SóProvas


ID
1063951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade

Alternativas
Comentários
  • anulação = vício ilegalidade;

    revogação = conveniência/oportunidade.

    Bons estudos!

  • Não seria vício de ilegalidade! 

  • A respeito da administração direta e indireta, do ato administrativo, dos poderes administrativos e do controle da administração, julgue o  item  a seguir.

    É discricionário o ato administrativo de concessão de aposentadoria voluntária requerida por servidor público.

  • G: E

  • A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor público estatutário ou celetista atinge a idade máxima no serviço público, ou por interesse público, se o servidor for magistrado, ou promotor de Justiça que cometam transgressões disciplinares que, em tese, deveriam ser punidas com pena de demissão.

  • Atos discricionários - conferem margem de atuação ao agente público;

    Atos Vinculados - possuem seus elementos totalmente definidos em lei.

  • Vício de LEGALIDADE ???

    Seria vício de ILEGALIDADE.

  • Atos vinculados: aceitam exame de legalidade
    Atos discricionários: aceitam exame de legalidade e o exame de mérito (motivo e objeto)

  • a título de complementação sobre o tema, segue importante julgado:

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, RMS 36950, j. 16/04/2013: Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade.


  • ERRADO - O professor Alexandre Mazza ( in Manual de Direito Administrativo - Completo para Concursos. 4ª Edição. Página 267) explica: 

    "b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra murosExemplos: instruções e portarias;"
  • ITEM CORRETO.

    Exemplo de ato vinculado é a aposentadoria compulsória de funcionário aos setenta anos de idade. Os elementos constituem a base estrutural dos atos administrativos, são pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Sendo um ato praticado

    sem a observância desses pressupostos, estará eivado de vício de legalidade e estará sujeito a anulação.


  • Lei 9784/99:

     

    Art.53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade...


    Súmula 473 do STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais...


    Artigo 40 §1° da CF: A aposentadoria compulsória se dará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. Além de compulsória é vinculada, pois o administrado atendendo os devidos requisitos, a administração é obrigada a deferir-la.



  • Como  trata-se de um ato vinculado só poderá ser anulado, e não revogado. ;)

    Gab.: CERTO

  • VÍCIO DE LEGALIDADE... VÊ SE PODE!!!...

    Desde quando a legalidade é um vício?????

     

    Pois é... Desde 29/01/99 quando foi editada a lei 9.784.

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade [...]"

     

    Então tá...

  •  O trecho "Vício de legalidade" me pegou mas realmente está certo, conforme o art. 53 da lei 9784/1999.

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    GAB. CERTO

  • Fiquei com uma mega dúvida, como pode um ato vinculado ser vicio de legalidade?? :O

  • Anulação pode ocorrer de um ato vinculado ou discricionário, Suellen

  • Súmula 473 do STF:

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais...

  • A revogação abrange somente os atos discricionários perfeitos e eficazes.

    A anulação abrange os atos vinculados e discricionários .

    Obs. importante: a  anulação ,em regra, tem efeito ex tunc, ou seja, afeta o ato viciado desde sua origem, eliminando todos os seus efeitos. EXCEÇÃO-

    ANULAÇÃO DE ATOS AMPLIATIVOS E DOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO DE FATO TEM EFEITO EX NUNC.

  • Ao meu entender "vício de Legalidade" na questão e na Súmula tem o mesmo sentido de Legitimidade. Fiquei com receio desse termo (vício de legalidade) mas se refere a vício de lei.
  • Anulação→ato ilegal SEMPRE

  • "O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade".

    CORRETO. No ato de aposentadoria compulsória a lei não deixa margem de atuação para o administrador - preenchidos os requisitos, deve aposentar (ato vinculado).

    Atos vinculados só podem ser anulados (por vício de legalidade), nunca revogados (por conveniência e oportunidade).

    Atos discricionários podem ser revogados (por motivos de conveniência e oportunidade) ou anulados (por vícios de legalidade).

    Vícios de legalidade são os que atingem os requisitos de validade do ato administrativo - competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

     

  • CERTO

     

     

    APOSENTADORIA:

     

    Ato vinculado;

    Ato administrativo complexo;

    Ato anulado por vício de legalidade;

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • CERTO

     

    "O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade"

     

    Preenchido os requisitos, a aposentadoria DEVERÁ ser concedida, sendo passível de ANULAÇÃO caso haja vício de legalidade

  • CORRETO.

    A concessão de aposentadoria compulsória é considerada como ato administrativo vinculado por não comportar juízo de conveniência ou oportunidade na sua concessão. Uma vez verificada a idade limite para aposentadoria, essa deve ser obrigatoriamente concedida.

    Vejamos o art. 40, § 19, que trata deste instituto:

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

    Quanto à anulação do ato por vício de legalidade (ou ilegalidade), encontramos sua fundamentação no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 1999, como também na súmula 473 do STF (autotutela administrativa).

    FONTE: ESTRATÉGIA

    • ATO VINCULADO:

    NÃO EXISTE MARGEM DE LIBERDADE

    EX: CNH.

    UMA VEZ O PARTICULAR TENDO FEITO TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA A OBTENÇÃO DA CNH, A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A EXPEDI-LÁ.

    ASSIM PODE- SE CONCLUIR QUE O MESMO É EFETIVADO NA APOSENTADORIA, VISTO QUE O PARTICULAR AO CONTRIBUIR PARA A SEGURIDADE SOCIAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A CONFERIR ESSE DIREITO.