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CERTO.
CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade do Estado ---> Responsabilidade Objetiva = Independe de dolo ou culpa.
Responsabilidade do Agente público ---> Responsabilidade Subjetiva = Depende da comprovação de dolo ou culpa.
Gabarito: Correto
Fé em Deus!!!!
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Importante distinção :
-> AÇÃO INDENIZATÓRIA : particular lesado ( que teve algum direito obstruído) pede indenização ao Estado.( INDEPENDE DOLO OU CULPA, AQUI ROLA PRESCRIÇÃO E É CHAMADA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA )
-> AÇÃO DE REGRESSO : Estado que pede indenização ao agente causador do dano ( DEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE, via de regra - já que é ressarcimento - IMPRESCRITÍVEL*, E CHAMADOS DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA )
* Rola uma briga de doutrinadores e de jurisprudência aqui...tenho medo de comentar e te atrapalhar então....segue essa questão.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia
Caso o poder público seja condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro, caberá ação regressiva do Estado contra o servidor, ação esta cujo prazo prescricional será de três anos. GABARITO ERRADO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo
São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política. GAB. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32
O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional. GAB. CERTO
O aprofundamento da questão foi para vc ter uma noção geral do que mais cai.
GABARITO "CERTO"
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GAB. CERTO
AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO AGENTE PUBLICO RESPONSÁVEL PELO DANO. (resumo)
-> Ação regressiva contra o agente que causou o dano ao particular.
-> É necessário que o Estado comprove que o agente agiu com DOLO ou CULPA, caso contrario o agente não é obrigado a devolver o valor gasto pelo Estado, já que responde SUBJETIVAMENTE.
-> Condição obrigatória de já ter indenizado o particular.
-> O ÔNUS DA PROVA e do ESTADO
FONTE: MA & VP
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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No que concerne aos poderes e princípios da administração pública, é correto afirmar que: O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
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Certo.
O ônus da prova é do Estado. Ele que tem que provar na ação regressiva o dolo e a culpa do agente.