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Errado
Lei 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Assertiva ERRADA.
Dependendo da informação revelada ele pode ser preso, e, durante o tempo que ele estiver preso, seus direitos políticos ficam suspensos.
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Estará sim, de 3 a 5 anos e ambos somente com sentença judicial transitada em julgado.
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NATUREZA
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MULTA CIVIL
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PERDA DE BENS OU VALORES ACRESCIDOS
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RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO
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PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS
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PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
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ENRIQUECIMENTO ILIÍCITO
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DOLO
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3 X
O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
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SIM
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SIM, SE HOUVER
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SIM
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8-10 ANOS
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10 ANOS
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PREJUÍZO AO ERÁRIO
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DOLO/CULPA
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2 X
O VALOR DO DANO
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SIM – SE CONCORRER ESTA
CIRCUNSTÂNCIA
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SIM
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SIM
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5-8 ANOS
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5 ANOS
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OFENSA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB.
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DOLO
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100 X
0 VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
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SIM, SE HOUVER
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SIM
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3-5 ANOS
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3 ANOS
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa...
III-revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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III-na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda dafunção pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento demulta civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibiçãode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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A única sanção que não possui previsão de ser aplicada ao três grupos de improbidade é a de perda dos bens (não incide sobre os atos que atentam contra os princípios da adm. púb. - art. 11).
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ERRADA
Enriquecimento Ilícito: Suspensão (8 a 10 anos) Multa (até 3x ganho) Proibição (10 anos)
Lesão Ao Erário: Suspensão (5 a 8 anos) Multa (até 2x dano) Proibição (5 anos)
Princípios da Administração Pública: Suspensão (3 a 5 anos) Multa (até 100x R$) Proibição (3 anos)
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PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
SUSP. DIR POL DE 3 A 5, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR....... POR 3 ANOS MULTA DE ATÉ 100x o valor da REMUNERAÇÃO, ENTRE OUTRAS
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Além de está sujeito a perda da função pública, por atentar contra os princípios da administração, poderá perde o direito de contratar com o poder público, e estará sujeito a multa civil, além de outas sanções.
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GABARITO ERRADO
Acho que ninguém lembrou do dispositivo da CF, mas irei dispor.
Art. 37§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
BIZU q aprendi aqui no Qc
AIA - Atos de Improbidade Administrativa.
AIA implicará em PARIS.
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CORROBORANDO...
Perda da função pública e Suspensão dos Direitos --> só após o transito em julgado
Ressarcimento: Imprescritível
Sanções: Prescritiveis
Indisponibilidade não é sanção, e sim MEDIDA CAUTELAR(preventiva)
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Gab ERRADO.
Todos os atos de improbidade tem suspensão dos direitos políticos.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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GABARITO: ERRADO
Caso determinado servidor revele fato sigiloso do qual tenha tido ciência em razão do exercício de suas atribuições, estará ele sujeito à perda da função pública, mas não à suspensão dos direitos políticos.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Das Penas
Art. 12:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Minha contribuição.
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!