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Certo
Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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CERTO.
É caso de enriquecimento ilícito. Tem alguns verbos que facilitam a responder as questões:
Utilizar, usar, adquirir, incorporar -> enriquecimeno ilícito simples ou direto.
Receber, perceber, aceitar -> enriquecimento complexo ou indireto.
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PAGAMENTO DE MULTA CIVIL:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO---> ATÉ 3 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
PREJUÍZO AO ERÁRIO ---> ATÉ 2 VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
LESÃO AOS PRINCÍPIOS ---> ATÉ 100 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE;
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O ATO CONFIGURA TANTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO QUANTO LESÃO AOS PRINCÍPIOS. LEMBREM-SE DE QUE AS PANAS PODEM SER APLICADAS DE FORMA ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
GABARITO CERTO
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Enriquecimento ilícito, além de multa civil de até 3 vezes o valor acrescido ao patrimônio, o servidor estará sujeito a perder a função pública, à suspensão dos direitos políticos , e não poderá contratar com o poder público, além de outras sanções.
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GABARITO CERTO
Segue o link de uma tabela comparativa.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing
Bons estudos.
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Multa de até 3 vezes o valor do patrimônio acrescido.
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Enriquecimento ilícito= 3x valor acrescido
Prejuízo ao erário=2x do prejuízo
Lesão aos princípios= 100x da remuneração
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Fiquei com receio de marcar "certo" por dizer que foi indireto e daí talvez se enquadrar em "culpa" e não "dolo".
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CORRETO
Esfera penal > corrupção passiva
Esfera civil > enriquecimento ilícito
Esfera ADM > deve responder PAD
Qualquer erro me avisem.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Gab CERTO.
Todos o atos de improbidade tem MULTA!
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Enriquecimento ílícito ( 3 i no ilicito) 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
Prejuízo ao erário (2 e) 2 vezes o valor do acréscimo patrimonial
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GABARITO: CERTO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Das Penas
Art. 12:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O servidor público que, para omitir ato de ofício a que estava obrigado, tenha recebido vantagem econômica de qualquer natureza, ainda que indireta, estará sujeito, além de outras sanções, ao pagamento de multa civil.