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Resposta: Certo
O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção passiva = crime formal de consumação antecipada.
Exigiu vantagem indevida, está consumado!
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Cuidado Rodrigo... exigir é concussão!
Solicitar/Aceitar/Receber que é corrupção passiva
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Está correto. O enunciado foi generalista, o que facilitou a resolução da questão. Cabe dizer, de forma mais completa, que o casal praticou o crime de corrupção passiva com pena aumentada de um terço, porquanto retardaram a prática de ato de ofício, independentemente de terem recebido ou não a vantagem indevida - ou de apenas um agente ter recebido -, pois, como bem relatou o primeiro colega, isso é apenas mero exaurimento do crime.
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A consumação da corrupção passiva se dá com a solicitação, independente do recebimento da vantagem indevida.
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A corrupção passiva consuma-se na ação de solicitar, o recebimento da vantagem indevida neste caso é de mero exaurimento (quando o agente solicita).
Contudo mesmo que o agente não solicite mas aceite vantagem indevida também incorre em corrupção passiva.
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Art. 317 - Corrupção Passiva
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Obs: o delito de corrupção passiva consuma-se independente do recebimento de vantagem.
- É crime cometido por funcionário público contra a Adm. Pública.
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Corrupção passiva somente.
O aumento de pena só seria aplicado caso tivesse sido de fato retardado o ato de ofício.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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CERTO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Art.317,CP Corrupção passiva - crime formal - Por isso se consumou no momento da solicitação, sendo João e Ana responsáveis - Nesse caso o recebimento foi mero exaurimento.
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Crime formal, mero exaurimento.
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Fazer um paralelo entre corrupção passiva e ativa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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CERTO
CRIME FORMAL , ELE SE CONSUMA SEM A OCORRÊNCIA DO RESULTADO PRETENDIDO.
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Correto, não se precisa receber o valor, pois assim que os funcionários aceitaram o crime já se consumou, pois este é crime formal.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito Certo!
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Resumindo:
Corrupção Ativa: Você quer?!
Corrupção Passiva: Eu quero!
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CORRUPÇÃO ATIVA: O "paisano" OFERECE a propina ao funcionário público
CORRUPÇÃO PASSIVA: O funcionário público SOLICITA ou ACEITA a propina
CONCUSSÃO: O funcionário público EXIGE a propina
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No crime de corrupção passiva, o recebimento da vantagem é mero exaurimento.
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Crime formal: basta solicitar.
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O crime de corrupção passiva é crime formal.
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GABARITO: CERTO
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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CERTA!!!
O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA se consuma a partir do momento que o agente SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa. Caracterizando, então, como delito FORMAL; ou seja, crime de consumação antecipada.
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Tendo em vista que o Crime de Corrupção Passiva é formal,
O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime
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Para retardar ato de ofício, isso não seria prevaricação?
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correto por se tratar de um crime meramente formal!
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o recebimento é mero exaurimento. a conduta é configurada no verbo solicitar.
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GAB. CERTO
Independe do recebimento, o crime é formal!
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solicitou, consumou. simples e rápido.
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O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, portanto, a partir do momento em que a vantagem é solicitada, configura-se o crime.
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Certa
Solicitar e Aceitar: Crime formal
Receber: Crime Material
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Gabarito CERTO. A banca examinadora, mais uma vez, exigia do candidato conhecimento acerca da natureza formal do crime de corrupção passiva.
João solicitou e recebeu a vantagem indevida = corrupção passiva na modalidade consumada.
E Ana, que não recebeu a vantagem indevida? Também praticou o crime? Em qual modalidade?
Ana solicitou vantagem indevida, mas não recebeu = corrupção passiva na modalidade consumada.
Trata-se de crime formal, consumando-se com a solicitação. O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.
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CERTO, CRIME FORMAL RECEBER É SÓ UM MERO EXAURIMENTO!
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção passiva? Como é??
"Considere que os servidores públicos João e Ana, no exercício de suas funções, solicitaram para si vantagem indevida para retardar a prática de ato de ofício, mas somente João a recebeu. Nessa situação, ambos praticaram corrupção passiva."
Percebam que há um elemento subjetivo do tipo específico (em negrito), que é crucial para diferenciar corrupção passiva de corrupção passiva privilegiada, sendo este (corrupção passiva privilegiada), o mais adequado para a configuração do crime em espécie contra a Administração Pública, como vocês mesmo podem ver.
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João exauriu o tipo penal
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O ato de receber ou não é apenas o exaurimento do tipo penal.
Como é crime formal, se configura a partir do momento da solicitação.
GABA : C
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CERTO
É CRIME FORMAL
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GABARITO: CERTO
Corrupção passiva
Art. 317.CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO: CERTO
- Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
- Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
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Gab. Certo
O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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