SóProvas


ID
1063984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

Considere que os servidores públicos João e Ana, no exercício de suas funções, solicitaram para si vantagem indevida para retardar a prática de ato de ofício, mas somente João a recebeu. Nessa situação, ambos praticaram corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.  

  • Corrupção passiva = crime formal de consumação antecipada.

    Exigiu vantagem indevida, está consumado!


  • Cuidado Rodrigo... exigir é concussão!

    Solicitar/Aceitar/Receber que é corrupção passiva

  • Está correto. O enunciado foi generalista, o que facilitou a resolução da questão. Cabe dizer, de forma mais completa, que o casal praticou o crime de corrupção passiva com pena aumentada de um terço, porquanto retardaram a prática de ato de ofício, independentemente de terem recebido ou não a vantagem indevida - ou de apenas um agente ter recebido -, pois, como bem relatou o primeiro colega, isso é apenas mero exaurimento do crime. 

  • A consumação da corrupção passiva se dá com a solicitação, independente do recebimento da vantagem indevida.

  • A corrupção passiva consuma-se na ação de solicitar, o recebimento da vantagem indevida neste caso é de mero exaurimento (quando o agente solicita).

    Contudo mesmo que o agente não solicite mas aceite vantagem indevida também incorre em corrupção passiva.
  • Art. 317 - Corrupção Passiva


    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."


    Obs: o delito de corrupção passiva consuma-se independente do recebimento de vantagem.


    - É crime cometido por funcionário público contra a Adm. Pública.

  • Corrupção passiva somente.

    O aumento de pena só seria aplicado caso tivesse sido de fato retardado o ato de ofício.

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • CERTO 

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


  • Art.317,CP Corrupção passiva - crime formal - Por isso se consumou no momento da solicitação, sendo João e Ana responsáveis - Nesse caso o recebimento foi mero exaurimento.

  • Crime formal, mero exaurimento.

  • Fazer um paralelo entre corrupção passiva e ativa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CERTO 

    CRIME FORMAL , ELE SE CONSUMA SEM A OCORRÊNCIA DO RESULTADO PRETENDIDO.

  • Correto, não se precisa receber o valor, pois assim que os funcionários aceitaram o crime já se consumou, pois este é crime formal.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito Certo!

  • Resumindo:

    Corrupção Ativa:   Você quer?!   

    Corrupção Passiva:   Eu quero!  

  • CORRUPÇÃO ATIVA: O "paisano" OFERECE a propina ao funcionário público

    CORRUPÇÃO PASSIVA: O funcionário público SOLICITA ou ACEITA a propina

    CONCUSSÃO: O funcionário público EXIGE a propina

  • No crime de corrupção passiva, o recebimento da vantagem é mero exaurimento.

     

  • Crime formal: basta solicitar.

  • O crime de corrupção passiva é crime formal.

  • GABARITO: CERTO

      Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CERTA!!! 

     

    O crime de CORRUPÇÃO PASSIVA se consuma a partir do momento que o agente SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa. Caracterizando, então, como delito FORMAL; ou seja, crime de consumação antecipada.

  • Tendo em vista que o Crime de Corrupção Passiva é formal,

    O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime

  • Para retardar ato de ofício, isso não seria prevaricação?

  • correto por se tratar de um crime meramente formal!

  • o recebimento é mero exaurimento. a conduta é configurada no verbo solicitar.

  • GAB. CERTO

    Independe do recebimento, o crime é formal!

  • solicitou, consumou. simples e rápido.

  • O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime, portanto, a partir do momento em que a vantagem é solicitada, configura-se o crime.

  • Certa

    Solicitar e Aceitar: Crime formal

    Receber: Crime Material

  • Gabarito CERTO. A banca examinadora, mais uma vez, exigia do candidato conhecimento acerca da natureza formal do crime de corrupção passiva. 

    João solicitou e recebeu a vantagem indevida = corrupção passiva na modalidade consumada.

    E Ana, que não recebeu a vantagem indevida? Também praticou o crime? Em qual modalidade?

    Ana solicitou vantagem indevida, mas não recebeu = corrupção passiva na modalidade consumada. 

    Trata-se de crime formal, consumando-se com a solicitação. O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

  • CERTO, CRIME FORMAL RECEBER É SÓ UM MERO EXAURIMENTO!

  •     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

           § 1º - A pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Corrupção Passiva Privilegiada

          § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva? Como é??

    "Considere que os servidores públicos João e Ana, no exercício de suas funções, solicitaram para si vantagem indevida para retardar a prática de ato de ofício, mas somente João a recebeu. Nessa situação, ambos praticaram corrupção passiva."

    Percebam que há um elemento subjetivo do tipo específico (em negrito), que é crucial para diferenciar corrupção passiva de corrupção passiva privilegiada, sendo este (corrupção passiva privilegiada), o mais adequado para a configuração do crime em espécie contra a Administração Pública, como vocês mesmo podem ver.

  • João exauriu o tipo penal

  • O ato de receber ou não é apenas o exaurimento do tipo penal.

    Como é crime formal, se configura a partir do momento da solicitação.

    GABA : C

  • CERTO

    É CRIME FORMAL

  • GABARITO: CERTO

      Corrupção passiva

           Art. 317.CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    1. Corrupção ativa (particular): Oferece; promete vantagem indevida.
    2. Corrupção passiva (servidor): Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
  • Gab. Certo

    O crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é um crime formal, isso implica dizer que só o fato de João e Ana (que são servidores públicos e praticaram o crime no exercício de suas funções) solicitarem a vantagem indevida já está configurado o crime. O recebimento de tal vantagem é apenas mero exaurimento do crime, pois como dito o delito se consumou no momento em que a vantagem foi solicitada.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.  

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