SóProvas


ID
1063987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública, crimes hediondos e crimes contra a pessoa.

É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

  • São considerados crimes hediondos:

    - homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V).

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

    São crimes equiparados a hediondos:

    - tráfico ilícito de entorpecentes

    - tortura

    - terrorismo

    Bons estudos!

  • Ainda que se tratasse de crime hediondo, há que se atentar para o novo entendimento  ( ou não tão novo assim, rs) do STF que fala sobre o regime inicial (antes havia obrigatoriedade de se cumprir em regime inicialmente fechado para estes crimes, o que não ocorre mais). Explico:

    A Lei n.° 8.072/90, em sua redação original, determinava que os condenados por crimes hediondos ou equiparados (TTT) deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado:Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    Em 23/02/2006, o STF declarou inconstitucional este § 1º do art. 2º por duas razões principais, além de outros argumentos:a) A norma violava o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), já que obrigava o juiz a sempre condenar o réu ao regime integralmente fechado independentemente do caso concreto e das circunstâncias pessoais do réu;b) A norma proibia a progressão de regime de cumprimento de pena, o que inviabiliza a ressocialização do preso.Desse modo, deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado.
    Fonte: Dizer o Direito.

  • Resposta: Errado

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

    Em tempo: os crimes hediondos e equiparados terão como regime INICIAL o fechado.

  • Regime de cumprimento da PPL e evolução histórica nos Crimes Hediondos:

    a) 1990:

     Na Lei n° 8.072/1990 - Era cumprida em regime integralmente fechado, não havia meios de progredir, independente da primariedade, ou quantidade da pena. Indo contra a progressão da pena que vigorava no Brasil até o momento, fato que criou grande polêmica: Violação da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena nas fases judicial e executória.

    b) 1997:

    07 anos depois surgiu a Lei de Tortura (que previa regime inicialmente fechado). Durante esse período o STF considerou Constitucional  (1990 a 1997).

    Art. 1°, §7° - Iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    O STF diante da contradição editou a Súmula 698 � fundada o princípio da especialidade.

    Súmula 698, STF - Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

    c) 2005:

     Em 2005 o STF, julgando um HC, declara o regime integralmente fechado inconstitucional (Após 15 anos). Foi mais uma decisão política, em razão das vagas nas cadeias.

    Razões: Princípio da individualização da pena e dignidade da pessoa humana.

    A progressão passou a ser igual nos crimes comuns � Os crimes hediondos passaram a ter só o nome de diferença em relação aos outros.

    d) 2007:

    O CN agiu rapidamente ao editar a Lei n° 11.464/2007 que definia o regime inicial fechado para os crimes hediondos, permitindo a progressão.

    a)  2011:

    Para acabar com toda a divergência o STJ editou a súmula 471:

    Súmula 471 STJ - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    A LEP é em consonância com o art. 33, do CP. Portanto, os crimes hediondos anteriores a 2007 eram cumpridos igual aos "crimes comuns".

    f) Atualmente:

    STF: declarou o regime inicialmente fechado também inconstitucional. Fundamento: Violação aos Princípios da violação da pena, da proporcionalidade, bem como ausência de previsão na CF. (Inform. 615 e 672).

    Atualmente no Brasil pode-se aplicar regime inicial fechado, aberto ou semiaberto a crimes hediondos ou equiparados. (Sendo que a progressão depende do cumprimento: 2/5 primário e 3/5 reincidente). 

    (INTENSIVO LFG 2014- Cléber Masson.)

  • Homicídio Simples só será crime hediondo quando praticado por grupo de extermínio.

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."

    Resposta: Errado.




  • 2 ERROS:

    1ª- Homicídio Simples só será crime hediondo quando praticado por grupo de extermínio. 

    2º - O STF declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime INICIAL fechado para crimes hediondos, de forma que, embora os critérios para progressão sejam diversos, o regime inicial DEVE ser fixado na forma do art. 33 do CP. O STJ seguiu a mesma linha! - 10/03/2014.


    " REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/1990, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MODO DIVERSO DO FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR O REGIME MAIS GRAVOSO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/2007, que estabelecia o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda firmada em relação aos delitos hediondos cometidos após a sua entrada em vigor, o regime prisional para esses tipos de crimes deve agora ser fixado de acordo com o previsto no artigo 33 do Código Penal."

  • GABARITO: ERRADO


    Com o advento da lei 12.403/11, nova redação foi dada ao ART 323 e 324 do CP que tratam das vedações à fiança. Portanto, tornou-se possível atribuir fiança mesmo ao homicídio simples para que o réu responda em liberdade. Esse era o primeiro erro. O segundo erro é que não se trata de crime hediondo ou mesmo equiparado, haja vista não figurar no respectivo rol, e a pena, seja na regra do CP ou na dos crimes hediondos (8.072/90), também não há de iniciar, necessariamente, em regime fechado.


    Fé, foco e persistência! Bons estudos!

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.


    2 - O STF declarou insconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • " O homicídio Simples somente será crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Esse delito, nessa hipótese, é denominado homicídio condicionado ou crime hediondo condicionado" . Emerson Castelo Branco, 2014.

  • O homicídio simples não poderá ser considerado crime hediondo, exceto se praticado como atividade típica de grupos de extermínio. Achei essa introdução por parte do legislador inócua, pois dificilmente um homicídio praticado por grupo de extermínio não possua ao menos uma qualificadora.
    Não subsiste a necessidade de cumprimento de pena no regime inicialmente fechado, ex.: no caso do crime de tráfico (equiparado a hediondo) as causa de diminuição de pena pode ensejar um pena inferior ao mínimo legal, fazendo com que o crime se inicie no regime semi-aberto. Esse é o posicionamento do STF.  

  • Totalmente ERRADA. Primeiramente, in casu, o homicídio simples, somente será considerado como crime hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. 

    No que tange ao cumprimento de pena em regime inicial fechado, o STF já declarou inconstitucional, porquanto tal fato violaria o princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF). 
  • HOMICIDIO
    Simples -> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio
    Qualificado -> É hediondo
    Qualificado-privilegiado -> Não é hediondo

  • homicídio simples NÃO é crime hediondo!!!

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."
     

    Resposta: Errado.

     

  • será hediondo apenas quando praticado em atividade de grupo de extermínio, ainda que só um agente.

  • Homicídios que são considerados Crimes Hediondos, de acordo com a lei LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990:

    1ª - 
    homicídio simples, CP, (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    2ª  - homicídio qualificado, CP, (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII):
            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • No caso do HOMICÍDIO SIMPLES citado acima, não configura crime hediondo, POR NÃO TER SIDO PRATICADO EM PROL DE ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIIO

    Além disso, segundo entendimento do STF é INCONSTITUCIONAL o dispositivo da lei 8.072/90 (SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS) QUE DIZ: § 1o  "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." EM DEFESA DO PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    QUESTÃO ERRADISSIMA. 

  • É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo (1), e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado(2).

    (1) > Homicidio simples em regra NÃO é hediondo. Salvo os crimes praticados por grupo de extermínio ( majoritariamente entende-se pelo menos 3 pessoas,  e o crime pode ser praticado por uma unica pessoa desse grupo ) 

    (2) > Na afirmação da ideia de obrigação, e não existe esta obrigatoriedade no inicio em crime hediondo,ser em regime fechado,  deve ser analisado caso a caso.    

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Não é vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por não ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso não necessariamente será cumprida no regime inicialmente fechado. 

     

    Obs.:

     

    1 -  A lista dos crimes hediondos: "GENEPI ATESTOU QUE ROLEX DA XUXA É FALSO"

              > crime de genocídio;

              > crime de epidemia que gera morte;

              > Atentado ao pudor e o estupro, responde pelo mesmo crime;

              > crime de estupro de vúlnerável, esse vulnerável é o menor de 14 anos, ou o doente mental ou uma pessoa que for "dopada";

              > homicídio qualificado ou o homicídio simples, este último tendo que ser cometido com carateristica de grupo de extermínio, mesmo que por 1 pessoa;

              > crime de latrocínio;

             > extorsão mediante sequestro ou extorsão mediante morte;

             > crime de prostituição infatil /adolescente;

             > Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos.

     

    2 - Lista de crimes que são sem fiança, sem graça, sem anistia e sem indulto: "3TH"

              > Tráfico de drogas;

              > Terrorismo;

              > Tortura;

              > Hediondo.

     

    3 -  Os crimes de tráfico de drogas, tortura e terrorismo são equiparados ao hediondo, portanto não são Hediondos.

     

    4 - Nenhum crime é obrigatório começar com regime fechado.

     

    5 - Atentar-se que esses crimes do "3TH" não conseguem liberdade provisória mediante fiança, mas por outros meios pode conseguir.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

     

  • QUESTÃO REQUER MAIS INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DO QUE CONHECIMENTO DE DIREITO.

  • Não entendo este site, uma questão relativamente simples dessa os professores comentam !!!!

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V), nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 8072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) é, por sua vez, considerado crime hediondo. Ressalte-se que, mesmo que fosse considerado crime hediondo, ainda assim não incidiria necessariamente a regra do artigo 2º do mesmo diploma legal diante dos entendimentos proferidos em diversos acórdãos dentre os quais o exarado no HC 111.840, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013, cujo entendimento foi o de que “Nessa conformidade, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na parte em que impõe a obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, concedo a ordem para alterar o regime inicial de cumprimento das reprimenda impostas ao paciente para o semiaberto."

  • Varios erros.
  • Homicídio qualificado que é hediondo!!!

    Homicídio simples  só é hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • RESUMO - CRIMES HEDIONDOS:

    São considerados crimes hediondos: (DECORAR!!!)

    - homicídio SIMPLES quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente

    - homicídio qualificado 

    - latrocínio

    - extorsão qualificada pela morte

    - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    - estupro

    - epidemia com resultado morte

    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.

    - Genocídio

    - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    CARACTERÍSTICAS PECULIARES:

    - Livramento condicional - após cumprir 2/3 se for primário, sendo VEDADO se for REINCIDENTE.

    - Progressão da pena - após cumprir 2/5 se for reu primário e 3/ se for reincidente

    - 3TCH são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia (e indulto!!!)

    - Inconstitucional o regime inicial ser obrigatoriamente fechado

    OBS: É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    OBS: A necessidade de exame criminologico para progressão de regime, é uma faculdade fundamentada do juiz!

    OBS: Tortura e trafico de drogas são EQUIPARADOS a hediondo! 

     

    RESUMO DE UM COLEGA (VINÍCIUS) AQUI DO QC.

  • Regra geral, o homicídio simples não é considerado crime hediondo.

     

    Todavia, será considerado crime hediondo QUANDO praticado como atividade de grupo de extermínio, ainda que por uma só pessoa.

  • GABARITO ERRADO

     

    Atualizando a maioria dos comentários, pois a Lei 8072 traz novos crimes hediondos fresquinhos.

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

                   

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);              

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);                  

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                   

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                    

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                    

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                     

     

    VII-A – (VETADO)                    

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).       

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).                     

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Repita comigo: Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO. Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO.
  • Questão triplamente errada... rsrs

  • Se a questão falar em obrigatoriedade de pena inicialmente em regime fechado = Errado

  • O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    Súmula vinculante n. 26 do STF: inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • GAB: ERRADO

    SOMENTE É CONSIDERADO HEDIONDO QUANDO É REALIZADO POR GRUPO DE EXTERMINÍO OU HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • Homicídio Simples não é crime hediondo.

    Pertenceremos!

  • Se a questão vier

    1 - Em hipótese alguma, o homicídio simples poderá ser considerado hediondo. errado

    2 - o homicídio simples, não é considerado crime hediondo, ainda que praticado em atividade típica de grupo extermínio. errado

    3 - homicídio simples praticado em atividade típica de Grupo de extermínio será considerado hediondo, salvo se cometido por apenas uma pessoa. errado

    4 - homicídio simples praticado em atividade típica de Grupo de extermínio será equiparado a hediondo, ainda que praticado por apenas uma pessoa. errado

    Criar as próprias questões, também ajuda a se preparar contra os peguinhas. cabendo recurso em alguma, fiquem a vontade rs.

  • Homicídio simples, por ser considerado crime hediondo. Pera aí é HEDIONDO OU SIMPLES ? RSRSRSR

  • 1° Os crimes inafiançaveis são: RAÇÃO E 3TH (Racismo, ação de grupos armados, tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos) - não levando em consideração leis especiais. Ex: Maria da Penha. 
    2º É inconstitucional o cumprimento de pena obrigatório em regime fechado. 
    3 º Homicídio simples por sí só não é crime hediodo. 

     

     

  • Errado.

    Nessa o examinador foi longe. Em primeiro lugar, homicídio simples não é crime hediondo. Além disso, a previsão de regime inicial fechado contida na Lei n. 8.072/1990 foi declarada inconstitucional pelo STF.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Vale ressaltar que o Homicídio Simples pode ser considerado Hediondo se o crime for praticado por grupo de extermínio, ainda que só por um agente. É a única hipótese segundo a lei de crimes hediondos é essa.

    Bons Estudos

  • O homicídio não é considerado crime hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • No art. 121 do CP/40, são considerados crimes hediondos os seguintes: Homicídio praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado.

  • No art. 121 do CP/40, são considerados crimes hediondos os seguintes: Homicídio praticado por grupo de extermínio e homicídio qualificado.

  • Pena que não cai mais questões assim
  • 1 - Homicídio simples não é hediondo (exceto em caso de grupos de extermínio)

    2 - Crime Hediondo é inafiançavel

    3 - Regime inicial fechado está na lei (Mas o STF o considerou inconstitucional)

    Hediondo progressão de Regime:

    Regra - 2/5

    Reincidente - 3/5

    Reincidente específico/Hediondo - Vedada Liberdade condicional

  •  

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    ---

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

    > Fonte: Estudantes do Q Concursos

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    2 - O STF declarou insconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • gab errado.

    único homicídio simples considerado hediondo é o cometido por grupo de exterminio

    No crime de homicidio ele é um AUMENTO DE PENA nao qualificadora.

  • Copiei dos comentarios para futura revisão.

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

    ---

    -> Livramento Condicional:

    2\3 da pena (não pode ser reincidente específico).

  • Como questão não fala que foi praticado por grupo de extermínio, não se pode considerar como hediondo.

  • Homicídio simples não é considerado hediondo.

  • É vedada a concessão de fiança à pessoa plenamente capaz que cometer homicídio simples, por ser considerado crime hediondo, e a pena a ser aplicada nesse caso será cumprida no regime inicialmente fechado.o homicídio simples não é crime hediondo,só sera considerado crime hediondo quando for praticado em atividade tipica de grupo de extermínio.O homicídio simples cabe fiança,só e inafiançável o homicídio simples praticado em atividade tipica de grupo de extermínio por ser considerado crime hediondo sendo assim não cabe fiança,porem cabe liberdade provisoria mas tem que ser sem fiança.

  • homicídio qualificado-privilegiado /homicídio hibrido

    ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva e circunstancia privilegiadora,não tendo caráter hediondo pois o privilegio afasta a hediondez.

    Qualificadora de natureza objetiva do crime de homicídio esta ligado ao modo e meio de execução.

  • DÚVIDA: Há alguma modalidade de homicídio simples que configura crime hediondo?

    A resposta é SIM.

    O homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, apesar de não se amoldar a nenhuma hipótese de homicídio qualificado, é considerado crime hediondo

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa

  • 1 - O homicídio simples é hediondo apenas quando praticado por grupo de extermínio.

    2 - O STF declarou inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gabarito E

    Quando o homicídio é hediondo?

    >> No modo Simples: Praticado em atividade típica de grupo de extermínio

    >> No modo Qualificado: Em todas as suas hipóteses.

    >> Homicídio Privilegiado-Qualificado (HÍBRIDO): Não é hediondo.

  • Errado. Homicídio Simples não será crime Hediondo ... em regra , apenas quando praticado em contexto de grupo de extermínio .

    Lei 8930/94 Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no , de 7 de dezembro de 1940 - , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

  • Homicídio que é considerado crime hediondo NÃO é apenas quando praticado com grupo de extermínio.

    TODO homicídio qualificado é crime hediondo.

  • Minha contribuição.

    HOMICÍDIO

    Simples ~> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio

    Qualificado ~> É hediondo

    Qualificado-privilegiado ~> Não é hediondo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula vinculante n. 26 do STF: É inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Abraço!!!

  • HOMICÍDIO

    Simples ~> Não é hediondo, salvo quando praticado por grupo de extermínio

    Qualificado ~> É hediondo

    Qualificado-privilegiado ~> Não é hediondo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula vinculante n. 26 do STF: É inconstitucional que crimes hediondos e equiparados tenham obrigatoriedade de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

    Abraço!!!

  • Lei 8930/94 Art. . São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no , de 7 de dezembro de 1940 - , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

  • o crime de homicídio simples só é hediondo quando for realizado por grupo de extermínio.
  • Alguns caras precisam rever seu conceito, pois está levemente errado; não é hediondo o homicídio simples quando é praticado por grupo de extermínio, mas sim quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, podendo, inclusive, ser cometido por uma única pessoa, desde q, claramente, se configure a atividade típica de grupo de extermínio, como foi aquele maluco na Nova Zelândia, uns tempos atrás, q ainda gravou e transmitiu ao vivo.

  • Única hipótese que caracteriza homicídio simples como o hediondo é o praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

    Dizer que um crime deverá ter seu regime inicial obrigatoriamente fechado é inconstitucional, de acordo com diversas decisões dos tribunais superiores.

    Gabarito errado.

  • Homicídio simples somente será hediondo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

    Homicídio qualificado todos serão hediondos, exceto: Homicídio qualificado-privilegiado.

  • Pessoal quando a questão não especifica se quer uma jurisprudência ou se quer letra de lei qual é a regra?

  • o homicidio simples, em regra, não é considerado hediondo. mas o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio mesmo que por um só agente é considerado hediondo para todos os efeitos.

    art.1°, I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   

    gab. errado

  • A rigor, homicídio simples não é hediondo.

  • Errada

    Homicídio simples só será crime hediondo quando em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • Questão totalmente ERRADA

    Homicídio simples => Não é hediondo, exceto se pratica por grupo de extermínio ou por um só agente com essa finalidade.

    STF => Inconstitucional a taxatividade de regimente incialmente fechado para crimes hediondos.

    STF => Inconstitucional o regime de penal integralmente fechado.

    Lembra na prova que STF adora defender bandido.

  • É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.

  • PRIMEIRO: É VEDADO O REGIME INICIAL FECHADO, INCONSTITUCIONAL CONFORME FIRMOU ENTENDIMENTO O STF AO JULGAR O HABEAS CORPUS N° 111840 EM 2012.

    SEGUNDO: HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É CRIME HEDIONDO, SALVO QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, AINDA QUE POR UM SÓ AGENTE.

    • ERRADO
  • Gab. ERRADO

    STF declarou inconstitucional início de pena em regime fechado

    LEÃO ANDA COM LEÃO!!

  • A questão tem dois erros: primeiramente, o homicídio simples não é considerado hediondo, salvo quando for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente – o que não é o caso da questão.

    O segundo erro está na afirmação de que a pena será necessariamente cumprida no regime inicialmente fechado, tendo o STF declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado, do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos:

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado�. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado. (STF - HC: 111840 ES, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 27/06/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)

    Resposta: E

  • Todas as afirmações da questão estão erradas.

  • avaliador estava drogadão nessa questão !!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Homicídio SIMPLES não é considerado HEDIONDO.

    Homicídio simples por si só não é crime hediondo, ao menos que seja praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 1º, inciso I, Lei nº 8.072/90). Assim, a pena não necessariamente, inicia-se no regime fechado.

  • "Por ser considerado crime hediondo" já deixa claramente que a questão está errada. Avante!!!

  • Aqui não, CESPE!!! kkkkkkk

  • "por ser" esta errado. se estivesse escrito "podendo ser " ai sim seria correta.

    em regra homicídio simples não é considerado crime hediondo, porémmmm toda regra possui a sua exceção, no que ser refere, se o homicídio simples, for praticado por grupo de extermínio ai sim se enquadraria em crime hediondo.

  • 2 ERROS NA QUESTÃO

    1º - HOMICÍDIO SIMPLES NÃO É HEDIONDO ;

    2º - O REGIME DA PENA DEVE SER ANALISADO NO CASO CONCRETO;

    OBS: o STF declarou que o cumprimento obrigatório da pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional, tendo em vista o princípio da individualização das penas, ou seja, o regime será arbitrado de acordo com as características de cada condenado, podendo cumprimento se dá no regime fechado ou em outro regime.

  • homicídio simples só é crime hediondo em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Homicídio simples somente é considerado hediondo desde que seja praticado por grupo de extermínio. Obs: É considerado pela doutrina como homicídio condicionado (depende da verificação de um requisito)

  • 01) Individualização da pena! Não tem essa de começar em regime fechado.

    02) Homicídio simples, em regra, não é considerado Hediondo.

    A guarda tá alta hoje, Cespe!

  • 01) Individualização da pena! Não tem essa de começar em regime fechado.

    02) Homicídio simples, em regra, não é considerado Hediondo.

    A guarda tá alta hoje, Cespe!

  • Errado..

    Homicídio simples sem atividade de grupo de extermínio não é HEDIONDO.

  • Em regra, o homicídio simples não é considerado hediondo, EXCETO QUANDO praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    De acordo com o STF:

    1. É inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena
    2. É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado

    Qualquer erro é só avisar que eu edito.

    #PERTENCEREMOS