SóProvas


ID
1063990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

Diante de furto de objeto de pequeno valor cometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • É o Furto privilegiado.

    Réu primário + Pequeno valor da coisa (até 1 salário mínimo) 

    Diante disso o juiz pode:

    - substituir reclusão por detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3 

    - aplicar somente a multa

    Além do Art 155 Furto os crimes contra o patrimônio Art 171 Estelionato e Art 180 Receptação (dolosa) também possuem o mesmo privilégio.

  • Sendo o réu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o Juiz pode, alterar a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de 1 a 2/3 ou aplicar somente a multa.

  • Furto Privilegiado


    "Se o criminoso é reu primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente multa."


    Obs: o fato da pessoa ter contra si instaurados, por exemplo, três inquéritos policiais, não impede a caracterização da privilegiadora do furto, porque o agente ainda é primário.

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO QUE ADMITEM A FIGURA PRIVILEGIADA:


    a) Furto;

    b) Apropriação indébita, qualquer dos seus artigos.

    c) Estelionato.

    d) Fraude no comércio.

    e) Receptação dolosa

    OBS: Na culposa cabe o perdão judicial.

  • Para esse privilegio, é necessário que o bem seja de pequeno valor e que o réu seja primário!

    Havendo a forma qualificada na prática do delito, o privilégio só alcança qualificadora de natureza objetiva.

  • QUESTÃO CORRETA.

    OBSERVAÇÃO: apenas “ABUSO DE CONFIANÇA” e “FRAUDE” —que são consideradas qualificadoras SUBJETIVAS— NÃO favorecem o privilégio. Todas as demais circunstâncias são objetivas e aceitam o furto privilegiado.

    http://jus.com.br/artigos/29614/sumula-511-do-stj-primeiros-comentarios-e-uma-critica


    Para sedimentar o assunto, segue questão:

    Q475698 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    O agente considerado primário que furta coisa de pequeno valor faz jus a causa especial de diminuição de pena ou furto privilegiado, ainda que esteja presente qualificadora consistente no abuso de confiança.

    ERRADA.


  • Furto Privilegiado


    Requisitos:
    Ser primário e a coisa ser de pequeno valor


    Obs.: O infrator não precisa ter bons antecedentes.


     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.



  • Furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Colocando de forma clara..

     

    Art 155 § 2º - Se o criminoso é primário

             E a coisa furtada é de pequeno valor

    O juiz pode:

    1 - substituir a pena de reclusão pela de detenção

    2 - diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou

    3 - aplicar somente a pena de multa.

  • Diante de furto de objeto de pequeno valor cometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.   (CORRETO)  OBS. Nos caso de crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa, sendo primário o réu e a coisa furta de pequeno valor, o juiz poderá aplicar multa, mas não é obrigado.

  • FURTO PRIVILEGIADO:

    - RÉU PRIMÁRIO E COISA DE PEQUENO VALOR

    O JUÍZ PODE SUBSTITUIR A RECLUSÃO POR DETENÇÃO, DIMINUIR DE 1 A 2/3 DA PENA OU APLICAR SOMENTE A MULTA.

     

  • Certo. Isso mesmo. Fé em Deus. Ele pode tudo
  • Requisitos para a redução da pena:

    1) Agente primário.

    2) Pequeno valor da coisa furtada (até um salário mínimo)

    O juiz pode:

    1) Substituir a pena de reclusão pela de detenção

    2) Diminuir a pena de um a dois terços; ou

    3) Aplicar somente a pena de multa.

    Lembrando que o privilégio é direito subjetivo do réu, o juiz tem o dever de aplicar o dispositivo, uma vez preenchidos os requisitos.

    Diferente do princípio da insignificância, o furto privilegiado não afasta a tipicidade do fato, provoca relevante lesão ao patrimônio da vítima e a coisa furtada é de pequeno valor e não insignificante.

  • Furto privilegiado

    Réu primário e coisa de pequeno valor => O juiz pode => Substituir reclusão por detenção

                                                                                                        Diminuir de 1/3 a 2/3

                                                                                                         Aplicar somente multa

     

  • Art. 155 §2° Seo o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, dimunuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • FURTO (Rec. 1 a 4 anos + multa)

    Furto privilegiado: Primário, pequeno valor, juizão pode subst. Rec. por Det., diminuir pena de 1/3 a 2/3 ou somente multa.

    Furto qualificado (Rec. 2 a 8A + multa): destr/romp obstáculo ||| abuso confiança/fraude/escalada/destreza |||chave falsa ||| concurso 2 ou + pessoas. Abusei de duas pessoas que confio tão rápido que rompeu seus obstáculos.”

    Furto: energia elétrica/outra com valor econômico = coisa móvel. OBS: Se for com alteração do relógio de marcação: será Estelionato!

    Subtrair cadáver pertencente à Universidade → Furto.

  • A pena de multa pode ser aplicada de forma isolada ou combinada com as penas de detenção ou reclusão.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Resposta: Certo

     

     Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

     

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    Bons Estudos !!!

  • Furto Privilegiado

    Condições: Réu primário + Pequeno valor da coisa furtada

    O Juiz pode:

    Aplicar só a multa;

    Substituir a pena de reclusão pela de detenção;

    Diminuir a pena de 1/3 a 2/3.

  • Se o réu for primário e o objeto de pequeno valor, o juiz pode:

    >>> substituir a pena de reclusão pela de detenção

    >>> diminuí-la de 1/3 a 2/3

    >>> ou aplicar somente a pena de multa

  • furto privilegiado

  • Gab C

    Furto Privilégiado.

    Primariedade do agente,

    Coisa de pequeno valor

    Redução de 2/3 ou multa

  • Certo.

    Furto privilegiado. Requisitos: primariedade do réu e pequeno valor da coisa furtada.

    O juiz poderá, de modo discricionário, limitar a pena ao pagamento de multa no caso em tela.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito: CERTO. E, em regra, é exatamente o que acontece:

    "configurada a hipótese de incidência do furto privilegiado, sem que haja elementos que evidenciem maior reprovabilidade da conduta, aplica-se a multa, que é a alternativa mais benéfica do privilégio legal" (STJ, REsp 1347753/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07/04/2016).

  • FURTO PRIVILEGIADO: Diante de furto de objeto de pequeno valorcometido por réu primário, poderá o juiz limitar a pena ao pagamento de multa.

    - substituir reclusão por detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3 

    - aplicar somente a multa

  • Certo.

    Furto privilegiado

    § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • GABARITO: CERTO

    Código Penal

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Importante conhecer o enunciado abaixo:

    Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2° do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA (logo, não se aplica a qualificadora pelo abuso de confiança).

    Furto qualificado

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Irmão, Deus tá vendo tua luta!!!

  • questão trata-se do crime de furto privilegiado

    Art. 155

    § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • § 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz PODE substituir a pena de pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), ou aplicar SOMENTE a pena de MULTA.

  • lembrando também que esse poderá, quer dizer Deverá.

  • Lembrete: Requisito cumulativo, primário + pequeno valor a coisa subtraída.

  • Furto Privilegiado.

    É necessário a presença de DOIS requisitos CUMULADOS, criminoso seja PRIMÁRIO e que a coisa seja de PEQUENO VALOR, nesse caso o juiz PODE:

    Substituir a pena de RECLUSÃO pela de DETENÇÃO;

    Diminuir a pena de UM a DOIS TERÇOS, ou aplicar SOMENTE a pena de multa.

    O privilégio é direito SUBJETIVO do condenado, ou seja, é obrigatório.

    Segundo o STJ o valor até UM salário-mínimo é considerado como Pequeno Valor. 

  • GABARITO CORRETO

    Furto privilegiado

    CP: Art.155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Código Penal

    Art. 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Furto PRIVILEGIADO

    - criminoso primário

    - pequeno valor da coisa

    Furto PRIVILEGIADO QUALIFICADO

    - qualificadora deve ser de ordem objetiva

    Nestes casos é facultado* ao Juiz

    - substituir a pena de reclusão pela de detenção

    - diminuir a pena de 1/3 a 2/3

    - aplicar somente a multa

    *apesar da redação trazer o termo "facultado", é pacífico o entendimento de o privilégio ser direito subjetivo do acusado.

  • FURTO PRIVILEGIADO

    o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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  • CERTO

    Outra observação:

    Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §2° do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA.

  • CERTO.

    FURTO PRIVILEGIADO

    O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • GAB C!

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    válido para furto, estelionato, apropriação indébita e receptação dolosa.

  • Correto.

    Furto Privilegiado

    Requisitos:

    ·        Agente primário

    ·        Pequeno valor da coisa

    Benefícios

    ·        Substituir pena de reclusão pela pena de detenção

    ·        Diminuir de 1 a 2/3

    ·        Aplicar somente multa.

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