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Gabarito: CERTO.
De acordo com Rogério Sanches, a obediência hierárquica é uma das causas da exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
É sabido que a ordem de um superior é emitida para ser cumprida, trazendo consigo a força da hierarquia institucional. Nesse aspecto, quando APARENTEMENTE legal, a ordem deve ser cumprida, sob pena de responsabilidade do subalterno, seja ela administrativa, penal ou civil.
Assim, com o receio de sofrer alguma punição pela desobediência, não se pode exigir do subalterno que questione as ordens que aparentam estar revestidas de legalidade.
Fonte: Manual de Direito Penal 2014, Rogerio Sanches, Editora Juspodivm, pág. 274.
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"Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens.
Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta."
Desde quando basta que o agente simplesmente alegue que praticou o ato ilícito por obediência hierárquica e assim seja excluída sua culpabilidade? Posso estar enganado mas foi dessa forma que interpretei a questão!!
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CERTO
Existe um MNEMÔNICO para ajudar a gravar as causas excludentes de CULPABILIDADE:
M - menoridade
E - embriaguez
D - doença mental
E - erro de proibição
C - coação MORAL ( a física exclui a conduta senhores ).
O - obediência hierárquica
Causa SUPRA LEGAL : Inexigibilidade de conduta DIVERSA.
( O famoso MEDECO, não entendam como um barbarismo da língua portuguesa, é só uma forma simples para gravar ).
Esperto ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Obediência Hierárquica: é a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, tornando viciada a vontade do subordinado e afastando a exig~encia de conduta diversa. Também exclui a culpabilidade.
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Também não disse se a pessoa tinha conhecimento se a ordem era ilegal ou não!
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Inexigibilidade de conduta diversa é espécie de estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal?
Errei a questão, marquei errado, rsrsrs, se alguém puder indicar bibliografia que afirme isto agradeço, pois até então o entendimento era que inexigibilidade de conduta diversa era uma excludente e estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal era outra.
Ora se 'A' cumpriu uma ordem não manifestamente ilegal por si só basta para caracterizar a excludente de culpabilidade não sendo necessário ser ratificada pela inexigibilidade de conduta diversa, ou não?
Como não estou aqui para discordar da banca, essa vai para as anotações, jurisprudência CESPE, até que um dos nobres companheiros ajudem-me...
Obs.: A questão ainda faltou informar se a pessoa era ou não funcionário público para caracterizar a estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal o que não é exigido para a inexigibilidade de conduta diversa.
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consequência da ordem aparentemente legal (não manifestamente ilegal): no caso, o subordinado não podia perceber sua ilegalidade; logo, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica inseto de pena. O superior hierárquico, no caso, deverá responder pelo fato cometido em virtude de sua ordem. Trata-se de hipótese de autoria mediata, pois o autor da ordem sabe que esta é ilegal, mas se aproveita do desconhecimento de seu subordinado.
Fonte: Fenando Capez- Código Penal comentado.
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João, creio que o certo seria você nos mostrar a doutrina que diz que os elementos da culpabilidade são quatro... Sempre aprendi que são três (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa, que tem como exemplos a coação moral irresistível e obediência de ordem não manifestamente ilegal).
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concordo com dois colegas acima: a questão apenas diz que alegou, aí fica fácil né, faço merda e alego que alguém mandou.
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Questão capciosa...muito vago o texto pra tal afirmativa...a simples alegação macula a objetividade da questão...o entendimento do cespe não deixa de estar correto, mas torna a questão subjetiva para o candidato.
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legal... eu cometo um crime e alego que estava em estrito cumprimento de ordem hierárquica não manifestamente ilegal. Fica tudo certo; minha culpabilidade será excluida.
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Acertei a questão porém os colegas tem razão. So o fato de alegar não exclui a culpabilidade. O correto seria "provar" que estava sob ordem.
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QUESTÃO CORRETA
Obediência
hierárquica:
É o ato cometido por
alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico.
Atenção!!! Se
aquele que cumpre a ordem sabe que está
cometendo uma ordem ilegal, responde
pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem.
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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naaaaaaaaaaaaaaaada a ver inexigibilidade de conduta diversa!!!!
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ART. 22 - CP
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Não leia com sono... :-(
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Causas Supralegais de inexigibilidade de conduta adversa.
A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa. Embora discutível, prevalece que existem causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
Desse modo sempre que se possa aceitar o fato de que o agente não poderia agir de oura forma, estará caracterizada a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.
Ex: Empregado que realiza trabalho de transporte em cavalo tido como "bravo", sob pressão e ameaça de perda de emprego pelo patrão, e que, posteriormente, vem causar lesão corporal em populares exatamente em virtude da agressividade do animal de trabalho. Neste caso, não seria possível exigir que o trabalhador deixasse de realizar a tarefa e perdesse o emprego para evitar um eventual problema.
- Hugo Meira
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Que questão mal formulada! Nâo fala que acontece no âmbito do direito administrativo! Deveria ter falado que a mulher era servidora pública... Fala sério...Do jeito que colocaram, como vc vai saber que existia uma relação de subordinação?
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Causas que EXCLUEM Exigibilidade de Conduta Diversa: Na circunstância do fato fosse possível ao agente agir de maneira diversa. SE NÂO ERA POSSIVEL havera Inexigibilidade de Conduta Diversa.
a) Coação MORAL irresistivel
b) Obediência a ordem não manisfestamente ilegal de superior hierárquico
- Ordem não manifestamente ilegal ( aparentemente não era ilegal ), o subordinado pode incidir em erro de apreciação, não percebendo a sua ilegalidade.
Superior responde pelo crime e o;
SUBORDINADO é isento de pena.
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Obediência hierárquica – é o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico. A ordem não poder ser manifestamente ilegal. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.
Cuidado: Nesse caso a obediência hierárquica, só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.
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Que eu saiba, nas excludentes de ilicitude cabe a inversão do ônus da prova, por isso a questão está errada. O agente deve provar, e não apenas "alegar"
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OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA à ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL exclui a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e assim exclui-se a CULPABILIDADE.
Imagine que você é um Agente da PF e o Delegado manda você prender o sujeito que acabou de passar em frente à Delegacia, dizendo que há um mandado na gaveta e não sabe onde deixou a chave, e se você não prendê-lo ele se evadirá.
Você prende o sujeito e depois descobre que não havia um mandado, e sim que o sujeito era um possível amante da mulher do delegado, que o fez apenas para intimidá-lo.
Veja que a ordem do delegado não se manifestou de forma ilegal, pois haveria um mandado na gaveta. Você cumpriu a ordem pois tem o dever de agir e não se poderia exigir de você outra conduta.
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UMA PESSOA????
somente é aplicável aos servidores públicos civis e militares!!!acredito que essa expressão "uma pessoa"invalida a resposta como certa...generalizou uma situação que é específica!!
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Uma pessoa é qualquer pessoa... Deveria ser considerada errada.
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Exatamente, a questão da a entender que apenas a "alegação" já causa a exclusão. No dia da prova com certeza iria ficar tenso com esse trecho
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Ah então é assim que fuciona? Basta ALEGAR e pronto: a culpabilidade SERÁ EXCLUíDA?
Sem mencionar o erro grosseiro e gritante na expressão "uma pessoa"!
Absolutamente ridículo esse gabarito. Mais uma questão que mosrtra a inacreditável arrogância dessa banca.
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Gab: Correta
A obediência hierárquica (assim como a coação moral irresistível) excluem a culpabilidade da conduta.
Outras causas de exclusão da culpabilidade são:
- Imputabilidade (menoridade, doença mental ou desenvolvimento mental retardado que impedem a consciência da ilicitude, embriaguez completa por caso fortuíto ou força maior).
- Ausência de potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição).
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Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta.
Sempre que resolvo essa questão eu fico com pé atrás por causa dessas palavras
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Já errei umas 599 vezes essa questão
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Saori...
Você é Policial Federal...
O Delegado fala que "aquele cara" que está de blusa amarela indo pegar o elevador é um criminoso foragido...
Que o mandado de prisão está em sua pasta mas está com dificuldades de destravar a tranca (fechadura da pasta)...
Que é pra vc ir lá e dar voz de prisão caso contrário o cara vai fugir.. !!!
Você vai... dá voz de prisão e algema o indivíduo... Prooonto ... Crime !!!
Pois o cara não era criminoso nada... somente um desafeto do Delegado que ele queria que passasse uma vergonha na frente de sua esposa!
Você não cometeu o crime... o Delegado é Autor Mediato...
Fim
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Errei por ter entendido se tratar de potencial conhecimento da ilicitude, ja q o subordindo nao tinha conhecimento sua conduta seria criminosa
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Deve ser servidor público.
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Errei essa questão.
Acreditei que se tratasse de servidor público, por isso visualizei "estrito cumprimento de dever legal".
Visualizei alguns cometários falando de que a questão deveria ser claro no sentido de ser ou não funcionário público.
Desta forma, se fosse um servidor público não seria estrito cumprimento do dever legal ao invés de inexigibilidade de conduta diversa? Estou na dúvida.
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Tb achei q fosse a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
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Para essas questões de "obediência hierárquica" vai uma dica.
Quando a ordem é "manifestamente ilegal" a responsabilidade recai sobre o subordinado e seu superior (quem deu a ordem).
Quando a ordem é "não manifestamente ilegal" a responsabilidade recai apenas sobre o superior (quem deu a ordem).
Pegou isso? Mata a questão!
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Quando eu virar policial, caso eu cometa algum crime, vou dizer que estava apenas cumprindo ordem. Afinal a exclusão da culpabilidade é automática, né? basta alegar.
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Na verdade, o estrito cumprimento de dever legal exclui a ilicitude, ou seja, não haverá crime para quem o praticou, nos termos do artigo 23 do CP.
Mas sendo a Cespe, que faz o que bem quer, considerei o "exclui a culpabilidade " como sendo certo.
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Questão extremamente absurda. Segundo esta, na relação entre patrão e empregado do direito privado podemos ter uma situação como essa da questão.
Infelizmente em algumas questões temos de adivinhar o que o examinador quer.
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A obediência hierárquica é a denominação jurídica para o vínculo de subordinação ao qual estão submetidos o superior hierárquico e o subordinado em uma organização pública. Deste vínculo decorre o poder hierárquico, por parte do superior. No Direito Brasileiro a obediência hierárquica também é causa de excludente de culpabilidade em caso de ordens não manifestamente ilegais. É necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado.
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Perfeito o comentário do Mateus . Siqueira. Está entre os + curtidos.
Sanou minha dúvida de "como o cara vai praticar um crime sendo que a ordem não era manifestamente ilegal?"
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EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Não basta que o agente seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade.
#BORA VENCER
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Não sendo a ordem manifestamente ilegal, se o agente não tem condições de se opor a ela em decorrência das consequências que podem advir no sistema de hierarquia e disciplina a que está submetido, inexistirá a culpabilidade pela COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Exclui-se a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
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A questão versa sobre a culpabilidade,
um dos requisitos do conceito analítico de crime. A culpabilidade, à luz do
finalismo penal, se compõe dos seguintes elementos: imputabilidade penal,
potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A
obediência hierárquica, prevista no artigo 22 do Código Penal, afasta a
culpabilidade, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa,
valendo salientar que é requisito para a configuração da referida excludente da
culpabilidade que a ordem emanada do superior hierárquico não seja manifestamente
ilegal, uma vez, se assim for e o agente a cumprir, ele responderá pela conduta
juntamente com aquele de quem adveio a ordem.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Linda questão versando acerca de uma das excludentes de culpabilidade,porém ninguém se atentou ao simples fato de o agente (alegar) a obediência hierárquica,ficar isento da pena.A questão poderia ao menos mencionar que o agente (provou) estar sobre a obediência hierárquica.