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GAB-ERRADO - O erro da questão é afirmar que o estrangeiro também terá o RIC!!
LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.
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O único caso de estrangeiro sem naturalização é o caso do português que pelo estatuto da igualdade (DEC 70391/72) pode requere a Carteira de identificação onde deverá contar a nacionalidade e o citado estatuto.
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O estrangeiro terá qual documento?
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Nos exatos termos do artigo 1º da Lei nº 9.454/97, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências: “é instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados". Diante da leitura do texto legal que disciplina o Registro de Identidade Civil (RIC), verifica-se que a identificação por meio de número único do Registro de Identidade Civil rege apenas o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que deverá ser identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. Não contempla, com efeito, o estrangeiro, conquanto resida no país, razão pela qual a assertiva aqui consignada está equivocada.
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Passaporte?!
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O RIC é apenas para brasileiro nato ou naturalizado. E para Portugueses conforme o texto da lei:
Lei 7.116/1983
Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada peloDecreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
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O que tem a ver com criminologia?
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R = Nos exatos termos do artigo 1º da Lei nº 9.454/97, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências: “é instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados". Diante da leitura do texto legal que disciplina o Registro de Identidade Civil (RIC), verifica-se que a identificação por meio de número único do Registro de Identidade Civil rege apenas o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, que deverá ser identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. Não contempla, com efeito, o estrangeiro, conquanto resida no país, razão pela qual a assertiva aqui consignada está equivocada.
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Via de regra estrangeiro possui RNE
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estrangeiro NÃO