SóProvas


ID
1064035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

A aplicação da pena de ressarcimento independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ocasionado por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Errado.


    Artigo 21 da Lei 8429/92: "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".


  • Art. 21: A aplicação da lei independe:


    I - ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    II - aprovação ou rejeição das contas pelos conselhos ou tribunais.

  • O pensamento é simples:


    A pena de ressarcimento é aplicada para ressarcir o dano. Se não houver dano ao patrimônio público, o indivíduo vai ressarcir o que? Por conseguinte, não há razão de aplicar essa sanção.


    Conclusão:


    Sem dano ao erário ===> Sem pena de ressarcimento.

  • Márcio Canuto você é o cara !!!!

  • Errada.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;      

  • STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má́-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa

  • Não seria justo um servidor cometer um ato de improbidade ADM contra principios da publica e ter q pagar algo a alguem .

    Sendo assim não sao tdos os atos de improbidade q causa dano (financeiro) ao patrimônio público.

  • QUESTAO TOP QUE ERREI ;(

  • Lei 8.429 art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Seria caso de enriquecimento sem causa por parte do Estado, caso houvesse ressarcimento sem dando anterior.

  • Só é necessário a comprovação do dano para aplicação de pena de ressarcimento.

  • Se não houve dano ao patrimônio público e administração exigir o ressarcimento configuraria enriquecimento sem causa por parte da administração.

  • Lei 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

  • Não há como existir a pena de ressarcimento caso não ocorra dano. Como o cidadão improbo pode ressarcir uma coisa que não existiu?

  • Difícil saber quando o Cespe quer letra de lei ou entendimento jurisprudência!
  • A única pena que depende de efetivo prejuízo ao erário é a de ressarcimento. Basta pensar: como vou ter de ressarcir algo sem ter havido prejuízo financeiro? Segundo o dicionário oline, ressarcir é o mesmo que reparar. Então, para eu  ter de  reparar algo é preciso que eu tenha causado um dano a alguém. Se assim não fosse, haveria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. 

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/ressarcir/

     

    Bons estudos! 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

    Gabarito Errado!

  • Lucas, entendo que existam 3 situações:

    1ª) Prejuízo ao erário

    Nesse caso, somente após o prejuízo causado que eu poderei ser condenado a ressarcir.

    ex: Eu, na qualidade de servidor, deixei um terceiro, amigo meu, se utilizar indevidamente de bens públicos.

     

    2ª) Enriquecimento ilícito

    Nesse caso, vou perder os bens que foram acrescidos ao meu patrimônio. Não há o que se falar em ressarcimento.

    Ex: Eu, sendo policial, recebi um valor para ignorar provas de um crime.

     

    3ª) Prejuízo ao erário + Enriquecimento ilícito

    Nesse caso, também somente após o prejuízo causado que eu poderei ser condenado a ressarcir.

    Ex: Eu, sendo servidor responsável por realizar as licitações, faço um esquema, para que a minha empresa, que está em nome de um laranja, vença a licitação com valores muito acima do mercado.

  • ERRADO

     

    Se a prática do ato de improbidade administrativa não gerou dano ao patrimonio público, não há se falar em ressarcimento (que pode ser estendido aos sucessores do agente causador, até o limite do valor da herança), porém, caberá as demais sanções meniconadas na lei.

  • ERRADO

     

    Configuração de improbidade independe:

     

    - Ocorrência da dano ( salvo quanto à pena de ressarcimento )

    - Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle ou tribunal de contas

  • Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimentoilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1412214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Desnecessidade de lesão ao patrimônio público em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/04/2019

  • Ressarcimento depende da ocorrência de dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Penais

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A aplicação da pena de ressarcimento DEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ocasionado por ato de improbidade administrativa.

  • Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;

    MultaCOM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;