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ID
1064137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e às fontes do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Os crimes, conforme principio da legalidade e reserva legal, necessariamente devem estar previstos em lei.

    B - Princípio da subsidiariedade preceitua que a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas.

    C- A fragmentariedade de 2º grau cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico, o conceito da assertiva toca a fragmentariedade de 1º grau.

    D - alternativa correta

    E - A lei penal sempre retroagirá para beneficiar o réu, desconstituindo a coisa julgada se for o caso, pois esta no processo penal é relativa.

  • Engraçado porque o CESPE as vezes cobra a regra geral, como por exemplo a alternativa "D", porque assim diz a lei " a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu " ou seja pela regra geral está certa a alternativa, a lei não retroagirá, com exceção para beneficiar o réu. Já fiz varias questões que cobrando essa redação a assertiva correta era essa.


  • Pode-se, ainda, falar em fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau. A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco de perda ou de lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.  (Nucci) 

  • GABARITO: D


    Princípio da legalidade


    Nullum crimen sine lege escrita  - não há delito sem lei anterior que o defina
    A base de uma infração penal deve ser estar contida no ordenamento jurídico de um Estado, ou no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI). Em ambos os casos, a questão deve estar sujeita a uma regra de direito positivo de forma escrita. Isso exclui incriminações baseadas exclusivamente no direito consuetudinário (não escrito).
    *Consuetudinário: costumeiro
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,nullum-crimen-sine-lege-no-tribunal-penal-internacional,36059.html

    Logo alguem só pode ser preso se a lei disser que sua ação (ou omissão) constitui um fato delituoso. Mas não só isso: ela tem de dizer isso antes que o fato tenha ocorrido. Por isso, se o Joaozinho põe o dedo no nariz hoje e amanhã o governo baixa uma lei dizendo que por o dedo no nariz eh crime, Joaozinho nao pode ser punido, pois a lei veio depois do fato.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/nullum-crimen-sine-lege
  • em relação a letra 'D" a expressão "considerando o direito consuetudinário" não invalida essa alternativa????

  • - satanás está solto no CESPE.

  • A alternativa c tratou da fragmentariedade de 1º grau. (forma consumada - proteção integral)

    A fragmentariedade de 2º grau refere-se a tentativa, pois o risco de perda do bem ou a lesão parcial do delito.

  • Dica: O que consiste a fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau?
    A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.

  • Ledra D

    Marquei a Letra D mas fiquei na duvida com a Letra E ( A lei penal sempre retroagirá para beneficiar o réu, desconstituindo a coisa julgada se for o caso, pois esta no processo penal é relativa.) Pela regra geral esta correta, agora se pedir a excesso, ficaria errada, porque pode retroagir para beneficiar o réu.

  • “Pode-se, ainda, falar em fragmentariedade de 1º grau e de 2º grau. A primeira refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade. A segunda cinge-se à tentativa, pois protege-se o risco da perda ou da lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico.” (NUCCI, 2007, p. 70)

  • Se fosse uma questão de Certo ou Errado, a letra E estaria CERTA, com certeza...

    A regra é não retroagir.

  • A lei penal não retroagirá para abranger situações consolidadas sob a vigência de legislação anterior, ainda que não haja sentença condenatória a elas referente.

    -Irretroatividade da lei penal -> princípio da legalidade -> lei prévia e anterior ao fato.

    -Se não havia lei prevendo a conduta como crime, não há que se falar em exceção à sua irretroatividade.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal ~> Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, como regra geral, e sim como ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizada apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes, não passando por um processo formal de criação de leis.

    O direito consuetudinário não pode servir à fundamentação de uma punição em face do princípio da legalidade, já que a lei é a fonte imediata do direito penal, até pq prevalece o entendimento de que o sistema jurídico brasileiro está assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do direito).

    > Gabarito: letra D

    Erro da letra C

    Fragmentariedade significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal que, por sua vez, constitui somente parcela do ordenamento jurídico

    Fragmentariedade de 1.º grau = refere-se à forma consumada do delito, ou seja, quando o bem jurídico precisa ser protegido na sua integralidade.

    Fragmentariedade de 2.º grau = refere-se à tentativa, se protege o risco de perda ou de lesão, bem como a lesão parcial do bem jurídico

  • Creio que fica melhor para entender o porque da alternativa D estar certa lendo assim: Do princípio da legalidade decorre a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade considerando-se o direito consuetudinário.

  • Consuetudinário

    1 - que se pratica repetidamente, como um costume; usual, costumeiro, habitual.

    2 - que diz respeito aos costumes de um povo.

    Traduzindo a "D":

    Do princípio da legalidade, decorre a proibição de fundamentar ou agravar a punibilidade levando em consideração os costumes.

  • Minha contribuição.

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5°, XXXIX da Constituição Federal:

    Art. 5° (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Entretanto, ele TAMBÉM está previsto no Código Penal, em seu art. 1°:

    Art. 1° - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt:

    “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.”

    Este princípio, quem vem do latim (Nullum crimen sine praevia lege), estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a se verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Em nosso ordenamento jurídico-penal impera o princípio da legalidade, segundo o qual crimes e sanções só podem ser definidos por leis formais, jamais podendo ser definidas pelo costume e pelos princípios gerais do direito. O mencionado princípio tem seu lastro no inciso XXXIX do artgigo 5º, da Constituição da República, e previsão legal no artigo 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "não  há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

    Item (B) - A lei penal não deve ser o primeiro instrumento estatal empregado na busca da resolução dos conflitos suscitados no meio social. O direito penal, pelo princípio da subsidiariedade deve ser a ultima ratio,  como corolário do princípio da intervenção penal mínima, incidindo tão-somente nas hipóteses de agressão a bem jurídico de alta magnitude, nas quais os outros ramos do direito não tenham eficácia. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (C) Fragmentariedade de 2º grau diz respeito à forma tentada de delito, pois visa proteger não apenas a lesão na sua integralidade como tabém a lesão parcial. Nas hipótese do delito estar consumado, fala-se em fragmentariedade de 1º grau, pela qual o bem jurídico deve ser protegido em sua integralidade. Diante dessas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - A expressão latina nullum crime nulla poena sine lege corresponde ao princípio da legalidade, segundo o qual apenas lei no sentido formal pode tipificar crimes e cominar sanções. Em nosso ordenamento jurídico mereceu abrigo constitucional no inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal e também está previsto no artigo 1º, do Código Penal, que assim dispõe: não  há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Em razão de apenas poderem ser previstos em lei formal, ou seja, aquela emanada do Poder Legislativo e em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição, não se admite o costume como fonte de definição de delitos. Assim, considerando-se o direito consuetudinário, não se pode fundamentar ou agravar a punibilidade de determinadas condutas, sendo a presente alternativa correta. 

    Item (E) - De modo diverso do asseverado neste item, aplica-se em nosso ordenamento jurídico-penal o princípio da  retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. Consoante ao disposto no dispositivo legal mencionado: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Gabarito do professor: (D)