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ID
1064197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem pode corrigir as letras B,C,D e E ?
  • Correta A, embasamento:  L8429,  Art.13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Erros:

    B - não pode super anonimamente;

    C - refere-se ao dolo(creio que seja o dolo propriamente dito);

    D - art 147 da L8112 fala do afastamento preventivo, sendo este executado lê-la autoridade instaurados do processo disciplinar;

    E - poderá, sim, ser apenado posteriormente pós processo.

    Aguardo contribuições.


  • a) Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado. CORRETA - ART. 13, §3º, DA LEI N. 8.429/92.

    b) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, ainda que anonimamente, pedido de instauração de investigação de ato de improbidade. ERRADA - A REPRESENTAÇÃO SERÁ ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, ALÉM DISSO DEVERÁ CONSTAR A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, REQUISITOS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA -  ART. 14, § 1º, DA LEI N. 8.429/92.

    c) Para a caracterização de ato de improbidade administrativa, é imprescindível o dolo, ainda que genérico. ERRADA -  A EXISTÊNCIA DE DOLO NÃO É ESSENCIAL PARA CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ QUE OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO PODEM SER CULPOSOS - ART. 10, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92.

    d) A gravidade dos ilícitos imputados ao agente público e a existência de robustos indícios contra ele justificam o seu afastamento do exercício do cargo, por via administrativa, desde que determinado pela autoridade administrativa competente. ERRADA - O AFASTAMENTO SERÁ DETERMINADO QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.429/92.

    e) Não poderá haver a imposição de pena ao agente público pela prática de ato de improbidade que cause dano ao erário se o tribunal de contas tiver aprovado suas contas. ERRADA - AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDEM DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - ART. 21, II, DA LEI N. 8.429/92.

  • Complicada a assertiva B, pois, em que pese a banca ter dado por errada, a jurisprudência vem admitindo a denúncia anônima quando esta for verossímil e cercada de cautelas preliminares antes do efetivo processo administrativo para apuração. A título de exemplo, veja-se:

    ...

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENGENHEIRO DO DNIT. DEMISSÃO POR GERÊNCIA DE SOCIEDADE PRIVADA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ANÔNIMA. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (...) 3. Não há falar em nulidade se o processo administrativo disciplinar é instaurado somente após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo da denúncia anônima. Nesse sentido: STJ - MS 12.385/DF, 3ª Seção, Min. Paulo Gallotti, DJe 05/09/2008; MS 13.348/DF, 3ª Seção, Min. Laurita Vaz, DJe 16/09/2009; MS 15.517/DF, 1ª Seção, Min. Benedito Gonçalves, DJe 18/02/2011; STF - RMS 29.198/DF, 2ª T., Min. Cármen Lúcia, DJe 28/11/2012. 4. Por outro lado, com razão o impetrante no que concerne à prescrição (...)

    (STJ - MS: 18664 DF 2012/0116964-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/04/2014)

  • Resposta correta letra "A", outra ajuda a responder, vejam:

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab: A

    B) Errada. erro está em ..."ainda que anonimamente...".

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante (identificação do denunciante), as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    C) Errada. Pode haver Dolo ou Culpa

    Bizú: EI --> Dolo 
    LE --> Dolo ou Culpa 
    CPA --> Dolo

    D) Errada. (art.20) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    E) Errada. A aplicação das sanções pelo ato de improbidade INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público Ou da APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de contas (Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock - 8ªed, pg 298)

  • Gabarito: A. Mas a titulo de complemento: também haverá demissao a bem do serviço público se prestar declaração falsa.

  • Mas Felipe na questão D, não está falando em perda da função e sim no afastamento para averiguação.

  •  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    O erro da letra D é que o afastamento apenas ocorrerá se a medida se fizer necessária à instrução processual. Assim,  a gravidade dos ilícitos imputados ao agente público e a existência de robustos indícios contra por si só não justificam o seu afastamento do exercício do cargo. O importante é ser uma medida necessária à instrução processual.


    informativo Info 498-STJ

    A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada se presente o respectivo pressuposto, qual seja, a existência de risco à instrução processual. Hipótese em que a medida foi fundamentada em elementos concretos a evidenciar que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. AgRg no SLS  1.500, rei. Min. Ari  Pargendler,  24.5.12.  Corte  Especial.  (Info 498)

  • ADENDO:

    Q435944 - FCC - 2013

    questão com exemplo no cabeçalho envolvendo Denúncia Anônima ao MP!

    Porém, no art.22, LIA, há remissão ao art.14 (que determina a qualificação do Representante...)

  • O erro da alternativa D é que isso nada tem a ver com a lei de improbidade e sim com o processo administrativo disciplinar.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 13, § 3º.

     

    b) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    d) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • No que se refere a improbidade administrativa, é correto afirmar que: Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções, o agente público que se recusar a prestar declaração de seus bens dentro do prazo determinado.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.429/92

    Art. 13. §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.