Com a nova Alteração do Código Civil o Gabarito será letra "C".... Confiram abaixo amigos concurseiros!
Com a alteração do Código Civil dada pela (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)... Houve inclusão no Art 62. Parágrafo único... Vejam abaixo.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
X – (VETADO).
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS: No art. 62, PÚ, CC, foi acrescentado vários incisos!!!PÚ: A fundação somente poderá constituir-se para fins de:I - Assistência SocialII - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
X – (VETADO).