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ID
106429
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas analise:

I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes.

III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • Resposta: DI)ERRADA. As autarquias são PJ de direito público interno. Já os partidos políticos e organizações religiosas são de direito privado. II)CERTA. Art. 48,CC "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso".III)CERTA. Art. 49,CC - "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".IV)CERTA. Art 62, CC - "A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência".
  • I. As autarquias, os partidos políticos e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO!Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. II. Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. CERTO!Art. 48, CC. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.III. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. CERTO!Art. 49, CC. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.IV. As fundações somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. CERTO!Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • eu tinha esquecido do fim moral. mas nao é meio estranho, qual seria exemplo de fim moral? não soa algo meio ultrapassado? tipo, vamos criar a fundação contra as mensagens sensuais e idiotizantes das músicas da lady gaga! bom, nesse caso seria urgencial! brincadeira, só pra distrair!

  • Para quem ainda fica com dúvidas sobre os fins das fundações:

    Art. 62, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins MARC (morais, de assistência, religiosos ou culturais).
  • Na minha opinião a letra A está errada.
    Art 62. Parágrafo Único - A fundação somente poderá constituir-se para fins RELIGIOSOS, MORAIS, CULTURAIS ou de ASSITENCIAS.
    Segundo comentário de um professor, esse rol, por mais que diga SOMENTE, é um rol exemplificativo. Contudo a FCC gosta mesmo é da letra da lei, desse modo a alternativa correta é a letra D.
  • Associações públicas: 
    São pessoas jurídicas de direito público, criadas após a celebração de consórcio público entre 
    entidades federativas. 

    OBS: a associação Pública pertence à administração indireta de todas as entidades. 
  • A FCC prioriza a letra da lei, Rodrigo. Muitas vezes posições doutrinárias e jurisprudenciais podem levar o candidato a "errar" uma questão elaborada por esta organizadora.
  • Fiquei com dúvida se a afirmativa III estava correta....infelizmente achei que estava incorreta e errei a questão....
  • Pois é Rafael, veja o detalhe que  o Código Civil menciona expressamente que deve haver requerimento de qualquer interessado para o juiz nomear administrador provisório. Há uma questão parecida em que a banca tenta confundir o candidato afirmando que o juiz poderá de ofício nomear o administrador provisório.

     
    Art. 49, CC. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
  • Gabarito: letra D
  • Com a nova Alteração do Código Civil o Gabarito será letra "C".... Confiram  abaixo amigos concurseiros!

    Com a alteração do Código Civil dada pela (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)... Houve inclusão no Art 62. Parágrafo único... Vejam abaixo.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; 

    X – (VETADO).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS: No art. 62, PÚ, CC, foi acrescentado vários incisos!!!PÚ: A fundação somente poderá constituir-se para fins de:I - Assistência SocialII - 

    cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; 

    X – (VETADO).

  • Exatamente! Desatualizada conforme já foi dito. Alguém sabe como falamos diretamente com QC? Concursos chegando e precisamos dessas questões atualizadas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !