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ID
106435
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade; Márcia é excepcional, sem desenvolvimento mental completo; Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido e Marcos conta com dezessete anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Resposta letra "a" - Maria.Art. 3o. CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
  • a) Maria (por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. Ex: Maria está em coma)- absolutamente incapaz. Certa;b) Mário (pródigo - ou gastador sem controle). É relativamente incapaz e, ainda, somente para os atos de disposição (emprestar, comprar, vender). Para os atos de administração (administrar a família ou pessoa sem dipor de bens ou dilapidar seu patrimônio) é plenamente capaz. Errada;c) Márcia (excepcional, sem desenvolvimento mental completo). Ex: Portador de Síndrome de Down que é empregado em lanchonete ou que seja cantor. É relativamente capaz. Errada;d) Mariana (deficiência mental, tem o discernimento reduzido). Mas, possui o necessário discernimento para certos atos. Também se enquadram nessa regra os hébrios habituais e os viciados em tóxicos (toxicômanos) com discernimento reduzido, portanto nem todos bêbado ou viciado é relativamente capaz. Errada;e) Marcos (dezessete anos). Entre 16 e 18, desde que não emancipados, são relativamente capazes. Errada.
  • Art.3º,III.Os que,mesmo por causa transitoria, não puderem exprimir sua vontade. Exemplo: É o caso do dependente tóxico que, sem haver evoluído ainda para um quadro clínico, esteja sob efeito do entorpecente, retardo, que o priva totalmente do discernimento.
  • Alerta aos colegas candidatos:Esta questão tem sido cobrada frequentemente nos mais variados certames, pois muita gente ainda se confunde quanto a incapacidade absoluta por causa transitória.
  • se formos analisar friamente o enunciado, vemos q Mario é prodigo (incapaz relativamente), maria (NAO PODE EXPRIMIR SUA VONTADE), marcia (NAO TEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO) e mariana (TEM O DISCERNIMENTO REDUZIDO) E marcos tem 17 anos (incapaz relativamente) ... esta tá muito facil é so eliminar (SEM CITAR LETRA DA LEI) sai marcos e mario de cara ... e olha as pistas dada (NAO PODE EXPRIMIR SUA VONTADE, MESMO QUE TRANSITORIAMENTE, NÃO PODE IR AO UM TRIBUNAR, SE ESTIVER NUMA CTI, POR EXEMPLO) e os outros deu a entender que não eram totalmente incapaz usando a expressao (nao completo ou reduzido) portanto necessitando apenas de ASSISTENCIA e nao REPRESENTAÇÃO como a maria necessita por nao poder exprimir sua vontade... mesmo que nao lembrem, só analisar com calma e verá a resposta.
  • Resposta:  
    •  a) Maria.  Maria não pode NADA.  ELA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, PRECISA SER REPRESENTADA.
    • - Mário é pródigo, pode algu mas coisas, o seu patrimônio está indisponível, mas pode trabalhar, relativamente incapaz.
    • - Márcia  é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, pode fazer algumas coisas, incapaz relativamente.
    • Mariana, por deficiência mental, tem o discernimento reduzido, pode exercer alguns atos da vida civil.
    • Marcos conta com dezessete anos de idade, é maior que o dezesseis e menor de dezoito anos, necessitando apenas a assistência, não sendo representado, relativamente incapaz para exercer certos atos da vida civil.
    •  
    • São absolutamente incapazes (art. 3º, CC):

      - Menores de 16 anos

      - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o discernimento necessário para a prática de atos da vida civil.

      - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade


      São relativamente incapazes (art. 4º, CC):

      - Pródigos

      - Ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental tenham o discernimento reduzido

      - 18 anos

      - Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo

    • Excelente Pergunta!!! Letra A (Maria). Artigo 3º do CC inciso III.

    • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

    • Cadê o administrador do site para classificar as questões desatualizadas...UM ABSURDO ISSO!

       

    • Que absurdo ....estou pagando por um produto que é fraude!

      praticamente todas as questões de direito civil que se refere às mudancas não foram classificadas como DESATUALIZADAS. 

      prefiro o tecconcurso

    • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

      A partir da Lei nº. 13.146/2015, a redação do art. 4º do CC passou a ser a seguinte:

      Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

      IV - os pródigos.

    • DESATUALIZADA!
    • ATUALIZADA - Em uma sala encontram-se cinco pessoas: Mário, Maria, Márcia, Mariana e Marcos. Mário é pródigo; Maria, por causa permanente, não pode exprimir sua vontade; Márcia é viciada em tóxico; Mariana, é ébria habitual e Marcos conta com 15(quinze) anos de idade. É absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      (A) Maria

      (B) Mário

      (C) Márcia

      (D) Mariana

      (E) Marcos

      P A R T E  G E R A L

      LIVRO I

      DAS PESSOAS

      TÍTULO I

      DAS PESSOAS NATURAIS

      CAPÍTULO I

      Da Personalidade e da Capacidade

      Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

      Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      I - ;

      II - ;

      III - .

      Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      IV - os pródigos.

      Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

      Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.