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ID
106441
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 1º do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Tal dispositivo legal consagra o princípio da

Alternativas
Comentários
  • "O Princípio da Legalidade (Nullum Crimen, Nulla Poena Sine Lege) formulado por Feuerbach, limitou o âmbito de ação do Estado no tocante à aplicação das medidas penais. O referido princípio encontra-se inserido no art. 1° do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, a mesma redação foi alçada à dispositivo constitucional (art.5°, XXXIX, C.F.)""Conforme sua determinação, alguém só pode ser punido se, anteriormente ao fato por ele praticado, existir uma lei que o considere como crime. Ainda que o fato seja imoral, anti-social ou danoso, não haverá possibilidade de se punir o autor, sendo irrelevante a circunstância de entrar em vigor, posteriormente, uma lei que o preveja como crime.";)
  • O princípio da legalidade penalDestarte, o indivíduo se orienta segundo a lei e tudo o que ela não proibir é aceito. É assim que Maurício Lopes (1994), seguindo o pensamento de Celso ribeiro Bastos, afirma que o princípio da legalidade deixa de ser apenas um direito individual, visto que não tutela, especificamente, um bem da vida, mais sim uma garantia constitucional, já que assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via que não seja a lei.Convém lembrar que o princípio da legalidade não é restrito apenas ao Direito Penal, mas sim um caráter de todo o Direito, possuindo apenas “no campo penal – em face dos valores fundamentais da pessoa humana postos em disputa pela sanção criminal – o ápice de sua projeção doutrinária, histórica e o cume da relevância dos seus efeitos concretos” (LOPES, 1994. p. 21).Esse princípio proporciona ao indivíduo uma esfera de defesa de sua liberdade cuja garantia inaugural é o primado da lei. “As ações humanas passíveis de reprovação penal que sujeitem o indivíduo a restrições à liberdade ou outras medidas de caráter repressivo devem estar previstas expressamente em lei vigente à época do fato e de cujo conteúdo tenha sido dado conhecimento público a todos quantos se achem sob jurisdição do Estado” (LOPES, 1994. p. 34).Fonte:www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2198/O-principio-da-legalidade-penal
  • Só complementando os dizeres dos colegas, o artigo 1° do CP, bem como a Constituição Federal trazem como princípio basilar do direito penal pátrio, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, que tem como sinônimo PRINCÍPIO DA REVERVA LEGAL, pois apenas a Lei pode criar um crime e a quantidade de pena, contendo seu preceito primário (definição) e preceito secundário (pena).
  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL ===> Decorre do principio da LEGALIDADE!
  • principio basilar, nao da p errar.....
  • Princípio Penal e Constitucional.

  •  O art.1 do CP consagra dois princípios: o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade da lei.O primeiro observa-se pelo fato de as penas só poderem ser criadas por leis no sentido estrito não sendo admitido medidas provisórias.o segundo pelo fato de que só pode haver crime se houver uma lei tipificando o fato anteriormente  se nãoo fato será atípico.

  • Sinceramente... fico indignada com questões desse nível!

    E detalhe... uma questão relativamente recente: 2007

  • Cabe lembrar um detalhe: é princípio constitucional previsto no inciso XXXIX do art. 5º da CF, e no entendimento de Rogério Greco possui quatro funções:

    1º Proibir a retroatividade da lei penal (nulla poena sine lege praevia, previsto também no inciso XL do mesmo art. da CF)

    2º Proibir a criação de crimes e penas pelo costumes

    3ºProibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas

    4º Proibir incriminações vagas e indeterminadas

     

    Que Deus os abençõe!

  • Concordo Tatili...mesmo que seja pra técnico, ou pra qualquer tipo de cargo..é chamar o concurseiro de estúpido!
  • E o princípio da anterioridade???

    Também não é CONSAGRADO por este artigo?


  • a)   ERRADA: Trata−se de descrição do princípio legal e também constitucional da legalidade, que, conforme se extrai da própria redação do artigo, divide−se em Princípio da anterioridade e da Reserva Legal, na medida em que a norma penal incriminadora deve ser prévia e prevista em Lei em sentido estrito (decorrente de ato do Poder Legislativo que obedeça ao processo legislativo previsto na Constituição, não servindo MP ou Decreto);

    b)    CORRETA: Como disse, trata−se de descrição do princípio legal e também constitucional da legalidade, que, conforme se extrai da própria redação do artigo, divide−se em Princípio da anterioridade e da Reserva Legal, na medida em que a norma penal incriminadora deve ser prévia e prevista em Lei em sentido estrito (decorrente de ato do Poder Legislativo que obedeça ao processo legislativo previsto na Constituição, não servindo MP ou Decreto);

    c)   ERRADA: A presunção de inocência está ligada à impossibilidade de se considerar culpado o indivíduo que não possui contra si sentença penal condenatória transitada em julgado (lembrando que o STF começou a alterar seu entendimento sobre o tema, defendendo que a condenação em segunda instância, por órgão colegiado, já afasta a presunção de inocência);

    d)   ERRADA: O princípio da dignidade não está relacionado à descrição do enunciado da questão, estando previsto no art. 1˚, III da CRFB/88;

    e)  ERRADA: O princípio constitucional da isonomia determina que todos são iguais perante a lei, sem que possa ser legítima qualquer distinção arbitrária (que não se fundamente na necessidade de equalizar distorção fática existente).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal de 1988:


    Art. 5, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

    Código Penal - Decreto lei de 2.848/1940:

     

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

     

    Tal questão é literalidade da CF/88 e do CP, pois trata-se do princípio do da anterioridade, bem como da reserva Legal.

     

  • AJUDA BASTANTE:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais

  • Gabarito B

    Tal descrição se refere ao princípio da legalidade, que, conforme se extrai da própria redação do artigo 1º do CP, divide-se em Princípio da anterioridade e da Reserva Legal, na medida em que a norma penal incriminadora deve ser prévia e prevista em Lei em sentido estrito (decorrente de ato do Poder Legislativo que obedeça ao processo legislativo previsto na Constituição, não servindo MP ou Decreto).

  • O princípio da legalidade vem insculpido (gravado) no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, que diz: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal – redação que pouco difere daquela contida no art. 1º do Código Penal.

    É o princípio da legalidade, sem dúvida alguma, o mais importante do Direito Penal. Conforme se extrai do art. 1º do Código Penal, bem como do inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, não se fala na existência de crime se não houver uma lei definindo-o como tal. A lei é a única fonte do direito penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção. Tudo o que não for expressamente proibido é lícito em direito penal. Por essa razão, Von Liszt diz que o Código Penal é a Carta Magna do delinquente.

    Gabarito: B

  • Principio da Anterioridade: a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu; não há pena sem previa cominação legal (ato de desobedecer a lei); - Obs.: não se aplica durante a vigência de uma lei temporária.