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ID
106444
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,

Alternativas
Comentários
  • CPArt. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.:)
  • Irretroatividade: Quanto a tal pressuposto, é lógica resultante da legalidade, sendo fronte de defesa do cidadão contra arbitrariedades. Prega a Constituição o seguinte: “a lei penal não retroagirá, salvo quando para beneficiar réu”. Segundo tal preceito, que está disposto no artigo 5º, XL, a lei penal não poderá agravar a pena já estabelecida, mesmo que se agrave a pena por mudança legal e, ainda, defende que a lei posterior não poderá alcançar fato cometido antes da vigência do dispositivo. Pode, contudo, desde que beneficie o réu, a retroatividade da lei, lançando esta seus benefícios sobre o réu, que sofria por processo regido por disposições anteriores. Elucida Delmanto: “Sendo as leis editadas para o futuro, as normas incriminadoras não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para favorecer o agente” (7) Assim, se o sujeito ativo de um crime, após o processo que seja concluído com sentença criminal condenatória transitada em julgado, recebe pena nos limites de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, não pode, mesmo com o advento de lei posterior, ter sua pena aumentada para limites de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, ainda que seja este o texto da nova lei. Pode, contudo, haver efeitos de lei nova. Mas apenas o dispositivo favorecer o réu, a lei nova deve beneficiar o sujeito que sofre com o processo penal (lex mitior). No Código Penal, artigo 2º o texto: “Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Nota-se que tal enunciado é trata também do caso em que já sobreveio sentença, nestes cabe ao juiz de execução observar a norma mais favorável ao réu e, se o processo ainda navega, compete ao magistrado ou tribunal fazer tal aplicação.
  • Quanto ao método de elaboração de questões, a FCC usa aqui um método de indução ao erro.

    Perceba que os itens A, B, D e E (errados), iniciam da mesma forma ("desde que..."), apenas o item C, inicia com "ainda que...". No momento da prova, o candidato lê tantas vezes "desde que..." que o cérebro descarta inconcientemente a sentença que inicia com um termo diferente ("ainda que...").

    Estas estratégias de percepção nos ajudaram a adquirir maior segurança perante as bancas.

  • Excelente comentário do Ricardo, apesar da FCC não mais utilizar este tipo de questão.

  •  A lei mais benéfica irá regular os fatos anteriores mesmo que a sentença esteja transita em julgado.Isso se deve ao art.2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.Deve-se observar também que o juíz responsavél pela aplicação da lei mais benéfica é o juiz da execução. 

  • Base legal:

    Art.2, Parágrafo único, Código Penal - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Dica:

    Pessoal, como dica vale a seguinte afirmativa: A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor. Nunca retroage, salvo se beneficiar o réu.

  • Comentário: o princípio da retroatividade de lei penal mais benéfica, previsto expressamente no parágrafo único do art. 2º do CP e no inciso XL do art. 5º da Constituição da República, deve ser interpretado do modo mais amplo possível. Seus efeitos, portanto, se aplicam imediatamente, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado. Assim, salvo no caso de lei excepcional ou temporária, prevista no art. 3º do CP, a lei posterior mais benéfica sempre retroage.

    Resposta: (C)


  • Cabendo ao juiz da execução promover a sua aplicação.

  • Não esquecer que sobrevivem os efeitos civis.

    Veja como já foi cobrado:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.

    A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis.

    (x ) certo () errado

  • Gab. C

    Lei penal no tempo

            Art. 2º -

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.