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ID
1064680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com a perspectiva da aprovação do orçamento impositivo no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item e

    o orçamento impositivo obrigaria o executivo a realizar o que estivesse no orçamento. No orçamento autorizativo, basicamente falando, o Executivo somente tem a obrigação de não ultrapassar limites mas não é obrigado a fazer tudo que consta naquele.

    b) Não haverá fortalecimento do executivo tendo em vista que emendas aprovadas por deputados e senadores teriam que ser executadas obrigatoriamente pelo executivo. 

    c) A ideia não é a obrigação de arrecadar receitas mas realizar de maneira obrigatória as despesas que estariam "previstas" no orçamento sendo que estas ainda estariam vinculadas a arrecadação da receita.

  • No dia 17 de março de 2015 foi publicado pelo Congresso Nacional a EC 86/2015 denominado "Orçamento Impositivo". Na verdade, não se trata de fato de Orçamento Impositivo como há em outros países. Apenas obriga o Poder Executivo cumprir até 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) nas emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade aplicadas à Saúde. Para o ano da sua aprovação (2015) isso representará aos cofres públicos 9,6 bilhões de reais em emendas parlamentares. Como a receita definida trata-se da receita do ano anterior, torna a letra "e" correta ao afirmar que a execução da receita continuará dependendo da realização da despesa.

  • Orçamento impositivo. É aquele em que, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Nesta visão, o orçamento por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido.

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. "Sergio Mendes". 5º edição. 2015.

  • CF Art. 166 (...)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    (...)

    § 17. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.