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ID
1064698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o tribunal de contas do estado deverá emitir

Alternativas
Comentários
  • Item Correto - Letra C 

    É de responsabilidade dos titulares dos Poderes e Órgãos , o relatório de gestão fiscal que deve ser elaborado ao final de cada Quadrimestre   e deve ser assinado pelo : Chefe do Poder Executivo; Presidente e membros da Mesa Diretora dos Órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e membros de Conselho de Adm. dos Órgãos do poder Judiciário , Chefe do MP da união e dos estados.


  • a) o demonstrativo das despesas com pessoal, incorporado ao da assembleia legislativa, a cada mês.

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    b) o demonstrativo das despesas inscritas em restos a pagar a cada trimestre.

    Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido (poder executivo) demonstrativos relativos a:V - Restos a Pagar


    c) o relatório da gestão fiscal a cada quadrimestre.

     LRF: Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal


    d) o relatório resumido da execução orçamentária a cada bimestre.

    CF/88: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


    e) o anexo de metas e riscos fiscais a cada prestação de contas.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais

  •  

      Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     

  • Quanto ao TCU, como destacar a diferença entre o seu dever de prestar contas de suas próprias contas e com sua função constitucional?

  • O x da questão está no caput do artigo 54 da LRF e não no inciso III do mesmo artigo. Tem gente achando que esse tribunal que aparece no inciso III do artigo 54 é o TCE, se prestar atenção esse inciso fala sobre o poder judiciário. É no caput do artigo 54 que encontramos a resposta, pois ele fala que ao final de cada quadrimestre será emitido o relatório de gestão fiscal pelos titulares dos poderes e pelos órgãos referidos no artigo 20 da LRF. Se você for no artigo 20 da LRF você vai ver que dentro do poder legislativo na esfera estadual estão os tribunais de conta dos estados.