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ID
1064701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao presidente do tribunal de contas do estado contrair obrigação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Cuidado com a letra D!!!!!!!!!!!!

    LC 101 (LRF)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

           

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Sei que a questão cita a LRF, contudo só para alertar quanto a lei a seguir que consta também vedações e prazos:

    LEI 4.320

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.               

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.                 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, nos termos do disposto no art. 20, §2º e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 20. [...]

    § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

    O Ministério Público      

    No Poder Legislativo:    a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

    b) Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas;

    c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    No Poder Judiciário:      a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

    b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.

    GABARITO: E

  • Para os colegas não assinantes

    Gabarito E - nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, quando não houver suficiente disponibilidade de caixa.