SóProvas



Questões de Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)


ID
7801
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ano de 2001, a União criou uma empresa pública de natureza não-financeira, denominada XPTO. A lei de criação da empresa previa, em seu art. 1º, que a empresa teria seu estatuto definido por Decreto, não informando se a mesma era ou não uma empresa estatal dependente. Inicialmente, foram integralizados R$ 2 bilhões. Ao operar, a empresa sistematicamente realiza prejuízo, o que consome seu Patrimônio Líquido. Para que a empresa não sofra uma crise de liquidez, semestralmente, a União realiza aportes de capital da ordem de R$ 1 bilhão, por meio de Decreto. Aponte, entre as opções abaixo, a análise que melhor adere ao definido na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas
    físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por LEI ESPECÍFICA, atender às condições
    estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
    adicionais.
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.


ID
28918
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compreendendo:

I - o Poder Executivo;
II - o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas;
III - o Poder Judiciário;
IV - o Ministério Público;
V - as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3o Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


    Alternativa correta: Letra "E"
  • por que a denuncia abaixo?

ID
35941
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidade e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscriçao em Restos a Pagar.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000):  Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento
  • O erro da assertiva "b" é afirmar que a LRF define os "limites mínimos de despesas com pessoal", uma vez que esta se limita a fixar os limites máximos para tais gastos (art. 19).

  • Qual o erro da A? Fiquei em dúvida entre a A e a C, pois na primeira, afirma-se que a LRF é uma lei complementar (verdadeiro) e que prevê crimes de responsabilidade fiscal (também verdadeiro). Já que não se utiliza de termos como 'apenas', ou 'somente', não entendi porque ela não está correta.

    Se alguém souber, desde já, agradeço

  • A origem histórica da LRF foi a pressão internacional do FMI, que só aceitou emprestar dinheiro ao Brasil mediante a criação de um código de conduta.

    Abraços

  • Vide comments.

  • Luan Chaves, acredito que o erro da letra A foi dizer Crime de Responsabilidade e na lei estar escrito Crime de Responsabilidade Fiscal.

  • a) Errada. A LRF é uma lei complementar, porém não prevê crimes de responsabilidade.
    b) Errada. A LRF define os limites máximos de despesas com pessoal da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios.
    c) Correta. A LRF traz diversas condições para que se realize a renúncia de receita.
    d) Errada. A LRF não define o objeto do Plano Plurianual.
    e) Errada. A LRF disciplina as operações créditos.
    Resposta: Letra C
     

  • Erro da letra B

    (B ) define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Não são LIMITES MÍNIMOS, e sim LIMITES MÁXIMOS (Estabelecidos em Lei Complementar)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    E qual Lei Complementar? A LRF (LC 101/200)

    O que ela estabelece?

    Estabelece limites MÁXIMOS:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
47773
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ainda sobre a Responsabilidade Fiscal da gestão pública,

Alternativas
Comentários
  • Vejam que o gabarito está incorreto porque a letra "d" contraria o dispoto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL art. 1º § 3o b: "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES". A resposta correta é a letra "a" por estar em conformidade com o art 2º II e III da mesma lei: II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; (LOGO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TAMBÉM É EMPRESA CONTROLADA) III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (CUSTEIO DA VENDA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS PODE SER CONSIDERADO COMO RECEBIMENTO DE CUSTEIO EM GERAL)
  • Voltando à referida lei de responsabilidade fiscal e fazendo um paralelo com a questão, não notei nenhuma incoerência. O gabarito diz "empresa ESTATAL não dependente". Empresa estatal é aquela na qual o Estado participa direta ou indiretamente, seja por meio de participação no capital ou repassando recursos. No caso se não é uma empresa estatal dependente só pode ser uma controlada. Logo, uma empresa estatal controlada se submete à LRF.Quanto à opção A, houve aparente inversão do conceito: "venda de mercadorias e serviços ao controlador". Na verdade não há essa possibilidade para enquadrarmos uma empresa como dependente. Qualquer empresa pode contratar com o poder público para fornecer mercadorias e/ou serviços e não ser considerada estatal.Concluo pela correta indicação do gabarito na letra D.
  • A aplicação da LRF às empresas estatais não dependentes tem sua sustentação no art. 163 da CF, que prevê, em seu inciso V, a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta (EC 40 de 29.5.2003 substituiu “V - fiscalização das instituições financeiras” por: “V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta”) Ademais, há subordinação das estatais (exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos) à Lei de Licitações, nos termos do seu art. 2o, par. único. O TCU entende que a Petrobrás deve licitar e, portanto, está sujeita a um regime de direito público, em que pese a questão não ser pacífica, com decisão em sentido contrário (STF):“Ação Cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido no Superior Tribunal de Justiça. Plausibilidade jurídica do pedido. Licitações realizadas pela Petrobrás com base no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n. 2.745/98 e Lei n. 9.478/97). Perigo de dano irreparável. A suspensão das licitações pode inviabilizar a própria atividade da Petrobrás e comprometer o processo de exploração e distribuição de petróleo em todo o país, com reflexos imediatos para a indústria, comércio e, enfim, para toda a população. Medida cautelar deferida para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário.” (AC 1.193-QO-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-06, DJ de 30-6-06)
  • A empresa é estatal. Ponto. Não importa se dependente ou não!
  • gente o gabarito dessa questão está errado , ou dezatualizado
    estatal NÃO dependente NÃO está na abragencia da LRF.
  • Concordo que esta questão está desatualizada visto que no Art 1º  no parágrafo 3º I, "b) As respectivas administrações diretas, fundos , autarquias, fundações e empresas estatais dependentes"

    Art 2º
    "III -Empresa estatal dependete:
    Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital(..)"

    "II-Empresa controlada:  sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação."

    Sendo assim, para ser abrangido pela LRF precisa além de ser Empresa  estatal Controlada, ser uma empresa estatal dependente.

    Letra D está errada.
  • Juntando a resposta de comentarios do forum concurseiros....
     
     
    Bem, de fato a questão não foi anulada e o gabarito foi mantido.

    Pesquisei a respeito e possíveis justificativas além do puro "entendimento Esafiano", apontaram para o Art. 163, V: "Lei complementar disporá sobre: fiscalização financeira da administração pública direta e indireta".

    Fica aí para julgamento próprio de cada um.

    Outro comentário bem esclarecedor sobre as demais opções estarem erradas, além de revisar alguns conceitos é o seguinte:

    "Conceito de empresa estatal dependente


    A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que sujeitam-se aos seus dispositivos a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, e que, na referência a estes entes, estarão compreendidas as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Entende-se, então, que as empresas estatais não dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Para efeitos da LRF, empresa dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O fato de uma sociedade de economia mista captar seus recursos necessários ao seu custeio da venda de mercadorias e serviços ao ente controlador não a torna uma empresa estatal dependente, pois nessa operação de venda de mercadorias e serviços a empresa estatal está equiparada às demais empresas que competem no mercado. Por esse motivo, as despesas de pessoal dessas sociedades não estão incluídas no cálculo do limite das despesas de pessoal do ente que a controla.


    Apesar de tudo, a ESAF informou como gabarito como certo, entendendo que as empresas estatais não dependentes também estão sujeitas à LRF.

    Ou seja, as empresas estatais não-dependentes não estão sujeitas às regras da Contabilidade Pública (somente à Contabilidade Empresarial), mas estariam sim sujeitas à LRF, por serem ainda parte da Administração Pública.
  • Galera, a empresa estatal tem dinheiro público, portanto é claro que se submete aos ditames da LRF, não há qualquer dúvida. O que a LRF faz é apenas conceituar empresa estatal dependente, em nenhum lugar ela afirma que empresas estatais não-dependentes estão fora da órbita da lei, questão simples.
  • Estão obrigadas aos distames da LRF:

    Administrações diretas;
    Fundos;
    Autarquias;
    Fundações;
    Empresas Estatais (Dependentes).

    Empresa Estatal Dependente é aquela que recebe recursos financeiros para suas despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    Espero ter ajudado!!!!
  • Alternativa => D
    Depois de muito pesquisar, encontrei resposta na pg 288 - Livro Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo
    Em teros de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive empresas estatais não dependentes.

    Obs.: Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica as empresas estatais independentes.


     

  • O que ocorreria se a CAIXA, por exemplo, não seguisse o que é apregoado pela LRF? Seria ela autorizada a, por exemplo, quebrar a regra de ouro? E a questão da responsabilidade de seus administradores sobre os atos de gestão? Pode até ser que n esteja explícito na lei ipsis litteris, mas é passível de resolução, como mostrado pelos colegas, de exclusão.
  • Cuidado, o cespe "doutrina" de forma diversa, não acata nem o entendimento do TCU, ao menos, nas questões que vi na lista dos exercícios aqui.

    No mais, ao contrário do que alguns afirmam, a LRF é explicita

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios.        § 3o Nas referências:        I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e oMinistério Público;        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Como a questão citou a LRF...

  • Desculpem-me, mas esse gabarito não deve estar correto. A LRF é bem clara que apenas as empresas estatais dependentes se sujeitam a ela. No meu ponto de vista a correta seria a letra e. Art. 14 LRF( renúncia de receita). Algum professor poderia comentar essa questão para dirimir as dúvidas.

  • Questão confusa - Veja-se o entendimento da CESPE - Q292179 (Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: ANP - Prova: Analista Administrativo - Área 2): As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF. - Gabarito: CERTO

    LRF: (LC 101/00)
    Art. 1

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

      I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

      a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

      II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

      III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Como o MI MI MI disse abaixo: A LRF é clara e não tem mi mi mi, sem margem à interpretação. Resumo da ópera: A banca fez merda.


ID
48454
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em diversas ocasiões, pode ser preferível abandonar um projeto de investimento antes do prazo originalmente previsto para seu término. Essa decisão de abandono, quando tomada racionalmente, equivale à(ao)

Alternativas
Comentários
  • uai...ninguém vai comentar esta questão?????????
  • Para tentar sanar entre as alternativas b e c:

    Existem dois tipos de opções: de compra e de venda.
    Opção de compra é usada quando se espera que uma determinada ação vá subir.
    Opção de venda é usada para se proteger no sentido contrário, ou seja, quando é possível que a ação caia.

    Deste modo seria preferível abandonar uma opção de venda quando verificar que será impossível atingir o referido preço, e vender antecipadamente para lucrar mais.

    Bom, espero ter contribuído.
  • O investimento possui uma taxa de remuneração do capital (lucro) e prazo de finalização, se no meio do projeto surge uma opção de venda com uma rentabilidade maior ou igual a melhor opção é a venda desse ativo, pois não é necessário a espera de uma prazo maior para a rentabilidade sobre esse projeto.

  • Gabarito: C)


ID
51448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101, de 04 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com aplicação

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "b", conforme os arts 2º e 3º da LRF:§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES;
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§ 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.Ver texto completo:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101, de 04 de maio de 2000):

    GABARITO: b

    Art 1. "Esta Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", com aplicação.

    § 3. nas Referencias:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios, e estão comprendidos:

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES.
     

  • EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES,dependentes de recursos públicos dos entes federativos,São sociedades onde a maioria do capital social com direito a voto pertence a ente da federação,recebem recursos para pagamento de gastos com pessoal.(pertence ao orçamento fiscal).são elas:(abaixo a um minemonico para ajudar a grava-las,por exemplo se a empresa comeca com a letra  "c" e tem 6 destas que são dependentes coloquei o numero do lado da letra correspondente),obs:são 17 Empresas dependentes.

    6C-Centec,Codesvaf,Cprm,Cbtu,Conab,Conceição(hospital conceição).

    3E-Epe,Ebc,Embrapa

    1F-Femina(hospital)

    1H-HCPA(hospital das clinicas de porto alegre)

    2I-Imbel(industria de materias bélicos),INB

    1N-Nuclep

    1R-Redentor(hospital)

    1T-TRENS URB

    1V-Valec

    OBS:nem todos eu coloquei o significado das siglas,interessados em saber pesquise e outra respondendo a pergunta;"e eu preciso gravar todas?"depende do nível da prova que vc vai fazer,algumas provas só pedem a diferença como essa questão pediu, se for uma prova específica de contabilidade te recomendo gravar.

     

    EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES,NÃO recebem recursos públicos dos entes federativos,NÃO são abrangidas pela lei LRF.(pertencem ao orçamento de investimento). são elas:

    -sistema financeiro:bb,caixa,bnds,basa.

    -grupo eletrobrás,eletronorte,furnas.

    -grupo da pretobrás-transpreto,pretobrás.

    -outras-ativos sa,bb turismo,serpro,dataprev,ect.

     

  • Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    § 3o Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    b) as respectivas
    1 - administrações diretas,
    2 - fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;

    GABARITO -> [B]


ID
73150
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (...).§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar..Logo, a alternativa A é a incorreta, pois vai contra todos os princípios da LRF. Um dos seus pilares é justamente evitar com que os governantes gastem mais do que arrecadem. Além disso, ela impõe como devem ser os cortes orçamentários para que os entes federativos possam se readequar aos limites de endividamento e déficit.Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Essa lei buscou principalmente impor responsabilidade na GESTÃO fiscal. Falar que ela buscou socializar (dividir) as dívidas de prefeituras e estados é INCORRETO, pois imagine se uma prefeitura que fez tudo certo, gastou adequadamente vai querer dividir a conta com aquela prefeitura que gastou mal. Esse não foi o objetivo da LRF, nem deve ser.
  • Gostaria de saber onde encontro na referida lei o texto legal que justifique como correta a assertiva E, controle centralizado? Essa realmente me pegou....
  • A alternativa "A" tem duplo sentido, pois "socializar" pode referir-se a "expor para a sociedade, publicar" ou a "dividir" com outros entes.
  • Realmente a LETRA E ta meio estranha, mas as vezes a banca força a gente a escolher a menos certa ou a mais errada.

  • Respondendo à dúvida dos colegas quanto à alternativa E.


    De acordo com Machado, os objetivos da LRF são impactar o modelo de gestão do setor público na direção de:

    1) Fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias, na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e definem limites específicos para algumas despesas;

    2) Estreitar os vínculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a fase de execução não se desvie do planejamento inicial;

    3) Fortalecer os instrumentos de avaliação e controle da ação governamental.


    Para complementar, são objetivos da LRF:

    1) Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

    2) Ação planejada

    3) Ação transparente

    4) Prevenção de riscos e Correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    5) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à:

    - renúncia de receita,

    - geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;

    - dívidas consolidada e mobiliária;

    - operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    - concessão de garantia; e 

    - inscrição em Restos a pagar.



    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • O problema é que essa questão usou como base um livro desse tal de Machado. A letra E é muito estranha, se pensarmos que a LRF buscou promover a transparência da gestão fiscal justamente para que a sociedade pudesse acompanhar e, logo, controlar a execução orçamentária. Ou seja, por esse aspecto, a LRF buscou na verdade fortalecer o controle DEScentralizado do orçamento.

  • Uma questão dessas nunca cai na minha prova kkkk 

  • É só um chute, mas talvez a letra E esteja relacionada à consolidação das contas

    Art. 50, § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

    [...]

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Bons estudos!

  • Questãozinha mal feita, vou até desconsiderar.


ID
119560
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com os §§ 2° e 3° do art. 1° da LRF:§ 2° As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.§3° Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
  • ** Para a LRF, epresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    (fonte: orçamento e contabilidade pública, Deusvaldo Carvalho pg 66)

  • Gabarito: D

    1. A quem se aplica a LRF?

    A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)
    Fonte: http://joaocaramez.com.br/lei-de-responsabilidade-fiscal/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

     

  • Neste particular aspecto é fundamental identificar a abrangência das referências aos entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em que, cada um deles, recepciona na expressão ente, a seguinte composição, como couber:

     # Os Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, Judiciário e o Ministério Público;

     # As respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, isto é, a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, com as exclusões da parte final do inciso III, do art. 2º da lei em comento.

    Assim, as sociedades de economia mista não compõem a expressão ente, uma vez que está contida no conceito de empresa controlada, em sentido estrito, por ter a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente, pertencente a ente da Federação, mas regida pelas regras do direito privado.

  • estatais INdependentes INdependem da LRF

     

  • GAB: D

    LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 1º [...]

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3 Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


ID
129562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebe novas funções, uma de suas novas atribuições é

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição Federal e:I- disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre: *Equilíbrio entre receitas e despesas; *Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal; *Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; *Demais condições e exigências para a transferências de recursos a entidade públicas e privadas ;
  • LDO recebe novas e importantes funções, sendo as mais importantes:

    - dispor sobre o equilíbrio entre recetas e despesas

    -estabelecer critérios e formas de limitação de emprenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultadoprimário e nominal previstas para o exercicio;

    - dispor sobre o controle de custos e avaliação dos recursos dos programas finaciados pelo orçamento.

     

     

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c) (VETADO)

            d) (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Portanto letra "B"

  • O art. 4º da LRF acrescentou novas atribuições à LDO, que reforçam a sua importância como ferramenta de planejamento do governo. Uma dessas novas atribuições pode ser resumida da seguinte forma: • A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada.

ID
138505
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita Corrente Líquida

Alternativas
Comentários
  • Só pra complementar o comentário anterior. A RCL está definida na LRF, art. 2º, IV, exatamente como prevê o item B da questão.
  • As bancas costumam questionar os conceitos.

    A resposta tem fundamento no artigo seguinte da LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;   IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
    contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência
    e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201
    da Constituição.
    § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da
    Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias.
    § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima
    os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.
    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze
    anteriores, excluídas as duplicidades.

     

  • RCL = receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


ID
152182
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compreendendo:

I - o Poder Executivo;

II - o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas;

III - o Poder Judiciário;

IV - o Ministério Público;

V - as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  •  Lei de Responsabilidade Fiscal:

    art.1º

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3 Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Letra E

    Lembrando que o Tribunal de Contas é Órgão do Poder Judiciário e que ao Ministério Público, na esfera Municipal, cumpre a função de prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo, a cujo poder está diretamente subordinado.
  • Tribunal de Contas = Órgão do Pode Judiciário? Tem certeza Klaus Serra>????


ID
179374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras específicas de administração orçamentária,
julgue os itens seguintes.

De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo pode limitar o empenho e a movimentação financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

     

    ( Lei de responsabilidade fiscal)

  • Acho que essa foi anulada porque o Poder Executivo pode limitar o empenho, mas não a movimentação financeira.

    O gabarito oficial nao sei qual era, mas acho que deveria estar como correto e foi anulado.

  • Justificativa do Cespe:

    Na redação do item, o dispositivo da lei de responsabilidade fiscal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de  Cautelar, no âmbito da ADIn nº 2.238-DF, razão suficiente para sua anulação.

     

  • Trecho da ADI 2238 QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DO ART 9, PARAGRAFO 3 DA LRF, EM MEDIDA CAUTELAR.

     

      Prosseguindo no julgamento , o Tribunal , por unanimidade ,
    indeferiu o pedido de suspensão cautelar do inciso 0II do § 002 º do
    artigo 004 º ; do § 004 º do artig 004 º ; do artigo 007 º ,
    caput ; do § 001 º do artigo 007 º e do § 005 º do artigo 009 º ,
    todos da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 . Ainda por
    unanimidade , não conheceu da ação no que toca aos § § 002º e 003º do
    artigo 007 º . E , também por unanimidade, deferiu o pedido de medida
    cautelar para suspender a eficácia do § 003 º do artigo 009 º da mesma
    lei complementar . Votou o Presidente . Em seguida , o julgamento foi
    adiado por indicação do Senhor Ministro-Relator .
    - Plenário , 22.02.2001 .
     

  • ACHO QUE O GABARITO DA QUESTÃO ERA CERTO.

    UM PONTO A DESTACAR É O FATO DA QUESTÃO CITAR APENAS A LRF, A QUAL, REALMENTE, ATRIBUIR ESSES PODERES AO EXECUTIVO.

    A QUESTÃO NÃO FALA EM ENTENDIMENTO, JURISPRUDENCIA ETC. FALA SOMENTE SOBRE O QUE DIZ A LRF. SEI QUE AO STF CABE DIZER O DIREITO EM SUA ULTIMA INSTANCIA. CONTUDO, EM ALGUMAS QUESTÕES, SOBRETUDO DA ESAF E FCC, É BOM FICAR ATENTO PARA NÃO CAIR NESTE JOGO PALAVRAS.

  • Entendo que a questão fala segundo a LRF, contudo, a própria lei remete a ADIN 2.238-5, que julga este dispositivo da lei como sendo inconstitucional por interferir na autonomia e partição dos Poderes.

    GABARITO deveria ser ERRADO.


ID
230689
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fonte de direito positivo que estabelece a obrigatoriedade de inclusão na Lei Orçamentária de destaque do serviço da dívida (encargos mais amortizações), previsto contratualmente, e as receitas para esse fim é a:

Alternativas
Comentários
  • Lei Compl. 101/2000 - LRF

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    ...

    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
     


ID
239173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a

Alternativas
Comentários
  • Conforme está disposto na LC 101/2000

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da previsão e da arrecadação

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    ALTERNATIVA D

  • Da Previsão e da Arrecadação

    Literalidade
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    Este artigo é um daqueles que não pegou, ainda bem, se não meus amigos vocês estariam de cabelo em pé, teriam que pagar mais um imposto, aquele sobre grande fortunas...
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO

     

    ARTIGO 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
241462
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica

Alternativas
Comentários
  • LRF - art. 1º

    As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS, OU SEJA, 3º SETOR.


    GABARITO ''C''

  • Dica: U E DisFe Mu.

    União, Estados, Distrito Federal, Muniípios.

  • questão basica

  • Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas:
    1 - administrações diretas,
    2 - fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - A TRIBUNAIS DE CONTAS ESTÃO INCLUÍDOS:
    1 - Tribunal de Contas da União,
    2 - Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
    3 - Tribunal de Contas dos Municípios e
    4 - Tribunal de Contas do Município.

    GABARITO -> [C]

  • Questão lesa, só não cai uma dessas nas provas que eu faço rsrsrsrs


ID
246835
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão fora do alcance da Lei Complementar nº 101/2000, NÃO se-lhes aplicando as suas disposições,

Alternativas
Comentários
  • Os entes e órgãos que devem obedecer à Lei de Reponsabilidade Fiscal estão elencados nos artigos 1o e 2o da referida lei. Neste rol não se encontram as ONGs. Ademais, as ONGs por não fazerem parte da Administração Direta ou Indireta não estão sujeitas, em regra, aos princípios da Administração Pública. 
  • Art. 1° [.....]
    § 1o  [....]
    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Por eliminação, a única que não pertence a Adm. Direta.
  •  Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

            § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


    => As ONG´s fazem parte do 3º Setor (parceiros do Estado). Atuam ao lado do Estado. Não fazem parte nem da Adm. Direta, nem da Adm. Indireta.

  • LETRA D

    PARA COLEGAS NÃO ASSINANTES!

    BOA SORTE!


ID
262447
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão tipo literal!!

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A alternativa "b" está com eficácia suspensa pela ADIN 2238-5 por conflitar com a CF/88, aret. 167, III. Não deveria nem constar nas alternativas, pois poderia causar até a anulação da questão.

    LRF, art. 12
    § 2o O montante previsto para as receitas de operaçõ-es de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5-eficácia suspensa)
    CF art. 167
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Item incorreto: Letra E
    Art. 17 LRF.
    Item A esta conforme Art. 9. LRF.
    Item B esta conforme Art. 12. §2º LRF (vide ADIN 2.238-5 e Art. 163 CF/88)
    Item C alterou a redação porém seu conteudo encontra-se no Art. 8 LRF.

    Item D - Parágrafo único Art.8
  • Pessoal, sobre a letra B:
    O que o STF através do informativo nr. 267 (abaixo), com relação à ADIN 2.238-5 propõe é que essa vedação não é ABSOLUTA, pois existe uma ressalva constitucional, portanto a vedação de que as receitas de operações de crédito não podem ultrapassar o limite das despesas de capital constantes na LOA existe sim!
    Vejam o conteúdo:

    INFORMATIVO Nº 267

    TÍTULO
    Lei de Responsabilidade Fiscal - 9

    PROCESSO

    ADI - 2238

    ARTIGO
    Em seguida, o Tribunal deferiu a suspensão cautelar do § 2º do art. 12 ("O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."), por aparente violação do art. 167, III, da CF, que, embora proíba a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalva as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Considerou-se que, ao primeiro exame, a Lei Complementar não pode editar norma absoluta, desprezando a ressalva da Constituição Federal. ADInMC 2.238-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.5.2002.(ADI-2238) 


    Espero ter contribuído.
    Um abraço e bons estudos!
    Lisa


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=2.238&numero=267&pagina=16&base=INFO

  • É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a DOIS EXERCÍCIOS.( LRF - ART 17) 



  • Realmente é só a letra da lei,

    Pórem, se uma despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 anos é de caráter continuado, uma superior a 3 anos com certeza também é!

    Mas é a FCC e temos que conviver com isso.
  • É isso aí Gerson, no Direito cobrado pela FCC não se aplica a Lógica. tá diferente da lei, marca errado, passa no concurso e pronto.
    Esse é o grande objetivo desse site, conhecer as bancas. Concordando ou discordando delas, eu quero é acertar.

  • Pessoal,

    Só para avisar: caso fosse um item do CESPE, este seria considerado correto.

    Bons estudos!

  • Senhores, senhores...

    Vejam só, o item " e " , como foi colocado, dá a entender que se for inferior a três pode estar errado! E se a despesa for para 2 anos e meio? Então o item já estaria errado do mesmo jeito...não inventem, se fosse pela Cespe o item estaria errado, pois excluiria despesas de duração continuada limitadas a dois anos. Interpretação de textos também deve ser estudada. Em tempo, acertei a questão mas nao fui aprovado no certame.
  • vide comments.

  • Para ampliar os conhecimentos relativa a alternativa D com a CESPE.

    Q327939

    Administração Financeira e Orçamentária

    LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal ,

    Planejamento

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Com relação ao acompanhamento da execução orçamentária e ao gerenciamento das receitas e das despesas públicas, julgue os seguintes itens.

    Considere que determinado recurso tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a determinado município para a realização de reformas de escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar que, caso esse recurso não seja transferido para o município até o final do ano por falta da documentação necessária, a União poderá destiná-lo a outro município no exercício seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

    Gabarito: Certo

  • Sobre a assertiva a) pode ocorrer também alteração das metas de resultado primário ou nominal, baseado no art. 30 §6º.


ID
273244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • LRF art.2, IV

    receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
    contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
    transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores
    para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
    provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
    Constituição.

    CF art. 201 § 9

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
    contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese
    em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
    segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das receitas tributárias,
    2 - de contribuições,
    3 - patrimoniais,
    4 -  industriais,
    5 -  agropecuárias,
    6 -  de serviços,
    7 -  transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • De acordo com o Art. 11 da Lei 4.320/64, são receitas correntes:


    ˃ Receita Tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria;

     

    ˃ Receita de Contribuições: contribuições especiais;

     

    ˃ Receita Patrimonial: proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas decorrentes de rendimentos relacionados a imóveis (como aluguéis), valores mobiliários, concessões e permissões;

     

    ˃ Receita Agropecuária: proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal (venda de produtos agropecuários);

     

    ˃ Receita Industrial: proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação,
    de construção e outras;

     

    ˃ Receita de Serviços: proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços;

     

    ˃ Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes;

     

    ˃ Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa;

     

    ˃ Receitas de capital: receitas esporádicas, derivadas normalmente da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente. Em geral, não produzem efeito positivo sobre o patrimônio (exceto as Transferências Correntes e o Superávit do Orçamento Corrente).
     

  • LC 101/2000

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

    ERRADO

  • IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
    receitas também correntes, deduzidos:


    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II
    do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da

     

  • QUESTÃO:


    Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. ERRADO


     --> contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social SERÃO DEDUZIDOS E NÃO ENGLOBADOS COMO A QUESTÃO DIZ, por isso ela está errada

  • Errado.

    As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social serão DEDUZIDAS/DESCONTADAS da receita corrente líquida e, não ENGLOBADAS (fazendo parte), como afirma a questão, senão, vejamos:

    LC 101/00

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

    a) NA UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) NOS ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) NA UNIÃO, NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Obs. conforme CF art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Bons estudos!


ID
284644
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 48 a 50 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Considera-se empresa controlada a sociedade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF (LC 101/2000):
    .
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
    .
    .
    Bons estudos

  • De acordo co a LRF, empresa estatal depedente é uma empresa controlada, mas  que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluidos, no ultimo caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Então sendo ela uma empresa estatal dependente, participará do  orçamento fiscal e da seguridade social.
  • A FCC COPIOU E COLOU.

    PARA PASSAR COM ESSA BANCA É SÓ MEMORIZAR A LEI SECA ....
  • O VELHO MÉTODO CTRL+C E CTRL+V USADO PELA FCC.
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 

     

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


ID
308152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O conceito de responsabilidade fiscal diz respeito a diversos órgãos e entidades públicas. Assinale a opção que apresenta órgão ou entidade excluído desse conceito.

Alternativas
Comentários
  • Todos as alternativas, ressalvando a Petrobrás, são mantidas por recursos da União. A Petrobrás é uma sociedade de economia mista que não recebe recursos do erário para seu custeio, portando não aplicável a LRF, visto ser independente. 


    LRF

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
    (...) 
      § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
  • As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF. 

    Entre as alternativas apenas a Petrobras se encaixa no conceito acima.

  • A PETROBRAS é uma estatal independente, a LRF abrange as estatais dependentes

  • LRF Abrange:

    -Todos os Entes

    -Todos os poderes e MP e TCs

    -Adm Direta e indireta (Autarquias, fundos, fundações, EP APENAS Estatal dependente)

    Qualquer erro, me comuniquem.


ID
327010
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, comamparo no Capítulo II doTítulo VI da Constituição Federal.

Nesse contexto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o gabarito é a letra E.  Comentário: Questão que test memória apenas.

     

    A responsabilidade fiscal é caracterizada pelas práticas adotadas pela administração governamental que visam garantir a solidez e a sustentabilidade da política fiscal, de modo a defender o cidadão, de hoje e de amanhã, por meio da busca permanente do equilíbrio dinâmico entre receitas e despesas e da transparência do gasto público.

    No Brasil, o arcabouço legal que norteia a responsabilidade fiscal é a Lei Complementar n º 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de 4 de maio de 2000, abrangendo todos os entes governamentais. A LRF, de acordo com o seu Art. 1º, "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal". O mesmo artigo também define que "a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".

    A LRF estabelece regras fiscais, por meio de limites e regras processuais, de forma a assegurar políticas consistentes ao longo do tempo. Em relação às regras processuais, a LRF estabelece critérios e parâmetros para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de outros temas. Quanto aos limites, são apresentados critérios para estabelecimento do nível de gastos, das metas de resultado, de receitas, despesas, dívidas, etc.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/responsabilidade-fiscal

  • Erros A) sem antecipação, é com antecipação. B) geração de receita, é renúncia de receita. C) sem antecipação, idem A. D) entre elas, é entre receitas e despesas. E) Gabarito.

ID
399778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

A garantia de equilíbrio nas contas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e para a geração de despesas, é um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A concessão indiscriminada dos chamados "incentivos fiscais" é prática danosa às finanças de qualquer ente público, e deve estar sujeita a regras disciplinadoras. A partir da vigência da LRF, tais iniciativas deverão atender, não só ao que dispuser a LDO, mas ainda aos seguintes requisitos:

    Estimar o impacto orçamentário financeiro no exercício inicial de sua vigência e nos dois seguintes;

    Demonstrar que a renúncia delas decorrente foi considerada ao se estimar a receita do orçamento e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;

    Prever medidas de compensação nos três exercícios já referidos, podendo ser através de: elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo ou novos tributos ou contribuições, sendo que nos dois últimos casos o benefício só entrará em vigor após a ocorrência do aumento da receita. Estas medidas deverão observar ainda, o princípio da anterioridade, nos termos do Código Tributário Nacional.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

    Bons estudos!!!

  • LRF (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000):

    "Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.


    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."


ID
458344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens
de 111 a 113.

Se um ente da Federação tiver competência constitucional para instituir e arrecadar determinado tributo e, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, a omissão poderá ser punida com o bloqueio das transferências voluntárias dos demais entes.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO
    "Se um ente da Federação tiver competência constitucional para instituir e arrecadar determinado tributo e, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, a omissão poderá ser punida com o bloqueio das transferências voluntárias dos demais entes"
    na LRF, temos:
    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
    o que está marcado em amarelo é o que torna a questão errada, já que o escrito em vermelho bate com o enunciado da questão.
    Alguém pode ajudar? obrigada!

ID
525334
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
BNDES
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir, a respeito da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:
I – O objetivo da LRF é melhorar a administração das contas públicas no Brasil.

II – A LRF fixa limites para despesas com pessoal, para a dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar despesas e receitas.

III – Segundo a LRF , nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.

IV – Quando os administradores de recursos públicos seguem a LRF, o contribuinte deixa de “pagar a conta” seja por meio de aumento de impostos, seja por redução nos investimentos, ou ainda por cortes em programas de interesse social.
O número de afirmativas corretas, entre as listadas, é:

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar a IV? As 3 primeiras são autoexplicativas...
  • não entendi pq a IV está correta! Alguém sabe explicar?
  • A IV está correta pois a LRF veio para "estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", ou seja, ela veio ajudar o gestor dos recursos públicos a empregá-los de forma correta e eficiente.

    Antes da LRF, os recursos eram mal aplicados, implicando escassez de dinheiro para a realização dos investimentos (ex.: obras, construções de escolas, creches, hospitais, saneamento etc.) e dos programas de interesse social  (ex.: bolsa família etc). Além disso, os impostos eram aumentados para arrecadar mais recursos para suprir essa falta. Ou seja, nós (contribuintes) era que "pagávamos a conta" pela má administração dos recursos.

    Já com a LRF, os gestores são obrigados a administrar bem os recursos públicos pois devem prestar contas e ser transparentes. Assim, não é necessário aumentar os impostos e nem falta dinheiro para os investimentos  e para os programas de interesse social.
  • Complementando o comentário da questão:

    I - Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.


    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.



    II - Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


     Limites para a dívida pública:

     Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.


    Limites para a despesa com pessoal:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50% (cinqüenta por cento);

    II – Estados: 60% (sessenta por cento);

    III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

    (...)

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 

     

      UNIÃO: 50% RCL ESTADOS: 60% RCL MUNICÍPIOS: 60% RCL
    LEGISLATIVO (incluído o TRIBUNAL DE CONTAS) 2,50% 3% 6%
    JUDICIÁRIO 6% 6% -
    EXECUTIVO 40,90% 49% 54%
    MINISTÉRIO PÚBLICO 0,60% 2% -


    III - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • Na minha opinião a assertiva III está errada, vocês não acham?

    Ela afirma que para ser criada uma despesa de caráter continuado (Art. 17 da LRF) é necessário haver a redução de outras despesas já existentes.


    Mas acontece que no parágrafo 2 temos:

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado

    de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as

    metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art.

    4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados

    pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente

    de despesa.


    Ou seja, é possível existir o ato de criação de uma despesa continuada sem que necessariamente haja a redução de outras despesas. É possível também que haja o aumento permanente de uma receita existente. Só eu que entendi desta forma? 


    Ainda sou iniciante nessa área, e gostaria de saber a opinião de alguém mais experiente.


  • Quanto a afirmativa III:

    É possível criar despesa de caráter continuado reduzindo despesas ou aumentando receitas

    Logo, um governante poderia sim criar uma nova despesa de caráter continuado sem reduzir despesas, ele poderia optar por aumentar as receitas.

    Esse gabarito é estranho.

  • Questão boa, mas acho que o item IV poder implicar um erro. Redução de Investimento, pra mim, é consequência clara e óbvia de má administração de contas publicas e que, com certeza, resultará num "pagamento de contas" por parte do contribuinte. 

    Cenário exemplar que estamos vivenciando são os atuais pronunciamentos dos Ministros da Fazenda, Planejamento e Banco Central, que informaram que serão imprescindíveis a redução de investimentos e cortes de recursos de alguns programas sociais, fatores estes que obviamente foram frutos de má gestão. 

    Porém, todavia, entretanto...quando o administrador segue os ditames regulamentares da LRF, o contribuinte pode até "deixar de pagar a conta", mas ainda assim estará sujeito a certas atualizações de preços.


    Creio que em parte a alternativa IV deva ser considerada correta.


  • essa afirmativa IV é subjetiva demais pra se colocar num concurso...coisa de banca vagabunda


ID
595204
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I.Dispõe o artigo 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei ordinária disporá sobre finanças públicas.
II. A lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
III. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) se refere à responsabilidade na gestão fiscal e não dispõe sobre finanças públicas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Lei Complementar 101/2000 - Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.


    CF. - I.Dispõe o artigo 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei COMPLEMENTAR disporá sobre finanças públicas.


ID
600988
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, , assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Incorreta, Subseção IV - Das Operações com o Banco Central do Brasil

            Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    Letra D) Incorreta. 
     Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    Letra E) Incorreta. Art 67    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

  • Questão B - incorreta, o artigo sobre o PPA está vetado na lei, logo, ela dispõe parcialmente sobre o ciclo orçamentário.

    O equilíbrio entre receitas e despesas, não pode ser generalizado, art. 4 da norma, é objetivo exclusivo da LDO, ainda que também seja objetivo da LOA (princípio do equilíbiro orçamentário), mas não está contemplando naquela.

ID
607978
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – apresenta em seus artigos 44, 45 e 46, medidas destinadas à preservação do patrimônio público. Dadas as características da gestão patrimonial na Administração Pública,

I. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência não poderão ser utilizadas para a concessão de empréstimos aos segurados e ao Poder Público, inclusive empresas controladas.

II. Uma das medidas, estabelecidas nos artigos 44, 45 e 46, estabelece que o resultado da venda de bens móveis e imóveis e de direitos que integram o patrimônio público não poderá mais ser aplicado em despesas correntes, exceto se a lei autorizativa destiná-la aos financiamentos dos regimes de previdência social, geral e própria dos servidores.

III. Os recursos decorrentes da desincorporação de ativos por venda, que é receita de capital, deverão ser aplicados em despesa de capital, provocando a desincorporação de dívidas (passivo), por meio da despesa de amortização da dívida ou o incremento de outro ativo, com a realização de despesas de investimento, de forma a manter preservado o valor do patrimônio público.

IV. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência não poderão ser aplicadas em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em papéis de empresas controladas pelo respectivo ente.

V. Outra medida importante, estabelece que o orçamento não consignará dotação para novos projetos (investimentos), enquanto não atendidos adequadamente os em andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA B

    Seção II

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. ALTERNATIVA II.

        

        Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. ALTERNATIVA V

            Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

            Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.


ID
630538
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a lei resultante do artigo 163 da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Sabe o que me deixa mais chateado? É que existem questões desse jeito.

    Como não decorei a Constituição, fui seco na 4.320/64. E lá estava a tarja vermelha.

    Diz nosso diploma maior:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:"

    E qual é a Lei Complementar que trata de Finanças Públicas? A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.

    É a vida. Acabei de decorar o artigo 163. Afinal, vai que uma prova da ISAE (quem?) cai na minha vida de novo.

    Bons estudos.
  • GENTE, SÓ DE CARA DÁ PRA DESCARTAR A LETRA B POR SER UMA LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988!
    QUANTO AS DEMAIS ALTERNATIVAS, REALMENTE É NECESSÁRIO UM POUQUINHO DE CONHECIMENTO DA PARTE RELACIONADA A FINANÇAS PÚBLICAS CONSTITUCIONAIS.

  • Só para esclarecer, a Lei 4.320/64 foi recepcionada como lei complementar pela CF/88, o erro não está aí, e sim no fato de não ser resultante da CF/88, uma vez que ela é anterior à Carta Magna, como o colega acima informou.

    Bons estudos!!
  • Lei 4.320/64 (é lei ordinária) Explicação >> Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária.
    Resposta:   a) Lei 101/00 lei complementar de acordo com o art. 163 da CF/88          b) Lei 4.320/64 > Lei Ordinária.    c) Lei 8.666/93 > Lei ordinária.    d) Lei 11.638/07 > Lei ordinária.    e) Lei 11.941/09 > Lei ordinária.
    A lei ordinária NUNCA poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material).   A lei complementar pode, SIM,   tratar de   matéria ordinária além de matéria complementar.
    Em dispositivos da Constituição em que constar segundo lei complementar, na forma de lei complementar etc; aquela matéria constitucional poderá ter o sentido de sua aplicação somente por lei complementar. Mas em dispositivos da Constituição que uma matéria venha com a expressão na forma da lei, conforme lei etc; presume-se que esta lei a complementar o sentido do texto constitucional seja lei ordinária. Então quando na Constituição aparece a palavra lei sem o adjetivo complementar é sinal que a matéria a ser regulamentada o será por meio de lei ordinária. Visto por exclusão a lei que não é complementar é ordinária.
    Resumo: 1. Material: Lei complementar aborda matérias já previstas na CF, e a lei ordinária matérias que não foram abordadas na CF. / 2. Formal: Lei complementar aprovada por maioria absoluta e lei ordinária por maioria simples.
  • Art. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição .

ID
696913
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Visando atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro é permitido ao gestor efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Em relação a este assunto, considere:

I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício.

II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.

III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato.

IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano.

V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

De acordo com A Lei Complementar nº 101/00, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LRF:

     Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


  • Gabarito B


    I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício. CORRETO (Art. 38 I LRF)


    II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. CORRETO (Art. 38 II LRF)


    III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato. ERRADO - Art. 38 IV "Está proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal"


    IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano. ERRADO - Art. 38 IV "Está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada."


    V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. CORRETO (Art. 38 III LRF)

ID
704737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o próximo   item.


Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • O principal objetivo da LRF está elencado em seu artigo 1º:

      Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    A lei complementar a que se refere a questão ainda não foi elaborada, como se depreende da leitura do artigo 35, §2º do ADCT:

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Portanto, item errado.
  • Galera,

    Só lembrando que está tramitando o PLS 175/2009 de 07/05/2009 - Complementar.  A LEI DE QUALIDADE FISCAL
    Ementa: Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. 
    Autor: Senador Raimundo Colombo
  • Segundo o art.165, §9º da CF:
    Cabe à LC:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA.

    No entanto, essa essa LC não é a LRF. Aguarda-se a elaboração da Lei.
  •  
    A LRF é uma lei complementar que estabelece normas gerais sobre finanças públicas para todos os entes da  Federação, seus órgãos e entidades, objetivando regulamentar artigos da C.F relativos aos capítulos de finanças públicas... A LRF disciplina matérias no rol dos art. 163 a 169 da C.F, prevê normas de escrituração e consolidação das contas públicas em seus arts. 50 e 51, e estabelece regras de transparências, controle e fiscalização dos atos de gestão. Os principais objetivos da LRF, de acordo com caput do seu art.1º, consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, essas funções são alocativas, redistributiva e estabilizadora.
     
    Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.----> erradaaaa
  • O exercicio financeiro está disciplinado na lei 4.320/64 conforme se segue:

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

            Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

            Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • ...complementando com uma doutrína atualizada.

    A LFR Apresenta 3 objetivos principais:
    1) Responsabilidade na gestão fiscal,
    2) Equilibrio entre receitas e despesas;
    3) Transparência fiscal.


    Também podem ser considerados como objetivos:

    1) Estabelecer normas para as Finanças Públicas;
    2) Fortalecer a função de planejamento;
    3) Exigir controle do endividamento e das despesas Públicas;
    4) Fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação;
    5) Protejer o patrimônio público e fomentar o controle social.


    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF - ED. Elsevier 3o. Edição, pg 289.

    No Pain, no gain!
    Sucesso a todos!
  • Pessoal, a questão, realmente, foi muito difícil pelo foco requerido, pois a LRF não dispõe NADA sobre PRAZOS acerca da Lei Orçamentária Anual. 
  • Pessoal, 

    Se lembrarmos que a LRF não menciona nada a respeito do Plano Plurianual ( Art. 3 VETADO) já matamos a charada.



  • ERRADO. O enunciado da questão traz a redação literal do § 9º, I, da CF, que exige lei complementar para dispor sobre estes temas. Ocorre que, maliciosamente, o CESPE considerou como erro o fato de o art. 3º da LRF ter sido vetado, de modo que esta lei complementar não trata, efetivamente, sobre PPA.

  • É só lembrarmos que a LRF não trata do PPA. E sim da LDO e LOA.

    O art. 3º que tratava do PPA foi vetado.

  • Ao contrário que alguns colegas comentaram, a LRF não é essa lei complementar citada pela questão! 

     Essa lei complementar nunca foi editada. Hoje, é utilizado o ADCT conforme o § 2º do art. 35 da CF (ADCT) que estabelece que até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas.

    Veja que há um projeto de lei para normatização desse tema, mas até hoje ele não foi votado: 


    "Vêm à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tramitando em conjunto, os Projetos de Lei do Senado nos 229, 248, 450 e 175, todos de 2009, em atendimento ao art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que institui lei complementar para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, além de estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, e/ou que alteram dispositivos da Lei nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal )."

    Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCQQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.senado.gov.br%2Fatividade%2Fmateria%2FgetDocumento.asp%3Ft%3D80207&ei=CICmU568EMuosQSI8oDYBA&usg=AFQjCNFn2pgw3cJ2jWxV9FMc4s4LJ6lZuw&sig2=InS2QZkdWbIeWvqIfIhySA&bvm=bv.69411363,d.cWc

  • A lei que regulamentará essa matéria ainda não foi editada (CF diz em seu art. 165, parágrafo nono, que essa matéria será regulamentada por LC). Quem supre essa lacuna é a Lei 4320/64 (LO com status de LC, com o advento da CF/88). Os prazos estão na ADCT. Lembrando-se que a LRF não revogou a Lei 4320/64.

  • Errado. A lei complementar que a questão se refere ainda não foi elaborada. A questão está insinuando que a LRF é essa lei, o que é errado. 

  • Simples: LRF só trata de LDO e LOA.

  • Errado, o erro esta no inicio: Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional......

  • A questão tenta confundir os artigos constitucionais: Observer que o art.163 trata da LRF e o art.165 trata da lei complementar ,que ainda não foi editada ,e deverá  dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 9o Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    Esta lei complementar não é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuidado com isso!


    A lei a que se refere o ADCT ainda não foi editada.


    GAB: e

  • ERRADA

     

    NÃO CABE À LRF, POIS É O ARTIGO 163 DA CF/88 QUE CORRESPONDE À LRF.

     

    O ARTIGO 164 DA CF/88 CABE A UMA LEI COMPLEMENTAR QUE AINDA NÃO EXISTE.

     

    CABE À LEI COMPLEMENTAR :

    - DISPOR SOBRE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, A VIGÊNCIA, OS PRAZOS,ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PPA, LDO E LOA.

    - ESTABELECER NORMAS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA, BEM COMO PARA A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FUNDOS.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA E CF/88 ARTIGO 164 


ID
706648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

Alternativas
Comentários
  • Questão compreendida pela ADI 3756, que entre tantos assuntos cita:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=491156
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal abrange todos os entes.
  • O § 2o do art. 1º dessa LCP 101, assim dispões:

    "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

    LOGO, uma Lei LOCAL que dispusesse de modo diverso, por exemplo, seria inconstitucional.
     

  • O que pretendeu a questão era saber, se o aluno, tinha condições de entender que a LRF não é uma NORMA GERAL que pode ser alterada por NORMA ESPECÍFICA DO LOCAL.

    A LRF É UMA LEGISLAÇÃO JÁ ESPECÍFICA E NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI LOCAL
  • Só corrigindo, Sérgio, entendi o que você quis dizer e você está correto, mas isso pode trazer uma certa dúvida conceitual.
    Na realidade, a LRF é uma lei Complementar e não Específica.
  • As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas ---> erradaaaa

    A LRF é uma lei complementar, sua abrangência institucional se extende a União, DF e Municípios, e a todos os poderes, Autarquais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas, Fundos, Entidades Estatais Dependentes, estão excluídas, parcialmente, só as empresas que não dependem de recursos do tesouro do ente ao qual se vinculam...   
    Por exemplo:. uma empresa pública ou sociedade de economia mista que exercem atividade econômica e obtém, ela mesma, recursos necessários ao sei próprio custeio, não está inserida totalmente nas regras da LRF.
    ADIn nº 3.756-DF, o STF entendeu que o DF é uma entidade federativa de compostura singular, desfruta de competências próprias do Estado e dos Municípios, cumulativamente (art.32) , sendo algumas de suas instituições organizadas e mantidas pela União.

  • No art. 1º da LRF, é previsto: § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição  em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados,  o Distrito Federal e os Municípios. Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei  de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. Errada.
    Bons estudos!
  • Gabarito: ERRADO.  Cabe à lei complementar federal o estabelecimento de normas de gestão financeira da administração direta e indireta, conforme o art. 165, § 9°, inciso II da Constituição Federal. Força Galera !!
  • As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    O embasamento constitucional para edição da referida lei (Capítulo II do Título VI da Constituição) deve ser analisado, pois o texto constitucional explicita que a legislação infraconstitucional complementará a normatização superior e terá a natureza de norma geral. Assim quando o caput do Art. 1º da LRF enuncia o estabelecimento de normas de finanças públicas, devemos compreender que estas normas têm caráter geral.

      As Normas Gerais são disposições legais que disciplinam uma dada matéria em seus aspectos gerais, estabelecendo regras de base, ou seja, diretrizes e orientação, sem esgotar a regulamentação da matéria. São utilizadas nos casos em que uma Norma Central coexiste com uma ou mais Normas Descentralizadas.


  • O erro da questão está na afirmação de que a LRF será aplicada no DF até que uma lei seja aprovada. A LRF é de observância obrigatória em todos os entes da federação e seus poderes e ministério público, fundações e autarquias e entidades dependentes. Ou seja, o DF não tem que editar mais nada. 

    Só pra ter ideia, a LRF é tão importante que, se houver incompatibilidade entre ela e a 4320/64, prevalecerá a LRF. 

    Bons estudos e FOCO! 

  • Sinceramente, não vi erro na questão. Eu sei que ela é muito mais de intepretação, porém ela diz:

    "As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF" - o que é verdade

    "até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas" - o que nunca ocorreu, não há previsão, e nenhum momento disse que o DF esta editando uma lei local.

    Portanto, voltamos ao primeiro ponto, ao qual diz que a DF segue a LRF.


  • Para mim, o erro começou no trecho " até que uma lei seja aprovada". Conforme já muito bem assinalado pelos colegas a LRF é norma geral nacional e a CF prevê expressamente que cabe à LC federal dispor sobre normas de gestão financeira da administração.

    Gab.: ERRADO.

  • Pessoal, o erro da questão é dizer que a aplicabilidade da LRF sobre o DF dependerá de uma lei posterior, o que está errado.


    VEJAM:


    Artigo 1º, § 2o  LRF:  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3o Nas referências:


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;


    Ou seja, naquilo  a que a LRF se refere a Estados, aplica-se ao DF. 

    A aplicabilidade é imediata!


    GABA. E

  • Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    ERRADA!

  • Gab: Errado

     

    As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF ... (Certo)

    De fato, a LRF se aplica a todos os entes da federação, portanto, também se aplica ao DF.

     

    ... até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. (Errado)

    Não existe tal previsão. Logo, a LRF, independentemente dessa possível lei complementar, continuará sendo aplicada ao DF.

  • O DF está dentro do campo de aplicação e, por isso, não precisa de uma Lei Complementar específica.

    GAB, ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão induz o candidato a pensar que após a aprovação da citada lei, o DF deixaria de obedecer à LRF, o que é totalmente errado, tendo em vista que o Art. 1°, §2° da LRF é expresso em citar que o DF deve obediência a ela. Assim, gabarito errado.


ID
763852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros, não estando equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • ERRADO. art. 26, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
  • Alguem poderia explicar o erro da questão?

    Obrigado!
  • QUESTÃO:
    Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros,- CORRETO- 
    não estando equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.- ERRADO.
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
    Art. 37.
    Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    II -
    recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • A questão pode ser dividida em 2 partes, a primeira diz respeito  a definicão de operacao de crédito(fundamento no art 29 III LRF) o que está correto, entretanto, a segunda parte da questão encontra-se um erro, ao falar que nas operacões de crédito não estão equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislacão, ao contrário do que foi exposto estão equiparados os recebimentos....( art 37 II LRF).GABARITO ERRADO!!!..

  • Pessoal,
    Apesar das excelentes explicações continuo sem entender o motivo do erro da questão. A LRF diz:
    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    II -
    recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;


    Se estão vedados, não implica que não podem ser equiparados? Assim a questão não estaria correta?

  • Para responder a essa pergunta será necessário entender a estrutura da LRF.
    No art. 29, iniciando o capítulo VII, da dívida e do endividamento, constam vários conceitos inclusive de operação de crédito. Veja que é um conceito bem amplo para evitar justamente o desequilíbrio nas contas públicas, pois o ente terá limites de endividamento.
    Na seção IV, Das operações de crédito, consta ainda a Subseção II , que trata das vedações nas operações de crédito.
    No art. 35, constam operações de créditos que são vedadas: que basicamente seria vedação a operação de credito diretamente entre um ente e personalidades jurídicas controladas (autarquias, estatais, por exemplo). Veja que no parágrafo 1 há uma ressalva, possibilitando o mesmo empréstimo entre instituição financeira estatal e OUTRO ente, desde que não seja para financiar despesas correntes ou refinanciar dívida.
    Agora o art. 37 traz o que nos interessa: vedações, entre elas o recebimento antecipado de valores de empresas em que o poder público tenha controle.
    Na verdade, a interpretação é a seguinte: são operações vedadas, PORQUE se equiparam aquela operação de crédito também vedada lá no art. 35. Pois na prática, ia ser uma operação de crédito entre o ente e a entidade controlada.
    Eu desconfio que o próprio examinador não notou esse detalhe o que provocou o item meio confuso, pois de fato equipara-se a operação de crédito, mas ao mesmo temo está vedado, conforme art. 37.
    De qualquer forma, o item está errado, pois há equiparação sim, embora não seja a mesma operação de crédito conceituada no art. 29.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Perfeito o comentário do colega Alexandre Marques Bento. Apontou o X da questão. Parabéns.
  • III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de:

    -mútuo,

    -abertura de crédito,

    -emissão e aceite de título,

    -aquisição financiada de bens,

    -recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,

    -arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    +assunção,

    +reconhecimento ou a

    +confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


    Tudo isso aí em cima são operações de crédito em que o Poder Público não pode adquirir quando este Poder controlar diretamente ou indiretamente uma empresa (S/A, por exemplo) com a maioria do capital social com direito a voto pertencente à ele (Poder Publico), a não ser que sejam valores referentes à lucros e dividendos, na forma da legislação, pois aí sim, o Poder controlador (publico) poderá captar tais recursos.


  • Gabarito: ERRADO.

    Na última frase da questão diz "não estando equiparados os recebimentos antecipados de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação."

    No entanto, a lei é clara:

    LC 101/2000

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

      II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

      III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


  • Segundo o art. , , c/c desse mesmo artigo, todos da (LC /00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. e .

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

     

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou

    indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos,

    na forma da legislação;

     

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


ID
809845
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei complementar 101 / 2000

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • Comentando as alternativas: 
    a) CORRETA. Art. 2º, IV, alínea b.
    b) ERRADO. Ente da Federação: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (grifo na parte incorreta) 
    c) ERRADO. Conceito de Empresa Estatal Dependente. 
    d) ERRADO. Conceito de Empresa Controlada  

  •  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DAS RECEITAS:

     

    - TRIBUTÁRIA

    - CONTRIBUIÇÕES

    - PATRIMONAIS

    - INDUSTRIAIS

    - AGROPECUÁRIAS

    - SERVIÇOS

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES


ID
816100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no tratamento adotado pela administração.

Empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas correntes ou de capital, não se considerando como tal a empresa que receber recursos apenas para aumento da participação acionária do ente controlador.

Alternativas
Comentários
  • Modalidade de empresa estatal introduzida pela LRF (Lei complementar 101/00).

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

      (...)

        III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

  • Questão: Empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas correntes ou de capital, não se considerando como tal a empresa que receber recursos apenas para aumento da participação acionária do ente controlador.
    Comentário: Segundo os art. 12 e 13, da Lei 4320/64, as despesas com pessoal são itens da despesas de custeio que, por sua vez, são espécie de despesas correntes. Logo, conjugando essa norma com o art. 2, da LRF (LC 101/2000), que define empresa estatal dependente como sendo a empresa controlada* que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, vê-se que a questão é verdadeira. Lembrando que empresa controlada* é aquela sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

  • Empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas correntes ou de capital, não se considerando como tal a empresa que receber recursos apenas para aumento da participação acionária do ente controlador. Resposta: Certo.


ID
834595
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O planejamento, o equilíbrio fiscal e a transparência da gestão mediante a ampliação da visibilidade, para o cidadão, são pressupostos básicos da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A LFR apresenta 3 objetivos principais:

    1) Responsabilidade na gestão fiscal,

    2) Equilibrio entre receitas e despesas;

    3) Transparência fiscal.


ID
849904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece normas de finanças públicas direcionadas à responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.


A respeito da disciplina estabelecida pela referida lei, considere as seguintes assertivas.


I - A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites máximos da despesa total com pessoal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida em cada período de apuração.


II - As empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta, ainda que qualificadas como empresas estatais independentes, submetem-se às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.


III - É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão submetido à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal.


É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. LRF: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    II - ERRADA. LRF: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
     
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:  III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    III - CORRETA. LRF:  Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Bons estudos!

  • Excelente amigo! Obrigado!
  • A doutrina diverge quanto ao item II, como exemplo cito as obras de Deusvaldo Carvalho e Vicente Paludo, os quais defendem a aplicação parcial da LRF nesse caso.


ID
860515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas Leis n.os 12.232/2010, 4.320/1964 e 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens subsecutivos.

A receita obtida com a alienação de um imóvel que integre o patrimônio público poderá ser utilizada para o financiamento de despesa corrente do ente da Federação que procedeu à venda ou para a aquisição de outro imóvel, para uso público.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    A receita de alienação de imóvel é receita de capital portanto não pode ser utilizada para despesas correntes.
  • Gab. Errado

    “Art. 44 da LRF. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”

    Não encontrei  justificativa na Lei 4.320.

  • Pessoal, uma dica muito importante, sei que é difícil lembrar de todos os artigos, desta ou de outra lei, por isso o importante é entender o que a lei "quer", como por exemplo a LRF, a mesma quer garantir a RESPONSABILIDADE na administração orçamentaria, então imagine um cenário de alienação em que a renda, cá entre nós, é volátil e por muita vezes incerta, imagine esta renda sendo a única garantia de uma despesa corrente, ou seja frequente. Concordam que essa despesa corre um sério risco de ficar descoberta? Isso seria responsável?

    Então ai vai a dica, não lembra o artigo? interprete de maneira teleológica a lei.

  • Justificativa na Lei 4320/64: art. 11;§ 2

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    Conversão, em espécie, de bens e direitos,  ou seja,  venda=alienação. 

  • Errada.

    Via de regra, as receitas de Capital não podem financiar as despesas Correntes.

     

    Na lei 4.320 essa regra também se encontra (leia apenas a parte em negrito e perceberá que Receitas de Capital são destinados a atender Despesas classificáveis em Despesas de Capital):

     

    Art. 11, §2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

    Na LRF temos o art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • a questão enseja dúvida, pois fala que a administração "poderá". De fato, a administração poderá gastar tais receitas com despesas de capital e, em situações expecionais, gastar com despesa corrente. Embora a regra seja que receita com alienação de bens seja utilizada apenas para despesas de capital, a própria lei traz a exceção (despesas correntes previdenciárias). A meu ver, caberia alteração da resposta para "correto"

  • Gab: ERRADO

    A questão está tratando da DESCAPITALIZAÇÃO, em que a Administração utiliza suas receitas de capital para quitar dívida corrente.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
860899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO
    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe novas e importantes funções, dentre elas: a) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício; c) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento; d) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e) quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros; f) estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
    Como podemos ver, as alterações na legislação tributária não estão entre as importantes funções atribuidas a LDO pela LRF.
    Bons estudos!!!
  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    É a Constituição Federal que prevê isso.
  • Sacanagem essa questão....  por que de fato a LDO disponhe sobre as alterações na legislação tributária. Agora, querer saber se é a LRF ou CF que prevê isso já é decoreba demais!
  • Sacanagem mesmo... a LRF em seu art 4 diz que a LDO, além de atender o § 2 do art 165 da CF/88, dentre outras coisas, dispor sobre alteração na legislação tributária, deve dispor também :

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

          e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Ou seja, querendo ou não, estando ou não previsto na LRF, a LDO deve dispor, entre outras coisas, da alteração da legislação tributária, sob pena da quebra da hierarquia normativa da Constituição Federal.

  • Foda esse tipo de questão. Porque a LRF prevê que a LDO atenderá o disposto no artigo 165 da CF e o artigo diz que  que a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária.
    Examinador quer dá uma de espertão hermenêutico e fica fazendo merda.

  • Na verdade quem previu que a LDO disponha sobre alterações na legislação triburária não foi a LRF nem tão pouco a CF, foi a mãe desse examinador! hehehe
  • ERRADO.
    Não é a LRF que prevê isso mas, a CF em seu art 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Bons estudos!!!

  • questao malandra. realente a LDO dispoe sobre alteracoes na legislacao tributaria todavia está previsto na CF e nao na LRF.
    uma leitura desatenta leva o candidato a erro.
    cespe faz muitas questoes desse tipo.
  • CF = Constituição Federal
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves da LDO no texto constitucional.
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves:
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Quando a Constituição fala que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO. 
    O lance é que quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fical etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receita, renúncia de receita, fixação de despesa
    Mais uma vez lembrando: a Constituição não fala em "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária". 
    Fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=279483
  • Da LRF:   
        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
            I - disporá também sobre:
            a) equilíbrio entre receitas e despesas;
            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
            § 2o O Anexo conterá, ainda:
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • MArquei com toda certeza e orgulho do mundo essa questão, quando vi errada, quase tive um infarto. Depois dessa vou dormir, desanimado com a vida...
  • Referida previsão consta na CF e não na LRF.

    Art. 165 - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Consideração importante: 

    Na LRF, art. 4: " Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição"

    Na CF, 165, 
    § 2o, diz: "§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Logo, entendo o que a questão quis dizer, mas se pensarmos mais claramente, poderia estar correta também !

    Mas pra que, certo ?  

    Abç
  • De acordo com a LRF:         Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  I - disporá também sobre:  a) equilíbrio entre receitas e despesas;  b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;                                                                 
    Como é de acordo com  § 2o do art. 165 da Constituição:§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

    Ai me fala como uma questão dessa esta errada!!!!
  • Algum iluminado pode falar qual o erro dessa questão? O CESPE impressiona....
  • Erro da questão está na afirmação que a LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária. Quando esta previsto na CF/88.

    No primeiro comentário, o erro já está destacado.

    Art. 165 § 2º CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Está na CF/88 e não na LRF.

    Esse é o erro.

  • Errado

    Pela LDO não são feitas mudanças na legislação tributária, instituição de tributos, alteração de alíquotas, etc. De pronto, uma observação importante: a tarefa de dispor sobre alterações na legislação tributária, não torna a LDO uma lei de natureza tributária.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Graciano Rocha

  • ERRADA - está previsto na CRFB

    A LDO possui, grosso modo, 2 tipos de conteúdo. (constitucional e Legal)

    1- constitucional:

    Seleção de metas e prioridades

    Dispor sobre alterações na legislação tributária

    Estabelecer a política financeira das agências oficiais de fomento

    Criação de cargos, aumentos, provimentos, etc...

    Orientar a elaboração da LOA

    2- Legal (LRF)

    Equilíbrio entre receita e despesa

    Limitação de empenho

    Transferências voluntárias

    AMF - anexo de metas fiscais

    ARF - anexo de riscos fiscais

  • O certo seria, de maneira concisa, como é o caso da questão: A Constituição Federal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    Questão ardilosa, astuta.Fé em Deus!
  • GABARITO: ERRADO


    A LRF não!! A CF/88 sim!


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ....

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LRF menciona que CF/88 disporá sobre essa matéria.

    Ficaria na dúvida, pois ela cita o artigo que fala sobre alterações na legislação tributária.

  • Putz, questão fdp.

  • Putz! Errei por besteira! .... A CF que prevê a alteração na legislação tributária, a LRF não prevê 

  • É a Constituição Federal que prevê, e não a LRF, como informou a questão.

  • se alguém encontrar uma aplicação desse assunto exposto na questão: atribuição à LDO das disposições na legislação tributária pela CF ou pela LRF, o que na prática implica.?

  • Quase que eu marquei certo, mas eu lembrei de um ditado que uso quando vou fazer provas do Cespe: "Questão dada é questão errada". No dia da prova, não podemos ter pressa. 

  • Não entendi na porque na apostila do Prof. Deusvaldo Cavalho do Ponto dos Concursos, essa questão está como certa!?

  • E a constituição 

  • Gabarito: ERRADO.

    A referida previsão foi feita pela CF/88, em seu art. 165, §2º:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    A LRF apenas faz menção, dessa previsão feita pela CF, em seu art. 4º, caput.

    Logo, a LDO (Lei orçamentária em sentido formal) disporá sobre alterações na legislação tributária por ordem constitucional. Lembrando que a competência tributária é conferida pela Constituição aos Entes políticos. Estes instituirão tributos, dentro dos limites e competências expostos pela CF/88.

    Espero tê-los ajudado!

    Bons estudos! 

  • Funções da LDO.

    Constituição: Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: 

    a - orientará a elaboração da lei orçamentária anual, 

    b - disporá sobre as alterações na legislação tributária 

    c - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, I, “a”, “b”, “e” e “f”.

    a - equilíbrio entre receitas e despesas.

    b - critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de (1) limitação de empenho e movimentação financeira. (2) recondução da dívida consolidada ao limite.

    c - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    d - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


    Ainda, são atribuições da LDO, consoante a LRF:

    1 -  conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I);

    2 - estabelecer exigências para a realização de transferência voluntária (art.25, § 1º);

    3 - estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (art. 26);

    4 - dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil, o qual serão demonstrados trimestralmente (art.7º, § 2º);

    5 - dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º);

    6 - estabelecer para os Poderes e o Ministério Público critérios de limitação de empenho e movimentação financeira se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º);

    7 - ressalvar as despesas que não serão submetidas à limitação de empenho (art. 9º, § 2º);

    8 - dispor sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);

    9 - dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de geração de despesa (art. 16, § 3º);

    10 - dispor sobre a inclusão de novos projetos na LOA ou nas leis de créditos adicionais, após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art.45).

    - excepcionalizar a contratação de hora extra, quando for alcançado o limite prudencial das despesas com pessoal, o qual é de 95% do limite previsto na LRF (art. 22, § Único, Inciso V).


    Estratégia Concursos - Gestão Orçamentária p/ CNMP

    Teoria e Questões Comentadas. Prof. Sérgio Mendes -  Aula 09.

  • Típica questão que não mede conhecimento nenhum. Que diferença faz ser disposto pela constituição ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

  • Errado, não é a LRF e sim a CF/88, art 165: § 2º.

  • Examinador fi di rapa#*@

  • Pessoal...já se deram conta que a banca elabora um tipo de questão dessa no intuito de  "peneirar" candidatos...até os mais atentos na prova estão propícios a cair numa dessa sem se dar conta...."cespe...GRANDE ...cespe"

  • 587 mil comentários dizendo "é a constituição"..

  • Uma questão q derruba 90% dos candidatos q estudam. Feita para errar.


    Não é Lei de Responsabilidade Fiscal q prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.


    QUEM PREVÊ É A CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 165

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • Putz...Falta de atenção mesmo!!My God!

  • Essa foi feita pra errar!

  • Não é a LRF que prevê (q LDO pode fazer alteração tributária) e sim a CF.

  • A CF PREVÊ,

    NÃO A LRF.

  • Daqui a pouco as provas de concursos vão estar perguntando os números dos artigos das leis, escrevam o que eu estou dizendo....

  • Juliano Dallagnol


    kkkkkkkkkkkkkk Penso isso também! Teremos que decorar artigos, incisos. paragrafos, paragrafos unicos etc.
  • Essa eu acho de a senhora sacanagem. Questão que não mede conhecimento algum.

  • LRF nao e sim na CF

    GAB ERRADO

  • Nooossa, foi a CF? 

    Entendiiii... 

  • CUIDADO COM O CESPE.....

  • embora juridicamente haja uma certa diferenciação, convenhamos que pouco importa, neste caso, se é a CF ou a LRF, no final a LDO tera que dispor de tal assunto em seu conteúdo... 

    tipo de questão que nao prova conhecimento, mas sim a capacidade de decorar. 

  • CF/88

  • Por isso é muito bom fazer milhares de questões do CESPE, pois quanto mais tu erra e anota os erros, mais você se previne de errar novamente.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz : ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA será exposta na LDO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • GABARITO . ERRADO

    MOTIVAÇÃO PRA ESTUDAR DEPOIS DE UMA QUESTÃO COMO ESSA: ZERO

  • Caí feito otária... :|

  • Simples e venenosa.. cespe é o capiroto!

  • Famoso dedinho mágico da namorada sapeca, segundo o professor Sengik kkkk

  • Tenso, sabia que a questão estava correta.. Marquei sem nem questionar se era mesmo na LRF que estava. :(

  • O ódio nessas horas fala mais alto!

  • Tipo de pegadinha de examinador sem criatividade.
  • Então essa é a banca cujos "itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio", segundo ela mesma?

    aham, tá bom... -_-

  • Essa previsão para a LDO está na C.F e não na LRF

  • Um total de zero conhecimentos medidos...


ID
876544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da lei de responsabilidade fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. As empresas estatais DEPENDENTES que compõem o campo de aplicação da LRF.

    LRF: (LC 101/00)
    Art. 1§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • As empresas estatais independentes são autosustentáveis, pois não dependem de recursos financeiros do Estado para manutenção de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Sendo assim, elas não participam do orçamento da seguridade social e fiscal. Mas, por lidarem com dinheiro público, essas empresas independetes, apesar de fugirem do campo de aplicação da LRF, seus investimentos fazem parte da LOA, compondo o orçamento de investimento das estatais. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e ao mesmo tempo o Estado tenha controle sobre os investimentos públicos que integram seu capital social. A Petrobras, por exemplo, é empresa estatal indepentende. Ela não sofre as restrições da LRF, porque tem de ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada e não recebe recursos públicos para despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. Por outro lado, o Estado, como ente controlador da maior parte de suas ações, tem o poder de influenciar onde a Petrobras aplicará seus investimentos e a população deve ter conhecimento dessa aplicação mediante o orçamento de investimento das estatais.
  • GABARITO: CERTO

    O que leva à “dependência” ou não de uma empresa estatal é a característica da autossustentabilidade quanto a suas atividades normais de manutenção e de investimento. O tipo de recursos que são transferidos pelo ente público às estatais reflete justamente essa característica. Nesse sentido, estatais dependentes recebem recursos para cobertura de suas despesas correntes, rotineiras, relativas ao pagamento de pessoal e de custeio geral, bem como para suas despesas com investimentos. Vale dizer, as estatais dependentes não conseguem se manter sem a transferência de recursos do ente controlador. Suas atividades não envolvem, como regra, a obtenção de lucro. Por essas características, as empresas
    estatais dependentes normalmente estão abrangidas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Já as estatais independentes, quando recebem recursos do ente controlador, os recebem tipicamente como aumento de participação acionária, ou seja, como forma de ampliação do controle, pelo ente público, sobre a administração da empresa. Esse “perfil” leva as estatais independentes a serem contempladas no orçamento de investimento.
  • Gabarito CERTO:
    Lei complementar nº 101/2000 (LRF)
    Art. 2º III - Empresa estatal dependente; empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
    Na lei de responsabilidade fiscal não está relacionada empresas estatais independentes não compondo o campo de aplicação da LRF
  • CORRETO. De fato, somente as empresas estatais DEPENDENTES é que estão obrigadas a cumprirem os dispostos na LRF.[1]



    [1] LRF, Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos (...) b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • São exemplos de empresa estatais independentes, que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc. Exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

  • A lei de responsabilidade fiscal obriga a União, Estados, DF e Municípios nos quais estão compreendidos:

    * Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
    *As administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e estatais dependentes.
  • § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Sequer são citadas na LRF.

  • Art. 1º § 3o Nas referências:
    b) as respectivas
    1 - administrações diretas,
    2 -  fundos,
    3 - autarquias,
    4 - fundações e
    5 - empresas estatais DEPENDENTES;

    CERTA!

  • As Estatais INdependentes, INdepende da LRF

  • li rapido e achei q era dependentes 

  • ESAF - as empresas estatais não dependentes estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal. (correta)

  • É isso mesmo! As Empresas Estatais Independentes (EEI) não estão sujeitas à LRF.

    Gabarito: Certo


ID
891202
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada com o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi criada com o objetivo de fiscalizar e zelar pelo equilíbrio das finanças públicas.

     

    A lei estabelece normas e diretrizes orçamentárias a serem seguidas pelas esferas governamentais, que tem como pressupostos a responsabilidade, o planejamento e clareza na gestão fiscal; buscando a prevenção de possíveis desvios e riscos no orçamento público, bem como o total adimplemento das dívidas contraídas até o final do mandato.

     

    A L.R.F., possibilita condições para a criação e aperfeiçoamento de novas diretrizes e implementação de novos rumos para a política estatal, e incentiva os cidadãos a participar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos e se estes tem atingido eficácia aceitável.

     

  • ALTERNATIVA D

    A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo.

    A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadepublica.htm
  • Nãoooooooooooooooo! Não foi criada para aumentar a relevância e a visibilidade da contabilidade pública!!! CUIDADO!

     

    Pode até aumentar a relevância e a visibilidade da contabilidade, mas NÃO FOI CRIADA PARA ISSO!!!

     

    Diversas questões no QC que contradizem esse gabarito!!!

  • Q835027

    Ano: 2016 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2016 - EsFCEx - Oficial - Ciências Contábeis

    A Lei complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF) foi editada com o objetivo de:

    GABARITO: "B" criar níveis gerenciais de controle em que se previnem riscos nas instituições públicas

    Portanto, gabarito da EsFCEx diferente da Aeronáutica.

  • Na esfcex o posicionamento foi de acordo com a própria LRF e deu-se como correta. letra c

    NO CIAAR o posicionamento foi de acordo com o prof. Kohama e deu-se também como correta. letra d


ID
907798
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que determinado órgão público precise realizar a compra de cinco fusíveis para seus equipamentos eletrônicos. Em virtude do baixo valor, a licitação é dispensada, mas, no momento da realização do empenho, o servidor encarregado não sabe exatamente o valor total da compra.

Nesse caso, o tipo correto de empenho a ser realizado é o empenho

Alternativas
Comentários
  • O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.


  • É aquele tipo de questão que força a barra.

    O empenho por estimativa é para aqueles objetos os quais não é possível saber ao certo o seu valor exato. Não se trata do funcionário não saber o valor ao certo, porque a compra de fusíveis é um tipo que o valor pode e deve ser determinado.

    O empenho por estimativa é, por exemplo, para o caso de energia elétrica, que cada mês pode ter um valor diferente.

    Não sou especialista no assunto, mas creio que esta questão forçou a barra demais.

  • Realmente dizer que não é possível determinar o preço de cinco fusíveis é demais...........


  •  essa questão deveria ser anulada só pelo enunciado, pois a licitação não é dispensada nesse caso e sim dispensável.

  • Verdade, questão deveria ser anulada, pois afirma a modalidade de dispensa está nos casos do art. 17 da lei 8666/93, quando na verdade está no art. 24...

  • Empenho (definição mais detalhada):
    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e


ID
969211
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se Receitas Públicas, registradas como orçamentárias ou extraorçamentárias. Assinale, nas alternativas abaixo, a única operação que pode, dependendo de suas características, ser caracterizada como um ingresso orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Não é muito a minha praia, mas vamos lá... acredito que todas as outras alternativas dizem respeito a despesas extraorçamentárias, ou seja, aquelas que não permitem um planejamento a priori (grosso modo); são receitas que vem e vão ao sabor do mercado e das transações muitas vezes realizadas entre a administração pública e particulares, em alguns casos nem sequer dá para saber com antecedência os valores detalhadamente. Já uma operação de crédito pode (e deve) ser prevista em orçamento, já se projetando juros e demais compensações financeiras quando do pagamento do crédito (como uma atualização monetária, por exemplo).
  • Operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO) = Extraorçamentário

    Operações de crédito = Orçamentário.

     


ID
979219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que se seguem.


É vedada a consignação de dotações globais na LOA, ainda que sejam relativas a despesas decorrentes de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Acho q isso está na Lei 4320...

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Na LRF está assim...

     § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (reparem q não é ´´global``)

  •      Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    O comando da questão, como na anterior, deveria mencionar a Lei 4.320 e não a LRF.

  • ERRADO

    vedada a consignação de dotações globais na LOA, ainda que sejam relativas a despesas decorrentes de contrato."

    Não há vedação para consignação de dotações globais decorrentes de contrato.
  • Empenho global é diferente de dotação global.


    Pelo Princípio da Especificação (ou Discriminação) é vedado consignação de dotação global, tendo apenas 01 exceção: os programas especiais de trabalho. Mas isso é conforme a Lei 4.320, e não conforme a LRF como diz o enunciado. Por isso, que - para mim - o item está errado.

  • Então o erro seria que a LRF não trata da vedação de empenhos globais, e de que há uma exceção a essa regra (na 4320)?

  • Quando cai uma questão dessa é complicado: Não dá pra saber se quer a regra geral ou incluindo a exceção. A cespe já se posicionou em ambos. É foda..

  • Princípio da Especificação/Discriminação/Especialização

     

    - Este princípio afirma que é vedada a consignação de dotações globais na LOA destinadas a atender de forma indiferente (ao mesmo tempo - simultaneamente) despesas com pessoal, juros, equipamentos, materiais, serviços, transferências, outros. (art. 5º, L. 4.320/64)

     

    - Exceções: (casos em que pode haver dotação global)

    1ª) Programas especiais de trabalho - classificadas como investimentos (art. 20, p. único, L 4.320);

    2ª) Reserva de Contigência -   Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.   (Art. 91, DL 200/67)

  • LRF

    Art. 5º § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • Gab: ERRADO

    O gabarito está errado porque da forma em que foi colocado nos leva a crer que EM NENHUMA HIPÓTESE haverá a consignação de dotações globais na LOA, o que não é verdade. Há ressalvas quanto aos PETs. vejam...

    1. Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    • Art. 20. - Parágrafo único. Os PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO (PETs) que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa PODERÃO ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 13. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com


ID
986221
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Receita Pública,na Seção II – Da Previsão e Arrecadação,no seu parágrafo 3º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
     

    Creio que tenha sido cancelada por no enunciado estar na seção II e na verdade, está na seção I


    Fonte: Lc 101/2000 - LRF

  • Acho uma tremenda sacanagem para o aluno que sabe a resposta ter a questão anulada por causa de erro infantil da banca!


ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
993493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento brasileiro é formado por um conjunto de leis que visam garantir coerência temporal nas ações desenvolvidas pelo governo. Nesse sentido, plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA) formam uma estrutura básica de planejamento e execução do orçamento no Brasil. Com relação a esses dispositivos, julgue os itens que se seguem.


A gestão da dívida pública é de importância fundamental para o equilíbrio macroeconômico de um país, podendo sofrer, ao longo de um exercício, fortes oscilações nos seus custos. Por essas razões, nem todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária, que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas

Alternativas
Comentários
  • Errado. Todas as despesas e receitas devem constar da lei orçamentária (Principio da Universalidade).

    Princípio da Universalidade  Ainda segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.  No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64:  Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 
    Consultando Giacomoni (2005, p.74), verifica-se que, além dos artigos acima citados por Sanches, o princípio da Universalidade está evidenciado igualmente nos arts. 3º e 4º da referida Lei, adiante transcritos:  Art. 3º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.  Parágrafo Único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papelmoeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  Art. 4º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por  intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º. 
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • Bem, como a colega acima disse, o princípio da universalidade reza que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
    Está na Lei 4.320/64:
    "Art 2. A Lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o progroma de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade".
    "Art. 3. A lei compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei"
    "Art. 4. A Lei compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2"

    Agora, temos que ter cuidado... Por que?
    Vamos comerçar com o conceito de dívida pública:
    Segundo Servio Mendes: " Dívida pública é a decorrência natural dos empréstimos. São consideradas fundamentais para o equilíbrio entre receitas e despesas, em virtude de seu potencial para causar danos às contas públicas." Podem ser divididas em: Dívida Pública Flutuante e Dívida Pública Fundada ou Consolidada.

    Dívida pública flutuante: Segundo o Art. 92, da Lei 4.320/64, a dívida pública flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os seviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.
    Divida pública consolidada: Segundo o art. 98, da Lei 4.320/64, a dívida consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses, contraídos para atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços.

    O Decreto 93.872/86 é mais abrangente. Segundo o art. 115, a dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    A dívida pública flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida; os depósitos, inclusive consignações em folha; as operações de crédito por antecipação de receita; o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Entao, como podemos reparar, a dívida pública flutuante INDEPENDE de autorização legislativa, ou seja, NEM todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária. O que até então, a questão estava certa.
  • O problema da questão está em: "que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas", o que não é verdade. Basicamente, a dívida pública que deve constar na LOA é a dívida pública fundada que, segundo o Decreto 93.872/86, compreende os compromissos de exigibilidade superiores a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
    Ainda, segundo a LRF, art. 29: A dívida púbica consolidada ou fundada compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. Também será incluída, na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BACEN e as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  • Os comentários da rejane são excelentes, mas doem os olhos de ler com esse amarelo de plano de fundo. :(
  • LRF art. 5º

    §1º  Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou  contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    Resposta: Errada
  • LOA = TODAS AS DESPESAS E TODAS AS RECEITAS. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE!!!

     

  • "(...) fortes oscilações nos seus custos. Por essas razões, nem todas as despesas relativas à dívida pública precisam constar na lei orçamentária, que se limita à discriminação daquelas consideradas fixas"

     

    Se isso fosse verdade não precisaria constar as Reservas de Contingência, que atendem obrigações incertas e futuras, destinadas a eventos fiscais imprevistos. 

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR


ID
993523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.


Considere-se que, para garantir a atratividade econômica de certa rota de transporte terrestre interestadual, o governo federal pretenda conceder benefícios de natureza tributária ao vendedor do leilão de concessão da rota em questão. Nessa situação hipotética, não será necessário incluir no projeto de lei orçamentária o impacto regionalizado sobre as receitas e as despesas oriundo de tal benefício, mas, sim, a previsão global desse impacto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CF. Art 165. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    LC 101/00: 
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Onde se lê “vendedor”, deveria ser “vencedor”. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/ANTT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF


ID
1002781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a lei de responsabilidade fiscal.

A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais está compreendida no campo de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM é uma empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem as atribuições de Serviço Geológico do Brasil. 

    Sua missão é: 
    "Gerar e difundir o conhecimento geológico e hidrológico básico necessário para o desenvolvimento sustentável do Brasil".
  • CORRETO

     § 2o As disposições desta Lei Complementar (LRF) obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


ID
1003870
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 04/05/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, aplica-se

Alternativas
Comentários
  •  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


ID
1009327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos tipos de crédito orçamentário e às contas utilizadas na contabilidade pública.

O crédito orçamentário concede ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante emissão de empenho limitado ao valor autorizado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Crédito Orçamentário consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas, em geral, na LOA, possibilitando a execução de programas, projetos, atividades e operações, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias.
    Importante lembrar que não é dinheiro, mas uma autorização (dotação) para se gastar. Trata-se de valores e não de recursos propriamente ditos.
    É como se fosse um "cartão de crédito", com o limite de gasto estabelecido pelo banco (na LOA), concedido ao cliente (órgão orçamentário) para realizar comprar (despesas) do seu interesse (no interesse público)."

    Prof. Anderson

    Bons estudos ;D

  • CRÉDITO: lado orçamentário --->dotação (provisão, destaque) SOF - MPOG

    RECURSO: lado financeiro---> cota (repasse, subrepasse) STN - MF
  • CERTA

    Consiste (o crédito orçamentário) na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual que possibilitam a execução de programas, projetos, atividades e operações especiais, discriminados pelos órgãos e unidades orçamentárias e de acordo com a classificação institucional, concedendo ao ordenador de despesas o direito de gastar os recursos públicos destinados à sua unidade gestora, mediante a emissão de empenho, limitado ao valor autorizado.
    (Administração, orçamento e contabilidade pública: teoria e questões, Sérgio Jund, Ed. Elsevier, 2006, pgs 136,194)
  • GABARITO: CERTO

    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
1009333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
  • O examinador quiz confundir empresas controladas com empresa estatal dependente.

  • ERRADA
    SEGUNDO A LRF

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • As empresas CONTROLADAS podem ser: (de forma resumida)

    1. Estatal dependente (essas podem receber transferências para: PAGAR DESPESAS DE PESSOAL, CAPITAL OU DESPESAS GERAIS, ou seja: TRANSFERIDOS PELO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO) Ex.: Embrapa

    2. Estatal Independente (essas podem receber transferências para: INVESTIMENTO, ou seja: TRANSFERIDOS PELO ORÇAMENTO INVESTIMENTO DA UNIÃO). Ex.: Caixa, Petrobrás, Correios.


    Ou seja: empresa controlada NÃO É SOMENTE aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral, MAS TAMBÉM aquela que recebe recursos de investimento da União.


    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal;

    Não custa nada nos lembrarmos mais uma vez que:

    _Toda dependente é controlada, mas nem toda controlada é dependente..

    Obrigada...


  • Examinador trouxe o conceito de empresa estatal dependente. Como os colegas já disseram, empresas estatais dependentes são controladas, mas nem todas as empresas controladas são empresas estatais dependentes. 

  • MUITA ATENÇÃO,

    Empresa estatal DEPENDENTE é diferente de Empresa estatal CONTROLADA.
  • Errada. Não confundam as grandes obras do mestre picasso com a pica de aço do mestre de obras.

  • LRF - Art. 2º
    III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE é a EMPRESA CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O Senhor estará com e em você quando for para o trabalho (estudos) e o ajudará em todas as suas dificuldades!!
    Bons estudos!!

  • Quer dizer que se a empresa é dependente ela pode não ser controlada?


  • Marcelo Santos, empresa controlada pode ser dependente ou independente. A questão generalizou e deu a entender que toda empresa controlada recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral, sendo que isso acontece apenas com as controladas dependentes.

    Questão incorreta.

    Bons estudos. *-*

  • A questão se refere às empresas estatais controladas e dependentes: Art. 2º incisos II e III da LRF:


    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou

    indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos

    financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no

    último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • Tem nada de recebe financeiros recurso do ente controlador..

  • Errado! a definição é de dependente.

    Elas são controladas dependentes ou independentes

     

    questão: o contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.
     

  • RESPOSTA E

    >>A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) [...] Em relação às disposições da LRF, julgue os seguintes itens. Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital. (CERTO)

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • DEPENDENTE, Sophia!... DEPENDENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Esse é p conceito de DEPENDENTE!!

  • Gabarito: E

    Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença a ente.

    Empresa dependente: empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros.

    Logo, uma empresa dependente é necessariamente uma empresa controlada; uma empresa controlada, contudo, não necessariamente será uma empresa dependente.


ID
1013743
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que empresa controlada é uma sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000 "Lei de Responsabilidade Fiscal"

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


ID
1064701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao presidente do tribunal de contas do estado contrair obrigação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Cuidado com a letra D!!!!!!!!!!!!

    LC 101 (LRF)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

           

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    Sei que a questão cita a LRF, contudo só para alertar quanto a lei a seguir que consta também vedações e prazos:

    LEI 4.320

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.               

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.                 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, nos termos do disposto no art. 20, §2º e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 20. [...]

    § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

    O Ministério Público      

    No Poder Legislativo:    a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

    b) Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas;

    c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    No Poder Judiciário:      a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

    b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.

    GABARITO: E

  • Para os colegas não assinantes

    Gabarito E - nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, quando não houver suficiente disponibilidade de caixa.


ID
1093432
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o dispositivo que NÃO é pertinente e aplicável pelo referido diploma legal é:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Da Fiscalização da Gestão Fiscal

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de

    controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas

    desta Lei Complementar (...)

  • cancelamento de restos a pagar não são considerados da RCL. ( Letra C)

    Prova: FJG - RIO - 2013 - SMA-RJ - Técnico em Contabilidade

    Disciplina: Não definido

    A Receita Corrente Líquida é a referência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que servirá de base para o cálculo de todos os limites impostos. No seu montante, não devem ser computados os valores correspondentes:

    •  a) ao cancelamento de restos a pagar
    •  b) ao dividendo de empresa controlada
    •  c) ao imposto de renda retido na fonte
    •  d) à contribuição de melhoria

    gabarito Letra A

  • A letra "A" dessa questão também não é pertinente a LRF, considerando o que escreveu Prof. Sérgio Mendes: 
    " Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo de aplicação da LRF". Alguém pode esclarecer melhor essa questão?

  • Também acho que há mais de uma alternativa correta, que são as letras A e C, no mínimo. Os comentários dos colegas corroboram minha opinião. Será que alguém pode explicar melhor?

  • É mais provável que a Banca se equivocou no enunciado da questão. Ela deveria ter solicitado "o dispositivo pertinente e aplicável pelo referido diploma legal", ou ter inserido, na parte final do texto apresentado, o termo "exceto", já que, s.m.j, a única alternativa correta é a alternativa "b", uma vez que, conforme previsto no art. 59 da LRF, abaixo já exposto, "controle interno" é uma atividade que todos os Poderes e o MP são competentes para a sua execução. Quanto a alternativa "a", os comentários do Prof. Sérgio Mendes, que foram apresentados abaixo, comprovam que o seu conteúdo está errado. Quanto a alternativa "c", o cancelamento de Restos a Pagar (despesa extraorçamentária) não pode ser considerado receita orçamentária ou RCL, caso contrário estaremos contabilizando novamente aquele recurso que havia, no princípio, viabilizado a geração de uma dotação, de um empenho, de uma despesa orçamentária e, ao final, do respectivo restos a pagar que acabou sendo cancelado. E, por fim, as receitas de valores mobiliárias (espécie 131), são receitas correntes de origem 13 (receitas patrimoniais), e que, portanto, é certo que são recursos que deverão integrar a receita corrente líquida do período em questão. Acho que é isso. Espero ter ajudado.


ID
1096810
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, um agente público que causar dano à Administração Pública, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, será responsabilizado a reparar o dano. Nesse caso, esse agente público cometeu um ato de responsabilidade:

Alternativas

ID
1096831
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o artigo 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, transcrito a seguir, para responder as questões 89, 90 e 91.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:

1. Gestão fiscal é o controle da arrecadação tributária.

2. Essa lei é conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Essa lei visa a dar amparo legal aos atos administrativos relacionados ao orçamento público, em todas as esferas de governo.

4. Finanças Públicas expressam a riqueza monetária do governo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gestão fiscal é o controle das despesas p/ que estas não ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (despesas com pessoal, no art. 19, por exemplo).


    Finanças Públicas é o campo da Economia preocupado com o pagamento de atividades coletivas e governamentais, assim como com a administração e o desempenho destas atividades. O campo é, muitas vezes, dividido em questões sobre as quais as organizações coletivas ou governamentais deveriam fazer ou estão fazendo, e questões de como pagar tais atividades. O termo mais amplo, economia pública, e o termo mais curto, finanças governamentais, são também muitas vezes usado.

    Podemos dizer, que as Finanças Públicas abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado. (wikipedia)

  • Gestão fiscal pressupõe que a ação governamental seja precedida de propostas planejadas, transcorra dentro dos limites e das condições institucionais e resultem no equilíbrio entre receitas e despesas.Nenhum agente público ou outra autoridade qualquer pode atuar ao seu bel-prazer, pois todos têm direitos e obrigações estabelecidos pela lei


ID
1096840
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
2. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
3. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

( ) Lei de Improbidade Administrativa.
( ) Lei de Transparência.
( ) Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • fala sério!!!

  • Só erra quem fizer concurso por fazer, assim não vale, questão fácil!

  • 3 2 1

    Letra C


ID
1116553
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Com relação à referida Lei Complementar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - LRF - Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • Complementando a resposta da colega:

    letra a) errada porque nos termos do Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Letra b) errada  porque nos termos do    Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta LeiComplementar, com ênfase no que se refere a:

    letra c) porque o limite de 50% é somente para a União, os Estados, DF e Municípios possuem limites de 60%.


ID
1154296
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000), que disciplina os artigos 163 e 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, fxa diversas regras a serem seguidas na gestão fscal. Indique a alternativa correta sobre o assunto.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 1, § 1o LC101/2000. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    bons estudos

    a luta continua

  • Para mim a alternativa "B" também está correta. O fato de não mencionar o Distrito Federal não a torna errada. Alguém que tenha um entendimento diferente pode me explicar?

  • belo comentário,munis prestes. Só copiou a alternativa.

  • Flávio Bruna a Lei é expressa.

      Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    O Distrito Federal não é Estado nem Município.
    Ele é um ente Sui Generis, logo se não foi mencionado, quer dizer que não se aplica.

    Por isso torna a questão errada.

     

    Sui generis significa literalmente "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero".
     

  •  a) A responsabilidade na gestão fscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Art. 1, § 1o LC101/2000

     b) A Lei de Responsabilidade Fiscal aplica-se à União, aos Estados e aos Municipios, obrigando-os ao cumprimento de seus dispositivos.A BANCA CONSIDERA INCOMPLETO COMO ERRADO.

     c) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deverá ser precedida de dispositivo que a autorize, presente na Lei Orçamentária Anual. ART 14 ...deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:

     d) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o cumprimento de suas normas deverá ser fscalizado diretamente pelo Ministério Público, auxiliado pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas ESSA NEM VALE A PENA SER COMENTADA.

  • Alternativa D está errada pois

    Art. 59 - O poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministário Publico, fiscalização o cumprimento das normas desta Lei Complementar... 

  • Eu acho que o erro da B está na palavra "obrigando-os", pois na LRF há seção "Da garantia e da Contragarantia" que NÃO é obrigatório. Acho que não tem nada a ver com DF não, porque na própria LRF diz no art 1, 3º "a Estados entende-se considerado o Distrito Federal".

  • Sobre o item B:

    Lei complementar nº 101:

     Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

    ->Desse inciso em diante, a lei faz as referências explicando o que compreende esses entes, exemplifica ente da federação, empresa controlada, empresa estatal, rcl e as deduções que constitui.

    Sim, eles estão obrigados a cumprir esses dispositivos, e DF está incluso.


ID
1154299
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar 131 de 2009 também é conhecida como Lei da Transparência, inseriu algumas alterações na Lei Complementar 101 de 2000, para explicitar regras relativas à questão da transparência da gestão pública, Indique a alternativa correta sobre esse tema.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 48.  ................................................................................... 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    bons estudos

    a luta continua

  • De acordo com a LCP 101 com a nova Redação da LC 131 - 

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

            Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  GABARITO C 

             II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  ERRADA ALTERNATIVA D, MENSALMENTE NÃO, MAS SIM EM TEMPO REAL 

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

            Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. 

    Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. ALTERNATIVA B ERRADA, QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA

     Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:  ALTERNATIVA A ERRADA, 2 ANOS SOMENTE PARA MUNICÍPIOS ENTRE 50 E 100 MIL HABITANTES 

            I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

            II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes

            III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.  

          

  • RESPOSTA LETRA C

    A) A Lei da Transparência obrigou os entes federativos a disponibilizarem dados relativos à execução orçamentária por meio de sistema informatizado, de modo que o prazo concedido aos entes federativos para adequação a tais regras foi de dois anos.

    B) Têm legitimidade para denunciar o descumprimento das normas dessa Lei aos Tribunais de Contas apenas as associações, os partidos políticos, o Ministério Público e as Defensorias Públicas.

    C)A Lei da Transparência prevê que também se assegurará a transparência por meio do incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

    D) A transparência será assegurada também mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mensalmente as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    REFERÊNCIAS:

    LEI COMPLEMENTAR Nº131 DE 27 DE MAIO DE 2009

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    “  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” 

    “ Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 


ID
1162078
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) estabelece que a concessão de incentivo de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deverá, entre outras exigências, prever medidas de compensação. Acerca desse assunto assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A, errada: Art. 14, II- estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput,por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação dabase de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Ou seja, não obrigatoriamente por meio da criação de novos impostos.

    Letra B, errada. Débito de qualquer valor sendo compensada pela majoração da alíquota do imposto que deu origem ao débito cancelado? O próprio inciso II supracitado fala as formas de compensação. (Não sei explicar melhor - alguém me ajuda!)

    Letra C, correta. Aumento de receita, em decorrência da criação de novos tributos ou contribuições estão sujeitas ao princípio da anterioridade. CF, Art. 150, III, "b" e "c". Princípio da anterioridade é a regra, as exceções são II, IE, IOF, Impostos Extraordinários e Empréstimos Compulsórios decorrentes de Calamidade/ Guerra. Claro que ainda podemos destrinchar melhor as exceções, pois há os tributos não sujeitos à anterioridade no exercício e os não sujeitos à anterioridade nonagesimal.

    Letra D, errada. LRF, Art. 114, §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota oumodificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos oucontribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Letra E, errada, LRF, Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício denatureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada deestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar suavigência e nos dois seguintes...

  • Princípio da Anterioridade estabele que não haverá cobrança de novo tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. 

  • Vamos simplificar:

    a) Medida compensatória não necessariamente deve criar outro imposto em contrapartida, pode haver compensação por meio de simples elevação de alíquota de um imposto já existente (art. 14, II)

    b) A majoração de alíquota pode se dar em outro imposto e não necessariamente no imposto que originário

    c) Certo

    d) São exatamente exemplos que podem ser objeto de renúncia (art. 14, §1º)

    e) Deve estimar o impacto no ano em que der início e nos DOIS seguintes (art. 14, caput)


ID
1163791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.

Alternativas
Comentários
  • Cadê os comentários dos professores ?????

  • É o que eu pergunto também!

    Qc vamos contratar mais professores para comentar as questões de economia. Por favor!!!

  • 4 anos se passaram e não há nenhum comentário de professor kk
  • Gabarito: CERTO

    EUA, Nova Zelândia e Comunidade Econômica Europeia formam um conjunto de países que se tornaram referência para o Brasil no que concerne à elaboração de seu próprio normativo de responsabilidade fiscal. Coube ao FMI editar e propagar normas de gestão fiscal em diversos países, inclusive o Brasil, que é estado-membro do Fundo.

    Fonte: Entendendo a LRF, p. 6. Acessível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:27789


ID
1163800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na LRF, julgue o  item  a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RCL, sempre que empregada, se  refere a receita corrente líquida.


De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.

Alternativas
Comentários
  • item correto

    Art. 48. 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

  • Questão formulada a partir da literalidade do Art.48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:

    Art. 48. [...]

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Gabarito: Certo

  • Art. 48. 

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público


ID
1165315
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder o(s) percentual (is) discriminado(s) da receita corrente líquida. Avalie os limites apresentados a seguir:

I. União: 60% (cinquenta por cento).

II. Estados: 60% (sessenta por cento).

III. Municípios: 60% (sessenta por cento).

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Estados e Municípios apenas.


ID
1176751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo, das normas aplicáveis, dos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

Alternativas
Comentários
  • é Garantir que a parcela da LDO e não do PPA

  • O decreto de programação orçamentária e financeira, disposto no art. 8º da LRF, tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. Embora a LOA tenha vigência anual, é importante ter uma programação mensal da execução orçamentária e do cumprimento de metas, para realização de ajustes necessários. A limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF) é uma consequência do acompanhamento da programação. A limitação de empenho e movimentação financeira será promovida, por cada poder, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

    Logo, a finalidade do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira não é garantir que a parcela do PPA seja realizada. Ressalto que explico sobre a limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF) na aula que ministro sobre “fontes para créditos adicionais”, quando falo sobre o excesso de arrecadação e, consequentemente, da frustração da receita.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira

  • Gabarito: Errada

    Em resumo: A LOA é anual, faz-se necessário uma programação mensal (para fins de administração e ajustes necessários.

    Obs: art. 8º da LRF, o decreto tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. 

  • Como ninguém trouxe a fundamentação está aqui, LRF art. 8º

    Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
  • Um problema de estudar o texto seco da lei é não perceber quais são os instrumentos que realmente são utilizados em relação à execução orçamentária.

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)  (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

      Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

      Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Em nenhum dos artigos fala de "decreto"... não sabia.

  • Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

    Fonte: MTO

  • São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
    -Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício
    - Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal
    -Cumprir a legislação orçamentária (LRF e 4.320)
    - Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

    Logo detalha a LOA e não o PPA.

    GAB ERRADO

  • PHIL OLHE O QUE EU ENCONTREI: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/decreto-de-programacao-financeira

    Compete à STN zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional e, dentre outras atribuições, elaborar e executar a programação financeira da União, por meio de atos normativos relacionados à matéria, em especial o Decreto de Programação Financeira.

    Nesse sentido, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posteriormente à aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o Poder Executivo estabelece o cronograma de desembolso dos órgãos e a programação financeira a serem observados no decorrer do exercício financeiro, com vistas ao cumprimento de metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

    O Decreto de Programação Financeira tem por objetivo compatibilizar a realização da receita e a execução da despesa, observando-se as metas de resultado primário estabelecidas, fixando limites para a movimentação e empenho e para o pagamento das despesas dos grupos "outras despesas correntes", "investimento" e "inversões financeiras" dos órgãos do Poder Executivo e respectivos restos a pagar de exercícios anteriores.

  • Mas o instrumento que garante que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada é a LOA, não? 

     

    Acho que esse que é o erro da questão.

  • São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:

    - estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercÌcio;

    - estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; 

    - cumprir a Legislação Orçaamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e

    - assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • cara, essa matéria é f... Vc faz exercicios e nunca tem certeza de nada

  • conter os gastos pq a receita não ta dando conta. ponto.

  • Pessoal eu soube diferenciar bem depois que vi esses vídeos, são bem didático. https://www.youtube.com/watch?v=hl7cLXJSL2o&index=5&list=PLNKZPo-igK8CYGBPMFyxq7RUTswO1gFTi

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é detalhar a execução da LOA.

  • MTO 2019 pg 88

    os objetivos desse mecanismo são:

    estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

     estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;

    cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.);

    e. assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • TIPO ISSO MAIRA ALBUQUERQUE :(

  • Obs: art. 8º da LRF, o decreto tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. 

  • to acertando só na base de interpretaçao pq so jesus na causa

  • Essa não é a finalidade básica deste decreto. Ele tem por finalidade básica buscar manter o equilíbrio orçamentário e financeiro no decorrer do exercício. Veja o que diz o artigo 8º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

  • São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:

    _ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    _ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;

    _ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e

    _ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

  • A programação orç. e financeira é para atender ao EQUILÍBRIO entre receitas e despesas, e não, necessariamente, atender ao PPA, pois é este é uma diretriz de governo.

    Bons estudos.

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. Executado na LDO pela LRF.

  • ERRADO

  • Entendi da seguinte forma:

    Como o decreto que serve para limitar empenho e movimentação financeira visa garantir a execução da parcela prevista para o exercício? É exatamente o contrário, pode ser necessário limitar essa parcela para garantir o equilíbrio das contas.

    Outro erro é que acredito que a parcela venha na LOA, pois os critérios de limitação de empenho da LDO servem para orientar a execução da LOA.

    Não sei se estou certa, mas foi assim que pensei.

    Gab. E

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.


ID
1183774
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como empresa estatal dependente:

Alternativas
Comentários
  • LC nº 101 Art2º Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: II- empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III- empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  • Letra B

  • A), B) e C)  III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que RECEBA do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUÍDOS, no último caso (custeio em geral), aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    D) e E) II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ENTE DA FEDERAÇÃO;

    GABARITO -> [B]

  • Não entendi o erro da D...


ID
1187746
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, se verificado, ao final de um __________ , que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    A programação financeira é dinâmica e no decurso do exercício financeiro pode apresentar variações. Essas variações estão diretamente ligadas ao fluxo de realização das receitas, cuja avaliação deverá ser feita a cada bimestre; e ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na LDO. Presente esses fatores, novos decretos alterando a programação financeira serão emitidos. No caso de déficit na arrecadação, o art. 9o da LRF estabelece que:

      Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias

  • Art 9 LRF

  • Ao final de Bimestre ou quadrimestre pela LRF


ID
1187752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as Leis de iniciativa do Poder Executivo deverão estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como os orçamentos anuais. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Quanto à lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Nesse contexto, caberá ao Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária em até

Alternativas
Comentários
  • B. 

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária

      O relatório resumido da execução orçamentária é obrigatório para os Poderes e para o Ministério Público e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.


  • GABARITO LETRA B

     

    CF/88

    Art. 165.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Gabarito  letra B.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

          ''  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: ''

  • GABARITO: LETRA B

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • GABARITO: B

    RREO: BIMESTRE (art. 52 e 53, LRF)

    • Publicação 30 dias, após encerramento de cada bimestre.

    RGF: QUADRIMESTRE (art. 54, LRF)

    • Será elaborado ao final de cada quadrimestre
    • será emitido pelos titulares dos Poderes, órgãos e entidades


ID
1204651
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de responsabilidade fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ia dizer que essa bancar é má, mas olha o que eles fizeram:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar


    Copiaram e colaram.



  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101 

    Art. 1Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Em relação a Letra E

    LRF Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 38. IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Em relação à letra A:

    A principal inovação da LRF foi a repartição dos limites globais pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministérios Público. Com isso, a responsabilidade pelo ajuste das despesas com pessoal, que antes recaía preponderantemente sobre o Poder Executivo, passou a ser compartilhada com os demais poderes.

  • Sobre alternativa E

    é vedada a realização de antecipações de receitas orçamentárias e inscrição de restos a pagar no último ano do exercício do mandato executivo

    é proibido operações de créditos por ARO para o último ano do mandato do poder Executivo

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Resumindo o erro das demais:

    a) Já existiam leis sobre limite de despesa de pessoal para os Poderes. Ex.: LC 96/99 (revogada pela própria LRF)

    b) A LRF atinge os TC porque eles de certa forma são vinculados ao Legislativo, já que a repartição de despesa de pessoal é junto (Art. 20, I, a)

    c) Só as estatais dependentes são atingidas pela LRF, não são todas (Art. 1º, §3º, I, b)

    d) GABARITO (Art. 1º, §1º)

    e) Não são 100% vedadas as antecipações de receitas e inscrições de RP no último ano do mandato, pois é possível se tiver caixa suficiente disponível (Art. 42, caput)


ID
1213675
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 29, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, refere-­se

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Bons estudos.


ID
1248142
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da gestão patrimonial, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, em empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
( ) É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
( ) É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem prévio depósito judicial do valor da indenização.
( ) A empresa controlada pelo setor público que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial e orçamentária, embora não possua gerência financeira.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LRF

    101/200

    Item I- Certo

    § 3o do art. 164 da Constituição.

       § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

      I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

      II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

    Item II- Certo

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    item III- Certo

    Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

    Item IV-Falso

    Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.



  • O item III está errado. Não é necessário prévio depósito judicial, mas apenas se não tiver havido prévia e justa indenização em dinheiro (CF88, art. 182, §3°).

  • Item I - VERDADEIRO- LRF Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

    Item II - VERDADEIRO - LRF Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Item III - VERDADIRO - LRF  Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    Item IV - FALSO - LRF Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

  • Sobre o item III...

     

    LRF - "Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, OU prévio depósito judicial do valor da indenização."

     

    CF -  "Art. 182, § 3º. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

  • realmente me parece que o ITEM III está errado já que é UMA COISA ou OUTRA....e do jeito q falou q ficou parecendo q só tinha uma opção.


ID
1262755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

A LRF aplica-se a todos os entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ou seja, a LRF aplica-se a todos os entes da federação.

  • não há exceção!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;



  • Acrescento que o mestre Deusvaldo Carvalho defende que a LRF se aplica parcialmente às estatais independentes.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal  - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.

  • CERTA!!

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    *****I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • A LRF é uma lei nacional, ou seja, aplicável a todos os entes da Federação. Perfeito o enunciado.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Gabarito: Certo

  • LRF - Aplica-se aos entes: União, DF, Estados e Municípios

    Observação: Não aplica-se as Estatais não-dependentes.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluindo os Três Poderes e todos os seus órgãos e entidades, inclusive as empresas estatais dependentes.Embora existam autores que defendem a tese de que a LRF não se aplica a empresas estatais independentes, preferimos nos juntar ao professor Deusvaldo Carvalho (2010) para afirmar que a LRF se aplica parcialmente a essas empresas independentes. Exemplo disso é o § 1º do art. 26 e § 6º do art. 40.

    --------------------------

    FONTE:ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - AFO / PROFESSOR LEANDRO RAVYELLE


ID
1262758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente à LRF – Lei Complementar n.º 101/2000.

Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo a LRF, uma empresa controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação: União, cada Estado, Distrito Federal ou cada Município.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Errado!!

    O certo seria EMPRESA DEPENDENTE???
  • Item ERRADO! Estatal dependente é uma coisa e empresa controlado é outra 

    De acordo com o Parágrafo 2° da lei complementar n°101/2000

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


  • A questão tão somente inverteu os conceitos. Se ficasse assim estaria certo: "Entende-se como empresa DEPENDENTE a empresa CONTROLADA que recebe...".


    Bom estudo à todos!

    Só Jesus Salva!

  • PQP... Ô matéria maldita... Ô banca FDP... 

    Pra ser uma empresa estatal dependente não tem que ser empresa controlada? Não é a única controlada, mas não deixa de ser uma controlada... Só errei porque fui na onda de que com o CESPE questão incompleta é correta.


    Quanto mais aprendo menos sei nessa matéria.

  • LC 101/2000

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


  • Não concordo com o gabarito dessa questão pelo seguinte motivo:

    Se passarmos a frase para a passiva, teríamos: "A empresa estatal dependente que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal é entendida como empresa controlada ." -> CERTO, pois por receber recursos para despesas de custeio, além de ser uma estatal dependente, também poderíamos dizer que ela é uma empresa controlada, uma vez que toda empresa dependente é também controlada.

    Lembrando que a mudança da frase para a passiva em nada altera o sentido, e só é utilizada para ajudar na interpretação. É o tipo de questão que você morre tentando convencer a banca.
  • Empresa controlada é uma coisa, estatal dependente é outra. A primeira descrição trata das empresas cujo capital social, é formado em maior parte, por capital de ente da federação ( O Ente é o dono), já a segunda descrição trata das empresas que recebem do governo subsídios para o custeio de pessoal ou custeio geral. (Sociedade de capital misto onde o Ente não compõe a maioria do capital social).

  • Gabarito: ERRADO.

    A questão estaria correta se invertêssemos a posição dos termos. 

    Assim seria a forma correta: Entende-se como empresa estatal dependente a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

  • II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    OBS.: A empresa estatal dependente também é uma empresa controlada (ou seja, o ente federativo detém a maior parte do capital com direito a voto) porém, além de ser controlada ela também é uma empresa dependente, ou seja, seu ente controlador também custeia suas despesas. 

  • Nossa, eu errei essa questão todas as vezes. Me confundindo com " empresa controlada a empresa estatal dependente" AVE!  Recebeu recursos do ente controlador para pgto de despesas com Pessoal? Sim, então é Empresa Estatal DEPENDENTE! Pronto! Com essa frase nunca mais esqueço.

  • Gente... dá para resolver por lógica.

    EMPRESA CONTROLADA = BRASIL

    ESTATAL DEPENDENTE = PERNAMBUCO

    Toda Estatal Dependente é uma empresa controlada. Ou seja, todo o estado de Pernambuco está no BRASIL.

    Porém o inverso é falso. Nem toda empresa controlada é uma estatal dependente. Pois, nem todo o Brasil está em Pernambuco. Há os estados como PB, RN, CE...


    Dessa forma a questão erra ao afirmar que entende como empresa controlada a estatal dependente...

  • O enunciado referiu-se (perguntou) sobre a empresa controlada porém DEFINIU a empresa estatal dependente, portanto ERRADO!

  • Apesar de confuso o comentário do Paulo Silva é correto e vale para o caso em análise.

  • Uma empresa estatal dependente pode ser uma caso de empresa controlada.

    Empresa controlada (gênero), empresa estatal dependente (espécie)

    Nem toda empresa estatal é dependente apenas porque recebe recursos para despesa com pessoal, pode ser para custeio, manutenção.

  • → uma empresa estatal dependente → é uma empresa controlada 

     

     

     e NÃO o contrário

  • II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
     

  • Gabarito: ERRADO


    A questão inverteu as coisas: para uma empresa estatal ser controlada, ela não precisa ser dependente, como sugere o início do enunciado (''Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente...'') mas o contrário é verdadeiro: para ser dependente, sim, ela tem que ser controlada. Logo, a questão ficaria correta da seguinte maneira:


    Entende-se como empresa dependente a empresa estatal controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.


    Dito de outra maneira: pode-se dizer que ''empresa dependente'' é espécie do gênero ''empresa controlada'', pois há empresas controladas dependentes e NÃO dependentes:


    Empresas controladas (gênero)

    -->Dependentes (espécie)

    -->Não Dependentes (espécie)


  • Vá pra PQP, Cespe!!!

    O conceito legal de EMPRESA CONTROLADA engloba as ESTATAIS DEPENDENTES e INDEPENDENTES; onde está o erro nessa questão?? Ao meu ver, estaria errada se ela trouxesse algum termo restritivo, como: "apenas". Restringiu?? Não. Então por que essa questão consta como errada no gabarito??

    Observem:

    "Entende-se como empresa controlada a empresa estatal dependente (...)"

    "Entende-se como empresa controlada apenas a empresa estatal dependente (...)"

    Caros colegas, desculpem.... mas há momentos em que o Cespe causa esse efeito.

    Abçs.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade a questão restringe sim! Quando fala "recebe recursos para pagamento de despesas com pessoal", é certo que quem recebe recursos para pagamento de pessoal são as empresas DEpendentes e não as "CONTROLADAS" de modo geral, que entraria as Estatais INdependentes, conseguem perceber a diferença?

    Resumindo, é dizer que: No conjunto das Estatais Controladas temos as dependentes e independentes e no conjunto das dependentes as que recebem recursos para pagamento com pessoal, custeio em geral e de capital.

    • Leia quantas vezes achar necessário, meu amigo e minha amiga. :)

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Empresas DePendentes: São aquelas que "recebem recursos para pgto de Despesas com Pessoal".

    Lembrar que: Toda empresa DEPENDENTE é CONTROLADA, mas NEM TODA controlada é dependente.

    Isto é, as empresas controladas podem ser: Dependentes OU Independentes. As dependentes, recebem recursos para pagamento com pessoal, custeio em geral e de capital.

  • Gabarito: E

    O item inverteu, o correto seria: "Entende-se como empresa dependente a empresa estatal controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal.

    Bizu: Uma empresa estatal dependente é necessariamente uma empresa controlada. Já um empresa controlada não necessariamente é uma empresa estatal dependente.

  • Errado

    Toda estatal dependente é uma empresa controlada, mas nem toda empresa controlada é uma estatal dependente.

    Isso acontece pq nem toda Empresa Controlada necessita de capital do Ente para seu custeio. Exemplo: Petrobras.


ID
1266886
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A instituição democrática introduzida na administração pública brasileira pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é integrada por representantes do Estado, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade, e que tem por finalidade acompanhar e avaliar, de forma permanente, a gestão pública, é denominada conselho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Compete ao Conselho de Gestão Fiscal acompanhar e avaliar a política e a operacionalidade da gestão fiscal. Esse Conselho, quando for instituído, terá representante de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.

      • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao Ministério Público o descumprimento das regras estabelecidas pela LRF.


    Fonte: PALUDO, LRF. 

  • Só para reforçar o comentário da nossa ilustre colega vanessa IPD:

            LC 101-2000 Art. 67.Oacompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:



ID
1299646
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00), analise as afirmativas a seguir.

I. Seus princípios e pilares são planejamento, transparência, controle e responsabilização.

II. É uma lei do direito financeiro sobre finanças públicas, prevista no Art. 165 da Constituição Federal de 1988.

III. Obedece a limites e a condições sobre a receita corrente líquida, despesa de caráter continuado e limitação de abertura de créditos adicionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A LRF é prevista no art 163 CF

  • I. Correta. 

    II. Errada, pois consta no art. 163 da CF/88.
    III. Errada, pois a limitação para abertura de créditos especiais está na lei 4320/64, em seu título V.
  • Sério que o erro do item II é o número do artigo? Que palhaçada.

  • Que podre essa II.

  • O examinador que fez essa questão, ou nunca fez ou nunca passou em um concurso, deve ter arrumado esse emprego ai na FGV por conchavo ou amizade, sem comentários..

  • Isso é que é maldade...

  • Pessoal tá viajando...

    O art 165 da CF/88 diz: "§ 9º Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; "

    Acontece que isto não tem NADA a ver com a LRF...a lei citada AINDA NÃO FOI criada...aí está o erro da questão...é induzir o candidato de que a LRF é a tal lei complementar...sendo que a LRF não dispõe sobre prazos, vigência, etc nem nada!

  • O ERRO DO ITEM II É O ART MENCIONADO QUE FALA SOBRE ORÇAMENTO,POIS VEJAM:

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I o plano plurianual;

    II as diretrizes orçamentárias;

    III os orçamentos anuais.

    PARA ESTAR CERTO O ITEM II DEVERIA TER MENCIONADO O ART 163,POIS SENÃO VEJAMOS:

    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I finanças públicas;

    II dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


    COMO SE VÊ,É UMA QUESTÃO CAPCIOSA QUE COBROU CONHECIMENTO DA LEI,COMO TAMBÉM DO ARTIGO.PORTANTO CONCURSO É ASSIM,TALVEZ ESSE SEJA O MOTIVO DO SERVIÇO PÚBLICO SER TÃO INEFICIENTE QUANTO ESSA QUESTÃO. RSRSRSRS

  • Sigo o pensamento do Fabricio, não temos a "tal lei que disporá sobre bla bla bla"; o examinador queria cobrar o entendimento se há ou não a tal lei e não cobrar o artigo da CF. Esta afisrmativa foi a mais fácil das três, na minha opinião.

  • Onde localiza-se a respota da I no texto da lei?

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    I) Correto. A LRF tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação até os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

    II) Errado. A base da LRF é o art. 163 da CF/1988. O que a LRF aborda do art. 165 são apenas alguns pontos, por exemplo, quando acrescenta funções à LOA e à LDO, porém ela não é ainda a aguardada Lei Complementar que disciplinará todo o art. 165 e revogará a Lei 4.320/1964.

    III) Errado. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

     

    Logo, somente a afirmativa I está correta.
    Resposta: Letra A

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • O art 165 da CF/88 é sobre a lei complementar que ainda não foi editada que regularia os prazos, vigências e etc do PPA, LOA e LDO. 

  • Terceiro exercício da FGV que colocam o art.165 como sendo o 163, cuidado pessoal!

  • Concordo com o colega Fab Jamaica, alguns outros colegas têm falado um monte de "bobagem" e sem fundamentos.

    O erro item II - é que a LRF ainda não é aquilo que previsto no. art.165, &9o, I.

    Bons estudos.

  • Na verdade, eu acho que o erro da alternativa II é porque é a = Lei n. 4.320 que estatui normas gerais de direito financeiro, e não a LRF.


ID
1312657
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal é a elevação do planejamento como um dos pilares da Administração Pública, materializado no estabelecimento de metas e na criação de um mecanismo de acompanhamento da execução orçamentária, com a obrigatoriedade da realização de audiências públicas para a avaliação do cumprimento dessas metas. A periodicidade exigida para a verificação da arrecadação das receitas e para a realização das audiências públicas é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Art. 9. §4º     Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no§ 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

  • Item d correto

    Art. 9o, caput da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Art9, § 4o da LRF: Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

  • LC 101/00 - Art. 13. No prazo previsto acima, as RECEITAS previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em METAS BIMESTRAIS de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     

    - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites com pessoal, na UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  será realizada ao final de cada quadrimestre.

     

    - Art. 9. §4º. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada QUADRIMESTRE, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

                   

    Na Lei 4320/64:

    - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas TRIMESTRAIS da DESPESA que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

                                   

     

                                     - RECEITAS >>> BIMESTRAIS

                                    - DESPESAS >>> TRIMESTRAIS

                                    - CUMPRIMENTO DOS LIMITES >>> QUADRIMESTRAIS

     

                               


ID
1322389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na gestão dos serviços públicos e nos instrumentos gerenciais, julgue o próximo item.


A Lei de Responsabilidade Fiscal possibilitou à atividade pública ser exercida mais intensamente sob a ótica do controle administrativo. Nesse contexto, o controle prévio do ciclo orçamentário se materializa na verificação e avaliação do desempenho da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    CONTROLE PREVENTIVO: são o conjunto de mecanismos e procedimentos utilizados para analisar as operações que são projetadas para atingir, mesmo antes de sua autorização ou antes de seu começo, com o fim de determinar a veracidade e legalidade das operações e, finalmente, a sua conformidade com os planos, programas e orçamentos.


    CONTROLE SIMULTÂNEO OU CONCOMITANTE: são aqueles feitos durante o desenvolvimento de uma atividade. O mais conhecido desse tipo de controle é a supervisão é direta. Assim, um supervisor observa as atividades dos trabalhadores, e pode corrigir as situações problemáticas assim que aparecerem.


    CONTROLE POSTERIOR: são aqueles que são feitos após a ação. Assim, são determinadas as causas de qualquer desvio ou violação do plano original, e os resultados são aplicados a atividades futuras semelhantes. Por exemplo, nas Auditorias Contábeis, estatística, contabilidade, etc.


    Fonte: http://www.portalcursos.com/CursoAdministracaodeEmpresas/curso/Lecc-30.htm

  • Avaliação de desempenho é um controle posterior. ERRADA

  • Como vai avaliar previamente um desempenho?Logo, o controle deve ser posterior.

  • ERRADO

    se é prévio como ele vai verificar a avaliação do desempenho?

  • aqui é uma questão de interpretação do texto que o Cespe pôs. esse 'se materializa' pode dar a entender que é algo instantâneo (que é o que a questão quis dizer) ou que é um processo que vai fluindo (quem entendeu assim errou)

    ou seja, uma pegadinha rasteira, não prova se o candidato sabe o ou não o conteúdo. É pura malícia.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um controle mais rígido para a execução da receita e da despesa ao exigir que em até 30 dias após da publicação do orçamento, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e ainda as metas bimestrais de arrecadação. Este mecanismo visa manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa empenhada (executada).

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO - CONTROLES

    PRÉVIO - quanto à fase de Aprovação/Discussão/Votação do Poder Legislativo, podendo inclusive recalcular a receita prevista nos casos de erro ou omissão

    CONCOMITANTE - Art. 70 da CF, o controle da execução orçamentária e financeira é realizado em relação a cada gasto de quem dispuser de quaisquer dinheiros públicos, sendo facultado a qualquer cidadão denunciar irregularidades para o Ministério Público.

    POSTERIOR - Art. 60 da LRF - prestação de contas pelos Chefes de Poder, Órgão ou Entidade.

    Gabarito: ERRADO


ID
1337560
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    LRF - LC 101/00, Art 1º:


    A LRF obriga: União, Estado, Distrito Federal, Município, incluindo os 3 Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) + os Tribunais de Contas (TCU, TCM, TCE) + as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    Sorte e sucesso.
  • Questão muito mal formulada... Tenho pena desta prova para Controle Interno de 2011


  • A assertiva C e E trazem o mesmo conceito, só que com palavras diferentes. A LRF é aplicada ao todos os entes políticos independetemente do número de habitantes. O número de habientes, nos Municípios, pode influenciar em prazos mais extensos para prestação de contas, exemplo:

    1-prazo de 180 dias para  a emissão, pelo TCM, do parecer prévio das contas do respectivo Prefeito em Municípios com menos de 200 mil habitantes.( vide parágrafo 1°, art 57 da LRF).

    Art 73 da LRF traz mais possibilidades de extensão de prazos em função do número de habitantes nos Municípios.

    Bons Estudos!

    Isaías 40:29 " FAZ FORTE AO CANSADO E MULTIPLICA O VIGOR DOS QUE ESTÃO FATIGADOS"

  • Não achei a pergunta mal formulada. Achei decoreba e nivel basica

  • Só não estão sujeitas à LRF as estatais independentes e as sociedades de economia mista.

  •  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    Gab. D

  • Gabarito letra D: Transcrição do Artigo 1º, § 3º, I, b da LRF

  • Art. 1º

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.


ID
1350436
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de utilização e o montante da reserva de contingência fixada em percentual da receita corrente líquida devem constar

Alternativas
Comentários
  • gabarito: item b

    LRF

    Art. 5o III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • Lembrando que :


    - A LOA conterá a Reserva de Contingência; e 

    - A LDO estabelecerá as formas de utilização e montante, com base na RCL, da Reserva de Contingência.

  • Na verdade é o projeto de LOA que conterá a reserva de contingência

     

    projeto LOA -> contém RESERVA CONTIGÊNCIA

    forma de utilização e montante da reserva de contingência, será estabelecida na -> LDO

  • Conforme a SOF, a reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

  • GABARITO ITEM B

     

    FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA---> LDO

     

    PRÓPRIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA --> LOA

  • A  forma  de utilização  e  o montante  da  reserva  de  contingência  fixada em percentual da receita corrente líquida devem constar   =   LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 

     

    x

     

    O instrumento legal que fixa, em valor, o montante da Reserva de Contingência é a  =  LOA  (Lei Orçamentária Anual)

     

    bons estudos! 

  • Só para complementar as respostas dos colegas:

    Só lembrar que a LDO é a cabeça pensante e a LOA é quem faz o "trabalho braçal" (no sentido de colocar em prática o que é compatível com o plano plurianual e a LDO).

    Logo, toda vez que falar sobre a forma, critérios, avaliações, condições ou qualquer coisa que trate da "teoria" do "trabalho braçal" está se referindo à LDO.

    Espero ter ajudado, se eu estiver equivocado em alguma coisa me avisem.

  • GABARITO ITEM B

    Esse assunto chove em prova! Então, não esqueça :

    Reserva de Contingência

    LOA--> Conteúdo (Dotação)

    LDO--> Cálculo ( Forma de utilização e montante)

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA---> LDO

     

    PRÓPRIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA --> LOA

    GAB A

  • LDO: estabelece | LOA: especifica

ID
1375540
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de gastos com a folha de pagamento de pessoal. A Lei Complementar no 101/2000 - LRF, com o objetivo de controlar tais despesas, estabeleceu limites para a União, Estados e Municípios. Com relação à repartição dos limites globais, na esfera federal, NÃO poderá exceder os percentuais, respectivamente, para os seguintes órgãos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

  • Gabarito B


    Repartição dos limites globais na esfera federal:

    2,5% - Legislativo + Tribunal de Contas

    6% - Judiciário

    40,9% - Executivo

    0,6% - Ministério Público
  • Limites com pessoal na LRF
                                    Federal    Estadual    Municipal
    Legislativo+TCU         2,5%         3%             6%

    Judiciário                      6%             6%            X

    Executivo                   40,9%          49%           54%

    Ministério Público      0,6%          2%             X    

    TOTAL                         50%           60%            60%


ID
1390300
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  • B) Segundo a LRF: 

           Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • Complementando a ótima contribuição da colega:


    Alternativa A - Errada - O Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Art. 5º, III, b, caberá à Reserva de Contingência que estará contida na LOA e não na LDO, como pedido na questão.


    Alternativa C - Errada - Pertence à LOA, nos termos do Art. 7º, LRF, "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."


    Alternativa D - Errada - Art. 5º, LRF, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


    Bons estudos.


ID
1391452
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B me pareceu incompleta. Apesar de eu ter acertado a questão, faltou "empresas estatais dependentes, TC'S, MP'S, autarquias, agencias executivas e reguladoras, fundações públicas..." Acredito , no entanto, que a banca queria a "mais correta". Nem sempre é a mais completa.....

  • A título de complemento: 

    1) O principal motivo da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal foi à dívida pública – em especial a dívida interna, que vinha aumentando de forma descontrolada (principalmente na década de 1990) e sem possibilidades de pagamento, cujo montante na véspera da aprovação da LRF correspondia a 50% do PIB (32% da União e 18% de estados e municípios). Em dezembro de 2000 esse percentual já era maior, e a dívida do Governo Federal havia ultrapassado os 800 bilhões de reais, dos quais mais de 500 bilhões eram dívida mobiliária;


    2) O Planejamento na LRF — A importância do planejamento já havia sido destacada pela CF/1988, ao colocar os orçamentos anuais, as LDOs e os demais planos regionais e setoriais, subordinados ao plano maior no âmbito governamental denominado de PPA – Plano Plurianual, com competência, segundo o art. 165, § 1o, para estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A LRF deu ênfase e tornou mais clara a obrigatoriedade de elaboração do PPA por todos os entes da Federação, incluindo também os pequenos municípios, quando estabeleceu que a Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas deveriam ter compatibilidade com o PPA.

    O planejamento é fator primordial para o cumprimento do objetivo de responsabilidade na gestão fiscal trazido pela LRF, contido em seu art. 1o, § 1o, que estabelece: “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente ...”.

    Portanto, a gestão fiscal responsável tem no planejamento a principal ferramenta para que o gestor público possa cumprir as metas e demais determinações da LRF.

    O planejamento também permite prever antecipadamente os riscos, apontar medidas a serem tomadas, caso esses riscos se concretizem, e corrigir distorções, de maneira mais racional, proporcionando maior possibilidade de alcance dos objetivos estabelecidos.

  • Quanto à alternativa "d".

    A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes. Nestes termos, observemos o que diz o art. 2º, III: 

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Portanto, não é toda estatal que será submetida às regras da LRF.

  • e) estabelece os limites da despesa total com pessoal para a União, os Estados e os Municípios em 50% da receita corrente líquida, em cada período de apuração. ERRADO.

    Art. 19. União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.


  • Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

    a) Estabelece que os TC, o PJ e o MP não se sujeitam às obrigações da lei, 1x que possuem autonomia adm. e financeira.      

    b) Estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, sendo que suas disposições obrigam a U/E/DF/M.

    d) Estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem se submeter a suas disposições.

    Art. 1oEsta LC estabelece normas de finanças públicas voltadas p/ a responsabilidade na gestão fiscal, c/ amparo no Capítulo II do Título VI da CF.

    § 2o As disposições desta LC obrigam a U/E/DF/M.

    § 3o Nas referências:

    I - U/E/DF/M, estão compreendidos:

    a)PE, PL, neste abrangidos os TC, PJ e MP;

    b)respectivas adm. diretas, fundos, autarquias, fundações e (EED);

    II - Estados entende-se considerado o DF;

    III - TC estão incluídos: TCU, TCE e, qdo houver, TC dos Municípios e TC do Município.


    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE (EED): empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros p/ pagto de D c/ pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de ­ de participação acionária;

                

    c) Estabelece que a D total c/ pessoal não pode exceder a 80% do limite, vedando o órgão que incorreu no excesso a criação de cargo, emprego ou função

    Art. 22, § único. Se a D total c/ pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: II - criação de cargo, emprego ou função.

              

    e) Estabelece os limites da despesa total c/ pessoal p/ U/E/M em 50% da RCL, em cada período de apuração.

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os % da RCL, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%



  • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas de direito público, e as EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES. 

     

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • Olha o BIZU

    Art. 19.P/ os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a D 

    total c/ pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não 

    poderá exceder os % da RCL, a seguir 

    discriminados:

    I - União: 50% (UNIÃO tem 5 letras > 50%)

    II - Estados: 60% (ESTADO tem 6 letras > 60%)

    III - Municípios: 60% (CIDADE tem 6 letras > 60%)

  • GABARITO: LETRA B

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • ALTERNATIVA B)

    Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Art. 1º, § 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    -------------------------------------------------------------

    A) Art. 1º, § 3º - Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    ____________________

    C) Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa, conforme o Art. 22 da LRF.

    _____________________

    D) A LRF somente se aplicará às empresa estatais se elas forem dependentes, conforme o Art. 2º, III.

    _____________________

    E) Conforme o Art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
1430710
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em razão das regras previstas na LRF para o planejamento público, é obrigatória a elaboração de um demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Esse demonstrativo é parte integrante do

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 4°, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda: 
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

  • GABARITO: C

    Para complementar:
    C) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
    D) O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art. 4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: “Art. 4º ... § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”
    O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais, é o relatório da LDO que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar riscos
  • Plano Plurianual – estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. CF 88 art 165 § 1º


    Relatório de Gestão Fiscal - emitido ao final de cada quadrimestre com comparativos com os limites de despesa com pessoal, dívida consolidada imobiliária, concessão de garantias, operações de crédito – ARO, disponibilidade de caixa e restos a pagar (último quadrimestre). . LRF Art. 55o


    Anexo de Metas Fiscais – integra a LDO, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. LRF Art. 4o § 1o


    Anexo de Riscos Fiscais - integra a LDO, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. LRF Art. 4o § 3o


    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - emitido ao final de cada bimestre, composto de balanço orçamentário, demonstrativos da execução das receitas e despesas. Acompanhado da receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias, resultados nominal e primário, despesas com juros, restos a pagar. LRF Art. 53o

  • Até quando a resposta não contém a alternativa "LDO", no fundo o gabarito está na LDO.

  • depois de tanto errar esta m**** decidi esquematizar:

     

     

    Anexo de METAS FISCAIS ➝ integra LDO
     
                                                                                ➝ receitas
                                                                                ➝ despesas
       estabelece METAS ANUAIS ➝ relativas a                                                                    ➝  p/ o exercício a que se referirem
                                                                                                                                                        e p/ os 2 seguintes
                                                                                ➝ resultados NOMINAL PRIMÁRIO
                                                                                ➝ montante da dívida pública

     

     

      avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

      demonstrativo das metas anuais

      evolução do patrimônio líquido

     

     

                                                                                   ➝ RGPS
                                                                                   ➝ RPPS
      ➝ avaliação da situação financeira e atuarial
                                                                                   ➝ FAT
                                                                                   ➝ d+ fundos públicos e programas de natureza atuarial

     

     

     

                                                                                      ➝ da renúncia de receita
       demonstrativo da estimativa compensação  
                                                                                      ➝ e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • LOA.

    Anexo de metas Fiscais.


ID
1434904
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.   § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Ranger Rosa vc é destruidora mesmo!
  • ARTGO 1º DA LRF

     

    A LRF ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL.

     

    A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PRESSUPÕE A AÇÃO PLANEJADA E TRANSPARENTE EM QUE SE PREVINEM RISCOS E CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

  • a) Restringe as hipóteses de inexigibilidade de licitação, criando situação propícia para o cumprimento de metas de resultado ao final do ano fiscal.

    Não é verdade. A LRF apenas condiciona o empenho e a licitação de serviços, fornecimento de bens e execução de obras às normas relativas ao aumento de despesa, conforme segue: 

     Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

     

     b) Confere aos Tribunais de Contas poderes de principal fiscalizador das contas públicas, o qual, com o auxílio do Poder Legislativo e Ministério Público, tem, dentre outras atribuições, fiscalizar operações de crédito e reinscrições de despesas prescritas ou não em Restos a Pagar.

    Na verdade, quem auxilia os Tribunais de Contas, além do Ministério Público, são os controles internos de cada poder, não apenas o Poder Legislativo. 

     "Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar (...)"

     

     c) Possibilita aos gestores públicos, discricionariamente, apresentar à população os dados que entenderem como sendo de interesse da transparência pública.

    Não é verdade. O princípio da transparência é norteador para todos os obrigados pela LRF, contendo prazos e instrumentos de publicação das informações, orientados por todo o capítulo IX, sendo assim, não é discricionário, mas vinculado. 

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

     d) Ação planejada, em nível municipal, pressupõe e se limita em estimar arrecadação dos tributos de competência tributária do Município, de forma independente e imparcial.

    A ação planejada atinge nível municipal, estadual e federal, e não se limita em estimar arrecadação, mas sim o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1442260
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira incorpora alguns princípios e normas inspirados em modelos de outros países. Entre estes países, é possível mencionar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    Assim como no Brasil, outros países também adotaram as suas normas e regras com o intuito de moralizar e evitar desvios de recursos públicos, ao mesmo tempo, compartilhando informações detalhadas, sobre a política de gastos, tributos, empréstimos, assim como seus efeitos na sociedade.

    O código de boas práticas e transparência fiscal, ajuda aos governos a fornecer uma imagem clara da estrutura e finanças, bem como a aplicação destes recursos em ações governamentais.

    Essas leis ou normas por assim dizer, serviram de base para que o Brasil elaborasse a LRF da melhor forma possível, dentro da nossa realidade, se não vejamos algumas destas, adotadas por outros países e instituições:

    · A Comunidade Econômica Européia, a partir do Tratado de Maastricht;

    · A Nova Zelândia, através do Fiscal Responsibility Act, de 1994;

    · Fundo Monetário lnternacional: organismo do qual o Brasil é Estado-membro, e que tem editado e difundido algumas normas de gestão pública em diversos países; e,

    · Os Estados Unidos, cujas normas de disciplina e controle de gastos do governo central levaram à edição do Budoet Enforcement Act, aliado ao princípio de "accountability".

    Não existe um manual padrão de finanças públicas ou privada para que se possa utilizar, pois cada organização ou instituição tem as suas nuances e as sua diferenças, mas, existem exemplos que deram certo, e é nestes que o Brasil se norteou, para elaborar a LRF.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14483

  • anotandoooo

  • A B trocou ""A Comunidade Econômica Européia" por "economias Africanas".

  • Esse foi um chute bem dado e certeiro, mas como eu sempre falo: Quando você não souber responder pelo conhecimento, use a analogia e o raciocínio lógico que podem te ajudar a acertar a questão, foi o que fiz e acertei.

  • As estatísticas de acerto alto pra essa questão, galera tá estudando mesmo em...

  • ASSIM VC MATA O PAPAI !!!!

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira incorpora alguns princípios e normas inspirados em modelos de outros países, a exemplo:

    · A Comunidade Econômica Europeia, a partir do Tratado de Maastricht;

    · A Nova Zelândia, através do Fiscal Responsibility Act, de 1994;

    · Fundo Monetário lnternacional: organismo do qual o Brasil é Estado-membro, e que tem editado e difundido algumas normas de gestão pública em diversos países; e,

    · Os Estados Unidos, cujas normas de disciplina e controle de gastos do governo central levaram à edição do Budoet Enforcement Act, aliado ao princípio de "accountability".

    Apesar de inspirada em diversas nações, a LRF também incorporou aspectos exclusivos da sociedade brasileira. (AFO, Paludo)


ID
1491115
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A lei fixou diversos parâmetros visando à melhor gestão das finanças públicas nas três esferas do governo.
( ) A lei limitou o endividamento público, apesar de permitir o estouro temporário de tal limite.
( ) A lei limitou o gasto com funcionalismo, sendo que na esfera municipal o teto foi fixado em 60% da receita corrente líquida.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    https://www.google.com.br/search?q=lei++fixou+diversos+par%C3%A2metros+visando+%C3%A0+melhor+gest%C3%A3o+das++finan%C3%A7as+p%C3%BAblicas+nas+tr%C3%AAs+esferas+do+governo.&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=s_w8VaeEL6zIsASnyYGACQ

  • Paludo, 2013

    " Cap 17 - Lei de responsabilidade fiscal

    Essa lei complementar foi um divisor na história das finanças públicas no Brasil e em termos de responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tornando-se uma espécie de código a orientar a conduta dos administradores públicos, impondo-lhes, de um lado, regras e limites e exigindo prestação de contas da utilização dos recursos públicos, e de outro, abrindo espaço para responsabilização e aplicação de sanções pessoais.

    Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal, e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgãos e Entidades, inclusive as empresas estatais dependentes. "


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • É permitido o estouro temporário do limite de gasto, desde que reconduzida a dívida aos devidos limites estabelecidos em lei. 
    No caso da dívida consolidada - reconduzida até o termino dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
    No caso da dívida com pessoal - deverá ser eliminada nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

    Se exceder 95% do limite estabelecido no art. 19 e 20 LRF

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos tópicos da matéria.

     

     (V) As disposições da LRF obrigam a União, os estados, o Distrito Federal e osmunicípios.

     

    (V) É possível ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado. Se a

    dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá
    ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

     

    (V) No âmbito do município, o limite da despesa pública com pessoal corresponde a 60% da receita corrente líquida.

     

    Logo, todas as afirmativas são verdadeiras: V, V e V.

     

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Com a segunda afirmação, o examinador tornou subjetiva a questão...

    A LRF permite o estouro temporário do limite???

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    Pela redação do § 2º, que deixa clara a sua aplicação à hipótese de vencimento do prazo, deduz-se que o § 1º se aplica desde o "estouro" do limite, e não somente após o vencimento do prazo.

    Sendo assim, se a LRF proíbe operações de crédito e impõe a limitação de empenho desde o "estouro", como se pode dizer que essa mesma lei permite o estouro temporário???

  • Falar que permite o estouro é a mesma coisa que dizer que o Código Penal permite o assassinato, mas após cometê-lo o sujeito terá que passar 20 anos na cadeia mais outras medidas corretivas.

  • Gabarito da banca letra A.

     

    A segunda afirmativa é um caso típico de questão que pode estar certa ou errada, a depender do humor do examinador. Há justificativa para tudo, basta saber argumentar.

     

    Desconsiderando todos os mecanismos de controle e sanções previstas, tudo o que prescreve a normativa constitucional a respeito do equilíbrio das contas públicas, todas as vedações aos chefes do executivo e demais administradores na gestão da coisa pública, até dá pra acertar. Dizer que em caso de excesso haverá dispositivos de ajuste não quer dizer que está autorizado o desequilíbrio, como bem disseram os colegas Mulato Sensu e Lucas Almeida. Enfim, apenas uma reflexão, nesse caso, sem valor nenhum...


ID
1491364
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, considerada  um marco nas finanças públicas das três esferas governamentais,   assinale a afirmativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A) LRF bebe da fonte Governança Corporativa de outros países.

    B) Correto. É a lavra do artigo 19 e 20. Cada esfera foi consagrada com um  limite. Antes disso, havia uma instabilidade financeira e orçamentária entre as esferas uma as razões que acarretou na crise fiscal da década 80/90 do século XX.

    C) Explicação anterior resume isto.

    D) Lembre-se dos "nos últimos quadrimestres".  Ela consagrou fortalecimento da Transparência.

    E) GABARITO INCORRETO.  Há possibilidade de refinanciamento, não obstante para a tese acima.

  • PALUDO , 2013:

    "CAP 17 - Lei de responsabilidade fiscal

    Surgiu, então, o projeto de lei inspirado, principalmente, nos Estados Unidos da América,1990 (controle de gastos: metas para despesas e medidas de compensação); União Europeia, 1992 (metas para dívida pública em relação ao PIB); Nova Zelândia,1994 (restrições e limites para gastos públicos); Comunidade Econômica Europeia (sustentabilidade financeira); e no FMI (transparência das contas públicas) – que foi aprovado e sancionado como Lei Complementar no 101/2000 – conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal.


    "


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!



ID
1493761
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Diversas regras (por exemplo, proibição de operação de credito no ultimo ano de mandato e elevar o gasto com pessoal 180 dias antes do final do mandato) impedem a prática comum de explosão dos gastos no fim do mandato.

( ) A lei inovou ao estabelecer tetos distintos para o gasto público com pessoal, nas tres esferas de governo.

( ) E possivel ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ubseção II

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

     II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

     Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Lei de responsabilidade fiscal
    I - CORRETOArt. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    II - CORRETO
    60% Municipal e Estadual e 50% para o Federal.

    III - CORRETOA lei não tem como impedir ingerências dos titulares de poder mas a LRF gera vedações para àqueles que excederem os limites.Alguns exemplos

    1. Art. 31. § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    2. Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    3 . Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    (V) A LRF traz diversas regras para evitar a explosão dos gastos no fim do mandato.
    (V) A lei inovou ao estabelecer tetos distintos para o gasto público com pessoal, nas três esferas de governo: 50% da RCL

    para a União e 60% da RCL para estados e municípios.
    (V) É possível ultrapassar os limites de endividamento, mas a lei obriga um retorno rápido ao limite determinado. Se a

    dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele

    reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
    Logo, todas as afirmativas são verdadeiras: V, V e V.

     

     

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Eu acertei a questão, mas o "impedem" nessa alternativa "Diversas regras (por exemplo, proibição de operação de credito no ultimo ano de mandato e elevar o gasto com pessoal 180 dias antes do final do mandato) impedem a prática comum de explosão dos gastos no fim do mandato." deixa a questão dúbia.

    Nada é garantido. Pode haver situações na prática em que há desrespeito à LRF. O certo seria combatem, e não impedem.

    Erro técnico do examinador, mas por imaginar que a banca consideraria como correta, eu acertei.

  • O que a LRF impede não é a operação de crédito por ARO?

    Se for outro tipo de operação de crédito a vedação continua?


ID
1522603
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , afirma-se:

I. O descumprimento das normas estabelecidas na LRF implica em sanções para o Município, tais como: proibição para receber transferências voluntárias, obter garantias, e outras; exceto contratar operações de créditos.
II. Com a Lei da Responsabilidade Fiscal foram implementados dois anexos à LDO, o primeiro dos quais foi o Anexo de Metas Fiscais, que terá como um dos itens a ser exposto o demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e o outro, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
III . A LRF define limites e restrições para os gastos públicos, utilizando como referência para os cálculos o montante da Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada.
IV. No Balanço Orçamentário, deverão ser apresentadas as despesas executadas, segundo a LRF, as despesas efetivamente liquidadas no período e a despesa empenhada, no final do exercício.

Das afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    LRF: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição (Art. 1o)

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Afirmativa II:

    Art. 4o. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Afirmativa III:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Afirmativa IV:

    Art. 52.O relatório a que se refere o §3o do Art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

     b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;


ID
1524772
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a lei de Responsabilidade Fiscal, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, refere-se ao conceito de receita

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta seria Receita Corrente. Como não existe esta alternativa, questão anulada (Obs.: A meu ver... não soube do motivo expresso pelo banca, mas pelo que se pode perceber...)

     


ID
1566145
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

Considerando as informações do Quadro I, os limites da Dívida Consolidada Líquida e de realização de operações de crédito para o município no exercício de 20x4 são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  •                                                      Limites em relação à RCL(receita corrente líquida)


    Objeto                                                                            União                    Estados/DF                    Municípios


    Divida consolidada                                                          ----                            200%                          120% 


    contratação de operações de crédito                           60%                                               16% 


    concessão de garantias                                                    60%                                                 22% 


    pagto de serviço da dívida                                                ----                                                  11,5% 


    contratação de operações por ARO                                 ----                                                    7%



                           RCL

    (+)Receitas Tributárias                                                                                          2.750.000,00 
    (+)Receitas de Contribuições                                                                                  440.000,00 
    (+)Receita Patrimonial                                                                                             770.000,00 
    (+)Receita Industrial                                                                                                    8.200,00 
    (+)Receita de Serviços                                                                                             155.000,00 
    (+)Transferências Correntes                                                                                     3.500.000,00 
    (+)Outras Receitas Correntes                                                                                    1.700.000,00 
    (-)Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                           440.000,00 
    (-)Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                         5.000,00 
    (-)Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                                  190.000,00 
                                                                                                                              ---------------------------- 
                                                                                                                                     8.688.200,00


    Agora basta aplicar os percentuais dos limites que cabem aos Municípios:

    da Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2= 10.425.840,00  


    de realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16= 1.390.112,00 

  • Procurei essas porcentagens na 101/00 e na 4320/64 e não achei alguém pode me dizer onde esta?

  • Ei Demétrius,as disposições sobre estes limites estão nas resoluções do senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007

  • Vamos decorar isso aí galera:

    Complementando o esquema do Mário:

    Mnemônico... "DÍ CO só OPERA com GARANTIA de 22% do PAGTO DO SERVIÇO + ARO"

  • Completando as informações para se calcular a Receita Corrente Líquida. Segundo a  LRF art.2

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

  • Ou vc monta todo esse cálculo ou faz o restante da prova, você escolhe.

    Se alguém souber apontar uma maneira mais prática de resolver essa questão ficarei muito grato.

  • Fico pensando como faz um calculo tão grande desse, em uma prova onde cada minuto é precioso.

  • LRF Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no

    (+) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Receita Tributária) R$ 2.750.000,00

    (+) Contribuições R$ 440.000,00

    (+) Receita Patrimonial R$ 770.000,00

    (+) Receita Agropecuária R$ 0

    (+) Receita Industrial R$ 8.200,00

    (+) Receita de Serviços R$ 155.000,00

    (+) Transferências Correntes R$ 3.500.000,00

    (+) Outras receitas correntes R$ 1.700.000,00 = R$ 9.223.200

    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no

    (-) Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência R$ 440.000,00

    (-) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários R$ 5.000,00

    (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF R$ 190.000,00

    RCL = R$ 8.688.200,00;

    Percentuais dos limites que cabem aos Municípios:

    Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2 = 10.425.840,00

    Realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16 = 1.390.112,00


ID
1583917
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE realizou evento de orientação aos entes por ele fiscalizados. Naquela oportunidade, o representante de uma sociedade, cuja maioria do capital social com direito a voto pertence indiretamente ao Estado do Ceará, questionou se essa sociedade, que recebeu recursos financeiros do Governo do Ceará para pagamento de despesas com pessoal, estava sujeita ou não aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. A resposta do TCE-CE foi afirmativa, tendo em vista que essa sociedade se enquadra no conceito de empresa

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    LRF Art. 2o  Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:



    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
  • Huston, we have a problem!!!  

     Lei Comp. 101/2000 (LRF)

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

       II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • Entendo que a chave da questão esteja na parte que menciona que a sociedade recebeu recursos para despesa com pessoal, o que justificaria o enquadramento como estatal dependente.

  • Distinção entre Estatais Controladas, Dependentes e Independentes:

    Controladas: Conforme os colegas já apontaram, ou seja, quando ente da Federação possua, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto. Ex.: Embrapa, Petrobrás.

    Dependentes: Assim dita o Inciso III do Art 2º da LRF: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    No resumo, recebe recursos do controlador (ente da federação) para pagamento de: PESSOAL, CUSTEIO EM GERAL OU CAPITAL.

    Não precisa, necessariamente, que os três requisitos sejam cumulativos, bastando apenas um para ser DEPENDENTE.

    Independentes: Art. 165 da CF/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS em que a União, direta ou indiretamente,
    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    No resumo,

    Estatais Independentes estão contidas no Orçamento de Investimento e são independentes quanto ao pagamento de despesas de pessoal, por exemplo. Por outro lado, a União possui a maioria do capital social com direito a voto. Ex.: Correios, Caixa Econômica Federal.


  • DEPENDENTE - DESPESA COM PESSOAL

    CONTROLADA - PARTICIPAÇÃO NA MAIORIA DO CAPITAL
  • São estatais dependentes e, por força do Art37,p9 da CF, submetem-se ao teto constitucional.

  • LETRA C

    Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    www.pontodosconcursos.com.br

  • Entidade paraestatal:

    Serviço social autônomo (SSA)

    Organização social (OS)

    Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

  • alguem pode me explicar a diferença de estatal e paraestatal?

  • nA estatal , o Estado tem a maioria do capital com direito a voto. Na paraestatal, não acontece isso. Ela é paralela ao Estado e só recebe os subsídios.


ID
1585207
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará − TCE-CE realizou evento de orientação aos entes por ele fiscalizados. Naquela oportunidade, o representante de uma sociedade, cuja maioria do capital social com direito a voto pertence indiretamente ao Estado do Ceará, questionou se essa sociedade, que recebeu recursos financeiros do Governo do Ceará para pagamento de despesas com pessoal, estava sujeita ou não aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF. A resposta do TCE-CE foi afirmativa, tendo em vista que essa sociedade se enquadra no conceito de empresa

Alternativas
Comentários
  • Empresa Estatal Dependente: É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
1602646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A alternativa refere-se ao Principio do Equilibrio


    Princípio do equilíbrio, um terceiro conceito surge a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal &mdash o chamado Equilíbrio Fiscal. Na verdade, exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    gab. A

  • Princípios Básicos que são associados a LRF: 

     

    1) Planejamento

    2) Transparência

    3) Responsabilidade

    4) Equilíbrio

  • GABARITO: LETRA A

    A CF 88 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ....";

    Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR


ID
1602961
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere a Lei Complementar 101/2000.

Tal diploma normativo envolve um conjunto de normas voltadas para a

Alternativas
Comentários
  • B)      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

  • GABARITO: LETRA B

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1606690
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem como principal objetivo:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: (C)

    De acordo com Marcos Nóbrega (2002), os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal são:
     

                    • instituir uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle do gasto continuado e no endividamento;
     

                    • prevenir desvios e estabelecer mecanismos de correção e, dessa forma, punir administradores pelos desvios graves e por eventual não adoção de medidas corretivas;
     

                    • modificar profundamente o regime fiscal brasileiro, dando um “choque” de transparência no setor público, com maior divulgação das contas públicas e, ao mesmo tempo, tornando-as mais inteligíveis.


    Leia mais em: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef12154.htm

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000, dispõe em seu preâmbulo que:

    "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."

    "Disciplina é liberdade."

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Só queria entender o porquê de uma prova de agente de trânsito pedir LRF.


ID
1630909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item de acordo com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.


O projeto de lei orçamentária anual deve contemplar reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais não previstos pelo ente federativo. O montante dessa reserva deve ser definido com base na receita corrente líquida do referido ente.

Alternativas
Comentários
  • Certo



    A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9".


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:A4UMgeMwmZ4J:www.esaf.fazenda.gov.br/a_esaf/sao-paulo/arquivos/material-de-apoio-intermediario.odt+&cd=10&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    III -conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF)

  • Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    III -conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF)

  • Reserva de contingência: a LOA conterá reserva de contingência,  cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos e contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Podendo ser utilizada como abertura de créditos adicionais, desde que seja definida na LDO.

    Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed 

    GAB CERTO

  • Reserva de contingência = % (definida na LDO)   x   Receita Corrente Líquida

     

  • GAB.: C

     

    III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

  • Essa é a questão que fica guardada no caderno de questões pra ser feita antes da prova

  • O projeto de lei orçamentária anual deve contemplar reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais não previstos pelo ente federativo. 

     

    O montante dessa reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes deve ser definido com base na receita corrente líquida do referido ente federativo.

  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA


    Definida: na LDO

    Usada: na LOA

  • a.       A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

                                                i.      Utilizada para abertura de créditos adicionais.

                                                ii.      A RPPS também poderá ser utilizada durante o exercício, caso necessário, para a abertura de créditos adicionais com o objetivo de atender a compromissos desse regime.

                                                                   1.      Fonte específica para atender à RPPS.

  • LRF: 
    ... 
    Art. 5o O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
    ... 
    III – CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, DEFINIDO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
    ... 
    b) ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS. 
    .... 
    “A Lei Orçamentária Anual deverá conter uma dotação de recursos feita de forma global que terá por finalidade fazer frente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e que foram avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO. Assim, tal dotação não terá como destinação nenhum órgão ou projeto específico e sua forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 621.

  • LRF:

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

            § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

            § 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimento

  • Gabarito.: CORRETO

     

    Podemos observar na Lei Complementar n° 101/2000.

     

    Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    Bons estudos!

  • Gab: CERTO

    Reserva de Contingência - resumindo... é uma dotação geral que serve para cobrir imprevistos durante o exercício.

    --> Seu percentual % é definido na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);

    --> Seu valor é executado na LOA;

    --> Sua dotação não é específica a nenhum órgão;

    --> Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.

  • O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    certo

  • CERTO

  • Questão perfeita para guardar como revisão. Fiquem atentos :)

    bons estudos

  • CERTO

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual (LOA), elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:(...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    ATENÇÃO!

    A LOA contém a reserva de contingência, mas a forma pela qual essa reserva será utilizada estará na LDO.

    LRF

  • Certa.

    Reserva de Contingência

    • Contida na LOA
    • Exceção ao princípio da especificação (é uma dotação global)
    • Montante e forma de utilização definidos na LDO (com base na RCL)
    • Atende passivos contingentes e outras despesas imprevistas
    • São um tipo ação especifico e com numeração própria
    • NÃO devem estar vinculadas à ação geradora da despesa
    • Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais

ID
1631737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à história da ciência e tecnologia no Brasil, especialmente no que se refere às estratégias adotadas e ao sistema nacional de inovação, julgue o item seguinte.

A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, no final da década de 90 do século XX, colaborou para o aumento do volume de recursos investidos em inovação no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    De fato, a LRF foi uma enorme inovação no que concerne à gestão fiscal, sobretudo na transparência das contas e no freio dos gastos públicos. Houve aumento de recursos investidos em inovações tecnológicas para assegurar o objetivo da referida lei...

  • Mas a LRF data de 4 de maio de 2000, não mais final da década de 90 como afirmado.

  • Claro. Exigindo o acompanhamento em tempo real só mesmo investindo em tecnologia...rsrs

  • Nunca marque errado (caso não tenha certeza) em uma questão genérica como esta ( e que ainda inclui palavras como "inovação", "colaborar", etc). Estatisticamente você acertará.

  • Daniel,

    A contagem de uma década começa em x1 e termina em y0.

    Assim, a década de 90 começou em 1991 e terminou em 2000.

    Abraços.

  • Bem provável que a "nana" tenha tirado a resposta dela desse site: https://www.recantodasletras.com.br/artigos/3495669


    é a primeira opção do Google. Eu não sabia que era asssm que se contavam as décadas.

  • Gab: CERTO

    Marquei errado por pensar que a LRF é mais limitadora, impositiva, adota medidas de responsabilidade e previne riscos. Acredito que isso não seja impedimento para que ela busque inovação. Pensando bem, quando o cespe traz um conceito enaltecendo uma lei ou qualquer outra coisa, como inovador, provavelmente estará certa. Assim como o Concurseiro LV disse, não devemos marcar errado em questões genéricas. Enfim, gravado!

    =)


ID
1638790
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Apresentam-se como características da Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • C) LRF

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Uma info a mais:

    Parágrafo único. Se despesa total com pessoal exceder (95%) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título

    -> salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Constitui, pois, um código de conduta gerencial a ser observado, doravante na condução da coisa pública. Traça limites, estabelece controle e oferece elementos balizadores acerca dos gastos públicos, bem como sobre o fluxo de recursos financeiros necessários à sua efetiva realização. (NASCIMENTO, 2001, p. 11)

     A Lei vem regulamentar o art. 163, I e 165 § 9º da Constituição Federal, inserido no Capítulo II, que trata das finanças públicas, e atende o disposto no art. 30 da Emenda Constitucional 19/98.

    Buscou-se a instrumentalização dos princípios norteadores da administração pública: legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, a partir de um eixo de quatro premissas básicas de: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

    Até então era prática comum da Administração Pública não atentar para o controle orçamentário. Conseqüentemente, era constante o déficit público resultante do desequilíbrio fiscal, e isso gerou as grandes dificuldades econômicas vividas pela União, Estados e Municípios.

    A LRF preocupou-se com algo até então inédito nas finanças públicas do Brasil, “a definição de critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, implantando novos mecanismos de controle dos gastos públicos”. (MOTA, 2003).

    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança de cultura no trato da coisa pública, mais especificamente, do dinheiro púbico. Estabelece normas orientadoras das finanças públicas no País e rígidas punições aos administradores que não mantiverem o equilíbrio de suas contas. (MARCUZZO e FREITAS, 2004, p. 17).

    Estas características da Lei como verificaremos melhor a seguir, vão de encontro ao período histórico que o Brasil vivia, principalmente do ponto de vista econômico e político.

     https://jorgedaher.wordpress.com/2010/03/21/lei-de-responsabilidade-fiscal-e-o-controle-da-administracao-publica-municipal/

  • GABARITO: LETRA C

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
1672552
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) institui normas para o maior controle das contas públicas. Com relação à LRF, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) 

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • qual o erro da letra d? trocou determinação constitucional por determinação legal, foi esse o erro? se alguém puder me ajudar agradeço.

  • Letra D) ERRADA

    Lei Complementar 101 (LRF)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • o erro da letra D , esta que 

    No âmbito estadual, as parcelas entregues aos Municípios por determinação legal devem ser deduzidas do cálculo da Receita Corrente de CAPITAL.

  • (A) $3º do Art. 2º da LC nº 101 -  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    (B) §2º do Art. 1º da LC nº 101 -  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3o Nas referências:                                               

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

     

    Gab: c - A ABRANGÊCIA DA LRF SÃO PARA AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, AS EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES NÃO ENTRAM DENTRO DAS REGRAS DA LRF.

     

     

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Determinação constitucional é que na CF ha obrigatoriedade do repasse de, por exemplo, parte do ICMS para os municipios. Isso tem determinação constitucional

  • empresas INdependentes INdependem da LRF

  • No âmbito estadual, as parcelas entregues aos Municípios por determinação legal devem ser deduzidas do cálculo da Receita Corrente Líquida.