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ID
106471
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da carreira da magistratura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (ou seja, maioria qualificada)b) Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, (...)c) Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:d) CORRETAe) Art. 93, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • CORRETA LETRA D:A) O TRUBUNAL, NA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, SOMENTE PODERÁ RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO POR VOTO FUNDAMENTADO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS, CONFORME PROCEDIMENTO PRÓPRIO, E ASSEGURADA AMPLA DEFESA, REPETINDO-SE A VOTAÇÃO ATÉ FIXAR-SE A INDICAÇÃO.B)O CARGO INICIAL, PROVIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, SERÁ O DE JUIZ DE SUBSTITUTO.C)A PROMOÇÃO DO MAGISTRADO NA CARREIRA, DE ENTRANCIA PARA ENTRANCIA, SERÁ FEITA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO ALTERNADAMENTE, ATENDIDAS AS NORMAS ESTABELECIDADS NA CONSTITUIÇÃO.E)A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PRESSUPÕE 2 ANOS DE EXERCÍCIO NA ENTRÂNCIA E INTEGRAR O JUIZ A PRIMEIRA QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE, SALVO SE NÃO HOUVER COM TAIS REQUISITOS QUEM ACEITE O LUGAR VAGO. QUE DEUS AJUDE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • Art. 93, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • a) o tribunal, na promoção por antigüidade, somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da metade de seus membros.

    Errado."Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros
    conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa..;" Art. 93, II, b CF
  • MERECIMENTO - O TRIBUNAL NÃO PODERÁ RECUSAR

     

    ANTIGUIDADE - O TRIBUNAL PODERÁ RECUSAR POR 2/3

  • a) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; art 93° II, "d" 

    b) ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; art 93° I caput

    c) promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas. art 93° II caput 

    d)é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; art 93° II, "a" 

    e) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; art 93° I, "b" 

  • Gabarito: Letra D

     

    a) ERRADO. Na apuração de antiguidade, o tribunal SOMENTEEE poderá recusar o juiz + antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros - art. 93, I, d ; 

     

    b) ERRADO. O ingresso na carreira, cujo cargo INICIAL será o de JUIZ SUBSTITUTO - art.93, I;

     

    c) ERRADOPromoção de entrância para entrância , alternadamente , por antiguidade e merecimento, atendidas às normas constitucionais - art. 96, II;

     

    d) CERTO. É obrigatória a promoção de juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento - art. 96, II, a;

     

    e) ERRADO. A promoção por merecimento pressupõe, dentre outros requisitos, pelo menos 02 (dois) anos de exercício na respectiva entrância - art. 96, II, b.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;