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A-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;B-CORRETA!Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; C-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;E-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ;)
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Autor (da ação) = Impetrante
Paciente (que está sendo abusado) = Impetrado
Coator = Autoridade que pratica a ilegalidade.
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A letra "e" não está correta. Quando o COATOR for Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, compete ao STJ processar e julgar.
No caso de ser PACIENTE, aí sim caber ao STF o processo e julgamento.
RESUMINDO:
HABEAS CORPUS
COATOR: STJ
PACIENTE: STF
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"Contra ato do" e "quando o coator for" são expressões sinônimas que denotam a circunstância de quando a autoridade - no caso, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas - for a realizadora do ato impugnado pelo remédio.
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ALTERNATIVA B)
As outras alternativas são competências do STJ
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Compete ao STF processar e julgar originalmente:
A Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.
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A-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
B-CORRETA! Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
C-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
D-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
E-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
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ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!
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Ministro de Estado / Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica
HC - COATOR -> STJ
HC - PACIENTE -> STF
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Controle de constitucionalidade Federal originariamente nas questões da FCC (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn - ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC) é SEMPRE STF