SóProvas


ID
106474
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • A-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;B-CORRETA!Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; C-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;D-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;E-ERRADA!Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ;)
  • Autor (da ação) = Impetrante
    Paciente (que está sendo abusado) = Impetrado
    Coator = Autoridade que pratica a ilegalidade.
  • A letra "e" não está correta. Quando o COATOR for Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, compete ao STJ processar e julgar.
    No caso de ser PACIENTE, aí sim caber ao STF o processo e julgamento.

    RESUMINDO:

    HABEAS CORPUS

    COATOR: STJ

    PACIENTE: STF
  • "Contra ato do" e "quando o coator for" são expressões sinônimas que denotam a circunstância de quando a autoridade - no caso, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas - for a realizadora do ato impugnado pelo remédio.
  • ALTERNATIVA B)

     

    As outras alternativas são competências do STJ

  • Compete ao STF processar e julgar originalmente:

    A Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.

  • A-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    B-CORRETA! Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

     

    C-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    D-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    E-ERRADA! Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

    ADIN E ADC SÃO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF!!!!

  • Ministro de Estado / Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica

     HC - COATOR -> STJ

     HC - PACIENTE -> STF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;       

  • Controle de constitucionalidade Federal originariamente nas questões da FCC (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn - ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC) é SEMPRE STF