SóProvas


ID
106477
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento, em recurso especial, das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;:)
  • CORRETA LETRA EDICA: QUANDO O COMANDO FALAR SOBRE RECURSO:EXTRAÓRDINÁRIO: COMPETÊNCIA STFESPECIAL: COMPETÊNICA STJAS COMPETÊNCIAS DO STJ ESTÃO ENUMERADAS NO ART. 105 DA C.F, PODENDO SER DIVIDIDAS EM COMPETÊNCIA ORIGINÁRA(QUANDO O STJ É ACIONADO DIRETAMENTE, NAS AÇÕES EM QUE CABE A ELE O PRIMEIRO JULGAMENTO) E RECURSAIS ( QUANDO O STJ APRECIA OS RECURSOS ORIDINÁRIO E ESPECIAL)QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  •  COM A DICA DO INÍCIO DA QUESTÃO JÁ DARIA PARA RESOLVER A QUESTÃO.

    Resp      =       Recurso Especial         =    STJ
    RE  
             =     Recurso Extraordinário  =    STF
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • AS CAUSAS DECIDIDAS PELO PELO TRF OU TJ QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

     

    - CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIG~ENCIA

     

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL

     

    - DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

  • BACANA!

  • falou em recurso especial.. lembra logo do STJ

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;