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Resposta: Alternativa "B"
Art. 128, CF (...)
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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O Procurador -Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2.º — novidade, já que, anteriormente, a escolha e a exoneração davam -se ad nutum pelo Presidente da República). A regra aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, já que o Chefe do MPU (PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo, após prévia autorização do Legislativo. Os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador -Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4.º), e não pelo Executivo.
Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012
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Gabarito letra B
Letra A - errada
CF. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais
de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e
forma de investidura.
Letra B - CERTA.
CF. Art 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por
iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria
absoluta do Senado Federal.
Letra c - errada.
Art 128, II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
Letra D - errada.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
Letra E - errada.
Art 129, São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas.
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Já vi isso cair em muitas questões, não custa prestar atenção nesse detalhe, sobre a AGU:
- representa a União, judicial e extrajudicialmente; mas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico só realiza perante o Poder Executivo. Logo, não cabe à AGU realizar consultoria e assessoramento jurídico aos demais poderes da república.
Bons estudos!
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Questão inteligente do CESPE!
Prova de que sabem fazer questões boas quando não inventam doutrina...
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Por que a letra E está errada? Alguém poderia me explicar, por favor!
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A letra E está errada porque a CF estabelece de forma exemplificativa as funções institucionais do MP e não de forma taxativa como está na questão.
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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: Procurador
Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados
a)possuem estabilidade após três anos de efetivo exercício do cargo.
b)estão administrativamente vinculados ao Ministério Público do Estado, embora exerçam funções junto ao Tribunal de Contas.
c)atuam como procuradores do Tribunal de Contas, devendo defender os interesses deste órgão.
d)podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram após três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
e)não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério, a não ser que estejam em disponibilidade.
Gabarito D
Mais uma;)
Ano: 2012 Banca: FEMPERJ Órgão: TCE-RJ Prova: Analista de Controle Externo - Direito
A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:
a)os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro atuam junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estando estruturalmente ligados e fazendo parte do parquet estadual;
b)o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma;
c)não existe um Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas no Estado do Rio de Janeiro, devendo os Conselheiros, em caso de constatação de alguma irregularidade no exercício de suas funções, imediatamente comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das medidas cabíveis;
d)aos membros do Ministério Público especial que atuam junto ao Tribunal de Contas aplicam-se normas próprias especiais no que tange a direitos, vedações e forma de investidura, comparativamente aos Ministérios Públicos da União e dos Estados;
e)da mesma forma como existe um Ministério Púbico especial junto ao Tribunal de Contas, existe a Defensoria Pública especial junto ao Tribunal de Contas, para assistir os hipossuficientes que precisarem se defender perante a Corte de Contas.
Gab: Letra B
Como diz o mestre Rappa...Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!
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O MP TEM COMO CHEFE O PGR. ESSE PROCURADOR É NOMEADO PELO PR, DENTRE INTEGRANTES DE CARREIRA, MAIORES DE 35 ANOS, APÓS APROVAÇÃO PELO SF POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS, ADMITIDAS VÁRIAS RECONDUÇÕES, PARA UM MANDATO DE DOIS ANOS. A DESTITUIÇÃO DO PGR, POR INICIATIVA DO PR, TEM QUE SER AUTORIZADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. CF
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A) ERRADA!
MP junto aos TRIBUNAIS de contas NÂO INTEGRAM o MPU.
Mas aos membros do MP junto juntos aos TC's -> APLICA-SE os mesmos DIREITOS, GARANTIAS e forma de investitura do M.P
B) CORRETA!
Tanto para APROVAR a nomeação QUANTO para DESTITUIR -> É preciso anuência do SENADO Federal
Nomear -> S.F APROVA
Destituir -> S.F AUTORIZA
C) ERRADA!
VEDAÇÃO a atividade Politico-partidária -> NÃO há EXCESSÂO!
PERMITE aos magistrados e membros do M.P exercicio do MAGISTERIO.
D) ERRADA!
AGU -> REPRESENTA a UNIÃO
Assessoramento -> SOMENTE do PODER EXECUTIVO
E) ERRADA!
As atribuições elencadas na CF -> SÃO EXEMPLIFICATIVAS!
Lei FEDERAL ou ESTADUAL pode ampliá-las
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PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
+ 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
- PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)
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GAB: B
Erro da E
AGU ==== ASSESSORIA SOMENTE AO PODER EXECUTIVO
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GAB. B
DESTITUIÇÃO do PGR: pelo PR + SF (MAIORIA ABSOLUTA)
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Acerca das disposições constitucionais sobre o Ministério Público e a advocacia pública, é correto afirmar que: O procurador-geral da República pode ser destituído por iniciativa do presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.