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ID
1064818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda, mas relata Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 1137 - que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de suspensão, e não perda dos direitos políticos, nos termos da literalidade do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.239/91)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

  • Erro das demais alternativas: a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA. Art. 14, CF - (...) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. b) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA. Art. 14, CF (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. CORRETO. Veja o comentário anterior. d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. ERRADO. Para adquirir personalidade jurídica, basta o partido político inscrever seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas. Veja os artigos: Art. 7º, Lei nº 9.096/95 - O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, CF (...) § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, da CF). e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos ERRADO. Configura suspensão dos direitos políticos e não a perda destes. Art. 37, CF (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Expressamente? 

  • Comentários breves a cerca da questão.


    a) Necessita renunciar o cargo em até 6 meses antes do pleito.


    b) 15 dias contados da diplomação.


    d) Partido político é uma PJ de Dir. Privado, adquire personalidade jurídica registrando seu ato constitutivo em registro específico Cartório, Junta Comercial).


    e) Questão corriqueira em concursos. O ato de improbidade administrativa acarreta na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens.


    Gabarito c)

  • passivel de anulação. uma vez que a palavra "expressamente" indica que é "unicamente"


    mas esta errado, pois nao é so na constituicao que existe opcoes para perda ou suspensao dos direito politicos


    aff

    ai ja eh sacanagem

  • Expressamente não significa unicamente.

    Expressamente quer dizer que está escrito ali, não é alto tácito.

    Unicamente quer dizer que SÓ CONSTA ALI, é sinônimo de Exclusivamente. Talvez seja essa sua confusão.

  • 1. Expressamente não é sinônimo de Unicamente.

    2. O rol do art.15 é taxativo sim....Somente a CF pode determinar os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos. O que a lei complementar pode adicionar são os casos de inelegibilidade, como a lei da ficha limpa.

  • O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá capacidade política.

  • gente LC tb... 

    com todo respeito ao comentário de Willion, até pq ele colocou eu tb sei...

    mas a LC poderá tb... achei mal elaborada. 

  • Eu entendi que perda era sinônimo de cassação... E a CF veda a cassação do direito político. Se perda não é sinônimo de cassação então é redundancia de suspenção... 

  • Alguns estão fazendo uma baita confusão em relação à suspensão e perda dos direitos políticos com as causas de inelegibilidade
    Pessoal, se liguem, Lei Complementar estabelecerá outros casos de INELEGIBILIDADE e não de suspensão e perda dos direitos políticos.

    São coisas totalmente diferentes!!!

  • a) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível. ERRADA > Dois erros: O governador deve RENUNCIAR até 6 meses antes do pleito.

    b)A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse. ERRADA > é contada da data da diplomação! Art. 14, § 10, CF

    c) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal. > CORRETA. Art. 15, CF

    d) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica. > ERRADA. Art, 17, § 2º - Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    e) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos.  > ERRADA. A condenação por ato de improbidade administrativa implica suspensão dos direitos políticos.  – art. 37, § 4°, CF

    RESPOSTA: C

  • A diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato. Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

    https://adrianaediniz.wordpress.com/2011/09/07/diferenca-entre-diplomacao-e-posse/

    Errei, mas não erro de novo.

  • Respotas Letra C, cujo fundamento é:

     

    Art. 15 da CF: É vedada a cassação de dieitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacitadade civil absoluta;

    III - condenação criminial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 34, parágrafo 4 da CF.

  • Diplomação e posse não se confundem.

    diplomação é formalidade que torna apto para a posse o candidato que se sagrou vencedor nas eleições. Espécie de comprovante de que o candidato foi eleito. É o atestado expedido pela Justiça Eleitoral certificando a regular eleição do candidato.

    Já a posse é ato público ulterior, por meio do qual o parlamentar investe-se oficialmente no mandato. A posse marca o início do exercício do mandato do candidato eleito e diplomado.

  • Questão de revisão na semana da prova.

  • COMO DISSE O COLEGA, VAMOS TOMAR CUIDADO COM OS TERMOS:

    EXPRESSAMENTE, UNICAMENTE, SALVO, EXCETO, TAXATIVO, EXEMPLIFICATIVO, ETC

  • Art. 15 da CRFB/88 - Rol taxativo

  • GAb C

    Sobre a letra E

    Art 15. (Perda ou suspensão dos Direitos Políticos).

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;( SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [obs.1: suspensão dos direitos políticos; obs.2: A CESPE entende como sendo hipótese de PERDA de direitos políticos] 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • A) Se um governador de estado deseja concorrer a outro cargo eletivo, ele deve licenciar-se do mandato um ano antes do pleito, sob pena de ficar inelegível.

    B) A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da posse.

    C) Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

    D) O partido político, após inscrever seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, quando adquirirá personalidade jurídica.

    E) A condenação de um agente público por ato de improbidade administrativa implica a perda, definitiva e automática de seus direitos políticos

  • Quanto ao erro da B, da DIPLOMAÇÃO, não da POSSE.

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • LETRA C

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO

  • Relativamente aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Os direitos políticos podem ser suspensos ou mesmo perdidos por seu titular, nos casos enumerados expressamente pela Constituição Federal.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - PERDA

    V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO

    Gabarito: C