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Se
comprar trinta sacos de arroz de tipo especial, e um deles for visivelmente
imprestável para o consumo, o comprador estará autorizado a devolver todos os
outros sacos de arroz. – ERRADA – não autoriza a rejeição de todas, de acordo
com o 503/CC
A
venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um
pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico. –
ERRADA – não lembro o dispositivo, mas é óvio que não.
É
possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa
diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.
– ERRADA – Vedado pagamento sem ser em dinheiro por força do 481/CC.
A coisa litigiosa
pode servir de objeto da compra e venda, afastando-se, nesse caso, a
responsabilidade pela evicção, assumindo o comprador os riscos decorrentes da
perda da coisa, desde que este tenha conhecimento de que se trata de um objeto
de litígio e assuma o risco. - CORRETO
O contrato de compra
e venda opera a transferência da propriedade da coisa para o adquirente,
conferindo-lhe eficácia translativa. ERRADA – mas não sei qual a eficácia.
Sou muito fraco em
civil, mas fica ai minha contribuição.
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O Art.449, CC embasa a resposta considerada correta.
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Pessoal, desculpem a "inguinoranssa", mas alguém poderia esclarecer o erro da letra "e"?
Att.,
R.
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gabrito D.
CC Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
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Me parece que o erro da alternativa E está na frase "opera a transferência da propriedade". É que o contrato de compra e venda não é real, mas sim consensual. Assim, a efetiva transferência da propriedade se dá com o registro (bens imóveis) ou com a tradição (bens móveis).
Gabarito: D, como já bem explicado pelo colega Alberto.
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- E -
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Da Aquisição da Propriedade Móvel
CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
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Art. 481. Pelo CONTRATO de compra e venda, um dos contratantes se
obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo
preço EM DINHEIRO.
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Letra "E"
O contrato de compra e venda opera a obrigação de transferir o domínio de certa coisa (artigo 481, CC.), e não na transferência de propriedade da coisa para o adquirente, que é realizada pelos termos do artigo 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
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Embora errada, a alternativa "C" pode gerar dúvidas.
A contraprestação, de parte da parcela do contrato em coisa, não descaracteriza a Compra e Venda, desde que a pacela em dinheiro seja em valor superior a do valor da coisa.
Se a coisa tiver valor superior a da parcela em dinheiro, aí sim caracterizaria uma Permuta e não uma Compra e Venda.
Assim, se eu vendo um veículo com valor de 100 mil e recebo 70 mil em dinheiro e 30 mil em outro veículo, não descaracteriza a compra e venda;
Alguém concorda com o meu raciocínio??
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Amigo RAFAEL, tudo tranquilo?
Estava com a mesma dúvida em relação à alternativa "e".
Dei uma olhada no Carlos Roberto Gonçalves, que afirma: "No direito brasileiro, como já foi dito, a compra e venda não é contrato translativo, pois o vendedor apenas promete transferir a posse e a propriedade ao adquirente."
Ou seja, o contrato em si não transfere a propriedade, apenas GERA uma obrigação de ambas as partes.
O autor ainda afirma que a "compra e venda" se opera através da TRADIÇÃO (que seria a entrega da coisa), quando é bem MÓVEL, ou através do REGISTRO, quando for bem IMÓVEL.
Espero que tenha compreendido...
Abraços!!! Bons estudos e que Deus ilumine todos nós !
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ALTERNATIVA E
Faz-se necessário deixar claro que: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO TRANSFERE O DOMÍNIO, OU SEJA, A PROPRIEDADE!
A propriedade é transferida pela TRADIÇÃO (bens móveis) ou REGISTRO (bens imóveis).
O contrato de compra e venda apenas opera aos contratantes um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de TRANSFERIR O DOMÍNIO.
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Jean, sobre a letra "C", seu pensamento está correto, pelo menos para parte da doutrina, mas pelo visto errado para o CESPE, que adotou a literalidade do dispositivo (Art. 481) ...
Permuta x Compra e Venda
Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:
"Quando o pagamento é estipulado parte em dinheiro e parte em outra espécie, a configuração do contrato como compra e venda ou como troca é definida pela predominância de uma ou de outra porcentagem. Se mais da metade do preço for paga em dinheiro, haverá compra e venda. Se, porém, a maior parte do preço for paga em espécie, a compra e venda se transmudará em permuta. Essa distinção produz pouco efeito prático, pois o legislador determinou, em razão da semelhança existente entre ambas, que se aplicassem à troca todas as disposições relativas à compra e venda, com apenas duas modificações (CC, art. 533)."
Nas palavras de Cristiano Sobral (Direito Civil Sistematizado):
"É preciso cuidado na interpretação desse dispositivo para não fazer uma interpretação literal. O que se exige para que se caracterize a compra e venda é que o preço seja pago majoritariamente em dinheiro, portanto, não descaracteriza a compra e venda o fato de integrar o preço, ainda que em menor porção, um outro bem que não seja dinheiro. Por exemplo, alguém pode comprar um apartamento por R$ 100.000,00, entregando ao vendedor R$ 80.000 em dinheiro e completando esse preço com um automóvel. Isso não descaracteriza o contrato de compra e venda transformando-o em permuta, embora tenha ingressado no negócio jurídico coisa diferente de dinheiro. Ao revés, quando a maior parte do preço é representada por uma coisa que não seja dinheiro, o contrato é de permuta, embora uma parcela dele tenha sido paga em dinheiro."
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Um adendo sobre a letra "c".
É possível que a compra e venda não se desnature pelo simples fato de ocorrer uma complementação minoritária, ao preço pago, por objeto qualquer. Ex: Venda de um terreno de 40 mil, sendo 30 mil pago em dinheiro e 10 mil no valor de uma moto. Porém, a assertiva "c" não fala em complementação de contraprestação mas de contraprestação direta por outro objeto que não dinheiro. Por isso a assertiva é incorreta.
É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.
alea jacta est
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a) ERRADO - Se comprar trinta sacos de arroz de tipo especial, e um deles for visivelmente imprestável para o consumo, o comprador estará autorizado a devolver todos os outros sacos de arroz.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
b) ERRADO A venda de imóvel pertencente a um incapaz se dá da mesma forma que a de um pertencente a um capaz e não depende de qualquer procedimento específico.antigamente no caso de incapaz com curador - O curador pode, sim, vender bens do curatelado. DESDE QUE haja autorização judicial. E o juiz somente autorizará a venda se o destino da verba for justificado (como a necessidade premente de dinheiro para uma operação).
Atualmente tem a decisão apoiada, pois não é mais considerado incapaz,
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência:
1. elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas,
2. com as quais mantenha vínculos e
3. que gozem de sua confiança,
4. para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Incapazes menores de 16 anos, tem-se a necessidade de autorização judicial, com alvará.
c)ERRADA É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda:
1) um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e
2) o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
No tocante ao preço, remuneração do contrato, este deve ser certo e determinado e em moeda nacional corrente, pelo valor nominal, conforme consta do art. 315 do CC (principio do nominalismo). O preço em regra, não pode ser fixado em moeda estrangeira ou em ouro, sob pena de nulidade absoluta do contrato (art. 318 do CC). Exceção deve ser feita para a compra e venda internacional, nos termos do Decreto Lei 857/1969+
d) A coisa litigiosa pode servir de objeto da compra e venda, afastando-se, nesse caso, a responsabilidade pela evicção, assumindo o comprador os riscos decorrentes da perda da coisa, desde que este tenha conhecimento de que se trata de um objeto de litígio e assuma o risco.
CC Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
e) O contrato de compra e venda opera a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, conferindo-lhe eficácia translativa
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Da Aquisição da Propriedade Móvel
CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
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quanto a letra A.. embora pareça ser mesmo o caso regido pelo art 503 CC, vi uma questão da FGV que não considerou esse artigo 503, senão vejamos:
Q778221: Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
GABARITO: se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto;
comentario colega QC Pedro Santos
A questão traz o caso decidido no REsp nº 991317 / MG (https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=7449538&num_registro=200702231895&data=20091218&tipo=51&formato=PDF).
Nesse caso ficou determinado que "apesar de haver a confirmação de defeito em apenas 06 sapatos, num universo total de 105 pares, 'não é dado exigir que as apelantes continuassem vendendo as mercadorias aos destinatários finais das mesmas, correndo o risco de as sandálias estragarem, causando novos danos materiais e podendo eventualmente ensejar risco à integridade física dos consumidores' (fls. 341). O que releva para o particular não é a proporção entre os 06 calçados viciados e o total de 105 pares fornecidos pela recorrente, o que resulta num percentual relativamente baixo de apenas 5,7% de defeito. A medida deve ser tomada frente ao total de sapatos vendidos pelas recorridas, indicando uma taxa de 100% de defeito".
pra tentar entender a diferença entre as questões: No caso da questão, acho que o erro se deve ao fato que, o art 503 não está no título referente aos VÍCIOS REDIBITÓRIOS...mas sim no de COMPRA E VENDA; não se aplicando, portanto o art no caso de vício... Acho que é isso!
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Tentando estabeler uma distinção: VICIO REDIBITÓRIO X COMPRA E VENDA
se for VICIO REDIBITORIO: por ser "mais" grave: pode devolver tudo. E o instituto do Vício rebiditório se aplica a todo e qualquer contrato COMUTATIVO, dando-se duas opções ao prejudicado: abatimento do preço ou devolução do produto.
CC, Art. 441. A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
se for COMPRA e VENDA: por ser "menos" grave: art 503 CC: . Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. ATENÇÃO: o art 503 CC só se aplica a uma espécie de contrato: COMPRA E VENDA.
ademais, no caso da letra A, observe que o vicío era "VISIVEL" e não oculto.
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D) 449 CC
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ANTERNATIVA D. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
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Em relação ao contrato de contrato de compra no
Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) A alternativa está incorreta, em desacordo
com o que dispõe o art. 503 do Código Civil:
“Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o
defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de
todas”.
B) Incorreta, pois, os negócios jurídicos
realizados por incapazes dependem de assistência (relativamente incapazes) ou
representação (absolutamente incapazes) sejam de pais, tutores ou curadores,
sendo importante lembrar que os negócios firmados por relativamente incapazes
sem a devida assistência são anuláveis (art. 171, I) e por absolutamente
incapazes sem a representação são nulos (art. 166, I).
C) A alternativa está incorreta, pois, conforme
prevê o art. 481:
“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um
dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a
pagar-lhe certo preço em dinheiro.
D) A alternativa está correta, em consonância
com os arts. 448 e 457 do Código Civil:
“Art. 448. Podem as partes, por cláusula
expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela
evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa”.
E) A transferência da propriedade imóvel se dá
com o registro, já a da propriedade móvel ocorre com a tradição. Assim, está incorreta
a alternativa ao afirmar que o contrato de compra e venda opera a transferência
da propriedade.
Gabarito do professor: alternativa “D”.