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ID
1064839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos de personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da alternativa "B":

    Conforme preceitua Maria Helena Diniz, "o dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. P. ex.: mutilações (ausência de membros - orelhas, nariz, braços ou pernas etc.); cicatrizes, mesmo acobertáveis pela barba ou cabeleira ou pela maquilagem; perda de cabelos, das sobrancelhas, dos cílios, dos dentes, da voz, dos olhos (RJTJSP, 39:75); feridas nauseabundas ou repulsivas etc., em conseqüência do evento lesivo”. 

    Enfim, O dano estético é toda ofensa, ainda que mínima, à integridade física da vítima, que ocorre quando há uma lesão interna no corpo humano, como, por exemplo, quando a vítima perde um rim, um baço, ou quando há ocorrência de lesão externa no corpo humano, como, por exemplo, quando a vítima sofre uma cicatriz, queimadura ou a perda de um membro, afetando, com isso, a higidez da saúde, a harmonia e incolumidade das formas do corpo, alterado o corpo da forma original, anterior à ocorrência da lesão.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6920.

  • Letra A: Incorreta

    Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”

    Na trilha desse entendimento, é admissível a limitação voluntária a direito da personalidade, desde que não seja em caráter absoluto e genérico. Ou, noutras palavras, o ato de disposição de um direito da personalidade há de ser transitório (limitado no tempo) e específico (afinal ninguém pode abrir mão de toda a sua personalidade).

    (Teoria geral do direito civil - Cristiano Chaves)

    Letra B: Correta

    Artigo 14, Código Civil. “É válida, com objetivo científico,ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte,para depois da morte”. Parágrafo único. “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.

    O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida, ao próprio corpo vivo ou morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização.

    A violação da integridade física é suficiente para a caracterização de dano estético, independentemente da existência, ou não, de seqüelas permanentes. Portanto, violada a integridade física da pessoa humana caracteriza-se o dano estético - que, em linhas gerais,corresponde às lesões, permanentes ou transitórias, na integridade física de uma pessoa.

    Disponível em <http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/DIREITOS%20DA%20PERSONALIDADE.pdf.>.Acesso em 08/03/2014.



  • Letra C. Incorreta.

    DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO.FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

    Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n.403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem,decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in reipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados:EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.

    Disponível em <  https://divisaoinformativos.wordpress.com/category/civil-geral/direito-a-imagem/.>.Acesso em 08/03/2014.

    Letra D. Incorreta.

    Assim, se da lesão a algum direito personalíssimo de certa pessoa resulta dano à outra, porvia reflexa,admite-se a proteção em razão desta lesão, como, aliás, previu o parágrafo único do art. 12 do Código Civil: Art. 12. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra E. Incorreta.

    Cunha Gonçalves (1955: 222)leciona a respeito: "...para se adquirir o direito a um pseudônimo não basta usá-lo uma vez, embora despercebido. É indispensável a sua notoriedade,de sorte a saber-se a verdadeira pessoa que à sombra dele se oculta, ou de modo a formar uma personalidade nova, quer pelo uso prolongado, quer pela forma duradoura, como é, por exemplo, um livro conhecido".

    O pseudônimo, assim como o nome verdadeiro, goza da proteção da lei (art. 19 do Código Civil).

    MENDES, Clóvis. O nome civil da pessoa natural. Direito da personalidade e hipóteses de retificação. JusNavigandi, Teresina, ano 14, n. 2178, 18 jun. 2009. Disponível em:. Acesso em: 5 mar. 2014.


  • gabarito B.


    En. 4 do CJF – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Exemplo: segundo Flávio Tartuce do En. 4 CJF: a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes do direito da imagem, mas que não pode ser permanente, como no programa de reality show. Ex.2: Cessão de direito autoral. Ou ainda cessão gratuita de partes do corpo, órgãos pares com fim altruístico, como no art. 13 § único CC.

    En.. 139 do CJF - - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.


  • Quanto à Letra C, podemos ir além:


    "O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.""


    Ou seja, ainda que o uso não autorizado da imagem seja em evento não comercial, há dano moral. 

    Gabarito: B, conforme já explicado pelos colegas.


    A luta continua!

  • A alternativa verdadeira é a contida na letra "b" pois o STF no REsp 575576/PR, reconheceu que a caracterização do dano estético independe de sequelas permanentes. No mesmo sentido, o STJ que afirmou que para ocorrer dano estético, não se exige a ocorrência de sequelas permanentes. Mesmo que sejam provisórias, transitórias, pode se caracterizar o famoso dano estético.

  • Sobre a alternativa "B":

    A art. 13, CC é bem claro: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição PERMANENTE da integridade física, ou contrariar os bons costumes." --> isto é o que diz o Código Civil/a lei.

    Se a banca queria saber o entendimento de tribunais, o enunciado deveria ser claro e dizer "segundo o entendimento do STF/STJ..."

  • A- É defeso cessão absoluta de direito 

    B- Certo. O dano estético ocorre quando é violado o pilar da integridade física

    C- Para FINS COMERCIAIS, há sim a possibilidade de ajuizar ação civil.

    D- A exceção do "NÃO", a questão está correta

    E- Pseudônimo: além de ser protegido, pode ser incorporado ao nome.


  • Li pessoa pública e entendi pessoa jurídica de direito público

  • LETRA E - ERRADA - CC-02, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • LETRA D - ERRADA - 


    CC-02,  Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.



    Enunciado 398. Art. 12, parágrafo único. As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

  • LETRA B – ERRADA -  Sobre o professor Flávio Tartuce ( in Manual de Direito Civil. 4ª Edição. 2014. Páginas 935 e 936) aduz que:




    “Os danos estéticos são tratados atualmente tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência como uma modalidade separada de dano extrapatrimonial, o que está de acordo com a tendência de reconhecimento dos novos danos, de alargamento da razão anterior. O dano estético é muito bem conceituado por Teresa Ancona Lopez, uma das maiores especialistas do assunto em nosso País. Ensina a professora da USP que:

    ‘Na concepção clássica, que vem de Aristóteles, é a estética uma ciência prática ou normativa que dá regras de fazer humano sob o aspecto do belo. Portanto, é a ciência que tem como objeto material a atividade humana (fazer) e como objeto formal (aspecto sob o qual é encarado esse fazer) o belo. É claro que quando falamos em dano estético estamos querendo significar a lesão à beleza física, ou seja, à harmonia das formas externas de alguém. Por outro lado, o conceito de belo é relativo. Ao apreciar-se um prejuízo estético, deve-se ter em mira a modificação sofrida pela pessoa em relação ao que ela era’.

    Para a mesma doutrinadora, portanto, basta a pessoa ter sofrido uma “transformação” para que o referido dano esteja caracterizado. Tais danos, em regra, estão presentes quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos do corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano, nos casos em questão, será também presumido (in re ipsa), como ocorre com o dano moral objetivo.” (Grifamos).

  • Rodrigo, o art. 13 não tem nada a ver com dano estético, fala em disposição do próprio corpo, ou seja, um ato que parte da própria pessoa. Dano estético ocorre quando OUTRA pessoa comete algo contra mo meu corpo.

  • LETRA A - ERRADA - CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Danos Estéticos tem Relações diretas com a integridade fisica, Nao se pode ter dano fisico causado por terceiros sem afetar a Estética, qualquer dano fisico afeta a Estética mesmo que nāo seja um dano permanente nāo deixa de ser um dano estetico, Que gera dano moral. 

  •  a) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

     

     b) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

     

     c) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

     

     d) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

     e) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    É admissível a limitação voluntária ao exercício de alguns dos direitos da personalidade, desde que não seja em caráter absoluto e geral.

    Incorreta letra “A”.

    B) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.


    Para a mesma doutrinadora, portanto, basta a pessoa ter sofrido uma “transformação” para que o referido dano esteja caracterizado. Tais danos, em regra, estão presentes quando a pessoa sofre feridas, cicatrizes, cortes superficiais ou profundos em sua pele, lesão ou perda de órgãos internos ou externos do corpo, aleijões, amputações, entre outras anomalias que atingem a própria dignidade humana. Esse dano, nos casos em questão, será também presumido (in re ipsa), como ocorre com o dano moral objetivo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

    Informativo 509 do STJ:

    DIREITO CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE PESSOA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

    Ainda que se trate de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo (Súm. n. 403/STJ). Assim, a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012.

    No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, gera danos morais.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “D”.


    E) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica goza da mesma proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral. à INCORRETA: não é admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade em caráter absoluto e geral.

    b) Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético. à CORRETA: se houver violação à integridade física haverá dano estético. Assim, se, por exemplo, Maria sofreu um acidente de automóvel que deixou uma cicatriz e conseguiu retirar a cicatriz com um procedimento estético, ela poderá requerer danos estéticos em face do causador do acidente e ele não poderá alegar que o dano estético não é permanente e até já foi retirada a cicatriz. Não se exige, portanto, que as sequelas do dano estético sejam permanentes para o dano ser cobrado do seu causador.

    c) No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais. à INCORRETA: a pessoa pública também não pode ter sua imagem usada para fins econômicos e publicitários sem autorização e, assim, deverá ser indenizada.

    d) Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. à INCORRETA: Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    e) O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa. à INCORRETA: o pseudônimo utilizado para atividades lícita goza da proteção dada ao nome, conforme preceitua o Código Civil.

    Resposta: B

  • Alternativa B correta.

    Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa.

    De acordo com o Código Civil atual (art. 949), qualquer lesão significante que altere a vida social e pessoal da vítima, mediante constrangimento e sentimento de desprezo pela exposição da imagem alterada em razão da lesão sofrida, configura dano estético.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-17/reflexoes-trabalhistas-indenizacoes-cumulativas-danos-material-moral-estetico

  • É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.

     INCORRETA: não é admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade em caráter absoluto e geral.

    Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.

    CORRETA: se houver violação à integridade física haverá dano estético. Assim, se, por exemplo, Maria sofreu um acidente de automóvel que deixou uma cicatriz e conseguiu retirar a cicatriz com um procedimento estético, ela poderá requerer danos estéticos em face do causador do acidente e ele não poderá alegar que o dano estético não é permanente e até já foi retirada a cicatriz. Não se exige, portanto, que as sequelas do dano estético sejam permanentes para o dano ser cobrado do seu causador.

    No caso de pessoa pública, o uso não autorizado da sua imagem, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, não gera danos morais.

    ERRADA: a pessoa pública também não pode ter sua imagem usada para fins econômicos e publicitários sem autorização e, assim, deverá ser indenizada.

    Em se tratando de morto, não terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    INCORRETA: Em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O pseudônimo do autor de obra artística, literária ou científica não goza de proteção, por falta de previsão legal, já que, de regra, não consta do registro civil da pessoa.

    ERRADA: o pseudônimo utilizado para atividades lícita goza da proteção dada ao nome, conforme preceitua o Código Civil.