SóProvas


ID
106486
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:

I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

II. A imperatividade é um atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução e está presente em todos os atos.

III. A imperatividade decorre, somente, da existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade.

IV. A presunção de legitimidade e veracidade tem como conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - CORRETAEfeitos da presunção de legitimidade e veracidade- O ato administrativo, uma vez produzido, goza de imediata executoriedade, mesmo que impugnada sua validade pelo administrado;- O judiciário não pode apreciar de ofício aspectos da legalidade do ato administrativo não impugnados expressamente pelo administrado (Di Pietro)Alternativa II - ERRADANão está presente em todos os atos, pois não se encontra nos atos negociais e enunciativos (H.L.M)Alternativa III - CORRETASegundo Hely, "A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação, mesmo porque as manifestações de vontade do Poder Público trazem em si a presunção de legitimidade.Alternativa IV - CORRETASim, pois trata de presunção relativa, logo, admite prova em contrário e inverte o ônus da prova para o administrado.
  • SOBRE AS CORRETASI - Os atos administrativos tem como características a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (e a contestação desta é feita por provocação de terceiro) e AUTO EXECUTORIEDADE! (pode ser executado de imediato, sem a necessidade de se procurar o poder judiciário)Em suma, se um ato se pressupõe VÁLIDO então este automaticamente entra em vigor! (VISLUMBRA-SE AI O PRINCIPIO DA AUTO-EXECUTORIEDADE)E este assim permanece até que se decida a sua nulidade!III- Todo ato, a principio, é presumidamente VÁLIDO, e consequentemente auto EXECUTÓRIO e IMPERATIVO! (até que seja provado sua nulidade)IV - Uma vez que haja suspeita sobre a validade de um ato, cabe a quem o invoca, a responsabilidade de provar sua tese! (isso decorre do fato de que todo ato administrativo se pressupõe válido!)
  • Cabe dizer que para Di Pietro somente a presunção de veracidade possui esse efeito de transferir o ônus da prova, a presunção de legalidade enseja a presunção de que o ato tenha sido feito nos ditames da lei.

  • I. CORRETA. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.

    "A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares. " (Hely Lopes Meireles)



    II. ERRADA. A imperatividade é um atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução e está presente em todos os atos.
     

     

     "A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam. " (Hely Lopes Meireles) 

     


    III. CORRETA.  A imperatividade decorre, somente, da existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade.

     

     "A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação." (Hely Lopes Meireles) 

     

     


    IV. CORRETA. A presunção de legitimidade e veracidade tem como conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

    "Outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de arguição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia." (Hely Lopes Meireles)


    Bons estudos! ;)

  • Questãozinha maldita!

    Fiquei em dúvida em relação à primeira assertiva, sobre a arguição dos vícios ter ou não efetivamente levado o ato à invalidade. Pela resposta da questão, é óbvio que não, mas parece-me que eles pegaram a frase do HLM (incompleta, sem aquela parte final que lhe molda o sentido) pra dar essa ambiguidade e fazer-nos errar.
  • Acho que cabe recurso. Em regra a presunção de legitimidade apenas diz que o ato é legítimo, pois emana da Administração. O que dá poder ou autorização ao ato de imediata execução é a auto-executoriedade. A banca faz esses confrontos a todo tempo e não respeita suas próprias regras. Deixando impossível ao candidato de saber se ela quer a associação da letra da lei ou da interpretação de seus professores.


    Existem várias questões aqui em que legitimidade e finalidade são colocadas em discussões diretas e não subentendidas. Ora ela quer a literalidade, ora quer o que seus professores pensam. São dois pesos e duas medidas, quando ela quer o gabarito é "A" e quando não quer, o gabarito é "B". Um absurdo!!!!


     

  • "A imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade. Assim sendo, todo ato dotado de imperatividade deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação." (Hely Lopes Meireles) 


    "Outra consequência da presunção de legitimidade e veracidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de arguição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia." (Hely Lopes Meireles)

  • Sobre o item I = a presunção de legitimidade dos atos adm. faz com que estes se reputem verdadeiros e legais até prova em contrário; assim, enquanto não desfeita esta presunção, por decisão adm. ou judicial, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tem legitimidade para executar os atos que tiver praticado, mesmo que o ato já tenha sido impugnado pelo interessado. = CORRETA



  • Errei, mas entendi o porquê do meu erro. Quando alternativa I fala "...mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.", isso quer dizer que, por não ter ainda havido a efetiva declaração de ilegalidade, o ato será considerado válido, muito embora tenha havido a sua arguição perante o Judiciário ou a própria Administração Pública. Tomando como analogia, é como se o ato administrativo fosse presumidamente "inocente". 




    Bons estudos!

  • Pela presunção de legitimidade o ato administrativo é válido até que se prove o contrário.
  • Eli

    Questãozinha maldita!

    Fiquei em dúvida em relação à primeira assertiva, sobre a arguição dos vícios ter ou não efetivamente levado o ato à invalidade. Pela resposta da questão, é óbvio que não, mas parece-me que eles pegaram a frase do HLM (incompleta, sem aquela parte final que lhe molda o sentido) pra dar essa ambiguidade e fazer-nos errar.

     

    Exatamente.

  • Alguns doutrinadores têm um culhão de colocar uns termos que confundem a nossa cabeça que pelo amor....

    R: D

  • vale ressaltar que  Para Di Pietro a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; já a presunção de legitimidade não inverte