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ID
1064872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência o controle legislativo dos atos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • STF


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAPARAEXECUTAR SUAS PRÓPRIASDECISÕES:IMPOSSIBILIDADE. NORMA PERMISSIVA CONTIDA NA CARTA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. As decisoes das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo ( CF , artigo 71 , § 3º ). Não podem, contudo, serexecutadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 

  • Com relação às demais assertivas:

    Letra A - ERRADA: Nos termos do art. 71, IV, da Constituição, os Tribunais de Contas podem realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

    Letra B - ERRADA: O fundamento é o mesmo dispositivo da assertiva anterior. Os TC's tanto podem realizar essas funções por iniciativa exclusiva, como por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão Técnica ou de Inquérito. A assertiva está incorreta porque a iniciativa NÃO É EXCLUSIVA DOS TC's.

    Letra C - ERRADA: Nos termos do art. 71, VIII, os TC's podem aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. Essa função independe de intervenção do Judiciário

    Letra D - ERRADA: Vejamos decisão do TRF5, na Apelação Civel 380126 PE 2005.83.02.000431-8, de Relatoria do Desembargador Federal Élio Wanderley - “As decisões dos Tribunais de Contas podem ser objeto de controle judicial não apenas quanto à formalidade de que se revestem, mas inclusive quanto a sua legalidade, considerando-se que tais decisões não fazem coisa julgada, que é qualidade exclusiva das decisões judiciais como decorrência da unicidade de jurisdição de nosso sistema constitucional. Não há como eximir as decisões dos Tribunais de Contas da sindicabilidade judicial, quando a Constituição Federal impõe a inafastabilidade do controle judicial de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, como princípio.”

    Como o Brasil adota o sistema de jurisdição única, não é possível afastar do controle jurisdicional lesão ou ameaça à direito.

  • Explicando a alternativa "E". Na lei 8443/92, fica explícito que a cobrança de débitos (títulos executivos) será feita por intermédio do Ministério Público, não diretamente. 

    Vide: Art. 28, inciso III:

    "II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma

    prevista no inciso III do art. 81 desta Lei."

  • Importante mencionar que as decisões dos Tribunais de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme disposição expressa do art. 71, § 3º da CF/88

  • Esclarecimentos sobre a alternativa E:

    "As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança." 
    CERTO, acrescenta-se que tem natureza de título executivo extrajudicial. E, quanto a legitimidade da ação de execução, o STF entende que a cobrança da dívida em juízo deve ser feita pelo ente público beneficiário da condenação, por intermédio de seus procuradores:

    �AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. IRREGULARIDADES NO USO DE BENS PÚBLICOS. CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. 1. Em caso de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação do TC. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.� (RE 510.034-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 14.08.2008) 

    Bons estudos!
  • Apenas complementando o comentário de Isadora:

    A execução deverá ser proposta pelo ente beneficiado com a decisão do Tribunal de Contas. Se o valor a ser ressarcido pertencer à União, quem executa é a AGU; se for do Estado, a execução é proposta pela PGE; se for do Município, trata-se de atribuição da PGM. Assim, o acórdão deverá ser executado pelo ente credor da quantia a ser ressarcida, por meio de sua procuradoria.

  • Complementando ainda mais: já vi questão do CESPE que perguntava se o membro do MP que atua perante Tribunais de Contas poderiam executar esse título. É evidente, por tudo que já se expôs, que não! 

  • A - ERRADO - DE QUALQUER UM DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

    B - ERRADO - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    C - ERRADO - O TRIBUNAL DE CONTAS PODE APLICAR SANÇÃO EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESAS OU IRREGULARIDADE DE CONTAS.

    D - ERRADO - JURISDIÇÃO UNA A CARGO DO PODER JUDICIÁRIO. INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    E - CORRETO - IMPROBIDADE SERIA UM BOM EXEMPLO.



    GABARITO ''E''
  • Tendo como referência o controle legislativo dos atos administrativos, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência, é correto afirmar que: As decisões das cortes de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo, porém não podem ser diretamente executadas por iniciativa dos tribunais de contas, que não terão legitimidade para o ajuizamento das respectivas ações de cobrança.

  • Em relação ao item E

    Decisões das Cortes de contas - condenação patrimonial - eficácia de título executivo - ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, por intermédio de seus procuradores. Tais órgãos são:

    • na União (Tesouro Nacional) → Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Geral da União (PGU)
    • nos Estados e DF → Procuradorias dos Estados ou do DF
    • nos Municípios → Prefeito ou procurador municipal
    • nas Entidades dotadas de personalidade jurídica própria → Procuradorias próprias ou departamento jurídico

    Fonte: minhas anotações