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ID
1064887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da situação hipotética em que determinada faculdade instituída pela iniciativa privada cobra altas mensalidades e obtém lucros muito relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Letra b correta (ou menos errada).

    As Instituições sem fins lucrativos, para terem direito à imunidade de impostos, não precisam ser deficitárias, ou seja, elas têm direito à imunidade, ainda que tenham lucros. A presença do lucro é essencial para a continuidade da atividade, caso contrário, a instituição seria deficitária, evidenciando a invibialidade de sua atividade. Na verdade, para fins de imunidade tributária, o que não pode haver é a distribuição do lucro entre os sócios. No caso de superávit (lucro), este pode ser reinvestido na própria atividade empregada.

    A imunidade tributária, no entanto, não se refere aos tributos genericamente considerados, mas a penas aos impostos. Por isso, a alternativa "b" não está totalmente correta, mas é a menos errada entre as demais.

  • Eu discordo do gabarito porque esta imunidade é referente aos impostos segundo a dicção do dispositivo constitucional e não AOS TRIBUTOS conforme diz a assertiva b.

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Alguém poderia explicar o erro da letra E? Obrigada!

  • O erro da alternativa "e" é que pode haver cobrança retroativa.


  • As imunidades genéricas incidem sobre IMPOSTOS. De onde o Cespe tirou "tributos"???

    Enfim, o CTN (art. 14) estabelece 03 requisitos que devem ser cumpridos para que a pessoa jurídica acima possa gozar da imunidade aludida:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    Art. 14 (...)

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Gab.: B



  • A CESPE deveria por no enunciado: "marque a alternativa +ou- correta"

  • O art. 150, IV, da CF/88 condiciona a imunidade das instituições de educação à ausência de fins lucrativos. A definição de instituição sem fim lucrativo foi bem definida por Aires F. Barreto e Paulo Ayres Barreto: “É instituição sem fins lucrativos toda entidade que não tenha por objetivo distribuir os seus resultados, nem o de fazer retornar seu patrimônio às pessoas que a instituíram”

    Na mesma linha de raciocínio, Regina Helena esclarece que:

    “Portanto, não é a ausência de lucro que caracteriza uma entidade sem fins lucrativos, porquanto o lucro é relevante e mesmo necessário para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas atividades. O que está se vedando é a utilização da entidade como instrumento de auferimento de lucro por seus dirigentes, já que esse intento é buscado por outro tipo de entidade – qual seja, a empresa”

    Convém salientar que para fruir da imunidade prevista no art. 150, IV, c e § 4º da CF/88 a entidade educacional não pode ter sido criada visando ao lucro. Nada impede, por outro lado, que a entidade aufira resultados positivos (superávit) e aplique tais valores na consecução de seus objetivos.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:      

     

    b) templos de qualquer culto;  

         

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • 'Para mim a letra A estaria menos errada, visto que as instituições educacionais para terem a imunidade não pode ter finalidade lucrativa. A letra B ao mencionar tributo invalidou toda a assertiva, visto que imunidade refere-se a imposto.