-
O conceito de poder de policia encontra-se no CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
-
Alguém poderia me explicar melhor esta questão? Pois a taxa não seria apenas quando for específico e divisível?
Se puder deixar um recado em minha página, agradeço desde já!
Bons estudos! Jesus Abençoe!
-
Olá Kamila,
São dois os fatores que ensejam a cobrança de taxas pelo poder público:
A) O exercício REGULAR do poder do poder de polícia, que legitima a TAXA de POLÍCIA.
B) A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, também chamados de singulares (uti singuli) e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a TAXA DE SERVIÇO. (Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)
Pelo enunciado da questão percebe-se duas características das taxas de polícia, supremacia do interesse público e regularidade no efetivo exercício do poder.
Espero ter ajudado.
Fé e rumo a aprovação.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.