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ID
1064902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, na receita corrente líquida dos estados, deve ser considerado o valor bruto da receita.

Alternativas
Comentários
  • art. 2º da LRF
    IV- receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinaçãoconstitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e noart. 239 da Constituição;
      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para ocusteio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes dacompensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
      §1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valorespagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 desetembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias.
      §2o Não serão considerados na receita corrente líquida do DistritoFederal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União paraatendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
      §3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitasarrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.



    Assim. o ITCMD, por ser receita tributaria estadual está inclusa na receita liquida do Estado

  • Erro da letra E: ITBI é receita tributária municipal. Não se inclui na RCL do Estado, portanto.

  • Receita tributária -> é um dos componentes da receita corrente líquida

    ITCMD é tributo estadual -> logo, gera receita corrente líquida e, por isso, o produto de sua arrecadação deve ser considerado no cálculo do valor bruto desta.


    OBS.: ITCMD é imposto incidente sobre a transmissão, por CAUSA MORTIS ou por DOAÇÃO, de quaisquer bens ou direitos.

  • Pra ajudar a galera:


    a) ERRADA: transferências constitucionais são excluídas para fins de cálculo da receita corrente líquida (art. 2º, IV da LRF).

    b) ERRADA: contribuições para o plano de seguridade social dos servidores são excluídas (art. 2º, IV da LRF).


    c) ERRADA: operação de crédito é constituição de dívida, o que configura receita de capital, não receita corrente (art. 11, § 2º da Lei n. 4.320/64).


    d) CORRETA: imposto sobre heranças, legados e doações constitui receita tributária de competência estadual (art. 11, § 1º da Lei n. 4.320/64 c.c. art. 2º, IV da LRF).

    e) ERRADA: receita proveniente de imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis é municipal (art. 156, II da CRFB/1988).


    Força, galera!


  • Questão HARD! Boa para raciocinar em uma matéria que cobra-se muito a literalidade da lei.

  • O cerne dessa questão não está no simples fato de ser um tributo estadual. O IPVA assim como o ICMS também o são.

     

    A sacada dessa questão é entender sobre repartição de receitas. O ICMS assim como o IPVA são repartidos com os municípios, restando para o Estado apenas o valor líquido (ativo-passivo).

    O ITCMD É UM IMPOSTO QUE NÃO É REPARTIDO COM OS MUNICÍPIOS, CABENDO AO ESTADO O SEU VALOR BRUTO DE ARRECADAÇÃO.