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ID
1064920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O aumento do teto da dívida mobiliária da União e dos estados depende de previsão em:

Alternativas
Comentários
  • Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) da União >>>>>> Congresso Nacional dispõe sobre os seus limites por meio de lei.

    Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) dos Estados >>>>>> Resolução do Senado Federal dispõe sobre os limites.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO  Nº 40 , DE 2001

    Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.

  • Repita isso até se convencer:

    Dívida mobiliária da União => competência do Congresso Nacional
    Dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios => competência do Senado Federal
  • Quem representa dos Estados é o Senado.. nada mais justo ele fazer previsão do aumento da dívida :)

  • Vivendo e aprendendo... Essa foi boa novidade p mim

  • Quanto à DÍVIDA CONSOLIDADA: Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    Quanto à DÍVIDA MOBILIÁRIA: Art. 48. CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. 

    Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal:  [...] IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito C - lei aprovada pelo Congresso Nacional e resolução do Senado Federal, respectivamente.