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Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) da União >>>>>> Congresso Nacional dispõe sobre os seus limites por meio de lei.
Divida mobiliária (operação de crédito = endividamento publico) dos Estados >>>>>> Resolução do Senado Federal dispõe sobre os limites.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da
dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28,
do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40 , DE 2001
Dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no
art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.
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Repita isso até se convencer:
Dívida mobiliária da União => competência do Congresso Nacional
Dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios => competência do Senado Federal
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Quem representa dos Estados é o Senado.. nada mais justo ele fazer previsão do aumento da dívida :)
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Vivendo e aprendendo... Essa foi boa novidade p mim
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Quanto à DÍVIDA CONSOLIDADA: Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal: [...]. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Quanto à DÍVIDA MOBILIÁRIA: Art. 48. CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Art. 52. CF. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Para os colegas não assinantes:
Gabarito C - lei aprovada pelo Congresso Nacional e resolução do Senado Federal, respectivamente.