SóProvas


ID
1064923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a União deixará de cumprir requisito essencial da responsabilidade fiscal, no que se refere a sua receita, se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Ou seja, a própria União não cumpre os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal. Argumenta-se que nos países onde foi instaurado o IGF, ocorreu fuga de capitais e, no caso brasileiro, ainda haveria um prazo para que o contribuinte realizasse a fuga do seu capital graças à anterioridade.

  • Esse artigo 11 da LRF não traz nenhuma sanção caso o ente federativo o descumpra.

  • Na verdade ele traz, proíbe receber transferências voluntárias. Só que no caso da União isso (a transferência voluntária) já não aconteceria nas condições normais e somado à resistência política, fica por isso mesmo.

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Gabarito E.

    Bons estudos!

  • O art. 11 da LRF afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. 

    Portanto, sob o ponto de vista da LRF, a gestão se não instituir, prever e efetivamente arrecadar tributo de sua competência, deixa de cumprir, no que se refere a sua receita, requisito essencial da responsabilidade fiscal

    nota11.com.br

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade¹ na gestão fiscal:

    1.     A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1.     Os PPA, LDO e LOA;

    2.     As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    3.      O relatório resumido da execução orçamentária e

    4.      O relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Mais uma letra morta...