SóProvas



Questões de O Conceito de Receita Pública


ID
53098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

Tratando-se de ente aplicador, o recebimento dos recursos deve ser registrado como receita tributária ou de transferência.

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS PÚBLICAS – MANUAL DE PROCEDIMENTOS4.1.2.1b.2) No ente beneficiário ou aplicador deverá ser registrado o recebimento dosrecursos como receita tributária ou de transferência, de acordo com alegislação em vigor;
  • RESPOSTA CERTA

    (ente aplicador)

    >>Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir. Quando o poder de tributar e arrecadar tributos pertence a um ente, mas a aplicação dos recursos correspondentes pertence a outro, a classificação como receita tributária deve ocorrer no ente tributante. No ente beneficiário ou aplicador, deve ser registrado o recebimento dos recursos como receita tributária ou de transferência, conforme o caso. (CERTA)

    #SEFAZ-AL


ID
53104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

Independentemente da forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado, deverá haver registro do crédito a receber precedido do recebimento. No momento do recebimento, deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Manual da Receita Pública4.1.2.1b.4) Qualquer que seja a forma de recebimento da receita, quando foranteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado deveráhaver registro do crédito a receber precedido do recebimento. Nomomento do recebimento deverá haver registros simultâneos de baixa doscréditos a receber e do respectivo recebimento.
  • O orçamento tem regime de CAIXA

  • O orçamento não tem regime de caixa, como disse a colega. Existem dois regimes: para as despesas o regime é de competência; para as receitas, de caixa.

  • O Brasil adota o regime contábil misto: regime de CAIXA para as RECEITAS e regime de COMPETÊNCIA para as DESPESAS.

  • TÓPICO EDITAL:  5.1 Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). 


ID
99313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a ingresso de valores aos cofres públicos e, portanto, é receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de INGRESSO e não receita. Entrada provisória = ingresso.
  • Conforme o glossário do Ministério da Fazenda Receita Pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;  No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

    Ingressos Públicos ou Entradas são Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

  • Mas, se o licitante infringisse algum dispositivo legal, ocasionando a retenção do valor em definitivo, seria considerado receita!
  • Vale salientar que a RECEITA é um INGRESSO QUALIFICADO. Ou seja, não é mera entrada de recursos, mas sim um recurso novo que acresce ao patrimônio público sem pendência de ulterior condição, restituição ou devolução.
  • Errado
    Como já explicado, trata-se de meros ingressos nos cofres públicos. Eu indico um livro muito bom e de leitura simples, não exatamente voltado pra concursos, mas que ajuda bastante a entender inúmeros conceitos de Finanças Públicas, receitas, despesas e atividades financeiras do Estado: Orçamento Público, do Giacomoni, prof. aqui de Brasília, um clássico sobre o assunto, contendo fatos históricos, dados, processo legislativo, ciclo orçamentário dentre outros assuntos.
  • "As quantias de dinheiro recebidas pelos cofres públicos podem caracterizar simples entradas de caixa ou ingressos efetivos. Somente os último são, efetivamente, considerados receita pública. Nos primeiros não ocorre nenhum incremento do patrimônio público. Assim, haverá entrada provisória e não receita pública, exemplificativamente, na caução depositada pelo licitante por exigência do edital..."

    Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter, Editora Verbo Jurídico, 2013, pág. 209.

  • (Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: TCE-BAProva: Procurador) Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito. 


    Gabarito: correto. 
  • Creio que no caso da infração por parte do licitante, como demonstrado pelo colega abaixo, ocorre a chamada conversão de depósito em renda, que é a perda da garantia em face do inadimplemento.

  • GAB => FALSO

    pois bem, a CAUÇÃO eh o depósito de valores para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo.

    logo, a caução, cumprido o contrato, fará com que o dinheiro depositado RETORNE à pessoa que depositou. dessa forma, se o dinheiro retornar ao seu dono, isto é, não ficar com o poder público, tem-se o que se chama de "ENTRADA PROVISÓRIA".

    ora, receita pública é o dinheiro que o estado arrecada, em sua maioria por meio de tributos, com a finalidade de custear as despesas e os investimentos destinados a atender às necessidades da sociedade. noutras palavras, são receitas públicas as ENTRADAS DEFINITIVAS de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos.

    portanto, a caução, retornando para o seu real dono, perde o carater de entrada definitiva, tornando falsa a assertiva.

    obs.: a caução pode, sim, ser receita pública, desde que, haja, por exemplo, a imposição de penalidade pela empresa licitante, decretando a perda integral do depósito, caso ocorra inadimplência contratual.

  • Para os que afirmam que a receita é uma entrada que acresce ao patrimônio público, e quanto as receitas de capital? empréstimos compulsórios?

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Direito

    A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    R: CERTO

  • doutrina (restrito) apenas entradas definitivas. 

    lei (amplo) todo tipo ingresso, transitório ou definitivo.

    A questão não diz se é conceito legal ou doutrinário. Então adotou-se o doutrinário (pelo menos nesta)

    Situação 1 - garantia dada e depois devolvida porque perdeu a licitação =  mero ingresso transitório = não é receita.

    Situação 2 - perda da garantia por lesar a adm = entrada definitiva = é receita.

    Acredito que seja assim.

    Att.

     

     

     

  • A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

  • Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita.


ID
138310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às normas relativas à receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As receitas e despesas obedecem ao princípio da unidade de Caixa, o qual apregoa que todos os montantes que ingressam e saem dos cofres públicos devem ser manejados em uma única conta. São os ensinamentos que se colhem adiante:

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa):    É o princípio  que respalda a  Conta única do Tesouro. Todas as receitas  devem ser recolhidas em uma única conta. O objetivo é apresentar todas as  receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o  resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.     Está consagrado na Lei 4320/64: 

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao  princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para  criação de caixas especiais.    O art. 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades: 
      § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão  depositadas no banco  central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou  entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em  instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.    Relembro que a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conhecida  como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas  de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Ela traz uma observação  importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43  estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social  deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral  e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a  que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição,  ficarão depositadas em  conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas  condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e  prudência financeira. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O Poder Legislativo pode sim fazer uma reestimativa da receira prevista na Lei Orçamentária Anual, desde que comprovado erro ou omissão de natureza técnica ou legal. É o que prescreve o art. 12, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Apesar de ser um dos objetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre as alterações na legislação tributária, de acordo com a decisão do STF abaixo colacionada, as alterações na legislação tributária não dependem de sua inclusão na LDO, uma vez que essas mudanças devem se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional. Independente de presença na LDO, se houver algum projeto de lei que altere a legislação tributário, isso irá normalmente ocorrer.

    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    "O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão ‘legislação tributária’, contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional." (ADI 3.949-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.)

  • Letra D - Assertiva Incorreta

    A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, em regra, que, diante de renúncia de receita, o Estado adote medidas de compensação a fim de que não comprometa uma gestão fiscal responsável, sendo que a renúncia só produzirá efeitos após a adoção dessas medidas.

    No entanto, nos casos em que a cobrança de um débito cause despesas superiores à própria dívida, o Estado poderá proceder à renúncia sem a necessidade de que se tome essas medidas.

    LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Letra E - Assertiva Correta.

    É a aplicação do princípio da universalidade, o qual preleciona que todas as despesas e receitas devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual. Já que as tarifas ou preços públicos constituem receitas originárias e não-tributárias, deve estar contidas na peça orçamentária anual.

    Princípio da Universalidade    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes  da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.   Está também na Lei 4320/64: 
      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de  forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do  Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de  operações de crédito autorizadas em lei.
      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos  órgãos do Governo e da administração  centralizada, ou que, por intermédio  deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.  
  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


ID
139600
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir à previsão e à arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, fundamentada no art. 12, § 1º da LRF:

    Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


  • De mais a mais, ainda no que tange a responsabilidade financeira na gestão fiscal, temos que bem atentar para o que bem dispõe o 12, §1º da LRF, pois cuida da temática da “reestimativa de receita”. Devendo-se bem esclarecer que essa temática da “reestimativa de receita” não pode ser confundida com o artigo as hipóteses do artigo 166, §3º da CF/88 que tratam da hipóteses de “emendas ao projeto de lei orçamentária”, que só poderão ocorrer em hipótese de: correção de erros e omissões, relacionadas aos dispositivos do texto do projeto de lei, ou, que seja compatíveis com o PPA e LDO e desde que indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, mas, desde que essa anulação de despensa não provenha da dotação para pessoal, serviço da dívida e das transferências tributárias constitucionais.

     

    Seguem os dispositivos:

    *LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (...)

    * CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
144073
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO poderão ser classificados como receita

Alternativas
Comentários
  • Olá.

    Realmente nao entendi essa questão. Se alguem tiver a resposta, por favor, me repasse.

    Obrigado
  • É chamado de ingresso os recursos provenientes dos empréstimos. Os empréstimos tem a característica da transitoriedade, pois tal recurso ingressa e logo após desingressa do patrimônio do Estado com o pagamento.Outro exemplo de ingresso: A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a ingresso de valores aos cofres públicos.

  • Ora, empréstimo = operação de crédito...

    operação de crédito = RECEITA de Capital

    Não entendi...
  • Gente, para ser considerado receita, tem que ser uma entrada de quantia nova. Assim, somente quando houver o ingresso de uma quantia, que se incorpora ao patrimônio público do ente que a recebe acrescentando-o, pode se falar em receita.

    Por exemplo, imagine-se que a União Federal receba R$ 10.000,00 de um contribuinte que paga o seu Imposto de Renda. Nesse caso, tem-se uma receita pública, ingresso de riqueza nova que se incorporou ao patrimônio público.

    Agora, a União toma emprestado, de determinado cidadão R$ 10.000,00, não se pode dizer que o patrimônio público foi acrescido, já que surgiu para o ente o dever de devolver o dinheiro.

    Assim, nas alternativas acima, somente não incorpora ao patrimônio público como receita os empréstimos.

    Espero que tenha ajudado.

     

  • Entrada Receita
    Corresponde a todo e qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos Ingresso definitivode recursos nos cofres públicos
    Fluxo de caixa Não é um simples fluxo de caixa, mas ingresso definitivo.

    Uma dica boa pra não mais errar questões de ingressos no orçamento. Quando se tratar de ingressos definitivos será classificado como receita, caso contrário será simples ingressos não classificados como receita.

    Nas assertivas fica fácil resolver:

    As doações entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
    Os preços (receitas originárias) entram também definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita;
    Os tributos e as penalidades (receitas derivadas) também entram definitivamente nos cofres públicos, portanto, receita.

    Já os empréstimos contraídos pelo Estado é um ingresso que não é de forma definitiva, pois o Estado terá que devolver e com juros, portanto, haverá apenas um fluxo de caixa, e não classificado como receita.
  • pra complementar o estudo, eis as entradas com destino de saída:

    Alienações, compras, empréstimos, restituições, cauções (procedimento licitatório), fianças, depósitos, indenizações.








    Tudo por Deus, nada sem Maria!
  • Está incompleto, a questão seria melhor compreendida se fosse acrescentado o termo "EFETIVAS" à receita.

  • Qual seria o significado da palavra preço?

  • .
    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são
    todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
    período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou
    não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no
    passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de
    crédito por antecipação de receita, cauções etc.


    Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas
    ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se
    incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.
    Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
     

    Sergio Mendes.


ID
153697
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

           [...]
           IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO: D

    A) Os conceitos de Receita Originária e Derivada estão invertidos.

    B) Não são sinônimos. Ingresso tem sentido amplo, sendo qualquer entrada de valor, provisório ou definitivo.

    C) O conceito trazido na questão é da Anterioridade Tributária. O princípio da Anualidade Orçamentária determina que "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil", nos termos do art. 34, da Lei n.º 4.320/64.

    D) Gabarito. CF, art. 163, IV.

    E) Lei complementar. CF, art. 163, II.


ID
153712
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas de Capital
    : são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
    bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.

    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.


    Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio - Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes - Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores - Outras Receitas Correntes.

     
  • Letra A

    Ele pede a alternativa errada...

    Note que para ser receita corrente tem de ser o superávit do orçamento anterior...
  • A -ERRADA
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    B, C e D - CORRETAS

    E - ERRADA

    A diferença entre receita e ingresso é feita pela Doutrina de forma apropriada, pelo que nao podem ser considerados sinônimos, nos seguintes termos:

    • Receita é todo o valor que irá compor o patrimônio da empresa e 
    • Ingresso consiste em receitas transitórias, ou seja, que apenas de serem contabilizadas pela empresa, não irão integrar seu patrimônio, a exemplo dos reembolsos e também dos impostos indiretos (ICMS e IPI).
    Gabarito impugnável, questão passível de anulação.

    espero ter contribuído.
  • Ingresso e receita são sinônimos? Nossa!!!!

  • Na Q51230 a FGV considera, por certo, a letra E errada. Agora, vem com essa invenção. Banca BIZARRA! 

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
167296
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em direito financeiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 

    "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

  • GABARITO CORRETO LETRA "E"

    A interpretação do William acima é equivocada. A letra e está correta pelos fundamentos que a colega Dani elencou.

    Quanto a alternativa a: na sistemática da lei 4320/64 o regime de escrituração é misto, ou seja, de caixa para as receitas e de competência para as despesas. confira:        

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            I - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • COMENTÁRIO RELATIVO A LETRA C

    OS FUNDOS ESPECIAIS CONSTITUEM EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA.
  • a) INCORRETA. As receitas são escrituradas segundo o regime de caixa, enquanto que as despesas, segundo o regime de competência.

    b) INCORRETA Esses são os créditos especiais, e não, suplementares.

    c) INCORRETA. Os fundos especiais se constituem exceção ao princípio da unidade da tesouraria.

    d) INCORRETA. Esses são os créditos suplementares.

    e) CORRETA. Art. 43, § 1º, I-IV

  • Os creditos adicionais são os:

    Suplementar: reforça o valor (complementa)

    Especial: para despesas sem dotação orçamentária

    *Extraordianria: despesas urgentes e imprevistas, EX. Guerra (pode ser aprovado por medida provisória) 

    LER. ART. 62, §1º, "D", CONJUNTO COM LEI 4320/ 64 - ART. 40

     

  • Recomendo a explicação da professora

  • LETRA A - ERRADA -

    Qual o Regime Contábil da Despesa Pública?

     

    Vamos iniciar entendendo que o regime contábil diz respeito ao procedimento adotado para registro dos fatos aplicados às ciências contábeis. O conceito se subdivide em:

    • regime de caixa: − serão considerados como receita os valores que tenham sido efetivamente recebidos ou pagos no exercício; − independente de quando ocorreu o fato gerador ou de quando era a previsão de ingresso.

     • regime de competência: − as receitas e despesas são incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem; − independe da previsão de pagamento ou recebimento.

     • regime misto: − abarca os dois anteriores.

     

    No Brasil adotamos o regime de competência para as despesas e o de caixa para as receitas.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA B e D - ERRADA- 

    Os créditos adicionais podem ser:

     

    Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente; "

    Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; "

    Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

    LETRA C - ERRADA -

     

    Unidade de tesouraria 

    Conteúdo => todos os recursos (orçamentários ou extraorçamentários, originários ou derivados) devem ser alocados em uma conta única.

     

    Exceções => receitas que não são recolhidas ao caixa único da União (receitas de aplicação financeiras, de fundos especiais e de convênios, que se revertem às suas respectivas contas correntes.

     

    Previsão => art. 56 da lei 4.320/1964 e art. 164, §3 da CF.

     

    FONTE: GRANCURSOS


ID
171412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas e despesas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Complementando o amigo abaixo:

    a)correta

    b)errada - folha de pagamento, independente de regime é despesa corrente.

    c)errada - trata-se de receita de capital ( conversão em espécie, de bens e direitos) art.11/ lei 4320

    d)errada - trata-se de despesa corrente (de custeio) art 12/ lei 4320

    e)errada - trata-se de receita corrente ( receita tributária- impostos, taxas, contribuições de melhoria) art 11/ lei 4320

  • Não sei, pra mim essa questão parece mais de Direito Financeiro / AFO do que de Direito Administrativo. Nunca vi os temas de receita corrente, inversão, despesas de capital em livros ou aulas de adm.
  • Complementando para não confundir:

    Podemos concluir dos conceitos de investimentos e inversões financeiras que as despesas do grupo investimento contribuem para a formação do Produto Interno Bruto. A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB. Por exemplo, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB. Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois além de gerar serviços provoca incremento no PIB.

    INVESTIMENTO - aumenta o PIB

    INVERSÃO FINANCEIRA - não aumenta nem diminui o PIB 

    Pela classificação da lei 4320/64 ambas são DESPESAS DE CAPITAL.
  • Questão passível de anulação, vejamos:

    A presente questão não deixa claro se o referido imóvel já encontrava-se em utilização como exige a literalidade da lei, vejamos: 

    Art.12, § 5º, inciso I, da lei 4.320/64 - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;


    Portanto tendo em vista que a presente questão exige a literalidade da lei da lei 4.320/64, art.12, §5°, inciso I,  verifica-se que a omissão da expressão ''JÁ EM UTILIZAÇÃO'', torna a alternativa ''a'' incorreta.
    Pp 

    OBS: Estaria correta se tivesse a seguinte redação:  

    a) Se determinado ministério adquirir imóvel já em uso para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira.  

  • Pessoal, para quem esta com duvidas acerca da alternativa a) "Se determinado ministério adquirir imóvel para ocupação de seus servidores, essa dotação é classificada como inversão financeira." Observar que de acordo com a LITERALIDADE da Lei "  I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;" apenas os BENS DE CAPITAL sofrem a restrição de estarem EM UTILIZAÇÃO para serem enquadrados como inversões. O "x" da questao é a virgula! 
  • Eu marcaria A porque todas as outras estão muito erradas, mas a própria A também está errada porque é requisito objetivo do inciso I do art. 12 da lei 4320/64 que o imóvel já esteja " EM UTILIZAÇÃO".  Logo, JAMAIS seria uma inversão financeira.

  • Perfeita a explicação do professor!

  • "Concluindo sua análise, o então Titular da Unidade Técnica do TCU destacou a diferença entre INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS, afirmando que:

    -" 'Investimento' seria toda aquela despesa de capital que provocaria um acréscimo ao Produto Interno Bruto": "

    -'Inversão Financeira', por sua vez, seria a despesa de capital que Não determinaria um incremento ao Produto Interno Bruto, mas apenas uma modificação estrutural do mesmo".

    Assim, a aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é INVERSÃO FINANCEIRA, pois não ocorreu modificação no PIB, ao passo que a construção de um novo edifício é um INVESTIMENTO, visto que provoca alteração no PIB. "

    Não consegui copiar link da fonte, mas basta colar no google

  • Alternativa A: Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    LETRA B - ERRADA - Trata-se de despesa de custeio.

    ◦ Despesas de custeio

     

     (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     Ex.: pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos (13 da Lei n. 4.320/1964)

    Veja que aqui se encontram as despesas para as quais há uma contraprestação ao pagamento recebido pelo Estado. Por essa razão o pagamento de inativos e pensionistas está fora das despesas de custeio.

     

    FONTE: GRANCURSOS

    LETRA C - ERRADA - 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.          (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 

    LETRA D - ERRADA - DEspesa de custeio

    (art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/1964): relacionadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    LETRA E - ERRADA - Trata-se de taxa


ID
206107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

A discriminação da receita e da despesa em todos os níveis de governo obedecerá à classificação funcional estabelecida na legislação federal referente às normas gerais de elaboração dos orçamentos, sendo vedada a adoção de códigos de âmbito local.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Pode haver sim adoção de códigos de âmbito local. A Lei n. 4.320/64 discrimina em seu anexo os códigos usados na elaboração e execução de orçamentos (existe toda uma ciência a respeito disso, com códigos específicos para cada ente, para cada função, para cada programa, tipo de despesa, modalidade de aplicação...), mas isso não exclui a possibilidade de adoção de outros códigos:

    "Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4. § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5. § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais."

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.

  • Comentário curto e grosso:

    A competência pra legislar sobre direito financeiro é  concorrente.
  • A classificação por níveis de governo não é funcional, sim INSTITUCIONAL.

    A classificação Funcional é composta de diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES previamente fixadas, na conformidade da Portaria ° 42/99, do então Ministério do Orçamento e Gestão. acima mencionada, aplicável a todos os entes federativos, com o fim de se permitir a consolidação dos gastos públicos.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.


ID
206110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

As transferências de recursos intergovernamentais podem constituir, para o ente beneficiário, receitas correntes ou receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
     

    lei 4320/64

  • Transferência corrente x Transferência de capital:

    O que interessa para diferenciar as transferências é a aplicação da receita e não a sua procedência. Assim, se for aplicada em despesas de capital, será transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, será transferência corrente;

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.


ID
233806
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz exceções. NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 167: São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    (...)

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra "e"

  • Complementando:

    CF

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  • GABARITO: E

    O remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, caracteriza o princípio da proibição do estorno. As demais alternativas trazem corretamente as exceções ao princípio da não vinculação.
  • Trata-se segundo o professor Sérgio Mendes do PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO que de termina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. 

    TRANSPOSICAO: Destinação de recurso de um programa de trabalho para outro NO MESMO ÓRGÃO.

    REMANEJAMENTO:Destinação de recurso um órgão para outro

    TRANSFERÊNCIA : Destinação  de recurso dentro do mesmo órgão e do MESMO PROGRAMA DE TRABALHO.

    Fonte: noções de gestão pública p/ trt-ma.  Curso estratégia.  Professor Sérgio Mendes,  página 18.


    Vamos com fé, que ela não costuma falhar.!!!!

  • Hoje, devido à EC 85, permite-se a transposiçao de recursos quando se trata de tecnologia e inovaçao.

  • Tecnicamente falado acho que não tem nada a ver uma coisa com a outra:

    Uma coisa é a vinculação de Impostos

    Outra é o remanejamento de uma categoria de programação para outra

    Assim agregando a pergunta à resposta temos a seguinte afirmação da Banca FCC:

    .

    FCC: NÃO é admitida a vinculação de receita de impostos  para o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    O que diabos é uma vinculação de receita de impostos para remanejamento de uma categoria de programação?

    Uma coisa é vincular receita de impostos, outra é remanejar recursos.

    Eu acertei a questão, mas na minha opinião a banca quis complicar mas acabou se enrolando.

    Não sabe o que está falando.

  • ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS!!!!

    Atualmente, a proibição de estorno de verbas( vide art.167,IV da CF/88) não se aplica no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

    Vejamos o art.167,§5º:

     

     A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."

  • Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. "Abertura de novos elementos de despesa" – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".


ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
248941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm termos doutrinários, nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Se provisório o ingresso, sujeito à devolução, tem-se apenas uma entrada provisória. Na medida em que se perde a caução prestada, caracterizando uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos, tem-se uma receita pública.
    Fonte: Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter
  • O enunciado está correto porque, na ausência de vinculação do enunciado à doutrina, deve-se julgá-lo de acordo com a legislação.
     
    Se fosse avaliado de acordo com a doutrina, estaria errado, pois, segundo Aliomar Baleeiro, receita pública “é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” (mais restrito)
     
    Ingresso ou entrada denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Mas se reserva a denominação de Receita Pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal (ex. caução ou depósito não são receita pública) e que não esteja sujeito à condição devolutiva (empréstimo não é receita pública) ou correspondente baixa patrimonial (receita da venda de um bem não se inclui na noção de receita pública eis que determinará uma baixa patrimonial correspondente à saída do bem.
     
    Porém, o ordenamento jurídico brasileiro, conforme se nota do art. 11 da Lei nº 4320/64, não seguiu a conceituação proposta por Aliomar Baleeiro.
     
    A distinção de ingresso e receita ocorre só no campo doutrinário. A Lei nº 4320 adota o termo receita em sentido lato, corresponde a qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Ingresso é o gênero do qual receita pública é espécie.
     
    Ex: caução, depósito, empréstimo, venda de bem, representam simples movimentação de fundos.
    Em suma:
    Quanto ao sentido:
     
    •          Amplo (lato) – é toda a entrada ou ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independentemente de haver contrapartida no passivo. Como fiança, caução, antecipações de receita orçamentária (ARO), operações de crédito, recitas tributárias, patrimoniais, empréstimos compulsórios etc.
     
    •          Restrito – é toda entrada ou ingresso de recursos que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Ex. receita tributária, patrimonial, de serviços, alienação de bens etc.
  • Receita extraorçamentária.
  • Interessante o que dispõe Kyoshi Harada em relação a este tema.

    Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. (...) Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.”

     

    Na questão, enquanto o recurso estava apenas de forma transitória disponível nos cofres públicos, em forma de caução, caracterizaria-se tão somente a entrada de dinheiro. No momento em que a empresa descumpriu o acordo e a verba passou a constituir de forma definitiva o patrimônio do Estado passou a se constituir em Receita Pública.
  • O Cespe considerou, nessa questão, o conceito de receita pública em seu sentido estrito, ou seja, apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado.

     

    A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública.

     

    Entretanto, foi colocado um detalhezinho extra na questão, o que torna a assertiva correta!

     

    Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.

     

    by neto..

  • A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública. Entretanto, foi colocada uma pegadinha na questão, o que torna a assertiva correta! E qual foi a pegadinha? Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.


ID
288769
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no “Art. 11 – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”. Esse artigo:

I. É de constitucionalidade inquestionável.
II. É de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, mas a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício.
III. Implica obrigatória instituição do imposto sobre grandes fortunas (inciso VII do art. 153 da Constituição Federal) pela União Federal, conforme reconhecido pela jurisprudência.
IV. Visa diretamente combater a guerra fiscal entre os Estados, sendo o principal dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal visando a essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre lembrar que a sança de proibição de transferências voluntárias não abrange as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, confome preceitua o artigo 25, parágrafo terceiro, da LRF:

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
  • Há de se discordar do colega quando afirma que se trata de uma faculdade a criação de tributos pelo ente.

    Diante do art. 11, da LRF, o ente que deixa de criar ou disciplinar um tributo para o qal a Constituição lhe confere competência está agindo em ofensa ao princípio da responsabilidade em manejo das verbas públicas, na medida em que, de forma deliberada, opta por não captar verbas tributárias.

    Conforme Tathiane Piscitelli: A consequência desse preceito é retirar, da competência tributária, sua facultatividade; os entes não têm mais a opção de criarem ou não tributos, tendo-se em vista, inclusive, outros critérios, como a viabilidade financeira quanto à manutenção de uma estrutura de cobrança, arrecadação e fiscalização." (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 84)

    Cabe dfestacar que a União é o ente que mais ofende o art. 11, da LRF, ao deixar de criar o IGF, previsto no art. 153, VII, da CF. Contudo, tendo-se em vista que a União não recebe transferências voluntárias de outros entes, não há resultados práticos relevantes em virtude da ausência de criação desse imposto. TRATA-SE DE UMA GRITANTE INEFICÁCIA DA SUPRACITADA NORMA.
  • Não devemos confundir o gênero TRIBUTOS com a espécie reclamada pelo comando legal, qual seja, IMPOSTOS.
    Não é a criação, disciplina e efetiva arrecadação de quaisquer tributos que se incentiva com a previsão da sanção do parágrafo único, mas tão-somente no que toca à competência tributária para IMPOSTOS.
    Contudo, ao meu ver, a questão está EQUIVOCADA, pois na medida em que o STF já tem pronunciamento sobre a CONSTITUCIONALIDADE do art. 11 e seu parágrafo único, no bojo da ADI 2238 (controle concentrado-abstrato, portanto), a assertiva I está correta, pois tornou-se INQUESTIONÁVEL A CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, dada a eficácia vinculante e efeitos erga omnes da decisão na ADI.
  • Para mim a B) está errada. A banca tentou fundamentar este artigo:
    .....
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     

    Mas faltou o essencial:  despesa corrente

  • Alternativa B:

    A celeuma reside em que a doutrina minoritária (Carrazza) diz violar o pacto federativo, pois a competência é facultativa por mandamento constitucional, logo a LRF não poderia torná-la obrigatória com a imposição de penalidades. Para a doutrina majoritária, tem-se o princípio da autonomia.

    Não há imposição de exercício da competência, mas de sanções em caso de seu não exercício, que leva ao mesmo resultado.

    Como dito pelo Bruno Beterraba, o STF, na ADI 2238, salientou sobre sua constitucionalidade.


ID
361288
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme preconizado no Direito Financeiro, a verificação da procedência da receita pública, a identificação do contribuinte, a definição da data de pagamento e do valor a receber são operações pertencentes ao seguinte estágio:

Alternativas
Comentários
  • Ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. O conceito técnico contábil, referente as receitas não tributárias se refere ao efeito de escriturar uma verba em livros de escritura apropriada.
    gabarito B.

  • 1. Empenho

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. 

    Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). 

    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 


    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

    3. Pagamento

    O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. 

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 

    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos. 

    Depois de liquidados nas controladorias e divisões de finanças dos Campi, os processos são tramitados para o ordenador de despesas (Reitoria) autorizar a emissão dos pagamentos como previsto no artigo 62 da Lei 4.320/64, após autorização, é efetuada neste Departamento a análise dos Documentos hábeis X Notas gerados na liquidação, uma vez correto e estando disponível os recursos financeiros a nota fiscal é paga no mesmo dia desta análise que é feita no máximo até o segundo dia da entrada do processo neste Departamento


  • ESTÁGIOS DA RECEITA:

    PREVISÃO> É o planejamento e estimativa da receita que constará da proposta orçamentária (PLOA). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    LANÇAMENTO> Quando o ente conhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.

    ARRECADAÇÃO> Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, isto é, agentes arrecadadores (agente ativo), por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.

    RECOLHIMENTO> Refere-se à entrega, pelos agentes arrecadadores, do produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.

    Gab. B

  • Segundo o artigo 53 da Lei nº 4.320/1964, prevê que, lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito deste.

    gabarito B


ID
380113
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A renúncia de receita vem disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal. É INCORRETO afirmar que a renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §3º, inciso I do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as regras de renúncia de receita não se aplicam à alteração de alíquotas do II, IE, IPI e IOF, impostos que, segundo o §1º do art. 153 da CF podem ter suas alíqutas alteradas por ato do poder executivo.

    A razão desta exceção é que as alíquotas destes impostos são manejadas, principalmente, com finalidades extra-fiscais razão pela qual não se justifica seguir o procedimento de renúncia de receitas da LRF.

        Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (....)

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A redação da alternativa “e” está incorreta, tornando-a incorreta também.
    Ela diz que “precisa estar acompanhada de demonstração de que a RECEITA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária” . . ., quando, na verdade, deveria ter sido escrito que a “demonstração de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa” . . .
     
    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
            I - demonstração pelo proponente de que a RENÚNCIA foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
  • a) recai também sobre a redução de alíquotas e base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, especialmente sobre impostos de importação, exportação e sobre produtos industrializados.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

     

    b) pressupõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, dentre outros requisitos.

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

     

    c) engloba, dentre outras formas, a anistia e a remissão.

    COMENTÁRIO: A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    d) não impede o cancelamento do débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    COMENTÁRIO: As limitações da LRF sobre a renúncia de receitas não se aplicam às alterações das alíquotas II, IE, IP!, IOF e ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança .

     

    e) precisa estar acompanhada de demonstração de que a receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará metas de resultado ou estar acompanhada de medidas de compensação.

    COMENTÁRIO: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1. estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; 

    2. atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e

    3. atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    • Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

    • Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.


ID
441928
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, analise as afirmativas a seguir:

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

II. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.

III. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, com as respectivas memórias de cálculo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    ITEM II - LRF, Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

    ITEM III - LRF, ART. 12, § 3o. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Analisemos os itens:

    I. Correto. Do jeito que está na LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,

    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente

    da Federação.

    Repare que a questão falou de todos “tributos” e não somente “impostos”.

    II. Correto. Instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito

    essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (e eu falei somente os impostos) de sua competência, o bicho vai pegar:

    ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    É exatamente isso que nos diz o parágrafo único do artigo 11 da LRF:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente

    que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    III. Correto. A função típica dos outros Poderes e entidades não é a administração financeira e

    orçamentária. Eles não têm muita intimidade com essa matéria. Por isso, o Poder Executivo, vai dar

    uma “ajudinha” aos demais Poderes, disponibilizando estudos e estimativas das receitas para o

    exercício subsequente.

    Quando o Poder Executivo vai fazer isso?

    No mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas

    orçamentárias,

    Vejamos esse dispositivo na LRF:

    Art.12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e

    do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de

    suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício

    subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gabarito: E

  • A afirmativa II tem uma impropriedade: não é o simples fato de transgredir os princípios os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal que torna o ente impedido de receber a transferência. Isso ocorre especificamente no caso relativo aos impostos (tributos não).


ID
442327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas originárias

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Originária é aquela proveniente da exploração de bens pertencentes ao patrimônio da pessoa jurídica de Direito Público. E como se o Estado estivesse atuando como um particular, prestando serviços ou alienando bens e cobrando um preço ou tarifa. É uma receita obtida de forma voluntária, independentemente de autorização legal, não necessitam atender o princípio da anterioridade, podendo ser arrecadadas a qualquer tempo.

    Fonte: JUND, Sérgio. Administração, Orçamento e Contabilidade Pública, 3º ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
  • Para responder essa questão torna-se necessário saber diferenciar receita originária de receita derivada
    • Receita Orinária: é aquelas provenientes da atividade privada do estado, ou seja obtida através da exploração de seu patrimônio, venda de produtos ou prestação de serviços, exemplos de receitas originárias: receita de aluguel de imóveis pertencentes ao INSS, receitas oriundas da atividade agropecuária e receitas de participação de dividendos etc.
    • Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.         

    Espero ter ajudado.

    Livro: serie questões de concursos, afo e orçamento público na cf e lrf, Deusvaldo Carvalho, campus concursos, 1ª ed. pags. 251 e 252 

ID
494959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.

  • As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.

  • GABARITO A 

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Sobre a letra d

    O superavit  não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.

    O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.

  • Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

    A) As dotações destinadas ao atendimento de obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio. CORRETA.

    B) Considera-se subvenção social a transferência destinada a cobrir despesas de custeio de intervenção no domínio econômico nos serviços essenciais de empresas públicas. ERRADA - Subvenções Sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    C) A receita decorrente da arrecadação tributária é classificada como originária. ERRADA - derivada.

    D) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. ERRADA - é receita extraorçamentária e de capital.

    E) As receitas agropecuárias são classificadas como receitas de capital. ERRADA - corrente.


ID
612016
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal veda expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas traz como ressalva a vinculação na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 
  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
613771
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Letra c) CORRETA

    De acordo com o artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Complementando o comentário acima...
    O fundamento da resposta (alternativa "C") se encontra no art. 12, §1º da LRF

    Bons estudos!

ID
623086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas e das despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta de AFO, mas vamos lá

    a) INCORRETO. É vedada a vinculação de impostos, salvo exceções constitucionais.

    b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. São receitas correntes.

    e) INCORRETO, não há tal vinculação
  • É que nesse artigo que você cita fala de vinculação de impostos, e a alterantiva trata de tributos em geral.
  • Correta a letra "C".

    O artigo 100 (Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim), § 1º (Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo) da Constituição Federal condiciona a expedição do precatório ao esgotamento das vias recursais cognitivas e executórias. Por conseguinteo precatório e a requisição de pequeno valor só devem ser expedidos após o trânsito em julgado da decisão.

  • gabarito C!!

    a) Incorreto CF art167 IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino epara realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(princ. Da não afetação das receitas de impostos)

    b) INCORRETO. Tributo é receita derivada.

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. São receitas correntes.

    e) INCORRETO,art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • base legal da:


    letra A)
    É vedada a vinculação da receita de tributos (impostos) a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas aquelas constantes da CF.
    Art. 167, IV, da CF 1988

    letra B)
    Tributo é receita originária (derivada) instituída pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira.
    Art. 9º, da Lei nº 4.320/64


    letra C) ITEM CORRETO
    O pagamento de débitos judiciários de pequeno valor ou a inscrição de precatórios somente pode dar-se após o trânsito em julgado da decisão judicial correspondente.
    Art. 100, caput e § 3º, da CF 1988


    letra D)
    Pela Lei n.º 4.320/1964, as receitas patrimoniais são classificadas como receitas de capital (correntes).
    Art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/64


    letra E)
    Por disposição constitucional, as custas e os honorários (emolumentos) são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.
    Art. 98, § 2º, da CF 1988




    bons estudos!!!

     

  • A alternativa A também está certa. Os demais tributos são vinculados, pois assim dispõe a Constituição Federal.


ID
629092
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São Receitas Correntes:

Alternativas
Comentários
  • Questão respondida com Art 11 §4º da lei 4320/64

    a)  Contribuição de Melhoria, Receita Patrimonial e Receita de Serviços
     
     - CORRETA, sendo que Contribuição de Melhoria é subclassificação de Receita TRIBUTÁRIA

    b) Receita Agropecuária, Amortização de Empréstimos e Impostos

    - Amortização de Empréstimos é Receita de Capital

    c) Contribuições de Melhoria, Alienação de Bens e Impostos

    - Alienação de Bens é Receita de Capital

    d) Receita Patrimonial, Operações de Crédito e Amortização de Empréstimos

    - Nesta somente Receita Patrimonial pertence ao grupo de Receitas Correntes

    e) Taxas, Operações de Crédito e Receita Industrial

    - Taxas é Receita Tributária (portanto corrente) e Operações de Crédito é receita de Capital.

    Abraços e bons estudos.
  • Art. 11, parágrafo 4o da Lei 4.320/64:

    Receitas Correntes:

    Mnemônico: TRIBUTA CON PAIS + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    TRIBUTA - Receita Tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria)
    CON - Receita de Contribuições
    P - Rceita Patrimonial
    A - Receita Agropecuária
    I  - Receita Industrial
    S - Receita de Serviços
    Transferências Correntes
    Outras Receitas Correntes

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital".

    Receitas de Capital:

    Mnemônico: ALI OPERA AMOR + TRANSFERENCIAS + OUTRAS RECEITAS

    ALI - Alienação de Bens
    OPERA - Operações de Crédito
    AMOR - Amortização de Empréstimos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    As duas últimas são fáceis porque constam nas duas, basta acrescentar "corrente" ou "de capital" conforme o caso.

    Fonte:
    Direito Financeiro - Coleção Leis Especiais para Concursos - Volume 13 - Editora Podivm - Igor de Matos Monteiro e Leandro Eustáquio

ID
647341
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da responsabilidade na gestão fiscal, se um Estado- membro vier a revogar um imposto de sua competência, tal medida

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, LRF: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
  • Só temos que ficar atentos que o ente que revoga um imposto não está propriamente proibido de realizar transferências voluntárias, como parece dizer a questão. Ele está proibido de receber transferências voluntárias.
  • RESPOSTA = D
  • Galera, eu não conheço a figura da revogação de tributo. Alguém poderia me dizer onde encontrar?

  • Galera, alguem poderia me explicar qual é o erro da alternativa B ?

  • Dúvida: revogação de imposto tem a ver com renúncia de receita (art. 14)?

  • Everton, o par. 1º do art 14 da LRF não traz a revogação de imposto como renúncia de receita.

    a base da resposta da letra D está no pár. unico do art 11 da LRF

  • Onde está o erro na B e C?

  • A revogação de imposto não configura renúncia de receita, segundo a LRF. Daí o erro da alternativa C.

    Art. 14, § 1o: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  •  questão com um raciocínio semelhante:

    Q270079 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: PGM - João Pessoa - PB Prova: Procurador Municipal

    A Lei de Responsabilidade Fiscal traz regras para que seja realizada a renúncia de receita. Sobre a renúncia de receita, é correto afirmar que 

     a)a concessão de isenção de determinada taxa a todos os contribuintes de um determinado Município, pelo período de dois anos, não caracteriza renúncia de receita.(certo) 

  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Entendo que a Letra D também está incorreta. 

    Um tributo pode ser dividido em: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    No caso, a LRF veda transferências voluntárias a quem deixar de instituir, prever e arrecadar IMPOSTOS. E a letra D fala em tributos.

     

    Pra mim, a questão não teria resposta.


ID
649231
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É forma de renúncia de receita que depende de lei para ser efetivada:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
                 De acordo com a LRF, a renúncia de receita abrange a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                Conforme o art. 150, § 6º da CF, qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Concessão de isenção em caráter não geral.

    Anistia

    Remissão

    Alteração de alíquota

    Crédito presumido

    Subsídio

  • art. 14, LRF - RENUNCIA DE RECEITAS:

    * ESTIMATIVA do impacto econômico-financeiro (exercício de início da vigência e nos 2 seguintes).

                                                              +                                                                                                

    demonstrar que a renúncia foi considerada OU existe medida de compensação (neste caso, a renúnica só passa a valer quando se inicar as medidas de compensação).

     

    Renúncia (SARCCAM)

    Subsídio;

    Anistia;

    Remissão;

    Credito presumido;

    Concessão de anistia em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota (%);

    Modificação da BC (base de cálculo).

     

    Não configura RENÚNCIA:

    1- Concessão de insenção GERAL;

    2- Alteração de alíquota (II, IE, IPI, IOF) - impostos extrafiscais.

    3- CANCELAMENTO do débito quando para cobrar ficar mais caro que o valor a ser recebido.

     

     

  • Gab. A

    Art. 14 - § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
760894
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), analise as proposições a seguir:

I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação.
III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária.
IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Confrontando cada item da questão com o texto da lei temos:

    I - Nas referências aos Entes federativos estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. ITEM INCORRETO

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - O conceito de empresa controlada abrange sociedade cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. ITEM INCORRETO

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - O conceito de empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital e aqueles provenientes do aumento de participação acionária. ITEM INCORRETO

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

     IV - A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. ITEM CORRETO

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos:
    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso Ie no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


     RESPOSTA: LETRA B





















  • Discordo do comentário anterior, o item correto é o I e não o IV, uma vez que o art. 2º, IV, alínea a, não fala em transferências CONTRATUAIS!!! Só constitucionais e legais! Já o item I está conforme o art. 1º, §3º, I, alíneas a e b da LRF.

     § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Totalmente incorreto o 1º comentário. No prórpio texto da lei 101

       § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

  • Concordo com meu colega Marcos.

    Estão sim, incluídos, os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Conta e as Administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais DEPENDENTES. Art. 1º, parágrafo 3 da LRF de 2000.

    Na IV, os valores são transferidos por determinação constitucional ou legal, somente!!! Portanto, alternativa errada!

  • TIpo de questão tão inadequada que não dá nem para saber o que errou e o que acertou. lembro de ter feito essa prova em 2012 e de jurar para mim mesmo que nunca mais pisaria no Pará para fazer uma prova da UEPA...

  • Item 1: CORRETO, sem questionamentos. Item 2: ERRADO, sociedade cuja maioria do capital social COM DIRETO A VOTO pertença, direta ou indiretamente, a um ente da Federação. Item 3: ERRADO, empresa estatal dependente abrange empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital COM EXCEÇÃO daqueles provenientes do aumento de participação acionária. Item 4: A definição de receita corrente líquida, no caso da União, significa o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios, por determinação constitucional, legal ou contratual. na lei não existe esse termo contratual.

    Sendo assim, temos apenas uma questão correta. Gabarito B

    Obs: Essa banca não é de Deus. rsrsrsrs

  • já doeu, hoje não dói maisssss


ID
814006
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O exercício financeiro não coincidirá com o ano civil.

II. Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

III. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

IV. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Todas corretas, exceto a I.

    Lei 4320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  • Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. [...]

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


ID
814021
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

II. O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

III. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

IV. É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

    I) Certa.
    Art. 5. § 1: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
    II) Errada
    Art. 5. § 2: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
    III) Certa
    Art. 5. § 3: A atualização monetária do principal  da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. 
    IV) Certa
    Art. § 4: É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • único erro está no item II, qual seja "separadamente" em vez de "conjuntamente".


    Bons estudos


ID
866344
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Receita Corrente Líquida NÃO é utilizada como base de cálculo na

Alternativas
Comentários
  • Letra c)          
              A receita corrente líquida serve de parâmetro para diversos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles, a forma de utilização e montante da reserva de contingência (art. 5º, inc. III) limites das dívidas consolidada e mobiliária (art. 30) despesas totais com pessoal e despesas com serviços (art. 71 e 72).
              A apuração do valor de destinação obrigatória pelos entes federados para manutenção e desenvolvimento do ensino segue a diretriz constitucional prevista no art. 198, § 2º. E também no art. 212, o qual determina que no mínimo 18% das receitas de impostos sejam destinados à educação.
  • Com relação à letra D, segue fundamentação:

     Lei 11.079/04, art. 22. A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
  • Letra A: 

    LC 101/2000 – Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO);

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Letra B: 

    LC 101/2000 – Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    (...) 

    § 3º. Os limites de que tratam os incisos I e II do “caput” serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

    Letra C: 

    CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Letra D: 

    Lei 11.079/04 – PPP – Art. 22. A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

    Letra E:

    LC 101/2000 – Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50% (cinquenta por cento);

    II – Estados: 60% (sessenta por cento);

    III – Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • A apuração do valor de destinação obrigatória pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino é feita pela análise dos IMPOSTOS e não pela RCL.

  • Alternativa correta é a letra "c"!

    Data vênia, creio a resposta resposta da alternativa "c" vem quando da LRF, em seu artigo 2°, IV:

    "Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;   b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;  c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

  •                                                                                                                                                                                   Letra: ´´C``

     

    Receita corrente líquita serve de parâmetro: 

     

    * Reserva de contigência (saldo positivo utilizado ems situações difíceis).

    * Dívida Consolidade com ente federativo: (i) Estado e Distrito Federal não pode exceder 2% da RCL (corresponde a 200%), (ii) município não pode exceder 1,2% da RCL (corresponde a 120 %). 

    * Despesa com pessoal: (i) União (50 %) e (ii) Estado (60 %). 

    * Parceiria Público Privada 

    * Precatório Especiais (mas o STF, declarou a inconstitucionalidade do art. 100, §12 da CF/88)

     

    OBS: Lembre-se, transferência voluntária não integra a RCL.

     

    Boa SoRTE.  

  • O QUE É RCL ? a LC 101 art. 2 responde

    1. IV - receita corrente líquida: RCL somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    deduzidos quer dizer abatido, ou seja, a soma da RCL vai ser abatidos alguns valores, sendo apontado pela próprias alíneas do art. 2, IV da LC 101. *vou colocar o resumo das alíneas para melhor visualizar*

    1. A) transferências voluntárias, contribuições da seguridade social CSS, Programa de integração social, PFPS e financiamento de seguro desemprego.
    2. b) transferência por determinação const. dos Estados aos municípios
    3. C) Contribuição para previdência e compensação financeira

    pois bem. findo as alíneas, vem os parágrafos. que acrescentam a base de calculo da RCL os seguintes situações

    1. FUNDEB e ICMS pagos e recebidos

    alguns casos esparsos que integram a BC da RCL

    • I) divida consolidada dos entes federativos (art. 30, I, II e § 3  LRF)
    • II) reserva de contingência (art. 5 III da LRF)
    • III) Despesa com Pessoal (art. 19 da LRF) -

    obs art. 166, §13 da CF - dispõe que as transferências advindas da emendas constitucionais impositivas não integrarão BC da RCL para fins de ob do limite pessoal 

    • IV) Parcerias Públicos - privadas (art. 22 e 28 da L11079) 
    • V) Pagamentos de precatórios (art. 100 § 15 da CF)

    Como é feito a contagem da RCL ?

    § 3o A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Art. 22. A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios


ID
866611
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas e às despesas públicas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) Incorreta
             As receitas são derivadas quando resultam do poder que tem o Estado de exigir dos cidadãos prestações pecuniárias necessárias ao custeio das necessidades públicas pelo cumprimento de suas funções, normalmente via imposição de tributos. e são originárias quando provêm da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, como se fosse uma empresa.
  • Tentando pela milionésima vez decorar essa pinóia, vamos lá:

    As receitas originárias têm natureza dominial, ou seja, são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas  dos ingressos comerciais (a exemplo da receita oriunda dos concursos de prognósticos como a Sena, a Loto etc.).

    As receitas derivadas são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. São compulsórias, a exemplo dos tributos, das multas e do confisco decorrente do tráfico de drogas. (Deriva do meu bolso para o bolso dos safados dos políticos, pensando assim fica melhor)

    As receitas transferidas são as repassadas de um ente político a outro, a exemplo da repartição de impostos prevista nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal.

     Fonte: sinopse jurídica.

  • Muito simples:

    Receita originária: vem da exploração do PRÓPRIO PATRIMÔNIO. Exemplo: a prefeitura coloca dinheiro numa aplicação bancária e depois pega o montante majorado; a prefeitura vende um terreno ou imóvel; a prefeitura aluga um terreno para o circo.

    Receita derivada: são os tributos e multas!


ID
893635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 4320 no seu art.  11 classifica o as receitas em correntes e de capital:
    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

     
  • ERRADA. A questao cita o caso de receita extraordinária.

    Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

    Receita ordinária

    É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    Receita extraordinária

    É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

  • Errada - Conforme previsão da Lei 4.320/64 em seu art. 57 será contabilizada como receita orçamentária, então vejamos:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
  • Amigo, seu comentário está equivocado.  Você usou como exemplo operações de crédito e a questão fala de TAXA. Op. de credito é receita de capital e Taxa é receita tributária corrente. A questão quer saber se uma receita NÃO PREVISTA  no orçamento poderá ser classificada como receita não orçamentária. Para classficarmos uma receita sendo orçamentária ou não devemos saber se a receita pertence ou não ao ente. Por exemplo, um caução de aluguel depositado na conta do ente publico não pertence a este ente, pois deverá ser devolvido ao final do contrato de aluguel, por isso deverá ser classifcada como não orçamentária. Portanto receita não orçamentária (ou extraorçamentária) diz respeito se a receita é ou não é do ente. Quanto a REGULARIDADE OU PERIODICIDADE é que devemos observar se a receita é ou não é PREVISTA: RECEITA ORDINÁRIA:  são receitas PREVISTAS; RECEITA EXTRAORDINÁRIA: são receitas NÃO PREVISTAS.  Então antes de classificarem meu comentário como ruim, PROCUREM LE-LO, pois o comentario que foi marcado como bom esta EQUIVOCADO e não condiz com o que a questão pede.    FONE UTILIZADA: Livro de AFO Sérgio Mendes, 3º edição, 2013, Pag. 235 "classficação quanto a regularidade ou periodicidade" reista pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (autores usados frequentemente por bancoas como ESAF E CESPE).
  • Apesar da arrogância, nosso colega Rafael está correto.
  • Seja mais humilde colega!! Vc não precisa colocar os outros para baixo para poder se promover, nem classificar os outros de burro para afirmar a sua inteligência. Seja melhor do que isso. Você consegue!!!
  • No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária. (errado)

    Trata-se de Receita Orçamentária, haja vista que tais receitas serão incorporadas ao patrimônio público.O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos,da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.


    Já as Receitas Extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento. Assim,tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

  • Trecho retirado de resumo elaborado por  "Alipio Reis Firmo Fillho". Vale a pena consultar no google... aborda suficientemente o tema "receita extra-orçamentária":
    (...)
    Quando ouvimos falar em “Receita Extra-Orçamentária” logo nos vem à mente a idéia de algo “que não está contido no orçamento público”. Esta noção, contudo, merece ser recebida com cautelas. Isto porque o parâmetro por ela adotado – ausência da receita na peça orçamentária – não se mostra como um parâmetro seguro, mas incompleto. Incompleto porque nem toda receita que está fora do orçamento deverá ser classificada, necessariamente, como uma receita extra-orçamentária. Ao contrário, há receitas que estão fora do orçamento e que possuem natureza orçamentária. Neste sentido, o exemplo mais clássico são os conhecidos excessos de arrecadação.
    Conforme todos nós sabemos “excessos de arrecadação” são receitas que chegam aos cofres públicos, mas que não foram previstas. Ora, se não foram previstas é porque estão fora do orçamento. Logo, tratar-se-iam de receitas extra-orçamentárias? Certamente que não! Ousamos afirmar que dez entre dez especialistas versados na prática da elaboração orçamentária indubitavelmente classificariam tais valores como receita orçamentária e não como extra-orçamentária.

    (...)

  • O comentário do colega Rafael me fez lembrar uma história contada pelo prof. Cleber Masson, em aulas do LFG. 

    Ele contou que estava acompanhando a prova oral do MP/SP, no momento da arguição de uma candidata tida por brilhante, que havia tirado 1o lugar em todas as fases até então. 

    Certo momento, um dos examinadores (todos membros do MP/SP) perguntou (salvo engano a pergunta era essa): "candidata, você poderia elencar 3 atributos dos atos administrativos?"

    E ela teria respondido: "Excelência, posso elencar até mesmo cinco!" E citou os cinco atributos. 

    Mais tarde, o Professor disse que se encontrou com os membros da Banca, que decidiram reprovar a candidata, tendo em vista que o posicionamento arrogante por ela demonstrado não se enquadrava com o perfil esperado para os membros do MP. 

    Humildade e educação sempre, meus amigos. A falta delas pode sempre trazer prejuízo, até mesmo reprovação em fase oral. 

  • ERRADO

    Toda receita prevista na LOA é orçamentária , mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

    Exemplo : tributo criado após a elaboração do orçamento não estará presente na LOA, mas serão ingressos orçamentários .

  • 1. A Lei 4.320 diz que a Lei Orçamentária contemplará todas as receitas em termos de previsão;

    2. Já prevendo que a regra acima é uma ilusão (não existe bola de cristal infalível), a própria Lei 4,320 diz que, mesmo que não prevista no orçamento, uma receita que ingressar nos cofres públicos será rotulada como receita orçamentária (caso a receita realmente pertença ao Poder Público);

    3. A Lei 4.320, por outro lado, fiz que não poderá ser cobrado tributo sem autorização orçamentária (constar na LOA);

    Resposta: errado, vai contra o que eu disse no '2'.


ID
987568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:....

    b) Correta ( art. 29, I, LC n. 101.).


    e) 
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
  • ERRADA  c) Os atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e não atendam aos requisitos da referida lei podem ser revogados pelos órgão de controle, desde que garantidos a ampla defesa e o contraditório.

    LC101 Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
                I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
     
    ERRADA  d) O dispositivo dessa lei que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal, ofende o princípio federativo, visto que atinge a autonomia dos estados-membros.
    LC101 Art. 31.§ 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.
  •  receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. 

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • JUSTIFICATIVA DO GABARITO (LETRA B)

    Artigo 29 da LC 101-2000:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

  • A) ERRADO

    LRF. Art 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]


    B) Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    CERTO

    LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    C) ERRADO

    CRFB. Art. 71. [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    D) ERRADO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. artigos 35 E 51 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE ENTES FEDERADOS, POR MEIO DE FUNDOS. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. O artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao disciplinar as operações de crédito efetuadas por fundos, está em consonância com o inciso II do § 9.º do artigo 165 da Constituição Federal, não atentando, assim, contra a federação. [...] Medida cautelar indeferida. ADI-MC / 2250. 01/08/2003


    E) ERRADO

    LRF. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com [...] inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  •  a)

    Na receita corrente líquida não serão computadas as receitas patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços.

     b)

    Considera-se dívida pública consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

     c)

    Os atos que provoquem aumento da despesa com pessoal e não atendam aos requisitos da referida lei podem ser revogados pelos órgão de controle, desde que garantidos a ampla defesa e o contraditório.

     d)

    O dispositivo dessa lei que veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal, ofende o princípio federativo, visto que atinge a autonomia dos estados-membros.

     e)

    Os gastos com gratificações, adicionais e horas extras não são considerados despesas com pessoal.


ID
1009927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a LRF, o conceito de receita corrente líquida não engloba venda de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)


    A alienação (venda) de imóveis é classificada como receita de caiptal.


    Veja o esquema da Lei 4320/64:
    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES



    RECEITAS DE CAPITAL (são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos;os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderdespesas classificáveis em despesas de capital.)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS (registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado)

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


  • Para quem conhece um pouco de contabilidade, fica mais fácil a distinção:

    O MCASP traz nos eu livro primeiro (PCO) a definição de receita. É mais fácil usar isto como referência que decorar o que é cada uma. 

    A classificação da receita se dá inicialmente por categoria econômica. Esta se divide em Receitas Correntes e de Capital (além das equivalentes intraorçamentárias). 

    Receitas correntes: aumentam a disponibilidade financeira do Estado. Possuem efeito positivo no Patrimônio Líquido. São operações aumentativas!

    Receitas de capital: aumentam a disponibilidade financeira do Estado (idem!!!). É instrumento para financiar programas e ações orçamentárias. Não provocam efeitos sobre o Patrimônio líquido. São operações permutativas!

    Com isto em mente, não tem como errar ;)
  • Se a receita corrente líquida é utilizada para pagamento das despesas correntes pergunto: Já pensou se o administrador vendesse os imóveis do estado para o pagamento das despesas correntes líquidas? O que seria desse Brasil nosso?!
    Então, como a receita proveniente da venda de bens imóveis classifica-se como receita de capital, ela somente poderá ser utilizada para as despesas de capital, e não correntes.
    Pensei assim e acertei!
  • Leonardo, também utilizei esse mesmo raciocínio. Seria uma insanidade um ente público se desfazer de seus bens imóveis para custear despesas correntes ( com pessoal, manutenção etc.). Seria uma verdadeira irresponsabilidade fiscal!

  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    §1º do art. 11 da Lei 4.320/64, tipo de entrada que são compreendido como receitas correntes

    • Receita tributária;

    • Receita de Contribuição;

    • Receita Patrimonial (obtida por meio de rendimento sobre investimento do ativo permanente, ou de aplicação de disponibilidade em opções de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda do ativo permanente);

    • Receita Agropecuária;

    • Receita Industrial;

    • Receita de Serviço; e

    • Transferência Corrente (receita obtida de transferência de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedoura ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência desde que tenha por fim a aplicação em despesa corrente).

  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    §1º do art. 11 da Lei 4.320/64, tipo de entrada que são compreendido como receitas correntes

    • Receita tributária;

    • Receita de Contribuição;

    • Receita Patrimonial (obtida por meio de rendimento sobre investimento do ativo permanente, ou de aplicação de disponibilidade em opções de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda do ativo permanente);

    • Receita Agropecuária;

    • Receita Industrial;

    • Receita de Serviço; e

    • Transferência Corrente (receita obtida de transferência de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedoura ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência desde que tenha por fim a aplicação em despesa corrente).

  • b) Receita de Capital:

    Receita de Capital é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo (porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital).

    Subcategorias Econômicas das Receitas de Capital:

    Operação de Crédito – Ingresso (receita) proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades Estatais ou Privadas, é a atividade de empréstimo.

    2ª Categoria – Inversão financeira ou de alinação de bens: o Estado arrecada recursos vendendo patrimônio público. Aqui, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente, que é a despesa entendida como depesa corriqueira para manutenção da máquina. SALVO, se destinado por Lei aos regimes de previdência social (regime geral ou próprio, nunca privado/complementar).

    3ª Categoria – Amortização de Empréstimo – Receita obtida através de pagamento de juros, parcela ou integralidade da dívida por terceiro devedor.

    4ª Subcategoria – Transferência de Capital – É proveniente de outros entes da federação, referente a recursos pertencentes ao ente ou àquela entidade recebedora ou ao ente ou entidade tranferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em DESPESA DE CAPITAL.

    A doutrina coloca o crédito como 5ª Subcategoria Econômica – sendo o crédito receita obtida através de empréstimo assumido pelo Estado, que será pago posteriormente, porém com acréscimo de juros. Não está previsto na Lei, mas pela doutrina.


  • Certo.! transcrevo agora passagem do livro de Harrison Leite que é bastante didático para explicar as receitas de capital:

    "é aquela advinda de uma operação em que patrimônio gera patrimônio. Sendo assim, não há aumento no patrimônio líquido do estado".

  • TRIBUTA CON PAIS == receitas correntes

    tributarias, contribuicoes, patrimonais, agropecuarias, industriais, serviços

     

     

    OPERA ALI AMOR == receitas de capital

     

    operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos

     

     

     

  • RECEITAS CORRENTES - TRICO PAIS TRANSOU:

    RECEITA DE TRIBUTOS

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTE

    RECEITAS DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR TRANSOU

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Não é receita corrente líquida, mas sim receita corrente de capital a venda de imóveis.

  • Receita de venda (alienação) de imóveis é receita corrente ou de capital?

    Permita-me refrescar a sua memória. Receitas de capital são as seguintes: Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Portanto, é uma receita de capital!

    Sendo uma receita de capital, você acha mesmo que o conceito de receita corrente líquida engloba venda de imóveis?

    É claro que não, né?

    A Receita Corrente Líquida engloba as receitas correntes feitas algumas deduções (LRF, art. 2º, IV).

    Gabarito: Certo

  • A receita advinda da venda de um imóvel é fruto de alineação de bem e, portanto, segundo a lei 4320, ela é uma receita de capital. São receitas de capital aquelas originadas de: operação de crédito (empréstimos contraídos), alienação de bens (venda de bens), amortização de empréstimo (recebimento de parcelas de empréstimo concedido a outrem), transferências de capital (dinheiro recebido de outros entes) e outras transferências de capital. É o que designamos de: OPERA ALI AMOR TRANSOU.

    Resposta: Errado.

  • Venda de imóveis é receita de capital, portanto não entra na contagem da receita corrente líquida.

  • TUDO FICARIA MAIS FÁCIL SE EU TIVESSE ENTENDIDO QUE RECEITA CORRENTE E O MESMO QUE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:23

    Receita de venda (alienação) de imóveis é receita corrente ou de capital?

    Permita-me refrescar a sua memória. Receitas de capital são as seguintes: Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Portanto, é uma receita de capital!

    Sendo uma receita de capital, você acha mesmo que o conceito de receita corrente líquida engloba venda de imóveis?

    É claro que não, né?

    A Receita Corrente Líquida engloba as receitas correntes feitas algumas deduções (LRF, art. 2º, IV).

    Gabarito: Certo


ID
1010218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

Alternativas
Comentários
  • A questão é teoricamente simples, mas chama a atenção pelo fato de ser doutrinária.

    Conforme Kiyoshi Harada (in Direito Financeiro e Tributário, p. 38), o conceito de receita pública não se confunde com o de entrada. Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entreda. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. Existem ingressos que representam meras "entradas de caixa", como é o caso das cauções, fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro Nacional, empréstimos contraídos pelo poder público etc., que são representativos de entradas provisórias que devem ser, oportunamente, devolvidas.

    Por tal razão, a questão está correta. Ressalto que, como o próprio Kiyoshi Harada alerta, a Lei nº 4.320/64 não acolheu a referida conceituação.
  • GABARITO: CERTO

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Um exemplo é o depósito em caução.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

  • Segundo o MCASP 7ª Edição (pg. 35):

     

    "Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias."

     

    Bons estudos!!!

  • É que o CESPE adota o mesmo conceito do MTO, que considera receitas apenas as receitas orçamentárias. As "receitas" extraorçamentárias são chamadas de ingressos extraorçamentários.

  • As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Ex.: Depósito em caução.


ID
1032691
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a sistemática evolutiva que caracteriza o percurso da receita pública aos cofres públicos, os estágios que constituem a sequência operacional de que resulta seu recebimento são:

I previsão;
II majoração;
III lançamento;
IV arrecadação;
V recolhimento.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • As etapas da receita publica até os cofres públicos são divididos e seguem a mesma ordem abaixo:

    1 - Fase de Planejamento;

          1.1 - Na fase de planejamento só existe a etapa de PREVISÃO;

    2 - Fase de Execução, esta se divide em 3 etapas:

         2.1 - LANÇAMENTO - ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta;

         2.2 - ARRECADAÇÃO - é a entrega dos recursos pelo contribuinte aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras; e,

         2.3 - RECOLHIMENTO - É a transferência dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ou instituições financeiras à conta específica do Tesouro.

  • O velho: P L A R 

  • Gabarito D

     

    Estágio da receita orçamentária:   PLAR  

    P - Previsão

    L - Lançamento

    A - Arredação

    R - Recolhimento             

     

    Estágios da despesa orcamentária: FELP

     

    F - Fixação

    E - Empenho

    L - Liquidação

    P - Pagamento

                                                                              


ID
1052581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos indicadores da saúde financeira dos entes públicos para a gestão financeira equilibrada, julgue os itens seguintes.

O resultado nominal, que também é um bom indicador da saúde financeira do estado, refere-se ao valor da receita bruta diminuído dos juros líquidos.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA:

    Resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras. 

    Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo dadívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

    FONTE :Ponto dos concursos -online 

  • O Resultado Primário é obtido mediante o somatório das receitas primárias (menos) o somatório das despesas primárias – excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

    O Resultado Nominal, por sua vez, inclui as despesas com juros e correção monetária (se houver). Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras + receitas de juros (menos) despesas não financeiras + despesas de juros.

    É o resultado nominal que definirá se o ente governamental necessita recorrer a novos financiamentos ou não. Se o resultado nominal for positivo o governo poderá reduzir o endividamento público ou aplicar o excedente em novos investimentos; se o resultado for negativo o governo terá que recorrer a novos empréstimos para atender aos compromissos, aumentando o endividamento.

    ATENÇÃO 1  A diferença é que no resultado primário não se consideram os pagamentos de juros da dívida, nem as receitas de juros obtidos com empréstimos concedidos ou em aplicações financeiras.

    ATENÇÃO 2  O resultado primário indica se houve superávit ou déficit primário. O resultado Nominal vai mais longe e indica se a economia de recursos primários é suficiente para cobrir as despesas financeiras também, ou se há necessidade de recorrer a empréstimos.

    ATENÇÃO 3  As despesas com amortização da dívida não são utilizadas no cálculo do resultado nominal ou primário (são despesas de capital).

    Fonte:  Paludo, Augustinho Vicente - Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Genericamente, pode-se dizer que o “resultado” consiste na diferença entre as receitas e despesas de um dado exercício. Caso se considere todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, inclusive as relativas ao endividamento, estaremos diante do resultado nominal, que se define, então, por quanto a dívida aumentou ou reduziu em determinado exercício.
    Contudo, caso se queira auferir o resultado primário, no cômputo dessas receitas e despesas não deverão ser incluídas as receitas e despesas relativas à dívida pública. Trata-se, portanto, do resultado obtido pela subtração entre receitas e despesas do ente da Federação, excluídas aquelas que estejam relacionadas com a dívida pública. Sendo positivo, teremos superávit primário; sendo negativo, déficit primário.

    Tathiane Piscitelli

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    "De outra banda, o resultado nominal é o somatório das receitas primárias e receitas financeiras, abatidas das despesas primárias e despesas financeiras. É a diferença entre todas as receitas arrecadadas, incluindo as receitas financeiras, e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida. Em suma, é o balanço entre receitas totais e depesas totais. Sua análise corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP)".



    Resultado Nominal = Receitas Totais - Despesas Totais.

     

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - 6ª edição, juspodivm - 2017, p. 160

     

  • De forma simples: 

    Resultado Nominal = Receitas Totais - Despesas Totais

  • Resultado Nominal = Receitas Totais - Despesas Totais.

  • RESPOSTA E

    >>Sobre o Resultado Nominal, assinale a afirmativa correta. A) Representa o resultado entre todas as receitas arrecadadas (fiscais e não fiscais) e todas as despesas (fiscais e não fiscais).

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Item errado

    Segundo o site do Banco Central do Brasil:

     

    resultado nominal é o conceito fiscal mais amplo e representa a diferença entre o fluxo agregado de receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e de despesas totais (inclusive despesas com juros), num determinado período. Essa diferença corresponde à necessidade de financiamento do setor público (NFSP). 

     

    Veja que não há subtração dos juros líquidos no cálculo do resultado nominal. Quando descontamos os juros líquidos chega-se ao resultado primário. Vamos defini-lo? Segundo o Banco Central do Brasil:

     

    resultado primário corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais incidentes sobre a dívida líquida interna e externa. Os juros incidentes sobre a dívida do setor público são determinados pelo nível da taxa de juros nominal interna e externa e pela dimensão dos deficit anteriores (dívida atual). A inclusão dos juros no cálculo do deficit dificulta a mensuração do efeito da política fiscal implementada pelo governo. Assim, o resultado primário é importante para avaliar a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. 

     

    O CESPE adora trocar conceitos para confundir o candidato na hora da prova. Então, respire fundo e tente se lembrar dos conceitos exatamente como são.

     

    fonte: tec concursos


ID
1064923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a União deixará de cumprir requisito essencial da responsabilidade fiscal, no que se refere a sua receita, se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Ou seja, a própria União não cumpre os requisitos da responsabilidade na gestão fiscal. Argumenta-se que nos países onde foi instaurado o IGF, ocorreu fuga de capitais e, no caso brasileiro, ainda haveria um prazo para que o contribuinte realizasse a fuga do seu capital graças à anterioridade.

  • Esse artigo 11 da LRF não traz nenhuma sanção caso o ente federativo o descumpra.

  • Na verdade ele traz, proíbe receber transferências voluntárias. Só que no caso da União isso (a transferência voluntária) já não aconteceria nas condições normais e somado à resistência política, fica por isso mesmo.

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Gabarito E.

    Bons estudos!

  • O art. 11 da LRF afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. 

    Portanto, sob o ponto de vista da LRF, a gestão se não instituir, prever e efetivamente arrecadar tributo de sua competência, deixa de cumprir, no que se refere a sua receita, requisito essencial da responsabilidade fiscal

    nota11.com.br

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade¹ na gestão fiscal:

    1.     A instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1.     Os PPA, LDO e LOA;

    2.     As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    3.      O relatório resumido da execução orçamentária e

    4.      O relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • Mais uma letra morta... 


ID
1073725
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às receitas e despesas na Lei de Orçamentos, considere as seguintes afirmações:

I. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, exclusive operações de crédito autorizadas em lei.

II. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada.

III. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamentos pelos seus totais, admitidas algumas deduções específicas e extraordinárias.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva I - Errada

    Art. 3º, Lei 4.320 A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Assertiva II - Correta

    Art. 4º, Lei 4.320 A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Assertiva III - ERRADA

    Art. 6º, Lei 4.320 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.



  • Esse 'exclusive' da primeira assertiva me pegou. Não me perdôo!

  • Exclusive!??? Pelo amor de Deus!

  • GABARITO LETRA D

    Questão confeccionada nos moldes do texto expresso da Lei n.º 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Alternativa I - Falsa

     - Art. 3º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Alternativa II - Verdadeira

    - Art. 4º, Lei n.º 4.320/1964: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Alternativa III - Falsa

    - Art. 6º, Lei n.º 4.320/1964: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Achei que o "exclusive" fosse erro de digitação. Não sei se é pra rir ou chorar. Essa foi demais.

  • EXCLUSIVE!!!!! FOI ISSO QUE EU LI? O pior é que existe

    Significado de Exclusive

    adv (lat) De modo exclusivo. Antôn: inclusive.

    fonte: http://www.dicio.com.br/

  • EXCLUSIVE. No auge dos meus 24 anos ainda nao tinha conhecimento desta palavra.

  • Esse "exclusive" foi osso! 

  • Essa foi boa, pensei que fosse erro de digitação kkkk

    exclusive

    advérbio

  • não sei se no AUGE, mas aos meus 26 demorei pra perceber o EXCLUSIVE Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • exclusive parece até pronome neutro. Mas fui pesquisar

    é exclusive, é aquilo que não inclui, que excluí.

  • Nossa, jurei que tava drogado

  • Vc olha pra esse "exclusive" sabe que alguma coisa errada não tá certa, mas mesmo assim marca como correta. É de lascar kkkkkk


ID
1085134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

A previsão da receita pública deve ser acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos e de projeção para os dois seguintes àquele a que se refira.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 101/2000

    Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • Complemento para não confundir: 

     

    PREVISÃO DE RECEITA (art. 12 da LC 101): acompanhada de demonstrativo de evolução nos últimos 3 anos e projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem 

     

    RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14 da LC 101): acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exerício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes 

  • Comentários:

    Sim! A previsão da receita não pode ser feita de qualquer jeito (“chuta um número aí, Peixoto! Tanto faz!”). Se a previsão de receita para esse ano é de R$ 10.000.000,00, mostre, com base numa série histórica, como você chegou a esse número.

    Pense comigo: se nos últimos três anos, a receita foi de R$ 1.000.000,00, R$ 1.200.000,00 e R$ 1.500.000,00, faz sentido estimar a receita em R$ 10.000.000,00 nesse ano?

    Claro que não! Que salto enorme foi esse?

    Não que isso seja impossível. Algum fator relevante (como uma Copa do mundo de futebol) pode motivar esse salto, mas que fique comprovado que essa previsão foi feita com base em análises e estudos.

    E mais: já que estamos no planejamento e você chegou nessa estimativa de receita para esse ano, me mostre a estimativa para os dois anos seguintes!

    É assim que funciona! Olha só:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Gabarito: Certo


ID
1179250
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, em suas disposições orçamentárias, autoriza:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    a) art. 167, §3º

    b) art. 167, V

    c) art. 167, X

    d) art. 167, §4º

  • Para facilitar, eis a redação do dispositivo que corresponde à resposta correta: CRFB, art. 167, IV,par 4 - "é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos (...) para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta"


  • CRFB/88:

    a) art. 167,  § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    b) art. 167, V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    c) art. 167, X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) art. 167, § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)





  • Nos termos do artigo 167, IV a vinculação de receita de impostos  é vedada, só sendo permitida sua destinação a órgãos, fundo ou despesa para ações e  serviços públicos de saúde, ensino, atividades de administração tributária, prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita no caso do art 165,§8º e art 167,§4º da CF. 

    No caso do art 167,§4º, há previsão para que impostos E, DF e M, bem como os impostos alvo de repartição tributária possam servir de  garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com estas. 
    Obs: em relação à repartição tributária, não podem ser destinados ao pagamento da garantia ou contragarantia os 3% do IR e IPI repassados para combater desigualdade nos estados do CO, N e NE, bem como o 1% enviado ao FPM, que é entregue até o primeiro decêndio do mês de julho (art 167,§4º da CF). 
  • Vamos ver se ajuda!


    A) O problema está na concessão de crédito ilimitados, no art 167, £3º diz que é  crédito extraordinário.

    B) O problema está no final da frase, desde que haja autorização legislativa, mas no art 167, V diz que não precisa de prévia autorização do legislativo.

    C) O problema está também no final da frase, onde diz que é concessão de emprestimos é para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas do município, mas na redação do art 167, X, diz que são pensionistas do ESTADO, DF e Municípios.

    D) está correta. A vinculação da receita geradas pelos impostos municipais, presta garantia à UNIÃO!

  • O erro da letra C não está no inciso, mas no caput do art. 167 CF.

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;(alternativa B)

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;(alternativa A)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Alternativa C)

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Alternativa D)


ID
1204192
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é a entradas de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Difere do simples ingresso, eis que deverão ser retirados, em algum momento, do erario (fiança, empréstimos, caução, etc.). 

    O efetivo ingresso de numerário nos cofres públicos ocorre com o RECOLHIMENTO, que é precedido da arrecadação.  A contabilidade pública adota o regime misto. Regime de Caixa para as Receitas públicas (pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas). Regime de Competência para as despesas (pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas, que é a vinculacao da receita orçamentária com uma despesa específica - ou seja, não ocorre com o efetivo pagamento do credor da Fazenda)
  • Fases da receita:

    P: planejamento;

    L: lançamento;

    A: arrecadação; e

    R: recolhimento (só aqui há o efetivo ingresso no Tesouro).



    Fases da despesa:

    D: dotação;

    E: empenho;

    L: liquidação;

    O: ordenação; e

    P: pagamento.


  • Alguém me explica porquê a B está CORRETA???

    Receitas correntes não acrescem o patrimônio público?? porque são desde logo convertidas em bens ou serviços?? E desde quando a conversão em um bem não é acréscimo de patrimônio???

  • Luis, conforme Harrison Leite, em seu manual de direito financeiro, "as Receitas correntes consistem nas que aumentam a disponibilidade financeira do estado, no geral, sendo importantes instrumentos de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados à política Pública."

    Como a alternativa B fala que as Receitas correntes são aquelas que não acrescem o patrimônio público, sendo arrecadadas e desde logo convertidas em bens ou serviços, podemos concluir que está correta.

    Bons estudos!

  • Andre Pedrosa, transcrevo o trecho inteiro do Harrison Leite em seu Manual de Direito Financeiro (2015, página 169), validando a alternativa B:

    Receitas Correntes

    Consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas. Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

  • A letra B tá errada sim, não pode uma prova colocar um trecho de livro sem contexto nenhum e dar como correta.

  • As receitas orçamentárias constituem ingresso de patrimônio aos cofres públicos. A doutrina costuma fazer a distinção entre a receita e o ingresso, sendo a distinção bem simples: naquela, o patrimônio é integrado sem reservas, de forma definitiva, enquanto nesta a incorporação é temporária, devendo ser o recurso posteriormente devolvido ao particular.

     

    Para que isso ocorra é necessária a estimativa do ingresso por meio de leis orçamentárias. Esta fase é denominada de PREVISÃO

     

    Em seguida, a receita é lançada, ou seja, o ente público verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que é devedora para após inscrever o crédito e prepará-lo para futuro ingresso no orçamento (fase do LANÇAMENTO).

     

    Após, procede-se à ARRECADAÇÃO da receita, fase na qual o devedor liquida suas obrigações para com o Estado. Corresponde ao pagamento das dívidas perante os agentes arrecadadores, a exemplo dos bancos.

     

    O ciclo da receita é encerrado com o RECOLHIMENTO, momento pelo qual os valores arrecadados são depositados na conta única do Tesouro Público (princípio da unidade de tesouraria).

     

    Fonte: doimasfortalece.blogspot.com

  • A título de curiosidade, acrescento informações sobre o regime contábil das receitas e das despesas públicas:

     

    "Regime contábil é um procedimento ou técnica adotado para a realização dos registros dos fatos aplicados à ciência contábil. Podem ser classificados em três tipos: regime de caixa, de competência e regime misto.

     

    No regime de competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Já no regime de caia, são consideradas receitas e despesas do exercício tudo o que for recebido ou pago durante o ano financeiro, mesmo que se trate de receitas e despesas referentes a exercícios anteriores. Por fim, no regime misto adota-se ao mesmo tempo o de caixa e o de competência, sendo esse o regime adotado pela contabilidade pública no Brasi.

     

    Segundo a redação do art. 35 da Lei n.° 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Com essa redação, a Lei 4.320/64 instituiu o regime contábil de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

     

    Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do seu fator gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto a ocorrer. Assim, uma receita, embora prevista para o mês de janeiro, caso tenha ingressado nos cofres públicos no mês de março, será considerada como receita do mês de março.

     

    O regime de competência, como visto, considera o exercício em que a despesa foi empenhada e não o que foi efetivamente paga. Assim, a despesa foi empenhada em um ano e paga no ano seguinte, será contabilizada como despesa do ano em que foi empenhada. Dessa forma não se onera o novo exercício financeiro com despesas de exercícios anteriores."

     

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 324.

     

    SINTETIZANDO:

    (a) regime de competência - despesas públicas

    (b) regime de caixa - receitas públicas

    #Conclusão: Brasil adota o regime misto para a contabilidade pública!

     

  • Voltando, dois anos depois, à discussão do tema... 

    A alternativa B continua, também, incorreta. Citando o trecho da colega Emanuele, abaixo, utilizado para justificar a alternativa B: 

    Dada a elevada crise por que passa a maioria dos municípios, esta receita é apenas suficiente para as despesas de manutenção do ente, de modo que, após arrecadadas, são logo convertidas em bens ou serviços, mantendo a máquina pública. Embora tecnicamente possuam efeito positivo sobre o patrimônio líquido do Estado, na verdade, para esses entes, a receita apenas atende o custeio da máquina pública, sem possibilitar-lhes grandes investimentos.

    O autor, em nenhum momento, diz que a receita corrente não acresce o patrimônio. Aliás, utiliza exemple casuístico ao dizer "dada a elevada crise", a receita corrente é utilizada para manter o ente... mas não fosse a crise, poderia muito bem ser utilizada para comprar um imóvel ou qualquer outro bem. Ou seja, não é da essência da receita corrente não acrescer patrimônio. Ademais, a própria alternativa diz que é utilizada, desde logo, para aquisição de bens... e pergunto, novamente, pois ainda não respondido: desde quando adquirir bens não acresce patrimônio?

  • 3.5.1. Previsão

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária14. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • 3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

     Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


ID
1237720
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado, uma vez que o art. 167, IX da CF veda a: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Ou seja, uma vez previsto o Fundo, em lei específica, cabe ao Poder Executivo instituí-lo. Ademais, não encontrei referência à letra "c" na CF/88. Alguém encontrou? 

  • Francisco, v. art. 167, X/CF. O examinador quis confundir o candidato, visto que se proíbe conceder empréstimos, e não contraí-los para a hipótese de pagamento de folha salarial. Talvez o fundamento da maioria absoluta se encontre no art. 167, III/CF, porque se trata de operação de crédito.

  • a) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) c) CERTA. Art. 167. São vedados: (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta d) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (...) 
  • Parece a mim que o mote da questão reside na alusão à CF.

    Isso por que, conforme art. 35, § 1º, I, LRF, não seria possível que ente da federação realizasse operação de crédito para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, que se dividem em despesas de custeio (salários, por exemplo) e transferências correntes.

    Se minha observação estiver equivocada, me avisem por favor! 

    Boa sorte aos amigos.

  • e) ERRADA. cf Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. 

  •  

    Nos termos da Constituição Federal, é correto: 

    c) usar empréstimos bancários no pagamento da folha salarial, desde que assim autorize o Legislativo, por maioria absoluta.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Portanto, o que é vedado é que haja concessão de empréstimos pelo Governo federal e estadual com tal finalidade, mas não há óbice à contratação de empréstimos bancários pelos entes com tal finalidade.  Trata-de da exceção à proibição contida no art. 167, III da CF, que proíbe a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Em resposta ao comentário do Denis L.O, caso mais alguém tenha tido essa dúvida:

    Creio que a questão se refira mesmo à necessidade de autorização legislativa para a realização de operação de crédito para pagamento de pessoal e encargos, não às diferenças entre LRF e CF/88.

    Digo isso porque o art. 35, ¶1°, I da LRF trata da vedação à realização de operações de crédito entre entes da federação, da ADM direta ou indireta, ou entre estes e instituição financeira estatal, para financiamento de despesas correntes:

     

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

     

    No caso, não se sabe se foi entre ente da federação e instituição financeira estatal mas, de qualquer forma, estaria vedado para a despesa apresenada pela assertiva.

  • Art. 167 Inciso III REGRA DE OURO - É VEDADO A realização de operações de créditos (empréstimos) que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

  • A. utilizar transferência voluntária no pagamento de despesa de pessoal.

    (ERRADO) As transferências voluntárias têm alguns limites, um deles é a proibição de utilização desse mecanismo entre os entes federados (ou entre estes e suas instituições financeiras no caso de empréstimos) para cobrir o déficit na folha de pagamento de pessoal (art. 167, X, CF).

    B. vincular receita de impostos ao fundo da criança e do adolescente.

    (ERRADO) Não está entre as exceções de vinculação da receita de imposto prevista na CF/88 (art. 167, IV, CF).

    C. usar empréstimos bancários no pagamento da folha salarial, desde que assim autorize o Legislativo, por maioria absoluta.

    (CERTO) (art. 167, III, CF).

    D. utilizar, em casos emergenciais, recursos do orçamento fiscal para cobrir déficit de empresas estatais.

    (ERRADO) A utilização do orçamento fiscal ou da seguridade social para cobrir o déficit de empresa/fundação/fundo somente pode ocorrer mediante autorização legal específica (art. 167, VIII, CF).

    E. abrir fundos especiais por decreto do Poder Executivo, vez que isso se caracteriza um ato de gestão.

    (ERRADO) (art. 167, IX, CF).


ID
1304668
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 4320, de 1964.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "A"

    LEI 4.320/64
    "A": Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    "B": Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
    ''C'': 

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.  (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração SUPERIOR a dois anos.

    "D" Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • ''E''

    ART. 12

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


  • LEI 4320/1964


    A) Certa: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    B) Errada: Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.


    C) Errada: Art. 15. § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.


    D) Errada: Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    E) Errada: Art. 12. § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!



ID
1338373
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre as receitas públicas, é correto afirmar que

    a) o valor da operação de crédito por antecipação da receita orçamentária é classificado como receita extraorçamentária de operações de crédito.

    b) a inscrição de restos a pagar processados dá origem a uma receita extraorçamentária.

    c) o recebimento de um depósito caução altera o resultado de execução extraorçamentária.

    d) o valor dos juros das aplicações financeiras é classificado como receita orçamentária corrente.

    e) o valor das multas decorrentes de atraso na arrecadação de tributos pelos contribuintes é classificado como receita orçamentária corrente.

    Logo, alternativa e)

    Foco + Persistência = Sucesso




  • A, B e C são classificadas como receita extraorçamentária.
    D e E são receitas orçamentárias corrente como:
    Outras Receitas Correntes.
    - Multas e Juros de Mora
    Gabarito E

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: 

    -os depósitos em caução, as fianças; 

    -as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) ; 

    -a emissão de moeda; e

    - outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.

    FONTE: comentários QC. 


ID
1344028
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins de Receita, nas normas gerais de direito financeiro, com fulcro na Lei n.º 4.320/64, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da Lei 4.320\64

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

  • Letra C, errada: Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Públic

  • a) Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

    b)Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    c) Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública

    e)   Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Resposta correta: C (art. 55).

  • a) são objeto de lançamento os impostos indiretos e outras rendas com vencimento determinado em lei ou contra­tado.

    Cf. estatuiu o art. 52 da Lei n. 4.320/64 "são objeto de lançamento os impostos "diretos" e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    b) o lançamento da despesa é ato da repartição competente, que verifica a improcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é credora e inscreve o débito desta.

    Cf. disposto no art. 53 do precitado diploma legal "o lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.".

    c) será admitida a compensação da observação de reco­lher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Cf. extrai-se da leitura do art. 54 da Lei 4320/64 "não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.".

    d) os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

    V. art. 55 da Lei n. 4.320/64 [Correto]

    e) o recolhimento de todas as receitas far­-se­-á em estrita observância ao princípio da legalidade, vedado qual­quer tipo de fragmentação.

    Vejamos o que diz a redação do art. 56 da Lei 4.320/64: "O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais." Note-se, por óbvio, que a "pegadinha" está na expressão "princípio da legalidade".

  • De ampla divulgação entre os que lidavam com as Finanças Públicas no Brasil, eis que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a Lei 4.320/64, em seu art. 54, constituiu verdadeira pá de cal na compensação de débi­ tos fiscais, estendendo a proibição às três categorias de Govemo e impos­ sibilitando a legislação estadual e a municipal de ressalvarem casos expressos de encontro de contas. . ... . „ . . Tanto estavam os administradores fazendários do País certos da inapli- cabilidade da compensação no setor público, que poucos se apercebe­ ram de que o Código Tributário Nacional (Lei ns 5.172, de 25 de outu­ bro de 1966), entre as normas de direito tributário que estabeleceu, também aplicáveis à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, revogou tacitamente parte do art 54 da Lei 4.320/64, ao facultar a compensação de créditos tributários como créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a. Fazenda Pública (art 170). . A revogação foi tácita, porquanto o art. 170 da lei posterior (Lei ns 5.172/66) é incompatível com o art. 54 da lei anterior (Lei n &


ID
1344043
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei complementar 101:

    Art. 5o
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    bons estudos!

  • A letras "a" esta errada porque menciona o conceito de receita corrente (art. 11 da lei 4320/64), que é diferente do conceito de receita corrente líquida que está no art. 2º, IV da LC 101/00, que assim dispõe:


    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    ____________________________________________________________________________________________________

    A letra B está errada porque a recita corrente liquida é obtida pelo somatorio ( e não dedução) das receitas do mês de referencia e dos 11 anteriores, conforme art. 2º, parágrafo 3º da LRF

  •  

    Lei 101/2000

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somandose as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A e B- Lei 101/2000- Art.2º- IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
    contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
    receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e
    as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da
    Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
    previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do
    art. 201 da Constituição.
    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
    decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do
    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de
    Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do
    art. 19.
    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
    nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
    C- LRF - Art. 5o: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,
    constarão da lei orçamentária anual.
    D- LC 101/2000-Art.5º , § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
    com dotação ilimitada.
    E- LC 101/2000-Art.5º, § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
    superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
    sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
    LETRA C


ID
1357582
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos aspectos jurídicos do que se considera Direito Financeiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a receita tributária (sub-ramo denominadodireito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetáriodireito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.

    Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    Enquanto a ciência das finanças estuda esses desdobramentos sob ponto de vista especulativo, analisando os fenômenos financeiros e econômicos que podem a porvir, constituir-se em fonte material do direito financeiro, este, de seu lado, disciplina toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que a mesma se desdobra. Ambos, contudo, têm mesmo objeto, diferenciando-se apenas pelo modo como cada um enfoca o mesmo fenômeno.

    Para a generalidade dos autores, o direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado. Rubens Gomes de Sousa, tributarista pátrio, assim o conceituou "é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas por ele criadas no desempenho de sua atividade financeira". Este conceito tem como base o criado pelo jurista italiano Ingrosso, que tem o seguinte teor:

    "Direito Financeiro é a disciplina que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e das demais entidades de direito público, e as relações jurídicas criadas pelo Estado, e pelas referidas entidades no desempenho da sua atividade financeira".

    Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:

    "Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".

    O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.

    O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.


  • pq o item b está errado alguem explica pfvr.

  • Roberto Silva, também marquei a B, mas vamos ao porque de estar errada:

    "... o objeto do Direito Financeiro, como de qualquer outro ramo do Direito, são relações jurídicas. Não quaisquer relações, mas somente as que surgem em consequência da atividade estatal.
    A referida definição exclui, no entanto, do campo do Direito Financeiro tudo quanto se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, a fim de afastá-lo do campo próprio do Direito Tributário".
    Fonte: Curso de Direito Financeiro - Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.
  • "A) O regramento do Direito Financeiro trata apenas do aspecto de destinação das receitas não tributárias." Errado. Ao contrário, pois é o ramo do direito público que disciplina as receitas tributárias; 

    "B) Sobre as receitas tributárias, o regramento do Direito Financeiro trata da instituição, arrecadação e destinação dos recursos."

    Errado: Quem trata da instituição e arrecadação dos recursos é o direito tributário;

    "C) A fiscalização e a cobrança dos tributos também estão abarcadas pelo o que se considera Direito Financeiro."

    Errado: fiscalização e cobrança é ramo do direito tributário;

    "D) Aplicação dos recursos arrecadados na área de saúde é matéria de Direito Financeiro."

    Certo: Opção  mal formulada, não deixa claro se são recursos arrecadados pela saúde ou para a mesma. Porém, com boa vontade pode-se entender que são recursos gerais que abrangem a seara do direito financeiro e que são aplicados por ele na saúde ou em qualquer área governamental.

    "E)Quando se fala em Sistema Financeiro Nacional, há de se entender como sendo aquele que está relacionado, unicamente, sob responsabilidade do Banco Central."

    Errado: O sistema financeiro Nacional é amplo, abrangendo várias instituições, dentre elas o BACEN.

  • Instituir e arrecadar são funções afetas ao direito tributário, que antecede ao estudo do direito financeiro

  • Suponha que o presidente de determinada autarquia encaminhe oficio ao Banco central do Brasil, explicando a impossibilidade de reformar o seu gabinete com os recursos orçamentários disponíveis e pedindo um empréstimo no valor de R$ 5.000.00 reais. Nessa situação, é possível a concessão do empréstimo? Justifique sua resposta.

    Resposta: No caso em questão, não será possível o empréstimo, haja vista, que esbarra com a vedação do art.164 paragrafo 1º da Carta magna. Ademais, o Banco central só poderá fazer empréstimos a instituições financeiras; senão vejamos:

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

  • A questão cobra o conhecimento da diferença entre direito financeiro e tributário.

    Em breve síntese:

    "O Direito Financeiro estuda a atividade financeira como um todo, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, visto que seu objeto material é tão somente a tributação. Assim sendo, o Direito Tributário versa sobre uma parcela da estrutura econômica do estado (relações tributárias), enquanto o Direito Financeiro se incumbe de toda e qualquer atividade financeira estatal que envolva dinheiro, ou seja, orçamento, tributos, receita, relações econômicas, etc."

    Direito Financeiro: ótica publicista - melhor utilização e controle em busca do bem comum.

    Direito Tributário: ótica privatista - tirar do bolso privado -  Arrecadar.

  • "APENAS"?

    TRIBUTO = DIREITO TRIBUTÁRIO

    "UNICAMENTE"?


ID
1383475
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


    Quanto ao erro da opção A: A taxas de ocupação de bem público é hipótese de receita originária, haja vista que decorre da exploração pelo ente federativo de um bem de seu domínio.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se um contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva



  • A) Errado: As taxas pelo exercício do poder de polícia ( Receita Derivada), o Imposto sobre a Renda (IR) ( Receita derivada) e as taxas de ocupação de bem público (receita originária) são hipóteses de receitas derivadas.

    B)Errado: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição de melhoria por obra pública são hipóteses de receitas derivadas .


    C) Correto : O empréstimo compulsório, o imposto extraordinário de guerra e a contribuição de iluminação pública são hipóteses de receitas derivadas.

    D) Errado: O Imposto sobre a Renda (IR) (receita derivada), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (receita derivada) e os dividendos auferidos pela participação de ente público em sociedade de economia mista (receita originária) são hipóteses de receitas originárias.
    E) Errado: Tanto as taxas como os impostos são receitas derivadas.


    Definições do MTO 2015, P 16:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas dopatrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestaçãode serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • GABARITO "C"

    Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifasde ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receitas Derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. (impostos, taxas, contribuições, etc..)Fonte:wikipedia.
  • Letra C deve ser anulada pois SV 41 STF considera o serviço de iluminação pública como não passível de ser remunerado por TAXA. Com efeito, torna-se preço público ou outra entrada advinda da exploração do patrimônio privado da administração emergindo a natureza de receita ORIGINÁRIA.

  • Respeitosamente, não é essa a interpretação sobre a Súmula Vinculante nº 41.

    O STF esclareceu que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa pois se trata de serviço prestado uti universi, ou seja, indiscriminadamente à população. O legislativo "resolveu" o problema por emenda constitucional, com previsão para criação da contribuição de iluminação pública, que possui natureza jurídica tributária (é uma contribuição sui generis).

    Trocando em miúdos, referida contribuição não é e nunca será preço público, pois se submete ao regime jurídico tributário - basta inclusive localizá-la na CF.


ID
1433032
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, segundo a Lei n o 4.320/64

Alternativas
Comentários
  • Conceito atípico: Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Conceito:

     

    "Consiste na individualização de recursos e na vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para o cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas a ele vinculados." (Harrison)

     

    - Definição Legal:

     

    Art. 71 da Lei 4320 de 1964: "Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares para aplicação." 

     

    - Panorama constitucional:

     

    - O art. 167 IV veda a "instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa." Por sua vez, o art. 165 § 9º dispõe que cabe à lei complementar "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

     

    - Características dos Fundos Especiais:

     

    a) Receitas especificadas;

    b) Vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços;

    c) Normas peculiares de aplicação;

    d) Vinculação a determinado órgão ou entidade da administração (Principalmente artarquias ou fundações);

    e) Descentralização interna do processo decisório;

    f) Plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas; 

     

    - Informações adicionais:

     

    Representam exceção ao princípio da especificação e ao princípio da unidade de tesouraria.

     

    - Exemplos: 

     

    - FGTS, FPM, PPE; 

     

    Lumus!

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE TATUÍ De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, fundos especiais são constituídos pelo produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (CORRETA)

  • Gabarito: D

    Lei 4.320/64

    Artigo 71- Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.


ID
1453285
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B)

    Receita è Entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de Oliveira).

    Ingresso ou Fluxo de Caixa è Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.

  • D) Errado: 

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Fonte MTO 2015, p 16.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A - correta, trata-se de classificação doutrinária das receitas transferidas (Regis Fernandes Oliveiras); assim como as receitas derivadas, são originadas de um constrangimento sobre o patrimônio privado, mas são recebidas através de transferência da esfera do Poder Público que praticou o constrangimento.

    B – trata-se das receitas públicas extraordinárias (classificação da doutrina) ou de capital (classificação legal).

    C – é o contrário;

    D – é o contrário;

    E – são receitas de capital.

  • E) A exemplo dos depósitos, cauções, fianças, indenizações, empréstimos e empréstimo compulsório, as entradas provisórias são receitas públicas correntes.

    Errada. Referidos ingressos são receitas extraorçamentárias, que consistem em recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA. Por outro lado, as receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de modo definitivo no patrimônio do Estado e servem para fazer frente à execução de políticas, programas e ações do governo (atender às finalidades públicas) A Estrutura da receita contida na lei 4320, que classifica por categoria econômica (corrente e de capital), origem, espécie, rubrica, alínea e sub-alínea aplica-se somente às receitas orçamentárias, e não às extraorçamentárias. 
  • Correta:A

    B, Errada - Existe as receitas de caráter permanente.

    C. Errada - Está invertida - Extraordinária - excepcionalidade, e Ordinária - Constante

    D- Errada - Original - Horizontal - Acordo; Derivada - Vertical, Impositiva

  • SOBRE A LETRA B:

    As receitas não são necessariamente transitórias, pois existem as de caráter permanente. Além disso, nem toda receita representa acréscimo no patrimônio estatal. Segundo Harrisson Leite, as receitas de capital advêm de uma operação em que o patrimônio gera patrimônio no sentido de transformação, e não de acréscimo. Assim, não há aumento no patrimônio líquido do Estado.

  • LETRA A - CORRETA -

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

     

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte:

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

    LETRA B - ERRADA -

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • letra e - errada

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • O erro da B foi ter restringido ao caráter de transitoriedade então ??

  • o que me deixou mais com receio, foi alternativa A ter colocado RECEITA TRANSFERIDA, achei que este termo estava incorreto, tendo em vista nunca ter lido. Embora tenha encontrado o restante como correta.

  • a. CORRETA

    Receita Transferida: É aquela decorrente da transferência de recursos entre os entes da Federação, não sendo resultante, portanto, de uma relação entre o Estado e os particulares, mas, sim, de uma relação entre os entes da Federação.

    b. ERRADA

    Sentido Amplo: São TODAS as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em um período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo.

    c. ERRADA. Quanto a periodicidade ou regularidade, elas podem ser classificadas em:

    1. Ordinárias: São as que apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela CF ou por leis específicas. Como a arrecadação de impostos, as transferências recebidas pelo FPE, etc.
    2. Extraordinárias: São as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.

    d. ERRADA. Segundo a Lei 4320/64:

    • Art. 9º. Tributo é a receita DERIVADA instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    e. ERRADA. As hipóteses citadas são relativas aos ingressos extraorçamentários.

    Extraorçamentárias: São receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.


ID
1465285
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:

I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO.


    I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
    II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
    III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
    IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.   ( § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.)

  • I - A vedação quanto a não vinculação de despesa relacionada a impostos não é absoluta, pois há exceções, como , por exemplo, saúde.

    II - A receita derivada corresponde àquela compulsória, exemplo: Impostos.

    III - Os recursos angariados nas operações de crédito, desde que acresça o patrimônio público, é sim uma modalidade de receita.

    IV- Quanto a renúncia de receita, mais especificadamente as isenções, serão de caráter NÃO geral.


  • Gabarito -  letra e

    inc. I - taxas são tributos que poderão ter sua receita vinculada. Como regra, proíbe-se a vinculação da receita de impostos - art.167, IV da CF - mas há exceções tais como as previstas no próprio art. 167, IV  e nos arts. 204, p. único; 216,§ 6º da CF.

    inc. II - o conceito é de receita pública originária. A receita pública derivada é aquela oriunda do exercício do poder de império pelo Estado, como a arrecadação de tributos.

    inc. III - conforme art. 11,§4º da Lei nº 4.320, as operações de crédito constituem receita de capital

    inc. IV - definição de renúncia da LRF compreende apenas isenções específicas - art. 14,§ 1º LRF

  • “Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)



  • Lembrei da vedação quanto a imposto, mas fiquei em dúvida se também não era para taxa. Portanto, via de regra, é vedado a vinculação de IMPOSTO apenas, contudo existe algumas exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    I - repartição do produção de arrecadação de IMPOSTO do 158 e 159 (é aquela repartição chata de decorar que a união manda pros estados e municipios respectivamente).

    II - para serviço público de saúde

    III - para manutenção e desenvolvimento do ensino

    IV - realização de atividade tributária

    V- prestação de garantia de crédito por antecipação de receita

    VI - garantia ou contragarantia à uniao das repartições de receita.

  •  exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    • repartição IMPOSTO do 158 e 159 (
    • de saúde
    • ensino
    • atividade tributária
    • e garantia de crédito A.R
    • contragarantia à uniao das repartições de receita.
  • I. ERRADO. Taxa tem arrecadação vinculada e imposto, embora a regra geral seja de não vinculação, também podem ser vinculados em casos específicos (art. 167, IV e art. 204 da CF)

    II. ERRADO. Trata-se do conceito de receita pública originária

    III. ERRADO. Apenas operação de crédito por ARO não entra no conceito de receita orçamentária

    IV. ERRADO. Não compreende isenção geral


ID
1467385
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar que previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, constituem

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se da dicotomia: etapas vs estágios.

  • São estágios da receita orçamentária: previsão da receita, lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • Estes fazem parte dos estagios da Receita Orçamentária

  • Gabarito D

     

     

    http://www.tributarioeconcursos.com/2013/05/esquema-estagios-de-receita.html

  • GABARITO D

     

     

    Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    O Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando- se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

     

    Bons estudos!


ID
1617796
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando os estágios da receita pública, a arrecadação representa o momento em que o ente público recebe os tributos e demais créditos que lhe são devidos pelos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • Certo???

    De acordo com o MCASP 6º pag. 50, o exemplo da questão é Recolhimento e não Arrecadação. Quando o ente público RECEBE estamos na fase do Recolhimento. Já quando o devedor entrega o recurso devido ao agente arrecadador ou instituição financeira, tem-se a Arrecadação. 


  • Acredito que essa seja a fase de liquidação. ..
  • Questionável. 

  • ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA

    Previsão

    Estimativa da receita que será arrecada pelo Estado.

    Lançamento

    É o ato que individualiza o montante a ser arrecado.

    Arrecadação

    É a fase na qual o Estado recebe dos contribuintes os valores que lhe são devidos (tributos, multas e demais créditos). A arrecadação é feita junto aos agentes arrecadadores, bancos e demais entidades autorizadas, tesourarias, coletorias ou postos fiscais. ato pelo qual o Estado entrega o numerário correspondente, recebendo a devida quitação. Essa etapa é mitigada quando os valores são recolhidos diretamente ao caixa.

    Recolhimento

    Nessa etapa haverá a entrega dos valores arrecadados à conta única do tesouro público (princípio da unidade de caixa- art. 56 da Lei 4.320/64 ). Em outras palavras, ocorrerá a entrega do numerário arrecadado pelo agentes ou bancos aos cofres do governo.

    FONTE: PDF do ESTRATÉGIA

  • Particularmente, ALTAMENTE questionável

    Resumo – ARRECADAÇÃO

    · Previsão (Art. 12 LRF).

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.

     ·  Lançamento (Art. 53).

    Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)

    São objetos de lançamento: (Art. 52).

    -  Impostos diretos

    -  Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato

     ·  Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.

     ·  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.


ID
1618909
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
Prefeitura de Barro Alto - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Direito Financeiro aborda todo o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras: receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal. De acordo com o exposto, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    RECEITA PÚBLICA

    Importante distinguir os termos ingresso ou entrada, do termo receita pública. Denomina-se entrada ou ingresso toda entrada de dinheiro nos cofres públicos, reservando-se o termo receita pública aos ingressos ou entradas que possuem características próprias.

    São conceitos de receita pública:

    “Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”1.

    “Receita pública é todo ingresso ou entrada que se faça de modo permanente no patrimônio estatal e que não esteja sujeito à condição devolutiva ou correspondente baixa patrimonial”2.

    Dos conceitos acima expostos podemos extrair os requisitos, as características que a entrada de dinheiro nos cofres do Estado tem que apresentar para ser enquadrada como receita pública. São eles:

    integrar-se de modo permanente ao patrimônio do Estado: exclui as entradas com caráter transitório;

    não estar sujeita a qualquer condição devolutiva: exclui os ingressos que posteriormente tenham que ser restituídos, como os empréstimos que o Estado realiza quando necessita de recursos;

    não corresponder a baixa patrimonial: a entrada decorrente da compra e venda de imóvel por exemplo não pode ser classificada como receita, pois corresponde a uma diminuição patrimonial;

    integrar o patrimônio do Estado como elemento novo e positivo: além de não corresponder a nenhuma baixa patrimonial, deve acrescer, aumentar o patrimônio do Estado.


    http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

  • Alguém poderia esclarecer que classificação é essa da receita pública - gratuita e obrigatória?

  • alguem poderia me ajudar qual ė o erro na alternativa A ?  Grato.

  • As receitas tributarias são derivadas.

  • A) Errada, já que não há na doutrina predominante a classificação de receita compulsória. As receitas públicas também podem ser classificadas como originárias, derivadas e transferidas.

     

    B) Certa, de acordo com o site do Portal do Orçamento do Senado e com o site Passeidireto:

    As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias. Receita gratuita é aquela que o Fisco arrecada sem nenhuma contrapartida, como na herança jacente, (...) e receita obrigatória é aquela arrecadada de forma vinculada, obrigatoriamente, como na cobrança de tributos.

     

    C) Errada, pois ao contrário do afirmado, receitas transferidas são justamente as decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

    D) Errada, uma vez que  as despesas podem ser classificadas como orçamentária e extraorçamentária, ou ainda como despesas correntes ou de capital.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    https://www.passeidireto.com/arquivo/4985568/direito_financeiro_tributario_concursos_juridicos

    BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.

  • Futuro PGE, você está errado. As receitas tributárias podem ser classificadas como originárias ou derivadas.

  • Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. As receitas podem ser gratuitas ou obrigatórias.

    A CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS EM GRATUITAS OU OBRIGATÓRIAS PODE TAMBÉM SER ENTENDIDA COMO ORIGINÁRIAS OU DERIVADAS:

    as originárias são recebidas pelo Estado em decorrência da exploração de seu próprio patrimônio, neste caso o Estado age despido de sua soberania, portanto, não há obrigatoriedade no pagamento pelo particular, são receitas voluntárias, contratuais, são receitas de direito privado. Receitas derivadas são aquelas que o Estado busca no patrimônio dos particulares, são impostas coercitivamente (Estado age investido de soberania), são receitas de direito público, o pagamento pelo particular é obrigatório; essas receitas compreendem os tributos e as multas fiscais e não fiscais.

     

    DISPONÍVEL EM: http://www.aprendatributario.com.br/?p=18

     

  • Receita = entrada em definitivo, resumidamente.


ID
1660903
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei Nº 4.320/64, é correto afirmar que:

I. A Lei de Orçamento abrangerá entre as receitas as entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita.

II. Os fundos especiais são o produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

IV. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

A alternativa que contém todas afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. A Lei de Orçamento abrangerá entre as receitas as entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita.

    E - lei 4320 

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

    II. Os fundos especiais são o produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

    V - lei 4320

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    V - lei 4320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    IV. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    V

     Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • I - INCORRETO - Conforme disposto no art. 3o, parágrafo único da Lei 4.320/64

    II - CORRETO - Vide disposto no art. 71 da Lei 4.320/64

    III - CORRETO - Vide disposto no art. 34 da Lei 4.320/64

    IV - CORRETO - Vide disposto no art. 41 incisos I, II e II da Lei 4.320/64

  • Cuidado! Receitas provenientes de entradas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita são INGRESSOS PÚBLICOS - receita derivada sem definitividade - portanto a Lei 4.320-64 excluí sua aplicação como receita em sentido estrito.

  • Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária é receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!

  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP) Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Sobre a assertiva I: ERRADA

    lei 4.320:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

    Há duas acepções para RECEITA:

    1 - RECEITA EM SENTIDO AMPLO (ADOTADO PELA LEI): é todo ingresso nos cofres públicos, ainda que provisórios: receita corrente ou de capital;

    2 - RECEITA EM SENTIDO RESTRITO (CONCEPÇÃO DOUTRINÁRIA): é o ingresso definitivo no cofre público e que gera EFETIVO AUMENTO FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO ESTADO, ou seja, não gera lançamento no PASSIVO.

    As operações de crédito, de modo geral, são RECEITAS apenas por conta do princípio da UNIVERSALIDADE, vide art. 2º, 4º e 6º, Lei 4.320, visando facilitar o CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS. Pois tanto ARO como OP, do ponto de vista da doutrina, não seriam receitas propriamente, mas tão somente FATO DE GESTÃO FINANCEIRA .

    Uma vez consideradas (pela lei) as entradas decorrentes de operações de crédito receitas do orçamento, a OP será lançada como receita orçamentária e a ARO, receita extra-orçamentária.

    A ARO é receita extraorçamentária tão somente para evitar duplicidade de lançamento nas entradas, uma vez que deverão ser pagas com recursos previstos na receita corrente, dentro do mesmo exercício financeiro em que realizada a operação, precisamente até o dia 10 de dezembro de cada ano (vide art. 38, II, LRF).


ID
1667227
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei n° 4.320/1964 

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • DIVERGÊNCIA ENTRE CONCEITO DOUTRINÁRIO DE RECEITA PÚBLICA (ALIOMAR BALEEIRO) E CONCEITO LEGAL DE RECEITA PÚBLICA

     

    CONCEITO DA DOUTRINA TRADICIONAL

    O Professor Aliomar Baleeiro possui um conceito mais restrito de receita pública. Para ele, Receita Pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. 

     

    CONCEITO LEGAL

    O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o art. 11 da Lei no 4.320/1964 e as regras pertinentes à escrituração dos fatos contábeis, não segue a conceituação limitada proposta por Aliomar Baleeiro, pois assinala como receitas públicas também recursos que têm contrapartida no passivo, como, por exemplo, as operações de crédito, geradoras do endividamento público.

      Essa conceituação mais ampla da receita pública, concebida pela lei, alinha-se ao que a doutrina denomina ingressos públicos. Os ingressos públicos, em seu sentido amplo, englobam toda a quantia recebida pela administração pública, incluindo os valores recebidos que serão incorporados definitivamente ao seu patrimônio, a exemplo dos impostos, assim como aquelas entradas transitórias que deverão ser devolvidas posteriormente a quem de direito, a exemplo das operações de crédito.

  • Otimo comentário Tulio Simoes!

    Paz

  • bela questão.

     

  • Questão muito bem bolada.

  • Doutrina = ingressos em sentido estrito

    Lei = ingressos em sentido amplo

    B


ID
1667566
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal n° 4.320 foi promulgada em 1964, vários anos antes, portanto, da promulgação do Código Tributário Nacional. Por sua vez, o ato de lançamento definido na referida Lei é essencialmente diferente, tanto em forma, como em substância, do procedimento de lançamento definido no CTN.

Sob a óptica do Direito Financeiro, e de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 4.320/1964, o lançamento da receita é

Alternativas
Comentários
  • letra a

    art 53 da lei 4.320/64

  • Art. 53 da Lei 4.320/64 ''O lançamento da receita é ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.''

  • CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento assim entendido:

    1) o procedimento administrativo;

    2) que verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    3) determinar a matéria tributável;

    4) calcula o montante do tributo devido;

    5) identificar o sujeito passivo; 

    6) e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita é ato de repartição competente, que:

    1) verifica a procedência do crédito fiscal; 

    2) verifica a pessoa que lhe é devedora;

    3)  inscreve o débito desta.''

  • A questão cobrou, e sempre levem isso para questões sobre qualquer matéria: procedimento é uma sucessão de atos; um ato é UM ato.

  • "Vários anos antes..."

    Lei 4.320 de 1964. CTN, 1966

    Nada como uma boa retórica argumentativa do examinador no comando da questão para fazer o candidato suar frio em relação ao que está por vir no restante da questão.


ID
1672141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal n° 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza de receita. Considerando a composição do seguinte código “1113.01.04" de receita orçamentária é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA 1º nível Categoria Econômica 2º nível Origem 3º nível Espécie 4º nível Rubrica 5º nível Alínea 6º nível Subalínea

  • C O E R AA SS

  • Que questão mais desncessária!!!

  • Pessoal,

     


    Categoria Econômica – um dígito
    Origem – um dígito
    Espécie – um dígito
    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
    Tipo – um dígito

     

     

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:


    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

     

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

     

     

  • Mano. Sério isso? Desnecessário.


ID
1745131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública

    receitas oriundas da fruição de bens públicos – receitas correntes, portanto podem ser usadas para pagamento de despesas correntes

    o art. 11 §1º, da lei 4.320/64, define receita corrente como as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária , industrial, de serviços e outras, bem como as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público quando destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes.

    MCASP 6 edição .• Código 1300.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

    e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.

    Compensações e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública., a banca tenta confundir os conceitos de despesas com juros da dívida (despesa corrente) com amortização da dívida (despesa de capital) amortização da dívida - despesa de capital 

    Receita de Alienação de Bens e a Regra de Ouro da LRF Vimos que a regra de ouro estabelecida na Constituição visa a impedir, nos montantes globais do orçamento, que receitas de operações de crédito financiem despesas correntes. Porém, não impede que essas receitas sejam alocadas para a realização de despesas correntes, desde que o ente compense esta operação alocando receitas correntes para o financiamento de despesas de capital. LRF: Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Assim, a LRF proíbe a realização de despesas correntes com recursos de alienação de bens. Tal princípio objetiva a preservação do patrimônio público, no sentido de que o mesmo não seja “consumido” para financiar despesas correntes ou de manutenção do próprio governo. Na década de 1990, portanto antes dessa regra, houve uma grande discussão no âmbito do Governo Federal quanto à utilização dos recursos de privatização das empresas estatais. Alguns defendiam que fossem aplicados na área social, outros em investimentos e um terceiro grupo para abatimento da dívida pública. A partir da regra trazida pela LRF, os recursos de alienação de bens somente podem ser utilizados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas.

    A única exceção é o caso em que lei destine os recursos para os regimes de previdência.

  • Certo.

    As Receitas Correntes Patrimoniais poderão ser usadas para pagamento de juros da dívida pública e Receitas de Capital como Alienação de bens poderão ser usadas para amortizar dívida pública.

  • GAB. CERTO

    É possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais.  


    As principais são essas citadas pela colega LIA:

         1. Observância da "Regra de ouro" (art. 167, III, CF)-  objetiva inibir, em uma análise global, que haja aumento de endividamento para financiar despesa corrente.  

         2.LRF veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em despesas correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização legal.


    OBS. a legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais. O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência.  


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/390684/CPU_MCASP_6_Perguntas_e_Respostas.pdf/7d6314f2-ad7e-497c-9417-3853cbaf7d82

  • A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos (receita corrente originária) no pagamento de juros da dívida pública (despesa corrente de transferência) e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado (receita de capital de inversão) para amortizar dívida pública (despesa de capital de transferência).

  • NÃO SE PODE UTILIZAR RECEITA CORRENTE EM DESPESAS DE CAPITAL. OU RECEITA D CAPITAL COM DESPESA CORRENTE.

     

    A legislação brasileira permite a aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos (RECEITA CORRENTE) no pagamento de juros da dívida pública (DESPESA CORRENTE) e a utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado (RECEITA DE CAPITAL) para amortizar dívida pública (DESPESA DE CAPITAL).

    OBS:

    Despesa com JUROS da dívida - DESPESA CORRENTE

    Despesa com AMORTIZAÇÃO da dívida - DESPESA DE CAPITAL

     

  • lc 101/2000:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • O comentário da samara borges é necessário e suficiente. Parabéns!

  • indico todas de financeiro só pra ver a thamiris

  • RESUMO:

    RECEITA DE CAPITAL --------> DESPESA DE CAPITAL

    RECEITA CORRENTE ---------> DESPESA CORRENTE

  • De onde vcs tiraram isso que não pode usar receita corrente em despesa de capital? Que eu saiba o que é vedado é a utilização de receita de capital com despesa corrente, por força da regra de ouro além do Art. 44 da LRF.

  • Via de regra, a receita corrente é casada com a despesa corrente e a receita de capital é casada com a despesa de capital. A proibição é que não se usa receita de capital para quitar despesa corrente (como você vender a sua casa, gerar uma receita de capital, e, na sequência, com esse dinheiro "novo", pagar a conta de luz e de internet que, para a sua tristeza, pingarão todo mês). Mas há situações em que receitas correntes acabam fazendo frente às despesas de capital. De qualquer forma, vamos seguir a máxima de casar os pares.

    Segundo a Lei 4.320, receita de fruição de bens é receita patrimonial e, portanto, receita corrente. Juros da dívida pública é despesa denominada transferência correntes. Assim, é cabível fazemos essa relação.

    Por outro lado, a receita da venda de bens e direito é receita de capital (fruto de alienação / venda) e a amortização da dívida pública (pagamento mensal do que se pegou emprestado) é rotulada como despesa do tipo transferência de capital. Ou seja, capital com capital. Logo, também é cabível. 

    Resposta: Certa.

  • Pessoal, tanto é possível que o atual Ministério da Economia pretende fazer leilão de diversas estatais com o escopo de utilizar os recursos na amortização da dívida pública.

  • Regra: receita corrente para despesa corrente x receita de capital para despesa de capital

    receitas oriundas da fruição de bens públicos = receita corrente

    no pagamento de juros da dívida pública = despesa corrente

    x

    receita da venda de bens e direitos do Estado = receita de capital

    amortizar dívida pública = despesa de capital

    GAB: CERTO.

    • Fruir um bem = Aluguel de um prédio público = Receita Corrente
    • Alienação de um bem = Venda de um prédio público = Receita de Capital

    • Juros da dívida pública = Despesa Corrente
    • Amortizar dívida pública = Despesa de Capital

    • Receita de Capital ► Despesa de Capital
    • Receita Corrente ► Despesa Corrente

    A legislação brasileira permite:

    1. A aplicação de receitas oriundas da fruição de bens públicos no pagamento de juros da dívida pública
    2. A utilização da receita da venda de bens e direitos do Estado para amortizar dívida pública.
  • (CERTO) Regra de ouro: vedação de utilização de receita de capital para custear despesa corrente ou vice-versa – exceto se destinada por lei ao regime de previdência (art. 44 LRF)

    A assertiva está correta pois:

    a.    Receita de fruição de bem (receita corrente) x juros da dívida (despesa corrente)

    b.    Receita de venda de bem (receita de capital) x amortização da dívida (despesa de capital


ID
1773829
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – Contas iliquidáveis são aquelas que, por culpa do administrador público responsável, não se tem como chegar a uma conclusão sobre sua regularidade.
II – As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.
III – O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


  • III- chama- se exercício financeiro 

  • De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): 
    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.


    Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Conforme visto em capítulos anteriores, o conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º , inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária. Tathiane Piscitelli

  • Nunca vi uma prova mais louca do que essa... Meu Deus do céu.

  • Organizando as respostas dos colegas:

    ITEM I - ERRADO. De acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92): Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei. Por sua vez, assim dispõe o art. 16 do aludido diploma: 
    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    ITEM II - CORRETO. O conceito de receita corrente líquida está delimitado no artigo 2 º, inciso IV, da LRF e contempla, basicamente, a receita corrente “própria” dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

    ITEM III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro. 

     

  • I. ERRADO. “Conta Iliquidável”: aquela cujo julgamento de sua regularidade pelo Tribunal de Contas fica obstado em razão de questões de caso fortuito/força maior

    II. CORRETO.

    III. ERRADO. Execução do orçamento segue o exercício financeiro


ID
1798801
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública pode ser definida a partir da perspectiva de alteração nos elementos componentes da estrutura patrimonial. Considerando a relação com a execução orçamentária, para verificação do impacto patrimonial da receita orçamentária, é necessário observar o estágio do (a): 

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa e mal feita a meu ver.

    De acordo com o professor Anderson Ferreira, do IMP concursos, Lançamento é estágio exclusivo para receitas de origem fiscal. O enunciado da questão não especifica o tipo de receita, logo, o mais correto seria considera-las como um todo, sendo, portanto, a arrecadação o momento de reconhecimento da receita na execução orçamentária, já que esta se baliza pelo regime de caixa.


    A doutrina contábil considera o art. 35 da lei 4320/64 como o definidor dos regime contábil misto, sob o enfoque orçamentário.

    Art. 35: Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadas


    Já sob o enfoque patrimonial,  a receita é reconhecida a partir de seu fato gerador (regime de competência), que pode ser antes da arrecadação (IPTU -> lançamento), na arrecadação (Receita de serviços) ou após a arrecadação (Venda a termo).


    Dito isso, de onde a FGV tirou esse gabarito?

    Alguem entendeu diferente essa questão? Me corrijam se eu estiver equivocado.

    Abs



  • FGV cansa viu...

  • lei 4320 -> enfoque orçamentário (receita com a arrecadação, despesa com empenho)

    nbc t 16 -> enfoque patrimonial (receita com lançamento, despesa com liquidação) 

  • GABARITO: C - LANÇAMENTO

     

    Levei em consideração que o lançamento é ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Efeito constitutivo atribuindo liquidez e exigibilidade administrativa. 

     

    Bons estudos. 

  • Considerando a relação com a execução orçamentária, para verificação do impacto patrimonial da receita orçamentária, é necessário observar o estágio do (a):

    Quando a questão se refere ao impacto PATRIMONIAL, ela faz jus ao regime de competência. Portanto, letra C.

  • O art. 53 da Lei nº 4.320/1964 define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    Do ponto de vista patrimonial, uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública (lançamento) em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

  • Lei 4320/64 - Reg. Misto (Caixa=receitas E compet/Empenho=Despesas)

    MCASP, PCASP e LRF => Regime de COMPETÊNCIA (receitas e despesas) => Lembrar, a partir de 2009, início do processo de convergência do Setor Público (Contabilidade) às IFRS.

    Bons estudos.

  • Questão importante para quem estuda Contabilidade Pública!


ID
1803604
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública pode ser entendida a partir de uma perspectiva ampla, considerando o volume de ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Mas também pode ser concebida a partir de uma perspectiva mais restrita, aproximando-se do conceito de receita orçamentária. Um recurso que deve ser considerado apenas na perspectiva ampla da receita é aquele proveniente de:

Alternativas
Comentários
  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.


    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.


    São exemplos de ingressos extraorçamentários: 

    -os depósitos em caução, as fianças, 

    -as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) ,

    -a emissão de moeda, e

    - outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros



    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo, conforme pedido na questão.


    gab: E

  • Em sentido amplo, receita pública é todo e qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos, mesmo que com caráter devolutivo (que é o caso da ARO - operação de crédito por antecipação de receita -, por exemplo).


  • GABARITO: E

    Lei n.º 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • Não consigo entender porque emissão de título não é. É uma espécie de empréstimo que precisa ser pago depois. Não é uma entrada compensatória?

  • O examinador parece confundir receita em sentido amplo (que abrange as operações de crédito, gênero que comporta, como uma das espécies, as emissões de título) com receita extraorçamentária. Pelas disposições expressas da Lei 4.320/64, as operações de crédito devem vir incluídas no orçamento, mas estão excluídas a antecipação de receita orçamentária, assim como emissão de moeda e demais entradas compensatórias.

  • Gab. E

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita são receitas extraorçamentárias (receita em sentido amplo)

  • Então quer dizer que a emissão de títulos é uma receita em sentido estrito?


ID
1876495
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que define corretamente preço público.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Não necessariamente o preço público irá decorrer da prestação de um serviço específico e divisível, prestado a um indivíduo ou posto à sua disposição. Esta restrição se aplicam aos serviços remunerados por taxas. Alternativa errada.

    Alternativa B: Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.

    Alternativa C: Como o preço público não possui natureza tributária, não está sujeito às limitações ao poder de tributar. Alternativa errada.

    Alternativa D: Preço público é uma receita originária, mas o seu pagamento não é compulsório. Não se trata de uma prestação compulsória, conforme já comentado. Alternativa errada.

    Alternativa E: Preço público configura receita originária, e não derivada, e sua majoração não se sujeita ao princípio da anterioridade anual, haja vista não possui natureza tributária. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra B

     

  • B

    Preço público ou tarifa é uma prestação pecuniária não compulsória, através de uma relação contratual, e não possui natureza tributária.

  • Preço público = Tarifa

  • O preço público é facultativo e trata-se de relação contratual, o item “B” é a resposta da nossa questão.

    GABARITO: B

  • GABARITO B

    A tarifa (espécie de preço público) é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 604).

     

    O preço público (ou tarifa) remunera a prestação de um serviço público realizado por um particular em regime de concessão/permissão do poder público (regime contratual) (NOVAIS, Rafael. Direito tributário facilitado. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 83).

  • Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.

    GABARITO B

  • Preço Público (sinônimo) = TARIFA

    Bons estudos.

  • TAXA

    • É tributo
    • Prestação pecuniária compulsória
    • Sem autonomia de vontade
    • Decorre de lei
    • Rescisão inadmissível
    • Obrigação ex lege
    • Obedece aos princípios de direito tributário
    • Regime jurídico de direito público
    • Existe taxa de serviço de utilização potencial
    • Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia
    • Exigida por pessoas jurídicas de direito público
    • Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular)
    • Cobrança não proporcional ao uso

    TARIFA/PREÇO PÚBLICO

    • Não é tributo
    • Prestação pecuniária facultativa
    • Com autonomia de vontade
    • Decorre de contrato administrativo
    • Rescisão admissível
    • Obrigação ex voluntate
    • Não obedece aos princípios de direito tributário, mas aos princípios de direito administrativo
    • Regime jurídico de direito privado
    • Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva
    • Não existe tarifa cobrada em razão de poder de polícia
    • Exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado
    • Receita originária de direito privado, sem uso de seu poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do estado)
    • Cobrança proporcional ao uso
  • Gabarito: B

    Preço Público (Tarifa)

    • Não possui natureza tributária
    • Decorre de contrato administrativo
    • Há manifestação de vontade
    • Caráter facultativo
    • Regime jurídico de direito privado
    • Cobrada por pessoa jurídica de direito público e privado
    • Receita originária

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
1916266
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo: Para fins de controle das receitas e despesas na execução orçamentária, o artigo 35 da Lei n° 4.320/1964, dispõe que pertencem ao exercício as receitas nele ____________ e as despesas nele _________________.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.


ID
1947523
Banca
SEPROD
Órgão
Câmara de Estância - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm) (http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-deresponsabilidade-fiscal-lei-complementar-101-00)

CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICA - Seção I - Da Previsão e da Arrecadação

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere ___________.

Marque os dados que completam o sentido do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Conforme Lei 101/00, Art.11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o
    disposto no caput, no que se refere aos impostos

  • Resposta letra B

    Conforme Lei 101/00, Art.11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o

    disposto no caput, no que se refere aos impostos


ID
2213914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.

A receita oriunda da privatização de empresa pública estadual não pode ser utilizada em obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro, mas não há óbice à sua utilização para a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: 

    6.2.2. Receitas de capital x despesas correntes
    Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas correntes? Sim, mas existem quatro restrições:
    I – relacionada à regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de operações de crédito;
    II – oriundas da alienação de bens, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF); e
    III – referente às transferências de capital, que têm sua utilização vinculada às despesas de capital objeto da transferência.
    IV – a remuneração da conta única, que deve ser utilizada somente para o pagamento da dívida.
    Portanto, quanto às demais receitas de capital – salvo legislação específica – não há impedimento de sua utilização para pagamento de despesas correntes. São elas:
    I – exceção à regra de ouro (crédito suplementar ou especial aprovado por lei específica e maioria absoluta referente às despesas correntes);
    II – amortização de empréstimos anteriormente concedidos; e
    III – outras receitas de capital, exceto a remuneração da conta única.

  • 6.2.1. Regra de ouro
    A regra de ouro foi estabelecida pela CF/1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
    A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro, no art. 12, § 2o: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.” No entanto, esse artigo foi suspenso em 2007 pelo STF por extrapolar o Texto Constitucional.
    Mas a regra de ouro continua válida, amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
    Cabe destacar que para fins de verificação do cumprimento da regra de ouro não serão computadas as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte – ainda que por instituição financeira controlada pelo ente –, se resultar na diminuição do ônus deste.
    O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).
    Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderão ser contratadas operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, poderão ser contratadas operações de crédito para custear despesas correntes.

  • Lei Complementar n.101:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Lei 4320:

    Art. 11: (...) § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.        

    Art.12. (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • êta assuntozinho complicado da mulesta...

  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos do artigo 44 da LRF:

     

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Para entender melhor a questão, é preciso ter em mente os seguintes conceitos:

     

    Receita de capital: É aquela advinda de uma operação em que patrimônio gera patrimônio. [...] Seu desdobramento, dado pelo art. 11 da Lei 4.320/64, dá-se da seguinte forma: Operações de crédito, alienação de bens (privatização), amortização de empréstimos [...];

     

    Despesas correntes: "São as despesas contínuas que [...] não representam ganho de patrimônio e se referem a serviços realizados pela Administração Direta, Indireta ou àqueles que recebem recursos públicos para atender a despesa dessa natureza. [...] São as despesas destinadas à manutenção da máquina, como pagamento de pessoal, despesas e consumo, pagamento de juros, dentre outras".

     

    Despesas de Capital: "São despesas eventuais marcadas por uma operação fiunanceira relativa a uma aquisição patrimonial (obras, bens móveis ou imóveis, etc) ou a uma redução da dívida pública. Divide-se em três subespécies: 

     

    1) Investimento: "dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas";

     

    2) Inversões financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;

     

    3) Transferência de capital: são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de d. público ou privado devam realizar, sem contraprestação direta, ou para amortizar a dívida pública.

     

    O que almejou o legislador, no art. 44 da LRF, foi impedir, por exemplo, que entes públicos se desfizessem de seus bens (originando, assim, Receita de Capital), para o adimplemento de obrigações classificadas como despesas correntes (Pagamento de Folha de Pessoal ou manutenção da máquina pública).

     

    Para visualizar melhor, tal artigo veda, por exemplo, que o Governador do RJ, diante da grave crise econômica pela qual passa, aliene o Palácio Guanabara para pagar os salários atrasados de seus servidores.

     

    Destrinchando o quesito: "A receita oriunda da privatização de empresa pública estadual (rec. de capital) não pode ser utilizada em obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro (desp. corrente), mas não há óbice à sua utilização para a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública ​(desp. de capital)."

     

    Destarte, não há óbice legal para que tal receita de capital seja aplicada em uma despesa de capital, qual seja, a realização de uma obra pública (fato este classificado pela Lei 4.320/64 como despesa de capital na modalidade "Investimento")

     

    A exceção, por expressa previsão legal, fica para a aplicação das receitas de capital no RGPS ou RPPS. 

     

    Questão difícil!!

     

    Fonte utilizada: Harrison Leite

     

    Bons estudos!

  • Perfeito o comentário do Renan. 

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Vou resumir: aqui é o caso da Regra de Ouro. Não pode se endividar (op. de crédito) ou vender bens (privatizar, no caso) para pagar despesas correntes (conservação de imóvel), salvo se for para aplicar a receita no RPPS ou RGPS. 

  • Perfeito e super didático. Parabéns e obrigado, Renan.

  • Perfeito, Renan Victor!!! Direito Financeiro é igual cerveja quente. Bora estudar!!!
  • Renan, comentário mais completo que já vi no QC! Uma aula de graça! Você é o cara

  • Renan Lima grande contribuição para o entendimento da questão! Resposta completa. Obrigada por engrandecer esse canal.

  • Ótimo comentário do Renan Silva

  • "A receita oriunda da privatização de empresa pública estadual não pode ser utilizada em obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro, mas não há óbice à sua utilização para a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública." CERTA

    A questão cobra conhecimentos da Lei 4320/64 e da LRF (LC 101/2000)

    >receita oriunda da privatização de empresa pública estadual = RECEITA DE CAPITAL/ALIENAÇÃO DE BENS

    LEI 4320/64, art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.     

    >obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro = DESPESAS CORRENTES/CUSTEIO

    LEI 4320/64, art.12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    >aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública = DESPESA DE CAPITAL/INVESTIMENTO

    LEI 4320/64, art.12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    O QUE DIZ A LRF

    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

  • LRF - LC 101

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

  • Realmente, excelente o cometário do Renan. Parabéns! Não deixe de comentar srsr

  • Vale a pena ler o comentária do Renan!

    Conseguiu fazer "entender" a lógica do legislador para a proibição que trata a questao, e entender é sempre melhor que decorar!

  • A regra é que as receitas de capital devem ser destinadas a cobertura das despesas de capital, sendo vedada sua destinação para cobertura de despesas correntes (salvo para o custeio do RGPS E RPPS).

     

    Assim, sendo a receita oriunda da privatização de empresa pública estadual uma receita de capital, não se permite que a mesma seja destinada para obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro, por se tratar de receita corrente (na espécie custeio).

     

    No entanto, sendo a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública uma despesa de capital, possível a sua cobertura pela receita oriunda da privativação de empresa pública, por ser receita de capital. Ou seja, receita de capital cobrindo despesa de capital.

     

    Bons estudos.

     

  • Não perca tempo. Vai direito ao comentário do Renan Lima e seja feliz.
  • Meu voto também vai para o Renan !!! Forte abraço e vida longa !

     

  • Melhores Comentários:

     

    "a receita oriunda da privatização de empresa pública estadual (rec. de capital) não pode ser utilizada em obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro (desp. corrente), mas não há óbice à sua utilização para a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública ​(desp. de capital)."

     

    "Regra de Ouro. Não pode se endividar (op. de crédito) ou vender bens (privatizar, no caso) para pagar despesas correntes (conservação de imóvel), salvo se for para aplicar a receita no RPPS ou RGPS. "

  • Direto ao ponto. Água e óleo não se beijam. Na Administração pública o dinheiro que entra no caixa é chamado de receita e ela é classificada como receita de capital (a que é destinada a despesas de capital - normalmente investimentos, como a construção de viadutos) ou receita corrente (a que é destinada a "despesas do dia-a-dia" - como o salário da galera na ativa, chamadas despesas correntes).

    Vendeu um bem (fruto de investimento do passado)? Seu dinheiro originado dessa venda só poderá ser usado para fins de natureza de investimento - como construir escolas. Vendeu um imóvel? O dinheiro só poderá ser usado para adquirir outro bem (como a compra uma empresa). Vendeu as ações que você tinha de uma empresa por meio de privatização? Seu dinheiro da venda só poderá ser usado para fins de natureza de investimento - como construção de pontes. Obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro não tem o "caráter de investimento". Podemos checar tudo isso na Lei 4320. Há exceção, evidentemente, como a de fazer frente (torrar bufunfa) com regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. O município de São Paulo vende um terreno gigante para cobrir despesas com a previdência dos servidores. É uma exceção à regra.

    Até porque, não faz sentido você vender uma casa que você tem (herdou do seu pai) para cobrir despesas com conta de luz, cartão de crédito, TV a cabo etc, faz? Uma hora esse dinheiro vai acabar. É uma cilada cair nesse erro.

    Resposta: Certo.

  • Eu raciocinei que conservar imovel era relacionado com despesa de capital, :(

  • Melhor comentário foi o do colega Renan Lima.

  • REGRA DE OURO PREVISTA NA LRF, ARTIGO 44.

  • na verdade essa é a regra de prata...carinha ali disso regra de ouro.
  • procurando Renan....

  • Em suma:

    Receita oriunda da privatização - receita de capital

    Obras de conservação de imóveis - despesa corrente (pense que a conservação é algo recorrente)

    Aquisição de imóvel - despesa de capital

    É cediço que receita de corrente visa saldar despesa corrente e que receita de capital visa saldar despesa de capital.

    Logo a questão está CORRETA.

  • Gab: CERTO

    A melhor resposta é a do Luís Forchesatto.

    ** A questão diz apenas que as receitas de capital NÃO PODEM ser aplicadas para pagamento de Despesas Correntes, visto que geraria DESCAPITALIZAÇÃO. Por outro lado, essa mesma receita de capital pode ser aplicada em despesas de capital (investimento).

    • Art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • sobre o art. 44, LRF

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    quando o poder público vender alguma coisa, por exemplo, um terreno público, não pode usar em despesa corrente, tem que usar em despesa de capital. A ideia é que se o poder público está se desfazendo de um patrimônio, ele tem que construir um outro patrimônio através dessa despesa de capital. Exceção: se for destinado por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, dos servidores públicos.

    FONTE: aulas do prof Renério Castro.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Atentem que o art. 44 da LRF proíbe o uso da receita de capital oriunda da alienação de bens para gastos com de despesa corrente:

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Logo, realmente, a receita oriunda da privatização de empresa pública estadual não pode ser utilizada em obras de conservação de imóveis pertencentes ao estado-membro, pois trata-se de uma despesa corrente. Além disso, mas não há óbice à sua utilização para a aquisição de imóvel necessário à realização de obra pública, pois se trata de um investimento (despesa de capital).

    Atentem para o conceito de investimentos presente no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...]
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • O tema é afeto à “regra de ouro” da gestão financeira responsável, a saber: não se pode utilizar receita de capital para financiar despesa corrente. 

    Na espécie, o resultado da privatização de empresa pública estadual representa receita de capital (art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964). De outro lado, os gastos com a conservação de imóveis traduzem despesas correntes. 

    Esse contexto é regido pelas disposições do art. 44 da Lei nº 101/2000 (LRF). Ou seja, é proibida a aplicação da receita de capital oriunda da venda de bens e direitos que integram o patrimônio público para custear despesa corrente. 

    Vê-se, portanto, que a aquisição de imóvel destinado à obra pública é, sem dúvidas, despesa de capital, bem por isso inexistem impedimentos para o emprego da receita de capital em uma correspondente despesa de capital.

    Logo, a questão é correta.

  • Receita de capital não pode ser usada em despesa corrente.


ID
2334565
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os royalties do petróleo são uma importante fonte de recursos para o Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a participação devida aos Estados, Municípios e Distrito Federal nos royalties do petróleo possui natureza jurídica de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.
     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

    bons estudos

  • Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.
    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.
    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.

  • ROYALTIES
    Dentro da classificação outras receitas correntes, os royalties merecem destaque. .
    Os royalties são previstos no art. 20,§1 da CF: Art. 20 §1 É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Tratam-se de receitas originárias que decorrem da participação dos entes ou da compensação financeira que recebem pela exploração dos
    recursos mencionados no artigo acima. Nesse sentido, o STF já afirmou que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)
    Em relação aos royalties, haverá participação quando o ente receber parte do que é produzido, assim, quanto maior for a produção, maior será a receita recebida.

     

    Fonte: Aula do Estratégia Concursos.Profª Natália Richie

  • Macete para distinguir Receita Originária e Receita Derivada:

     

    A receita arrecada será do ente público?

     

    Sim: Receita Originária.

     

    Não: Receita Derivada.

     

    Fonte: Prof. Wilson, CERS.

  • Receitas originárias são aquelas vêm do patrimônio do Estado, enquanto receitas derivadas são as que tem origem do poder de império.
    Apesar disso, mesmo com o caráter compulsório das compensações, importante ressaltar que o STF considera não só os royalties do petróleo, mas também a receita oriunda de outros bens minerais como receita originária dos entes que recebem compensação por sua exploração, embora sejam estes bens pertencentes à União.

    (...) embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos” (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)

  • GABARITO:  d) receita originária; 

     

    Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.


    I. Quanto à origem (ou coercitividade)

     

    Receita originária:  São aquelas que advêm da exploração do patrimônio do Estado. O Estado atua tal qual o particular e obtém receitas por meio da prestação de serviços ou de outra relação contratual (há voluntariedade). Exemplo: Receita obtida com o aluguel de imóveis públicos.


    Receita derivadas:  São aquelas que derivam do patrimônio dos particulares em razão do exercício do poder de império do Estado. O Poder Público, atuando como tal, edita leis obrigando o particular a recolher valores aos cofres públicos (não há voluntariedade). Exemplo: Tributos e multas.

  • Conceito legal de royalties trazido pelo art. 2º da Lei nº 12.351/2010. “compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.”



    Só para a gente observar essa outra minúcia:


    "órgãos da administração direta da União" também recebem essas receitas, não só Estados, Municípios e DF. :)





    Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural [...]



    E, aprofundando:




    A Lei nº 12.734/2012, que alterou os arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei nº 9.478/1997 e passou a considerar os pontos de entrega de gás canalizado (city gates) como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por tais operações, não tem eficácia retroativa. STJ. 1ª Turma. REsp 1.452.798-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/04/2018 (Info 625).

  • Royalties do petróleo são receitas patrimoniais! Portanto, não é imposto (alternativa A), não é

    taxa (alternativa B), e não é contribuição social (alternativa C).

    Então ficamos entre as alternativas D e E. Precisamos saber: royalties do petróleo são receitas

    originárias ou derivadas?

    Essa é a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade, que classifica as receitas

    entre originárias e derivadas.

    Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à

    disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva,

    mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O mnemônico aqui é:

    De Co

    Quem gosta de futebol, pode até lembrar do ex-jogador de futebol Deco:

    De qualquer forma, royalties não são obtidos pelo Poder Público por meio da soberania

    estatal. Não são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as

    de contribuições especiais.

    Por isso, royalties do petróleo são receitas originárias!

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

    Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).

    Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

    A) A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 

    B) OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Resumindo:

    A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
    B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
    - Na União: receita patrimonial;
    - Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".




  • Eu pensei o seguinte: letras A, B e C são receitas derivadas, então se qualquer uma for verdadeira a letra E também será. Logo, o gabarito só pode ser letra D (receita originária).

    Lei 4.320/64: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


ID
2415715
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, Receita Pública representa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Da Receita

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

    § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais

  • Como a letra E está correta?

    e) São objetos de lançamento os impostos indiretos e todas as rendas.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas COM vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Deveria ser anulada.

     

    De acordo com a lei 4.320 (como pede a questão) D e E Erradas.

     

    Letra D, art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

     

    Letra E, art. 52. São objeto de lançamento os impostos DIretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • questão absurda, pois a E também está claramente errada.

  • A "d" é claramente errada. Mas essa questão é estranha e mal redigida, veja a redação, pra início de conversa. Ex.

    De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, Receita Pública representa (...) Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

     

  • Será se o examinador é da área de financeiro? Tudo bem que quer cobrar letra de lei, mas cobre algo vigente. No caput do art. 51 trata do princípio da anualidade tributária, que não é mais aplicado!!!

  • É difícil quando um cara que não manja nada de direito financeiro vai fazer a prova. Ainda mais quando ele é um completo ignorante na língua portuguesa tb...o enunciado não tem nada a ver com as alternativas.


ID
2472115
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

O recolhimento de receitas públicas corresponde à entrega dos recursos devidos ao Erário pelos contribuintes ou devedores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Essa é a etapa da arrecadação da receita, e não do recolhimento, vejamos:

     

    · Previsão (Art. 12 LRF).

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.

     

    ·  Lançamento (Art. 53).

    Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)

    São objetos de lançamento: (Art. 52).

    -  Impostos diretos

    -  Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato

     

    ·  Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.

     

    ·  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    bons estudos

  • * RESPOSTA: errado;

    ---

    * JUSTIFICATIVA: a definição do enunciado refere-se a 1 fase imediatamente anterior da receita, denominada ARRECADAÇÃO.

    "Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

    1 - Previsão - estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual - LOA, [...];

    2 - A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pela Lei nº 4.320/64 nos seus artigos 51 e 53, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito, a natureza da pessoa do contribuinte quer seja física ou jurídica e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.

    3 - Arrecadação - entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

    4 - Recolhimento - transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente."

    ---

    * FONTE: "https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=getAtoPublico&sgl_tipo=POR&num_ato=00000219&seq_ato=000&vlr_ano=2004&sgl_orgao=STN".

    ---

    Bons estudos.

  • Mais um resumo aí:

    ARRECADAÇÃO DA RECEITA

    Previsão

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.

    Lançamento

    É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.

    Arrecadação

    É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

    Recolhimento

    É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

    É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim

  • A questão se refere a etapa arrecadatória, o recolhimento é a fase em que o recurso público irá para a conta do tesouro, respeitando o princípio da unidade de caixa.

  • Trata-se de uma questão sobre estágios da receita.

    Segundo o professor Augustinho Paludo, estágio (ou fase) da receita orçamentária é cada etapa que destaca de forma relevante o comportamento da receita e proporciona o conhecimento e a gestão do ingresso desses recursos. As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de cada uma dessas etapas.
    previsão é o estágio em que a receita é estimada e passará a constar na lei orçamentária.
    O Lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta".
    A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.
    O recolhimento se refere ao processo no qual ocorre a transferência dos valores arrecadados por meio dos agentes arrecadadores à conta específica dos entes públicos.

    Percebam que a arrecadação (e não o recolhimento) de receitas públicas corresponde à entrega dos recursos devidos ao Erário pelos contribuintes ou devedores.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

ID
2472136
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

O montante inscrito em restos a pagar em determinado exercício será convertido em dívida fundada se o pagamento correspondente não for efetuado até o encerramento do exercício de inscrição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto 93872
    Art. 115 § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    bons estudos

  • Pensei assim nessa questão: se o pagagamento correspondente for efetuado até o encerramento do exercício de inscrição, não seria Restos a Pagar.

     

    L4320 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

  • Pela redação do artigo 92 da Lei nº 4320/64, a Dívida Flutuante consiste em :

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    _________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    A dívida Pública consolidada ou fundada está definida no artigo 98 do mesmo dispositivo legal supracitado :

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     

     

    "EU NUNCA VOLTO ATRÁS COM MINHA PALAVRA, PORQUE ESSE É MEU JEITO NINJA DE SER"

    SRN

     

  • artigo 92 da Lei nº 4320/64, a Dívida Flutuante consiste em :

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Restos a Pagar

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Esta afirmativa não faz muito sentido, pois os restos a pagar são despesas que foram empenhadas no decorrer do exercício financeiro, mas não foram pagas até o final desse mesmo exercício. Então, não é coerente falar que “o montante inscrito em restos a pagar em determinado exercício será convertido em dívida fundada se o pagamento correspondente não for efetuado até o encerramento do exercício de inscrição”, pois o não pagamento da despesa até o encerramento do exercício (31/12) é o que enseja a inscrição em restos a pagar. Além disso, os restos a pagar são classificados como dívida flutuante (art. 92, inciso I, da Lei n. 4.320/1964), e não dívida fundada.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”

ID
2472142
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

Se determinado compromisso for reconhecido pelo Estado após o encerramento do exercício em que se deu o respectivo fato gerador, então esse compromisso poderá ser contabilizado na conta de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Decreto 93872
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
     

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    bons estudos


ID
2480902
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir dos enunciados abaixo escolha a alternativa CORRETA.

I - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

II - As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

III - O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

IV - Os estágios da Receita são o lançamento, a arrecadação e o recolhimento e a eventual devolução do que o contribuinte demonstrar que pagou a maior.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I – certo!!

    Lei 4.320 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    II – certo!!

    LRF - Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro.

    IV - Errado!! Os estágios da receita orçamentária são:
    - Previsão
    - Lançamento
    - Arrecadação
    - Recolhimento


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2527582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


Os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional em decorrência de condenação judicial sujeitam-se ao regime constitucional dos precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado (QUESTÃO ANULADA POSTERIORMENTE)

     

    Informativo 861 - STF (Comentários - Dizer o Direito)

     

    O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

     

    NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes públicos. Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização.

     

    Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

     

    As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Essa expressão abrange:

     

    -União, Estados, DF e Municípios (administração direta); 

    -autarquias (com exceção dos Conselhos Profissionais);

    - fundações;

    - empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);

    - sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.

     

    vamos à luta

  • 76 E - Deferido com anulação A jurisprudência não é pacífica quanto ao regime constitucional dos precatórios.  

  • Siga-nos no insta @prof.albertomelo

    Direto ao ponto:

    A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do STF foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”. (STF RE938837 em 2017).


ID
2543368
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para acompanhar as receitas do Estado, o Tribunal de Contas deve receber mensalmente, do Poder Executivo, as informações a seguir.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

  • IN 13/2004, TCE/RO

    Art. 8º. O Órgão do Poder Executivo responsável pelo controle das Finanças do Estado, deverá encaminhar ao Tribunal de Contas, mensalmente, até o décimo dia subseqüente, as seguintes informações e documentos:

    I - demonstrativo das parcelas das receitas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, identificando sobre cada parcela, os valores retidos por determinação legal ou contratual;

    II - quadro demonstrativo das receitas próprias e das receitas de transferências;

    III - quadro demonstrativo dos recursos financeiros vinculados a objetos específicos definidos em convênios e instrumentos congêneres;

    IV - cópia dos boletins diários emitidos pela instituição bancária centralizadora, demonstrando toda a arrecadação tributária do período;

    V - cópia dos extratos das contas de arrecadação mantidas nas instituições bancárias credenciadas;

    VI - cópia dos boletins semanais emitidos pela instituição bancária centralizadora, demonstrando a transferência constitucional da cota-parte do ICMS aos Municípios, acompanhados dos respectivos extratos bancários.


ID
2559067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A – CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Empréstimo compulsório. (DL 2.288/1986, art. 10): incidência na aquisição de automóveis de passeio, com resgate em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: inconstitucionalidade. "Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo" (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de Direito Publico, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 Código Tributário Nacional, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado. Portanto, não é empréstimo compulsório, mas tributo, a imposição de prestação pecuniária para receber, no futuro, quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: conclusão unânime a respeito.

    [RE 121.336, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-10-1990, P, DJ de 26-6-1992.]

    B - Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; 4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Em https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

    O preço público entra em definitivo nos cofres públicos, sendo Receita Originária; por isso, não é ingresso.

    C – Caução é ingresso público; impostos são Receitas Derivadas.

    D – As receitas provenientes de atividade exclusiva estatal são Originárias; são receitas derivadas as provenientes da atuação do Estado no setor privado (ex: receita de preços públicos; produto da atuação de estatais, como Petrobrás etc).

    E – Correto.

  • A. Receitas efetivas são aquelas que EFETIVAMENTE aumentam o patrimônio estatal, enquanto as não efetivas não aumentam (acabam gerando, junto com uma entrada no caixa, uma obrigação em igual ou valor superior). Um empréstimo compulsório cria a obrigação de devolução posteriormente. Portanto, é não efetiva.

    B. Bem explicado pelo colega Gustavo.

    C. Receita de impostos são orçamentárias. Caução é extraorçamentária.

    D. As receitas derivadas decorrem do poder de império estatal perante as pessoas. Já que os tributos são pagos compulsóriamente, são receitas derivadas. 

    E. Certa.

  • Ainda não entendi por que a letra E está correta. Conforme os comentários, ingresso é uma receita (em sentido amplo) que não ficará no Caixa de forma permanente e não aumentará o patrimônio. Assim, a letra E está errada ao afirmar que o "ingresso" de recursos tem caráter permanente.

  • FABJ FABJ

     

    Caráter permanente porque não há necessidade de devolução. Exemplo de receita que um dia provalvelmente vai ser devolvida: Caução. Essa receita é classificada de extraorçamentária e uma das característica dela é que não necessita de autorização para devolução, ficando inclusive no ativo financeiro. 

     

    Bons estudos. 

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

     

    A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas:

    1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo;

     

    2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública;

     

    3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública;

     

    4 - no sentido de caixa ou contabilístico, são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim;

     

    5 - no sentido financeiro ou próprio, são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de definir a receita pública é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa, em qualquer momento, ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.

     

    6 - de acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita pública engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica

  • Quanto à Letra E, pergunto:

    Todo ingresso de recursos no caixa do governo, que conste dos valores previstos no orçamento, tem caráter permanente? Isto é, o fato de o valor que ingressou nos cofres públicos estar previsto no orçamento dota-o, necessariamente, de caráter permanente?

     

  • A CESPE considera receita pública tão somente o ingresso sem correspondência no passivo, ou seja, o sentido estrito.

  • Arthur Nobre, também tenho essa dúvida. Ainda não entendi o acerto do item E.

  • Tb entendi nada
  • Letra A:

    a) obtenção de recursos financeiros (receita): para financiar seus gastos. Esse primeiro ponto pode ser realizado por meio das receitas originarias (que provém do próprio patrimônio do Estado, como venda de produtos) ou das receitas derivadas (obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, como a cobrança de tributos).
     

    b) obtenção de recursos financeiros (crédito público). Nesse aspecto, o Estado busca obter ingressos financeiros para arcar com as despesas de sua responsabilidade.  importante destacar que os recursos obtidos deve ser devolvidos, acrescidos de juros e encargos
    correspondentes.  Assim, a captação desses recursos gera uma obrigação, que é denominada endividamento público.

     

    Letra B:

    Preço público ( ex., conta de energia) – isso é modalidade de receita ORIGINÁRIA do Estado, segundo o comentário da Letra A

     

  • Se a alternativa "e" está correta, posso adotar a premissa de que, se o ingresso constou no Orçamento, é receita pública?

    E combinando essa informação com a alternativa "a" isso quer dizer que o empréstimo compulsório é um ingresso que não consta na LOA?

  • Para entender a assertiva correta é necessário saber:

    Ingresso público em sentido amplo, toda entrada de recursos nos cofres públicos. Conceito amplo utilizado no art 11 4320/64.

    entretanto a definição doutrinária separa ingresso público de receita pública:

    aliomar baleeiro - conceito de receita pública: as quantias recebidas pelos cofres públicos Sao genericamente designadas como ingresso. Nem todos esses ingressos constituem receitas públicas. 

    Regis Fernandes diz: receita pública é constituída apenas dos ingressos definitivos.

    como o enunciado disse que estavam presentes no orçamento Sao ingressos orçamentários. Assim, receita orçamentária (ou ingresso orçamentário em sentido estrito) Sao receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao estado, e possuem caráter definitivo.

    (a) errada. Empréstimo compulsório - Sao ingresso público em sentido amplo, assim, não são considerados receitas públicas 

    (b) tarifa Sao receitas originárias 

    (c) impostos receitas ordinárias e caução receita extraordinária 

    (d) tributos são receita derivada (lembrando que no direito financeiro tributo é considerado pela classificação tripartite impostos, taxas e contribuições de melhoria)  

  • Sobre o item "A". Emprestimo compulsório não estaria contemplado em receitas de capital, na espécie operações de crédito? Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 6a edição, pag. 228) "Operações de crédito - são os recursos obtidos quando o Estado é tomador de recursos. Aqui o Estado coloca títulos públicos à disposição dos particulares, de modo a cobrir déficits orçamentários. Além dos títulos da dívida pública, incluem-se também os empréstimos compulsórios." Se receita de capital, a alternativa "A" também estaria correta. Alguém pode me ajudar?

  • Gab: E -> Os ingressos de recursos no caixa do governo, que constem dos valores previstos no orçamento, têm caráter permanente.

    Se a Receita está na LOA é porque tem caráter permanente. Receitas Extraorçamentárias não constam na LOA.

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos:

    (i)  depósitos em caução,

    (ii) fianças,

    (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    (iv) emissão de moeda, e

    (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Obs: Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.

  • Não consigo ver a correção da alternativa e). 

    Se eu tiver falando bobagem, galera, por favor me corrijam.

     

    Fernanda PENIDO, obrigado pelas explicações.

    Entendi o que você explicou. 

    Mas olha só, as operações de crédito, por exemplo, não precisam ser devolvidos? E as operações de crédito estão na lei orçamentária.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    "Atenção! A Lei nº 4.320/64 ao adotar a classificação econômica, adota o termo receita pública em sua acepção mais ampla, ou seja, abarcando todo e qualquer ingresso ou entrada nos cofres públicos. Assim sendo, considera como receitas públicas verbas provenientes de venda de bens ou obtenção de empréstimos, que seriam meros movimentos de caixa sob a ótica de uma classificação jurídica."

    Com isso, seria correto eu afirmar que: A operação de crédito - que é prevista na lei orçamentária - recebe a classificação de ingresso (logo não permanente)? E assim a alternativa e) também estaria incorreta.

     

     

  • Entendo que a letra "E" está incorreta. Não se pode afirmar que todo ingresso de valores previstos na LOA é permanente, como as operações de crédito que serão devolvidas.

  • Resumão de receitas.

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).

  • Meu essa questão fiz por totalmente por eliminação, sobrando apenas a letra "e". Não entendi ela. Bom, ingresso público (ou receita lato senso) é tudo que adentra aos cobres públicos de forma definitiva ou trasitória. Assim, ingresso público é gênerto do qual receita e movimentos de fundos são espécies. O ingresso público pode ser definitivo (receita originária e receita derivada - receita stricto senso) e transitório (empréstios voluntários - operação de crédito - e compulsório - emprestimo comulsório).

     

    Acredito que a chave da questão esteja aqui: "que constem dos valores previstos no orçamento". 

  • A alternativa A está erra pois os empréstimos compulsórios entram de forma temporária aos cofres públicos, sendo classificados como ingressos e não como receitas de capital.

  • Harrison Leite, cita como exemplo de receita extraordinária (classificação quanto à periodicidade), os recursos oriundos dos empréstimos compulsórios. 

     

  • Bom, a alternativa A estaria incorreta considerando a classificação de receita quanto ao seu sentido (restrito).

    Receita em sentido restrito, para Harrison Leite, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente. 

     
     

  • A letra "E" pode estar incompleta, mas não está incorreta.

    Logo, está dentro do padrão CESPE.

  • DÚVIDA NA "E"

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Os empréstimos, ainda que compulsórios, são operações de crédito e, dessa forma, receitas de capital. Sendo receitas de capital, a exceção da transferência de capital, são receitas NÃO EFETIVAS.

    B) ERRADA. Como mencionado pelo colega, preço público é receita e não ingresso.

    C) ERRADA. Imposto é receita corrente - receita tributária -, ao passo que caução é receita extraorçamentária.

    D) ERRADA. A cobrança de tributos é uma imposição do Estado, sendo assim, receita derivada, e não originária.

    E) CORRETA. Ingresso é temporário, mas se estiver fixado na LOA, tem caráter permanente.

  • TARIFA OU PREÇO-> RECEITA ORIGINÁRIA

    TAXA-> RECEITA DERIVADA

    "(...) quando o Estado presta um serviço público e opta pela remuneração por tarifa, tal receita é originária, uma vez que foi uma prestação de um serviço do Estado que gerou a receita. Portanto, importante saber que a tarifa é receita originária enquanto a taxa é receita derivada."

    fonte: HARRISON, Leite. Manual de Direito Financeiro, Juspodivm, 3ed, página 143

  • CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA:

    *RECEITA PÚBLICA:

    1-ENTRADA DE CAIXA

    1.1- RECEITA PÚBLICA = Entrada de caixa DEFINITIVA

    1.1.1- EFETIVA (Registro de ativo (+))

    1.1.2- NÃO EFETIVA ( Registro de ativo (+)) e (Registro de direito de terceiro= saída (-) exemplo: Emprestimo compulsório que entra no cofre do Tesouro Nacional como ENTRADA DE CAIXA DEFINITIVA NÃO EFETIVA.

    *MERO INGRESSO:

    ENTRADA DE CAIXA NÃO DEFINITIVA

    Aqui a entrada de caixa é não definitiva. Existe uma programação para sair. Exemplo: CAUÇÃO/GARANTIA que vai para uma conta judicial e não para o cofre do Tesouro. Aqui, ao final do processo, caso o contribuinte saia vencedor, poderá levantar o valor.

    Por outro lado, caso o contribuinte não obtenha êxito, ao final do processo o juiz pode transformar o depósito em renda, caso em que o mero ingresso se transforma em RECEITA PÚBLICA.

  • A. ERRADO. Empréstimos compulsórios, justamente por não representarem aumento patrimonial, pois geram lançamento do débito correspondente no passivo, não possuem caráter definitivo/efetivo.

    B. ERRADO. Preço público é receita originária e aumenta efetivamente o patrimônio público, assim como representa receita definitiva para o patrimônio (não mero ingresso).

    C. ERRADO. Receita de imposto (receita corrente de tributo) é orçamentária e a receita de caução oferecida por contratado do Poder Público é extraorçamentária

    D. ERRADA. Tributo é receita derivada

    E. CORRETO.


ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2598598
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    C) ERRADO: Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    D) Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    E) Art. 12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

    bons estudos

  • Acredito que esta questão deverá ser tomada nula pela banca, pois, no meu entender, não há alternativa incorreta, já que "transferente" é quem transfere e não o destinatário do objeto transferido. Logo, a alternativa não encontra-se dissonante em relação ao parágrafo único do art. 11 da LRF, havendo exigência apenas para o Ente destinatário, pouco importando se o Ente transferente atende ao comando do mencionado parágrafo único.

    Ao que parece o examinador quis plantar uma pegadinha e se embananou com o vernáculo.

  • Embora o gabarito seja a alternativa C, também creio que a questão, por um raciocínio óbvio, deve ser anulada.

    Se essa questão for considerada incorreta, automaticamente ela estará afirmando que a União não pode realizar transferência voluntária, pois até hoje não foi instituído o IGF.

     

    A vedação legal é que o destinatário não poderá receber transferências voluntárias(art. 11, parágrafo único, LRF).

  • Com respeito, não vejo motivos para anular a questão. Gabarito C

  • A questão errou ao dizer transferente ao invés de ente que recebe a transferência, mas de qualquer forma, de um ou de outro, a assertiva estaria errada, seja porque não há qualquer vedação para se transferir em relação ao ente transferente, seja porque só não se pode receber transferência voluntária o ente que não institui todos os impostos, e não tributos, portanto, resposta C, sem necessidade de anulação.

  • Não há alternativa adequada na questão.

    A despeito dos comentários que indicam a C como assertiva incorreta (o que era pedido pelo examinador), com fundamento no parágrafo único, art. 11, da LRF, tal argumentação não prospera.

    O examinador foi infeliz na terminologia, ao dizer que o pretenso transferente pode transferir recursos voluntariamente mesmo se não tiver instituído todos os tributos de sua competência. De fato, ele pode, não estando incorreta a assertiva. (Veja, Ludmila Fernandes, que a assertiva fala do transferente, não do recebedor. De fato, ele não precisa instituir todos os impostos, logo não precisa instituir todos os tributos, para transferir voluntariamente.)

    O que não pode é o pretenso ente recebedor receber tais transferências voluntárias sem que tenha instituído todos os impostos de sua competência - mas, lembre-se, a assertiva fala do transferente, não do recebedor.

    Cabe dizer que ente transferente e transferidor são sinônimos, inclusive no jargão técnico adotado pela STN para tratar da questão. Veja-se:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/Módulo+3+-+PCP+III+%282017%29.pdf/a5c15cec-747d-4937-b2be-f944c15e4910

    Todas as assertivas são corretas, portanto.

    Questão nula.

  • Que absurda essa questão. Desde quando pra um ente realizar transferências voluntárias a outros precisa aquele ter instituído todos os tributos? Fosse assim, a União não faria transferência voluntária nenhuma, pois não instituiu o IGF.

  • RodrigoMPC

    A lei estabelece punições para negligência na arrecadação de tributos. O artigo 11 menciona como requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. A omissão é punida com a vedação de transferências voluntárias no que diz respeito à arrecadação de impostos (excluídas, portanto, as demais formas tributárias). É considerada como forma de improbidade que causando dano ao erário.

    o artigo fala de transferência voluntária, não atinge, portanto, o repasse obrigatório. Ademais, a união não recebe transferência só a faz! 

  • c) É possível a realização de transferências voluntárias da receita, obtida por meio de impostos de sua competência tributária ativa, do estado para o município, ainda que não se tenha instituído, pelo transferente, todos os tributos de sua competência tributária ativa.

    LC 101/01: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    A vedação diz respeito a quem recebe e não quem transfere. Alternativa correta.

    Questão NULA, mas Gabarito mantido pela banca!!!

  • Pessoas, conforme praticamente a unanimidade da doutrina, realmente tá certo.

    Aventar a hipótese de nulidade em vista da União ainda não ter "criado" o IGF é, no mínimo, tomar uma exceção (já descabidamente alertada por toda a doutrina e jurisprudência) como regra.

    Pessoalmente, não vejo motivos para alarde.

    Ademais, quem deve instituir os impostos de sua competência é o ente beneficiário (no caso, o município), não o transferidor (o Estado).

  • Além de todas as observações trazidas pelos colegas, que tornariam a letra C correta, não é demais lembrar ainda o § 3  do art. 25 da LRF, que diz que, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "pelo transferente", tinha que ser, "pelo ente beneficiário" pra questão ficar incorreta.

    Da forma que a c) está escrita, ela ao meu ver, está correta.

    Obs: Por isso eu gosto dos comentários dos alunos, os professores não comentaram sobre esse detalhe...


ID
2728477
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu capítulo III, seção I, faz referência à previsão e à arrecadação da receita pública. De acordo com a citada Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:  Fundamento, art. 12, §2º

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • a) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    b) CERTO 

    LRF. Art. 12.  § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    c) CERTO

    LRF. Art. 12. §3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    d) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    e) ERRADO (REGRA DE OURO!!!)

    LRF. Art. 12. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.   

     

    Obs.: A CF é mais permissiva que a LRF, motivo pelo qual prevalece (ADI 2.238-5)

    CF. Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Lcp 101

    Art. 12. AS previsões de receira observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índica de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relavante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    B: Correta.

    Art. 19. §1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    .

    C: Correta.

    Art. 19. §3º. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    .

    D: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    E: Errada.

    Art. 19. §2º. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida , e as respectivas memórias de cálculo.

  • Informação adicional item E

    Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

    O STF julgou o pedido parcialmente procedente, para dar interpretação conforme, com relação ao art. 12, § 2º e art. 21, II (atual art. 21, I, “b”), da LRF.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (...)

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    O STF deu interpretação conforme ao art. 12, § 2º, para o fim de explicitar que a proibição de que trata o artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    A previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0d7053396e765bf52de12133cf1afe8>. Acesso em: 23/12/2020


ID
2728990
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a classificação dos órgãos públicos, representa um componente orçamentário das receitas públicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • GAB: B 

  • ART. 11 DA lEI 4.320/64 RECEITAS DE CAPITAL: ALIENAÇÃO DE BENS

  • CORRENTES = TRIBUTA COM PAIS = Tributário * Contribuições * Patrimonais * Agropecuária * Indústria * Serviços e outras correntes

    DE CAPITAL = OPERA ALI AMOR = Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortizações e Outras de Capital


ID
2760121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tributo é

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Gab. B

  • Tributo é receita derivada porque são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio.

  • Comprementano a questã

    O Direito FInanceiro adota o critério tripartite de classificação tributária; ou seja, são tributos, para o DF: taxas, contribuições de melhoria e impostos.

    Já o Direito Tributário, na ótica do STF,adota o critério quintipartite: taxas, contribuições de melhoria, impostos, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais.

  • Receita pública originária:

    - Também denominada de receita pública de economia privada.

    - Advém da exploração pelo E da atividade econômica, a exploração do patrimônio do E. Ou seja: resultam da atuação do E sob o regime de direito privado – na exploração da atividade econômica.

    - Há bilateralidade na relação.

    - Ex: alienação, fiança, doação, indenização etc.

    Receita pública derivada:

    - Também denominada de receita pública de economia pública.

    - Regime de direito público.

    - Advém do patrimônio do particular – através de um constrangimento legal (poder de império).

    - Cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória.

    - Ex: tributos, penas pecuniárias, confisco etc.

  • Receitas:

    a) Correntes (permanente, previsível, planejável):

    a.1 Originária - Estado é gerador;

    a.2 Derivada - Estado arrecada (ex: tributo);

    a.3 Transferência - Estado recebe de outro ente.

    - Receitas correntes custeiam despesas correntes.

     

    b) Capital (extraordinário):

    b.1 Inversão - Venda de patrimônio público;

    b.2 Crédito - empréstimo;

    b.3 Amortização - devedores de pagamento do Estado.

    - Receitas de capital custeiam despesas de capital, salvo corrente previdenciário. Obs: Capital de Crédito, pode cobrir corrente imprevista.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Da Receita


    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) [GABARITO]

     

    Art. 10. (Vetado).


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

  • Tributos:

     

    *Prestação pecuniária compulsória

    *Não constitui sanção de ato ilícito

    *Instituído em lei (aqui abrange também as medidas provisórias, visto que possuem força de lei)

    *Cobrado mediante atividade administrativa vinculada

  • Lei 4.320 de 1064

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    bons estudos

  • B- Vertical, Impositiva

  • Origem das Receitas Correntes

    Suas espécies: 1 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria

    Art 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições (de melhoria), nos termos da Constituições e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    • Imposto - tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
    • Taxa - tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição. NÃO É TARIFA (PREÇOS PÚBLICOS)
    • Contribuições de Melhoria - é instituída para fazer face ao custo de obras pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo OS IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2769250
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao tema Receita Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D, conforme o caput do art. 19 da LRF.

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • Lei 4320-64: Art. 9° Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D.

     


    a) LRF. Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    b) Receita Pública, em sentido estrito, corresponde apenas as receitas orçamentárias, não considerando como tal, por exemplo, ingressos extraorçamentários. (MCASP)

     

    c) Tributo é receita derivada.

    Receita originária: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio público. Ex: Tarifa e preços públicos

    Receita derivada: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio privado Ex: impostos, taxas e contribuições.

     

    d) LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida...
     

  • Sobre o item "B"

    Receita pública pode ser considerada em seu aspecto amplo ou restrito.

    a) amplo: toda e qualquer entrada ou ingresso, fluxo de caixa ou movimento, inclusive a dívida pública.

    b) restrito: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo. Neste caso, o empréstimo seria meta entrada/ingresso.

    A lei 4320 adotou, em seu art. 57, o conceito amplo. Veja:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Já a doutrina majoritária (por todos, Aliomar Baleeiro), adota o aspecto restrito. A LRF trouxe o conceito de receita corrente líquida, que adota a posição restrita. Um exemplo disso é que a própria lei, em seu art. 2º, IV, diz que não se considera receita os repasses obrigatórios, afinal, neste caso, são apenas mera entrada.

     

    Há quem diferencie também da seguinte forma:

    - ingresso público: todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo. Integra com reservas o patrimônio do ente.

    - receita pública: apenas os ingressos que não geram lançamento no passivo. Integra o patrimônio do ente público sem reservas (não terá que devolver, por exemplo).

  • me da muita raiva quando vejo que a prova foi anulada. imagino a quantidade de pessoas que investiram desse concurso para ter que ir de novo fazer uma prova. pagando novamente despesas. ;/


ID
2832760
Banca
VUNESP
Órgão
EMPLASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange à Receita Pública, respectivamente à Lei da Responsabilidade Fiscal, na seção da previsão e arrecadação, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos(as)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E



    LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
2951326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em sentido amplo, receita pública consiste no recolhimento de bens aos cofres públicos. No que se refere à receita pública, julgue o item subsecutivo.

A receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos

    para o Estado.

    Fonte: material ciclos R3

  • Receita pública originária ( originária do patrimônio do Estado). Receita pública derivada ( derivada do poder de império).
  • CERTO

    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais."

    MTO 2020

  • classificação quanto a origem:

    a) Originárias – Caracterizada fundamentalmente pela percepção, pelo Estado, despido de qualquer caráter coercitivo, atuando sobre o regime de direito privado, como se fosse uma empresa privada em busca do lucro. (exploração do próprio patrimônio). Subdividem-se em:

    ·        Patrimoniais – são as geradas pela exploração do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ente Público. O mobiliário é composto de títulos representativos de crédito e de ações que são partes do capital de empresas públicas, os quais rendem juros e dividendos aos cofres públicos (ex. ações da Petrobras)

    ·        Industriais, comerciais e de serviços–são as geradas pelo estado no exercício da atividade empresarial, essa atividade atípica do estado é motivada por vários fatores, por exemplo, impotência do setor privado em explorar certa atividade econômica. Assim, ora o estado age concorrendo com o particular, ora age através de monopólio que, além de ter como finalidade a obtenção de lucro também serve para evitar a formação de monopólios e cartéis particulares.

    b) Derivadas – O estado, em virtude do seu poder de império, retira de seus súditos, parcela de sua riqueza, para consecução de fins comuns, visando ao bem estar geral (derivam do patrimônio particular = tributos). É o iusimperi do Estado que lhe faculta impor sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, assim como sobre seus bens, o tributo, principal fonte das receitas públicas.

    c) Transferida – Ainda que possam ser resultantes de tributos não são arrecadadas pelo ente público que vai utilizá-las. (ex. a receita do IPVA que o Estado passa para o Município).

  • Gabarito: Certo

  • Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.
    Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.
    Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.
    Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
    Quanto à regularidade: ordinária ou extraordinária.
    Quanto à coercitividade: originárias (Estado explorando o patrimônio público) ou derivadas (Imposição/Coercibilidade do Estado pra arrecadar tributos) 

  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA:

    RECEITAS ORIGINÁRIAS X RECEITAS DERIVADAS:

    (CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)

    (CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)

    (CESPE/MPU/2010) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particularessem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas , as compensações financeiras e os ingressos comerciais.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    RECEITAS ORIGINÁRIAS:

    1) É resultante da exploração do patrimônio público do Estado, com a venda de "produtos", prestação de serviços e outros.

    2) Exemplos: cobranças de tarifas ou preços públicos.

    RECEITAS DERIVADAS:

    1) Deriva do pode de império do Estado, da sua autoridade coercitiva.

    2) Exemplos: Multas; Tributos { Aqui incluso os impostos, as taxas (nessas as custas e emolumentos)}

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO.

    A receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento (RECEITA ORIGINÁRIA) — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (RECEITA DERIVADA).

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    FONTE: MCASP 8ª Edição

  • Trata-se da classificação das receitas quanto à origem, que, por esse critério, podem ser originárias e derivadas.

    E o que seriam esses conceitos?

    Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público. 

    Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos

    Logo, a assertiva está correta. Apresenta um entendimento sobre receita pública válido, baseado na classificação quanto à origem. Por isso, realmente, a receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público (receitas originárias) — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receitas derivadas).


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.



ID
2983090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receitas e dívida ativa, julgue o item subsequente.

Embora todas as receitas públicas passem obrigatoriamente pelo estágio de arrecadação, nem todas elas passam pelo estágio de lançamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas, não tendo passado pela etapa da previsão, mas também das que não foram lançadas. A questão está correta, algumas receitas orçamentárias não passam pelo estágio do lançamento, é o caso, por exemplo, de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

    Fonte: MTO

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A etapa de arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320 de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    Já o art. 53 dessa mesma Lei define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Assim, é possível concluir que, no caso das receitas não tributárias (como receitas patrimoniais, receitas de serviços) que não sejam previstas, elas devem ser arrecadadas, mas nem todas passam por um processo de lançamento, uma vez que o lançamento se refere às receitas tributárias.

  • STIFICATIVA - CERTO. A etapa de arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320 de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    Já o art. 53 dessa mesma Lei define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Assim, é possível concluir que, no caso das receitas não tributárias (como receitas patrimoniais, receitas de serviços) que não sejam previstas, elas devem ser arrecadadas, mas nem todas passam por um processo de lançamento, uma vez que o lançamento se refere às receitas tributárias.

  • ESTÁGIOS DA RECEITA

    a) Previsão (Art. 12, LRF): é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado, com o objetivo de melhor planejar seus gastos.

    b) Lançamento: é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito, o sujeito passivo e ao final, efetua-se a inscrição em dívida ativa. Somente as receitas tributárias, as patrimoniais e as industriais são passíveis de lançamento.

    c) Arrecadação: fase de recebimento através das repartições fiscais, agentes ou rede bancária, é com base na receita efetivamente arrecadada, que se processam os registros demonstrativos contábeis.

    Três previsões legais para arrecadação:

    I – Tributos (Art. 142, CTN)

    II – Outros (Art. 51 a 57 da Lei 4320)

    III – Judiciais (Lei 6830/80).

    d) Recolhimento: é a entrega pelos agentes arrecadadores dos recursos para a conta única do tesouro, de acordo com o previsto no artigo 56 da Lei 4320.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO -

    Q436660 - CESPE/ANTAQ 2014 - Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. - (CERTO)

    Q380871- Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. (CERTO)

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) - Os estágios da receita orçamentária são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, o lançamento, que tem origem fiscal, não se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente às receitas tributárias, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. (CERTO)

    Q274883 - (CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. (ERRADO)

    Q994361 - CESPE/2019 -Embora todas as receitas públicas passem obrigatoriamente pelo estágio de arrecadação, nem todas elas passam pelo estágio de lançamento. (CERTO)

    Q146574- CESPE - 2009- O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.-(ERRADO) - JUSTIFICATIVA: A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita. O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda. Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.

    Q451297 - CESPE-MPU-2013- No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.CERTO)

    Q360174 - CESPE 2013 TCE-ES - A origem dos ingressos financeiros no patrimônio público pode ser orçamentária ou extraorçamentária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta

    d) Os ingressos extraorçamentários não se submetem aos estágios da receita pública, geram desembolsos extraorçamentários e têm caráter temporário. [CORRETA]

    Q254605- (CESPE / ANCINE / 2006) Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. [CORRETO].

  • Sim, pois para passar pelo lançamento deve se tratar de um crédito fiscal. Se não tiver essa característica de tributo (crédito fiscal), não haverá lançamento.

    Lei 4320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Resposta Certo.

  • Algumas das receias podem pular os estágios de Previsão e Lançamento.

  • lei 4320 -> enfoque orçamentário (receita com a arrecadação, despesa com empenho) 

    nbc t 16 -> enfoque patrimonial (receita com lançamento, despesa com liquidação) 

  • Certo

    Para passar pelo lançamento deve se tratar de um crédito fiscal. Se não tiver essa característica de tributo (crédito fiscal), não haverá lançamento.

    Lei 4.320/64, art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • ITEM - CORRETO -

    LANÇAMENTO

    O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

     Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    FONTE: MTO 2020

  • Primeiramente, vamos compreender o que a arrecadação e o lançamento.

    Lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta".

    Já a arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.

    Atentem que, realmente, nem todas as receitas cumprem o estágio do lançamento. Segundo o art. 52 da Lei nº 4.320/64, “são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato". Por sua vez, todas as receitas cumprem o estágio da arrecadação.

    Por isso, a assertiva está correta. Realmente, embora todas as receitas públicas passem obrigatoriamente pelo estágio de arrecadação, nem todas elas passam pelo estágio de lançamento.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Como afirmar que todas as receitas passam obrigatoriamente pelo estágio da arrecadação se existe a possibilidade de elas serem previstas, lançadas, mas não arrecadadas.

  • existem as receitas publicas derivadas e as originarias.

  • Os ESTÁGIOS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA são:

    PLAR

    ·        Previsão,

    ·        Lançamento,

    ·        Arrecadação e

    ·         Recolhimento.

  • GABARITO: CERTO

    MINHA OPINIÃO: ERRADO

    Ora, a própria LRF prevê a possibilidade de renúncia de receitas cujo custo de sua arrecadção seja superior ao montante do débito. Então acredito que seja incorreto afirmar (de forma geral) que toda receita é objeto de arrecadação (vide art. 14, §3, LRF)


ID
3124894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de receita pública, assinale a opção correta.

    a) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    b) No lançamento da receita, devem ser verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa devedora e deve ser realizada a compensação de créditos contra a fazenda pública.

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    c) O princípio da unidade de caixa ou tesouraria admite a fragmentação da receita para criação de caixas especiais.

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    d) Os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

    [???]

    e) As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, arrecadação, recolhimento e lançamento.

    a) previsão; b) lançamento (art. 53); c) arrecadação (art. 35); d) recolhimento (art. 56); e e) controle e avaliação

    GAB. LETRA "A"

  • Somente uma ressalva em relação à letra E:

    Para o renomado autor Harrison Leite, as fases da receita, em ordem cronológica, são apenas 4: a) previsão; b) lançamento; c) arrecadação; d) recolhimento.

    Manual de Direito Financeiro (2017, p. 288-s).

  • d) Os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

    INCORRETO. Não existe esta destinação na Lei.

    Fonte: Professor Luis kayanoki TEC CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA A

    Lei 4.320

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    IMPOSTOS DIRETOS -> aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda

  • Qual o erro da letra A ? Pelo que observo, está em consonância com o art. 52 da Lei 4.320/64, transcrito pelos colegas.

  • Alana, o gabarito é justamente a letra A.
  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Segundo a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 52, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato:

    “Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".


    B) ERRADO. No lançamento da receita, devem ser verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa devedora, NÃO DEVENDO ser realizada a compensação de créditos contra a fazenda pública segundo os arts. 53 e 54 da Lei 4320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública".


    C) ERRADO. O princípio da unidade de tesouraria (também chamado de unidade de caixa) é aquele que estabelece que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa segundo o art. 56 da Lei 4.320:

    “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

    Logo, o princípio da unidade de caixa ou tesouraria PROÍBE a fragmentação da receita para criação de caixas especiais.


    D) ERRADO. Não existe a determinação de que os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.


    E) ERRADO. As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A ordem estava errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • SOBRE A "C":

    • (CESPE/PC-PE/2016) O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para a criação de caixas especiais.(ERRADO)
    • (CESPE/MS/2010) No recolhimento das receitas tributárias, deve ser observado o princípio da unidade de tesourariaVEDADA a fragmentação dos recursos em caixas especiais.(CERTO)


ID
3151861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de ingressos e receitas públicas e às classificações das receitas públicas, julgue os itens a seguir.

I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.
II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias.
III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Correto.

    II - Receitas tributárias são derivadas.

    III - Amortizações de empréstimos são receitas de capital.

  • Para Carvalho (2006), podemos classificar primeiramente as receitas em: derivadas e originárias.

    - Derivada – são as receitas que derivam do patrimônio da sociedade, ou seja, o governo obtém tributando a sociedade; É a Receita Pública efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições.

    - Originária – são as receitas que se originam a partir do patrimônio do próprio estado. É a Receita Pública efetiva das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/classificacao-da-receita-publica/44827

  • II As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. - ERRADA.

    Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (...)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:       

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL:

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • I Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público. CORRETO

    II As receitas tributárias são consideradas receitas originárias. FALSO, RECEITAS TRIBUTÁRIAS SÃO RECEITAS DERIVADAS.

    III As amortizações de empréstimos são consideradas receitas correntes. FALSO, RECEITAS DECORRENTES DE AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS SÃO RECEITAS DE CAPITAL.

  • Sobre o item I (Nem todo ingresso público é uma receita pública, mas toda receita pública é um ingresso público.):

    O MTO 2020 dispõe o seguinte:

    Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. 

    Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. 

    Observa-se que este Manual Técnico de Orçamento adota a definição no sentido estrito; dessa forma, quando houver citação ao termo “receita pública”, implica referência às “receitas orçamentárias”. 

    [Esquema no MTO, que ilustra o seguinte;]

    Ingressos de valores nos cofres públicos: 

    - Ingressos extraorçamentários

    - Receitas orçamentárias (receitas públicas)

    A CESPE costuma cobrar o sentido estrito de receita, isto é, que receita pública é apenas a orçamentária. Nessa questão, contudo, parece que foi adotado o sentido amplo.

    Outras questões CESPE para ajudar:

    Q1119989

    Em sentido estrito, a denominação receita pública inclui

    letra a) todo ingresso de recurso desprovido de caráter compensatório.

    Q1060798 III Em regra, receitas públicas não incluem os ingressos financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter orçamentário, ainda que não previstas na LOA. 

    CERTO.

  • GABARITO: LETRA A

    "Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a necessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor depositado não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas (...). O aludido valor é apenas um ingresso público (...), mas não poderá ser convertido em bens ou serviços.

    Logo, todos os valores carreados aos cofres públicos, independentemente de sua natureza, são ingressos públicos, mas apenas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são receitas públicas." (grifei)

    fonte: LEITE, HARRISON.Manual de Direito Financeiro, Juspodivm,3ed, página 137.

  • ITEM I

    3.5 Classificação da receita quanto ao sentido

    Quanto ao sentido, a receita poderá ter sentido amplo ou restrito.

    Receita em sentido AMPLO é sinônimo de ingresso público. Toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não.

    Receitas em sentido ESTRITO são aquelas que NÃO deverão ser devolvidas ou entregues a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços.

    Para o Direito Financeiro, apenas esses ingressos definitivos é que devem ser considerados Receitas.

    Fonte: ppconcursos

    Então:

    I Nem todo ingresso público é uma receita pública - em sentido ESTRITO,

    mas toda receita pública é um ingresso público - em sentido AMPLO.

  • A questão exige do aluno alguns aspectos doutrinários básicos do direito financeiro. Passemos a análise dos itens:

    I) CERTO.

    INGRESSOS PÚBLICOS (ou fluxo de caixa) são todas os ingressos financeiros que movimentam os cofres do Estado, sem que haja preocupação se tais valores se incorporarão ou não ao patrimônio estatal.

    Por sua vez, dentre os ingressos públicos, haverá valores que se integrarão permanentemente ao patrimônio público, esses valores são classificados como RECEITAS PÚBLICAS. As receitas públicas são entradas definitivas e serão convertidos em bens e serviços.

    Dito de outra forma, no item I consta que nem tudo que ingressar nos cofres estatais serão receitas públicas, mas todos os valores destinados a integrar o patrimônio público definitivamente também geram fluxo de caixa, pois são ingressos públicos.


    II) ERRADO.

    Receitas Tributárias são receitas derivadas. O Código Tributário Nacional traz essa informação no caput do art. 9º:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público (...).

    Mas qual a diferença entre receitas públicas originárias e derivadas?

    Receita ORIGINÁRIA é aquela que resulta de uma atuação do Estado sob regime de direito privado, uma relação contratual. EX: o aluguel de prédio público, doações recebidas, dividendos auferidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Já a receita DERIVADA é obtida por meio do poder de império estatal, em uma relação de direito público. A receita derivada é arrecadada coercitivamente (não se pode escolher pagar impostos ou não). EX: tributos e multas pecuniárias.


    III) ERRADO.

    Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e receitas de capital.

    As RECEITAS CORRENTES são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e servem para financiar os programas e ações orçamentárias. Destinam-se a atender as despesas qualificáveis como Despesas Correntes. Em palavras simples, são as receitas destinadas a fazer a máquina pública funcionar.

    Por sua vez, as RECEITAS DE CAPITAL são aquelas que não geram aumento no patrimônio líquido do Estado, são resultantes de operações nas quais os Estados captam recursos externamente, mediante operações de endividamento.

    O que geralmente é cobrado em provas pode ser respondido pelo seguinte esquema:



    A partir do gráfico é possível verificar que, ao contrário do eu afirma o item, as amortizações de empréstimos são consideradas receitas de capital.

    Como apenas o Item I está correto, deverá ser assinalada a alternativa A.


    GABARITO DO PROFESSOR: A


  • Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública.

    Receitas tributárias são derivadas (do poder de império)

    Amortização de empréstimos é dinheiro pago por quem pegou empréstimo junto à Administração Pública e é, portanto, receita de capital. 

    Resposta: A.

  • Isso despenca nas provas CESPE: sobre a AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO:

    PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL é receita de CAPITAL

    PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA: é receita CORRENTE DE SERVIÇOS (pois os juros representam a remuneração do capital)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ EXCELENTE!

  • Explicação e Mnemônico para o item III:

    RECEITAS DE CAPITAL - A TOA

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de capital

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Nas receitas de capital, o Estado aufere $ com o desfazimento patrimonial ou assunção de obrigação. Portanto, não acrescem ao patrimônio, pois são compensatórias.


ID
3153928
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Município de Adamantina decide vender bem imóvel dominical de sua titularidade para terceiros. Nos termos da Lei nº 4.320/64, a receita advinda dessa venda é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, §2º da 4.320: são RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constitição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recrsos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superavit do orçamento corrente.

  • GABARITO: A

    Art. 11. § 4º da Lei 4.320:

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito

    Alienação de bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    1) RECEITAS CORRENTES
    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA
    1.1.1 Impostos.
    1.1.2. Taxas.
    1.1.3. Contribuições de Melhoria.
    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    1.3) RECEITA PATRIMONIAL
    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
    1.5) RECEITA INDUSTRIAL
    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
    [Adaptado para fins didáticos]


    Logo, nos termos da Lei nº 4.320/64, a receita advinda dessa venda é classificada como receita de capital.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Apenas complementando:

    Venda de bem imóvel -> receita de capital

    Aluguel de bem imóvel -> receita corrente


ID
3157936
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Artigo 3º: A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Complementando: exceto as operações de créditos por ANTECIPAÇÃO DA RECEITA!!!

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • Quando o examinador é preguiçoso. Embora a letra B represente a literalidade do artigo 3º da Lei 4.320/64, a letra C não está incorreta, pois as contribuições de melhoria representam receita que deve estar compreendida na Lei Orçamentária, portanto, erra o examinador ao considerar a Letra C errada.

    CAPÍTULO II

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    Art. 11, §4º: tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada no art. 3º da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".  



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3214318
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período. Nesse sentido, a Lei de Orçamentos, conforme previsto no art. 3° da Lei n° 4.320/64, compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Todavia, não se consideram para os fins descritos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.           

  • GAB. D

    Fundamento no comentário da colega Lilian

    Apenas complementando:

    Quanto à natureza ou previsão orçamentária: receita pode ser classificada como orçamentária ou extraorçamentária.

    A receita extraorçamentária diz respeito a recursos que não se incorporam ao patrimônio público e não possuem previsão na LOA. No momento em que há ingresso do recurso, surge obrigação por parte do Estado de devolver.

    Exemplo: operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas.

    Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)”.

    Percebam que apenas a alternativa “d” apresenta um caso de receita extraorçamentária: as operações de credito por antecipação da receita.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”.

     

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
3348652
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os estágios ou fase da receita pública são:

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.

  • Gabarito: letra B

    Fases da receita orçamentária: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • 3.5.1. Previsão

    Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária14. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    3.5.2. Lançamento

    O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • 3.5.3. Arrecadação

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

    3.5.4. Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:

     Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


ID
3348655
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na Lei Orçamentária.As rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade são consideradas receita:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da receita pública.

    Primeiramente, vamos compreender o conceito de inversões financeiras.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “as inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Por sua vez, segundo o professor Marcus Abraham, as receitas patrimoniais são aquelas provenientes dos rendimentos decorrentes da exploração de patrimônio imobiliário, mobiliário, empresarial ou natural pertencente ao ente público (União, Estados, DF ou Municípios). O que caracteriza a receita patrimonial é a utilização de algum bem público para gerar renda para o Estado. São exemplos o arrendamento ou o aluguel de imóveis; a ocupação de espaço público; as participações ou compensações financeiras (royalties); as autorizações, concessões ou permissões onerosas; os dividendos e juros de capital próprio de empresas públicas e sociedades de economia mista; dentre outras.

    Percebam que é exatamente o que consta no enunciado da questão. Logo, as rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade são consideradas receita patrimonial.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
3419965
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre receitas e despesas públicas.


I. Tributo é receita derivada instituído pelos entes federados, à luz da competência tributária atribuída pela Constituição.

II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I. Tributo é receita derivada instituído pelos entes federados, à luz da competência tributária atribuída pela Constituição.

    ⇢ Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.  

    II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    ⇢ Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    ⇢ Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

    IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    ⇢ Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    ⇢ Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

  • Questão de Direito Financeiro, não tributário.

  • Complementando ao colega Welder, artigos da lei 4320/64.

  • Gabarito letra A. Complementando, sobre o item I:

    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos,de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais".

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, p.33.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

  • o equivoco da IV é que se trata de despesa de custeio, e não é hipótese de inversão financeira.

    A lei 4320, art. 12 :

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • As alternativas IV e V estão com os conceitos invertidos.

    Fonte: Lei 4.320 de 64

    art 12 parágrafos primeiro e quinto.

  • ✅Letra A.

    IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Aqui temos a definição de DESPESAS DE CUSTEIO.

    V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    Aqui temos a definição de INVERSÕES FINANCEIRAS.

    Fonte: Lei 4320/64, art. 12. Erros? Só avisar!!!

  • I. Correta, nos termos do artigo 9º da Lei 4.320/64:

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Lembrando que receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Vale dizer também a competência tributária é mesmo atribuída pela Constituição.

    II. Correta, de acordo com o artigo 11, § 1º, da Lei 4.320/64:

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    III. Correta, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Lei 4.320/64:

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    IV. Errada, na verdade, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    E:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    V. Errada. Na verdade, essas hipóteses classificam-se como Inversões Financeiras, como você pode conferir no comentário da afirmativa IV. Perceba que a questão somente inverteu os conceitos nas afirmativas IV e V.

    Gabarito: A

  • Acrescentando, em matéria tributária, para fins do conceito de tributo, o STF adota a teoria quinquipartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios). Todavia, em direito financeiro, o §2° do art.39 da lei 4320 expressamente exclui do conceito de DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA os empréstimos, e não menciona as contribuições especiais, LOGO, ADOTANDO A TEORIA TRIPARTIDA DE TRIBUTOS.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. De acordo com o art. 9º da Lei 4320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".  

    II. CORRETO. De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei 4320/64: “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".  

    III. CORRETO. De acordo com o art. 11, § 2º, da Lei 4320/64: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".      

    IV. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de despesa de custeio segundo o art. 12, § 1º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    V. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de Inversões Financeiras segundo o art. 12, § 5º, da Lei 4320/64: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...]
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital".


    Logo, estão corretas as afirmativas I, II e III, apenas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3431548
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ingressam nos cofres do Poder Público entradas próprias, a exemplo das provenientes da arrecadação de tributos, e entradas cujos valores pertencem a terceiros, a exemplo das cauções. Considerando a classificação das Receitas Públicas, conforme disposto na Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que a Receita pública consiste no ingresso de recursos financeiros,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Para responder a questão utilizei o livro do Harrison Leite

    No item 3, do capítulo terceiro que trata de receita, tem a classificação da receita e o que nos importa para resolver a questão é classificação da receita quanto a sentido: amplo ou restrito.

    “Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita de impostos, por exemplo, ou alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas, logo apenas a receita em sentido restrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública previsto no art. 11 da Lei 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital

    Receita em sentido amplo: “é sinônimo de ingresso público. Ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não. (...)”

  • GABARITO: A

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.

    Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar.

    Há recursos que adentram com data certa para sair, não sendo considerados receitas públicas, mas sim ingressos.

    Há, portanto, dois tipos de entrada:

    Receita: Entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de Oliveira).

    Ingresso ou Fluxo de Caixa: Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.

    Segundo Aliomar Baleeiro, receita é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.

    Fonte: Material Direito Financeiro. Curso Ciclos R3.

  • GABARITO: A

    Atentem-se ao fato de que o enunciado da questão direciona o candidato para o conceito legal e não para o doutrinário

    Conforme a Lei n. 4320, as receitas são consideradas em um sentido amplo, sinônimo de ingresso público.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.        

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.   

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:   

  • Lei 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.  

  • Gab. A

    As operações de crédito são consideradas, pela Lei 4.320/64, como Receita de Capital. Tais receitas não são efetivas, pois é gerada uma contrapartida no passivo no momento de seu recebimento; em outras palavras, a operação de crédito é representada com contrapartida no passivo e não acrescenta valor positivo e novo ao patrimônio. Já na lógica oposta encontram-se as Receitas Correntes: não apresentam contrapartida no passivo e acrescenta valor positivo e novo ao patrimônio.

    Desse modo, observa-se que, segundo a Lei 4.320/64, a Receita Pública consiste em "ingressos financeiros com ou sem contrapartida no passivo, independentemente de acréscimo patrimonial".

  • LETRA A - CORRETA -

    3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • A questão direciona o candidato para que sua resposta se dê conforme os ditames da Lei n. 4.320/64. Mas por quê?

    Há uma diferenciação doutrinária e legal entre os termos receita e ingresso.

    Para a doutrina, receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público.

    Ocorre que a Lei 4.320/64 adota o conceito de receita em seu sentido amplo, ou seja, qualquer entrada de recursos nos cofres públicos, incluindo até mesmo as operações de créditos, que não geram acréscimo patrimonial.

    Sendo assim, a assertiva que responde corretamente ao enunciado é a alternativa A).

    Gabarito do Professor: A
  • Pelo conceito da Lei, será todas as entradas. Pelo conceito doutrinário atual, somente aquelas de entrada permanente.


ID
3601624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fundação de direito privado Fundação de Pesquisa Educacional (FPE) solicitou à União apoio para a realização de uma pesquisa acerca do impacto dos cursos de formação no desempenho dos professores. Considerando relevante o tema, a União e a FPE celebraram um acordo de cooperação por meio do qual o MEC contribuiria para a referida pesquisa mediante a transferência de recursos financeiros para a FPE, que seria responsável pela execução da pesquisa. O acordo também prevê que a fundação deve contribuir para o custeio da pesquisa com 5% do valor despendido pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

No acordo descrito, é correto afirmar que a transferência de recursos financeiros feita pela União não caracteriza auxílio, mas contribuição.

Alternativas
Comentários
  • 1. Contribuições: transferências correntes ou de capital, previstas na lei orçamentária ou especial, concedidas por entes governamentais a autarquias e fundações e a entidades sem fins lucrativos, sendo:

    (a) Transferências correntes: destinadas à aplicação em custeio e manutenção destas, sem contrapartida de bens ou serviços da beneficiária dos recursos;

    (b) Transferências de capital: destinadas aos investimentos ou inversões financeiras.

    2. Auxílios: previstos em lei orçamentária, destinados a despesas de capital de entes públicos ou de entidades privadas sem fins lucrativos.

    http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1026.htm

  • Não caracteriza nem auxílio, nem contribuição. Se trata de convênio.

    convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


ID
3616438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fundação de direito privado Fundação de Pesquisa Educacional (FPE) solicitou à União apoio para a realização de uma pesquisa acerca do impacto dos cursos de formação no desempenho dos professores. Considerando relevante o tema, a União e a FPE celebraram um acordo de cooperação por meio do qual o MEC contribuiria para a referida pesquisa mediante a transferência de recursos financeiros para a FPE, que seria responsável pela execução da pesquisa. O acordo também prevê que a fundação deve contribuir para o custeio da pesquisa com 5% do valor despendido pela União.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item subseqüente.

No acordo descrito, é correto afirmar que a transferência de recursos financeiros feita pela União não caracteriza auxílio, mas contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições

    Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica

    Receitas Correntes.

    O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições

    sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou

    econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento

    estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus

    servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e

    solidário.

    As contribuições classificam-se nas seguintes espécies:

    a. Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições SociaisParte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 41

    Classificada como espécie de Contribuição, por força da Lei nº 4.320/1964, a Contribuição Social

    é tributo vinculado a uma atividade Estatal que visa atender aos direitos sociais previstos na

    Constituição Federal. Pode-se afirmar que as contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas:

    seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outros direitos sociais como, por exemplo:

    o salário educação.

    A competência para instituição das contribuições sociais é da União, exceto das contribuições dos

    servidores estatutários dos estados, DF e municípios, que são instituídas pelos respectivos entes. As

    contribuições sociais estão sujeitas ao princípio da anterioridade nonagesimal, o que significa dizer que

    apenas poderão ser cobradas noventa dias após a publicação da lei que as instituiu ou majorou.

    Observação:

    Conforme dispõe o art. 195 da Constituição, a seguridade social será financiada por toda a

    sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e

    dos municípios, e de contribuições sociais. Em complemento, a composição das receitas que financiam

    a Seguridade Social é discriminada nos arts. 11 e 27 da Lei nº 8.212/1991, que “instituiu o Plano de

    Custeio da Seguridade Social”.

  • Não caracteriza nem auxílio, nem contribuição. Se trata de convênio.

    convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  • Trata-se, a meu ver, de uma subvenção.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    [...]

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

  • OUTRA QUESTAO DECORRENTE DESTA: Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A obrigação de a FPE arcar com 5% dos custos do projeto pode ser definida como uma contrapartida.

    GABARITO: CORRETA

    JUSTIFICATIVA: CF/ 88: Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

    Ademais, existe previsão semelhante no que se refere ao SUS:

    CF/ 88 art. 195, § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


ID
3759142
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da receita orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Conforme o MCASP, pág. 50, não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • não entendi porque a B está errada

  • Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Ex.: a) os depósitos em caução, as fianças; b) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO); c) a emissão de moeda; e d) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo.

  • A- Efetiva não foram previamente reconhecidas no orçamento.

    B - sentido amplo entra as receitas orçamentarias e extraorçamentarias, estrito só as orçamentarias.

    C - Todas receitas extraorçamentarias

    D - Quanto ao impacto é efetiva e não efetiva.

    E - Gabarito

  • Adicionalmente, vale dar ênfase: "O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."

    Portanto, cancelamento de RP - Restabelecimento de saldo de disponibilidade Comprometida

    Restituição ou ressarcimento de DEA - Receita orçamentária do exercício

    Superávit Financeiro - Saldo de disponibilidades

  • LETRA A - ERRADA - 

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”: 

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. 

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

  • LETRA B - ERRADA 

    Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA C - ERRADA - 

    Ingressos Extraorçamentários 

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA D - ERRADA - 

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    .

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva.

    FONTE: MASP 8 Edição

    LETRA E - ERRADA -

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais; 

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    FONTE: MASP 8 Edição

  • A questão demanda conhecimento acerca da classificação da receita pública.
    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a receita orçamentária efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Quando precedidos de registro de reconhecimento, fala-se em receita orçamentária não-efetiva.

    B) ERRADO. Para a doutrina, receita ou receita em sentido estrito considera apenas os recursos que adentram os cofres públicos com caráter de definitividade, tal como no caso de alienação de algum imóvel público. Já os ingressos públicos ou receita em sentido amplo abrangem toda e qualquer entrada nos cofres púbicos, sendo irrelevante se deverão ser devolvidas posteriormente ou incorporadas definitivamente ao patrimônio público.

    C) ERRADO. As hipóteses citadas são exemplos de ingressos extraorçamentários - recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: as receitas públicas, quanto à procedência, classificam-se em originárias e derivadas. Todavia, quanto ao quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva".
    Além disso a classificação das receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital" tem como parâmetro a categoria econômica.

    E) CERTO. De fato, os recursos financeiros oriundos de cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não devem ser reconhecidos como receita orçamentária. Trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
     

    Gabarito do Professor: E