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ID
1064935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao regime jurídico do estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 1.144 do CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • ERRADA - Letra E: Art. 1.147 do CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • O artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Observa-se que o legislador deu importante destaque à contabilidade, tornando o registro contábil regular elemento indispensável à responsabilização do adquirente na operação de alienação do estabelecimento. 
    Sem a regularidade das informações contábeis, quais sejam, contabilização nos livros próprios, em especial o livro diário, o adquirente não poderá ser responsabilizado pelos débitos anteriores à aquisição do estabelecimento.

  • O erro do item A está evidenciado no art 129 da Lei 11.101, senão vejamos:

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida,(...):

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, (...);

    Ou seja, pode alienar se tiver restado bens suficientes para saldar o passivo.

    Fiquem  com Deus !!!

  • Letra a - Errada. Será eficaz por se tratar de alienação feita na forma de plano de recuperação judicial. Vide art.131 Lei nº 11.101. 

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A" ERRADA:

    Lei 11.101/05 – artigo 129, VI, c.c, artigo 131

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    (...)

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.
  • B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Aos colegas não assinantes: LETRA C !

  • CONTRATO DE TRESPASSE: contrato de transferência onerosa do ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ocorrendo a sucesssão subjetiva.

     

    Requisitos:art. 1144 CC: REGISTRO (na Junta) + AVERBAÇÃO (à margem da inscrição) + PUBLICAÇÃO (imprensa oficial) e art. 1145 CC: SOLVÊNCIA do alienante ou concordância dos credores (expressa ou tácita).

     

    Ocorrerá concordância tácita do credor se no prazo de 30 dias da notificação do credor esse não se manifestar quanto à transferência a ser realizada pelo devedor.

    Importante destacar: se o credor estiver solvente (ativo > passivo) não precisará do consentimento dos credores, pois essa disposição legal é justamente para protege-los no caso de insolvência do devedor empresário.

     

    Qualquer erro me avisem :)

  • TrEsPAsse: Terá Eficácia com Publicação/Averbação

  • GABARITO: C

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.