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ID
106495
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca à formalização do contrato administrativo, analise:

I. Para a formalização de contrato administrativo que exija concorrência e tomada de preço é obrigatório o termo do contrato.

II. Em regra, o contrato administrativo regularmente publicado dispensa testemunhas e registro em cartório.

III. As cláusulas contratuais que fixam o objeto do contrato são consideradas cláusulas acessórias.

IV. As leis administrativas obrigam a Administração Pública à exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA!Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. II. CORRETA!"O contrato administrativo regularmente publicado dispensa testemunhas e registro em cartório, pois, como ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e vale contra terceiros desde a sua publicação."Art. 61, Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia(...). III. ERRADA!Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;:)
  • A questão está incompleta e devidamente informada à Equipe do QC. Faltou inserir o item IV que seria: IV. As leis administrativas obrigam a Administração Pública à exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato.Gabarito: alternativa "E"
  • Gabarito letra E.

    Vejam que bastava saber que o objeto e seus elementos característicos são cláusulas necessárias em todo contrato para eliminar as alternativas A,B,C,D.

    Quanto ao item I... conforme manual do TCU, NÃO HÁ uma preocupação em diferenciar "termo" de "instrumento" de contrato.

  • O item IV também está correto. Explico:
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    A lei 8.666/93 ao dizer que a "administração pode exigir" dá a entender que seria uma faculdade, mas não o é, e sim uma obrigação da Administração exigir a garantia a fim de garantir a execução do contrato, assim o IV está correto.
    Vejam o que fala Fernanda Marinela, Direito Administrarivo, 5ª edição, p. 447:

    "...trata-se de um poder-dever e não de mera faculdade. O fundamento para a exigência é a proteção do interesse público com o perfeito adimplemento do contrato e o princípio da indisponibilidade desse interesse, que impede que o Poder Público simplesmente deixe de exigi-la. A Administração exige a garantia, contudo a forma de presta-la é uma decisão do contratado, dentre as hipóteses previstas na lei."

    Assim , questão deveria ter sido anulada por falta de gabarito correto.

  • Se há erro na  questão, o problema é da lei e não da banca. A própria lei específica: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Não há outra interpretação para tal artigo, senão o da faculdade de exigência da prestação de garantia.
  • Tem colegas que não entendem ainda o conceito de fontes do Direito, e ficam achando que uma simples posição de um autor qualquer(hoje está muito fácil publicar), serve de referência para se postular a anulação de uma questão.
    Se fosse Doutrina, com D maiúsculo, ainda assim seria somente uma das fontes do Direito, e somente pelo fato dela existir, não significa questão fechada. Existe muita Doutrina divergente.
    Se a lei de licitações fala que é facultado, ou que o administrador póde exigir garantia, isto é que vale; não é questão de interpretação.
    O ítem IV está errado. isto é questão indiscutível.
  • I) Art. 62 § 4º - Lei 8666
    É dispensavel o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independetemente de seu valor, nos casos de COMPRA COM INTREGA IMEDIATA e INTEGRAL DOS BENS ADQUIRIDOS, os quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
    -> nos outros casos o "termo de contrato" é obrigatório.
  • O povo fica tão bitolado em estudar doutrina que cria pelo em ovo em questões tão simples, e, além de não passarem nos concursos, ficam tentando anular tudo quanto é questão. 

    Por isso que digo, por mais que digam que a FCC está mudando, 98% das questões ainda são lei seca, basta ver as últimas de 2013.

  • Percebendo que o item III, onde diz que o será clausula acessória, está errada são cláusulas NECESSÁRIAS, dá pra ir por eliminação sobrando só uma alternativa correta.