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ID
106504
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, a partir de 05 de outubro de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: CA licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • a) A CLT sempre previu o direito a aviso prévio no art. 487. A partir de 1988, coma promulgação da CF no inc. XXI do art. 7º, ficou estabelecido q o aviso prévio será de 30 dias.b) A CF determina no inc. IX do art. 7º que a remuneração do trabalho noturno será superior ao diurno. Não trata na CF acerca de qualquer percentual.c) Corretad)O percentual mínimo é de 50% conforme determina o inc. XVI do art. 7º da CF.e) O direito de greve está previsto no art 9º da CF.
  • Com o advento da CF/88 foi ampliado o prazo da licença paternidade. Anteriormente a promulgação da CF/88 o prazo da referida licença era de apenas 1 dia, passando a ser regido pela nova ordem Constitucional que culminou na ampliação do prazo para 05 dias, nos termos abaixo:A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • Eu achei esta questão inadequada, porque a resposta dela exige conhecimento de legislação que foi revogada pela CF/88. Sabemos que a licença paternidade é de 5 dias hoje, pelo que está disposto no ADCT, mas acho que não faz o menor sentido exigir que o candidato saiba qual era o prazo da licença antes disso. Marquei por exclusão porque sabia que todas as outras alternativas estavam erradas, como já foi bem explicado pelos colegas.

  • Pessoal, em outra questão os colegas postaram que o período de licença paternidade foi elastecido com o advento da CF, mas consideraram como de 6 dias ( 5 dias previstos pelo ADCT + 1 dia previsto pela CLT para registro). Fiquei em dúvida. Em uma prova objetiva devo considerar apenas 5 dias, correto?
  • olá Alcione,veja só,

    Acontece que pela própria hierarquia das normas, a CF está acima da CLT. Decorre disso também que a CLT é de 1943 (pelo Vargas). Dessa forma, com o advento da Constituição de 1988, muitos itens da CLT, no que colidem com a CF, ficam REVOGADOS, COMPLETAMENTE OBSOLETOS,  ainda que isso não tenha se dado expressamente (há um projeto nesse sentido, que irá facilitar bastante a vida dos estudantes).

    Um desses casos está no artigo 473 da CLT no qual está definido, em seu inciso III:

    473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

    Porém, em 1988, a partir do art. 7, XXIX da CF, teremos que é direito do trabalhador urbano e rural :

      XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei.

    Conseguintemente, temos o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que diz:

    ADCT art 10 § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    Dessa forma, esqueça o que diz a CLT sobre isso. A licença-paternidade é de cinco dias, e só. Não se deve somar os prazos constantes nas duas normas, nem considerar somente a CLT.

    Muitos colegas ficam preocupados e acabam memorizando e difundindo no site o raciocínio:

    "se a questão pedir de acordo com a CLT eu respondo assim, se a questão pedir de acordo com  CF eu respondo assado". Esse raciocínio está equivocado, visto que, por exemplo, assinalar numa questão que tal licença será de um dia, ou de seis dias, estaria incorreto, visto que o prazo é simplesmente CINCO DIAS. E importa nesse caso, qual norma está valendo e não o que diz cada uma.

    Também devemos ter atenção, pois o mesmo se dá com muitos outros dispositivos da CLT que, embora não expressamente revogados, tornam-se desconsiderados a partir da hierarquia das normas superiores.


  • Vale lembrar que se deve considerar as outras fontes do Direito do Trabalho como: 

    a) A Jurisprudência
    b) A analogia
    c) A equidade
    d) Os princípios
    e) Os usos e costumes
    f) O direito comparado


    Fonte: Professora Déborah Paiva ( Ponto dos Concursos )
  • Só não entendi porque a 'A' está errada. A cf/88 não é expressa quando garante o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias?

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, a partir de 05 de outubro de 1988 a) foi garantido o aviso prévio na dispensa injusta.

    A afirmativa está incorreta porque a CF/88 apenas garantiu status constitucional ao aviso prévio. Tal direito no ordenamento jurídico brasileiro originalmente foi regulado pelo Direito Civil e posteriormente passou a ser objeto do Direito do Trabalho com o advento da CLT.


  • Tem que saber história...

  • Previsão na CLT de 1 dia, art  473, II. 

  • Por oportuno, saliento que o direito à licença paternidade foi originariamente previsto no art. 473, inciso III, da CLT, garantindo ao empregado o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. O que o legislador quis garantir na realidade, foi um tempo livre do trabalho, no caso um dia na primeira semana do nascimento do filho, para que o pai pudesse efetuar o registro civil do recém nascido.
    Porém, com o advento da CRFB/88, este dispositivo celetista não foi recepcionado, ou melhor, estendeu para cinco dias o direito de não comparecimento do pai ao serviço, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 7º, XIX, c/c o art. 10, parágrafo 1º, do ADCT.
    Sérgio Pinto Martins defende a cumulação das duas licenças, pelo que a interrupção totalizaria seis dias, mas esta tese doutrinária não é acolhida pelas bancas de concursos, posto que minoritária.
    Aos concursandos recomendo atenção, pois alguma banca pode querer confundi-lo, inserindo questão que afirme ser de um dia o afastamento do trabalho, conforme a CLT, ou de seis dias, conforme a CLT mais a Constituição. Sempre valerá o previsto na Constituição, cinco dias corridos, como bem observou a colega acima, sendo esta a posição doutrinária majoritária, devendo ser considerada incorreta qualquer assertiva que dispor o contrário.

     

    Comentário de um colega  em uma outra questão.

  • O camarada tem que estudar história também.

     

  • Pessoal, em uma alternativa dessa não precisa saber o que ocorreu na data, apenas saber avaliar se as outras questões estão corretas ou o fato que as envolve esta correto, fica a dica ;)

  • Não. Não necessita saber história.

  • a) foi garantido o aviso prévio na dispensa injusta. Não há essa garantia!

    b) o trabalho noturno passou a ser remunerado com adicional de 30%. Adicional noturno: 20% trabalhadores urbanos e 25% para rurais.

    c) o período de licença-paternidade foi ampliado.

    d) o adicional de horas extras foi fixado em, no mínimo, 30% sobre a hora normal. Adicional hora extra: 50%

    e) foi proibido o exercício do direito de greve. Não é proibido! 

  • A primeira vez que eu vejo a maioria errar... assim como eu