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Questões de Direitos sociais dos trabalhadores


ID
3079
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas

Alternativas
Comentários




  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas

    a) em condições penosas, insalubres ou perigosas; com maior perfeição técnica e produtividade.

    apenas em condições penosas, insalubres ou perigosas

    b) em horário noturno; em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas.

    exceto em turnos de revezamento

    c) em turnos de revezamento; em condições penosas, insalubres ou perigosas; além da jornada regular.

    exceto em turnos de revezamento

    d) além da jornada regular; com maior perfeição técnica e produtividade; em turnos de revezamento.

    Somente além da jornada regular

    e) em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas.

    Correto
  • ATIVIDADES INSALUBRESAtividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.ATIVIDADE PERIGOSASA lei considera atividades ou operações perigosas ***** aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.TRABALHO NOTURNOO acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.HORAS EXTRASPor determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.ADICIONAL DE PENOSIDADEO adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.O Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não produzirá qualquer efeito no mundo jurídico.
  • A Constituição Federal prevê que sejam remuneradas com adicional as atividades realizadas em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas. Artigo 7 da CF.Alternativa correta letra "E".
  • CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...adicionais por:IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • Somente para informação:

    - adicional noturno: mínimo 20%
    - hora extraordinária: mínimo 50%
    - atividades insalubres: 10, 20 ou 40%
    - adicional de periculosidade: 30%
    - atividade penosa: não há previsão legal, geralmente prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • Atenção ao percentual do Adicional do Trabalho Noturno:
    Será de 20% nos casos de trabalhadores urbanos e de 25% no caso de trabalhadores rurais e advogados.

    Além disso, apenas para relembrar, vejamos os horários do trabalho noturno:

    I - Trabalhador Urbano: das 22 às 5h, sendo que a hora é considerada de 52' 30"

    II - Trabalhador Rural:
    1) Se for da lavoura (agricultura): das 21 às 5h;
    2) Se for da pecuária: das 20 às 4h
    * Em ambos os casos, a hora será normal, isto é, cada hora será computada como 60' mesmo.

    III - Advogado: das 20 às 5h, com hora normal também.
  • Para atualizar:
    A CLT considera as seguintes atividades como perigosas em seu artigo 193:  
    1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
    2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
    Tais incisos foram acrescentados pela Lei 12.740/2012
  • Adicional de penosidade está previsto na CF, mas falta lei que a regulamente.

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. Não há previsão de adicional em razão de perfeição técnica e produtividade.

    B e C – Erradas pelo mesmo motivo: não há previsão de adicional em razão de turnos de revezamento.

    D – Errada.Não há previsão de adicional em razão de turnos de revezamento, tampouco perfeição técnica e produtividade.

    E – Correta. Aos trabalhadores é assegurado adicional noturno (urbanos: 20%; rurais: 25%); além da jornada regular (50%); em condições penosas (ainda não regulamentado), insalubres (10% grau mínimo, 20% grau médio e 40% grau máximo, sobre o salário mínimo) ou perigosas (30% sobre o salário sem adicionais).

    Gabarito: E

  • E)

    em horário noturno; além da jornada regular; em condições penosas, insalubres ou perigosas;

    CF - Art. 7º 


ID
13720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) preferencialmente e não necessariamente aos domingos
    b) inclusive a penosa
    c) seguro-desemprego por despedida nunca por pedido de demissão.
    * atentar para os novos beneficiarios do seguro-desemprego:
    trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo. Isso caiu na prova de 2006 - AFT - ESAF
    d) correta
    e) adicional mínimo de 50%. Ver que esse percentual pode ser maior quando acordado nas convenções sindicais.
  • O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

  • O erro está nos seguintes termos:
    a) exclusivamente X
    b) excetuadas X
    c) pedido de dispensa X
    e) 25% X
  • Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

     

  • D) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    Vale ressaltar que nesse inciso baseia-se a adoção de intervalos intrajornadas de trabalho, visto que são normas ligadas à saúde do trabalhador. Sendo, em regra, vedadas as reduções dos intervalos para descanso e refeição.
  • -
    quanto a aassertiva E, a FCC quis confundir o candidato com o adicional noturno.

    Galera, ler a questão com calma ajuda bastante!

  • letra D, a que esta inteiramente correta

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV)

    B – Errada. Embora ainda não tenha sido editada lei acerca das atividades penosas, há previsão expressa no artigo 7º, XXIII, da CF: “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

    C – Errada. No caso de pedido de dispensa, o trabalhador não faz jus ao seguro-desemprego. Trata-se de um benefício destinado ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (inciso II).

    D – Correta, conforme artigo 7º, XXII, da CF.

    E – Errada. O adicional é de, no mínimo, 50% (inciso XVI).

    Gabarito: D 


ID
13726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A irredutibilidade salarial

Alternativas
Comentários
  • direito garantido expressamente na CF de 1988.
  • A irredutibilidade salarial

    a) pode ser determinada em sentença normativa.

    Nenhuma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho autoriza irredutibilidade salarial

    b) geralmente é assegurada, salvo expressa previsão legal em sentido contrário.

    Não existe previsão legal em contrário

    c) é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.

    Isso fere o texto constitucional

    e) depende de fixação em lei complementar

    Já está definido e expresso na Constituição, não necessitando de dispositivo complementar.



  • A irredutibilidade salarial é sempre assegurada, saldo o disposto em convenção ou acordo coletivo. É o que dispõe o inciso VI do art. 7º da CF/88. Logo, correta a letra "C".

     

  • questão muito mal elabora, vejamos:

    A irredutibilidade salarial

    a) pode ser determinada em sentença normativa
    È claro que pode, pois o judiciário, por exemplo, pode dizer se determinada parcela é ou não parte do salário, a FCC está precisando de uma aula da escola do ativismo jurídico. Nesse sentido, o seguinte julgado:
    2. LOCAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO. TRANSFERÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O adicional de transferência tem previsão legal para as hipóteses de transferências que não tenham caráter definitivo. Funda-se no princípio da irredutibilidade  salarial, posto que o trabalhador, ao mudar seu local de trabalho, com alteração do seu domicílio, passa a ter um gasto adicional com despesas de moradia, entre outras. Na situação dos autos, todavia, indevida a verba eis que a alteração do locus da prestação laboral foi definitiva e nem mesmo implicou mudança de domicílio, não se configurando a hipótese de transferência. Inaplicabilidade do artigo 469, parágrafo 3o da CLT. (TRT/SP - 01424200400202005 - RO - Ac. 4aT 20090312346 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DOE 08/05/2009)


    c)  é sempre assegurada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    • Correta: Texto expresso da CF, art. 7º, VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;      
    • Contudo, observem os requisitos para redução do salário:
    • 1. intervenção sindical, por meio de assinatura de acordo ou convenção coletiva,
    • 2. prazo máximo de 2 (dois anos)
    • 3. objetivando preservar o emprego dos trabalhadores
    • 4. assegurado o salário mínimo
    •                                                     
    • d) pode ser estabelecida em contrato individual de trabalho.
    • Existe sim a possibilidade de em um contrato trabalhista prever a cláusula de irredutibilidade do contrato de trabalho, nada impede, por exemplo, para reafirmar o direito do trabalhador ou inclusive podendo até assegurar a ele cláusula que estabeleça determinadas verbas como sendo parte do salário e assegurando a elas a irredutibilidade (desde que seja benéfica ao empregado)
    •  
  • Na verdade, o julgado que o colega apresentou é uma ressonância imediata de aplicação do princípio da irredutibilidade de salário, no entanto, não tem o condão de significar que a irredutibilidade salarial pode ser determinada por sentença normativa, à medida que esta é sempre assegurada nos termos da CR/88, sendo certo que a sentença normativa apenas reconhece esse efeito prático...

  • Letra C.

     

    A banca se amparou na CF/88, que prevê a irredutibilidade salarial sa lvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    de trabalho (CCT e ACT):

     

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    O gabarito é (C).

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • PARA COMPLEMENTAR, SEGUE AS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

     

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo

     

    “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

     

    IV - salário mínimo;  

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregadoPortanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    O artigo 7º, VI, da CF assegura “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: C


ID
14656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
III. Remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em trinta por cento à do normal.
IV. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção culposa.
V. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, CRFB:

    (item I): VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    (item II): II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;

    (item III): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em CINQÜENTA por cento à do normal;

    (item IV): X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;

    (item V): VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


  • O erro está:
    II) desemprego voluntário (o correto é involuntário)
    III) serviço extra superior a 30% (o correto é mín 50%)
    IV)retenção culposa (correto retenção dolosa)
  • Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
    II. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    III. Remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em 50 por cento à do normal.
    IV. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.
    V. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
  • Oi, Clóvis. Acho que você confundiu na hora de escrever. Só para não deixar dúvidas:): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em CINQÜENTA por cento à do normal;
  •  Correto é a  letra E, segundo o art. 7º, da Constituição.
    I -  Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável.
     II – Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário (errado) é involuntário;  
    III - Remuneração do  serviço extraordinário, superior, no máximo (errado) é no mínimo, em trinta por cento à do normal  
     
    IV - Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa (errado) é dolosa; 
    V - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
     

    IIIIII 
  • Item III - corrigindo: Remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
     
  • Esta questão é mais de Direito Constitucional do que propriamente de Direito do Trabalho rs

  • GABARITO: E O erro está:
    II) desemprego voluntário (o correto é involuntário)
    III) serviço extra superior a 30% (o correto é mín 50%)
    IV)retenção culposa (correto retenção dolosa)

  • II   INVOLUTÁRIO.

     IIINIMO.

     IV DOLOSA.

     

  • involuntario e nao voluntario

  • RESOLUÇÃO:

    I – Correta, conforme artigo 7º, VII, da CF.

    II – Errada. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (artigo 7º, II, da CF).

    III – Errada. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (artigo 7º, XVI, da CF).

    IV – Errada. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (artigo 7º, X, da CF). V – Correta, conforme artigo 7º, VI, da CF.

    Gabarito: E 


ID
15268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Este amparo da CF não menciona o percentual de 40% portanto o candidato tem que conhecer a lei infraconstitucional para saber o percentual. No entanto, entendo que a questão deve ter sido alvo de recurso.
  • Completando as respostas....

    O disposto está no artigo 10 do ADCT:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

  • A lei 5107/66, citada pela colega Flavia, foi revogada pela Lei 7839/89, que por sua vez foi revogada pela atual lei fundiária (8036/90) que no art. 18 par. 1° dispoe " Na hipotese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS importancia igual a 40% do montante dos depositos realizados na conta vinculada durante a vigencia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros." Vale a pena ainda consultar os arts. 1° e 2° da Lei Complementar 110.
  • "40% do valor do saldo fundiário"
    Essa questão poderia ser passível de recurso, já que a multa a ser paga pelo empregador devrá incidir apenas nos depósitos feitos pelo mesmo. Pode acontecer de o empregado ter saldo em sua conta fundiária remanescente de outra empresa que trabalhou.
  • Concordo com o Rabino. O empregado pode ter saldo do FGTS decorrente de outro vínculo empregatício.
  • Verdade, não tinha percebido este detalhe.
  • Não concordo, porque a caixa econômica fornece extrato dos depósitos específicos de cada empregador/conta empregado. Poderá haver saldo de contas sim por motivos de pedido de demissão e etc...-
  • Concordo com o gabarito. O fato do texto constitucional não mencionar expressamente que a multa deve ser de 40% não justificaria a anulação da questão, tendo em vista que há previsão expressa de que "lei complementar, que preverá indenização compensatória". E esta indenização está prevista na Lei 8.036/90, mais especificamente no art. 18, § 1º.

    Também não justificaria a anulação o fato da questão mencionar "40% do valor do saldo fundiário". De fato, o empregado pode ter outro saldo fundiário, decorrente de outra relação de emprego, porém, para a aplicação da multa compensatória considera-se apenas o valor depositado pelo empregador que está demitindo.
    O § 3º do art. 18, Lei 8.036/90 é esclarecedor nesse sentindo, senão vejamos: Lei nº 8.036, de 11/05/90, Art. 18 (com alterações introduzidas pela Lei nº 9.491, de 09/09/97, DOU de 10/09/97):
    "Art. 18 - (...)
    § 3º - As importâncias de que trata este artigo deverão constar da DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. " (grifamos)

  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:
    Bastante esclarecedora, também, a
    Circular nº 116,da CEF (DOU de 31/12/97):
    1. Nos termos da nova redação dada ao art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, pelo Decreto nº 2.430/97, ocorrendo a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, por culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador fica obrigado a efetuar no 1º dia útil subsequente à data do efetivo desligamento do trabalhador, os seguintes depósitos rescisórios:
    a) Valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido; e,
    b) Nos casos de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, importância igual a 40% sobre o montante de todos os depósitos devidos na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
    c) Nos casos de rescisão de contrato de trabalho decorrente de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida por sentença transitada em julgado, importância igual a 20% sobe o mesmo montante.
    1.1. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações previstas no art. 30 do Regulamento Consolidado do FGTS, que passam a incidir sobre esses depósitos e a multa rescisória, inclusive.
    1.2. Para os recolhimentos em atraso, devem ser observados os procedimentos divulgados pela CAIXA, em Edital publicado mensalmente no DOU.
    1.3. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo, e todo aquele constante do calendário nacional de feriados bancários, divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
    2. Os recolhimentos, de que trata esta Circular, são devidos aos trabalhadores cuja data do efetivo desligamento tenha ocorrido a partir de 16/02/98, inclusive, obrigatoriamente nas agências da CAIXA, exceto nas localidade onde esta não possuir agência, quando poderá ser recolhido em banco conveniado.
  • A questão está com o gabarito incorreto a meu ver.

    Basta ver o que a CF diz a respeito disto:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Repare que em momento algum a CF prevê multa de 40% do valor do saldo fundiário. Ela apenas diz que haverá indenização compensatória.

    Aceito a opnião da colega abaixo mas com certeza recorreria e conseguiria anular a questão, e se não aceitassem entraria na justiça uma vez que o texto constitucional é deve ser a base desta questão.
  • Caro Imtovar, com a devida vênia, a questão está perfeita, pois a CF/88 concedeu aos empregados urbanos e rurais uma indenização compensatória a ser legislada por LC, porém, como o legislador constituinte originário não poderia deixar sem amparo os empregados diante da omissão do legislador derivado, regulamentou, provisoriamente, até que seja elaborada a referida LC, o assunto no art. 10 do ADCT, inciso I, na qual diz: "fica limitada a proteção nele referida, para 4 vezes, da porcentagem prevista no art. 6°, caput e § 1° da Lei 5107/1966".
  • Prezados colegas, o gabarito está incorreto!!!

    A base para os 40% é o "montante de todos os depósitos devidos na conta vinculada do FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."
    Há possibilidade de saque do FGTS para algumas situações, por exemplo para as compensações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)quanto a compra de imóvel ou terreno ou meramente abatimento de parcelas de tais aquisições. Obviamente o empregado que fizer uso destas prerrogativas não poderá ser prejudicado no momento de sua demisão sem justa causa. Inadimissível o texto mencionar "saldo fundiária".

    Bons Estudos!!!!
  • Concordo em parte com o colega Jair:
    A expressão em destaque representa uma incorreção terminológica, haja vista que a base de cálculo da multa compensatória é o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros" (L. 8036/90, art. 18, par. 1º). Ou seja, não se deduzem os saques eventualmente efetuados pelo obreiro - como, p. ex., no caso de quitação de financiamento habitacional - no curso do contrato.
          TODAVIA, o tribunais tem utilizado indiscriminadamente a expressão <<saldo fundiário>> para se referir à base de cálculo da multa do FGTS, mesmo quando aplicam a OJ-SDI1-42, que na primeira parte diz que "É devida a multa do FGTS sobre OS SAQUES..." e na segunda, "O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no SALDO da conta vinculada..." . Provavelmente por isso a banca CESPE tenha considerada correta a assertiva.
  • RESPOSTA: C
  • O artigo 7º, I, da CF prevê: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

    Ainda não foi criada a mencionada lei complementar, que estabeleceria uma indenização para a dispensa imotivada. Então, de acordo com o artigo 10, I, do ADCT e o artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/90, enquanto essa lei não é editada, a indenização corresponde à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    Gabarito: Certo 


ID
15271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

O salário pode ser reduzido apenas por convenção coletiva de trabalho, em havendo contrapartida para a melhoria das condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, VI da CF - Por Acordo Coletivo também!
  • Conforme preceitua o artigo 7º, inciso VI. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (...)

    A irredutibilidade do salário, salvo o disposto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO. (o termo "apenas" invalida a questão)
  • Só negociação coletiva de trabalho pode fazê-lo. Negociação coletiva de trabalho pode ser tanto o acordo coletivo quanto a convenção coletiva; lembrando que a principal diferença entre eles é que no ACT a negociação é firmada entre sindicato e empresa ou empresas empregadoras, vedada a participação do sindicato dos empregadores, e na CCT a negociação ocorre entre sindicatos respresentantes de ambas as classes.
  • Além das observações dos comentários anteriores, ressalte-se que há erro igualmente na parte final da questão, ao mencionar que a redução só será possível se houver, em contrapartida, melhoria das condições de trabalho. Ocorre que a redução pode ser acordada para evitar, por exemplo, demissões.
  • Exatamente, Eliana, vc falou tudo.
    Há que se ter cuidado até para não confundir as regras de alteração do contrato de trabalho com as da redução salarial.

    No primeiro caso sabemos que:
    - não é possível alteração unilateral do contt de trabalho
    - a alteração só é possível se benéfica ao trabalhador.

    A redução salarial é um tipo de alteração do contt de trabalho, porém com regras específicas.
  • No caso da redução dos salários, preferiu-se privilegiar o bem maior dos trabalhadores, qual seja, o emprego, tendo por escopo o princípio da continuidade da relação de emprego.
  • Questão: ERRADA.

    A regra geral é da irredutibilidade salarial. Excepcionalmente e temporariamente, comprovada a dificuldade financeira momentânea do empregador em honrar com o valor integral dos salários dos empregados, e objetivando preservar o emprego dos trabalhadores, a Carta Magna permitiu a redução salarial temporária, desde que haja a intervenção sindical com a assinatura de CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO do trabalho. (art. 7, VI, da CF)

  • O erro da questão está na exigencia de que deve haver uma melhoria nas condições de trabalho, como contraprestação, para que possa haver a redução. É comum e isso tem sido aceito pelos Tribunais que haja a redução para em muitos casos garantir o emprego dos trabalhadores, por exemplo em períodos de crise financeira. Assim fica claro que essa redução pode ocorrer para manter e assegurar as condições de emprego já existentes.

  • Pode ser convenção e acordo coletivo, já é um erro. Bola para frente. #app
  • GABARITO ERRADO

     

     

    REGRA: PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL --> SALÁRIO NÃO PODE SER REDUZIDO.

     

     

    EXCEÇÃO :PODERÁ SER REDUZIDO POR CONVENÇÃO COLETIVA  OU ACORDO COLETIVO.

     

     

    TEMOS ISSO EXPRESSAMENTE NA CF:

     

    ART.7.  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Art. 611-A, § 2o  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

     

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.  ​

  • dúvida em relação ao trabalhador hipersuficiente, este pode convencionar acerca da redução salarial?

  • Acredito que certamente essa questão seria alvo de nulidade, pois a reforma trabalhista traz no seu artigo 611 § 3° que Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

    A questão é de 2007, evidentemente está desatualizada, pois sob a égide da reforma trabalhista para a redução do salário não necessariamente precisa haver melhoria das condições de trabalho, basta haver a previsão de manutenção dos vínculos empregatícios em face de demissões imotivadas.

    O legislador ordinário (no sentido estrito e no sentido popular) presumiu que o sindicato só faria este tipo de acordo caso houvesse iminente riscos à manutenção dos vínculos empregatícios ( vide casos da GM). Tanto é que estabeleceu no § 2° do artigo 611, uma proteção a essas convenções e acordos coletivos: § 2   A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico. 

  • O salário também pode ser reduzido mediante acordo coletivo de trabalho, e não só por convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 7º, VI, da CF: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    No tocante à “contrapartida”, cabe ressaltar a garantia de emprego constante no artigo 611-A, § 3º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista: “Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo”.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Comentário: O princípio da irredutibilidade salarial poderá ser mitigado em razão do disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do art.7º,VI, da Constituição Federal:

    ''Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou 

    acordo coletivo''.


ID
15274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Aqui, resolve-se por dedução, pois na CF não fala em lei FEDERAL, entendemos que é federal pois ele diz "nacionalmente unificado"
    CF/88 - Art. 7º:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • O salário mínimo é fixado por lei federal, pois como este assunto pertence ao ramo do direito do trabalho, compete à União legisla-lo (art. 22, I, da CF/88). Sendo essa competência privativa - e não exclusiva - pode a União, mediante LC, autorizar os Estados e o DF a legislar sobre questõs específicas das matérias tratadas no art. 22, como já fez através da LC 103/2000, na qual autoriza os Estados e o DF a instituir o piso salarial a que refere o inciso V do art. 7° da CF/88.
  • " A Lei Complementar 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no art. 22, parágrafo único, da própria Carta Maior (delegação de competência da União).A Lei Complementar 103/2000 foi muito questionada, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a constitucionalidade da norma mencionada."Direito do Trabalho (série Concursos Públicos). Renato Saraiva.
  • Embora a Constituição não mencione o termo "federal" ao determinar que o salário mínimo será fixado por lei, dispõe que a referida lei terá caráter nacional e unificado, de forma que não se pode falar em salário mínimo estadual. Por outro lado é bom não esquecer que a Constituição assegura aos trabalhadores, também, um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, o qual pode sim, ser instituído por cada um dos Estados, respeitando-se o valor do salário mínimo.

    fonte: http://www.questoescomentadas.com/2009/01/questo-de-direito-do-trabalho-da-cespe.html

  • Só complementando os comentários anteriores, o piso salarial geralmente é fixado para categorias profissionais específicas, através de negociação coletiva (ex.: piso salarial dos comerciários). Todavia, conforme a colega comentou abaixo, a LC 103/00 trouxe a seguinte exceção:

    Art. 1º. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • RESPOSTA: C
  • O artigo 7º, IV, da CF, prevê que o salário mínimo, fixado em lei, é nacionalmente unificado. Todavia, quanto aos pisos salariais, a Lei Complementar 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial, com fundamento parágrafo único do artigo 22 da CF, que estabelece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Portanto, pode haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo 


ID
15277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Art. 7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,em cinqüenta por cento à do normal;
  • Mas a questão não deveria mencionar também limitado a 2 horas diárias?´Ele só coloca como condição o pagamento do acréscimo.
  • A limitação estabecida para a sobrejornada (2 horas extras por dia) não está disciplinada na CR, mas na CLT. Como a questão diz respeito à CR, está correta a assertiva.
  • Apesar da Súm 85 do TST afirmar que a compensação tbém pode ser ajustada por acordo individual escrito a questão se refere ao que prevê a Constituição Federal. Sendo assim correta a questão, pois na CF está expressamente previsto apenas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. " TST Súm nº 85 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva...."

  • Atenção galera!!!
    A súmula 85 do TST, que se refere a compensação de horas, teve a sua redação alterada (MAIO DE 2011).
    A compensação de horas pode ser feita tranquilamente sob a forma escrita e de forma individual. Porém, quanto à modalidade "banco de horas" não se aplica mais a referida súmula, sendo que a compensação só pode ser feita mediante negociação coletiva (com assistência, portanto, do sindicato da categoria).
  • Assistam a este comentário no youtube sobre o banco de horas e a súmula 85:  www.youtube.com/watch?v=MZ_KrpGO1bY - 78k
    Vale a pena!
     
     
  • Art. 7° - XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    Jornada de trabalho diz respeito ao tempo em que o empregado fica efetivamente trabalhando e colocado à disposição do empregador.

    Dispõe o art. 58 da CLT: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá à 8 horas diárias, desde que não seja fixado outro limite".
    Ressalte-se que acordo ou convenção coletiva somente poderá diminuir a jornada do empregado e não aumentá-la.

  • Nova redação da súmula 85, como lembrado pelo colega acima. Cito ela na sua íntegra. Antes, cabe lembar o que diz o Rezende em seu livro. Segundo ele, somente a modalidade banco de horas está sujeita necessariamente à convenção ou acordo coletivo. No caso de mera compensação na mesma semana, é possível por meio de acordo escrito entre empregado e empresa, nos termos do item I da súmula abaixo. 


    Súmula nº 85 do TST COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
      
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
  • O que eu venho observando que muitos concurseiros estão errando as questão por não lerem o enunciado. Este 

    trata claramente da CF e não da Súmula do TST.

    Logo, a questão está correta. Em momento algum, a assertiva trouxe a palavra "somente" por acordo ou convenção coletiva.


  • Pos Reforma trabalhista:

    1. Acordo individual: tácito ou escrito para compensação até 1 mês ;

    2. Banco de horas semestral: acordo individual escrito;

    3. Banco de horas anual: negociação coletiva (acordo ou convenção)


ID
25702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na CF, julgue os itens seguintes, acerca dos direitos dos trabalhadores.

I O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego no caso de desemprego voluntário.
II O salário mínimo, fixado em lei complementar, deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
III O salário pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
IV O repouso semanal remunerado deve ser concedido, necessariamente, aos domingos.
V As férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Cruel.....

    Vejam o que diz a CF

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Agora a opção II:

    II O salário mínimo, fixado em lei COMPLEMENTAR, deve ser capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • da pra acertar, mas essa pegadinha foi boba hein?
  • Isso foi mesmo uma prova da CESPE para Procurador de Estado? Por que eles não fazem assim pra técnico judiciário?!!
  • Isso mesmo caros colegas. Fiquemos atentos às famosas "cascas de banana".

    Correções:

    a) Art 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;

    b)IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    c)CORRETO VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d)XV - repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos;

    e)CORRETO XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Questão com cara de CESPE...rs
    Boa!
  • a resolução da questão fica mais simples se analizada pelo critério da eliminação, presumindo que como concurseiros de plantão, tenhamos decorado o adicional na remuneração das férias anuais dos trabalhadores (alternativa V)!
  • questao com pegadinhas típica da CESPE, principalmente os itens II - fixado EM LEI, nacionalmente unificado
    IV - preferencialmente

  • Cruel...
    Muito cruel essa questão!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    Art. 7o, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem mà melhoria da sua condição social:

    I) ERRADA - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    II) ERRADA - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalemente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    III) CERTA - VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (trata-se de uma das três hipóteses constitucionais de flexibilização dos direitos trabalhistas juntamente com os incisos XIII e XIV)

    IV) ERRADA - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    V) CERTA - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, para não cairmos mais na pegadinha da LEI COMPLEMENTAR envolvendo direitos sociais, gravemos apenas o seguinte:

    O único direito dos trabalhadores expresso na CF que será nos termos de LEI COMPLEMENTAR é a PROTEÇÃO AO EMPREGO, prevista no art. 7°, inciso I:

    "Artigo 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."
      
    Assim, caso a questão afirme que determinado direito do trabalhador (salário mínimo, por exemplo) seja fixado por lei complementar que não seja o acima mencionado, podemos considerar a alternativa falsa sem medo.

    Bons estudos!
  • Prezados Colegas de estudo,

    apenas agregando conhecimento, o atual governo do PT, o qual controla o órgao político chamado STF (nomeou 9 dos 11 Ministros atuais) e tem maioria no Congresso Nacional, estabeleceu através da Lei 12.382/11 que o salário mínimo pode ser estabelecido e reajustado por Decreto Presidencial.

    Art. 3o  Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. 

    O STF, referendou tal lei e a julgou constitucional o art. 3º acima mencinado, por 8 votos a 2, retirando do Congresso, do meu ponto de vista, a possibilidade de discussão do piso mínimo nacional prevista no art. 7º da Constituição Federal. Segundo a Relatora na Adin, ministra Cármen Lúcia, entendeu que "a lei não dá poderes para o Executivo fixar o salário mínimo de maneira que achar melhor. O governo deve obedecer ao cálculo do índice estabelecido por deputados e senadores".

    Só que a mesma Lei (12.382/11) estabelece que: Art. 2º - 
    § 1o  Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.  

    O que eu não sabia era que o IBGE era composto por deputados e senadores... Lamentável.

    Só para constar, o atual salário mínimo, no valor de R$ 678,00, foi instituído pelo DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Bons estudos a todos.
  • Cruel a questão tanto quanto os comentários daqueles que acharam a 'pegadinha boba", acredito que aqui é o local ideal pra se errar e aprender com os erros... Humildade é 1o passo pra vitória!

    Avante!
  • Este artigo, então, tem por finalidade apresentar didaticamente as distinções mais comuns apontadas pelos autores, expostas a seguir:

    (1) o quórum de aprovação;

    (2) a matéria.

    Logo:

    (1) Quórum de Aprovação:essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada pormaioria absoluta(artigo69daCF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada pormaioria simples(artigo47daCF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Sendo assim, a maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dospresentes, enquanto a maioria absoluta representa o primeiro número inteiro superior à metade dosmembros. É importante ter em mente que, enquanto o número correspondente à maioria absoluta é fixo, a maioria simples representa um número variável, a depender da quantidade de pessoas presentes no dia específico.

    (2) Matéria:trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR: exigida em matériasespecíficasdaConstituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida demodo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    Exemplificando, nota-se que há artigos daConstituiçãoque expressamente exigem a edição de lei complementar para tratar das matérias neles versadas, como ocorre com o artigo 18, § 2º (criação de Território Federal) e com o artigo 93,caput(edição do Estatuto da Magistratura de iniciativa do STF). Nos demais casos, a princípio, torna-se possível a edição de lei ordinária, ressalvadas as hipóteses em que se exigir outro veículo normativo específico.

  • b)IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI (lei ordinária federal)


ID
39046
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7o , I da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  • Apesar de se subordinar à edição de lei complementar a garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º , I da CF até que tal lei seja promulgada será implementada através do pagamento da multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS de acordo com o art. 10, I do ADCT.

  • Correta a alternativa 'd'. O inc. I, do Art. 7 º da CF, segundo o qual, "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos," é exemplo norma de eficácia contida, pois, enquanto não vem a lei prevista para regulamentar a despedida arbitrária a proteção ocorre por meio da multa de 40% sobre o FGTS.

     

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 
    Não entendi porque é norma de eficácia contida. Não seria limitada?
    NãoN 
  • Luciana,
    seria limitada se inviabilizasse o exercício do direito... a norma contida tem o condão de permitir a restrição do direito, não de precisar de outra norma pra viabilizar seu exercício... in casu, como os colegas já asseveraram, o exercício é possível e sua violação enseja direito de ação
  • Pessoal, só para acrescentar....
    Essa é a primeira norma elencada na CF que exige edição de lei complementar.
  • Vamos, realmente, ficar atentos!
    Em relação ao comentário acima, do caro colega Concentreé, esta lei complementar mencionada no inciso I, do artigo 7, da Constituição Federal, nada se relaciona com o aviso prévio (muito mal) regulamentado pela novel Lei 12.506 de outubro de 2011.

    A proteção do emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa é garantida pelo FGTS. Como não temos, ainda, a Lei complementar que regulammenta a multa do FGTS, usa-se, então, a base  utilizada na antiga lei, mutiplicada por 4, o que resulta nos 40%, previstos no artigo 10, do ADCT.
  • Conforme alertou a colega acima, foi regulado o aviso previo, por lei ordinaria, nos termos da CF, senao vejamos:

    Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011

     

    Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

         Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
  • Ou seja, a relação de emprego ainda não está protegida. É tanto que o empregado pode ser despedido a qualquer momento, muito embora o empregador tenha que pagar uma multa em virtude disso. Somente quando for editada a tal lei complementar, efetivamente os trabalhadores estarão protegidos.
  • lei complementar referida no inciso I NÃO EXISTE AINDA. Até hoje o nosso Congresso não regulamentou nenhuma lei complementar que proíba dispensa imotivada.

    No Brasil, é assegurado o direito potestativo de resilição do pacto laboral a qualquer momento.

    O que se tem, não para proibir a dispensa, mas sim para tentar diminuir, atenuar uma grande rotatividade de mão-de-obra é a MULTA DE 40% DO FGTS (não evita, apenas atenua, já que ao dispensar o empregado, o empregador tem que arcar com essa multa).
  • Será que se trata de uma norma de aplicabilidade imediata e eficácia limitada?
  • Atenção! A Convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 1995, mas foi denunciada em 1996.
    O que torna a letra E errada é a palavra definitivamente.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Primeiro, este inciso trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de lei para ter eficácia. Não há em nosso ordenamento jurídico a lei complementar necessecária para relugar o inciso acima.

    Enquanto isso, utilizamos o art. 10, I da ADCT, que diz:

    Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Lei nº 5.107 - Revogada pela L-007.839-1989 - Revogada pela L-008.036-1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)

    A letra "e", fala em definitivamente, o que é errado, pois a aplicação é de forma provisória.


     

  • Complementando, questão da CESPE (2007) Resposta correta:

    A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
  • Já que ninguém comentou sobre a convenção e eu não sei do que ela trata, resolvi colar aqui o que eu achei:

    "A Convenção proíbe a demissão do trabalhador, “a menos que exista para isto uma causa justificada dada ao seu comportamento com relação ao funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço” (Art. 4º). Com isto não deve ser finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações para com ele e no caso de dispensas consideradas justificadas por motivos “econômicos, tecnológicos, estruturais, analógicos devem ser observadas os seguintes, tais como: necessidade de comprovação da empresa competente, justificativa da dispensa, até o aviso em tempo hábil, abertura de canais de negociação com os representantes do trabalhador e por último a notificação previa da autoridade responsável.

    Temos a questão também do aviso prévio, onde o trabalhador cuja relação de trabalho é dada como encerrada terá direito a um prazo de aviso prévio razoável, isto é, a uma indenização, a não ser que seja culpado de falta grave que seria impossível pedi ao empregador que continuasse a tê-lo durante o prazo de aviso prévio.

    Também vamos aqui correlacionar do art.8 que trata do recurso contra o término, que se faz quando o trabalhador se achar o término injustificado terá o direito de recorrer contra o mesmo perante o tribunal do trabalho. Caso autoridade tiver autorizado o término, a aplicação do parágrafo1 poderá variar conforme a legislação e prática nacionais. Contudo pode-se considerar que o trabalhador renunciou o seu direito de recorrer contra o término de sua relação se o mesmo não exercer tal direito dentro do prazo estipulado após o término.

    Quanto à notificação a autoridade competente cabe ao empregador notificar as autoridades competentes os términos referidos no parágrafo 1 com um prazo mínimo de antecedência da data em que foram efetuados os términos.

     Para os efeitos da presente Convenção as expressões "término" e "término da relação de trabalho" significam término da relação de trabalho do empregador.

    Pela Convenção 158, existem três situações distintas, relacionadas à

    possibilidade de término da relação de emprego:

    1) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado;

    2) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos;

    3) o término injustificado, que deveria levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização ou outra reparação que se considerar apropriada."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7936&revista_caderno=25

  • afinal é uma norma eficácia contida ou limitada? alguns afirmam alguma isso, outros aquilo...

  • Eficácia Limitada!

  • CF Artigo 7, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Eu também acredito que seja eficácia limitada, mas por via das dúvidas, vamos pedir os cometários do professor.

  •  Gabarito: d) subordina-se à edição de lei complementar.

  • Pessoal, segundo o professor Ricardo Valle (não é dos meus preferidos), do Estratégia, esse inciso I do art. 7º da CF é de EFICÁCIA LIMITADA!

     

    Abraço!

  • Quando na alternativa a banca deixar explícita que trata-se de lei "ordinária" é pq tem coisa, já que é suficiente falar lei, então quando acrescenta o "ordinária" é pq vai ter um paralelo entre ordinária x complementar e na maioria das vezes a resposta vai ser "Complementar", sendo o "ordinária" empregado só pra evitar possíveis recursos.

  • O examinador estava com preguiça quando redigiu essa questão.

  • Lembrando que Lei Ordinária e Lei Complementar não possuem hierarquia entre si

    Abraços


ID
75430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do salário- família:

I. O salário família não é devido aos trabalhadores avulsos por não se enquadrarem na condição de empregados.

II. O salário-família é devido por quotas de modo que o empregado receba tantas quotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados.

III. Para ter direito ao salário-família é necessário que o filho do empregado seja menor de 16 anos ou inválido de qualquer idade.

IV. Na hipótese de marido e mulher serem empregados e possuírem mais de um contrato de trabalho, ser-lhe- ão devidas tantas quotas quantos forem os contratos.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- O SALÁRIO FAMÍLIA É DEVIDO AOS TRABALHADORES AVULSOS, SÓ NÃO É DEVIDO DE FORMA ALGUMA AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS. AOS TRABALHADORES RURAIS, É DEVIDO O SALÁRIO-FAMÍLIA, DESDE QUE O TRABALHADOR TENHA SE APOSENTADO AOS 60 ANOS, SE HOMEM OU 55 ANOS, SE MULHERII-OKIII-... SEJA MENOR DE 14 ANOS OU INVÁLIDO DE QUALQUER IDADEIV-OKOBBS.: O BENEFÍCIO É ENCERRADO:- QUANDO O BENEFICIADO FICAR DESEMPREGADO- QUANDO O FILHO OU ENTEADO, TUTELAD)COMPLETAR 14 ANOS- EM CASO DE FALECIMENTO DO FILHO- NO CASO DO FILHO INVÁLIDO QUANDO DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE
  • Se o segurado empregado trabalha em mais de uma empresa, ou seja, possui atividades concomitantes, tem direito à cota do salário-família em cada uma delas, desde que a soma das remunerações não ultrapasse o limite (art. 4º, § 1º, Pt 822/05). O pai e a mãe podem receber o salário-família, inclusive em razão dos mesmos dependentes, quando forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, desde que ambos sejam trabalhadores de baixa renda (art. 82, § 3º, RPS).
  • Retirado do sitio do Ministério:Salário FamíliaO que éBenefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.Valor do benefícioDe acordo com a Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 19,19.Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).Os desempregados não têm direito ao benefício.Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
  • Respostas encontradas nas aulas do professor André Studart, do curso LFG:

    I - ERRADA. O salário-família é concedido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso, ao aposentado por idade, ao aposentado por invalidez e aos demais aposentados que tenham 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.

    II - CORRETA. Cada filho dá direito a uma cota.

    III - ERRADA. Para ter direito ao salário-família, é preciso ter filho ou equiparado (menor sob tutela; enteado) até 14 anos ou inválido de qualquer idade.

    IV - CORRETA. Cada segurado deve ser analisado individualmente. Ex: se marido e mulher trabalham fora, verificada a renda de cada um deles e sendo as mesmas classificadas como “baixa renda” (atualmente, R$ 810, 18), cada um deles terá direito a uma cota por filho. Em caso de separação, o benefício só será pago a quem ficar com a guarda da criança.

  • GABARITO: B

    Questões sobre salário-família em provas de Direito do Trabalho constituem, a meu ver, uma grande estupidez, tendo em vista que o instituto é previdenciário, e não trabalhista.

    Com efeito, não obstante a confusão causada pelo nome, o salário-família constitui benefício previdenciário, regulamentado pelos artigos 65/70 da Lei nº 8.213/1990 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

    Como, no caso, a estupidez é permanente, isto é, a FCC insiste em cobrar o assunto na prova de Direito do Trabalho, estes dispositivos precisam ser memorizados.

    Vejamos as assertivas apresentadas:
    Assertiva I:
    Errada, tendo em vista que o salário-família é também assegurado aos avulsos, embora não sejam empregados.
    Em primeiro lugar, o benefício é assegurado pelo inciso XII do art. 7º da CRFB/88, sendo que o inciso XXXIV do mesmo artigo estabelece a “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.
    Em segundo lugar, o direito é estendido aos avulsos por disposição expressa do art. 65, caput, da Lei nº 8.213/1990:
    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Assertiva II:
    Correta, conforme combinação do disposto nos artigos 65, caput, (transcrito acima) e 66, caput, da Lei nº 8.213/1990:
    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    Assertiva III:
    Errada. É necessário que o filho do empregado tenha até 14 anos ou seja inválido de qualquer idade, consoante dispõe o art. 66 supramencionado.

    Assertiva IV:
    Correta, conforme §3º do art. 82 do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), c/c o fato de que o benefício é devido por cotas ao empregado.

    FONTE: Curso de Direito do Trabalho, professor Ricardo Resende
  • lembrando que salário familia já é direito do doméstico também.

  • Salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, é um dos direitos estendidos aos empregados DOMÉSTICOS em razão da Emenda Constitucional 72/2013, mas condicionado ainda à legislação infraconstitucional.

  •  Lei nº 8.213/1990 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção VI

    Do Salário-Família

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • Avulso: trabalhador que tem direitos de empregado!

  • Retirado do site do Ministério da Previdência Social:
    Salário-família

    O salário-família é um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Quem possui remuneração mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente.

    O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

    O mesmo vale para os demais aposentados, que também tem direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    Principais requisitos Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade; Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família. Documentos e formulários necessários

    Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

    Documento de identificação com foto e o número do CPF; termo de responsabilidade; certidão de nascimento de cada dependente; caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade; comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade; requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)

    Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

    Outras informações Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão; Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada; Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário-de-contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade; Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;

  • resposta do NUMERO 4

    IV. Na hipótese de marido e mulher serem empregados e possuírem mais de um contrato de trabalho, ser-lhe- ão devidas tantas quotas quantos forem os contratos. CERTO DECRETO nº 3.048/1999  Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

     § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    É CABIVEL DESDE Q AMBOS SEJAM DE BAIXA RENDA, O MESMO FILHO PODERA GERAR VARIAS COTAS DESSE BENEFICIO, PODENDO RECEBER COTAS DISTINTAS DO MSM BENEFICIO EM RELAÇAO AOS CONTRATOS

     

     

  • Quanto ao item IV, é interessante notar a diferença que se aplica em caso de salario-maternidade:

    Salário-família é pago a ambos os pais (se segurados, cada um deles terá direito a uma cota por filho) -  §3º do art. 82 do Decreto nº 3.048/1999;

    X

    Salário-maternidade "não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social" (Art. 71-A, § 2º da Lei 8.213/91).

  • I. O salário família não é devido aos trabalhadores avulsos por não se enquadrarem na condição de empregados.

     

    ERRADO - Terão direito os trabalhadores avulsos, que deverão fazer o requerimento do benefício junto ao OGMO.

     

    II. O salário-família é devido por quotas de modo que o empregado receba tantas quotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados.

     

    CORRETO - o salário-família será pago a quem tiver filhos sob qualquer condições.

     

    III. Para ter direito ao salário-família é necessário que o filho do empregado seja menor de 16 anos ou inválido de qualquer idade.

     

    ERRADO - o filho deve ser menor de 14 anos, mas em razão de filho inválido não há limite de idade.

     

    IV. Na hipótese de marido e mulher serem empregados e possuírem mais de um contrato de trabalho, ser-lhe- ão devidas tantas quotas quantos forem os contratos.

     

    CORRETO - os dois pais têm direito.

     

    Gabarito: B

     

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia

     

     

  • Tem fator trabalhista também, pois se for empregado ativo quem paga o Salário-família é o próprio empregador

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

            I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

  • RESOLUÇÃO:

    I – Errada. O salário-família está previsto no artigo 7º, XII, da CF e, como todos os direitos previstos no artigo 7º, também são destinados aos trabalhadores avulsos. Ressalte-se que o inciso XXXIV assegura a “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

    II – Correta. O salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    III – Errada. A idade não é 16, mas sim 14 anos.

    IV – Correta. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família (artigo 82, § 3º, do Decreto 3.048/99).

    Gabarito: B 

  • questão antiga e de dificil entendimento...................palavras absolutas como qualquer filho........


ID
96664
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, promulgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, trouxe modificações inovadoras à Constituição de 1967 em relação aos direitos dos trabalhadores, dentre as quais estão: salário-família aos seus dependentes; estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente; aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral.

II - Do ponto de vista formal é possível afirmar que a Constituição da República de 1988 deslocou os direitos dos trabalhadores do tradicional capítulo "Ordem Econômica e Social", inseridos nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, para uma posição inovadora e destacada nos "Direitos Sociais", elegendo o trabalho como direito social e estabelecendo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

III - A Constituição da República de 1988 em capítulo reservado à família, criança, adolescente e idoso estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. O Estatuto do Idoso tem comando semelhante, obrigando a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar à pessoa idosa a efetivação também do direito ao trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Item I –
    ERRADO: Não houve modificações inovadorasentre a Emenda Constitucional nº 1/69 e a Constituição Federal de 67. Temos apenas a cópia do artigo 158, incisos II, XIII e XX, da Constituição Federal de 67 e no artigo 165, incisos II, XIII e XIX da Emenda Constitucional  nº 1/69, a saber:
    "Art. 158. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
    (...)
    II - salário-família aos dependentes do trabalhador;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XX - aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral;"
     
    "Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    II - salário-maternidade aos seus dependentes;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XIX - aposentadoria a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral; e"
     
    Item II –
    CORRETO:Conforme consulta as Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, o direito dos trabalhadores antes era tipificado no capítulo "Da Ordem Econômica", sendo inserido nos Direitos Sociais em 1988, estabelecendo os Direitos Sociais dos Trabalhadores Rurais e Urbanos no Art. 7º, da CF/88.
    Fonte: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2008. p. 72-77.
     
    Item III –
    CORRETO: O artigo 230 da Constituição Federal dispõe: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. E o artigo 3odo Estatuto do Idosoestabelece: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
  • Questão super difícil.


ID
99055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação aos
direitos dos trabalhadores quanto à duração do trabalho.

O horário de trabalho de João está distribuído em turnos para cobrir todo o período de atividade da empresa onde ele trabalha, que funciona ininterruptamente. João integra equipe de trabalho sujeita a sistema de revezamento, com alternância, para cada empregado, de jornadas diurnas e noturnas. Nessa situação hipotética, considerando-se que a jornada máxima para quem labora em turno ininterrupto de revezamento, de acordo com a Constituição Federal, é de seis horas diárias, caso João trabalhe oito horas por dia, será necessário um acordo escrito de compensação de jornada, sob pena de o empregador ter de lhe pagar duas horas extras diárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.SÚMULA 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular NEGOCIAÇÃO COLETIVA, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DA 7ª e 8ª HORAS COMO EXTRAS.
  • Foi pegadinha. O erro está em ACORDO ESCRITO de compensação de jornada ao invés de NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
  • COmplementando:

    Inexistindo INSTRUMENTO COLETIVO fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno initerrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adiciona (TST, SDI-1, Orientação Jurisprudencial 275).

  • Nos termos da Súmula 423 do TST e da OJ 275 da SDI-I, caso João trabalhe oito horas por dia, será necessário o estabelecimento da jornada de mais de seis e menos de oito horas diárias, por meio de negociação coletiva, para que NÃO se configure o direito de recebimento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como se fossem horas extras.

    Assim, não há o que se falar em acordo escrito de compensação de joranada, mas, sim, de negociação coletiva com o propósito de estipular uma jornada de mais de seis e menos de oito horas para turnos ininterruptos, sob pena de a sétima e a oitava horas trabalhadas terem de ser pagas a título de horas extras.

  • "TST/SBDI-I/OJ Nº 275:

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDO. Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional."

     

     

  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA - pontodosoconcursos:

    "Comentários: (Incorreta)
    De acordo com o art. 7º, XIV da CF/88 será necessário que a jornada superior a seis horas, para os que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, seja estabelecida por acordo ou convenção coletiva.
    Caso o empregador amplie a jornada dos empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento por acordo de compensação, ele terá que pagar como hora extraordinária as horas que excederem.
    CF -Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    A Súmula 423 do TST permite a ampliação da jornada para até 8 horas, mediante acordo ou convenção coletiva. Neste caso, a sétima e oitava hora não serão consideradas horas extraordinárias.
    Súmula 423 do TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras."
     

  •  

    CF 

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Pera aí..

    Isso não é meio estranho? 
    Tudo bem que há súmulas, mas...

    Aumentar número de horas quando a CONSTITUIÇÃO admite só 6 horas? Como, principiologicamente isso é possível?

    Muito estranho, realmente, mas com política se consegue tudo.
  • Há erro também em afirmar que poderia firmar acordo de compensação, que no caso seria inválido devido a prestação de horas extras habituais. Portanto, mesmo que firmasse tal acordo, lhe seriam devidas as horas extras, conforme Súmula 85:
    SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  • O acordo só poderá ocorrer por negociação coletiva!

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JOR-NADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de re-gular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Gabarito: Errado.


    Conforme dizeres do §4º, do artigo 59 da CLT, que traz o seguinte:

    "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."

  • Colega Nicole, acredito que §4º, do artigo 59 da CLT não se aplica ao caso pois esse dispositivo trata dos empregados em tempo parcial, enquanto a questão trata dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento. Para esses não vale a vedação de horas extras se existir previsão em norma coletiva (Sum. 423).

  • SUM. 423 TST

    SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República, é de 6 (seis) horas, podendo, mediante negociação coletiva, ser elastecida para 8 (oito), na forma da Súmula nº 423 do TST.

     

    Que venha a CESPE! Minha vitória é certa!


ID
101011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

O salário mínimo é nacionalmente unificado e, portanto, não podem os estados da Federação estabelecer salários mínimos em seus territórios cujos valores sejam inferiores ao previsto na lei federal que o instituiu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A CF/88 em seu art. 7º, IV, consagrou os princípios da unificação nacional do valor monetário e da “abrangência social” do conceito de salário mínimo, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao:“salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
  • Só lembrando que hoje já existem varios Estados que estabeleceram seus salarios minimos regionais.
  • Os Estados membros podem estabelecer salários mínimos regionais, mas o valor de tal salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

  • Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  •        LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
     

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.


    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Pessoal,

    Não confundir salário mínimo com piso salarial.

    O salário mínimo é nacionalmente unificado, os salários-mínimos regionais foram abolidos pela CRFB, art 7, IV. Salário nacionalmente unificado, não pode ser fixado em valor diferente para cada estado da federação.

    O que foi autorizado pela LC103/2000 (regulamenta a CRFB, art 7, V) foi o piso salarial estadual. Piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria de trabalhadores deve receber.
    Um dos pontos mais importantes a serem considerados também está incluído no caput do art. 1º da LC 103/2000. O piso salarial será devido apenas aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. 

    Fontes: Comentários prof. Ricardo Resende (pag. 1072 do DT esquematizado)
    Artigo interessante sobre o assunto:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1766
  • Bom dia colega, a meu ver a lei deverá ser federal uma vez que o salário mínimo é unificado nacionalmente e o tipo de lei que deve ser feita para tanto é a lei ordinária federal, pois abrangerá todo o território nacional.
    Espero ter ajudado.
  • Creio que o termo salário mínimo regional é incorreto. A nomenclatura prevista na lei complementar 103/2000 é piso salarial, pois é um piso específico para determinados empregados que não tenham piso salarial determinado por lei federal, por ACT ou CCT.

  • Respeitosamente discordando das opiniões dos colegas,
    Os estados não podem estabelecer salário mínimo, vez que diz a Constituição ser o salário mínimo nacionalmente unificado, vedando que  os Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam salários mínimos diversos. 
    O que podem é estabelecer são pisos salariais. Sobre o assunto, no ano de 2000 o STF deve oportunidade de declarar inconstitucional lei do Estado do RJ. Veja-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2358-6 RIO DE JANEIRO
    "Para o ministro Sepúlveda Pertence, a lei que fixou o piso salarial "é de gritante inconstitucionalidade" ao estabelecer salário-mínimo regional, embora a Constituição estabeleça que o salário-mínimo é nacional. Pertence observou que a lei frauda outra garantia social assegurada pela Constituição uma vez que apenas o salário mínimo serve de referência para os benefícios da Previdência Social..."
    Abs!

  • O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho (em geral, 44 horas semanais, embora, como na matéria acima, essa jornada possa ser menor).

    Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador.

    O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional: professores, jornalistas etc.

    Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional – ou seja, o piso só vale para os profissionais de determinada categoria e que trabalham na região abrangida por aquele sindicato. Assim, é possível que algumas categorias tenham piso em um estado e não tenham em outro (os jornalistas de São Paulo têm piso, mas os da Bahia, não).

    O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08), que muitos estados não cumprem, mas que tem validade em todo o país porque foi estabelecido em lei federal com abrangência nacional.

    Não podemos usar piso como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E para estabelecer o piso, vale a livre negociação a partir do salário-mínimo.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/as-diferenas-entre-salrio-mnimo-piso-salarial-salrio-e-remunerao 

  • O salário mínimo é nacionalmente unificado. O que pode ser estabelecido pelos estados da Federação são pisos salariais, mas não salário mínimo.

    A Lei Complementar 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial, com fundamento parágrafo único do artigo 22 da CF, que estabelece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Essa lei foi muito questionada, mas o STF declarou sua constitucionalidade. Portanto, pode haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo


ID
106504
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, a partir de 05 de outubro de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: CA licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • a) A CLT sempre previu o direito a aviso prévio no art. 487. A partir de 1988, coma promulgação da CF no inc. XXI do art. 7º, ficou estabelecido q o aviso prévio será de 30 dias.b) A CF determina no inc. IX do art. 7º que a remuneração do trabalho noturno será superior ao diurno. Não trata na CF acerca de qualquer percentual.c) Corretad)O percentual mínimo é de 50% conforme determina o inc. XVI do art. 7º da CF.e) O direito de greve está previsto no art 9º da CF.
  • Com o advento da CF/88 foi ampliado o prazo da licença paternidade. Anteriormente a promulgação da CF/88 o prazo da referida licença era de apenas 1 dia, passando a ser regido pela nova ordem Constitucional que culminou na ampliação do prazo para 05 dias, nos termos abaixo:A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • Eu achei esta questão inadequada, porque a resposta dela exige conhecimento de legislação que foi revogada pela CF/88. Sabemos que a licença paternidade é de 5 dias hoje, pelo que está disposto no ADCT, mas acho que não faz o menor sentido exigir que o candidato saiba qual era o prazo da licença antes disso. Marquei por exclusão porque sabia que todas as outras alternativas estavam erradas, como já foi bem explicado pelos colegas.

  • Pessoal, em outra questão os colegas postaram que o período de licença paternidade foi elastecido com o advento da CF, mas consideraram como de 6 dias ( 5 dias previstos pelo ADCT + 1 dia previsto pela CLT para registro). Fiquei em dúvida. Em uma prova objetiva devo considerar apenas 5 dias, correto?
  • olá Alcione,veja só,

    Acontece que pela própria hierarquia das normas, a CF está acima da CLT. Decorre disso também que a CLT é de 1943 (pelo Vargas). Dessa forma, com o advento da Constituição de 1988, muitos itens da CLT, no que colidem com a CF, ficam REVOGADOS, COMPLETAMENTE OBSOLETOS,  ainda que isso não tenha se dado expressamente (há um projeto nesse sentido, que irá facilitar bastante a vida dos estudantes).

    Um desses casos está no artigo 473 da CLT no qual está definido, em seu inciso III:

    473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

    Porém, em 1988, a partir do art. 7, XXIX da CF, teremos que é direito do trabalhador urbano e rural :

      XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei.

    Conseguintemente, temos o Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que diz:

    ADCT art 10 § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


    Dessa forma, esqueça o que diz a CLT sobre isso. A licença-paternidade é de cinco dias, e só. Não se deve somar os prazos constantes nas duas normas, nem considerar somente a CLT.

    Muitos colegas ficam preocupados e acabam memorizando e difundindo no site o raciocínio:

    "se a questão pedir de acordo com a CLT eu respondo assim, se a questão pedir de acordo com  CF eu respondo assado". Esse raciocínio está equivocado, visto que, por exemplo, assinalar numa questão que tal licença será de um dia, ou de seis dias, estaria incorreto, visto que o prazo é simplesmente CINCO DIAS. E importa nesse caso, qual norma está valendo e não o que diz cada uma.

    Também devemos ter atenção, pois o mesmo se dá com muitos outros dispositivos da CLT que, embora não expressamente revogados, tornam-se desconsiderados a partir da hierarquia das normas superiores.


  • Vale lembrar que se deve considerar as outras fontes do Direito do Trabalho como: 

    a) A Jurisprudência
    b) A analogia
    c) A equidade
    d) Os princípios
    e) Os usos e costumes
    f) O direito comparado


    Fonte: Professora Déborah Paiva ( Ponto dos Concursos )
  • Só não entendi porque a 'A' está errada. A cf/88 não é expressa quando garante o aviso prévio de, no mínimo, 30 dias?

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, a partir de 05 de outubro de 1988 a) foi garantido o aviso prévio na dispensa injusta.

    A afirmativa está incorreta porque a CF/88 apenas garantiu status constitucional ao aviso prévio. Tal direito no ordenamento jurídico brasileiro originalmente foi regulado pelo Direito Civil e posteriormente passou a ser objeto do Direito do Trabalho com o advento da CLT.


  • Tem que saber história...

  • Previsão na CLT de 1 dia, art  473, II. 

  • Por oportuno, saliento que o direito à licença paternidade foi originariamente previsto no art. 473, inciso III, da CLT, garantindo ao empregado o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. O que o legislador quis garantir na realidade, foi um tempo livre do trabalho, no caso um dia na primeira semana do nascimento do filho, para que o pai pudesse efetuar o registro civil do recém nascido.
    Porém, com o advento da CRFB/88, este dispositivo celetista não foi recepcionado, ou melhor, estendeu para cinco dias o direito de não comparecimento do pai ao serviço, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 7º, XIX, c/c o art. 10, parágrafo 1º, do ADCT.
    Sérgio Pinto Martins defende a cumulação das duas licenças, pelo que a interrupção totalizaria seis dias, mas esta tese doutrinária não é acolhida pelas bancas de concursos, posto que minoritária.
    Aos concursandos recomendo atenção, pois alguma banca pode querer confundi-lo, inserindo questão que afirme ser de um dia o afastamento do trabalho, conforme a CLT, ou de seis dias, conforme a CLT mais a Constituição. Sempre valerá o previsto na Constituição, cinco dias corridos, como bem observou a colega acima, sendo esta a posição doutrinária majoritária, devendo ser considerada incorreta qualquer assertiva que dispor o contrário.

     

    Comentário de um colega  em uma outra questão.

  • O camarada tem que estudar história também.

     

  • Pessoal, em uma alternativa dessa não precisa saber o que ocorreu na data, apenas saber avaliar se as outras questões estão corretas ou o fato que as envolve esta correto, fica a dica ;)

  • Não. Não necessita saber história.

  • a) foi garantido o aviso prévio na dispensa injusta. Não há essa garantia!

    b) o trabalho noturno passou a ser remunerado com adicional de 30%. Adicional noturno: 20% trabalhadores urbanos e 25% para rurais.

    c) o período de licença-paternidade foi ampliado.

    d) o adicional de horas extras foi fixado em, no mínimo, 30% sobre a hora normal. Adicional hora extra: 50%

    e) foi proibido o exercício do direito de greve. Não é proibido! 

  • A primeira vez que eu vejo a maioria errar... assim como eu


ID
139636
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário família

Alternativas
Comentários
  • LETRA BSalário FamíliaBenefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.Quem tem direito ao benefício:o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
  • O salário família:
    a) é pago na proporção de número de dependentes, anualmente. INCORRETA!
    c) é pago a todos os trabalhadores. INCORRETA!

    Lei 8.213/91Art. 65. O salário-família será devido, MENSALMENTE, ao segurado EMPREGADO, exceto ao doméstico, e ao segurado TRABALHADOR AVULSO, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    d) é pago pela Previdência Social, como benefício previdenciário. INCORRETA!Art. 68. As cotas do salário-família serão PAGAS PELA EMPRESA, MENSALMENTE, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    e) integra a remuneração do empregado para todos os efeitos. INCORRETA!
    Art. 70. A cota do salário-família NÃO SERÁ INCORPORADA, PARA QUALQUER EFEITO, AO SALÁRIO ou ao benefício.
  • Na observância estrita da lei, não há resposta correta. Assim, o gabarito é a menos errada.

    O salário família é devido na proporção de número de filhos ou equiparados dependentes. Veja que a questão coloca na propoporção do número de dependentes, o que é incorreto. Exemplo: Funcionário tem como sua dependente a esposa e devido a isto não faz juz ao salário família.

    Já que a FCC gosta tanto da literalidade da lei para considerar correta ou não a questão, deveria ter o examinador atentado para este fato.

     

  • Fala sério, nada a ver com a proporção do número de dependentes.
    Se um empregado ou avulso tem 10 filhos, um deles com 13 anos e os outros com 14, 15, e assim por diante; e ainda dependem dele a mãe, o pai e dois irmãos (Só para tornar ainda mais absurdo) onde existe aí a proporção com o número de dependentes? Ele vai receber apenas o salário família do filho de 13 anos.
    Esta questão me parece ridícula!
  • Um ponto importante:

    Nem sempre é a empresa que paga o salário família. Há casos em que o INSS paga diretamente, embora o a despesa sempre seja do INSS, mesmo quando para a empresa, vejamos:



        Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:

            I - ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;

            II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

            III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria; e

            IV - aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria.

            § 1º No caso do inciso I, quando o salário do empregado não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            § 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

            § 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

            § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.


    Espero ter contribuído
     

  • Lembrando que, após a EC n.º 72/2013, o Salário Família foi assegurado aos empregados domésticos (art. 7º, parágrafo único da CF), atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades.

  • O avulso também passou a ter direito a referido benefício.


    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


    8.213

  • Doméstico hoje também tem direito ao salário família.

  • Salário Familia:
    1. baixa renda
    2. cota para cada filho
    3. até 14 incompletos ou invalido qlqr idade. 
    4. dométisco, avulso e empregado, 
    5. Foi devido aos trab. rurais aós a vigencia da lei 8213/91 
    6. o pagt é feito pelo empregador e compensando com as contr. prev junto ao INSS
    7. deve provar a filiação, vacinação - filhos/equiparados a´te 6 anos, somprovação semestral de frequancia a partir dos 7 anos, 
    8. Não são parcela salaial e não são incorporadas 

  • No fim das contas o salário-família é pago pela previdência, já que o empregador paga ao empregado, porém ao recolher a contribuição previdenciária ele deduz esse repasse, então vai depender da redação da questão.


ID
144328
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere o texto que segue e assinale a alternativa correta.

Um trabalhador contrata com seu empregador a redução das horas de trabalho, com redução proporcional de salário, declarando, ainda, a ausência de prejuízo, na medida em que foram mantidos os valores por hora, a despeito de o pagamento ser mensal. Na situação anterior, mantinha jornada prorrogada por acordo de 8:48 horas diárias. Tais jornadas foram reduzidas a 5 horas diárias, considerando a necessidade do trabalhador de dispor desse tempo para cursar pós-graduação.

Alternativas
Comentários

  • O art. 7, IV, da CF dispõe sobre a irredutibilidade do salário, salvo se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
  • Essa questão está datada, jurisprudencia e doutrina mais atuais permitem a redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente, por negociação individual no caso de latente vantagem ao empregado, como restou claro no caso em tela: Para cursar pós-graduação.
  • O Maurício Godinho Delgado realmente fala nessa questão de poder haver a referida redução!!
    Questão ultrapassada!
  • GABARITO LETRA C -

    CRÍTICA AO GABARITO:

    b) Alterações redutoras da duração do trabalho – As reduções da duração da jornada pode ocorrer mediante acordo bilateral: a mera redução da jornada sem que haja a respectiva redução salarial absoluta (ex. reduz jornada em 2h mas mantem o mesmo salario) é sempre favorável, logo, é alteração lícita, independente do instrumento. Por outro lado, se a redução da jornada for acompanhada de proporcional redução salarial será desfavorável e, portanto, é alteração ilícita - exceto se manejada por ACT.

    Todavia, a redução proporcional da jornada e do salário pode ser favorável ao obreiro e, portanto, lícita, caso haja especifico interesse extracontratual obreiro (ex. reduzir jornada para fazer curso) – frisa-se que tal hipótese apesar de exigir acordo bilateral não se confunde com a mera “anuência/opção do empregado”, pois como se sabe, na relação de emprego a vontade obreira é bastante contingenciada. Ou  seja, não basta o obreiro aceitar a redução, deve ficar comprovado seu real interesse e vantagem nessa alteração.A demonstração de que a redução jornada/salarial se deu em prol do interesse obreiro é fato modificativo e ônus empresarial. 
  • Questão desatualizada:

    Pode ocorrer a redução da jornada de trabalho e redução proporcional do salário nos termos da OJ 358 da SDI-1 do TST.


ID
156562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam dos conceitos de salário e remuneração e dos adicionais de periculosidade e insabubridade.

O salário-família não é devido aos trabalhadores rurais.

Alternativas
Comentários
  • SUM.344 TST:SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.":)
  • Pela Constituição, os trabalhadores rurais tem os mesmos direitos dos urbanos
  •  Segundo o art. 7º  da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)

  • GABARITO ERRADO

    O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.


    Bons estudos a todos.

  • ERRADO

    O princípio da UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS deixa a questão errada.

    Segundo o art. 7º  da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros o recebimento de um salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII)

  • Art. 82: Será pago mensalmente ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (se do sexo masculino) ou 55 anos (se do sexo feminino) pelo INSS junto com a aposentadoria.

    Resposta ERRADA.

  • Assim como todos os direitos previstos no artigo 7º da CF, o salário-família é destinados aos trabalhadores urbanos e rurais.

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”.

    Gabarito: Errado 


ID
156823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

I Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o dobro da remuneração da hora normal de trabalho.

II Segundo o atual entendimento do TST, o salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei n.º 8.213/1991.

III Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, sendo-lhe assegurada a reintegração no emprego.

IV A remuneração do repouso semanal para o empregado em domicílio corresponde ao equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.

V Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Comentando:I - ERRADA: Não é o dobro, é 50% da hora normal de trabalho: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.II - CERTA: SUM.344 - TST SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURALO salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.III - ERRADA: Ele não terá assegurada a reintegração no emprego após o período de estabilidade:Vou citar uma súmula sobre a estabilidade da gestante, que por analogia pode ser aplicada ao caso:SUM.244 - TSTGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIAI - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.IV- CERTA:Transcrição da alínea "d", do art. 7º da Lei 605.V - CERTA:Transcrição do §2º, do art. 7º da Lei 605.

    Lei 605, art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.

    §2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.

    :)

  • Complementando a reposta do colega, quanto à acertiva III, penso ser mais adequada esta súmula sobre estabilidade e reintegração do que a de gestante citada:

    Súmula nº 396 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SDI-1

    Estabilidade Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita"

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 - Inserida em 01.10.1997)
     

  • É cada uma q vejo.. Lei 605/47?? WTF, CESPE?
    Mas neh, tudo é um aprendizado.
  • “O salário-família é devido ao empregado rural a partir da Lei 8.213/91. Apesar de o direito ter sido estendido pela Constituição de 1988, trata-se de benefício previdenciário, pelo que não pode ser concedido sem a correspondente previsão de custeio, o que foi preenchido somente em 1991, com as Leis nº 8.212 e 8213.”

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
    Autor: Ricardo Resende

    Art 7º, d, Lei 605/1949 – A remuneração do repouso semanal corresponderá para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    Art 7º, §2º, Lei 605/1949 - § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
  • Atenção para as alterações procedidas pela Reforma Trabalhista: 

    Art. 71

    § 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
160012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a licença-paternidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CF, Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
     (...)
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    (...)
    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
  • Não há menção, na CLT ou CF, sobre a comprovação de realização de registro civil.São 5 dias de licença paternidade.
  • Questão bastante específica.

     

    Como não consta da CF a expressão dias úteis, presume-se que a contagem se dá em dias úteis e não úteis.

     

    Portanto, correta a Letra B.

  • Art 473,CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por 1 (um) dia,em caso de nascimento do filho,no decorrer da primeira semana. 

  • Vale lembrar que:

     

    LICENÇA PATERNIDADE -> 5 DIAS

    LICENÇA EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (APENAS) -> 1 DIA

     

    Ou seja, no total, o empregado terá 6 dias devido ao nascimento do filho ... se não houvesse a previsão expressa "licença-paternidade", a alternativa a estaria correta.

  • Na verdade o Inciso III do Art 473 da CLT refere-se a falta que o pai poderá "usufruir" para registrar o filho que nasceu: "O motivo de a falta ser justificada é para o empregado poder registrar seu filho no cartório de pessoas naturais." Sérgio Pinto Martins - Comentários à CLT - 2008. E refere-se apenas ao pai.  
  • Conforme entendimento doutrinário predominante, a hipótese de interrupção contratual prevista no art. 473, III, da CLT (deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana), foi substituída pela licença-paternidade disciplinada no art. 7º, XIX, c/c parágrafo 1º do art. 10 do ADCT da CRFB/88.
    Portanto, o afastamento celetista e constitucional não se cumulam (5 + 1 = 6), sendo certo que, o dispositivo celetista deixou de ter validade frente ao novo ordenamento constitucional sobre o assunto.
  • Mesmo assim é bom termos cuidado, pois a Banca - como já constatei em provas mais recentes - poderá fazer referência à CLT, quando valerá a seguinte regra: por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

  • Sobre a absorção do prazo de 1  dia da CLT pelo de 5 dias da CF temos, contra a absorção:
    "Licença-Paternidade — Estabelece o inciso XIX do art. 7º da CF: “licença-paternidade, nos mesmos termos fixados em lei”. O § 1º do art. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescenta que “até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”. Nenhuma dessas normas esclarece se tal licença é remunerada ou não. Enquanto não sobrevém a lei referente à matéria, temos como certo que a falta ao trabalho por motivo de nascimento de um filho durante cinco dias não enseja qualquer punição, ficando a critério do empregador pagar ou não, salário ao empregado. Temos como certo, outrossim, que essa licença paternidade nada tem a ver com a ausência ao serviço por um dia no decorrer da primeira semana após o nascimento do filho (inciso III do art. 473 da CLT)." (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 354)
    Em sentido oposto, a favor da absorção do prazo:
    “O direito concedido pela Constituição ao genitor guarda forte analogia com o que já havia sido legislado, autorizando a omissão de trabalho por um dia para registro do filho. (...) A nova licença-paternidade, apesar de não dizê-lo expressamente, absorve o anterior, mais restrito (um dia), e pelas suas óbvias finalidades também assimila sua proximidade com a primeira semana que se segue ao nascimento” (CARRION, Valentin. Comentários a CLT, 37ª ed., p. 412)
    “O mais largo prazo constitucional obviamente absorveu o mais curto prazo do art. 473, CLT, já que se fundam na mesma motivação (a propósito, tal critério de absorção da vantagem menor pela maior posteiro, motivadas ambas, basicamente, pelos mesmos fundamentos e objetivos, já é clássica na jurisprudência: Súmulas 145 e 202, TST)” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 1062)

    não posso afirmar (somente suspeitar) que haja corrente majoritária ou minoritária aqui, pois não disponho de farta bibliografia trabalhista em mãos.
  • Errei a questão por mera confusão - No entanto, deve-se atentar para a diferença entre lincença-paternidade e a falta justificada em razão de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana, por 1 (um) dia, segundo a regra do artigo 473, III, da CLT.

    A licença paternidade está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIX, e tem duração de cinco dias;
  • Colega José Geomário Alves Pereira, e outros, acaso considerem pertinente.

    Elcio e FTP teceram ótimos comentários sobre essa questão de licença paternidade e falta justificada por nascimento de filho!

    Entendo (com base em estudos) que o art. 473, inciso III, da CLT também fala de licença paternidade ao se referir a nascimento de filho!

    O que ocorre é que a CLT é de 1943, e conforme a regra, LEI é alterada por LEI.

    A Constituição Federal, que é de 1988, prevê em seu art. 7º, XIX, o direito a licença paternidade, nos termos da lei.

    Essa lei ainda não foi criada.

    Sendo assim, o artigo 10, §1º da ADCT diz que: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Vale lembrar todos os princípios de interpretação e integração de leis conforme a Constituição, para saber, portanto, que diante da previsão mais extensa para o gozo de licença paternidade, houve absorção desse prazo previsto no art. 473, III, da CLT pelo previsto no ADCT!49

    O entendimento que predomina é que tratam-se da mesma coisa, e que, de fato, o prazo foi ampliado para 05 dias!

    Ademais, também pesquisei em julgados nos TRTs e TST, além de já ter visto várias questões de concursos.

    BONS ESTUDOS


  • GABARITO: B

    A licença-paternidade originalmente prevista na CLT era de apenas um dia, no decorrer da primeira semana, conforme art. 473, III. Entretanto, tal dispositivo foi substituído pela licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, c/c o art. 10, §1º, do ADCT, ambos da CRFB/88, de cinco dias.

    Não há qualquer previsão legal que condicione o direito à licença ao registro civil da criança, razão pela qual a alternativa “e” está errada.
  • A título de curiosidade, o direito à licença-paternidade foi incluído no rol de direitos trabalhistas com a finalidade de possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) para efetuar o registro civil do filho recém-nascido.

  • Cai na pegadinha da assertiva E), realmente não há expressa previsão legal, mas é curioso alguém ter direito a uma licença sem precisar comprovar o fato o qual a deu origem realmente aconteceu rs....

  • Ampliação da licença paternidade

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.

     

     

    Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:      

    “Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 1o  A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)

    “Art. 3o  Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    “Art. 4o  No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único.  Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

    “Art. 5o  A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

     

    Art. 43.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de março de 2016

  • licença paternidade, a partir de março de 2016,  é de 20 dias

    assista ao vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Og0enhTm1bc

  • Licença paternidade não é de 20 dias agora. A licença é de 05 dias, prorrogável por mais 15 dias.

    Da mesma forma que a licença maternidade não é de 180 dias, mas sim de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

  • 5 DIAS LICENA-PATERNIDADE.

  • 5 dias corridos

  • RESOLUÇÃO:

    A licença-paternidade prevista no artigo 7º, XIX, da CF, pelo prazo de 05 dias, como dispõe o artigo 10, § 1º, do ADCT. Não há previsão legal a respeito da comprovação de registro da criança, tampouco quanto a contagem em dias úteis.

    Gabarito: B


ID
164464
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

III. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

IV. O afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio doença acidentário são pressupostos para a concessão de estabilidade provisória prevista na Lei 8.213, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    É o que afirma expressamente o art. 6-A da Lei 10.101:

    "Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição."

    II - CORRETA

    É o que expressa o art. 10 da CF:

    "Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

    III - ERRADA

    A estabilidade do dirigente sindical é até um ano após o final do mandato, conforme o art. 10, II, "a" do ADCT:

    "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;"

    IV - CERTA

    Veja-se o que afirma a Súmula 378, II, do TST:

    "Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."

  • Complementando:

    III - ERRADA

    Art. 543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

  • RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. A estabilidade provisória acidentária, encontra-se disciplinada no art. 118 da Lei 8.213/91, que exige a conjunção de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Referida lei, em seu artigo 59, determina que "o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.". Portanto, para fazer jus à garantia de emprego é necessário que o empregado acidentado fique afastado do trabalho por pelo menos quinze dias (período de responsabilidade do empregador), estando impossibilitado de retornar às suas atividades laborais após esse período. No caso em tela, o reclamante não preencheu tal requisito eis que recebeu alta médica no 15o dia, não fazendo jus à estabilidade provisória de 12 meses prevista no dispositivo legal supra transcrito. (TRT/SP - 00029200902302000 - RS - Ac. 12aT 20090694176 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DOE 11/09/2009)

  • Nº 378  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
    CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS
    (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1)
    - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito
    à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do
    auxílio-doença
    ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior
    a 15 dias e a conseqüente percepção do
    auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
    após a despedida,
    doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução
    do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  • Só uma ressalva quanto à assertiva I.

    Fosse domingo, sequer seria necessária convenção coletiva, devendo-se apenas respeitar a legislação municipal (art. 6 da L. 10.101).

    Questão que se coloca, em qualquer caso (domingo ou feriado), é acerca das atividades que, com fulcro na CLT e na Lei 605, já detinham autorização permanente para funcionamento em domingos.

    Há discussão sobre se a L. 10.101 teria tacitamente revogado os dispositivos do Decreto 27.048 (que regulamenta a L 605) que concediam autorização permanente para determinadas atividades serem realizadas em domingos e feriados.

    A respeito do tema, o TST já decidiu pela aplicação da Lei 10.101. Na prática, atividades que antes tinham autorização passaram a não ter por não atender ao requisito da convenção coletiva ou da exigência de Lei municipal autorizadora.

    Inteiro teor: http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?s1=5057578.nia.&u=/Brs/it01.html&p=1&l=1&d=blnk&f=g&r=1

     

    Abs.

  • Sobre o IV, vamos só explicitar o seguinte: 


    A parte final da Súmula 378, II do TST pode causar estranheza: 


    Súmula 378 - TST - Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Mas vejamos: 

    Pressupostos para a concessão da estabilidade são - afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário. 

    CASO PARTICULAR -> no caso concreto, se ficar provado pelo obreiro q, após a sua despedida, a doença profissional q o acomete GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE com a execução do contrato de trabalho por ele executado eqto esteve naquela empresa prestando serviços, então, tem o referido trabalhador garantida a sua estabilidade e ocorrerá a sua reintegração (estabilidade).

  • a redação da IV é confusa

  • Analisemos cada uma das proposições:

    ALTERNATIVA I)  A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:

    Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição(Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

    ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.

    RESPOSTA: A.
  • juro que ainda nao entendi a alternativa IV

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU POR QUE O ITEM IV ESTÁ CORRETO

    REGRA GERAL, A ESTABILIDADE SE DÁ APÓS 15 DIAS DE AFASTAMENTO + PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACINDENTÁRIO

    MAS SÓ NESTES CASOS ? NÃO , EXISTE UMA EXCEÇÃO, SALVO QUE SE CONSTATE, APÓS A DEMISSÃO DO TRABALHADOR, QUE ELE TEM DOENÇA PROFISSIONAL, OU SEJA , GERADA DAS SUAS EXECUÇÕES DO TRABALHO, ELE SERÁ REINTEGRADO, POIS TEM A ESTABILIDADE PROVISÓRIA, MESMO SEM TER SE AFASTADO 15 DIAS E SEM A PRECEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.

     

  • Comentário do professor:


    ALTERNATIVA I)  A afirmativa está CORRETA. É exatamente o que preconiza o art. 6º-A, da Lei 10.101/00 - com a redação dada pela Lei 11.603/07 - que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas e dá outras providências. Transcreve-se:

    Art. 6o-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)

    ALTERNATIVA II) Afirmativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 10 da CRFB. Transcreve-se:

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    ALTERNATIVA III) Afirmativa errada. A assertiva, tal qual disposta, não se equaliza com o disposto no art. 8º, inciso VIII, da CF/88. A estabilidade sindical, assegura ao trabalhador proteção contra dispensa imotivada, não apenas até o final do mandato - como afirmado aqui - mas sim ATÉ UM ANO após o término do mandato. É exatamente este o mandamento constitucional, senão vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    ALTERNATIVA IV) Afirmativa CORRETA. É exatamente nestes termos, que dispõe a Súmula n. 378, II, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS - (...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

     

    Diante dos comentários feitos acima, notamos, portanto, que a única alternativa errada era a ALTERNATIVA III C, e sendo assim, a resposta correta na presente questão é a LETRA A.

  •  

    Nesta questão o examinador testa o grau de atenção do examinando:

    A única questão errada é a:

    III - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Veja que a questão diz que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do mandato... Quando na verdade é até um ano após o final do mandato.

     

                                                                                                                                                                                         Ademário Carneiro

     
     

  • O que deixa o texto confuso no item IV é a palavra "salvo" !

     

  • Perigosissima questão no momento de pressão em prova:
    " ... estabilidade até o final do mandato ..." < ué ta certo!  ou não tem? claro que tem!
    "até um ano após o final do mandato " < sim, tem! é isso que está na lei. Se é um ano depois, e o final do mandato ocorre antes, não resta dúvida.
    " até um ano e meio após o final do mandato" < não, isso realmente está errado.

    Acertei, apavorado mas acertei. Na prova, já não sei se acertaria!
    Concurseiro ta lascado mesmo.

  • I. Correto. Acordo e Conveção Coletiva de trabalho PODE:

    – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO; (CF, Art. 7, XIII)
    – REDUÇÃO DA JORNADA; (CF, Art. 7, XIII)
    – REDUTIBILIDADE DO SALÁRIO; (CF, Art. 7, VI)

    São direitos dos trabalhadores: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (CF, Art. 7, XV)

     

    Súmula vinculante 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Em relação a alternativa IV, existem dois tipos de auxílio doença:  

    a) auxílio doença comum: não gera estabilidade

    b) auxílio doença acidentário: gera estabilidade.

     

    Nesta linha, o auxílio doença comum poderá gerar estabilidade se após a dispensa for comprovado que a doença está ligada execução do contrato de trabalho, Súmula 378, TST.

  • Item I revogado pela MP 905 de 2019!

  • ESTABILIDADE do empregado eleito para CIPA (inclusive suplentes) => desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.


ID
182185
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    A vedação de trabalho para menores de dezesseis anos não é "em qualquer hipótese", como propõe a assertiva, já que, a partir dos 14 anos, o menor pode ser contratado como aprendiz.

    Art. 7º da CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem  a melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos."

  • Apenas um pequeno alerta: o contrato de aprendizagem pode ser firmado com pessoas de idade de 14 a 24 anos.

  • a) art. 7, XIV CF/88
    b) art. 7, XXVI
    c) art. 7, XXVIII
    d) art. 7, XXXIII   - proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e, em qualquer hipótese, de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
    e) art. 7, XXIX
  • Outro alerta: essa idade máxima (24 anos) não é observada para o menor aprendiz portador de deficiência.
  • Estranha a alternativa E...pq a CF de 88 (como diz o enunciado da questão) não garantiu, originalmente, o inciso XXIX aos RURAIS. A EC 28/2000 que o fez.

  • PROIBIDO "DOPIN" PARA < 18ANOS

    DOméstico

    Perigoso

    Insalubre

    Noturno

  • O ero da alternativa D está no fato de ela não considerar que o menor aprendiz pode trabalhar, logicamente nas limitações impostas pela legislação trabalhista e constitucional.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que o enunciado requer a alternativa ERRADA.

    A – Correta. A assertiva corresponde ao artigo 7º, XIV, da CF: “XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

    B – Correta. A assertiva corresponde ao artigo 7º, XXVI, da CF: “XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.

    C – Correta. A assertiva corresponde ao artigo 7º, XXVIII, da CF: “XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

    D – Errada. Os menores de 16 podem trabalhar como aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme artigo 7º, XXXIII, da CF: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

    E – Correta. A assertiva corresponde ao artigo 7º, XXIX, da CF: “XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)”.

    Gabarito: D 


ID
182191
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 7º, XV, da CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos."

    b) CORRETA. Art. 7º, VI: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."

    c) INCORRETA. Art. 7º, II: "seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário."

    d) INCORRETA. Art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria."

    e) INCORRETA. Art. 7º, XVIII - "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias."

  • "  X VIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias".

    Com relação à licença- maternidade, vale frisar ainda que a Lei 11.770/2008 institui o Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença- maternidade prevista na CF/1988 ( art 7º, XVIII).
  • A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. Dentre eles, destacam-se os seguintes, referentes às alternativas postas:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
    Nota-se, com a leitura acima, que somente a alternativa "b" encontra-se amoldada perfeitamente a um dos dispositivos, qual seja, inciso VI.
    RESPOSTA: B.





  • Sorvete na minha testa!!! errar essa é pra acabar. Mas é bom porque as vezes não nos atentamos aos detalhes. Quem errou deixa um joinha de solidariedade pra mim!...

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. O repouso semanal remunerado é preferencialmente aos domingos, sem referência aos feriados (artigo 7º, XV, CF).

    B – Correta, conforme artigo 7º, VI, CF.

    C – Errada. O seguro-desemprego só é devido nas hipóteses de desemprego involuntário (artigo 7º, II, CF).

    D – Errada. É assegurado o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (artigo 7º, VIII, CF).

    E – Errada. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (artigo 7º, XVIII, CF).

    Gabarito: B


ID
182917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente à relação de trabalho avulso e eventual, deve-se considerar que



Alternativas
Comentários
  •  Reza o Art. 7º da CF/88: ''São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.''

    O citado artigo não faz menção ao trabalhador eventual. Portanto o item correto só pode ser o item E.

     

     

  • a) errada: a relação de trabalho avulso possui duas espécies: a do avulso portuário (Leis nos 8.630/1993 e 9.719/ 1998) e do avulso em movimentação de mercadoria em geral (Lei no 12.023/2009), sendo que a Constituição Federal assegurou igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e eventuais.(a constituição federal assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. art 7, XXXIV).

    b) errada: a relação de trabalho avulso está sujeita às Leis nos 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.023/2009, sem quaisquer distinções de espécies de labor, enquanto que o trabalho eventual não encontra amparo em lei.( o gênero trabalhador avulso comporta duas espécies: o que labora prestando serviço a diversas empresas com a intermediação do respectivo sindicato fora da área do porto organizado e o que labora nos portos organizados com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) criado pela Lei nº 8.630/93.)

    c)errada: o trabalho avulso sempre está sujeito ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), ao passo que o eventual exerce atividade autônoma.

    d)errada:o art. 7o, XXXIV da Constituição Federal, assegurou igualdade de direitos entre o trabalhador avulso, eventual e o trabalhador com vínculo permanente.

    e) certa:

  • Detalhe: a letra "c" está incorreta, pois somente o trabalho avulso exercido em porto, conf. Lei 8.603/93, está sujeito ao OGMO.

     O  trabalho avulso em  atividades de movimentação de mercadorias é exercido mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de ACT ou CCT (portanto, não está sujeito ao OGMO.

  • A opção E está correta, apesar do texto da constituição não mencionar os avulsos, porque o trabalhador avulso nada mais é do que o trabalhador eventual que atua em certas áreas - historicamente mais organizadas, como a portuária.
  • a) a relação de trabalho avulso possui duas espécies: a do avulso portuário (regulado pelas Leis 12.815/2013 e 9.719/1998) e do avulso em movimentação de mercadoria em geral (Lei no 12.023/2009), sendo que a Constituição Federal assegurou, assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art 7, XXXIV). 
    Obs: A Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Lei nº 12.815/2013 
    b) a relação de trabalho avulso está sujeita às Leis 12.815/2013 e 9.719/1998, que regulam a situação dos avulsos que laboram nos portos organizados com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), bem como à Lei 12.023/2009, que regula a situação do avulso que labora prestando serviço a diversas empresas com a intermediação do respectivo sindicato fora da área do porto organizado. 
    c) o trabalho avulso sempre está sujeito ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou ao sindicato, a depender do tipo de trabalho avulso prestado. Usualmente, a subordinação e seu assimétrico referencial, poder de direção, estão insertos na relação de trabalho eventual: esse trabalhador despontaria, assim, como um "subordinado de curta duração". Registre-se, porém, ser viável, do ponto de vista teórico e prático, trabalho eventual prestado com autonomia. 
    d e e)o art. 7o, XXXIV da Constituição Federal, assegurou igualdades de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


ID
194791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do salário-família, julgue o item a seguir.

O termo inicial do direito ao salário-família, quando provado em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo quando comprovado que o empregador se tenha recusado a receber, anteriormente, a certidão de nascimento de filho do empregado.

Alternativas
Comentários
  •  Correto. Essa tem sido a posição da jurisprudência, conforme o teor da Súmula 254 do TST, abaixo transcrita:

    “O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva”.

  • Questão correta, de acordo com o disposto no Enunciado nº 254 - Res. 2/1986, DJ 02.07.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Termo Inicial do Direito ao Salário-Família

    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.

     

  •  RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 254. PROVIMENTO. No caso em exame, a corte regional adotou posicionamento no sentido de que, em razão da hipossuficiência do empregado em relação ao empregador, seria mais difícil a constituição de prova, por parte do obreiro, de que fez a entrega da certidão de nascimento do filho bem como os demais documentos, razão pela qual entendeu que seria ônus do empregador comprovar que cientificou o empregado das condições a serem satisfeitas para o deferimento do salário-família. Tal entendimento, contudo, contraria a jurisprudência pacífica desta corte superior, consubstanciada na Súmula nº 254, de que, por se tratar de fato constitutivo do direito ao referido benefício, cabe ao reclamante comprovar a efetiva apresentação da certidão de nascimento ao empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 2048/2002-301-01-00.8; Sétima Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 12/03/2010; Pág. 1360) 
  • Súmula n. 254, TST. SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. "O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão.

    Dito de outro forma, o salário-família é devido a partir do momento em que o empregado prova a filiação! Caso nunca tenha apresentado prova ao empregador e venha a pleitear o benefício judicialmente, será devido desde o ajuizamento da ação trabalhista.

    Observação: A apresentação da certidão de nascimento do dependente deve ser apresentada no curso do pacto laboral, pois a terminação da relação de emprego sem a apresentação dos documentos pelo empregado faz com que ele NÃO possa pleitear o benefício posteriormente, pois era seu o ônus da entrega dos mesmos à empresa.

    Poisbem! Respondida a questão, importante se faz complementar o conhecimento com alguns comentários acerca do instituto ["salário-família"].

    O direito ao salário-família, de cunho previdenciário, encontra-se disciplinado no art. 7°, inciso XII, da CF/88, que diz: "salário-família pago em razão do dependente de trabalhador de baixa renda nos termos da lei".

    A matéria veio a ser disciplinada por meio da Lei n. 8.213/91, especificamente em seu art. 65, que assim dispõe: "o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2° do art. 16 desta LEi, observado o disposto no art. 66".

    O doméstico passou, com o advento da Lc n. 150/15, a ser detentor do direito ao recibimento do salário-família, tendo em vista que a EC n. 72/13, regulamentada pela citada lei complementar.

  • Eu li "salário mínimo" e fiquei meia hora divagando sobre o sentido da questão...

  • A assertiva está em conformidade com a Súmula 254 do TST:

    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

    Gabarito: Certo


ID
223699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Ao contrário do repouso semanal remunerado (art. 7, XV, C.F/88), o intervalo intrajornada não possui guarida constitucional, sendo tema adstrito à CLT, especificamente no art. 71, caput deste diploma, a saber: "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas".

     

  • Errada.

    A remuneração do intervalo não é obrigatoriamente remunerada.

    Intervalo intrajornada é o lapso temporal no transcorrer da própria jornada, isto é, dentre o início e término da prestação de serviços; ex. intervalo para refeição, intervalo para trabalho em digitação, etc.

    Conforme previsto no art. 71, § 4º, da CLT, se o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Para a jurisprudência dominante – OJ n. 307, do TST –, não importa se o intervalo foi concedido parcialmente, de maneira que o pagamento pelo labor, durante o período de repouso, é relativo ao total do período correspondente; exemplo: empregado tem jornada contratual de 8h – portanto, tem direito a 1h de descanso intrajornada – e labora 30m, diariamente, nesse período de descanso; não receberá somente 30m de hora extra, mas, sim, 1h (art. 71, caput, da CLT); in verbis:

    307 - Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei nº 8.923/94.

    Espécies de intervalo intrajornada:

    Comuns  - Não remunerados:

    - 1h até 2h, no trabalho contínuo superior a 6h (art. 71, §§ 2º e 3, da CLT), podendo ser reduzido pelo MT;

    - 15m, no trabalho de 4 a 6h (art. 71, § 2º, da CLT);

    - intervalo para repouso e alimentação, conforme usos e costumes da Região (art. 5º, da Lei 5.889/73)

    Especiais:

    Remunerados: artigos 72, 229, 253, 298, da CLT, e Súmula 118, TST;     Não remunerados: artigos 384 e 413, parágrafo único, CLT;

  • ATENÇÃO:

    Segundo Maurício Godinho Delgado, a partir da Lei 8923 de 1994, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 hora (ou de 15 min, em jornadas contínuas entre 4 e 6 horas diárias) implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras.

    Se o desrespeito foi de 30 min, por exemplo, ele receberá tais minutos como se fossem tempo efetivo extraordinário laborado.

    Criou a lei, portanto a figura do tempo ficto extraordinário. Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo atraves o simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas.

    Portanto, creio q o entendimento da colega Marlise está equivocado sobre a OJ 307. Se o empregado tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e só goza 30 min, o desrespeito foi de 30 min e ele receberá tais minutos como se fosse tempo extraordinário.

    Este tema foi tratado na Q 56362 e o posicionamento de Maurício Godinho foi adotado.

    Sucesso a todos.

  • O intervalo intrajornada não é remunerado, sendo, inclusive, hipótese de supensão do contrato de trabalho. Ultrapassada habitualmente a jornada de 6 horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação caso este não seja usufruído, sendo considerado, então, tempo extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do art. 71 e §4º, da CLT. Assim, o intervalo intrajornada, em regra, não é remunerado a não ser que o empregado trabalhe neste período, caso será contado tempo extra. Questão errada, pois a remuneração não é obrigatória.

  • A regra geral é que os intervalos INTRAJORNADAS não são computados na jornada de trabalho (§ 2º do Artigo 71 da CLT), não são considerados como tempo de serviço, não são pagos.Atenção existem exceções como;mecanografos, os que trabalham em câmaras frigoríficas.

  • Foi só eu que intendi que a banca tentou confundir o candidato?

    Segue o intervalo remunerado de acordo com a CLt:

    Interjornada
    é o período de descanso devido ao empregado em razão do trabalho realizado entre um dia e o outro dia. CLT Art. 66

    Portanto questão errada.
  • ALTERNATIVA ERRADA
    O direito a intervalo intrajornada não está previsto na Constituição, mas na CLT.
    Exite o intervalo interjornada, ou seja, entre uma jornada e outra, previsto no art. 66 da CLT
    art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
    Também o intervalo intrajornada, que é o intervalo destinado a repouso ou alimentação para jornadas superiores a 06 horas de duração, previsto no art. 71 da CLT
    art. 71. E, qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
    Bons Estudos
  • Impende ressaltar, que o intervalo intrajornada é um direito constitucional, nos termos do art.7°,XXII da CF, interligado com a OJ 342 SDI-I do TST.Portanto, o erro da questão não se baseia nessa premissa.A questão encontra-se errada ao afirmar que o intervalo intrajornada deva ser obrigatoriamente remunerado.
    Em regra, os períodos destinados aos intervalos não são computados na jornada de trabalho, isto é, não são remunerados pelo empregador.Têm natureza jurídica de suspensão do contrato de trabalho.Há, entretanto, intervalos que estão inseridos na jornada de trabalho.Esses intervalos são remunerados e têm natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho.Temos como exemplos a Súmula 346 do TST e os arts. 253,298 e396 da CLT.Portanto, nestes termos, a resposta encontra-se incorreta.
  • O artigo 71 da CLT embasa a resposta correta (ERRADO):

     

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

     

    A falta de previsão acerca de o intevalo intrajornada ser remunerado torna o enunciado incorreto, e tal intervalo é hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

     

  • A galera viaaaaaja na maionese ...
    "Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória."
    então povo, são os direitos do trabalhadores em relação à CF, e não em relação à CLT, ou à jurisprudência...
    Preguiça de abrir os comentários e perder tempo com comentário nada a ver....
  • A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. 
    O direito ao intervalo intra-jornada não vem expresso no referido dispositivo, mas na legislação ordinária, especialmente artigo 71 da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Prezados, segue a resposta do professor logo abaixo.

    " A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. 
    O direito ao intervalo intra-jornada não vem expresso no referido dispositivo, mas na legislação ordinária, especialmente artigo 71 da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO."

     

  • ERRADO. Além de não ser um Direito Constitucional, mas celetista o intervalo intrajornada não é remunerado, pois não se inclui como jornada de trabalho.

  • Bom ,

    posso estar errado , porém , ao meu ver o erro da questão se encontra no  fato do intervalo não ser remunerado e não pelo fato de não ter previsão constitucional , até porque os tribunais trabalhistas ratificam que o intervalo intra-jornada é um direito relacionado a saúde do trabalhador , ou seja , previsto no texto da CF ,  mesmo que de forma implicita , há essa previsão dentro de determinado genêro (saúde)

     

    Inclusive observe esse trecho:

     

    OJ n.º 342 da SDI-I do TST:  o intervalo intrajornada “constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988)”.  - Garantido Constitucionalmente.

     

    O enunciado é incorreto, porque, em geral, o intervalo intrajornada não é de remuneração obrigatória. Será remunerado – com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho – quando não for concedido pelo empregador (art. 71, § 4º, da CLT).

     


ID
223711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres.

Alternativas
Comentários
  •  Após a CF de 1988 o salário mínimo passou a ser UNIFICADO, não existindo mais salário mínimo regional.Eis o erro do quesito!!!

    Todavia, de acordo com a livre disposição de vontade das partes, desde que respeitado os limites legais, convenção ou acordo coletivo podem estabelecer limitação temporária de acordo com art. 7 VI da CF/88.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, excepcionalmente, poderá haver redução do salário, quando a empresa estiver passando por dificuldade financeira e para se evitar demissão dos obreiros, o dispositivo em tela garante a possibilidade de redução do salário mediante Negociação coletiva.

  • Apenas complementado o comentário do colega, a CF/88 admite a redutibilidade excepcional e temporária do salário, mediante  acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI). Contudo, não se admite a redução salarial caso o trabalhador perceba salário mínimo.

  • Conforme prevê o art. 7º da CF, ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Não confundir: Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

  • Para aqueles que não sabia o significado de Víveres:
    s.m.pl. Tudo aquilo de que se alimenta o homem; gêneros alimentícios; provisões, vitualhas.

  • ERRADO.

    Fundamentação:

    CLT Art. 82 Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona. (Ou seja, não pode ser tudo em víveres)

    CF/88 Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (o salário mínimo é unificado, as regiões só poderão fazer determinações diferentes se for beneficiar o trabalhador - o que respeitaria o princípio trabalhista da aplicação da norma mais favorável)

  • VÍVERES = COMESTÍVEIS, MANTIMENTOS, VITUALHAS.

     
  • acho que ninguem falou do erro da questão até agora, o início está correto "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país" no entanto o salário mínimo não pode ser pago em forma de víveres (significado já explicado acima)...
  • Acho que o colega acima se equivocou, pois o erro da questão se encontra justamente no tocante a regionalização do salário mínimo. Hoje o salário mínimo é nacionalmente unificado valendo para todo o país. Com isso acabou o salário mínimo regionalizado, por região, como se fazia antigamente (Art. 7o, inciso IV, CF/88). (os artigos 84 a 86 da CLT que tratavam do salário mínimo regionalizado foram regovados).

    Na verdade, a existência de salário mínimo por região proporcionava a migração de trabalhadores para áreas onde o salário mínimo era maior.

    O objetivo do constituinte foi evitar esse fato, determinando, assim, que o salário mínimo passasse a ser nacional e que todos os trabalhadores tivessem um mesmo salário mínimo, fossem eles do norte ou do sul do país.

    Em relação ao pagamento em forma de víveres, que quer dizer utilidades, é possível o seu pagamento, desde que observado a regra contida no art. 82, p. único da CLT ("O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo").


                                                                                                                                                                                                                                                                 
















     

  • O STF decidiu pela constitucionalidade das leis que instituem pisos regionais nos Estados quando estas beneficiam apenas categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho;

    A Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000 permite que os Estados e o Distrito Federal possam fixar, em lei, piso salarial maior que o saláriomínimo nacional, válido em seus respectivos territórios. Não se trata, é evidente, da regionalização do saláriomínimo, uma vez que este, nacionalmente unificado, continuará sendo fixado em lei federal, como prescreve a nossa Carta Magna. Apenas fica possibilitado que haja pisos estaduais acima do mínimo nacional, caso as unidades da Federação julguem que suas condições socioeconômicas permitam.


  • "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres."

    O erro pra mim está em afirmar "admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres", entende-se totalmente, poderia haver pagamento parcialmente.

    Art. 458 § 3º CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

    Além disso, a expressão salário mínimo regional é utilizada como sinônimo de piso regional.

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira o reajuste de 9% do salário mínimo regional, acima da proposta original do governo de alta de 8%. O piso dos empregados domésticos passará a ser de R$ 874,76. Hoje, o mínimo para a categoria é de R$ 802,53. No início do ano, o salário mínimo federal para essa faixa foi reajustado em 6,78% para R$ 724.

     http://oglobo.globo.com/economia/deputados-aprovam-aumento-de-9-para-salario-minimo-regional-do-rio-11712972#ixzz30TdMGL3p 

  • dois erros, salário mínimo regional se foi com a CF e nada tem haver com o PISO da LC 103 que não é salário mínimo. Outra, em víveres somente 70%, 30% tem que ser o $$$$ (82 parágrafo único) CLT.

  • Seg, 01 Mai 2017)

    REPÓRTER: Você sabe porque o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio? A data para homenagem foi escolhida por causa de uma greve ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, em que milhares de trabalhadores reivindicaram a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias.

    No Brasil, alguns anos mais tarde, mais precisamente em 1º de maio de 1941, foi instalada a Justiça do Trabalho. Essa data também foi o dia em que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada, e por muito tempo, 1º de maio também foi a data utilizada para anunciar o reajuste do salário mínimo. Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro, não é mesmo?

    De acordo com o artigo 76 da CLT, o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. A remuneração deve ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    O valor do salário mínimo em 2016 era de R$ 880 e passou para R$ 937 neste ano. O aumento de R$ 57 corresponde a um reajuste de 6,74%.

    A correção do salário é definida com base na Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB dos dois anos anteriores, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, dos últimos 12 meses que antecederam a vigência do novo salário mínimo. Não é permitida a ocorrência de uma variação negativa no salário.

    Como o PIB fechou em queda de aproximadamente 3,8% em 2015, ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017, a correção levou em conta apenas o valor da inflação de 2016.

    Por meio da lei complementar nº 103 de 14 de julho de 2000, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná têm salários mínimos regionais, ou seja, as empresas têm a obrigação de pagar o piso regional, que sempre deve ser superior ao nacional.

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24290245

    lei complementar 103/2000

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

    I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

    II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Errado. Conforme disposto no art. 7º, IV, da CRFB/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. A Lei Complementar n.º 103/00 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da CRFB/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O piso salarial, saliente-se, não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o art. 82, parágrafo único, da CLT, ao menos 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em dinheiro, não sendo possível seu pagamento unicamente na forma de víveres.

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos 

     

  • O salário mínimo não é mais regional, mas sim “nacionalmente unificado” (artigo 7º, IV, CF).

    Além disso, não é possível seu pagamento exclusivamente em “víveres” (gêneros alimentícios).

    O salário in natura, por meio de alimentação, é limitado a 20%. Ademais, pelo menos 30% deve

    ser pago em dinheiro, conforme artigos da CLT selecionados a seguir:

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o

    salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em

    dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou

    subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do

    salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    Art.458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos

    fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e

    20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Gabarito: Errado


ID
226228
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos do art. 7o da Constituição Federal são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; 

     


     

  • A Letra E está correta. Vejamos o que está errado nas alternativas; a) filiação compulsória em ente sindical ....  Diz o 8° da CF/88 - " É livre a associação profissional ou sindical..." b) na forma da lei e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de quatorze anos . diz o Art 7º  XXXIII da CF/88 - " proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos".  c) nos termos da lei e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.    diz o Art 7º  XVI da CF/88 - " remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em cinquenta por cento à do normal". d) remuneração do trabalho diurno superior à do noturno . diz o Art 7º  IX da CF/88    " remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.  e) correta.       
  • Questão passível de anulação, pois quando proibe a contratação de qualquer trabalho para o menor de 14 anos, salva na condição de aprendiz também está proibindo o trabalho noturno e perigoso
    1. (a) Nesta alternativa está incorreta a afirmação de filiação compulsória a sindicatos, pois prevê a CF a liberdade do empregado quanto a sua filiação.
    2. (b) Na alternativa "b" o erro está na assertiva sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de quatorze anos.
      Na realidade, a CF veda trabalho noturno/perigoso/insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
    3. (c) Aqui o erro está no percentual mínimo sobre o valor da hora extraordinária. A alternativa assinala o mínimo de 100%, quando, na verdade, o mínimo descrito no inc. XVI para o acréscimo ao valor da hora extraordinária é de 50% sobre o valor da hora normal. 
    4. (d) O erro nesta alternativa está no finalzinho quando diz que a remuneração do trabalho diurno é superior à do noturno, pois a CF prevê justamente o contrário a remuneração do trabalho noturno é superior à do diurno.
    5. (e) CORRETA: Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia do tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
  • Concordo com o colega jsbarros, pois o examinador optou por fazer uma questao extremamente letra da lei. A afirmacao de que eh proibido o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 14 anos nao esta errada, alias qualquer trabalho, mesmo que na condicao de aprendiz. Porem o negocio eh passar no concurso e nao tem duvida de que a letra E eh a mais errada. 


ID
298162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

Os direitos dos trabalhadores, inseridos na CF, não podem ser, de modo algum, alterados, mesmo que ajustados pelos sindicatos profissionais ou pelos próprios trabalhadores em razão de possível melhoria das condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • As exceçoes: Art. 70, VI, XIII e XIV da CF
  • Se ajustados pelos sindicatos profissionais ou pelos proprios trabalhadores para MELHORIA da condição de trabalho não há vedação constitucional
  • Fazendo uma pequena correção ao comentário anterior, art. 7º, VI, XIII E XIV, CF.
  • Pode ser alterados, considerando as seguintes exceções:

    Art. 7º da CF, incisos:

    VI. A irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XII. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
    acordo ou convenção coletiva;

    XIV. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    SENDO ASSIM, OS DIREITOS DOS TRABALHADORES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODEM SER ALTERADOS.
  • Cumpre mencionar ainda, caríssimos, que o que está em debate na questão também é o fato de que no Direito do Trabalho muito se utiliza do princípio que chamamos de : Princípio da Aplicação da Norma mais Favorável, como forma de proteção ao trabalhador(que geralmente é a parte hipossuficiente), desta forma, há de se ressaltar que não existe hierarquia na aplicação de normas que possam ser contrárias a própria CF, quando tais normas, sejam elas LC, LO... forem mais benéficas ao trabalhador.
  • Essa previsão de alteração, disposta nos incisos VI, VIII e XIV da CF, é o que a doutrina denomina de Flexibilização dos Direitos Trabalhistas, a qual poderá existir de maneira excepcional, mediante intervenção sindical por meio de negociação coletiva e que visa preservar o bem maior dos trabalhadores: o emprego.

  • Parem de viajar. A questão queria saber se o candidato se lembrava do que o caput trazia:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Art. 444 da CLT – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • Só para complementar há também o princípio da condição mais benéfica que vai de encontro ao art. que andre comentou.
  • A resposta à questão encontra-se no próprio Art. 7º, caput, da Constituição: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(grifo meu), além, é claro, do dispositivo celetista e do princípio trabalhista acima citados.
    Tiago, peço-lhe desculpas, mas não resisti, e irei corrigi-lo com relação à redação do seu comentário acima: você deveria dizer “vai ao encontro”, que revela um sentido positivo, ao invés de “vai de encontro”, que revela um sentido negativo, uma oposição de ideias.
  • Quando a questão fala de alteração na CF, e propriamente dizendo dos direitos sociais em seu bojo, ainda assim pode ser ajustada?
    Sei bem que acordos, ou ajustes sindicais podem trazer mudanças práticas e reais ao texto da CF (que traz garantias para a totalidade), mas, quando ele coloca o termo "inseridos na CF" no texto da questão não seria passível de recurso, ou de problemas na formação das questões?
    Achei a questão mal formulada e vocês?
  • Thiago, acho que a questão está correta mesmo. Perceba que o que a banca quis dizer, ao colocar a expressão "de modo algum", é justamente a possibilidade de uma convenção ou acordo coletivo ser aplicado quando "aumentar" o direito do trabalhador. Veja que não se fala em alteração do texto constitucional, mas apenas dos direitos, que no caso só podem ser alterados para beneficiar os trabalhadores. Princípio da Norma Mais Favorável.
  • RESPOSTA: E
  • Os direitos previstos no artigo 7º da CF não podem ser reduzidos ou suprimidos, mas podem ser alterados se for para melhorar as condições dos trabalhadores. É por isso que, no caput do artigo, consta: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social...”.

    Gabarito: Errado


ID
298165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Dispõe a CF, em seu Art. 7º:  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Já o art. 10 do ADCT prevê:. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    A Lei 5.107/66  foi revogada pela de Lei 7.839/89 que, por sua vez, foi revogada pela Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS. Esta, em seu art. 18, § 1° dispõe que “na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a 40% do montante dos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros."

  • Só um comentário quanto a técnica da redação da assertiva: depósito fundiário ???
    Fundiário é relativo a imóvel, terreno.
    O correto é depósito de FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço.
    Ou seja, fundiário não tem relação gramatical alguma com "fundo".
  • Alex, em princípio, sob o ponto de vista gramatical, posso até concordar com você, mas na seara trabalhista, quando houver referência a “depósito do FGTS”, é muitíssimo comum e quase unânime dizer-se “depósito fundiário”, não havendo, portanto, nenhum problema com a técnica da redação da assertiva em questão, versando sobre a disciplina Direito do Trabalho, aplicada em uma prova de concurso para Analista Judiciário de um TRT.
  • Gostaria de refletir sobre essa questao, repare no grifo:
    -A CF assegura garantia contra a despedida sem justa causa do empregado, estando provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário, a título de multa rescisória, enquanto outra base indenizatória não for fixada por lei complementar própria.
    O art. 10 do ADCT diz apenas:

    Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (Lei nº 5.107 - Revogada pela L-007.839-1989 - Revogada pela L-008.036-1990 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)

    obs.dji.grau.2: Art. 28, § 9º, "e", 1, Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - LOSS - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991, Art. 214, § 9º, V, "a", Salário de Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999

    obs.dji.grau.3: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - L-008.036-1990

    obs.dji.grau.4: Estabilidade no Emprego

    Já a lei 8036 de 1990 prevê: Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

            § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    Estaria correto dizer que está " provisoriamente prevista indenização compensatória de 40% do valor do saldo fundiário," quando o ADCT diz  apenas que "Fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no Art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107". Isso de uma lei que já foi revogada?
  • pra entender o porquê de ser 40%. Abaixo a antiga lei revogada

    FGTS - Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

    Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

    Art. 6ºOcorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)

  • a Questão fala segundo a CF, eu acho que o examinador agora fez outra Carta Magna e não difundiu o conteúdo, só pode.


ID
298168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

O salário pode ser reduzido apenas por convenção coletiva de trabalho, em havendo contrapartida para a melhoria das condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Segundo disposto no artigo 7º, VI, da CF/88, é possível a redução salarial tanto por acordo quanto por convenção coletiva.
  • Art. 444 da CLT – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes 
  • Princípio da Intangibilidade / Irredutibilidade Salarial
    Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.
     
    O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.
     
    Há diversos dispositivos legais que asseguram tutela em relação aos salários:

    CRFB, Art. 7º: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:
    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.
     
    Atente para o fato de que, como exceção à regra, é possível, após a CRFB/88, a redução salarial e outras alterações contratuais, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que sejam de menor importância e de forma temporária (máximo 2 anos); sempre garantindo o salário mínimo.
  • Ademais, o CF não faz nenhuma alusão à  contrapartida para a melhoria das condições de trabalho, no caso da redução de salário resultante de convenção ou acordo coletivo.
  • A irredutibilidade salarial é um direito assegurado pelo art. 7º, VI, do texto fundamental. Essa vantagem, entretanto, não é absoluta, uma vez que se admite a possibilidade de redução mediante negociação coletiva. A redução por via negocial, entretanto, deve estar motivada por alguma razão de fato ou de direito que vise, ainda que obliquamente, uma melhoria. Não se pode diminuir salário sem que exista um correlata vantagem coletiva para os trabalhadores.
  • Segundo o disposto no art. 7º, inc. VI da CF: o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

  • O salário também pode ser reduzido mediante acordo coletivo de trabalho, e não só por convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 7º, VI, da CF: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    No tocante à “contrapartida”, cabe ressaltar a garantia de emprego constante no artigo 611-A, § 3º, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista:

    “Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo”.

    Gabarito: Errado


ID
298171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional e unificado, podendo haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

  • Certo.

     

    LC 103/2000. Art. 1º. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    Comentários: (http://www.portalbrasil.net/salariominimo_leicomplementar.htm)

    1) O STF Federal decidiu pela constitucionalidade das leis que instituem pisos regionais nos Estados quando estas beneficiam apenas categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho;

     

    2) A LC nº 103 de 2000 permite que os Estados e o DF possam fixar, em lei, piso salarial maior que o salário mínimo nacional, válido em seus respectivos territórios. Não se trata, é evidente, da regionalização do salário mínimo, uma vez que este, nacionalmente unificado, continuará sendo fixado em lei federal, como prescreve a Carta Magna. Apenas ficam autorizados pisos estaduais acima do mínimo nacional, caso as unidades da Federação julguem que suas condições socioeconômicas permitam.

    Assim, o Salário Profissional / Relativo é aquele fixado como o mínimo que pode ser pago a determinada profissão, independemente de sua categoria profissional. Ex.: aos médicos independentemente de trabalharem em hospitais, indústrias, etc.

    Piso Salarial -> Valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, determinado em norma coletiva. Ex.: aos metalúrgicos sem discriminar as diversas profissões nesta área.

    CRFB, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (c LC nº 103, de 14-7-2000, autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere este inciso.)


    OJ 358 da SDI I. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

  • Conforme art. 7º, inc IV da Constituição Federal, que assim dispõe:
     
    "CF/88 - Art. 7º: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"
     
    Embora a Constituição não mencione o termo "federal" ao determinar que o salário mínimo será fixado por lei, dispõe que a referida lei terá caráter nacional e unificado, de forma que não se pode falar em salário mínimo estadual. Por outro lado é bom não esquecer que a Constituição assegura aos trabalhadores, também, um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, o qual pode sim, ser instituído por cada um dos Estados, respeitando-se o valor do salário mínimo.
     
     
     

ID
300640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção coletiva de trabalho, sendo nulas as alterações nele empreendidas, para menor, por conta de acordo individual ou coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, a única hipótese de redução salarial possível é a estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva, quer seja redução geral dos salários, quer seja redução da jornada e da correspondente remuneração. A doutrina, inclusive, afirma que tal redução deve ser temporária.

    Segundo Gustavo Garcia, a redução salarial não poderia sequer ser prevista, de forma válida, em sentença normativa, ainda que posterior a uma negociação coletiva frustrada, diante da clareza do mandamento constitucional.

  • Errado.  Correto. Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei; não tem natureza salarial as indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.Periodicidade do pagamento: deve ser pago em períodos máximos de 1 mês, salvo comissões, percentagens e gratificações (CLT, art. 459); a CLT fixa, como dia de pagamento, o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.

    Inalterabillidade: não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado; mesmo com a anuência do trabalhador, serão consideradas nulas, se prejudiciais. Estipulação do valor: estipular o valor significa fixar a quantia a ser paga ao empregado; aplica-se o princípio da autonomia da vontade (CLT, art. 444); o princípio sofre limitações, uma vez que há um valor mínimo a ser fixado a há correções salariais imperativas e gerais.

  • o PRINCÍPIO DA IRREDUTIBLIDADE SALARIAL, que deriva do Princípio da Intangibilidade Salarial, determina, como regra, a impossibilidade de redução de salários.

    "No entanto, a própria Carta Maior, acabou por flexibilizar o princípio da irredutiblidade salarial, pois possibilitou, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a redução temporária de salários, passando o princípio da irredutibilidade salarial a ser relativo e não mais absoluto.

    Preferiu-se, nesse caso, a diminuição temporária dos salários, preservando o bem maior do trabalhador, qual seja o emprego, valorizando-se, assim, o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego." (Renato Saraiva)
  • O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo (correto) coletiva(o) de trabalho, sendo nulas as alterações nele empreendidas, para menor, por conta de acordo individual ou coletivo (Errado).
  • ERRADO!

    Situações execepcionais (alterações potencialmente lesivas permitidas em lei):



    A-Redução salarial por convenção coletiva(art 7 ,VI,CF),

    B-Perda de adicional decorrente da supressão de sua causa(ex;ad noturno,insalubridade,periculosidade,hora extra,etc)

    C-Destituição de função de confiança(art 468,parágrafo único,CLT)

    D-Readaptação funcional(Lei 8.213/91,art 462 $4)

    E-Mudança de local de trabalho,em casos específicos (art 469 e 470,CLT)
  • comi mosca no "ou coletivo" no final da questão...
    foda...
  • ao mencionar "acordo individual" não deixaria errada a questão?

  • Por meio de acordo individual, a redução salarial seria nula. Todavia, é possível a redução por acordo coletivo, assim como mediante convenção coletiva. Nesse sentido, o artigo 7º, VI, da CF: “VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: Errado.


ID
300835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elevou diversos direitos
trabalhistas ao plano constitucional, com ou sem prejuízo das
normas infraconstitucionais ou ainda das disposições coletivas
de trabalho. No referente a esse assunto, julgue os itens
subseqüentes.

O salário mínimo tem caráter nacional e deve ser fixado por lei complementar federal em valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, IV da CF - Não é por lei complementar, é fixado em lei
  • art 7ºIV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Gente, essa pegadinha de lei complementar é clássica.
  • O salário mínimo não é Lei complementar. É LEI!!!!
  • Dica: Quando tiver apenas escrito "lei" pode-se inferir que se trata de uma Lei Ordinária.
  • O art. 7°, IV, da CF ampliou o conceito de salário mínimo, unificou seu valor para todo o País e vedou sua vinculação para qualquer fim, exceto para os benefícios da Previdência Social.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     
  • Errado

    Quase tudo certo, mas como apontado acima, o erro está em dizer que será fixado em lei complementar.
  • VELHA PEGADINHA DE SEMPRE....CUIDADO COM O ENUNCIADO....
    ATENTAR PARA OS NUNCA, SEMPRE, IMPOSSÍVEL, LEI COMPLEMENTAR,
    CLÁUSULA PÉTREA...
  • Somente para deixar a questão mais rica, vejamos um breve histórico do Salário-Mínimo:
     
    O Salário Mínimo foi criado em 1930 pelo decreto-lei nº 388, em que era fixado por comissões regionais paritárias, compostas por empregados e empregadores e presididas por técnicos em assuntos sócioeconômicos.
     
    Em 1936, com a lei 185, institui-se o salário mínimo. A primeira tabela, resultante e amplo inquérito realizado pelo Ministério do Trabalho, foi aprovado por GETÚLIO VARGAS, com o decreto-lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940.
     
    As Cartas Magnas Brasileiras de 1934 a 1967 não se preocuparam em indicar a forma de fixação do salário mínimo, nem os elementos que deveria ser, para tal fim, considerado; limitaram-se a enunciados genéricos cabendo a lei regulamentar a matéria. Agora o preceito constitucional desceu a minúcias para estabelecer as regras a seguir referidas e examinadas.
     
    Será fixado por lei, único para todo território nacional, sem distinção de sexo e cor, como também para o trabalhador urbano e rural e será periodicamente reajustado, a fim de conservar o poder aquisitivo. 

    CUIDADO: Lembrando que, atualmente o Salário-Mínimo tem sido reajustado todo dia 1º de janeiro, de acordo com a inflação dos 12 meses anteriores. Não é mais fixado por 3 anos (Vige Art. 7º, IV da CF/88). A Lei nº 4.589 extinguiu as Comissões do Salário-Mínimo, determinando que suas atribuições passassem a pertencer à Secretaria do Emprego e Salário do Ministério do Trabalho. Está revogado o artigo 116 da CLT.

    BASE LEGAL PARA A QUESTÃO: ARTIGO 7º, IV DA CF/88.

    RESPOSTA: "ERRADO"
  • Pessoal, para não cairmos mais na pegadinha da LEI COMPLEMENTAR envolvendo direitos sociais, gravemos apenas o seguinte:

    O único direito dos trabalhadores expresso na CF que será nos termos de LEI COMPLEMENTAR é a PROTEÇÃO AO EMPREGO, prevista no artigo 7°, inciso I.

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"

    Assim, caso a questão afirme que determinado direito do trabalhador (salário mínimo, por exemplo) seja fixado por lei complementar que não seja o acima mencionado, podemos considerar a alternativa falsa sem medo.

    Bons estudos!

  • Lei Ordinária Federal meus amigos.
  • Questão desatualizada.
    A Lei 12.382/11 autoriza o presidente da República a FIXAR o reajuste do Sálario Mínimo por decreto até 2015.
    Apesar da mudança isso não alteraria o gabarito da questão, continuaria Errado.
  •  Q8565 ADORA COBRAR ESSA QUESTÃO! 
  • RESPOSTA: E
  • Pensamento prático ! Basta lembrar que as matérias produzidas em Lei Complementar são apenas aquelas que constam expressamente na Constituição Federal como sendo matéria reservada. Mesmo sem decorar o art. 7º ou macetes do gênero, basta pensar que se o salário mínimo é reajustado por Decreto Presidencial, com certeza a CF/88 não definiu que fosse por lei complementar.
     
    Bons estudos.
  • PARA MIM O ERRO ->

    "sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

  • ERRO-> sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • Gabarito: "Errado"


    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    Lei ordinária!!!

  • Não leia a questão com pressa


ID
340123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, Aline, Diana, Daniela e Dora são empregadas da empresa XXCC. Ana possui um filho com 17 anos de idade. Aline possui um casal de gêmeos com 14 anos de idade. Diana possui uma filha de 13 anos de idade. Daniela possui uma filha de 11 anos de idade e Dora possui um filho inválido com 33 anos de idade.
Nesses casos, terão direito ao salário-família apenas,

Alternativas
Comentários
  • São considerados dependentes:

    Os filhos até 14 anos (sendo que, ao fazer 14 anos, o benefício e encerrado), os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada e os inválidos de qualquer idade. Quando cessa a invalidez, também cessa o salário-família.
  • LETRA C.
    LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963. - Institui o salário família do trabalhador.
    Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
    Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
    Lei 8.213/91:
    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

       


     

  • Eu entendo que o art. 1º da Lei 4.266, citado pela colega Ana Teresa, especialmente no que diz “qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração”, foi revogado, pois atualmente somente os trabalhadores de baixa renda fazem jus ao benefício, nos termos do Decreto 3.048/1999.
     
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.
     
    No site da Previdência consta o valor atualizado:
     
    Salário-família: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  • XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    É importante ressaltar que, na hipótese de marido e mulher trabalharem, ambos receberão a cota de salário-família pelo filho em
    comum, desde que sejam considerados de baixa renda. Os filhos deverão estar matriculados na escola e a carteira de vacinação deverá
    estar em dia.
  • O Salário-família é o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05 ( de acordo com a tabela 2012 do Ministerio da Previdencia), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    Quem tem direito ao benefício
    o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção:

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • Salário-família
    • O que é

    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    • Valor do benefício

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. 

    Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

    Os desempregados não têm direito ao benefício.

    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

    Atenção:

    O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

  • O salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
    Portanto, das empregadas da empresa XXCC mencionadas no enunciado da questão apenas Diana, Daniela e Dora terão direito ao salário-família.
    Letra C
    Bons estudos
  • Se o examinador tivesse colocado a alternativa - Aline, Diana, Daniela e Dora -, eu ia cair igual um patinho.
    A FCC é engraçada demais.. ela coloca uns pegas onde acaba se complicando, e onde pode colocar pegar ela não o faz.
  • Flavio, eu também cairia. Ou melhor: Nós acertaríamos. O fato de Aline ter gêmeos, até onde eu sei, não a exclui do direito ao salário-família; e mais: recebe 2 cotas.

    Não entendi o motivo pelo qual o examinador não a considerou como beneficiária. Se alguém puder explicar...

    Abraço e continuemos a luta!
  •  O que aconteceu George Andrade é que os filhos da Aline (casal de gêmeos) já possuem 14 anos, portanto não tem direito ao salário família, uma vez que este só é devido aos filhos com ATÉ 14 ANOS, ou seja, quando faz 14 anos perde o benefício.´

     Espero que tenha ajudado!!!

  • GABARITO: C

    O salário-família é devido ao trabalhador de baixa renda que possua filho(s) até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
    A expressão “até 14 anos de idade” significa que assim que o filho completa 14 anos cessa o direito ao benefício, nos termos do art. 88 do Decreto nº 3.048/1999:
    Art. 88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
    (...)
    II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    Logo, na hipótese enunciada teriam direito às cotas do salário-família Diana, Daniela e Dora.

  • cai nessa....

    OLHA se o mininu TIVER 14 anos, ele nao vai receber NAO.....

  • Lembrar! Com 14 anos já pode ser menor aprendiz, então não precisa do salário-família :)

  • Salário família até 14 anos incompletos . #app #Técnico do seguro social
  • Manu C.

    Excelente correlação! 

  • Acertei porque eu lembrei da condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

    Então só os menores de 14 e os ditos "dependentes" como no caso do filho inválido de 33 anos de Dora é que terá direito a salário-familia. 

    Gabarito - C

  • SALÁRIO FAMILIA: dependente de baixa renda

    > QUOTA POR FILHO

    > ATÉ 14 ANOS

    > INVÁLIDO EM QUALQUER IDADE

    > PAI E MÃE RECEBEM

  • TIPO DE QUESTÃO QUE SE NÃO LER COM MUITA ATENÇÃO ACABA ERRANDO DE BOBEIRA.

  • O salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (artigo 7º, XII, CF). O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade. O filho de Ana tem 17 anos e os filhos de Aline já fizeram 14 anos. Portanto, não se enquadram nos requisitos. Por outro lado, os filhos de Diana e Daniela têm menos de 14 anos e o filho de Dora é inválido, situação em que não se aplica o limite de idade.

    Gabarito: C


ID
340144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da empresa TITO, será pai pela segunda vez. Porém, seu segundo filho nascerá da união estável que mantém com Joana. Neste caso, Mário

Alternativas
Comentários
  • A licença paternidade constitui uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

    O prazo da licença paternidade é de 5 dias (não 05 dias utéis) conforme CF/88, ADCT, art.10, II, § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Portanto, a alternativa "e" é a correta.
  • Por oportuno, saliento que o direito à licença paternidade foi originariamente previsto no art. 473, inciso III, da CLT, garantindo ao empregado o não comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. O que o legislador quis garantir na realidade, foi um tempo livre do trabalho, no caso um dia na primeira semana do nascimento do filho, para que o pai pudesse efetuar o registro civil do recém nascido.
    Porém, com o advento da CRFB/88, este dispositivo celetista não foi recepcionado, ou melhor, estendeu para cinco dias o direito de não comparecimento do pai ao serviço, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 7º, XIX, c/c o art. 10, parágrafo 1º, do ADCT.
    Sérgio Pinto Martins defende a cumulação das duas licenças, pelo que a interrupção totalizaria seis dias, mas esta tese doutrinária não é acolhida pelas bancas de concursos, posto que minoritária.
    Aos concursandos recomendo atenção, pois alguma banca pode querer confundi-lo, inserindo questão que afirme ser de um dia o afastamento do trabalho, conforme a CLT, ou de seis dias, conforme a CLT mais a Constituição. Sempre valerá o previsto na Constituição, cinco dias corridos, como bem observou a colega acima, sendo esta a posição doutrinária majoritária, devendo ser considerada incorreta qualquer assertiva que dispor o contrário.
  • Art. 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.


    A licença paternidade é um direito do trabalhador, direito este que em muitas vezes não é cumprido, ou é desconhecido.

    A licença paternidade é concedida ao pai pelo nascimento do filho independentemente se este for casado ou ter união estável, independe de qualquer coisa. Por isso a questão certa é a letra E
  • Se o tempo da licença é fixado em 05 dias, por que Mário não poderia deixar de comparecer ao serviço por 03 dias? O empregado não poderia abdicar de 2 dias da licença? Acho que isso não afrontaria o princípio da irrenunciabilidade de direitos, uma vez que não haveria prejuízos relevantes para o empregado. Quem pode mais, pode menos! Por isso acho que a letra C também é gabarito da questão.
  • Comentário do Prof. Ricardo Resende "A redação original do art. 473, III, da CLT, prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, "por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana". Entretanto, tal dispositivo foi alterado tacitamente pelo art. 7º, XIX, da CRFB/88, c/c o art. 10, §1º, do ADCT, os quais prevêem o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que "a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, inciso XIX". Como ainda não existe lei regulamentando a matéria, vale o prazo previsto no ADCT, qual seja, de cinco dias. Resta esclarecer, por oportuno, que a chamada "licença-paternidade" nada mais é que um caso de interrupção do contrato de trabalho, isto é, licença remunerada concedida por lei ao empregado que, no curso do contrato de trabalho, preencha a condição estipulada. Gabarito letra "E".
    Bons estudos

     

  • Lourival, não sou expert no assunto, mas, tirando pelo princípio de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não, ele não pode. Seria meio que uma renúncia parcial de seus direitos. E renúncia a direito indisponível é nula.
  • Decorei o número "532", então apliquei uma sequência lógica da vida: a pessoa "nasce, casa e morre".

    5 - Nasce (nascimento de filho)
    3 - Casa (gala, casamento)
    2 - Morre (morte de parente)

    Nunca mais errei!!!
  • Tabela para ajudar nos estudos:

    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
    CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
    CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
    CLT, art. 473, VI

     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias.
    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)
     
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.
    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado.
    CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados
    Lei 605/1949, art. 1°
    Férias
    CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade
    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso
    CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada
     
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.
    CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    CLT, art. 473, IX Bons estudos!
  • GABARITO: E

    A licença paternidade está prevista no art. 7º, XIX, c/c §1º do art. 10 do ADCT da CRFB/88, nos seguintes termos:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIX – licença paternidade, nos termos fixados em lei;
    ADCT, art. 10, §1º: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
    Trata-se de hipótese de interrupção contratual, que inclusive substitui a licença prevista no inciso III do art. 473 da CLT.

    É absolutamente irrelevante o fato de que a criança seja fruto de união estável. Da mesma forma, não tem qualquer relevância o número de filhos do empregado, basta, portanto, que o empregado seja pai.

  • Questão DESATUALIZADA.

  • A questão, a meu ver, ainda não está desatualizada, conforme disposto abaixo:

     

    A Lei nº 13.257/2016 previu a possibilidade de que esse prazo de 5 dias da licença-paternidade seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.

    Esta prorrogação não é automática e, para que ocorra, a pessoa jurídica na qual o empregado trabalha deverá aderir ao programa "Empresa Cidadã", disciplinado pela Lei nº 11.770/2008.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • Porque a questão está desatualizada? Creio que não.

    Pela CF são 5 dias.. A prorrogação PODERÁ ocorrer se a empresa aderir ao programa empresa cidadã, não é automaticamente.

    E a questão não mencionada nada sobre esse fato!

  • A questão não está desatualizada!

     

    A CF concede a licença paternidade de 5 dias.E, a Lei 11.770 POSSIBILITA as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã de prorrogarem o prazo em até 15 dias. Logo, o prazo da licença paternidade pode ser de até 20 dias.

     

    Lei 11.770 "Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, Art. 10, ADCT."

     

     

    Quanto a licença Maternidade:

    L.11.770 "Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal

     

    Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei."

  • A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.19 de ago de 2016

  • INTERRUPÇÃO     5 DIAS

  • 16/01/19 CERTO


  • A questão não menciona nada sobre a prorrogação Marcella Amorim por que é bem antiga né? Mas, não está desatualizada realmente

  • Não há distinção se a genitora é esposa ou companheira (união estável) do trabalhador. Em ambos os casos, Tito terá direito à licença-paternidade prevista no artigo 7º, XIX, da CF, pelo prazo de 05 dias, como dispõe o artigo 10, § 1º, do ADCT.

    Gabarito: E


ID
432958
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São princípios constitucionais do Direito do Trabalho inseridos, ainda que implicitamente, no art. 7º da Constituição da República, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a resposta para essa questão está incorreta, pois, tem-se como Princípios do Direitos do Trabalho:

    5.1 Princípio da proteção

    Em se tratando de aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pode-se dizer que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador, tratar de criar regras visando à melhoria na condição social deste.

    5.2 Princípio da Irrenunciabilidade de direitos

    O Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista.

    5.3 Princípio da continuidade da relação de emprego

    O fundamento do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego é a natureza alimentar do salário, já que o trabalhador é subordinado jurídica e economicamente ao empregador e, do seu trabalho, retira o seu sustento.

    5.4 Princípio da primazia da realidade

    No Direito do trabalho, os fatos são mais importantes que os documentos, sendo assim, o que deve ser observado realmente são as condições que de fato demonstrem a existência do contrato de trabalho. "São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma e a estrutura empregada".

    Logo, acho que a alternativa correta é a "C" e não a "E", conforme o gabarito, pois não há princípio que fale sobre a igualdade salarial.

  • Realmente o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE não está inserido no Art. 7º da CF nem mesmo implicitamente!!
  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO: artigo 7º da CF, seguintes incisos:

    P.  intangibilidade salarial: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    P. da irredutibilidade salarial: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     P. igualdade salarial:   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    P. continuidadeda relação de emprego:  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;        II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;        III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    P. da primazia da realidade: não está previsto no artigo 7º da CF.
  • Gabarito, letra E

    De fato o princípio da primazia da realidade não consta do rol do art. 7º da CF, nem em outro artigo.
    No Direito do Trabalho vale o que acontece no mundo real e não no mundo formal.
    Este princípio consiste em dar preferência à realidade dos fatos existentes na relação de emprego: prevalece o que é vivenciado na vida real.
    Fato provado prevalece sobre documento em sentido contrário.
    Por exemplo, o empregado alega que começou a trabalhar em 2000, a empresa contesta afirmando que iniciou em 2001, conforme demonstra registro na CTPS. Apresentando prova testemunha que comprove o trabalho desde 2000, terá o empregado ganho de causa, pois nesse caso, o depoimento testemunhal reflete a realidade vivenciada, e prevalece sobre a prova documental apresentada pela empresa.
  • O princípio da primazia da realidade é um dos princípios do Direito do Trabalho, porém não é um princípio constitucional do Direito do Trabalho, já que não está inserido no art. 7º da CF nem mesmo implicitamente.
  • Aysla a questão fala do art. 7º da CF/88.

ID
534412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no conceito de empregado e empregador, julgue o  item  a seguir.  


Considere a seguinte situação hipotética.
Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo, sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades diariamente desenvolvidas.

Nessa situação, pelo fato de a instituição referida não explorar atividade econômica, Júlio César não tem direito ao FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Júlio César NÃO TEM DIREITO ao FGTS, mas, A RAZÃO DISSO NÃO DECORRE DO FATO DE A EMPRESA NÃO explorar atividade econômica, MAS, SIM, PORQUE ELE RECEBIA AJUDA DE CUSTO, QUE, POR NÃO INTEGRAR O SALÁRIO (CLT, ART. 457, § 2º), NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO (CLT, ART. 457, caput); consequentemente, não sofre incidência do percentual a título de FGTS.

  • LEI 8036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº. 4.749, de 12 de agosto de 1965.



  • ONG = Adm Indireta então tem que pagar fgts

  • "Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava (PESSOA FÍSICA/PESSOALIDADE) uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo(ONEROSIDADE/CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL), sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades (SUBORDINAÇÃO JURÍDICA/CONTRATO) diariamente (HABITUALIDADE/NÃO EVENTUAL/CONTÍNUO) desenvolvidas."

     

    Considerando a presença de todos os requisitos da relação de emprego, por força do contrato de trabalho, o funcionário possui direito aos depósitos de FGTS. Art 15 da LEI 8036/90 .

     

     
  • Ong não é Adm Indireta!

    Se eu estiver Boladamente enganado, favor mandar inbox.

     

    abs

     

    Gab Errado

  • Júlio não terá direito ao FGTS, pois a verba recebida (ajuda de custo) não tem natureza salarial e, portanto, não enseja o recolhimento de FGTS.

    O erro da questão está em afirmar que não há depósitos do FGTS porque se trata de instituição que não explora atividade econômica. Na verdade, ainda que explore atividade econômica, se admitir trabalhadores como empregados, deverá recolher o FGTS.

    Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Gabarito: Errado


ID
538423
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em face da disciplina legal das relações de trabalho:

Alternativas
Comentários
  •  
    LETRA A: incorreta
    Art. 67, § único: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando do quadro sujeito à fiscalização.

    LETRA B: incorreta
    É possível a fixação do salário-mínimo em valor superior ao mínimo fixado em lei, como ocorre em alguns estados da Federação.

    LETRA C: incorreta
    Art. 82, § único: O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo.
    Assim, pelo menos 30% deve ser em dinheiro/espécie.
    OJ nº 18 da SDC:Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
    Súmula 258 do TST:Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se,  nas demais, o real valor da utilidade.

    LETRA D: correta
    Constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho a ausência do empregado por motivo de prisão, isto é, o período em que o empregado ficou afastado, aguardando julgamento na Justiça Comum ou Militar ou respondendo a inquérito. Note-se que se houver condenação criminal transitada em julgado, caberá a dispensa por justa causa.
    Art. 133, CLT: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 meses, embora descontínuos.

    LETRA E: incorreta
    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    § 1ºSomente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
    § 2ºAos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
  • Correta letra "D"
    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)         I - nos casos referidos no art. 473

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

           VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

           VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

            IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

  • Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

    (DOU 17.07.2000)

     Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu artigo 22.

     O Presidente da República

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

     Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     § 1º A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

     I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

     II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

     § 2º O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Com relação a alternativa B, não vejo óbice constitucional na hipótese de o ligislador estadual estipular salário mínimo regional em patamar superior ao nacional e, ao mesmo tempo, inserir na lei instituidora hipóteses de redução, respeitado o patamar mínimo nacional, em situações de grave crises, por meio de acordos ou conveções coletivas, provando o empregador as dificuldades financeira temporárias pelas quais passa.

    A princípio, acreditei ser esse o erro da questão, mas com base na análise exposta, não vejo problemas.

    Ademais, a constituição não é expressamente clara sobre a criação de mínimo regional. Mas tolera a criação talvez porque beneficia o trabalhador.
    Também nela não há óbice para que, uma vez criada a norma estadual benéfica ao trabalhador, se retire esse norma do universo jurídico.
    Portanto, se tolera a criação, não impede sua exclusão, então não há óbice para a supressão, desde que respeitao o mínimo nacional.

    Se alqguém tiver uma opinião, favor se manifestar!

    Abraços!
     
  • Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

  • ATENCAO COMETARIOS DESATUALIZADOS

     

    A reforma trabalhista está alterando essa disposição de lei para autorizar que havendo concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O fraccionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Embora a época da concessão das férias seja aquela de interesse do empregador, o fraccionamento somente poderá acontecer se o empregado concordar. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período.

    Como a Lei fala em até 3 períodos, as férias poderão ser concedidas em dois períodos, respeitando que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

    Por outro lado o § 2º do mesmo artigo 134 da CLT que proibia aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, o parcelamento das férias, ainda que de forma excepcional, foi revogado pela reforma trabalhista, o que quer dizer que também podem aceitar o fraccionamento das férias em até três períodos.

     


ID
597418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores,
julgue o item seguinte.

Negociação coletiva pode majorar a jornada regulamentar de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Art. 7º CF
    - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 
  • É possível sim, não bastasse o permissivo constitucional ainda temos o entendimento do TST:

    SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • OJ Nº 169 da SDI-I/TST. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
    Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.
  • Correto.  Negociação coletiva é o processo de autocomposição de interesses específicos dos atores sociais, em que os legítimos representantes dos trabalhadores e empregadores buscam entendimento para concluir contratos coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivos, nos quais são fixadas condições de trabalho que têm aplicação cogente sobre os contratos individuais, bem como condições que obrigarão os próprios signatários do instrumento. A Constituição Federal consagrou a negociação coletiva em vários de seus dispositivos (art. 7o, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8o, inciso VI; e art. 114, §§ 1o e 2o), como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, que se sobrepõe, inclusive, à solução jurisdicional dos conflitos (§ 2o do art. 114 da CF). A negociação coletiva de trabalho pressupõe a presença do sindicato profissional, como representante legítimo da classe trabalhadora, de um lado, e o sindicato patronal (convenção coletiva de trabalho) ou a própria empresa (acordo coletivo de trabalho), de outro. A obrigatoriedade de participação dos sindicatos na negociação coletiva (art. 8o, VI, da CF) está direcionada à representação dos trabalhadores, haja vista que, do lado empresarial, a intervenção do sindicato não se mostra indispensável à garantia da igualdade das partes na negociação .  
  • Em que pese não haver ressalva na previsão constitucional ou na jurisprudência do TST, os juízes e tribunais do trabalho só tem admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação coletiva, nos casos em que há a concessão de vantagem aos empregados que compensem, efetivamente, a majoração do indigitado lapso temporal.
  • Os turnos ininterruptos de revezamento tiveram origem na Lei 5.811/72 que estabelece a jornada de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
     O trabalho em turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
     Desta forma, considera-se que um trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
     Como se pode perceber a configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem haver tanto como a forma de serviço da empresa, que deve ser ininterrupta, quanto com a jornada de serviço do empregado, que deve abranger tanto o dia, quanto a noite.
     Trata-se, por exemplo, dos empregados do setor de montagem de automóveis que tendo em vista a atividade ininterrupta da empresa, alternam seus turnos de serviço, mediante uma escala de revezamento, ora prestando suas atividades da 06:00h. as 12:00, das 12:00 as 18:00, das 18:00 as 24:00 e de 00:00 as 06:00.
     Assim, para estes empregados, a duração da jornada trabalho está limitada a 06 horas diárias.
    Constituição Federal
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  • Como tem relação com o assunto abordado na questão, trago a redação da recente OJ 420 da SDI-1 do TST, que assim dispõe:
    "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento."
    Portanto, cuidado para não confundir as situações!
     

  • um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 423 TST

  • Gabarito:"Certo"

     

    São passíveis de alteração mediante negociação coletiva. E ainda, impende ressaltar que acaso majoradas as 7ª e 8ª horas não serão remuneradas como extras(Sum 423, TST).

     

    SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)


    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • ______________RESUMÃO ________ DIREITOS SOCIAIS

     

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
    (DJ 14.03.2008
    )


    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 

    >> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )

     

    Jornada de trabalho:


    >> 8h/dia


    >> 44h/semana


    ·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

     

    STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
    6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
    7º, XIV, da CF.

     

    Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.

     


    Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
    Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
    necessário.


    Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
    direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
    disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
    pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.

     

    Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:


    � 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
    � 2 anos → após a extinção do contrato.


    Idades mínimas para o trabalho:


    � regra: 16 anos;
    � exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
    � exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.


    Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;


    Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

    Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;


    Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente

    Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
    exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.


    A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está em conformidade com o artigo 7º, XIV, da CF: “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

    Gabarito: Certo.


ID
597421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores,
julgue o item seguinte.

É direito de trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA
    Art. 7º CF
    - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IX- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


  • Concordo com os comentários anteriores, mas encontrei uma jurisprudência que me deixou na dúvida. Por ela, o enunciado estaria correto.

    ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (TRT 07ª R.; RO 02407/1998-002-07-00-9; Rel. Des. Antonio Carlos Chaves Antero; DOJT 07/05/2008; Pág. 4990)

    Alguém saberia explicar?

  • Errado. A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
     
     No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
     
    - jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
    - jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
    - jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
     
    TRABALHO NOTURNO DA MULHER EDO MENOR: A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito. 


  • Gente, alguém poderia me esclarecer essa questão, porque olha o que dispõe o art. 73 da CLT: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno..."

    Não entendo muito de direito do trabalho!
    Obrigada!
  • Fê,
    Entendo que devemos considerar que o art. 73 da CLT tem redação dada por um Decreto-Lei de 1946. Sobreveio a CF/88, norma de superior hierarquia, não tendo sido recepcionada a parte que excepciona o direito ao adicional noturno para o empregado sujeito ao revezamento semanal ou quinzenal, tendo em vista que a Constituição não prevê essa exceção.
  •   IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Amigo Renan, seu comentário está bastante esclarecedor, mas com relação a hora noturna do trabalhador rural da pecuária é de 20h as 4h, e não de 22h as 4, como vc escreveu. Isso se verifica no art. 7º e respectivo parágrafo da Lei 5.889/1973, in verbis:

     

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal



     

  • Errado!

    Com efeito, prevê o art. 73, caput, da CLT: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".
    (observe-se que o acréscimo do rurícula é de 25% sobre o valor da hora normal).

    Portanto, o art. 73 literalmente prevê a exceção "salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal", mas sobre isso leciona Ricardo Resende:
    "Não foi recepcionada, entretanto, a primeira parte do caput do art. 73, que dispensa o pagamento do adicional noturno nos casos de revezamento. Isto porque a Constituição não fez distinção quanto ao direito, então não cabe à legislação fazê-lo".

    Com efeito, dispõe o art. 7o., IX, da CF: "remuneração do trabalho noturno superior a do diurno", sem mencionar qualquer exceção em caso do revezamento.
  • Muito embora o art. 73 da CLT tenha excluído a incidência do adicional noturno para os casos de revezamento semanal ou quinzenal, o STF entendeu de forma diversa, de acordo com o disposto na Súmula nº 213 que afirma o seguinte: é devido o adicional noturno, ainda que o sujeito o empregado ao regime de revezamento. 
  • Diferentemente do que o colega acima colocou, o periodo noturno na atividade pecuária é entre 20hs e 4 hs do dia seguinte.

    Art. 7º, da Lei 5.889/1973: "Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária."
  • Colegas,
    Não vamos esquecer o teor da Súmula 213 do Supremto Tribunal Federal, a qual torna a questão errada exatamente na resalva dos casos de revezamento:
    "É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento."
  • gente o erro da questão foi não obedecer ao ENUNCIADO DA QUESTÃO: No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores,
    julgue os itens seguintes.
  • Oi gente,
    tem uma súmula do STF sobre isso - SÚMULA 213: É devido a adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o trabalhador ao regime de revezamento.
  • Pessoal, ninguém citou ainda:
    OJ 395 SDI-I. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.
  • Galera, por favor, interpretem corretamente a questão! O examinador foi claro ao mencionar:

    No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores... Não há o que questionar ou analisar além do que está previsto na CF/88.

    Abraço, Éllen.
  • Art. 73 CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. CONFORME A CLT

    É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remununeração do trabalho noturno superior à do diurno. CONFORME A CF/88

    Logo para lograrmos êxitos nos estudos, se faz necessário distinguirmos o que se pede no enunciado das questões e ficarmos mais atentos...

    Abraços a todos e persistência nos estudos.

  •  O artigo 73 não foi recepcionado pela CF/88. Então se o comando da questão não deixar explícito que pede pra julgar baseado na CLT, vale o que está na CF.
  • Para memorizar o trabalho noturno rural pecuário , deixo uma dica.
    Basta lembrar que a VACA tem 04 TETAS , então o hr é de 20h as 04h 

  • O inciso IX do artigo 7º da Constituição embasa a resposta (ERRADO):

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    ...

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Chamo a atenção dos colegas para o enunciado da questão,pois já respondi uma em que foi levada em consideração a LITERALIDADE da CLT ,em que pese a CF e a Súmula do STF.
  • STF Súmula nº 213 - Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento

    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.


    OJ SDI-1 nº 395 do TST - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA.
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º,
     da CLT e 7º, XIV, da CF.

  • Olhem a Q346574 aplicada mais recentemente, em 2013 pela mesma banca - Cespe. Foi considerada incorreta uma alternativa que ia de encontro com a súmula 213 do STF, privilegiando puramente o texto da lei (caput do art. 73 da CLT). Sinceramente, se cair uma questão deste tipo na minha prova só me resta chorar, não saberei o que responder. É o tipo de questão que dá margem para o examinador colocar no gabarito tanto certo como errado.

  • A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. 
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    O dispositivo acima garante, assim, somente a remuneração superior noturna, sem que se faça qualquer ressalva quanto à jornada de revezamento. Tal entendimento vem consagrado pelo TST, por exemplo, na seguinte OJ:
    OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • O erro esta no revezamento quinzenal.

  • SEÇÃO IV

    DO TRABALHO NOTURNO

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

     

    Percebam que a assertiva diz ser  direito de trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal. Informação que não deve ser considerada como verdadeira , pois o art.73 , §§ 1º e 2º, da CLT, versam somente sobre o TRABALHO NOTURNO URBANO. Espero ter ajudado. Erros. Por favor, corrijam-me. forte abraço.

  • Presidência da República

    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

    Estatui normas reguladoras do trabalho rural.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Fundamento a respeito da minha postagem anterior!

     

     

  • O erro da questão está no "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal".

    Tal previsão não foi recepcionada pela CF 88. 

    Atentar para a SÚMULA 213: É devido a adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o trabalhador ao regime de revezamento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Súmula 213

    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

    FONTE: CF 1988

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4142


ID
638680
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal confere os seguintes direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETA
    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    ALTERNATIVA B - CORRETA
    Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    ALTERNATIVA C - CORRETA
    Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ALTERNATIVA D - ERRADA
    Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • NO QUE DIZ RESPEITO AO AVISO PRÉVIO,
    Pelas novas regras, o trabalhador com um até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos na empresa.
  • ALTERNATIVA D  - Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • questão muito antiga, nem deveria estar na plataforma do concurso.


ID
642538
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/Art. 7º (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    B) ERRADA - CF/Art. 7º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    C) CORRETA - CF/Art. 7º (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    D) ERRADA - CF/Art. 7º (...)  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    E) ERRADA - CF/Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
                       
    CLT/Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • Somente para complementar e enriquecer a questão correta, vejamos:

    O inciso XXVIII do artigo 7º da CF, tutela o direito do trabalhador ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. O inciso garante, primeiramente, ao trabalhador, o direito de ter uma cobertura de seguro contra eventuais acidentes de trabalho, paga pelo empregador. Além disso, se vier a se acidentar sem culpa própria ou sem dolo, terá direito de pleitear indenização por acidente de trabalho contra o patrão, independentemente de este já ter pago o seguro citado. A Previdência Social deverá atender aos casos de doença, invalidez ou morte decorrente de acidente de trabalho, nos termos do art. 201, I. Por força da equiparação promovida pelo caput deste artigo, a cobertura será tanto de acidentes de trabalho urbano quanto de trabalho rural. A norma sob exame mostra que o ônus do seguro acidentário é do empregador, o que dispensa as contribuições da União e do empregado para mantê-lo.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Também complementando:

    o adicional de penosidade ainda não foi regulamente pelo congresso, tendo a norma que o dispõe eficácia limitada. 
  • Conforme menciona Ricardo Resende: 3ed.2013, pg.1106:

    Em relação ao inciso XXVIII do art. 7 da CF, (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR) há que se tomar cuidado para não incorrer em um erro de interpretação comum: O seguro contra acidente de trabalho (SAT) não é um seguro que o empregador deva contratar junto a uma seguradora, como, por exemplo, um seguro de vida ou um seguro contra acidentes pessoais. Estes podem até ser obrigatórios se decorrentes de cláusula contratual, regulementar ou norma coletiva, mas não o são por força do inciso XXVIII do art.7.

    O seguro referido é de responsabilidade do INSS (segurador obrigatório) e a OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR se resume a recolher uma contribuição social adicional a este título, para que, no caso infortúnio, o órgão previdenciário possa indenizar a vítima com o pagamento do benefício.( auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente).

  • Um pouco mais sobre o adicional de penosidade:

    " O Adicional de Penosidade, pouco conhecido entre os trabalhadores, está previsto no Art. 7º, XXIII da Constituição Federal, juntamente com os adicionais de periculosidade, de insalubridade e o de trabalho noturno (sendo estes já devidamente regulamentados e tratados à exaustão por doutrinas e jurisprudências).

    Define-se como atividade penosa, a atividade árdua, difícil e incomoda, que exija também atenção constante e vigilância acima do comum e maior sacrifício, não guardando qualquer relação com atividade insalubre ou perigosa.

    Embora instituído pelo legislador constituinte, o adicional de penosidade ainda não está regulamentado, mas pode ser objeto de ajuste entre as partes e estar previsto em instrumentos normativos (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho); podendo também, o legislador ordinário, regulamentar o trabalho em atividade penosa, fixando inclusive o adicional devido; e tendo em vista a debilidade do trabalhador em face de quem o emprega, é justa a regulamentação desse adicional (...)".

    http://fenascon.com.br/index.php/artigos/6891-O-Adicional-de-Penosidade

  • A - ERRADA = Pois de acordo com o art. 7 VIII CF, diz que o décimo terceiro salário é com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria.

    B - ERRADA = Seguro desemprego é devido em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO. art. 7 II CF.

    C - CORRETA = É a literalidade do art. 7 XXVIII

    D - ERRADA = De acordo com o art. 7 XVIII a duração da licença gestante é de 120 dias e não de 150 dias.

    E - ERRADA = Pois a CF não prevê o que está na assertiva, pois segundo o artigo 7 XXIII prevê o adicional de para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.


ID
677164
Banca
FEC
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar- se do serviço para auxiliar a mãe de seu filho no período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade e também para registrar seu filho. Destaque-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período de puerpério (período que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também registrar seu filho.

    Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    [...]
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    ADCT Art. 10 § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias


    bons estudos

  • Resposta da questão com erro de português

ID
746137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.

O salário mínimo é fixado por lei federal, em caráter nacional, de modo a garantir as necessidades vitais do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo os valores ser reajustados periodicamente para preservar o seu poder aquisitivo, vedada sua vinculação como indexador financeiro ou outro qualquer fim, podendo o valor ser declarado por decreto do presidente da República, se assim autorizado pela lei que fixar o modo de reajuste ou aumento.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito boa, pois o candidato tinha que saber o disposto na CF, em uma Lei Federal e um julgamento de constitucionalidade recente do STF.
    A primeira parte trata-se apenas da trascrição do inciso IV do art. 7º da CF,
    Agora vamos analisar a segunda parte:
    ...podendo o valor ser declarado por decreto do presidente da República, se assim autorizado pela lei que fixar o modo de reajuste ou aumento.
    Isso nada mais é do que o entendiemento do art. 3º da Lei 12.383-2011, que foi julgado constitucional pelo STF no final de 2011.
    O edital da prova não citava a Lei, mas apenas Salário mínimo.
    Acho que exorbitaram cobrando o conhecimento dessa Lei.
  • Eu até sabia essa questão do decreto do presidente, mas mesmo assim errei.
    :(
    Decorei o inciso IV, art 7o da CF.
    "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim"

    "MATE LAS VEHI PRESO"
    Moradia, alimentação, transporte, educação, lazer, saúde, vestuário, higiene e previdência social.

    Será que na FCC dava pra anular?!
    :)

  • Ah sim.. comentando a questão do aumento por decreto. Vou fazer igual a FCC e copiar e colar aqui pra vocês uma notícia:

    POR MARIO COELHO | 03/11/2011 20:07 

    Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a previsão de o governo federal aumentar o salário mínimo por decreto é constitucional. A Lei 12.382/11 foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelos três principais partidos de oposição à presidenta Dilma Rousseff: DEM, PPS e PSDB. Aprovada em fevereiro pelo Congresso, ela estabelece uma política de reajuste para o piso salarial nacional até 2015.
    A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei não dá poderes para o Executivo fixar o salário mínimo de maneira que achar melhor. O governo deve obedecer ao cálculo do índice estabelecido por deputados e senadores. Acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a lei tira poderes do Congresso. Por isso, ela é inconstitucional.

    Fonte: 

    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-autoriza-aumento-do-salario-minimo-por-decreto/
  • Caro alexandre...seu comentário foi bom, quanto à questão...Só não concordo com a crítica ao edital. Estamos cansados de ver impugnações à concursos sem o menor sentido. Se o edital disse salário-mínimo, pode cair tudo em relação ao SM. Ponto. E isso vale para mim, você, qualquer pessoa que esteja fazendo o certame.
    FIco indignado com essa quantidade de ações na justiça, pois, sabe o que isso irá gerar? Um rearranjo dos editais, que no futuro serão assim: I - Direito Constitucional II - Direito CIivil . III - Direito Administrativo.E ai se virem pra estudar... e não caberá mais essas discussões mesquinhas sobre editais, que, repito, são iguais para todos que estão fazendo as provas.  As pessoas querem que o edital citem a lei específica que cai na prova...Só falta querer que estivessem os artigos que cairão tb. 

  • Flávio Galante, há também um outro mnemônico: MALHE Para Vc TER SAÚDE: Moradia, Alimentação, Lazer, Higiene, Educação, Previdência, Vestuário, Transporte, Saúde.
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 3. DA LEIN. 12.382, de 25.2.2011. VALOR NOMINAL A SER ANUNCIADO E DIVULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL. DECRETO MERAMENTE DECLARATÓRIO DE VALOR A SER REAJUSTADO E AUMENTADO SEGUNDO ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS. OBSERVÂNCIA DO INC. IV DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei no. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1o. e 2o.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor. 3. Ação julgada improcedente.
  • Salário mínimo legal: o SM é previsto originalmente no art. 76 da CLT 1943. O art. 7° IV CF por sua vez prevê sua fixação por lei e não mais decreto, além disso, não pode mais a União fixar SM regionais. Nesse diapasão, o art. 3° da lei n. 12.382 permite que por decreto se defina (divulgue) os valores (mês, dia, hora) do SM para os anos de 2012 a 2015, observados as fórmulas e critérios estabelecidos na própria lei, tal preceito não contraria a CF, pois o valor do SM continua sendo fixado por lei, o decreto simplesmente quantifica (calcula) a fórmula já prevista na lei (ex. aumento do PIB + INPC). A LC n. 103 delegou aos estados membros (art. 22 PU CF) competência para fixem respectivos SM regionais
  • Alguém mais ficou em dúvida ao ler a passagem "para preservar o seu poder aquisitivo"?

    Não seria a preservação do valor NOMINAL do salário?

  • O fato de não estar previsto na questão o "lazer" não tornaria ela errada? Alguém poderia me enviar uma mensagem esclarecendo...

    Obrigada!

  • A presente afirmativa está CORRETA. Essa é a previsão contida no art. 7º, inciso IV, da CF/88, que veda sua vinculação para qualquer fim, nem como indexador, como já definiu pacificou o STF, através da Súmula Vinculante n. 4. Por fim, cabe salientar que a lei, expressamente autoriza que o salário mínimo seja estipulado por Decreto, conforme preconiza o art. 3º, da Lei 12.382/11, que dispõe sobre o salário mínimo de 2011, e autoriza que os reajustes posteriores sejam feitos por tal via normativa. Vale frisar, aliás, que tal artigo teve sua constitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADIN n. 4568-DF. Seguem abaixo os dispositivos mencionados:

    CF/88:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    SÚMULA VINCULANTE N. 4. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Lei 12.382/11:

    Art. 2o  Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano. 
    (...)
    Art. 3o  Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. 
    Parágrafo único.  O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput 
    divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal. 

    RESPOSTA: CORRETO.




  • Cai na mesma da Volya, não vi a palavra "Lazer" no enunciado e errei a questão. Por vezes a banca exige o texto de forma integral e literal para considerar a assertiva correta. Desta vez, mesmo diante da supressão de uma palavra, continuou considerando a assertiva correta. Omitiu uma palavra só mesmo para confundir. 

  • E o lazer??? Afff

  • Quanto à omissão de "lazer", a questão usou vírgulas entre as palavras que estava elencado, sem utilizar um "e" ao final; como 1, 2, 3 "e" 4. Isso indica que se trata de um rol exemplificativo e não taxativo. 

  • GABARITO: CERTO

  • "[...] de modo a garantir as necessidades vitais do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte e previdência social [...]" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, espera aí, deixa eu respirar... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Com o preço que ta a gasolina o salario minimo nao cobre nem o transporte  kkkkkkkkkkkkk

  • Marquei errado pois está faltando lazer na questão.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    (...)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está em conformidade com o artigo 7º, IV, da CF:

    “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

    O inciso estabelece que o salário-mínimo é “fixado em lei”. Porém, segundo o entendimento do STF, a lei pode prever que a declaração do valor do salário-mínimo seja feita por decreto do Presidente da República, se assim autorizado pela lei que fixar o modo de reajuste ou aumento, com determinação de critérios bem definidos para o cálculo desse valor.

    Gabarito: Certo.

  • A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1o. e 2o.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor. 3. Ação julgada improcedente. (ADI 4568)


ID
897643
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, conside­rando a jurisprudência dominante no TST, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"

    SUM-371 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

    Bons estudos!
  • Alternativa "D" - Errada. Justificativa:

    Súmula nº 369 do TST
    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    (...)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Complementando:
    a) ERRADO. Caso seja indenizado, deve ser lançada na CTPS a data da comunicação da dispensa;
    OJ 82, SDI-1: Aviso prévio. Baixa da CTPS. A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
    b) ERRADO. Como o objetivo do instituto é apenas co­ municar a rescisão contratual futura, nada impede que seja concedido durante o período de garantia de emprego, só se concretizando os seus efeitos no dia seguinte ao término da garantia de emprego;
    Súmula 348: Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos institutos.
    e) ERRADO. Por ter natureza indenizatória, o aviso pré­vio indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
    Súmula 305, TST: Fundo de garantia por tempo de serviço. Incidência sobre o aviso prévio. O pagamento relativo ao período do aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
  • A- Errada --> A data de término do contrato de trabalho é efetivada quando o prazo do aviso prévio se encerrar e não a partir da dispensa (da concessão do aviso) mesmo que se trate de aviso prévio indenizado.

     

    OJ- SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    _____________________________________________________________________________________________

    B- ERRADA --> O aviso prévio NÃO poderá ser concedido durante a fruição de alguma estabilidade provisória conferida ao empregado.

     

    TST SUMULA-348  É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Aviso prévio e garantia de emprego são dois institutos incompatíveis, razão pela qual somente após o final do período desta pode ser concedido aquele. 

    _____________________________________________________________________________________________

    C- CERTA --> Súmula 371 TST AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

     

    Assim se um empregado, durante o gozo do aviso prévio, ficar doente e se afastar do trabalho para usufruir o auxilio doença COMUM, o contrato de trabalho ficará suspenso até o término do benefício, após o término do benefício se dará a rescisão do contrato.

     

    Observação: Se o auxilio doença for ACIDENTÁRIO NÃO cabe falar em rescisão contratual após o término do beneficio, já que o empregado gozará de ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    ___________________________________________________________________________________________

    D- ERRADA --> TST Súmula 369 item V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ____________________________________________________________________________________________

    E- ERRADA -->  SUM 305 TST  O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.

     

    ESQUEMA:

    Aviso prévio TRABALHADO --> Natureza SALARIAL.

    Aviso prévio NÃO TRABALHADO --> Natureza INDENIZATÓRIA.

    Em AMBOS os casos incide FGTS


ID
907975
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O benefício financeiro concedido a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos por mês, possibilitando-lhes o acesso a serviços e produtos culturais em diversas áreas, é denominado

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º : São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de OUTROS que visem à melhoria de sua condição social

    OUTROS: Lei 12.761/12 (Lei do Vale Cultura), art. 7º - O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais. 


ID
968134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, à luz das legislações que regulam as relações de trabalho e emprego.


Os direitos constitucionais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais incluem o salário-família, pago em razão de dependente do trabalhador de baixa renda, e o repouso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C":

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

  • A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. Dentre eles, destacam-se os seguintes:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    RESPOSTA: CERTO.
  • Complementando os estudos:

    SUM-344  SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL (mantida)  -  Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O salário-família é devido aos trabalhadores RURAIS somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991

  • Por oportuno, ressalta-se que ambos direitos, salário-família e repouso semanal remunerado, também se aplicam aos servidores público.

  • RESOLUÇÃO:

    Ambos os direitos mencionados estão previstos no artigo 7º da CF: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Gabarito: Certo


ID
1009522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

    a) há previsão apenas de direitos trabalhistas ao empregado urbano, não sendo contemplado o trabalhador rural cujos direitos estão previstos em lei específica. - ERRADO.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    b) não há previsão constitucional para direitos do trabalhador doméstico, cabendo à Consolidação das Leis do Trabalho regulamentá-los. - ERRADO.
    Art. 7º [...]
    Parágrafo único.
    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como sua integração à Previdência Social.

    c) há igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. - CORRETO.
    Art. 7º [...]
    XXXIV -
    igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    d) não há qualquer previsão constitucional para a proteção do trabalhador em face da automação, bem como de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador. - ERRADO.
    Art. 7º [...]
    XXVII -
    proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    e) há previsão específica quanto à possibilidade de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. - ERRADO. 
    Art. 7º [...]
    XXXII
    - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • Embora o TRABALHADOR AVULSO  não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, o artigo 7°, XXXIV, CF estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS etc., conforme previsto na CF:

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Referência: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 4. ed. Salvador, Bahia: Editora Juspodivm, 2013.
  • LEMBRAR QUE a diferenca entre TRABALHADOR TECNICO, ARTESANEL E MECANICO sei la o outro nome NAO OOOOAOAOAO TEM NA AP... NAO  eh direito do servidor publico... confie em mim... ja resolvi questao de prova e errei entao gravei esse macete acima:


    bizu:

    CLT= +15 DIAS QUE O CARA FALTA INTERPOLADAMENTE DURANTE UM ANO ---> desídea (NAAAOOO EH ABANDONO DE EMPREGO)


  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 7º
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta
    , pois o art. 7º, caput, expressamente prevê a aplicabilidade dos direitos constitucionais do trabalho igualmente entre empregados urbanos e rurais.

    A alternativa B está incorreta, pois o art. 7º, único, prevê uma lista de direitos trabalhistas que são aplicados aos trabalhadores.

    A alternativa C está correta, em razão do que prevê o art. 7º, caput, da CF.

    A alternativa D está incorreta porque há previsão expressa entre os incisos do art. 7º relativamente à proteção contra a mecanização do trabalho.

    A alternativa E está incorreta, pois a regra contida no art. 7º veda a distinção:
    CF/88 - Art. 7° 
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;



    Gabarito: Letra C

  • Nem tô acreditando que esse tipo de questão  é de Analista... Achei muito  simples!

     

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. Os direitos constitucionais dos trabalhadores atingem os trabalhadores urbanos e rurais.

    B – Errada. O parágrafo único do artigo 7º da CF estabelece quais são os direitos constitucionais aplicáveis aos domésticos.

    C – Correta, conforme artigo 7º, XXXIV, da CF.

    D – Errada. O artigo 7º, XXVII, da CF prevê: “proteção em face da automação, na forma da lei”.

    E – Errada. O artigo 7º, XXXII, da CF prevê: “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

    Gabarito: C


ID
1053319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 7º da Constituição Federal elenca um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que visam à melhoria da sua condição social, dentre os quais tem-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • A colega já bem explicou a questão.

    Quanto a letra d, o elaborador da questão fez uma "mistureba" de dois incisos da C.F. Seguem para quem achou, equivocadamente, que a letra "d" faz parte do texto constitucional.


    Art. 8° CF/88:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • A questão em tela versa sobre os direitos sociais do artigo 7° da CRFB, que seriam um patamar civilizatório mínimo do trabalhador.

    a) A alternativa “a” trata do artigo 7°, XXVII da CRFB, razão pela qual correto, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 7°, XXXII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, XXXIV da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 8°, VII e VIII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 7°, XXXIII da CRFB, razão pela qual incorreto, não merecendo marcação no gabarito da questão.


  • d) o direito de participação na CIPA da empresa, aposentado, desde que filiado ao sindicato.

    Percebam o quanto a afirmação acima está equivocada. Primeiro, porque a CF prevê o direito de votar e ser votado ao aposentado,nas organizações sindicais. Segundo, porque o enunciado evoca o art 7º da CF ,sendo que tal dispositivo está no art.8º.

    Lembrando que para participação na CIPA não é necessário ser filiado:

    CLT

    Art.164, § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos emescrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,exclusivamente os empregados interessados.

  • CF/88 - XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA A

     

    a) CERTA. CF, art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    b) ERRADA. CF, art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    c) ERRADA. CF, art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

    d) ERRADA. CF, art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    e) ERRADA. CF, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (...).

  • Kkkkkkkk.. apelou de facilidade nessa.
  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta, pois reproduz exatamente o que prevê o art. 7º , XXVII, da CF.

    A alternativa B está incorreta, pois ao contrário do que prevê a CF, art. 7º, XXXII, vedam-se distinções entre o trabalho manual, técnico e intelectual.

    A alternativa C está incorreta, pois a CF expressamente equipara a proteção do trabalhador avulso aos urbanos.

    A alternativa D está incorreta, pois não há previsão deste direito na CF. O assunto será analisado no decorrer do curso, contudo, para deixarmos bem explicado a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é formada por representantes dos empregados e dos empregadores que tem por finalidade adotar medidas preventivas de acidentes de trabalho. Os representantes do empregados são eleitos entre os empregados ativos da empresa, portanto, não faz sentido a afirmação de que os empregados aposentados tem direito de participar na CIPA se filiado ao sindicado.

    A alternativa E está incorreta, pois o art. 7º, XXIII, da CF, veda o trabalho de menores em atividades insalubres, admitindo-se o trabalho de adolescentes, a partir dos 14 anos, apenas como aprendizes.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Resumindo um bancário e um lavrador tem seu emprego protegidos pela informatização do trabalho.

     

     

  • GABARITO A 

     

    automação = substituição do trabalho humano por dispositivos mecânicos ou eletrônicos = aumento da competitividade + aumento do desemprego.

     

    Portanto, a CRFB/88 tem TENTADO proteger o trabalhador, mesmo em meio à globalização. Aconteceu recentemente em MG a tentativa de substituição dos cobradores de ônibus por catracas eletrônicas o que foi veemente rejetiado pelo sindicato. Nesse cenário, podemos dizer que houve a aplicação desse art. contitucional. 

     

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Complementando: Este direito não é cabível aos domésticos e servidores públicos.

  • Hoje em dia não vêm muitas desse tipo. As questões pegam fogo.

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade, periculosidade, penosa

    Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     -- proteção em face da automação, na forma da lei.

    -- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta, conforme artigo 7º, XXVII, da CF.

    B – Errada. Há proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (XXXII).

    C – Errada. É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (XXXIV).

    D – Errada. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF), e não na CIPA.

    E – Errada. É proibido o trabalho insalubre ao menor de 18 anos (artigo 7º, XXXIII, CF).

    Gabarito: A


ID
1091629
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Constituição de 1988, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Ficam abolidas as corporações de ofícios, juízes, escrivães e mestres.

II. Proibição de trabalho a menores de 14 anos e de trabalho noturno a menores de 16 anos.

III. O aposentado filiado a um sindicato item direito a votar e ser votado nas eleições sindicais.

IV. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


V. Para dirimir questões entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Colegiados dos órgãos públicos? Alguém pode explicar?

  • resposta letra A:

    III- Artigo 8,inciso VII, CF- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    IV- Artigo 10, CF - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação

  • Priscila: acho que colegiado de órgão publico se refere a, por exemplo: CNPS=conselho nacional da previdência social, CCFGTS=conselho curador do FGTS.......

  • item II- ERRADO

    art. 7 XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    Praticamente toda questão que envolve idade mínima de trabalho eles colocam 14 anos que de fato é a idade mínima, porém apenas na condição de aprendiz, o que quase nunca vem especificado na questão, tornando a afirmativa incorreta.


    Bons estudos.

  • I. Ficam abolidas as corporações de ofícios, juizes, escrivães e mestres.

    CF de 1824, a constituição do império (artigo 179, XXV) inspirada nos princípios da revolução francesa, assegurou ampla liberdade para o trabalho e extinguiu as Corporações de Oficio. Obra: Direito do Trabalho, Volia Bonfim, 9a edição,2014, pag. 16.
  • Priscila, vou tentar ajudar.

    Segundo Alexandre de Moraes, na sua Constituição do Brasil Interpretada, a participação dos trabalhadores e empregadores nós colegiadas dos órgãos públicos trata-se de norma constitucional que visa, como lembra Pinto Ferreira, "garantir uma democracia participativa, assegurando em princípio a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiadas dos órgãos públicos". A mesma observação é feita por Celso Bastos, para quem "a segunda parte do dispositivo abraça a modalidade direta de democracia, deixando certo que nesta hipótese a matéria é objeto de uma reserva constitucional. Só a Constituição pode prever as modalidades de exercício direto do Poder".

    O art. 10 prevê duas exigências para a participação dos trabalhadores e empregadores nós órgãos públicos.

    A primeira exigência é formal, pois diz respeito à composição dos órgãos públicos, que deverão ser colegiadas. A segunda é material, pois determina que a participação somente ocorrerá nos órgãos públicos que tratam de matérias conexas aos interesses profissionais ou previdenciários dos trabalhadores ou empregadores.

    Desdobramentos da regra do artigo 10 da Constituição podem ser encontrados na previsão de participação de empregados e empregadores no Conselho Curador do FGTS (art. 3 da Lei n. 8.036/1990), no Conselho Nacional da Seguridade Social (art. 6 da Lei n. 8.212) e no Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência do Trabalhador (Lei n. 7.988/90, art. 18, parágrafo 3).

    Bons estudos a todos.


  • respondi corrtamente, mas fiquei com um pouco de duvida no item V, alguém poderia dar uma beve explicação?

  • Lucas Osti, creio que a resposta esteja na CLT e não na Constituição de 1988.Seguem artigos relacionados:

    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

         Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)
  • Lucas Osti, a alternativa V, em conjunto com o enunciado, afirma que a Justiça do Trabalho foi criada pela Constituição de 1988 ("...fica instituída..."), o que é falso.

  • Item V - errado

    legislação social, competência da justiça federal.



  • A Justiça do Trabalho foi criada com a Constituição de 1946. Para completar o comentário do colega Fábio.

  • O erro da alternativa V está no artigo 114 da CF COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR RELAÇÕES DE TRABALHO e não mais entre empregado e empregador
  • "Instalada em todo o território nacional em 1º de maio de 1941, com a finalidade de solucionar os conflitos trabalhistas entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho nasceu e cresceu ao longo do processo histórico republicano brasileiro. Com a abolição da escravatura, no fim do Império, e a intensificação da utilização da mão de obra livre e assalariada, o país reorientava-se para o desenvolvimento capitalista.(…) A Justiça do Trabalho propriamente dita já estava prevista nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi criada em 1939 (Decreto nº 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto nº 6.596) e instalada em 1941."

    http://www.trt3.jus.br/escola/memoria/historico.htm

  • O item I trata de situação não colocada na CRFB/88. Tal situação se deu na Constituição de 1824, em seu artigo 179, XXV, ou seja, muito antes da atual.
    O item II trata do inciso XXXIII do artigo 7o. da CRFB/88 mas de forma equivocada, já que a idade mínima para tabalho noturno é de 18 anos e qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo aprendiz, a partir de 14 anos ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos").
    O item III de acordo com o inciso VII do artigo 8o. da CRFB/88 ("o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais").
    O item IV de acordo com o artigo 10 da CRFB/88 ("É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação").
    O item V trata de competência restrita que não mais se aplica à Justiça do Trabalho, eis que conforme artigo 114 da CRFB (redação nova dada pela EC 45/04), aquela é para "relações de trabalho", ou seja, ampliação para qualquer lide que envolva trabalhador e tomador de serviços (desde que não envolva relação de consumo, conforme consagrado pela jurisprudência e doutrina majoritária).
    RESPOSTA: A.





  • GABARITO: A.

    I- INCORRETO. Art 179, XXV da CONSTITUIÇÃO DE 1824 (e não da de 1988): "Ficam abolidas as Corporações de Officios, seus Juízes, Escrivães e Mestres";

    II - INCORRETO. Art. 7º XXXIII, CF/88: (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    III - CORRETO. Art. 8º VII, CF/88: (...) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    IV - CORRETO. Art. 10º, CF/88: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

    V - INCORRETO. Art 114 I, CF/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da RELAÇÃO DE TRABALHO (e não entre empregado e empregador)


ID
1093525
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas questões práticas em que é exigido o cálculo com salário mínimo, considere o valor de R$ 900,00. Para o cálculo das horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federativa da República Brasileira.

A respeito do salário-família, conforme definido pelo MPS/MF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 da lei 8.213/1991: A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. 

  • a) Art. 66, da Lei 8213/91. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: 
    I - Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) , para o segurado com remuneração mensal não superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros); (Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior) 
    II - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros), para o segurado com remuneração mensal superior a Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros). (Atualizações decorrentes de normas de hierarquia inferior) 
    c) Art. 70, da Lei 8213/91. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. 
    d) Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 
    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. 
    art. 7º, XII, da CF - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. 
    art. 7º, Parágrafo único, da CF. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Apenas para o trabalhador avulso que recebe integralmente e não proporcional quando da admissão demissão etc #app

ID
1138585
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É direito do trabalhador urbano, nos termos da Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


  • Art 7º V-  Piso salarial proporcional à extensão e á complexidade do trabalho.

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

ID
1151386
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

II. salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

III. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

IV. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família commoradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte eprevidência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade dotrabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo odisposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GAB. E.

    Constituição Federal

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poderaquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • CF88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABARITO: E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - CERTO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    II - CERTO: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    III - CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    IV - CERTO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Todas as assertivas reproduzem incisos do artigo 7º da CF em sua literalidade e, portanto, estão corretas.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Gabarito: E


ID
1195636
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Descreve o Art. 7º da CF/88 que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Sobre tais direitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.7 - XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II -  seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    X -  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XII -  salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XXIV - aposentadoria;

  • a) É direito do trabalhador urbano e rural o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. Errada, o correto é involutário.

    b) É direito do trabalhador urbano e rural proteção do salário na forma da lei, constituindo contravenção penal sua retenção dolosa. Errada, constitui crime

    c) É direito do trabalhador urbano e rural o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Correta

    d) É direito do trabalhador urbano e rural a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias. Errada, a duração é de cento e vinte dias.

    e) Nem a todos os trabalhadores urbanos e rurais é garantido o direito de aposentadoria. Errada, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a aposentadoria.


ID
1199140
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou o artigo 7º (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), da Constituição federal de 1988, com a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c


    CF, Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Decoreba puro, apesar de ter acertado,  isso definitivamente não mede conhecimento...

  • Morro e não vejo tudo

  • Falta de noção total do examinador que elaborou essa questão.

  • Tem questões que nem devemos comentar.

  • Cobrar redação de Emenda Constitucional é f@#$ !!

  • Questão ridícula! Examinador estava sem criatividade!


ID
1201207
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    B) remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
    C) seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário
    D) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    E) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

  • GABARITO LETRA E.

    A) NO MINIMO

    B) SUPERIOR

    C) (IN)VOLUNTÁRIO

    D) 5 ANOS.

    E) CORRETA.

  • o 13º nao é com base no salário e não na remuneração?

  • Gabarito: E

    a) CF, Art. 7º, XVI.

    b) CF, Art. 7º, IX.

    c) CF, Art. 7º, II.

    d) CF, Art. 7º, XXV.

    e) CF, Art. 7º, VIII.

  • FCC é cheia de graça desde 2009 ;)
  • remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em vinte por cento a do normal. (cinqüenta por cento à do normal)

    remuneração do trabalho noturno inferior a do diurno. (superior ao diurno)

    seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. (involuntário)

    assistência gratuita aos filhos e subsidiada aos dependentes desde os dois anos até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. (desde o nascimento até 5)

    décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria

    • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal.

    • remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.

    • seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    • assistência gratuita aos filhos e subsidiada aos dependentes desde o nascimento até os cinco anos em creches e pré escolas.

    • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. CORRETA.


ID
1242733
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de direitos sociais contida no art. 7º da Constituição Federal vigente é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A Constituição da República Federativa promulgada em 1988 elevou os valores sociais do trabalho a fundamento e inseriu o trabalho no rol dos Direitos Sociais, explicitando de forma exemplificativa, diversos direitos básicos no artigo 7°, que mesmo inseridos na Carta Magna, necessitam  para sua efetivação da inconteste atuação do Estado.

    Roll exemplificativo consiste no fato da lei aplicar-se aos casos listados e também aos semelhantes a ele.

  • Resposta: B 

    Rol exemplificativo, nos termos do Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    São abrangidos pelo art. 7, em sua totalidade, os empregados urbanos, rurais e avulsos. Veja-se:

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Ademais, nem todos os direitos consagrados no art. 7 são aplicáveis aos domésticos e aos servidores públicos, vejamos:

    Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    Art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

  • é só lembrar que na lei 8.666 (licitações) temos um ROL TAXATIVO de casos onde a licitação é dispensável (uma lista c/ vários casos!)....e assim associar!

  • A resposta à questão acima envolve a leitura do caput do artgo 7o. da CRFB:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)

    Segundo doutrina e jurisprudência majoritária, trata-se, assim, de um "patamar civilizatório mínimo" do obreiro, ou seja, não é um rol taxativo, mas exemplificativo, de modo que outros direitos podem surgir a partir de leis infraconstitucionais (por exemplo, CLT). Aplica-se, ao referido dispositivo, o princípio da norma mais favorável em Direito do Trabalho (podem ser criadas outras leis mais benéficas ao trabalhador) e vedação do retrocesso (tais direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos, sendo o mínimo a ser concedido).
    Vale destacar que com relação aos domésticos, o tratamento muito próximo vem no parágrafo único do mesmo artigo (em razão da EC 72/13, regulamentado de forma detalhada na LC 150/15).

    RESPOSTA: B.



  • Gabarito: B 

    Rol exemplificativo, nos termos do Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Só a título de curiosidade:

    Numerus Clausus = Rol TAXATIVO

    Numerus Apertus = Rol EXEMPLIFICATIVO 

    Logo, os direitos sociais previsto na carta-cidadã são "numerus apertus" > rol aberto .

    #AFT 

  • Gabarito:"B"

     

    Rol meramente exemplificativo!

  • A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter "QUASE" os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • Gabarito B

    Os direitos sociais são garantias e direitos fundamentais, e, o art. 5°, §2°, da CF expõe que:

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Portanto, os direitos sociais previstos no art. 7°, CF são meramente exemplificativos.


ID
1265092
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Não existe essa definição precisa, nem deve existir, porque a lei não tem como prever todas as condutas discriminatórias. É um tipo aberto. Algumas condutas discriminatórias são delineadas, o que não impede o reconhecimento de outras. 

    b) ERRADA. A convenção n. 111 tem objeto mais amplo do que a discriminação salarial entre homens e mulheres, uma vez que trata de "Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação". Daí, ela abrange discriminação racial, política, religiosa, por origem nacional e social.  A Convenção de N. 100 da OIT é que aborda especificamente elativa a  Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual.

    c) CORRETA. Artigo 373-A, inciso VI. 

    d) ERRADA.  A CF 88 veda qualquer tipo de discriminação. (Art. 3o, inciso IV; Art. 5o, Inciso XLI)

    e) ERRADA. Faz, sim, art. 373-A, inciso III. 

  • Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.



ID
1265098
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, é claro em afirmar que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Tal passagem da nossa Carta Política deixa claro que qualquer modalidade de discriminação é repudiada pelo ordenamento brasileiro. Destaque qual modalidade discriminatória abaixo relacionada carece de previsão legal federal que defina sua conduta como ilícita:

Alternativas
Comentários
  • O referido dispositivo trata da necessidade de promover a igualdade material, ou seja, substancial, na relação prática cotidiana (e não meramente formal, ou seja, somente a perante a lei). A discriminação que se busca vedar é, claramente, a negativa, ou seja, práticas que promovam o tratamento diferenciado e que impeçam/dificultem determinadas pessoas o exercício de seus direitos (valendo destacar que a chamada "discriminação positiva" é bem aceita, eis que promove meios adequados de acesso a serviços/direitos a determinadas pessoas que se encontrem em situações desiguais, a exemplo do sistema de cotas nas universidades públicas).

    Essa situação de discriminação negativa vem sendo expressamente tratada pela lei para que não ocorra e um exemplo no Direito do Trabalho e que ainda não possui previsão legal é a prática do assédio moral, que é "toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu emprego ou degradando seu ambiente de trabalho (HIRIGOYEN, Marie France, apud GAMONAL CONTRERAS, Sergio; PRADO LÓPEZ, Pamela. El Mobbing o Acoso Moral Laboral. Chile: Lexis Nexis, 2006. Tradução livre).

    As demais alternativas colocadas na questão se encontram dispostas na legislação trabalhista: alternativa "b" no artigo 543 da CLT (e artigo 8o. VIII da CRFB); alternativa "c" no artigo 99 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso); alternativa "d" no artigo 373-A, IV da CLT; alternativa "e" no artigo 4o, §1o, II da lei 7.716/89.
    RESPOSTA: A.





  • Agregando quanto à matéria:

     

    A Lei nº 11.514/07, art. 96, § 1º, V, (Lei das Diretrizes Orçamentárias) veda a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento às instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual.

    A Portaria SIT/DSST nº 9, de 30.03.2007, que aprova o anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, veda, expressamente, a prática do assédio moral:

    5.13.É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.


    Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/artigos/47-dano-moral/3831-assedio-moral-no-trabalho#ixzz5IQobcU2i

  • b) A lei não poderá obstar a filiação, permanência ou desligamento do associado a qualquer sindicato (liberdade de filiação); 

     

    c) ESTATUDO IDOSO: LEI 10741/2003:  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Ver tópico (2995 documentos). Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    D) Lei 9.263/ 1996 - ARTIGO 18. Exigir atestado de esterilização para qualquer fim. Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

     

    E) Lei 7716/   -  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;    


ID
1267039
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985 que institui o Vale Transporte, assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas:

( ) O Vale Transporte tem natureza salarial incorporando-se a remuneração para quaisquer efeitos.
( ) O Vale Transporte constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
( ) O Vale Transporte se configura como rendimento tributável do trabalhador.
( ) O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 7.418/85:

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: 

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


    Art. 4º, Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
  • vale-transporte, mesmo se pago em dinheiro, não possui natureza salarialdevido ao seu caráter indenizatório, pois seu pagamento antecipado pelo empregador serve para ressarcir as despesas do trabalhador com deslocamentos entre a residência e o trabalho.

  • De acordo com a Lei 7.418/85:

     

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: 

     

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

     

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

     

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.


    Art. 4º, Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


ID
1275331
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O caput do art. 7° da Constituição Federal de 1988, tem a seguinte redação: "São direitos dos trabalhadores (...), além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ". Com base nesse preceito e considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, é INCORRETO afirmar que os empregados:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (in)correta: B

    Ainda com a EC 72/2013, os empregados domésticos não têm direito aos seguintes direitos do art. 7º da CF/88:

    1) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inc. V);

    2) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inc. XI);

    3) jornada de 6h para trabalho em turno ininterrupto de revezamento (inc. XIV);

    4) proteção do mercado de trabalho da mulher (inc. XX)

    5) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inc. XXIII);

    6) proteção em face da automação (inc. XXVII);

    7) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inc. XXXII).

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

  • Vale lembrar que a LC 150 ampliou de maneira considerável os direitos dos empregados domésticos. 

  • Apesar de ter conhecimento do teor da súm 386 do TST ñ consigo imaginar um PM recebendo seguro-desemprego por exemplo. 

    :S

  • Milena, a extensão dos direitos trabalhista ao policial militar somente ocorrerá quando ele atuar em empresa privada, como por exemplo os PMs que fazem segurança em lojas ou postos de gasolina no contraturno. Pense que ele atuam como se fossem vigilantes, totalmente desvinculados da sua função pública, por isso que a eles serão atribuídos os direitos trabalhistas nessa hipótese.

    Espero ter ajudado a tornar mais claro! :)

     

  • Em se tratando do TRT da 14ª, acho q a resposta está no enunciado: "considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, éINCORRETO afirmar que os empregados". A questão não pede sobre servidores ou policiais militares... Inclusive acho que em relação a PMs e servidores acho temerária a afirmação "igualdade na integralidade dos direitos", ante as restrições previstas na legislação específica, como bem averte Milena em comentário sobre o seguo desemprego... 

  • Mesmo após a EC nº 72/2013 e LC nº 150/2015 é sempre bom lembrar que os domésticos não possuem todos os direitos que os urbanos e rurais.


ID
1275733
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao trabalho da mãe social, dos índios e do empregado doméstico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social, permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio nas hipóteses de contratação dos índios considerados isolados.

    Errado. A lei 6.001/73 diz que os usos e costumes indígenas serão preservados no caso de qualquer índio, e não somente no caso de índios isolados. Além disso, os índios isolados não podem ser contratados para trabalhar (art. 15 da lei 6.001/73).

  • Alternativa A - reprodução do artr. 9º da Lei 7644/87

  • Letra b: Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social, permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio nas hipóteses de contratação dos índios considerados isolados.


    Lei 6001/1973


    Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.


    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.


    Art 4º Os índios são considerados:

      I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;


  •   Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:

      a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

      b) boa sanidade física e mental;

      c) curso de primeiro grau, ou equivalente;

      d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;

      e) boa conduta social;

      f) aprovação em teste psicológico específico.


  • Letra A: CORRETA. Art. 4º, III e p.u c/c Art. 9º, letras "a" a "f" da Lei nº 7.644/87.

    Letra B: ERRADA. Arts. 14, caput e p.u; 15 e 4º, inciso I da Lei nº 6.001/73. 

    Letra C: CORRETA. Art. 16,§ 1º da Lei nº 6.001/73. 

    Letra D: CORRETA. Art. 6º da Lei nº 7.644/87. 

    Letra E: CORRETA. Art. 7º, p.u e inciso XXVI da CF/88.
  • A questão em tela requer conhecimento das leis 7.644/87 (mãe social), 6.001/73 (estatuto do índio) e LC 150/15 (domésticos, sendo que à época da prova ainda não vigorava, mas a lei 5.859/72, mas com a EC 72/13). Note o candidato que a banca requer a marcação da alternativa errada.

    A alternativa "a" está de acordo com o artigo 4o., III, 9o. "a", "c", "d", "e", "f" e "b", respectivamente, da lei 7.644/87.

    A alternativa "b" está em desconformidade com o artigo 14 e 15 da lei 6.001/73, merecendo ser marcada no gabarito:
    Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.
    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.
    Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.
    Art 4º Os índios são considerados:
    I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.

    Alternativa "c" em conformidade com o artigo 16, §1º da lei 6.001/73. 

    Alternativa "d" em conformidade com o artigo 5o. da lei 7.644/87, eis que não garante, de fato, tais direitos à mãe social.

    Alternativa "e" está em conformidade com a EC 72/13, eis que o parágrafo único da CRFB passou a conceder aos domésticos o direito do inciso XXVI (reconhecimento dos acordos e convenções coletivas).

    RESPOSTA: B.
  • Alternativa correta: B

    A lei 6.001/73, em seus art. 14 e 15 prevêem que:

    Art. 14 Não haverá discriminação entre tabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

    Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.

    Art. 15. Será NULO o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com índios de que trata o art. 4º, I. 

    O inciso I do art. 4º da referida lei trata dos índios isolados, que os definem como aqueles que vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.

     

  • GABARITO : B

    B : FALSO

    Lei nº 6.001/73. Art. 14.

    Lei nº 6.001/73. Art. 15.

    Lei nº 6.001/73. Art. 4º, I. 


ID
1301830
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao teto salarial, previsto no artigo 37, XI, da CRFB/1988 (redação da EC 41/1993), pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37,XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, daConstituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011, grifos nossos). 

  • "Salário do Ministro do STF"... dói só de ler


ID
1370506
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, VII, CF - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

  • Gabarito A.

    B- Art 11 CF: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    C- Art 8o I: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    D- Art 8o, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

    E- Art. 8o, II CF:  é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • e) Não podendo ser inferior a área de UM município e não de DOIS.

  • Gab. A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A

    O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, possuindo, inclusive, o direito de ser votado.

    B

    Nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (mais de duzentos empregados)

    C

    A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, mas é permitido ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    D

    É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, exceto se suplente, até seis meses após o final do mandato.( se suplente, até um ano )

    E

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de dois Municípios. ( um Municípios)

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta, conforme artigo 8º, VII, da CF.

    B – Errada. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (artigo 11 da CF).

    C – Errada. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (artigo 8º, I, da CF).

    D – Errada. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (artigo 8º, VIII, da CF).

    E – Errada. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (artigo 8º, II, da CF).

    Gabarito: A

    • O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, possuindo, inclusive, o direito de ser votado. CORRETA

    • Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, VEDADO ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    • É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, AINDA QUE suplente, até UM ANO após o final do mandato.

    • É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de UM Município.


ID
1427266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.

O PIS, que financia o abono salarial correspondente ao valor equivalente a dois salários mínimos vigentes na época do pagamento, destina-se especificamente a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Alternativas
Comentários
  • O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

    http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

  • De fato, o abono salarial equivale a 01 salário mínimo  (esse é o erro da questão, o resto está correto), porém, para que não haja confusão em outras questões, ressalte-se que para receber tal abono o empregado  precisa ter recebido remuneração mensal média de até 02 salários mínimos no ano-base contado para a apuração, estar inscrito no PIS a pelo menos 05 anos, dentre outros requisitos.

  • Segundo a LC 07/70, o PIS serve para "promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas". Ele serve para financiar o "abono salarial", tratado no artigo 9o. e 9o.-A (este pela MP 664/14) da lei 7.998/90.
    Assim, a definição trazida na alternativa se encontra ERRADA.


  • Segundo a LC 07/70, o PIS serve para "promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas". Ele serve para financiar o "abono salarial", tratado no artigo 9o. e 9o.-A (este pela MP 664/14) da lei 7.998/90.
    Assim, a definição trazida na alternativa se encontra ERRADA

    by comentário do professor

  • Eu marquei que estava errada essa questão porque todo mundo que conheço que recebe o abono salarial embolsa somente 01 salário mínimo, e não 02 como diz a questão. Mas posso estar enganado, pois não conheço a fundo a legislação do PIS. (A resposta do professor está embasada em outros motivos, e os achei muito estranhos...).

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:         (Redação dada pela Lei nº 8.900, de 30.06.94)

    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.  


    DO ABONO SALARIAL

    Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:          (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)      (Produção de efeitos)

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

  • GABARITO ERRADO

    RECEBE APENAS UM SLÁRIO MÍNIMO.

    GENTE ANTES DOS EXCELENTES COMENTÁRIOS, VAMOS COLOCAR O GABARITO.

  • ERRADA

    Abono do PIS → parcela de direito público, assegurada a quem é cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, recebeu em média até 2 salários mínimos no ano anterior e esteve empregado por pelo menos 30 dia

  • Existem dois erros na questão:

    ERRO: Abono salarial correspondente ao valor equivalente a dois salários mínimos

    CORREÇÃO: O abono salarial equivale a um salário mínimo.

    ERRO: Destina-se especificamente a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    CORREÇÃO: PIS é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.

     

     

     

  • Pessoal! Acho que a questão está desatualizada:

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

    O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

    Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

    Meses trabalhados (dias)Valor Abono

    1 (30 a 44)R$ 79,00

    2 (45 a 74)R$ 157,00

    3 (75 a 104)R$ 235,00

    4 (105 a 134)R$ 313,00

    5 (135 a 164)R$ 391,00

    6 (165 a 194)R$ 469,00

    7 (195 a 224)R$ 547,00

    8 (225 a 254)R$ 625,00

    9 (255 a 284)R$ 703,00

    10 (285 a 314)R$ 781,00

    11 (315 a 344)R$ 859,00

    12 (345 a 365)R$ 937,00

    http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx#abono-salarial

     

  • Gabarito:"Errado"

     

    Após 1 anos o valor equivale a 1 salário mínimo(Lei 13.134/15) e não 2 s.m. como diz a questão!

  • O PIS, que financia o abono salarial correspondente ao valor equivalente a dois salários mínimos (Erro 1: Valor do PIS = no máximo, um salário mínimo) vigentes na época do pagamento, destina-se especificamente a auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. (Erro 2: essa é a finalidade do seguro-desemprego. A finalidade do PIS é financiar o abono salarial, nas hipóteses dos asts. 9° e 9-A da Lei 7.998/90)

     

     

  • Valor do abono do PIS: 1 Salário mínimo por ano.

    Requisito: Ser cadastrado há 5 anos no PIS/PASEP e tenham ganho de até 2 salários mínimos mensais, além de ter trabalho por, no mínimo, 30 dias no ano anterior.

  • complementando:

    empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), 

  • O item está incorreto, pois mistura informações relativas ao seguro-desemprego ao

    discorrer sobre o PIS. O programa que tem o objetivo de “a auxiliar os trabalhadores na busca ou

    preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação

    e qualificação profissional” é o seguro-desemprego:

    Art. 2º, Lei 7.998/1990 - O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa

    sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de

    trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; 

    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações

    integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    Além disso, o valor do PIS corresponde a um salário mínimo, e não dois salários

    mínimos, como apresentou a questão.

    Gabarito: Errado


ID
1447702
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de médio porte contratou um funcionário para estruturar seu departamento de pessoal, tendo em vista que existem muitas reclamações trabalhistas. Para iniciar o trabalho, esse funcionário alterou a data de pagamento de salários para os empregados mensalistas. Ele estabeleceu que os salários dos empregados admitidos pelo regime da CLT, e cujos vencimentos são mensais, serão pagos no primeiro dia útil do mês seguinte ao vencido.

Essa medida está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CLT.  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  
  • A título de complemento, convém se inteirar do conteúdo da OJ 159 da SDI-1 do TST:

    "DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIO. ALTERAÇÃO. Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágafo único, do art. 459, ambos da CLT."


    Bons estudos!!

  • A situação colocada na questão reflete no artigo 459 da CLT:
    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
    Dessa forma, correta a decisão tomada, sem qualquer erro ou vício que a torne nula.
    RESPOSTA: D.




  • (A)   Erro está em: último dia de cada mês.

    (B)   Erro está em: Errada.

    (C)   Erro está em: qualquer data.

    (D)   Resposta correta.

    (E)   Erro está em: primeiro dia.

    Resumo: devem ser pagos no máximo até o 5º dia útil de casa mês seguinte ao vencimento.


ID
1447714
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa de médio porte está avaliando a possibilidade de incluir no pacote de benefícios para seus empregados alguns que não são obrigatórios pela legislação trabalhista.

O benefício que NÃO é de obrigatoriedade legal, segundo a CLT é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;


  • Lembrando que os 40% é sobre o total dos depósitos realizados e não sobre o saldo, já que o empregado pode ter sacado.

  • Gabarito D - não é benefício ao trabalhador.

    d) assistência médica e odontológica extensiva aos dependentes.


    Os demais são todos benefícios aos trabalhadores, porém previstos constitucionalmente ou na legislação do FGTS.


    a) 8% da remuneração, a título de FGTS, depositados em nome do trabalhador, numa conta vinculada.

    Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. Lei 8036/90 - Lei do FGTS.


    b) adicional de 40% na rescisão sem justa causa, incidentes sobre o saldo da conta do FGTS


    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Lei 8036/90 - Lei do FGTS


    c) repouso semanal remunerado de 1 dia em cada semana trabalhada.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    e) abono constitucional de férias.


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


  • ótima observação, Luciana!

  • (A)   É obrigatório.

    (B)   É obrigatório.

    (C)   É obrigatório.

    (D)   Resposta correta.

    (E)    É obrigatório.

     

     

  • Pergunta sobre a Letra B

    Respondida:

    É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...


ID
1449202
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a natureza alimentar do salário do empregado, tem-se como verdadeiro que:

Alternativas
Comentários
  • a) CLT- Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,  habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    b)CLT- Art,459- § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

    c) Súmula 381 TST.O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

    d) CLT- Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.




ID
1462387
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa D - INCORRETA 

    art 29, CLT, 

           § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

      § 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

    não tem a previsão de que a multa reverterá para o empregado.



  • Letra A: CLT - Art. 17 - Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas.


    Letra B: CLT - Artigo 13, § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.


    Letra C: CLT Art. 34 - Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa.


    Letra D: CLT Artigo 29 § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    § 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo


    Letra E: CLT - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

  • Alguém poderia me ajudar com o erro do Gab. a? 
    ou fazer um comentário me explicando as alternativas?

    agradeço muito! 

  • Desatualizada. Arts. 17 e 34 da CLT revogados em 2019. Portanto, hoje, as assertivas I e III não teriam fundamento jurídico.


ID
1472653
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de software, criando novas soluções para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático, para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que possibilitou um aumento nas vendas.

Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

      § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

     Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

     Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

  • A presente hipótese versa sobre invenção de empregado no curso de sua relação empregatícia, o que possui expresso tratamento nos artigos 88 a 93 da lei 9.279/96:

    "Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

    § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

    Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa

    Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

    Art. 90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

    § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

    § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

    § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.

    Art. 92. O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas."


    Aplica-se, assim, o artigo 89 acima citado.

    Dessa forma, RESPOSTA: D.




  • Gabarito letra D - 

    Lei 9279/96 - Artigo  90. Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

    Portanto, o empregado só terá direito ao salario normal, primeiro ele utilizou-se de equipamentos do empregador durante suas atividades normais e segundo, não tem contrato especificando a possível participação nos lucros pelo invento desenvolvido pelo mesmo.

  • CLT, Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.  

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.

  • Chatinho esse tal de Eduardo Amaral com esse monte de interrogação, hein!
    Vai ler a matéria e deixa de querer ficar dando uma de questionador supremo das galáxias. 
    Suas inutilidades tiram o foco das pessoas.

  • Esse Eduardo Amaral deve ser doente. Ele sempre faz esses comentários, o que não contribui em nada. Várias pessoas já reclamaram aqui...só nos resta ignorá-lo. 

  • Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.                    (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

    Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.  

    .

    Lei 9279/96 (Trata da Propriedade Industrial)

    .

    CAPÍTULO XIV
    DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE
    REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • (risos) acertei essa questão por lembrar de um episodio de "the big ban theory", a universidede alegou que por mais de 20 anos pagara salários, não por caridade, mas crendo em um retorno (algo assim kkkk).

  • alt D

  • GABARITO D

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

     

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • ALTERNATIVA D - A questão é um pouco mais complexa porque não é das mais rotineiras que caem no exame da ordem, entretanto pode ser resolvida facilmente se associarmos o fato de que o empregado foi contratado para isso e realiza com habitualidade. Não sendo necessário receber a mais pelo que é seu trabalho.

  • Art. 88 da Lei da Propriedade Industrial

    " Pertencem exclusivamente ao empregado quando decorrente do contrato de trabalho objetivando a pesquisa ou atividade inventiva" Na questão em tela, o empregado foi contratado para criar e desenvolver softwars.

  • FUI CONTRATO , NÃO TEM CONTROTA A + COM O RAPAZ.

    DAI SÓ PAGA O SAL.

  • Nunca nem vi.

  • que questão é essa? Affs

  • Imagine você sendo contratado pela apple para criar aplicativos, programas e, caso não dê a você um trocado a mais pela criação. Você não aceitaria a vaga. Você acha que a apple o contrataria com esse tipo de cláusula? Claro que não. As mentes mais brilhantes do mundo na área querem trabalhar lá e, com certeza, o que eles já ganham, é suficiente para não exigir mais nada na criação de novos programas, que, ainda que retornem milhões para a empresa, o ganho deles já é o necessário.

  • INVENÇÃO DE EMPREGADO

    Invenção feita por empregado que foi contratado para o fim de atividade inventiva NÃO RECEBERÁ mais do que seu salário normal, salvo se estiver no contrato de trabalho cláusula q diga sobre a retribuição. (Art. 88, §1°, Lei 9.279/96-Propriedade Industrial). 

    Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.

    § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado

  • Gabarito letra D

    "Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica." CLT

  • A assertiva está em conformidade com o art. 88, caput, e §1º, da Lei 9.279/96, ou seja, a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. No entanto, o art. 89 da lei, diz que o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. E, o art. 90 diz que pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Por fim, o art. 91, determina que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

    A questão trata sobre Contrato Individual de Trabalhos, conforme o arts. 88, 89 e 90 da Lei 9.279/96

  • "Contratado para CRIAR..." e "INVENTOU um programa" hahaha como brincam com as palavras. Criar, inventar, Mesma bost@

ID
1483591
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empresa contrata dois trabalhadores, o primeiro com vínculo empregatício e o segundo sem vínculo empregatício. Neste caso, aponte a opção que conste na seguinte sequência: alíquota da contribuição patronal previdenciária; alíquota do FGTS; encargo trabalhista; alíquota aplicável ao salário de contribuição do trabalhador sem vínculo empregatício:

Alternativas
Comentários
  • a) 20%; 8%; décimo terceiro; 11%.

  • - 20%: artigo 22, I da lei 8.212/91;
    - 8% (somente para o empregado com carteira): artigo 15 da lei 8.036/90;
    - décimo terceiro (somente para o empregado com carteira): lei 4.090/62;
    - 11%: artigo 21, §2o., I da lei 8.212/91.
    O vale transporte também é encargo trabalhista, mas na opção em que colocado, as demais alternativas são incorretas.
    RESPOSTA: A.






ID
1541356
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos do art. 7º da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • *remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

  • remuneração do salario noturno superior a do diurno.

     

    conforme menciona;

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior a do diurno;

    portanto, gabarito letra E. por dizer que o salario diurno e igual o do noturno.

    não desistam. adiante TRTeiros!!

  • a) Art. 7º, II, CF; Correta!

     

    b) Art. 7º, III, CF; Correta!

     

    c) Art. 7º, V, CF; Correta!

     

    d) Art. 7º, VI, CF; Correta!

     

    e) Art. 7º, IX, CF. Incorreta! (Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno)

  • GABARITO: E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) CERTO: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    b) CERTO: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    c) CERTO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    d) CERTO: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    e) ERRADO: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • As alternativas A, B, C e D estão corretas, pois reproduzem a literalidade dos incisos II, III, V e VI do artigo 7º da CF.

    A alternativa E está incorreta, pois a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno, em razão do pagamento do adicional noturno, conforme previsto no artigo 7º, IX, CF.

    Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Gabarito: E


ID
1548253
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitucionalmente, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I. Fundo de garantia do tempo de serviço- FGTS.
II. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
III. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
IV. Repouso semanal remunerado, exclusivamente aos domingos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Alternativas I, II e III corretas.

    O art. 7º arrola os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sendo que, entre esses direitos consta:

    Inciso III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (alternativa I)

    Inciso IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (alternativa II)

    Inciso XI - Participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (alternativa III) 

    Portanto, a única alternativa incorreta é a IV, pois o direito ao repouso remunerado será preferencialmente e não exclusivamente aos domingos. 

    Inciso XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Item IV errado: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  •  Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    O correto é: PREFERENCIALMENTE


ID
1548274
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação a distinção de tratamento e política remuneratória pode-se afirmar que a legislação trabalhista, em específico o texto Constitucional aponta a:

I. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
II. Proibição de distinção de salários por motivo de nível de escolaridade e/ou qualificação profissional diversos, de acordo com o plano de cargos e salários.
III. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
IV. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Corretas assertivas I, III e IV.

    Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (alternativa I).

    Art. 7º, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (alternativa III).

    Art. 7º, XXXIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (alternativa IV).



ID
1549042
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I. proteção do salário na forma da lei, constituindo contravenção penal sua retenção dolosa.

II. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

III. licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

IV. aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de sessenta dias, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    Item II - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 

    Item III - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 



    Item I - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa


    Item IV - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • I. Errado, Não é contravenção, é crime.

    II. Verdadeiro.

    III. Verdadeiro.

    IV. Falso. No mínimo 30 dias e não 60..

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I) X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    II) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    III) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    IV) XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO: B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - ERRADO: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    II - CERTO: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    III - CERTO: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    IV - ERRADO: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • I – Errada. A retenção dolosa constitui crime, e não apenas contravenção penal.

    Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    II – Correta. A assertiva reproduz corretamente o artigo 7º, XVII, da CF, referente às férias.

    Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    III – Correta. A assertiva reproduz corretamente o artigo 7º, XVII, da CF, referente à licença-paternidade. Note que a CF não define a quantidade de dias de licença-paternidade.

    Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    IV – Errada. O período mínimo de aviso prévio é 30 dias.

    Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Gabarito: B


ID
1549045
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Alternativa A)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Alternativa C - ERRADA)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Alternativa B)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Alternativa D)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro (Alternativa E)

    bons estudos
  • ATUALIZAÇÃO: INCLUSÃO DE DOIS INCISOS NO ART. 473, CLT ATRAVÉS DA LEI 13.257/16.


    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)



  • GABARITO ITEM C

     

    1 DIA A CADA 12 MESES

  • 12 meses por 1 dia de "relax"

  • CLT

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    IV - por UM dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

  • Por um dia, você deixa de dar o seu sangue pelo trabalho, e doa-o a quem realmente precisa.

  • GABARITO: C

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

    a) CERTO: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    b) CERTO:  VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

    c) ERRADO: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    d) CERTO:  VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    e) CERTO: IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

  • A – Correta. O afastamento em virtude de casamento é de até 03 dias consecutivos.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    B – Correta. O empregado pode faltar ao trabalho nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    C – Errada. O empregado pode faltar por apenas um dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada. A alternativa está incorreta porque afirma que seriam 02 dias a cada 12 meses.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;   

    D – Correta. O empregado pode faltar ao serviço pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.    

    E – Correta. O empregado pode faltar ao serviço pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.   

    Gabarito: C


ID
1629001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Comentário: a) Errada: Marco não tem direito, pois é um das características da suspensão do contrato de trabalho justamente a ausência de recolhimento do FGTS.

    b) Errada: diante a ausência de computo do tempo de serviço em caso de suspensão o que compromete a contagem do período de férias.

    c) Errada: não é caso de interrupção e sim de suspensão.

    d) Correta: De acordo com a Súmula 32 do TST

  • A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA D, em virtude do que dispõe a Súmula n. 32, do TST. O período de afastamento não será contado para o período aquisitivo de férias, nos termos do art. 131, III c/c art. 133, IV, da CLT. Igualmente, não se considera tal período como de interrupção do contrato, mas sim de suspensão, já que nenhuma obrigação decorrente do contrato permanece ativa, sobretudo a de pagar salário, que fica a cargo do órgão previdenciário. E além disso, como as obrigações ficam suspensas, no mesmo sentido ficam suspensos os recolhimentos de FGTS.
    Enfim, transcreve-se o teor da súmula em comento:

    Súmula nº 32 do TST.ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
    RESPOSTA: D

  • Apenas para complementar o pensamento da colega. A suspensão via de regra possui ausência de recolhimento do FGTS, mas possui duas exceções, quais sejam: alistamento militar obrigatório e acidente de trabalho após o 15º dia, no entanto, Marcos sofreu acidente não relacionado ao exercício do trabalho, então será enquadrado na regra da suspensão. 

  • Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  •  a) ERRADA. O auxílio-doença não pode ser confundido com auxílio-acidente. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.    

     

     

     b) ERRADA. CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:   IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

     

     

     c) ERRADA.  Suspenso. “Já na suspensão do contrato não há trabalho nem salário, e o período de afastamento não é contado como tempo de serviço, mas há algumas exceções ... A partir do 16° dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.” https://juridicocerto.com/p/nataliasampaio/artigos/da-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-aspectos-gerais-1028

     

     

     d)   GABARITO.  Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

  • INterrupção --> INclui salário / INclui contagem do tempo de serviço.

    SuSpenSão --> Sem trabalho / Sem salário / Sem contagem de tempo de serviço.

    InterrupÇão -> Com salário

    • O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    • Há contagem de tempo de serviço

    • Há recolhimento do FGTS

      

    Suspensão ->  Sem salário

    • O empregado não trabalha e não recebe.

    • Sem contagem de tempo de serviço

    • Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II – Licença por Acidente de Trabalho).

  • INterrupção --> INclui salário / INclui contagem do tempo de serviço.

    SuSpenSão --> Sem trabalho / Sem salário / Sem contagem de tempo de serviço.

    InterrupÇão -> Com salário

    • O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    • Há contagem de tempo de serviço

    • Há recolhimento do FGTS

      

    Suspensão ->  Sem salário

    • O empregado não trabalha e não recebe.

    • Sem contagem de tempo de serviço

    • Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II – Licença por Acidente de Trabalho).

    OBS:

    Súmula nº 32 do TST

    ABANDONO DE EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • a) ERRADA. O auxílio-doença não pode ser confundido com auxílio-acidente. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.   

     

     

     b) ERRADA. CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:   IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

     

     

     c) ERRADA. Suspenso. “Já na suspensão do contrato não há trabalho nem salário, e o período de afastamento não é contado como tempo de serviço, mas há algumas exceções ... A partir do 16° dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.” https://juridicocerto.com/p/nataliasampaio/artigos/da-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-aspectos-gerais-1028

     

     

     d)  GABARITO. Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer

  • ALTERNATIVA D

    Súmula nº 32 do TST ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

  • Segue o comentário do professor do qconcursos

    A resposta CORRETA, na presente questão é a LETRA D, em virtude do que dispõe a Súmula n. 32, do TST. O período de afastamento não será contado para o período aquisitivo de férias, nos termos do art. 131, III c/c art. 133, IV, da CLT. Igualmente, não se considera tal período como de interrupção do contrato, mas sim de suspensão, já que nenhuma obrigação decorrente do contrato permanece ativa, sobretudo a de pagar salário, que fica a cargo do órgão previdenciário. E além disso, como as obrigações ficam suspensas, no mesmo sentido ficam suspensos os recolhimentos de FGTS.

    Enfim, transcreve-se o teor da súmula em comento:

    Súmula nº 32 do TST.ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    RESPOSTA: D


ID
1658005
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
II. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses.
III. O Vale-Transporte, concedido nos termos da Lei nº 7.418/85, não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos. De igual modo, esse benefício não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
IV. Aos servidores públicos celetistas não é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85.
V. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTE-GRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de ali-mentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salari-al. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

    II - CERTA - Art. 2º, § 2º, da Lei 6321/76, que dispõe: "§ 2o As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses"

    III - CERTA - Lei 7418/85, art  3º:  O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

    IV - ERRADA - Lei 7418/85, Art. 1º Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser regulamentada pelo Poder Executivo, nos contratos individuais de trabalho.

    § 1º Equiparam-se ao trabalhador referido no "caput" deste artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou indireta.

    V - CERTA - OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divul-gado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxí-lio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimen-tação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, insti-tuída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

  • Quanto ao item IV, o § 1º da Lei nº 7.418/85 foi revogado! O que justifica a respectiva falsidade é a OJ nº  216 da SDI1 - VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO. Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

    Bons estudos! (:

  • O Vale-Transporte (lei nº 7.418/85) não contempla o servidor público estatutário, já que os direitos destes servidores são definidos nas leis dos braços da Federação (União, Estados e Municípios). Os servidores da União, por exemplo, recebem o chamado Auxílio-Transporte (instituído pela Medida Provisória nº 2.165-36, 2001).

    Os empregados públicos, se são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito ao recebimento do Vale-Transporte. Porém, Vale-Transporte e Auxílio-Transporte não são podem ser acumulados. Assim, se o Município ou Estado, a exemplo do que fez a União, instituir Auxílio-Transporte para os seus servidores públicos de forma genérica (estatutários e celetistas), estará desobrigado de pagar o Vale-Transporte aos empregados CLT, isto, é claro, se não trouxer prejuízos a estes empregados públicos.

  • Pessoal, ao transcrever textos legais ou de súmulas, copiem dos sites oficiais (planalto e sites dos tribunais) para evitar transcrever textos desatualizados, como foi o caso da colega nesta questão. Além de ajudar os colegas, você evita estudar com base em textos revogados ou cancelados...

  • A) -  Súmula nº 241 do TST

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    b) Art 2º Os programas de alimentação a que se refere o artigo anterior deverão conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda e limitar-se-ão aos contratados pela pessoa jurídica beneficiária.

     2o  As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de seis meses

    C) Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

     

    d) Oj - 216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

    e) RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO, POR NORMA REGULAMENTAR EMPRESARIAL, DESDE 1970. NATUREZA SALARIAL. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMADA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). No processo em que se discute a natureza do auxílio-alimentação fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) desde 1970, por força de norma regulamentar interna, se salarial ou indenizatória, contraria as Súmulas nºs 51 e 241 desta Corte, a decisão de TRT que não lhe reconhece a natureza salarial, porque a adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ocorreu em período posterior ao da instituição do benefício, não podendo haver alteração prejudicial da cláusula regulamentar que garantia o direito incorporado aos ganhos da reclamante. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 270000420085090459 27000-04.2008.5.09.0459, Relator: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 30/11/2011,  7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/12/2011)

     

     

  • OJ-SDI1-216. Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, institu- ído pela Lei nº 7.418/85. 

    DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

    Regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

    Art. 1º São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, os trabalhadores em geral, tais como: (Redação dada pelo Decreto nº 2.880, de 1998)

            I - os empregados, assim definidos no art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho;

  • F- Vale transporte tem ou não tem natureza salarial??

    Súmula nº 241 do TST SALÁRIO-UTILIDADE.

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Renumerado do art . 3º,  pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

    b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

     

    F- Vale transporte tem ou não tem natureza salarial??

  • Diego, a Súmula que você transcreveu refere-se ao Vale para refeição, enquanto que a Lei mencionada trata do Vale Transporte.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Atualização sobre o fornecimento de alimentação nos moldes da MP 905/19:

    Art. 457, §5o, CLT:

    "O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física."

  • Sobre o comentário de Anna Luisa: a MP 905/19 foi revogada.

  • ATENÇÃO - NOVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

    Em relação ao vale ou ticket para refeição/alimentação e respectiva ausência de integração na remuneração:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.             (...)

    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    O que não se confunde com a alimentação propriamente dita ou in natura fornecida e sua integração ao salário:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.


ID
1659622
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, empregado regular de uma fábrica de biscoitos, envolveu-se em um acidente de trabalho no dia 07/03/12. Afastado das atividades laborais habituais para recuperação, passou a receber auxílio-doença acidentário. Para que a produção de biscoitos não restasse prejudicada, no dia 01/04/12 o empregador contratou novo funcionário e dispensou João imotivadamente. Avaliando o caso apresentado, é correto afirmar que a dispesa é  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A estabilidade provisória do empregado acidentado está prevista na Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), nos seguintes termos:

    Lei 8.213/91, art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego

    Até 15 dias = interrupção do contrato de trabalho
    Mais de 15 dias = suspensão do contrato de trabalho

    bons estudos

  • Para quem, como eu, estava desatualizada achando que vigorava os 30 dias:


    "Com a publicação da Lei 13.135/2015 e a perda da vigência da Medida Provisória 664, volta a vigorar o art . 59 da Lei 8. 213/1991, portanto, a partir de 18 de junho de 2015, caberá ao empregador custear somente  os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, ficando a cargo do INSS a instituição de auxilio doença a partir do 16-o dia de afastamento. "

    **fonte: https://jus.com.br/artigos/40351/empregador-volta-a-ser-obrigado-a-pagar-somente-os-primeiros-15-dias-de-afastamento-do-empregado-por-licenca-medica

  • Todas as alternativas estão erradas.

    É a partir do 16 º dia que tem início a suspensão do contrato de trabalho e não a partir do 15 º dia como diz a letra B.


ID
1688026
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O período decorrido da gestação à amamentação é protegido pelas leis trabalhistas. Referente ao assunto, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

    B) ERRADO: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    C) CF Art. 7 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

    D) Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono

    E) Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um

    bons estudos

  • Lembre-se que a estabilidade da gestante é bem ampla:

    PODE SER TANTO NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADOS, QUANTO INDETERMINADOS

    PODE SER TANTO NO AVISO PREVIO, QUANTO NA DURAÇÃO NORMAL DO CONTRATO.

    PODE SER NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

  • PODE NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADOS, QUANTO INDETERMINADOS

    PODE  NO AVISO PREVIO, QUANTO NA DURAÇÃO NORMAL DO CONTRATO.

    PODE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

  • BOA.

  • ACRESCENTADO O §2º (REFORMA TRABALHISTA)

     

    Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

     

    § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

  • Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a ESTABILIDADE PROVISÓRIA prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

     

    A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Súmula 244, III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”( II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    Súmula 244, I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

     

    Súmula 244, II (parte inicial) - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade.

     

    Súmula 244, II (parte final) ...Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    OJ 399, SDI-I, TST: O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

     

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo (Estabilidade Provisória) aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Não sei como não houve alteração da gravidez no aviso prévio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada.

  • Porque essa questão está desatualizada? Houve mudança de gabarito? Alguma outra alternativa também se tornou errada à luz da Reforma Trabalhista? Não consegui enxergar nenhuma mudança significativa para fins de gabarito da questão.

  • A mudança versa sobre os horários para amamentação que podem ser feitos mediante acordo individual entre a gestante e o empregador. Embora esteja desatualizada a questão, não impediu a análise objetiva do gabarito, que poderia ser confundido com a alternativa da letra "E".

     

    Letra B errada é o gabarito.

  • Hodiernamente a assertiva E também estaria equivocada. Percebam a diferença:

    VETUSTA REDAÇÃO: Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um.

    REDAÇÃO ATUAL: Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um. (Lei 13.509/2017)

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 392, § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

    b) ERRADO: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    c) CERTO: Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    d) CERTO: Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.  

    e) CERTO: Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    

  • A – Correta. O início do afastamento da empregada gestante poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.

    Art. 392, CLT - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

    B – Errada. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso de aviso prévio indenizado garante estabilidade provisória.

    Art. 391-A, CLT - A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    C – Correta. A Constituição Federal garante 120 dias de licença à gestante, o que é reiterado na CLT.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art. 392, CLT - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    D – Correta. Em caso de morte da genitora, o cônjuge ou companheiro empregado tem direito a gozo do período de licença-maternidade restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

    Art. 392-B, CLT - Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

    E – Correta. As pausas para amamentação consistem em dois descansos de meia hora cada um.

    Art. 396, CLT - Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 

    § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

    Gabarito: B


ID
1706983
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em uma obra ou indústria, o adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de execução os exponham a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade dos agentes e do tempo máximo de exposição aos seus efeitos é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT
    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

    bons estudos

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

  • -
    GAB: A

    inSAlubridade - SAúde


ID
1716589
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dos benefícios a seguir, assinale o que se configura como benefício “espontâneo", ou seja, aquele que é fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Ao que me parece a questão cobrou conhecimento acerca do salário-utilidade ou in natura, já que os demais decorrem por imposição de lei.

    Salário-utilidade (ou salário in natura) é o fornecimento de utilidades qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho.
    São caracteres concomitantes do salário utilidade: que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    FONTE: Ricardo Resende 5ed.

    bons estudos

  • FÁCIL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Salário-maternidade. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque não se trata de benefício espontâneo concedido por mera liberalidade ao empregador. Trata-se de direito constitucionalmente assegurado e previsto na CLT, nas leis previdenciárias, bem como na súmula 244 do TST.

    Observem o dispositivo da CLT que regulamenta o direito da gestante à licença-maternidade:

    Art. 392 da CLT A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.            
     § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.              
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.             
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:     
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                

    B) Abono de férias. 

    A letra "B" não  é o gabarito da questão porque o artigo 143 da CLT prevê que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.               
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                  

    C) Seguro de acidentes de trabalho.

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque a Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    D) Férias. 

    A letra "D" está errada porque o direito do empregado às férias é consagrado na Constituição Federal, bem como na CLT, observem:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.      
    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.    

    E) Cesta básica. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque a concessão de cesta básica é um benefício “espontâneo" fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT. 

    É oportuno mencionar que o parágrafo quinto do artigo 457 da CLT estabelece que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.                 

    O gabarito é a letra "E".

ID
1741720
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos

    B) CERTO: Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical

    C) O salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS ou pela empresa contratante, devidamente legalizada.

    D) Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um

    E) Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento

    bons estudos

  • Quanto à alternativa "C":

    Lei 8213/91, Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
    IN/INSS 77/2015, Art. 206, § 3º. O benefício de salário-maternidade devido às seguradas trabalhadora avulsa e empregada, exceto a doméstica, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo fixado no art. 37, XI da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal.
  • Ou seja, o salário-maternidade deverá observar o teto Constitucional, e não o teto do INSS...

  • Para mim questão sem resposta correta!!

    De acordo com o art. 386, CLT: "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical".

    Primeiro, a alternativa fala em mulher, quando o artigo não prevê essa proteção específica às mulheres, aplicando-se indestintamente.

    Segundo, porque o dispositivo fala em favorecer, enquanto a alternativa fala em recairá, levando a crer que é obrigatório, o que não é.

  •  a)

    Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional. (20 kg contínuos ou 25 kg esporádicos = mulher e menor / homem 60 kg)

     b)

    Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo. (Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.)

     c)

    O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS. (trabalhadora pode ser várias> mas como sabemos que aqui se trata de direito do trabalho e nao previdenciário; a questão se refere a empregado celista > no RGPS apenas empregado e trabalhador avulso tem esse teto diferenciado/ os demais seguem o teto do RGPS que hoje é (R$5.531,31)

     d)

    Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a três descansos especiais, de 45 minutos cada um. (questão texto de lei, são 2 de 30' Art. 396  CLT) 

     e)

    Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. (14 dias 3048/99 § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.            (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)))

    -

    #7 da manhã > bom dia! 

  • o capitulo III da CLT, fala  da proteção do trabalho da mulher  Lígia Dantas.

  • No caso do Sálario Maternidade o INSS somente arcará com as despesas previdênciarias, em se tratando de EMPREGADA DOMÉSTICA, INDIVIDUAL, FACULTATIVA. A EMPREGADA E A AVULSA são pagas diretamente pela empresa, e a Secretaria da receita do Brasil REEMBOLSA A PESSOA JURÍDICA (OU EQUIPARADA), referente ao valor da cota paga em razão do sálario maternidade ( 8, 9, ou 11% sobre a remuneração da empregada), O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

     

    Salário-maternidade não está incluído no teto geral da Previdência Social, declara STF

     

    O Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936), e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite.

  • A título de informação!! Com a reforma o gabarito não muda, apenas teve uns acréscimos no art. 396/CLT..  (Fundamentos completos => Renato) 

     

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

     

     

  • Complementando a letra (b)

     

    CF.88, Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

  • Com certeza era para ser anulada, espero que não aconteça isso no TRT RJ...

  • a- ERRADAEm nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional. (20 kg contínuos ou 25 kg esporádicos = mulher e menor / homem 60 kg)

     b- CERTA-Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo. (Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.)

     c- ERRADA-O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS. (trabalhadora pode ser várias> mas como sabemos que aqui se trata de direito do trabalho e nao previdenciário; a questão se refere a empregado celista > no RGPS apenas empregado e trabalhador avulso tem esse teto diferenciado/ os demais seguem o teto do RGPS que hoje é (R$5.531,31)

     d- ERRADA-Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de 30 minutos cada um. (questão texto de lei, são 2 de 30' Art. 396  CLT) 

     e- ERRADA-Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas,ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.  

    FOCO na posse !

  • Alguem sabe me dizer a diferença de trabalho ocacional pra trabalho esporadico? Eu marquei a letra A acreditando ser a mesma coisa

     

     

     

     

  • keila Viegas, na verdade o erra da letra A está em dizer que em nenhuma hipótese a mulher poderá trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, uma vez que o art. 390, p.ú da CLT traz a exceção do carrinho de mão (nesse caso a mulher pode pegar mais peso).

    A palavra "ocasional" está correta.

  • (Sobre a alternativa B):

     

    TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER

    Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO

     

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    TÍTULO II -  DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

    Capítulo II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO 

    Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO

     

    Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

     

    Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

  • Erro da letra A: 

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

  • Salário-maternidade tem limite de R$ 13 mil=>A Previdência Social fixou o limite de R$ 13.165,20, igual ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para o salário-maternidade pago às seguradas gestantes. O valor, em vigor desde 31 de maio, está na Instrução Normativa 76. O novo teto já vale para os pedidos de benefícios feitos pelas seguradas a partir do dia 31.  Até a publicação da IN 76, o salário-maternidade era o único benefício da Previdência Social pago no mesmo valor da última remuneração, sem qualquer limite, no caso das trabalhadoras de empresas e empregadas domésticas. As seguradas autônomas, empresárias e facultativas já estavam sujeitas ao limite de R$ 1.561,56, igual ao dos demais benefícios da Previdência Social.  Logo é o único que não segue o limite dos demais benefícios.

  • quanto à B: LAMENTÁVEL. Examinador faz equivalência entre o presente DO SUBJUNTIVO ( que favoreça) com um o futuro DO INDICATIVO (recairá). Abre uma imensa margem para questionar.

     

    Tal afirmativa só seria completamente correta caso o diploma da CLT estivesse escrito como " (...), que FAVORECERÁ o repouso dominical"

     

     

    A afirmativa A está correta. Em nenhuma hipótese mesmo A FORÇA MUSCULAR demandada vai ultrapassar isso.  Se você aplica a ressalva do Artigo aqui , não faz sentido algum.  (muito se deve à redação péssima do artigo )

     

    Seria a mesma coisa que colocar uma mulher para operar uma alavanca que para acioná-la precisaria dispender uma força MUSCULAR de 100kg , e pelo simples fato de ter o sistema mecânico auxiliando isso seria permitido.

     

    Uma coisa é força muscular , outra coisa é força / torque necessário para operar o equipamento.  Força muscular é algo da pessoa , força/torque de acionamento ai sím está correto , pois é a interação da pessoa com o meio.

     

  • O Erro da ALTERNATIVA A está em:
     

    Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

     

    vide Art. 386 - "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho continuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

    PARAGRAFO UNICO - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão, ou quaisquer aparelhos mecânicos."

     

    Bons estudos

  • Na questão Q632865, a FCC deu como correta a afirmativa "É proibido trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos." A justificativa da banca para manutenção do gabarito (com a qual concordo) é que o parágrafo apresenta hipótese em que não vai ser exigida força física da mulher superior ao previsto no caput, e, por isso mesmo, será permitido! Mesmo que seja exigida alguma força para empurrar/puxar/tracionar o carrinho/vagonete, não será superior a 25kg (de força, ainda que o produto no carrinho seja mais pesado que isso), essa é a razão de ter sido excuída essa hipótese pelo parágrafo (sentido da norma).

     

    Por outro lado, a AOCP, claramente, usou uma literalidade (ao meu ver, um pouco burra) de que o parágrafo prevê que a mulher vai exercer força muscular superior a 25kg ao empurrar/puxar/tracionar, mas mesmo assim poderia exercer essa força. Por isso discordo do gabarito: Letra A tb está correta (mais correta que a B, como podemos ver pelos comentários dos colegas discordando do gabarito)

     

    Ps.: A prova em que foi cobrado isso foi elaborada pelo tribunal e apenas aplicada pela FCC, não sei se pode ser levada como regra pra FCC, de qualquer forma fica o alerta para possíveis futuros questionamentos semelhantes

  • Gabarito: B

     

    a) Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

     

    Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

     

    b) Art. 386. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

     

    c) Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

     

    § 14. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, nos termos do disposto no § 3º do art. 72 da Lei no  8.213, de 1991.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...; (Redação dada pela EC n. 41/2003)

     

    Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela EC n. 20/1998)

     

    d) Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

     

    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

     

    § 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

     

    e) Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas (2) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • E esse machismo, meu Deus, até quando?

  • MP revogou art; 386 CLT.


ID
1743655
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do enunciado.
O afastamento por licença-maternidade, de 120 dias, pode ser iniciado até _____ dias antes do parto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

    bons estudos

  • NENHUMA ALTERAÇÃO QUANTO A ISSO

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                     (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                   (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
     

  • Para os não-assinantes:

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                     

    (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

     (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • Para responder a presente questão, além de conhecimentos sobre direito material do trabalho, são necessários conhecimentos sobre o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Inteligência do art. 71 da mencionada Lei, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.


    A) Incorreta a assertiva nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreta a assertiva nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com art. 71 da Lei 8.213/1991.


    D) Incorreta a assertiva nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991.


    E) Incorreta a assertiva nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: C


ID
1753765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


    c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


    d) Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


    e) Certo. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Alternativa Correta: E, art. 11 da CRFB.

    Não confundir com a questão das férias coletivas.Art. 141, CLT: Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o art. 135.Errei esses dias essa do carimbo...
  • Essa vírgula na letra E não tem nada a ver....coisas da FCC....enfim, é a alternativa correta!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Constitucional - artigo 011" e "Constitucional - Tít.II - Cap.II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Bem lembrado Roberto Concurseiro

  • Tal direito encontra-se expressamente resguardado pela Constituição Federal, que assim dispõe em seu art. 11:

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    RESPOSTA: E


  • e)

    A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.

  • a)

    O repouso semanal remunerado dos empregados rurais, em razão das peculiaridades do trabalho, deve ser necessariamente aos domingos.

    b)

    O seguro contra acidentes do trabalho pago pelo empregador o isenta do pagamento de indenização a empregado que sofre o infortúnio.

    c)

    A proteção ao mercado de trabalho da mulher é norma de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.

    d)

    A assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes do empregado, desde o nascimento até dez anos de idade.

  • Apenas uma correção ao comentário da colega "Persistência (Carlinha)". O verbete citado é Precedente Normativo da SDC/TST, e não Súmula do TST. A diferença é significativa, principalmente para o direito processual...

  • A)  Preferencialmente 

    B) Não isenta

    C) Mediata

    D) 5 anos

    E) CORRETA

  • CF 88 

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    #FÉ

  • Mas o enunciado da questão não se refere à proteção ao trabalho da mulher, Carlinha, e sim, de modo genérico, aos os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal. 

  • Em relação à alternativa "C": A proteção ao mercado de trabalho da mulher é nomra de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.

     

    JUSTIFICATIVA - ART. 7º, XX, CF -  "Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."

     

    Trata-se de norma de eficácia contida que, muito embora possua aplicação imediata, ainda depende de regulamentação.

  • Complementando sobre a letra B...

     

    O seguro a que se refere o art. 7o, XXVIII, da Constituição, é o SAT, custeado por contribuição previdenciária específica:

     

    Lei 8212

     

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

     

    Súmula 454-TST

     

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • Só uma observação ao comentário da colega Carlinha, na verdade não se trata de Súmula, mas de um PN (Precedente Normativo). PN nº 86.

    E a classificação da questão foi feita pelos próprios colegas aqui do site. De fato, o enunciado da questão é amplo.

  •  

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    RESPOSTA: E
     

  • Esses erros de gramática da FCC nas provas de direito me doem. "finalidade, exclusiva de promover".... ai ai

     

  • Corrigindo um colega aqui, o dispositivo da CF que fala sobre a proteção ao mercado de trabalho da mulher é de eficácia limitada, de princípio programático, e não uma norma de eficácia contida.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 510- A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    § 1º A comissão será composta:

     

    I- nas empresas com mais de duzentos empregados e até três mil empregados, por três membros;
    II- nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
    III- nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.                               

     

    § 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.

  • VAMOS APRENDER A POR REFERÊNCIA. 

     

    As NC´s de Eficácia Limitada são classificadas p José Afoso da Silva em:

     

              NCEL Definidoras de Princípio Institutivo ou Organizativo - as que traçam esquemas gerais  de estruturação e atribuições de órgãos e entidades ou institutos, para q o legislador ordinário os estruture por lei.- Art. 88. “a lei disporá sobre a criação e instituição de ministérios, ...”

       Facultativas - Ex.: Art´s 18 §2º; 33; 22 §único; 25 §3º, 125 §3º; 195 §4º.

           Impositivas - Ex.: Art´s 20 §2º, 32 §4; 33; 88; 90 §2º; 91 §2º; 107 §1º; 109.

     

              NCEL Declaratórias de Princípio Programático - estabelecem para os Poderes do Estado (especial a Adm Pública) diretrizes para sua atuação; visa a realização dos fins sociais do Estado, interesses econômico-sociais - justiça social, trabalho, família, ... -.

        - Ex.: Art´s 3º; 7º XI, XX, XXVII; 37 VII, 173 §4º; 2015; 217; 218;

                         Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas , ...”

     

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. Ed. Revista Atualizada e Ampliada, SP, Saraiva 2010. Página - 180 a 183.

  • Direitos constitucionais de aplicação mediata ("nos termos da lei"):

     

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

    Proteção do salário

    Salário-família

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Aviso prévio proporcional

    Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,

    Proteção em face da automação

  • A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor no dia 11-11-2017, introduziu um novo título na CLT que dispõe da Representação dos Empregados:

     

    ‘Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  

    § 1o  A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;  

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;  

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.  

    § 2o  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.’ 

    Art. 510-B (...)

     

  • Letra E

    a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    d) Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    e) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  •  

    GABARITO:  E

    A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.

    Esse  "exclusiva"  foi que me deixou insegura !! 

     

  • A - Errada  XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    B - Errada, Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    c - errada,  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    D - Errada, até 5 anos.

     

    E - certa.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Errada. As disposições do artigo 7º da CF aplicam-se aos empregados urbanos e rurais. O inciso XV assegura “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”

    B – Errada. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, não exclui a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII).

    C – Errada. O inciso XX prevê a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. Trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de lei infraconstitucional para sua aplicabilidade. Logo, a aplicação não é imediata.

    D – Errada. É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV).

    E – Correta, de acordo com o artigo 11 da CF: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”.

    Gabarito: E 


ID
1804747
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A licença paternidade e a licença maternidade são benefícios de caráter previdenciário, introduzidos pela Constituição Federal de 1998. Com relação a essas licenças, analise as afirmativas a seguir.

I. Em relação á licença paternidade, ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subsequente.

II. A licença paternidade é de 5 dias úteis.

III. O salário maternidade da empregada afastada é pago pelo empregador e descontado por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal fiquei na dúvida , o salário maternidade não é pago pelo INSS.?
  • Quem paga o salário-maternidade?

    A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.

    A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.

    Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção

    Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.

    É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

    Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 

    O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

    http://www.dataprev.gov.br

  • No item II, o erro está em afirmar que a Licença Paternidade é de 5 dias ÚTEIS! Não existe tal previsão na Lei, pois a mesma refere-se apenas a 5 dias!

  • Pessoal fiquei na dúvida sobre item III, visto que para os benefícios requeridos a partir de 01/09/2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.

     

    Sendo assim durante a licença-maternidade é assegurado o pagamento do salário-maternidade sendo pago e calculado da seguinte forma:
    Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.
    Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado com base no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS.
    Para a contribuinte individual (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS. 

     

    Se alguem puder explicar porque o item III está errado agradeço.

  • Alguém poderia explicar o item I, por favor?

  • Sobre o item I, achei essa informação em um site, mas também não há fundamentação:

    "NASCIMENTO NOS DIAS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS 

    Ocorrendo o nascimento da criança em dias que antecedem o início do gozo das férias e adentrar a este início, este deverá ser protelado para o 6º (sexto) dia de trabalho subseqüente.

    Exemplo: Início das férias dia 01/10/01, nascimento da criança dia 29/09/01. Neste caso, os 5 (cinco) dias irão vencer no dia 05/10/01, iniciando-se as férias, então, no dia 08/10/01 (este empregado trabalha de segunda a sexta-feira).

    Entende-se que deve prevalecer o fato que ocorrer primeiro, o que no nosso caso foi o nascimento da criança, em conseqüência a licença-paternidade.

    Setembro/01 Outubro/01
    Nascimento dia 29 licença-paternidade - de 01.10 a 06.10 Início gozo das férias (adiado de 01.10 para 08.10.01)

    Os dias 29 e 30 não contaram na licença-paternidade, porque dia 29 era sábado, não era dia normal de trabalho na empresa e dia 30 - domingo era dia do seu descanso semanal remunerado, iniciando então a licença-paternidade somente no dia 01.10; e a concessão das férias iniciando-se somente no dia 08.10, porque dia 06 - sábado não era dia normal de trabalho na empresa e dia 07 - domingo era dia do seu descanso semanal remunerado."

     

    Agora, o que a gente precisa mesmo é da fundamentação... Existe alguma súmula ou lei?

  • Na minha visão: o salário maternidade é pago INDIRETAMENTE pelo INSS, visto que ele irá ressarcir os valores à empresa com dedução no IR.

  • Item I - CORRETO

     

    O DIREITO À LICENÇA PATERNIDADE SOBREPÕE AO INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS

     

    Equipe Guia Trabalhista

     

    O direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de  direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT - incluído pelo Decreto-lei 229/1967) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido.

    Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

    Transcrição do art. 473, inciso III da CLT: 

    "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;"

    A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

    Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.

    Diferentemente do que ocorre com a licença maternidade, a licença paternidade não pode ser considerada como auxílio-previdenciário, primeiro por não constar no rol de benefícios previstos no art. 201 da Constituição Federal e segundo, porque a Lei 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) não se manifesta sobre a licença-paternidade como sendo um benefício previdenciário, porquanto tal licença deve ser suportada pela empresa.

    Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias. Esse entendimento se dá pelo fato de que o afastamento tem por objetivo a assistência do pai ao recém-nascido, nos seus primeiros dias de vida, e à mãe da criança.

     

    Entretanto, caso o afastamento da licença paternidade se dê antes do início do gozo ou ao final do gozo, a licença deverá prevalecer de forma a complementar os dias de férias.

    Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal ao conceder integralmente a licença paternidade ao empregado que começaria no dia imediatamente anterior ao período de gozo de suas férias, suspendendo o início das férias para o dia imediatamente posterior ao término da licença.

  • Item III – CORRETO!

     

    A licença-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de 120 dias. Nesse período, o pagamento de salário é efetuado pelo empregador, mas será reembolsado, posteriormente, pela Previdência Social. O tempo de serviço é contado para todos os fins, como se a empregada estivesse trabalhando.

     

    Cabe ao empregador efetuar os depósitos do FGTS. Em razão dessa obrigatoriedade, há discussão se o afastamento em razão da licença-maternidade é hipótese de suspensão ou interrupção. Prevalece o entendimento de que é causa de INTERRUPÇÃO, pois a empregada continua recebendo salário (pago pela Previdência Social) e o tempo de serviço é contado para todos os fins.

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM, Autor Henrique Correia.

  • Tb gostaria de saber de onde a nossa querida FGV tirou a justificativa do item I :/

  • I) ??

     

    II) CF, ADCT, Art. 10. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

     

    III) Lei. 8.213/91. Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

    Art. 72. § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

  • Qual é o fundamento jurídico do item I ????

  • Meeeeuuu Deeeeeus!!! Como a banca consegue fazer uma questão com um enunciado tão esquisito?! As licenças paternidade e maternidade na minha humilde opinião são DIREITOS TRABALHISTAS e não previdenciários! O salário-maternidade sim, é benefício previdenciário (tanto que mesmo a segurada desempregada tem direito, em determinadas situações, de receber o salário maternidade). A licença-paternidade não tem nada de "caráter previdenciário". "Licença" é afastamento da atividade laboral; "benefício previdenciário" é recebimento de pecúnia, dindin, R$...  Enfim, nas alternativas faltou a opção que diz: o enunciado e o item II estão incorretos.

    Mas acredito que esta seja uma prática comum da FGV... Enrola tanto no enunciado que o candidato quando chega nas alternativas já está "atordoado".

    "- Dá pra marcar um "X" no enunciado?"

     

  • Indiquem para comentário, ok?

  • "Constituição Federal de 1998" ???

    Misercicórdia!

     


ID
1830391
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • a)Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

    b)Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    c)Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    d)Art. 392. § 4o CLT É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 391 da CLT estabelece que não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. E o parágrafo único dispõe que não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

    B) A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

    A letra "B" está errada porque o artigo 391 - A da CLT estabelece que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   É oportuno frisar que ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção também será aplicado tal regra.

    Embora, não tenha sido abordada na questão, considerei oportuno que vocês estudassem a súmula 244 do TST, observem com atenção abaixo:  

    Súmula 244 do TST  I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.  
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    C) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 140 (cento e quarenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    A letra "C" está errada porque a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.       

    Art. 392 da CLT A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.             
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                 
    § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.                    
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.                    

    D) É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho e a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. 

    A letra "D" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 392 da CLT  § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                

    O gabarito da questão é a letra "D".

ID
1863142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao período de descanso, ao adicional noturno, férias, à estabilidade da gestante e à licença maternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    B) Errado, não há a previsão de prazo em dobro:
    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário

    C) Não vi erro nesa assertiva, segundo o artigo abaixo:
    a empregada ou o empregado que adotasse uma criança a partir de então, independentemente da idade, passou a ter assegurado o direito à licença de 120 dias, bem como a estabilidade de 5 meses a partir da data da adoção.
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/estabilidadeadocao.htm

    D) Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

    E) Súmula 402 STF: Vigia noturno tem direito a salário adicional
    Súmula 65 TST
    :O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno

    bons estudos

  • gabarito: A

    Complementando a letra C...


    TST - RECURSO DE REVISTA : RR 2006001920085020085

    I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERMO INICIAL DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MÃE ADOTANTE. DIREITO SOCIAL À FRUIÇÃO DA LICENÇA ADOTANTE INDEVIDAMENTE OBSTADO. Provável violação do artigo 392-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TERMO INICIAL DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA MÃE ADOTANTE. DIREITO SOCIAL À FRUIÇÃO DA LICENÇA ADOTANTE INDEVIDAMENTE OBSTADO.


    7. A estabilidade da mãe adotante tem, evidentemente, marcos inicial e final distintos da mãe gestante. Enquanto a desta tem início a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, a daquela se situa no período de cinco meses após a concretização do interesse na adoção, em que inserido o período de licença adotante, de cento e vinte dias.

  • Tabelinha do caralho que temos que decorrar :

    JUSTIDICATIVA DA "A":

     

    N FALTAS INJUSTIFICADA        TEMPO DE FÉRIAS

    até 5                                                         30 

    de 6 até 14                                               24

    de 15 até 23                                             18 

    de 24 até 32                                             12

     

    +8                                                             -6

     

     

    AJUDANDO NA "E" : QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

    -> empregado regido pela CLT

    -> vigias noturno ( sum. 65 TST)

    -> empregado submetido a turno ininterrupto de revezamento ( OJ. 395 SDI-I TST)

    OJ 395 : O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

     

     

     

    GABARITO ''A"

  • C) A mãe adotiva tem direito somente a licença, mas  não tem direito a estabilidade ao emprego, uma vez que não houve parto.

  • LETRA C

    RR-200600-19.2008.5.02.0085: 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

    A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade

    A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito à licença-maternidade, porque a adoção não estava concluída no momento da dispensa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo.

     

    BONS ESTUDOS

  • Alternativa "a": de acordo pleno com o artigo 130, III da CLT ("Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas).
    Alternativa "b": não possui qualquer previsão legal, pelo o que se aplica a regra geral do artigo 10, II, "b" do ADCT.
    Alternativa "c": viola o artigo 392, §4o da CLT (inclusão pela lei 10.421/02), eis que este concede licença-maternidade à adotante e não a estabilidade gestacional.
    Alternativa "d": viola o artigo 71 da CLT ("Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas").
    Alternativa "e": viola a Súmula 140 do TST ("É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional).
    RESPOSTA: A.







  • COMPLEMENTANDO O ELIEL, QUE COMENTOU SOBRE AS FERIAS

     

    FÉRIAS DOS QUE TRABALHAM EM HORARIO PARCIAL (ART. 130-A): SE VC NAO SABE, ACONSELHO QUE DECORE-A.

     

    DIAS DE FERIAS ----------------------------------> HORAS TRABALHADAS SEMANALMENTE

            18                                                                                  DE 22 ATE 25

    16                                                                                          DE 20 ATE 22

    14                                                                                          DE 15 ATE 20

    12                                                                                          DE 10 ATE 15

    10                                                                                          DE 5 ATE 10

    5                                                                                                 ATE 5

     

    DE VOLTA À LUTA

     

  • Também não vi erro na letra  C... 

  • Na letra C, embora alguns colegas não tenham visto erro, interpretei da seguinte maneira:

    a garantia de emprego DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ até cinco meses após o parto estndida a adotante.

    De acordo com a questão a adotante teria o mesmo direito além dos cinco meses também da confirmação da gravidez. Não faz o menor sentido ter a garantia desde a confirmação da gravidez, pois está adotando.

  • A título de complemento de justificativa da alternativa E:

     

    SÚMULA-140 TST - VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

  • - erro da Alternativa "c":

    viola o artigo 392, §4o da CLT (inclusão pela lei 10.421/02), eis que este concede licença-maternidade à adotante e não a estabilidade gestacional.
    * LICENÇA = 120 DIAS após parto ou 28 dias antes
    * ESTABILIDADE = desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (ou seja, acaba a licença e continua estabilidade)

  • PESSOAL, O ERRO DA LETRA C NÃO TEM NENHUMA RELAÇÃO COM A DIFERENÇA ENTRE GESTAÇÃO E ADOÇÃO. NÃO É ISSO QUE ESTÁ SENDO PERQUIRIDO. ATÉ PORQUE A QUESTÃO É CLARA EM MENCIONAR "NOS TERMOS DA LEI FEDERAL". O ERRO ESTÁ EM QUE À ADOTANTE É CONFERIDO LICENÇA MATERNIDADE ENQUANTO À GESTANTE É CONFERIDO, ALÉM DA LICENÇA, TAMBÉM A ESTABILIDADE, OU SEJA, NÃO SE CONFERE ESTABILIDADE À ADOTANTE. A FORMA COMO DISPÔS O PROFESSOR NOS "COMENTÁRIOS DO PROFESSOR" FICOU MUITO IMPRECISA. O CERTO SERIA: "A FORMA COMO ESTÁ POSTA A LETRA C VIOLA O ART. 392, § 4º (INCLUSA PELA LEI 10.421/02), EIS QUE ESTE DISPOSITIVO CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À ADOTANTE E NÃO ESTABILIDADE GESTACIONAL".

  • Alguns comentários saem do foco. Acredito que antes de colocar um comentário devemos ter o máximo de cuidado, através de pesquisas prévias, com intuito de garantir uma melhor lisura nos estudos dos colegas.

    Vamos ao que interessa.

     

    A letra "c" está errada sim.

    A despeito de alguns comentários remeterem a ideia de que a adotante não tem direito à estabilidade nso termos do ADCT, não é verdade. O TST já estendeu às adotantes a estabilidade estatuída à gestante, contudo, o que diferencia é simplesmente o dies a quo, é dizer, o dia em que começa. Assim, para a gestante a estabilidade terá termo a quo a confirmação da gravidez enquanto, por óbvio, para adotante será o dia da adoção, tecnicamente, transito em julgado da sentença de adoção.

  • Quanto à letra C, muitas pessoas trouxeram decisões judiciais (jurisprudência), informações de sites, mas até agora nada de lei federal prevendo estabilidade à adotante. E se ninguém trouxe, é porque não existe (o art. 392 da CLT não fala em nenhum momento de ESTABILIDADE à adotante).

     

    Logo, em razão da redação "nos termos de lei federal", a assertiva C está errada, ante a ausência de previsão legal. Simplifiquemos as coisas...

  • QUANTO A LETRA C:

    ABORTO gera uma interrupção de 2 semanas, mas sem garantia de emprego, assim como a adoção.

    ABORTO E ADOÇÃO – NÃO GARANTIA DE EMPREGO

    ADOÇÃO gera licença maternidade

  • http://www.conjur.com.br/2015-ago-12/mulher-direito-estabilidade-provisoria-iniciar-adocao

    O erro da letra "C" está em afirmar que o direito a estabilidade estaria previsto em lei federal, quando, na verdade, a fonte é a jurisprudência do TST.

  • Em relação a assertiva "C", nas palavras de Ricardo Resende: "Finalmente, há que se observar que a MÃE ADOTANTE, embora tenha direito à licença-maternidade, NÃO FAZ JUS À GARANTIA DE EMPREGO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Isso porque a adotante não é gestante, nem há se falar em parto. Uma vez mais, redobre-se o cuidado para não confundir licença-maternidade com garantia de emprego".

    Direito do Trabalho, 7ª Edição, pág. 871, Ricardo Resende.

    Bons estudos!!!

  • Sobre a alternativa "C", muita atenção:

     

    - Se a mulher, em vez de dar à luz uma criança, resolver adotar um filho, ela também terá direito à licença-maternidade?

    SIM. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.

     

    - Qual é o prazo da licença-maternidade em caso de adoção? Em outras palavras, qual é o prazo da licença-adotante? É o mesmo que na hipótese de parto?

    Na CLT: SIM.

    O tema, para os trabalhadores em geral, está previsto no art. 392-A da CLT. Segundo este dispositivo, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença-maternidade no mesmo prazo da empregada que der à luz um filho. Em outras palavras, para a CLTnão há qualquer distinção.

    Na Lei nº 8.112/90: NÃO

    A Lei dos Servidores Públicos da União, por outro lado, faz diferença entre os dois casos e traz uma regra pior para a mãe que adota uma criança.

    De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:

    • 90 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;

    • 30 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade.

     

    FONTE: JUSBRASIL

  • ATENÇÃO: Muito cuidado com o comentário do colega Lucas RS, está equivocado. A garantia de emprego ou estabilidade provisória ocorre desde a CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.

     

    Saliento ainda que não é necessário a funcionária notificar expressamente ao empregador de que está grávida, ficando ao seu critério comunicar ou não. Além disso, não é permitido ao empregador exigir qualquer exame neste sentido, sob pena de caracterizar uma atitude discriminatória.

    Observa-se ainda que o entendimento dos Tribunais é de que há a garantia de estabilidade mesmo que a gravidez seja confirmada em período de aviso prévio ou em contrato de experiência.

  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

     

    Vejamos artigo 392:

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

     

    Segundo o artigo quais os termos? licença 120 dias + garantia do emprego + salário.

     

    Se a empregada adotante NÃO tem direito à estabilidade então posso deduzir que ela NÃO tem direito ao salário. Então, num caso concreto, a empregada adotante pode tirar licença de 120 dias e ficar sem salário. Certo??

     

    Questão formulada de maneira confusa e comentário do professor sem base legal para apoiar justificativa.

  • Gurizada, vamos prestar mais atenção. Tem comentários errados, se é para comentar algo que não tem certeza, não comentar só pergunta para alguém que saiba.

     

    CUIDADO PESSOAL

     

    OBRIGADO

  • Notem que a licença-maternidade foi
    estendida à adotante pela Lei 12.873/2013, a qual inseriu o art. 392-A na CLT:
    CLT, art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para
    fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos
    do art. 392.
    Entretanto, a questão erra ao afirmar que a adotante também possui garantia de
    emprego. A empregada adotante não tem direito à garantia de emprego da
    gestante, que é prevista na CF (ADCT, art. 10, II, b).

    Fonte: Professor Antonio Daud Jr (Estratégia)

  • Observação: não existe previsão legal de garantia provisória à empregada adotante, mas alguns tribunais são favoráveis à extensão desse direito, bem como é possivel a extensão via negociação coletiva.

    Como a questão indica a redação da CF, melhor considerar o texto normativo sem interpretações (ou seja, que não há esse direito), mas em prova com perfil mais doutrinário ou na prova discursiva, talvez seja relevante ponderar.

    Exemplo de julgado:

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Embora não haja previsão legal expressa conferindo à adotante direito a estabilidade provisória no emprego, o TST, aplicando por analogia os artigos 10, II, b, do ADCT e 391-A da CLT , reconhece esse direito pelo prazo de cinco meses a partir da abertura do processo adotivo, a qual, segundo a própria impetrante, deu-se em julho de 2016, donde se conclui que expirado em dezembro daquele ano o período estabilitário, a inviabilizar a pretensão de matrícula e garantia de anuidade das filhas da impetrante no estabelecimento de ensino litisconsorte no ano de 2017, que depende da estabilidade alegada. Segurança que se denega. (TRT6 - Processo: MS - 0000016-68.2017.5.06.0000, Redator: Ivanildo da Cunha Andrade, Data de julgamento: 07/03/2017, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 08/03/2017)

  • Sobre o C.... Acho que o Wagner Tinô está certo.... vários colegas tentam justificar que a adotante tem estabilidade por entendimento do TST e colam mil jurisprudências, mas o item expressamente mencionou "por lei federal".

    Não existe previsão legal, este é um entendimento jurisprudencial.

  • FALTAS                  DIAS DE FERIAS

    ATÉ 05                          30 DIAS

    06 ATÉ 14                      24 DIAS

    15 ATÉ 23                      18 DIAS

    24 ATÉ 32                       12 DIAS

     

    ESSA TABELA NÃO SE APLICA A TRABALHADORES COM REGIME DE TEMPO PARCIAL. E RELEMBRANDO SÃO FALTAS INJUSTIFICADAS.

  • Relação das férias com as faltas. Regra básica: 30 dias, sem faltas injustificadas. 

    Férias: 30-24-18-12 (descrescente)

    Faltas: 5-14-23-32 (crescente)

    Beleza. Agora começa a brincadeira.

    Se liga: fériaS é SEIS!

    Falta é nove. 

    Férias: 30, 24, 18, 12 (30 é a regra. 30-6=24, 24-6=18, 18-6 = 12) . Se vc lembrar que a base é 30 dias e fériaS é SEIS, consegue montar a tabela. 

    Falta é nove: até 05, até 14, até 23, até 32 (até 05, tá beleza, a base de 30 dias de férias permanece. Depois é só ir somando 9: 05+9=14; 14+9=23; 23+9= 32)

  • ESTABILIDADE A(O) ADOTANTE SOMENTE SE PREVISTO EM NORMA COLETIVA, JÁ QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA ISSO:

     

    Sem negociação entre as partes, TST afasta garantia de emprego de cinco meses a adotantes

    Por não haver cláusula preexistente neste sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a concessão de estabilidade a mães e pais adotantes aos trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes da região de São José do Rio Preto. A SDC proveu recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo sindicato patronal contra a sentença normativa do TRT.

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/sem-negociacao-entre-as-partes-tst-afasta-garantia-de-emprego-de-cinco-meses-a-adotantes

     

  • Em 30/09/2017, às 11:12:57, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 12/04/2016, às 09:39:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Uma vez sim, agora NÃO MAIS. Licença maternidade 120 dias é diferente de estabilidade À GESTANTE. E não à ADOTANTE.

    Aquela sim é direito às adotantes.


    Aqui não CESPE.... GAB LETRA A

  • Quanto à alternativa "c" com o advento da Lei nº 13.509, de 2017 a CLT passou a consagrar tal grantia:

     "Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)"

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Estabilidade provisória

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Licença-maternidade

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                     (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

     

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.                    (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. 

     

     

  • Correta: A

     

    A letra "C" está errada porque LICENÇA-MATERNIDADE é diferente de ESTABILIDADE GESTACIONAL.

     

  • Quanto à alternativa "c" com o advento da Lei nº 13.509, de 2017 a CLT passou a consagrar tal grantia:

     "Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                          (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)"

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • DE 15 A 23 18 DIAS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    Com a reforma trabalhista, a CLT passou a consagrar a garantida da estabilidade gestacional também ao adotante, o que torna a letra C correta.

    Vide:

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • O trabalhador de tempo parcial, depois da reforma tem direito a mesma quandidade de faltas e desconto das faltas do trabalhador comum CLT.

  • 35 comentários que dizem tudo mas não resolvem nada!

     

    Ainda não sei se a alternativa "c" está correta depois da reforma trabalhista.

    Um tanto de comentários que só confundiu mais ainda!!

    Esse link aqui explica: http://genjuridico.com.br/2017/11/28/estabilidade-provisoria-adotante-licenca-maternidade-adocao-crianca-adolescente/

     

  • Comentário que explica a C é do Álvaro Melo:

     

    Lei 13509/17, que modificou o ECA e a CLT, estendeu a estabilidade provisária à/ao adotante

  • ITEM C

    Na época de aplicação da questão, foi a jurisprudência que estendeu a estabilidade provisória da gestante ao empregado adotante.
    No entanto, com a reforma trabalhista (Lei nº 13.509, de 2017), o empregado adotante passou a ter a estabilidade provisória por expressa disposição do parágrafo único do art. 391-A da CLT.
    Atualmente, a pegadinha da questão está na LEI FEDERAL, porque LEI NACIONAL (CLT) dispôs sobre esta estabilidade provisória.
    Lembre-se que a LEI NACIONAL é aquela em que a UNIÃO legisla e tem aplicação a todos os entes, inclusive a própria União (NORMAS GERAIS). Já a LEI FEDERAL é aquela em que a União legisla e tem aplicação SÓ A UNIÃO (NORMAS ESPECÍFICAS)

    Portanto, o item está errado em razão da expressão LEI FEDERAL, quando, na verdade, deveria estar escrito LEI NACIONAL.

     

  • Com relação à letra C, Henrique Correa comenta que "não há lei federal que estenda a estabilidade à adotante, entretanto, o TST já vem estendendo este direito à esta, com início a partir do requerimento de adoção. Nesses termos: TS-RR-200600-192008.5.02.0085."

    Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU.
     


ID
1865086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta a respeito da estabilidade da gestante e da licença-maternidade.

Alternativas
Comentários
  •  SÚMULA 244

    I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente do período da estabilidade

    II- A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se essa se der durante o período de estabilidade.Caso contrário a garantia restringe-se ao salário e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade

    III- A empregado gestante faz jus à estabilidade provisória( veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto) mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.

    Através dessa súmula já seria possível responder a questão.Entretanto,faz-se mister observar o prazo de licença da gestante, que costuma causar confusão,conforme o art. 7º , inciso XVIII da C.F,esse prazo é de 120 dias. lembre-se,Licença da gestante possui 3 palavras(licença da gestante) prazo 120 dias (somando os números que o compõe,temos 1+2+0= 3) lembre-se do resultado 3 para ambos

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra “E”

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    Comentando as demais alternativas:

    Alternativa A – incorreta:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO.


    Alternativa B – incorreta: A alternativa fez uma confusão com o auxílio-doença, mas o importante é saber que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador (e até mesmo pela empregada) não afasta o direito à estabilidade, pois se trata de uma garantia de caráter objetivo:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


    Alternativa C – incorreta: o prazo é de 120 dias:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;


    Alternativa D – incorreta: Novamente, a resposta está no item II da Súmula 244:

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    Bons estudos =D


  • A estabilidade da gestante é bem ampla:

    - tanto nos contrato por prazo determinado, quanto nos indeterminados,

    - tanto trabalhando, quanto no aviso previo

    - é devido independentemente da mulher saber ou confirmar a gravidez

    - tem duração de 120 dias, sem prejuizo da remuneração

    - se estiver ainda no tempo da estabilidade, e ela por qualquer meio não teve direito, pode pedir a reintegração. Mas se o periodo da estaibilidade ja estiver acabado, ela terá direito a indenização do respectivo periodo.

    - A domestica tem direito também.

     

     

     

    Erros sobre a quest., avise-me.

    FUNDAMENTOS: OJ 30 SDI-I TST, SUMULA 244 TST, CLT art. 391-A, art. 395. ADCT art. 10.

    GABARITO "E"

  • Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

  • a)

    Se a admissão da gestante se deu mediante contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada não tem direito à estabilidade provisória.

    b)

    Caso o empregador desconheça o estado gravídico da gestante, ela não terá direito à indenização decorrente da estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário.

     

    c)

    A CF prevê duração de cento e oitenta dias para a licença gestante. =

     

    na regra é 120. EXCEÇÃO> A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

    Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade.


    http://brasil.babycenter.com/a5900100/saiba-como-%25C3%25A9-a-licen%25C3%25A7a-maternidade-e-quais-s%25C3%25A3o-seus-direitos#ixzz4GMx8GvN4

     

    d)

    Dada a garantia de emprego à gestante, ela pode ser reintegrada mesmo após dois anos da extinção do contrato de trabalho.

    e)

    Passado o período de estabilidade, garantem-se à gestante os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mas não a reintegração.

  • e)

    Passado o período de estabilidade, garantem-se à gestante os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mas não a reintegração.

     

    Logo, depreende-se da súmula>

     

    Súmula nº 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

     

    que só terá direito à reintegração até no máximo 5 meses

     

    PERIODO DE ESTABILADADE -> CONFIRMACAO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APOS O NASCIMENTO DA CRIANÇA.

  • Gabarito letra E.

     

    Súmula nº 244 do TST: Gestante: Estabilidade Provisória

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    Outro detalhe, sabemos que a licença gestante foi estendida ao adotante, seja por casais convencionais, ou homoafetivos, contudo, é importante ressaltar, e eu já errei questões nesse sentido, que o período de estabilidade, por sua vez, não foi lhes foi garantido, ou seja, embora possuam direito à licença gestante de 120 dias, não importamdo a idade do adotado, não possuem estabilidade provisória.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Creio que a súmula 396, I, do TST se adeque mais ao gabarito da questão:

     

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

  • Alternativa A (incorreta): Súmula nº 244 do TST: III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO.

    Alternativa B (incorreta): Súmula nº 244 do TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    Alternativa C (incorreta): Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    Alternativa D (incorreta): Súmula nº 244 do TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    OBS. Segundo TST não configura abuso de direito.

    Alternativa E (CORRETA): Súmula nº 244 do TST: II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    Sobre a estabilidade da gestante:

    - Doméstica tem direito.

    - É responsabilidade OBJETIVA do empregador, portanto, não há necessidade de conhecimento do estado gravídico.

    - Mãe adotante tem licença maternidade de 120 dias.

    - Em caso de falecimento da genitora a estabilidade passará para quem detiver a guarda, salvo abandono ou morte.

    - Em caso de aborto não criminoso o repouso será de 2 semanas, mas não haverá estabilidade.

    (Me corrijam caso algo esteja errado.)

  • A – Errada. Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à

    garantia de emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II,

    alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante

    contrato por tempo determinado.

    B – Errada. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não prejudica o direito à

    garantia de emprego da gestante, conforme Súmula 244, I, do TST:

    Súmula 244, I, TST - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao

    pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, &quot;b&quot; do ADCT).

    C – Errada. A licença-gestante tem duração de 120 dias.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de

    sua condição social: (…)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    D – Errada. A empregada só pode ser reintegrada dentro do período que corresponde à

    estabilidade.

    Súmula 244, II, TST - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o

    período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao

    período de estabilidade.

    E – Correta. Se já tiver transcorrido o período referente à garantia de emprego, a gestante

    terá direito aos salários e demais direitos, mas não poderá mais ser reintegrada, conforme Súmula

    244, II, do TST, transcrita no comentário da alternativa “B”.

    Gabarito: E

  • ATENÇÃO para a letra A:

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da  a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. 

    No caso em questão, uma trabalhadora contratada pela empresa DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda., para prestar serviço temporário à Cremer S.A., de Blumenau (SC).

    A empregada apresentou reclamação trabalhista após ter sido dispensada enquanto estava grávida, alegando que teria direito a estabilidade no emprego. 

    O argumento da trabalhadora era que, conforme o previsto no artigo 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, ela teria direito a estabilidade. A reclamação foi julgada improcedente nas instancias inferiores e foi confirmada pela 1ª Turma do TST, antes de ir ao pleno. 

    Tese vencedora e efeito vinculante

    Ao analisar o caso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, julgou procedente a reclamação da trabalhadora. Segundo o magistrado, o “limite temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior assegurado pelo instituto da estabilidade — a vida da criança”. 

    O voto vencedor, no entanto, foi o da ministra Maria Cristina Peduzzi, que divergiu do relator para indeferir a estabilidade. Segundo ela, no contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado.

    “No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo”, explicou. 

    A decisão tem efeito vinculante, conforme o artigo 947, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

    Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051)

    Por ter efeito vinculante, o entendimento do Pleno foi adotado pela Turma. 

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-722-05.2016.5.23.0003 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017. RECLAMADA.

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N°

    6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.

    Fonte: TST


ID
1882462
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo a propósito do tema jornada:

I. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, poderá ser fixado, via instrumento coletivo, o tempo médio despendido pelo empregado em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, desde que igual ou superior em pelo menos 50% do lapso temporal de deslocamento verificado no caso concreto.

II. A jurisprudência elaborou concepção relativa a pequenos períodos residuais de disponibilidade do empregado em face do empregador, nos momentos anteriores à efetiva prestação de serviço, em que o trabalhador aguarda a marcação do ponto já ingressando na planta empresarial, afirmando que deverão ser descontadas as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos.

III. As horas relativas ao tempo de espera constituem um componente suplementar da jornada de trabalho do motorista quando em viagem e serão indenizadas a base de 30% do salario-hora normal, produzindo o clássico efeito expansionista circular dos salários, qual seja, reflexos nas parcelas salariais.

IV. É direito de todo motorista profissional ter a jornada de trabalho registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador ou transportador autônomo de carga.

V. Para a elisão das regras referentes a jornada de trabalho de empregados exercentes de cargos de gestão, admite-se a presunção juris tantum de que tais trabalhadores, por sua posição hierárquica elevada na estrutura funcional da empresa, não se submetem a controle e fiscalização de horário de trabalho.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) CLT 58  § 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o
    tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    II) Súmula 429 Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários.

    III) CLT 235-C  § 9º As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento). (Indenizadas não é o mesmo que remuneradas)

    IV) lei 1219/12 - art 2° V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da
    CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de
    meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.

    V) CLT art 62 - II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de
    departamento ou filial.
     

  • A assertiva "I" não está errada?

    artigo 58, § 3o da CLT:

    Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     

    O gabarito não seria "C"?

  • Horas “in itinere”. Lei nº 10.243/01. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.

    É válida cláusula coletiva que prevê a limitação do pagamento das horas “in itinere”em atenção ao previsto no art. 7º, XXVI, da CF.Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, vencido o Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, pelo voto prevalente da Presidência, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a validade da cláusula de acordo coletivo, firmado após a Lei nº 10.243/01, a qual fixou o pagamento de uma hora diária a título de horas “in itinere”, não obstante o tempo gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho fosse de duas horas e vinte minutos. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, relator, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes, os quais negavam provimento ao recurso, sob o argumento de que, na hipótese de flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado e aquele atribuído pela norma coletiva, há subversão do direito à livre negociação, restando caracterizada, portanto, a renúncia do reclamante ao direito de recebimento das horas “in itinere”, o que é vedado pela Lei nº 10.243/01. TST-E-RR-2200-43.2005.5.15.0072, SBDI-I, rel. Min. Re nato de Lacerda Paiva, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8.11.2012. (grifo nosso)

     

    No meu entendimento, o item I está incorreto, gostaria de que alguém me corrija se eu estiver enganado.

  • Gente, atraves dos ensinamentos de Ricardo Resende, o entendimento majoritário da SDBI-1 do TST é exatamente o que está posto na alternativa I, por isto é o que devemos levar para 1ª fase. 

    As visões contrárias a respeito do tema poderão ser debatidas em uma 2ª fase.

  • A reforma trabalhista prejudica essa questão. Desatualizada.


ID
1882465
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a licença maternidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 244

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    Nova redação do item III A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Reintegração a qualquer tempo para as empregadas gestantes? Só no período da estabilidade, não é?

  • Não entendi porque a alternativa "C" está correta. Alguém poderia me ajudar?

  • A banca adotou entendimento contrário à súmula 244, item III, do TST.

    Já existem algumas decisões nesse sentido, a exemplo de uma proferida recentemente pelo TRT do Rio de Janeiro:

     

    http://www.conjur.com.br/2016-fev-21/renato-araujo-gravida-nao-estabilidade-contrato-prazo

     

    Mas entendo que o gabarito está errado.

  • Achei meio confusa, mas, atraves do entendimento do item II da Sumula 244, podemos notar que a reintegração não ocorrerá a qualquer tempo, pois se requerido fora do período de estabilidade, somente gera direito a indenização.

    E a questão da alternativa "c", eu fiquei pensando que seria a contratação a termo da empregada já gestante.

    Nunca lí nada a respeito, mas penso que, se for obrigatório a estabilidade tbm em contratação a termo qdo o empregador sabe que já estava gestante no momento da contratação, poderá haver um efeito maléfico, no sentido de não se contratar em nenhuma hipótese empregada gestante.

    Não sei! aceito críticas.

  • É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela , a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Com base nessa tese,  em 2019, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma trabalhadora. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29/7). fonte : conjur. https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/plenario-tst-nega-estabilidade-gravida-contrato-temporario


ID
1898596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Janaína Souza ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz – instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores abandonados – , dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a função de Mãe Social, na forma da Lei n° 7.644/87, em casa-lar que abrigava 8 menores de 12 anos.

Afirma, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora extra.

Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015, comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera, não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo informado, no entanto, que estaria presente à casa-lar sempre a tempo de providenciar a primeira refeição dos menores). Em função deste fato, prossegue narrando, foi dispensada motivadamente (por justa causa) – o que entende abusivo. Conclui pleiteando, entre outras, as seguintes parcelas:

I. Horas extras.

II. Repouso remunerado (duas vezes ao mês).

III. Aviso prévio.

IV. Férias de 30 dias.

Admita que, tendo sido corretamente citada, a Instituição Menor Feliz não compareceu à audiência designada, na qual deveria apresentar defesa, e que nenhum outro incidente ocorreu, tendo a instrução sido encerrada. Em relação aos itens acima especificados, deve ser julgado procedente o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Keridos

    A questão se resolver com os seguintes dipositios.

     

    Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

     

    Verifica-se que uma das obrigações da mãe-social é residir na casa lar e que dentre os direitos previstos a ela pela Lei não esta a limitação de jornada. desse modo, no caso da questão, a dispensa teria sido legitima e ela não faz jus a horas extra.

     

     

  • Só para complementar: O aviso prévio não é devido porque houve justa causa na despedida. Ela não poderia ter deixado de morar na casa-lar.

  • Repouso remunerado duas vezes ao mês? Como assim, alguém sabe explicar?

  • Complementando as respostas anteriores:

     

    Lei da mãe social:

    "Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas."

     

    Jurisprudência sobre as horas extras:

    "Analisando a Lei nº 7.644/87, o relator destacou que a mãe social não tem direito a horas extras, sendo-lhe garantido apenas o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Contudo, a restrição de direitos prevista na lei em questão só se aplica aos casos em que os requisitos do contrato especial de trabalho são observados. No caso do processo, isso não ocorreu."  (TRT da 3 Região - 0002123-91.2011.5.03.0093 RO) 

     

  • Nos termos da Lei n. 7.644/87:

    Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    (...) III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.

    Com base no inciso supracitado e no art. 19 da Lei nº 7.644/87 (que determina a aplicação de institutos constantes na CLT à relação que tem por parte Mãe Social, sem fazer alusão ao Capítulo II do Título II da CLT - "Da Duração do Trabalho"), entende-se que o trabalho da mãe-social é intermitente. Assim, a mãe social não faz jus a horas extras. Nesse sentido o RR-514833-98-3 do TST, de Relatoria do Ministro Rider de Brito, 2002.

    Ainda, conforme a Lei n. 7.644/87

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    (...) III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; (NA QUESTÃO, TRABALHOU EM DOIS DOMINGOS POR MÊS!)

    (...) V - 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    (...) 

  • Acrescentando:

    A casa-lar (máximo 10 menores por residência) deve ser instituição sem fim lucrativo, oferecendo condições familiares ideias ao desenvolvimento e reintegração social do menor abandonado.

    Mãe social terá direito a anotação na CTPS, Salário nao inferior ao minimo, RSR, férias, benefícios e serviçoes previdenciários e 13º. Não tem direito ao pagamento de Hora extra.

  • Gabarito: E

  • "VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÃE CRECHEIRA. FEBEM. 1. A prestação de serviços nos moldes da Lei nº 7644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes. A expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (artigos 5º e 19) apenas indica a existência de contrato especial de emprego. 2. Tratando-se de contrato de trabalho especial, a empregada somente se beneficia dos direitos assegurados em lei, taxativamente. Assim, não faz jus a mãe crecheira a aviso prévio e horas extras. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos para restringir a condenação ao pagamento das verbas previstas no artigo 5º da Lei nº 7644/87."(E-RR 402.216/97, SBDI-1, Rel. Min. João Oreste Dalazen, , DJU de 15/03/2002)

     

    A Lei é de 87 e o aresto acima é de 2002. O aviso prévio é um direito previsto no  CAPÍTULO VI da CLT do TÍTULO IV .

    Art. 19 - Às relações do trabalho previstas nesta Lei, no que couber, aplica-se o disposto nos capítulos I e IV do Título II, Seções IV, V e VI do Capítulo IV do Título III e nos Títulos IV e VII, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    E agora, se não houvesse justa causa ela teria direito?

  • Não estou aqui para discutir com o feitio da questão, quero apenas deixar uma ressalva quanto a possibilidade de  confusão que pode ser causada nos concurseiros em certos pontos das afirmações do enunciado, pois a questão precisa de presunção do concurseiro para ser respondida corretamente, vez que apenas alega que a mãe social laborou em dois domingos por mês, mas não afirmou, por outro lado, a não concessão do repouso semanal remunerado. A CF descreve que o DSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Ou seja, se a mãe social obteve o DSR em outro dia da semana, não seria devido o DSR no domingo.

    O próprio inciso III, do art. 5º, da Lei nº 7.644/87, menciona: III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

     

  • Lucy Castro, acredito que, através de um exercício hermenêutico, com base no art. 19 da lei nº 7.644/97, seria possível aplicar o instituto do aviso prévio, que está previsto no Título IV da CLT, tendo em vista que se aplicam a essa espécie de contrato as regras gerais sobre extinção do contrato de trabalho.

    Mas, pessoalmente, entendo ser completamente inconstitucional essa figura da mãe social.

  • Essa prova do TRT 1 foi violenta...

  • Art. 4º - São atribuições da mãe social:

    Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Essa expressão da lei quer dizer durante o contrato ou apenas durante o efetivo desempenho das funções? (excluiria apenas períodos de repousos e folgas). Se fosse assim, não existiria justa causa (embora a análise da justa causa não seja necessária para a resolução da questão ao meu ver).

  • Lei 7644/87-Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

    Art.4º § único - A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Gabarito: E

  • Saul da Silva Benjamim, o enunciado diz: "(...) duas vezes por mês, trabalhava aos domingos (...)".

    Se considerarmos que o mês tem 4 domingos, "presume-se" que em 2 domingos ela repousava e, conforme enunciado, em 2 domingos ela trabalhava.

    A jornada regular dela era de segunda a sábado e ela teria direito a 24h consecutivas de RSR, conforme manda a lei.

    Como em 2 domingos do mês ela trabalhava, ela tem direito ao repouso semanal desses domingos trabalhados.

    O examinador não deixou claro em qual dia seria realizado o RSR, visto que, pela CRFB/88, ele deve ser concedido PREFERENCIALMENTE aos domingos e não obrigatoriamente. Por isso eu disse: "presume-se" que em 2 domingos ela repousava.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Mão Social NÃO TEM DIREITO A HORA EXTRA E NEM AVISO PRÉVIO


ID
1922329
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Arthemys trabalha para Prefeitura do Município de Jundiaí, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, exercendo as funções de motorista junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pelo abastecimento do veículo da frota diretamente em bomba de gasolina instalada na garagem da Secretaria. O abastecimento ocorre todos os dias de trabalho, de segunda a sábado, pelo menos quatro vezes ao dia. Após a realização de prova pericial, verificou-se que o trabalhador está sujeito a risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis e explosivos. Nessa situação hipotética, com fulcro na legislação trabalhista, Arthemys faz jus a adicional de

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Complementando a resposta do colega, vale transcrever a Súmula 39 do TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

  • GAB.: D

    A questão busca o conhecimento sobre adicional de insalubridade e periculosidade

  • Complementando, o TST decidiu pela possibilidade de cumulação de adicionais de periculosidade e insalubridade, APARENTEMENTE (não sei se está consolidado!) mudando seu entendimento sobre a matéria, de anteriormente nção admitir essa cumulação com base no art. 193, §2o, CLT.

     

    "A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa contra a condenação, com o entendimento de que não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Pela artigo, o trabalhador teria que optar por um dos adicionais, mas duas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consideradas normas hierarquicamente superiores, autorizam a acumulação.

     

    A possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos," destacou o relator do processo, ministro Cláudio Brandão. Para ele, no caso da insalubridade, o bem tutelado é a saúde do trabalhador, devido às condições nocivas presentes no meio ambiente de trabalho. Já a periculosidade traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode retirar a vida do trabalhador."

     

    Fonte: http://magistrandostrabalhistas.blogspot.com.br/2015/06/tst-decisao-garantiu-cumulacao.html

  • vamos diferenciar adicional de periculosidade do adicional de insalubridade.

     

    HIPOTESE DE CABIMENTO

    - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Art . 189 CLT - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

    - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE : 

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

     

     

    VALOR DO ADICIONAL E BASE DE CALCULO

     

    - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    grau leve - 10% sobre salario minimo

    grau medio- 20% sobre salario minimo

    grau maximo - 40% sobre salario minimo

     

    - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    30 % sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     

     

     

    GABARITO ''D"

  • So complementando o que o Daniel Torres comentou...

    Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

     

    De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

     

    Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".

    Fonte:(http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-acumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade)

  • LETRA D

     

    Macete : P3ricul0sidade

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR HENRIQUE CORREIA (sobre o novo entendimento do assunto)

    CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS - Novo posicionamento TST

    Empregado submetido a agentes insalubres e condições perigosas pode cumular os dois adicionais? Veja resposta com 2 posicionamentos TST - abaixo:

    Na hipótese de o empregado trabalhar em atividade insalubre e perigosa, o art. 192, § 3º da CLT prevê que ele opte pelo adicional que porventura lhe seja devido. Quanto à possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, o TST chegou a se posicionar no sentido de permitir a cumulação dos adicionais, pois o art. 193, § 2º, CLT que veda a cumulação não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O art. 7º, XXIII teria assegurado a percepção plena dos adicionais sem qualquer ressalva à cumulação, o que não poderia ser feito pela legislação infraconstitucional.

    Contudo, recentemente (junho/2016), em julgamento pela SDI-I do TST, foi estabelecido que não há conflito entre o art. 7º, XXIII da Constituição Federal e o art. 193, § 2º, CLT, uma vez que coube ao dispositivo constitucional enunciar o direito aos adicionais e ao legislador ordinário estabelecer as regras para a percepção desses adicionais. No entanto, os Ministros estabeleceram dois posicionamentos distintos quanto à cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade :

    1) Mesma causa de pedir: Se a causa de pedir dos adicionais for a mesma não é possível a cumulação, devendo o empregado escolher entre o recebimento de apenas um dos adicionais. Nesse caso, tem-se, como exemplo, um empregado que trabalha em uma mineradora e está exposto a agente explosivo (adicional de periculosidade) e também ao ruído intenso em razão dessa mesma explosão (adicional de insalubridade). Assim, a mesma causa de pedir ou fato gerador, no caso a explosão, enseja a possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade e de insalubridade, devendo o empregado escolher pelo recebimento de apenas um deles;

    2) Causas de pedir diferentes: Se forem diversas as causas de pedir, a jurisprudência do TST admite a cumulação dos adicionais. Por exemplo, o empregado cortador de cana-de-açúcar que trabalha próximo a uma caldeira e, portanto, está sujeito à explosão e também sob intensa radiação solar acima dos limites de tolerância tem direito à cumulação do adicional de periculosidade (explosão) e insalubridade (radiação acima dos limites). Nesse caso, as causas de pedir ou fatos geradores são distintos.

    (...)

    (Texto retirado do livro - Direito do Trabalho para Concursos da Magistratura e MPT - Editora Juspodivm )

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

     

    Assim como ocorre nos casos de atividade insalubre, a prestação de serviços em atividade perigosas dá ao emoregado o direito a um plus salarial sob a forma de adicional de periculosidade.

     

    O § 1° do art. 193 regula o pagamento do adicional de periculosidade, disponde que:

     

    - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     

     

     

    #valeapena

  • O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Alteração da jurisprudência do TST em relação ao adicional de periculosidade do empregado eletricitário

     

    SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • Atividade insalubre -                     Atividade Perigosa

    10% 20% 40%                             30 %

    Risco à Saúde                             Risco de vida

    Salário mínimo                             Salário base

  • O cara abastece o veículo quatro vezes por dia?! 

    0.o

    Tá cheirando a desvio de dinheiro público.

  • Isaias TRT6

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

     

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • Gente é so lembrar que POSTO DE GASOLINA (e a bomba de gasolina) é perigoso. Ninguem diz que o posto é insalubre, mas sim perigoso, é uma forma de memorizar.

  • CLT. Art. 193 [...] § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

     

    SOBRE ABASTECIMENTO

     

    BOMBA DE GASOLINA

    SUM 39 TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. - HÁ DIREITO

     

    ABASTECIMENTO DA AERONAVE

    SUM 447 TST

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT - NÃO HÁ DIREITO

     

    GAB. D

  • AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

    HIPÓTESES:

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

     

    ADINSALUBRIDADE

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Sobre o adicional de insalubridade, mais especificamente sobre a sua base de cálculo

     

    Virou definitiva a suspensão de parte da Súmula 228, TST (salário base como base de cálculo para o adicional de insalubridade). 

     

    ''O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão [...]  torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar.

     

    [...] no julgamento que deu origem à SV 4 (RE 565714), o STF entendeu que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade e que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário mínimo''. 

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375438

  • Alerto a vcs galera para que se liguem nisso que a FCC ama é o q ela mais ama em cobrar.

  • Súmula 39/TST - Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Lei 2.573/1955, art. 2º. CLT, art. 193.

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei 2.573, de 15/08/55).

    Art. 193, § 1º da CLT: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.    

    GABARITO: D.

  • RESOLUÇÃO:

    A exposição a inflamáveis enseja o pagamento de adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário. Artigo 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (...) § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: D


ID
1928866
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a proteção do salário, assinale o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) CLT Art.462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de CONTRATO COLETIVO.

    b) CERTA! CLT Art.462 § 1º  

    c) CERTA! CF/88 Art.7º X - Proteção do salário na forma da lei, constitui crime sua retenção dolosa.

    d) CERTA! CLT Art.462 §4º

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    A) CORRETO (a afirmativa está incorreta, como pede o enunciado)

    CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    (Não há previsão de descontos por conta de previsão em convenção coletiva ou contrato individual).

     

    B) ERRADO (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CLT, Art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    C) ERRADA (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CF88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    D) ERRADO (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CLT, Art. 462, § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

     

    Bons estudos, e boa memória!

  • No caso de dolo do empregado independe de norma ou acordo, trata-se de desconto lícito. 

    Art 462 &1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de DOLO.

     

    Já, com relação a culpa( sem intenção), somente se houver norma coletiva. 

    A exemplo de culpa o que  dispõe a OJ 251SDI TST : "É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheque sem fundo, quando o frentista não observar as recomendações previstas em INSTRUMENTO COLETIVO".

  • Pô, é a errada! Cansado! 

  • CLT

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

  • Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

     

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    A) CORRETO (a afirmativa está incorreta, como pede o enunciado)

    CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar deadiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    (Não há previsão de descontos por conta de previsão em convenção coletiva ou contrato individual).

     

    B) ERRADO (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CLT, Art. 462, § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    C) ERRADA (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CF88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    D) ERRADO (a afirmativa está certa, letra de Lei)

    CLT, Art. 462, § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, de convenção coletiva, de contrato individual ou coletivo. 

    A letra "A" está errada porque não refletiu o caput do artigo 462 da CLT que trata do princípio da intangibilidade salarial.

    Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                    
    § 2º -   É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.                           
    § 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.                       
    § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.         
                     
    B) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo na conduta do empregado. 

    A letra "B" está certa porque em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.      

    Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                                  
    C) A retenção dolosa do salário configura crime. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com a Constituição Federal a retenção dolosa dos salários é crime, observem:

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    D) É vedado ao empregador limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário. 

    A letra "D" está certa, observem:

    Art. 462 da CLT Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.  § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.
     
    O gabarito é a letra "A".

ID
1950868
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Instrução: Para responder à questão, considere a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e o relato abaixo, partindo do pressuposto de que o reclamante comprovou a veracidade de todos os fatos no decorrer da instrução processual.

João foi contratado pela empresa Serviços de Vigilância Alerta Ltda., em 05/03/2014, tendo sempre se submetido ao regime de 12 (doze) horas de trabalho intercaladas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, devidamente autorizado por norma coletiva da categoria. Trabalhava sozinho em um dos postos existentes em um shopping center local. A empregadora exigia que chegasse, ao menos, 15 (quinze) minutos antes do horário de início da jornada, para troca de turno e ciência das ocorrências do shopping até então. Ainda assim, costumava chegar em torno de 30 (trinta) minutos antes, pois gostava de tomar banho e fazer um lanche antes de começar a trabalhar, o que o mantinha desperto durante a noite de trabalho, já que não havia outro colega para rendê-lo. Não mantinha contato com os outros trabalhadores no local, pois um posto ficava bastante distante do outro. A partir de 07/01/2015, em função dos constantes atrasos do colega que assumia no turno de trabalho subsequente ao seu, passou a estender sua jornada por, pelo menos, 1 (uma) hora. Asseverou que, desde o início, sua jornada poderia ocorrer em domingos e/ou feriados, conforme escala, sem que gozasse outro dia de folga compensatória. No dia 14/04/2016, João foi despedido sem justa causa e, logo em seguida, decidiu ingressar com ação trabalhista contra sua antiga empregadora.

Assinale a assertiva correta sobre o trabalho de João aos domingos e feriados.

Alternativas
Comentários
  • b) (correta) É devida a remuneração em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.

     

    Obs.: Os domingos trabalhados no regime de escala 12x36 não são devidos em dobro, já que se trata de dia normal de trabalho. Os feriados trabalhados, sem folga compensatória, são devidos em dobro.

  • Gabarito: Letra B

     

    Súmula nº 444 do TST


     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

  • Súmula nº 146 do TST
    TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    LC 605
    Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

  • RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. TRABALHO EM DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. Nos moldes da Súmula n.º 444 desta Corte: -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados . O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. Consoante se infere dos termos do anteriormente mencionado verbete sumular, no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor realizado em feriados, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e desprovido.

    (TST - RR: 20057720105150106 2005-77.2010.5.15.0106, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 12/06/2013,  4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013)

  • Pra quem ficou em dúvida quanto à letra D, notar que estaria certa se a questão tratasse especificamente do empregado doméstico, pois a LC 150 tem previsão diferente da Súmula 444 do TST, no que diz respeito a RSR e feriados (e intervalos intrajornada também, vale lembrar).

     

    LC 150, Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  


    § 1o  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, e o art. 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.

  • Colegas, é essencial ler o texto associado à questão:

     

    João foi contratado pela empresa Serviços de Vigilância Alerta Ltda., em 05/03/2014, tendo sempre se submetido ao regime de 12 (doze) horas de trabalho intercaladas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, devidamente autorizado por norma coletiva da categoria.

     

    Súmula 444 do TST.  É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Sobre tempo que não será considerado à disposição

    Lei 13.467/2017

    Art 4º

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

  • a remuneração mensal pactuada para esse tipo de jornada deve abranger os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno de que tratam o art. 70 e § 5º do art. 73 da CLT, sempre que houver.

    É importante destacar que os intervalos intrajornadas (repouso e alimentação), podem ser usufruídos ou indenizados.

    Com isso, parte da súmula 444 do TST fica superada:

  • Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 1º  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.  

    Portanto, questão desatualizada.

  •  Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.  

  • Questão desatualizada:

    Entendimento em 02.04.2021

    Parte 1 - João foi contratado pela empresa Serviços de Vigilância Alerta Ltda., em 05/03/2014, tendo sempre se submetido ao regime de 12 (doze) horas de trabalho intercaladas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, devidamente autorizado por norma coletiva da categoria.

    -Na época da prova o regime de 12x36 pode ser considerado perfeitamente válido, pois autorizado por norma coletiva.

    - atualmente o turno pode ser estabelecido por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos para alimentação (art. 59-A, CLT), estando igualmente válido.

    Parte 2 - A empregadora exigia que chegasse, ao menos, 15 (quinze) minutos antes do horário de início da jornada, para troca de turno e ciência das ocorrências do shopping até então. Ainda assim, costumava chegar em torno de 30 (trinta) minutos antes, pois gostava de tomar banho e fazer um lanche antes de começar a trabalhar, o que o mantinha desperto durante a noite de trabalho, já que não havia outro colega para rendê-lo

    - Na época da prova, os 30 minutos antes seriam considerados com tempo a disposição (art. 58,§1º, da CLT), além de ser devido o intervalo intrajornada pela supressão, com a adicional de 50%, como hora extra e pela supressão (Súmula nº 437, itens I,III do TST) com reflexos em razão da natureza salarial.

    - atualmente somente devido o quinze minutos, pois não comparecia antes do horário ao serviço por escolha própria (art.4º, §2º, CLT), não sendo mais devido os 15 minutos pela alimentação antes do início, devido ao item V do art.4º, §2º, CLT, por permanecer nas dependências da empresa exercendo atividades particulares .

    - o intervalo intrajornada por não ser observado deve ser indenizado (art. 59-A, CLT, caput), mas possui natureza indenizatória atualmente (art. 71, §4º, da CLT), não tendo reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias.

    Parte -3 Asseverou que, desde o início, sua jornada poderia ocorrer em domingos e/ou feriados, conforme escala, sem que gozasse outro dia de folga compensatória.

    -Na época da prova era devido o adicional de 100% se não houvesse a compensação dos domingos(Súmula nº146, do TST) e feriados. (Súmula nº 444, do TST).

    - atualmente a remuneração do turno 12x36 abrange o descanso semanal remunerado e em feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de adicional noturno (parágrafo único do art. 59-A, CLT).

    Entendo que atualmente o gabarito correto seria a letra D


ID
1958215
Banca
CKM Serviços
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Karina queria contratar uma gerente comercial, em regime CLT, oferecendo um salário líquido mensal de R$ 2.000,00. Entretanto, Karina tinha dúvidas acerca da contratação, sobretudo no que diz respeito aos custos mais elevados. Para isso, Luciana, a contadora, destacou alguns dos encargos sociais mais significativos sobre o salário, em termos percentuais, onde a função não apresenta periculosidade, o trabalho é diurno, o contrato é mensal (220 horas) e a carga horária de 44h/semana. Qual das alternativas abaixo apresenta os encargos mais significativos sobre o salário?

Alternativas
Comentários
  • Questão maluca, mas resolvi por eliminação. Vejamos: não é sempre que o empregado vai gozar auxílio-doença, então descartei a D.

    Da mesma forma, a empregada pode nunca ficar grávida ou adotar uma criança, de forma que descartei a "B" e por fim, a alternativa "A" fala do salário família, que é pago aos empregados de baixa renda pela previdência social no valor de aproximadamente 30 reais, de forma que não iria aumentar muito.

     

    Se alguém souber responder, por favor, avisa.

  • Na minha opinião, o salário-família, a licença maternidade e o auxílio-doença são de responsabilidade do INSS. Caso preenchidos os requisitos em cada caso, ao INSS incumbirá o pagamento. Assim, não são encargos de responsabilidade da empregadora. 

  • Então... essa questão nos induz a erro ao pensarmos nos encargos da empresa, porém  a pergunta que se faz é sobre os encargos mais significativos sobre o salário.

  •  a)

    previdência social; salário-família; FGTS. (SALÁRIO FÁMILIA O EMPREGADOR PAGA MAS DEPOIS É REEMBOLSADO PELA PREVIDÊNCIA)

     b)

    licença maternidade; FGTS; vale transporte.(LICENÇA MATERNIDADE QUEM PAGA É A PREVIDÊNCIA)

     c)

    previdência social; décimo terceiro salário; FGTS. 

     d)

    auxílio-doença; previdência social; contribuição sindical.  (Auxílio Doença quem paga é a PREVIDÊNCIA) - Contribuição sindical quem paga é o empregado - 1 dia de salário ao ano)

  • A questão pede o enfoque do dispêncio em relação à empresa, portanto:

     

    previdência social (20% por mês: cota patronal para Empregados/Dompesticos/Avulsos); décimo terceiro salário (se tu recebes um salário a mais no final do ano, seria 100%/12 meses que é igual a 8,3% ao mês); FGTS (8% ao mês).

  • A questão traz um salário de 2 mil reais, logo esse trabalhar nem recebe salário-família.

  • Questão não trata de seguro-desemprego. Notifiquem o QC para melhorar a filtragem de questões!

  • Cíntia, embora o custo seja suportado pelo INSS, o salário maternidade é pago pela empresa, porém essa desconta na GFIP das contribuições devidas à Previdência. Cuidado com a sua afirmativa, pois ela pode te prejudicar em uma prova dissertativa 

  • Consegui acertar pensando na eventualidade dos acontecimentos, como licença maternidade.


ID
2050453
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à relação de trabalho e relação de emprego, à terceirização, aos princípios do Direito do Trabalho e à duração do trabalho, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    SUM 6 TST

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

     

    E) A EXCLUSIVIDADE NÃO É UM REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    B) GREVE SERVIDOR - EFICÁCIA LIMITADA

  • Gabarito letra D.

     

    a) ERRADA. Súmula 331 do TST:

    II. A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional. 

    IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

    -------------------------------------------------

    b) ERRADA. Segundo o ministro CELSO DE MELLO: “O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição".

    -------------------------------------------------

    c) ERRADA. Art. 468 da CLT: "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Nota-se que o legislador buscou a garantia da invalidade de alterações que sejam feitas mesmo com anuência do empregado, pois este mostra-se como elo mais fraco do contrato de trabalho e pode ser induzido ou mesmo coagido a aceitar alterações prejudiciais que lhe garantam a "permanência" no emprego.

    -------------------------------------------------

    d) CORRETA. Súmula 90 TST: I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho;

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993).

    -------------------------------------------------

    e) ERRADA. CLT, art. 3° - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A exclusidade não compõe a definição de relação de emprego, todavia, vale destacar que, embora não esteja prevista na definição citada, a alteridade, também chamada de princípio da alteridade, é um requisito existente nas relações de emprego.
    É pouco explorado em provas, mas pode vir a surgir em alguma questão. A alteridade se relaciona ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador. Nesta linha, não se admite que sejam transferidos ao empregado os riscos do empreendimento, pois estes devem ser suportados pelo empregador. (Estratégia Concursos, Prof. Antônio Daud Jr.).

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • CLT

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • Esse finalzinho que tem norma de eficácia contida merece atenção, pois é norma de eficácia LIMITADA.

  • Lei 8.666/93

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

     

    Na ADC 16, foi reconhecida a constitucionalidade do referido p. 1º. Nesse sentido, veja-se:

     

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). - Fonte: Dizer o Direito. 

     

    No mais, a Súmula 331 do TST foi adaptada ao entendimento do STF na ADC 16:

     

     Súmula nº 331 do TST

    [...]

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

     

    Ante todo o exposto, a alternativa A, a priori, estaria correta, já que a regra é a não transferência do encargo à Administração Pública, a não ser que comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando desta. Não é algo automático. 

  • Questão de uma banca pequena, mas muito bem elaborada!

  • Reforma Trabalhista

    Com a reforma trabalhista aprovada, as horas in itinere desaparecerão. Houve modificação substancial no artigo 58,§ 2º e a súmula 90 do TST será cancelada.

    Texto aprovado pela reforma: Art. 58, § 2º   O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/452857071/sumulas-do-tst-serao-atingidas-pela-reforma

  • Desatualizada!

  • Desatualizada conforme os comentários do colega Lucas e Audrey.

     

    A)Está agora correta. Segundo o STF o mero inadimplemento nao transfere a responsabilidade para a administração. É preciso comprovar culpa administrativa na fiscalização do contrato.

     

    D)Está agora errada. A reforma de 2017 extinguiu as horas in itinere.


ID
2095807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
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No que concerne à aplicação de regras previstas na legislação trabalhista em relação aos contratos de emprego mantidos com o Estado (administração direta, autárquica e fundacional), assinale a alternativa correta, observada a jurisprudência consolidada.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

     

    Não consegui entender o motivo do gabarito ser a letra D. O parágrafo único do art. 467, da CLT, deixa claro que essa multa não se aplica à União, Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações.

     

    Alguém pode dar uma luz, por favor.

     

    Muito obrigada.

  • L. R. acho interessante atualizar seu material de estudo, vez que o paragrafo unico do art. 467 foi revogado a muito tempo. 

    Deste modo, o texto da lei nao faz qualquer distinção entre PJ de direito privado ou de direito pubico, sendo portanto, aplicado para ambas.

     Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".   

    Espero ter ajudado. 

  • SÚMULA Nº 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988[1].

     

    [1]              XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • mais para ajudar

    INFORMATIVO 83. Desvio de função. Empregado público que exerce atividade típica de servidor público estatutário. Regimes jurídicos distintos. Diferenças salariais. Devidas. Aplicação do princípio da isonomia.

    Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I. Não obstante o art. 37, II, da CF impeça a admissão e o reenquadramento no serviço público sem prévia aprovação em concurso público e o inciso XIII do mesmo dispositivo constitucional vede a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, havendo identidade entre as atividades realizadas por servidor público estatutário e aquelas exercidas por empregado público em flagrante desvio de função, é devido o pagamento das diferenças salariais respectivas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I e observância do critério da isonomia. Na espécie, o reclamante fora contratado pelo SERPRO para o cargo de auxiliar de informática, tendo exercido as funções de Técnico do Tesouro Nacional ao prestar serviços na Secretaria da Receita Federal. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo SERPRO, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho, relator, Antonio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, que davam provimento ao recurso para restabelecer a sentença que concluiu pela impossibilidade de deferimento das diferenças salariais quando o trabalhador laborou em desvio de função em regimes jurídicos diversos, em razão do disposto no art. 37, XIII, da CF.

  • A vigência do parágrafo único do art. 467 da CLT é bem controvertida, pois foi inserido no ordenamento jurídico por medida provisória que, quando da conversão em lei (Lei 10.227/01) nada dispôs sobre a multa ser ou não aplicável à Fazenda Pública. Tecnicamente a MP teria perdido a vigência pela transcurso do prazo sem a conversão em lei do parágrafo único do art. 467 da CLT, entretando, parte da jurisprudência ainda aplica o referido dispositivo.

     

    Todavia, ao se referir à mora por atraso no pagamento das verbas rescisórias o item D, em verdade, se refere à multa prevista no art. 477, §6º e 8º da CLT, que prevêm o pagamento no prazos de 10 dias (aviso prévio indenizado) e no dia útil seguinte (aviso prévio trabalhado). Tal dispositivo em momento algum faz distinção entre a Pessoas Jurídicas de direito público e privado.

     

     

  • a) OJ 308 SDI 1 do TST - "O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes".

    b) OJ 297 da SDI do TST - "O art. 37, XIII da CF veda a equiparação de qualquer natureza para efeito da remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT".

    c) OJ 216 da SDI 1 do TST - "Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei 7418/85, de 16 de dezembro de 1985".

    d) OJ 238 da SDI do TST - "Submete-se à multa do art 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego".

    e) Súmula 6, I do TST - "Para os fins previstos no § 2º do art 461 da CLT, só é válido o quadro dde pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente".

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

     

    Rafael trabalha há 5 anos na empresa Come Come Gêneros Alimentícios S/A no Município de Niterói/RJ, como auxiliar administrativo. Entretanto, sem qualquer razão aparente, seu empregador decidiu transferi-lo para Taubaté/SP, onde se localiza uma das filiais da empresa. Apesar das ponderações de Rafael ao empregador, esse se manteve irredutível. Diante disso responda aos itens a seguir.

     

    A)     Analise se é possível a transferência de Rafael sob o aspecto da legalidade. Fundamente.

     

    A transferência é ilícita, pois não houve concordância do empregado, não foi demonstrada real necessidade de serviço, nem extinção de estabelecimento, nos termos do Art. 469 da CLT, . Ademais, é o que reza o verbete sumular 39 do TST, vejamos:

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

     

     

    B)     Considerando o risco iminente da transferência, na qualidade de advogado de Rafael, qual a medida a ser adotada por você? Fundamente.

     

     

    Deverá ser ajuizada uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela (tutela de urgência, ou pedido liminar) a fim de suspender a transferência até a decisão do processo, nos termos do Art. 659, inciso IX, da CLT, vejamos:

     

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

     IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

    ENTREGUE SUA VIDA A DEUS!

  • Resposta: letra d

    letra e = Sumula 6 TST

  • Questão de ruim elaboração. Os entes púlicos EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA se encaixam na afirmação exposta pela letra E.

  •  OJ 297 da SDI do TST - "O art. 37, XIII da CF veda a equiparação de qualquer natureza para efeito da remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT".

     

    OJ 238 da SDI do TST - "Submete-se à multa do art 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperii ao celebrar um contrato de emprego".

     

     

    Súmula 6, I do TST - "Para os fins previstos no § 2º do art 461 da CLT, só é válido o quadro dde pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente".

     

  • ATUALIZAÇÃO - REFORMA TRABALHISTA

    LEI 13467

     

    Equiparação salarial - MUDOU TUDO!

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Finalmente acabou com a equiparação salarial em cadeia

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

     

    Ou seja, fiquem muito atentos com a Sùmula 6 do TST (os itens I, II, VIII (confronta com o novo art. 818 da CLT), X) estão em conflito com a nova redação da CLT)

     

     


ID
2103010
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Fundamento se encontra no art. 7º, II da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • a) De acordo com as normas constitucionais, não há possibilidade de outros direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que não aqueles expressamente definidos no art. 7º da Constituição Federal. ROL EXEMPLIFICATIVO.

     c) A Constituição expressamente garante que a remuneração do trabalho noturno será superior em 50% à do diurno. Não diz expressamente! O art. 7º da CF expõe que: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     d) O salário integral ou o valor da aposentadoria servem de base para o 13º salário, conforme expressa a Constituição. Art. 7º da CF expõe que: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Obs:  Remuneração é a soma do salário estipulado (mensal, por hora etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho (horas extras, adicional noturno, periculosidade etc).

     e) Para a realização de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada só poderá ser de seis horas, como expresso na Constituição. Art. 7º dispõe que: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;