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ID
106513
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A alteração na estrutura jurídica da empresa

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.Tema é pacífico na doutrina e na jurispudência. Art. 10 CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Alteração na estrutura jurídica:
    O exemplo clássico é a venda da Empresa, por exemplo, um posto de gasolina que muda de dono, mas para o empregado não muda nada, não interessa quem é o dono, ele continuará recebendo seu salário e cumprindo suas obrigações, e muitas vezes ele nem sabe quem é o dono do posto para o qual ele trabalha, pois essa informação é irrelevante para ele.
  • Complementando o comentário:
    Fazendo uma relação com extinção do contrato de trabalho,
    O art. 483, parág. 2º da CLT, dispõe que em caso de morte do empregador pessoa física, é facultado ao empregado, resilir o contrato de trabalho, ainda que o estabelecimento empresarial continue a funcionar.
     

  • Princípio da Inalterabilidade Contratual Objetiva
  • Questão fácil. 
  • Alternativa B - não houve alterações com a reforma trabalhista:

    CLT - Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

  • (A) AFETA APENAS OS CONTRATOS DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. ERRADA

    R : NÃO AFETA NENHUM CONTRATO.

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    (B) NÃO AFETA OS CONTRATOS DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS. CORRETA

    ART. 10 CLT - QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR SEUS EMPREGADOS.

    ART. 448 CLT - A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

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    (C) FAZ SURGIR NOVO VÍNCULO DE EMPREGO. ERRADA

    R : NÃO GERA NOVO VÍNCULO, POIS SEGUNDO O ART 448 DA CLT, A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS.

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    (D) É CAUSA OBRIGATÓRIA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRADA

    R : ERRADAOS CONTRATOS DE TRABALHO SE MANTÉM, NÃO HÁ RESCISÃO ALGUMA.

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    (E) ENSEJA, AUTOMATICAMENTE, PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO. ERRADA

    R : ART. 10 CLT - QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR SEUS EMPREGADOS.

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