(A) AFETA APENAS OS CONTRATOS DE TRABALHO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. ERRADA
R : NÃO AFETA NENHUM CONTRATO.
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(B) NÃO AFETA OS CONTRATOS DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS. CORRETA
ART. 10 CLT - QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR SEUS EMPREGADOS.
ART. 448 CLT - A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
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(C) FAZ SURGIR NOVO VÍNCULO DE EMPREGO. ERRADA
R : NÃO GERA NOVO VÍNCULO, POIS SEGUNDO O ART 448 DA CLT, A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS CONTRATOS DE TRABALHO DOS RESPECTIVOS EMPREGADOS.
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(D) É CAUSA OBRIGATÓRIA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRADA
R : ERRADA, OS CONTRATOS DE TRABALHO SE MANTÉM, NÃO HÁ RESCISÃO ALGUMA.
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(E) ENSEJA, AUTOMATICAMENTE, PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO. ERRADA
R : ART. 10 CLT - QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA NÃO AFETARÁ OS DIREITOS ADQUIRIDOS POR SEUS EMPREGADOS.
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