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ID
106555
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas sobre a Denúncia e, após, escolha a alternativa correta:

I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória.

II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um.

III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes.

IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena.

VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia.

VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Como bem ensina Julio Fabbrini Mirabete, é inepta, assim, a denúncia quando não se descreve na inicial circunstâncias relevantes para a caracterização do crime.Devem estar relatadas na denúncia todas as circunstâncias do fato que possam interessar à apreciação do crime, sejam elas mencionadas expressamente em lei como qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena etc., como as que se referem ao tempo, lugar, meios e modos de execução, causas, efeitos etc. Devem ser esclarecidas as questões mencionadas nas seguintes expressões latinas: quis (o sujeito ativo do crime); quibus auxiliis (os autores e meios empregados); quid (o mal produzido); ubi (o lugar do crime); cur (os motivos do crime); quomodo (a maneira pelo qual foi praticado) e quando (o tempo do fato) (4). Ademais, o STJ tem precedentes no sentido de que é possível a denúncia genérica em casos como este, onde existem várias condutas e vários acusados, desde que os fatos sejam expostos de forma clara de modo a não prejudicar exercício da ampla defesa.
  • Afinal, quais assertivas estão certas e quais estão erradas?
  • cabe trazer à baila a lição do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:

    "Tem-se admitido ofereça o promotor uma denúncia genérica, em relação aos co-autores e partícipes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um no cometimento da infração penal. Ilustrando, se vários indivíduos ingressam em um bar, deferindo tiros contra os presentes, para matá-los, pode tornar-se tarefa impossível à acusação determinar exatamente o que cada um fez, isto é, quais e quantos tiros foram disparados por A e quem ele efetivamente atingiu. O mesmo em relação a B, C ou D. E mais, pode ser inviável apontar o autor do disparos e aquele que apenas recarregava a arma para outros tiros serem dados. Nessa hipótese, cada o oferecimento de denúncia genérica, sem apontar, separadamente, a conduta atribuível a cada uma dos acusados. Outra solução seria inadequada, pois tornaria impuníveis aqueles que soubessem camuflar seus atos criminosos, ainda que existam nítidas provas apontando-os, todos, como autores do crime" (NUCCI, Guilherme de Souza. "Código de Processo Penal Comentado". 3. ed. Revista dos Tribunais, 2004, p.141.

    Da jurisprudência, colhe-se:

    "PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 12, LEI N. 6.368/76 - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AFASTADA - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 41 DO CPP - DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO DE MANEIRA CONCISA - DIREITO DE DEFESA ASSEGURADO (...)" TJMG; Apelação nº 1.0155.02.001845-5/001; Relator Des. SÉRGIO BRAGA.

    "PROCESSO PENAL - CRIME EM CO-AUTORIA - DENÚNCIA - DESCRIÇÃO GENÉRICA DA ATUAÇÃO DOS RÉUS - CABIMENTO (...) Nos casos de delitos praticados em concurso de agentes, não se exige uma descrição pormenorizada, na denúncia, da participação de cada um dos acusados, uma vez que isso, as mais das vezes, só será possível de se determinar no curso da instrução (...)" TJMG; Apelação nº 1.0024.96.100977-6/001; Relator Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES.

    "HABEAS CORPUS" - Aos delitos de autoria coletiva, nos quais emerge a grande dificuldade de discriminação, de início, das condutas de cada indivíduo, dispensável a individualização minuciosa do comportamento de cada acusado na narrativa da exordial. TJMG; HC nº1.0000.05.418286-0/000; Relatora Desª. MÁRCIA MILANEZ.

  • Estão corretas as questões: II, IV, VII.

    O erro da III e V é que a circunstância a ser narrada na denúncia não se restringe a atenuantes e agravantes, causas de aumento e diminuição da pena, mas também as referentes à formação do convencimento do magistrado relativo ao art. 59, CP.
  • Galera, essa questão consta no livro do Leonardo Barreto Alves (Processo Penal - Parte Geral, p. 223) e indica como assertivas corretas: I, II e VII. Discordo, ainda, do colega BrunoDC, pois a assertiva I está correta, uma vez que é possível que o magistrado rejeite parcialmente a denúncia ou queixa quando, por exemplo, faltar justa causa para a ação penal com relação a um ou alguns dos denunciados (ou mesmo quando não houver narração fática da qualificadora, como é o caso da questão). Tal matéria foi, inclusive, objeto de questão da segunda fase no MP-MG/2009. Bons estudos! 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • pra mim as corretas eram 2, 4 e 5!!!

  • Na Sinopse (JusPodivm) de Processo Penal o autor (Promotor de Justiça) resolve a questão e diz que as alternativas corretas são: I, II e VII.

    Sinopse - Processo Penal (Parte Geral), 9ª Edição, pag. 207.

  • Na doutrina, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar alinham-se também a esse entendimento, conforme se transcreve in verbis:

    “Acreditamos ser possível ao magistrado, sem se imiscuir nas atribuições do órgão acusador, rejeitar parcialmente a inicial acusatória. Nada impede que o juiz rejeite parcialmente a inicial para excluir um ou alguns imputados, quando não haja lastro probatório mínimo vinculando-os aos fatos. O mesmo raciocínio pode ser seguido na hipótese de pluralidade de infrações objeto de uma mesma denúncia, onde, em não havendo justa causa, algumas podem ser excluídas. O mesmo se diga quanto às qualificadoras ou causas de exasperação de pena” (Curso de Direito Processual Penal, 6ª Edição, Ed. Jus Podvm, p.191)

  • Realmente essa questão cada pessoa está falando algo. O professor Leonardo Barreto, como os colegas afirmavam, indica as alternativas I,II e VII. Numa questão dessa não adianta ficar bitolado.

  • I - Será inepta, mesmo que parcialmente, quando a peça, embora descreva os elementos do tipo, não narre a circunstância qualificadora, mesmo que a capitule ao final da exordial acusatória. CORRETA.

    II - Pode narrar a conduta de forma genérica, quando tratar-se de concurso de agentes, quando não se conseguir, por absoluta impossibilidade, identificar claramente a conduta de cada um. CORRETA.

    Segundo Renato Brasileiro: [...] dizemos que essa individualização deve ser feita o quanto possível porquanto há situações em que é inviável exigir-se do órgão acusador a narrativa da conduta de um dos concorrentes [...].

    III - A inicial acusatória deve constar as agravantes e as minorantes. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    IV - Deverão constar em seu corpo, todas as circunstâncias, inclusive as causas de aumento e de diminuição de pena.

    Para mim, essa assertiva está correta, visto que a denúncia deverá trazer todas as circunstâncias, inclusive as causas de diminuição de pena. Nesse sentido, Renato Brasileiro ensina que "deve a peça acusatória narrar o fato delituoso detalhadamente, fazendo menção às circunstâncias que o envolvem e que possam influir na sua caracterização, como, por exemplo, aquelas que digam respeito a qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena, agravantes, etc.".

    V - Deverão constar em seu texto as circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena. ERRADA.

    Segundo Renato Brasileiro, "prevalece nos Tribunais o entendimento de que não há necessidade de a peça acusatória fazer menção às circunstâncias agravantes do art. 61, do CP".

    VI - Nos delitos de homicídio não poderão constar na Denúncia as circunstâncias agravantes, visto que tais igualmente não constarão da Pronúncia. ERRADA.

    Não há obrigatoriedade de constar as agravantes, mas estas poderão ser narradas pelo órgão acusador na denúncia.

    VII - Não poderá constar da Denúncia qualificadoras e agravantes genéricas idênticas por constituir bis in idem. CORRETA.

    Gabarito da questão: três alternativas corretas, mas para mim há quatro alternativas corretas.

  • A assertiva II confunde denúncia geral com denúncia genérica, a qual é totalmente vedada pelo ordenamento. Realmente não saberia como me preparar para uma prova como essa.

  • Incorretas as alternativas III, IV e V: As circunstâncias agravantes e atenuantes não precisam estar descritas na denúncia, podendo o juiz reconhecê-las na sentença ainda quando não alegadas (artigo 385 do CPP).

    Incorreta a alternativa VI: no procedimento do júri, ainda que não seja imprescindível a alegação da agravante na fase judicium accusationis, que corresponde a fase de instrução que antecipa a pronúncia, o MP pode suscitar a agravante na peça acusatória. Lembrar o texto do artigo 492, I, b, do CPP, que prega que o juiz presidente proferirá a sentença considerando as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. Assim, não esquecer que é imprescindível, que as agravantes sejam levantadas pelo menos nos debates para serem consideradas na sentença, não retirando, contudo, a discricionariedade do parquet em argui-las em momento anterior.

    A título de informação adicional, o STJ decidiu recentemente que a atenuante de confissão e menoridade relativa podem ser reconhecidas aidnda que não alegadas explicitamente nos debates, excepcionando o disposto no artigo

    492, I, b, do CPP.

    Alternativas corretas (I, II e VII):

    I - o réu se defende dos fatos alegados na peça acusatória. A qualificadora é como uma espécie de tipo penal autônomo, com elementares objetivas e subjetivas próprias, possuindo, inclusive, preceito secundário distinto da pena prevista para o crime da figura do caput. Assim, é imprescindível que o titular da ação penal descreva os fatos que o levou a enquadrar tal comportamento na situação qualificadora, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O simples fato de apenas capitular a qualificadora nos pedidos finais da peça acusatório, com a mera tipificação, não se mostra suficiente para suprir tal necessidade.

    II - o ideal é que a denúncia traga as condutas devidamente individualizadas por agente, até para garantir o exercício da ampla defesa sem amarras. O denunciado precisa saber previamente quais os fatos lhe são imputados. Ocorre que há situações, seja em razão da natureza do crime ou pelo desenrolar fático da conduta, que o titular da ação não terá condições de conhecer prima facie qual a participação isoladamente considerada de cada denunciado. Esta descoberta será possivelmente revelada após a instrução processual. Pensar diferente conduziria a inviabilizar a propositura da ação penal por uma limitação de ordem momentânea, superável com o decurso do processo. A doutrina cita como exemplos que se encaixam nessa realidade os crimes multitudinários, que são aqueles cometidos por uma multidão, como também o crime de rixa (artigo 135 do CP).

    VII - como é cediço, as jurisprudências do STF e do STJ vedam que uma mesma circunstância possa ser considerada simultaneamente como qualificadora e agravante do crime, sob pena de odioso bis in idem. Confesso que tenho dificuldade em aceitar esta alternativa como correta, até porque acredito que esta limitação é endereçada apenas ao magistrado.