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Resposta: Alternativa "A"
Os direitos de 2ª geração (ou dimensão) são os direitos sociais, direitos culturais e os direitos econômicos.
As alternativas "b", "c", "d" e "e" estão relacionadas ao direito de 2ª geração, especialmente aos direitos sociais. Tais direitos estão expressos no art. 6º da CF:
Art. 6º, CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A título de complementação, segue algumas informações acerca dos direitos de 2ª geração:
Principais documentos: Constituição do México (1917); Constituição de Weimar, na Alemanha (1919)
No Brasil, foram incorporados os direitos de segunda geração na Constituição de 1934.
Por fim, mencione-se que o direito ao meio ambiente equilibrado está associado ao direito de 3ª geração.
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Art. 6º São direitos sociais a educação,a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais
não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a
demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial
nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como
o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores,
há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão
desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são
os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São
direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma
abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são
os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de
titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do
Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração,
ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao
desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos
povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da
humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais,
em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
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Edu Mora Lá.
Saú Trabalha Ali.
Assis ProSeg PreSo.
Edu = Educação
Mora = Moradia
Lá = Lazer
Saú = Saúde
Trabalha = Trabalho
Ali = Alimentação
Assis = Assistência aos Desamparados
Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
Seg = Segurança
PreSo = Previdência Social
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Edu Mora Lá.
Saú Trabalha Ali.
Assis ProSeg PreSo. " Edu Mora la, Saú Trabalha Ali, Assis ProSeg PreSo por Transporte "
Edu = Educação
Mora = Moradia
Lá = Lazer
Saú = Saúde
Trabalha = Trabalho
Ali = Alimentação
Assis = Assistência aos Desamparados
Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
Seg = Segurança
PreSo = Previdência Social\ e Transporte
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GAB: A
O direito ao meio ambiente equilibrado é um direito de 3ª Geração que são os direitos difusos ou coletivos,
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos direitos de segunda dimensão. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. O direito ao meio ambiente equilibrado é direito de terceira geração/dimensão. Os direitos dessa dimensão têm como titulares a coletividade e consagram o princípio da solidariedade. Além do direito ao meio ambiente equilibrado, também integram essa categoria o direito à paz e ao desenvolvimento, entre outros.
B- Correta. Os direitos de primeira geração/dimensão são aqueles considerados "direitos negativos". Isso significa que o que se impõe ao Estado é a sua abstenção, ou seja, que ele não interfira na vida dos indivíduos para que eles possam exercer tais direitos. São exemplos: liberdade de expressão, liberdade de crença, liberdade de pensamento, liberdade de locomoção.
Os direitos de segunda geração/dimensão, por outro lado, são aqueles chamados "direitos positivos", pois exigem postura ativa do Estado. Assim, o que se impõe ao Estado é a prestação de tais direitos aos indivíduos. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais previstos na Constituição em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
C- Correta. Trata-se de direito de segunda dimensão, vide alternativa B.
D- Correta. Trata-se de direito de segunda dimensão, vide alternativa B.
E- Correta. Trata-se de direito de segunda dimensão, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).