A questão exige o conhecimento dos princípios estabelecidos pelo art. 2º, da Lei Estadual nº 3.189/99.
Observe o artigo mencionado:
Art. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
I - provimento de sistema público e solidário de seguridade social;
II - caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público Estadual, dos segurados, participantes e beneficiários;
III - transparência na gestão de seus recursos;
IV - gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro;
V - custeio da previdência social, mediante contribuições do Estado do Rio de Janeiro, e das entidades abrangidas por esta lei, e dos segurados, participantes e beneficiários, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI - preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; e
VII - proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.
Enunciado: O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro- RIOPREVIDÊNCIA tem várias finalidades, dentre as quais está a de anecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios concedidos ou a conceder, aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas fundações e autarquias. Dentre os princípios abaixo relacionados, o que não deve ser aplicado pelo RIOPREVIDENCIA é:
Atenção!! Deve ser assinalado o princípio que NÃO deve ser aplicado pelo RIOPREVIDÊNCIA.
Dessa forma, a resposta para a questão é a alternativa D, porque não se encontra entre os princípios do artigo 2º.
As demais alternativas apresentam princípios previstos no artigo citado. Veja:
A) transparência na gestão de seus recursos
A alternativa A encontra fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 3.189/99. Veja:
Art. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
[...]
III - transparência na gestão de seus recursos;
B) gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro
A alternativa B apresenta o princípio previsto no art. 2º, inciso IV, da Lei Estadual nº 3.189/99. Observe:
Art. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
[...]
IV - gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Estado do Rio de Janeiro;
C) preservação do equilíbrio financeiro e atuarial
O princípio mencionado pela alternativa C está previsto no art. 2º, inciso VI, da Lei Estadual nº 3.189/99. Veja:
Art. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
[...]
VI - preservação do equilíbrio financeiro e atuarial; e
E) caráter democrático e eficiente de gestão
Por fim, a alternativa E apresenta o princípio previsto no art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 3.189/99. Observe:
Art. 2º - O RIOPREVIDÊNCIA, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:
[...]
II - caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público Estadual, dos segurados, participantes e beneficiários;
Resposta: D