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I - Correta. É o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief).Previsão legal: Art. 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.II - Correta. É o princípio da irrelevância do ato: "utile per inutile non vitatur" (não se anula o útil pelo inútil).Previsão legal: Art. 566 do CPP. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.III - Correta. É a tríplice condição para arguir a nulidade (não haver dado causa, não haver concorrido, ter interesse na anulação).Previsão legal: Art. 565 do CPP. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.IV - Errada. A inobservância de prescrição constitucional gera nulidade absoluta, que não é passível de convalidação.
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Atualmente, ainda que absoluta a nulidade, ela não será declarada se não houver prejuizo.
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Complementando o comentário do colega Alan C., na prova do MPF/28, foi dada como correta a seguinte afirmação:
"É entendimento do STF que, de regra, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vício que enseje a anulação do ato processual exige a demonstração efetiva do prejuízo ao acusado, presente o disposto no art. 563, CPP"
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Atualmente a correta seria a D.
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Esse formato de questão é nulo de pleno direito
Abraços
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De acordo com a jurisprudência atual do STJ a alternativa D é que estaria correta.
Jurisprudência em Teses:
EDIÇÃO N. 69: NULIDADES NO PROCESSO PENAL
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 19/08/2016
1) A decretação da nulidade de ato processual requer prova inequívoca do prejuízo suportado pela parte, em face do princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.