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Gabarito: Letra B.
Atenção: A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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Permissão de saída - autorização do diretor (art. 120, p. un., da LEP)
Autorização para saída temporária - ato motivado do Juiz da Execução (art. 123, caput, da LEP)
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A letra B ésta incorreta. Entretanto, a letra A também me parece incorreta, pois fala em permissão de saída relativo a regime aberto, quando a previsão legal é apenas para regime fechado, semiaberto e presos provisórios.
Art. 120, LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso
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A Letra "A" deixa margem a anulação da questão por dar a entender que a saída do condenado, inclusive a saída sem supervisão, poderá ser permitida pelo diretor do estabelecimento prisional.
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Complementando o comentário acima:
Respostas erradas da questão:
A - C - D
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em minha humilde opinião, a resposta correta seria a letra "d" pois o enunciado da alternativa esta tal qual o disposto no art. 122 c/c o caput do art. 124, ambos da LEP (Lei n. 7210/84)
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Erro grotesco na alternativa A, artigo 120 da LEP. Condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direitoa permissão de saída. A lei não fala no condenado em regime aberto, porque este não está preso durante o dia, ou seja, ele não precisa de permissão para sair...
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grande coisa saber esse artigo 177. não há casa de albergado no brasil, todos cumprem regime aberto em prisão domiciliar.
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ALTERNATIVA (E) RSRS
E) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS
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Nem cabe permissão no aberto
Abraços
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Não cabe no regime aberto .
Cabe aos condenados em regime fechado , semi aberto e aos presos provisórios .
Afinal o condenado no regime aberto pressupõe ter emprego e estar sua semi liberdade . Não faria sentido o direitor autorizar o albergado sendo que ele já passa a maior parte do tempo solto , baseado no senso de resposabilidade e autodisciplina .
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dava pra resolver essa questao se o enunciado pedisse qual a correta..rsss tudo errado..
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Marcou (A) -》 Parabéns, também acertou.
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letra A e B estão incorretas:
Letra (A)
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico.
obs: no presente artigo mecionado não fala em regime aberto, se ele já está solto não há necessidade de permissão de saída.
Letra (B):
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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Acredito que, numa visão ampla, o condenado em regime aberto tem que perdir permissão para saída.
Em regime aberto o preso segue algumas orientações, limitações, regras, proibições .., logo situações que se enquadram na permissão para saída, como enterro do CADIe tratamento médico, essas fogem de seus direitos. Ao pensarmos numa situação onde o enterro seja fora da comarca do preso, sem pedir a permissão ele não pode, pois as regras do regime aberto não dá esse direito imediato sem comunicação prévia e autorização do juíz, logo a permissão não, sendo comprovado alí a situação é concedido pelo diretor de imediato.
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A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime (ABERTO) e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento
(FECHADO)
LETRA (A) TAMBÉM ERRADA
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Alternativa incorreta (B)
Lei 7.210/84
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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Levei um susto com o gabarito correto da Letra A.
A permissão de saída é p/ condenados em regime fechado, semi-aberto e presos provisórios...
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Requisitos para o cumprimento em residência particular
1° condenado maior de 70 anos
2° condenado com doença grave
3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental
4° condenada gestante
(REGIME ABERTO)
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A LETRA (A) TAMBÉM ESTA ERRADA
VEJAMOS O ERRO: REGIME FECHADO E NÃO ABERTO COMO DESCREVE A QUESTÃO.
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A letra C também está errada não?! Essa falta seria para restritiva de direitos, não?
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70 anos
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Requisitos para o cumprimento em residência particular
1° condenado maior de 70 anos
2° condenado com doença grave
3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental
4° condenada gestante
(REGIME ABERTO)
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QUEM ACERTOU ERROU, E QUEM ERROU CONTINUOU ERRADO
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ÚLTIMA alternativa errada. Esta falando sobre saída temporária e não permissão de saída. Questão deverá ser anulada.
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permissão de saída para quem cumpre regime aberto?? ta erradíssimo!!
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Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
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Questão totalmente errada! Não é só a letra B que está errada.
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70 Anos a idade do vovô
ERRADA LETRA A TB
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A) A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime aberto e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento.
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (...).
B) Dentre outros, poderá ser concedido o recolhimento em residência aos condenados que cumprem pena no regime aberto maiores de 70 anos, à condenada gestante e aos acometidos por doença grave.