SóProvas


ID
1065865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o teor da Súmula Vinculante n° 22: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.

I. Desde sua publicação na imprensa oficial, a súmula em questão, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

II. A Súmula Vinculante no 22 tem por objeto a interpretação de norma que fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

III. Poderá ser objeto de reclamação para o Tribunal Superior do Trabalho eventual decisão judicial que considerar competente órgão não integrante da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de indenização, por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.

À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto. Nos termos do art. 103-A, “caput”, da Constituição, “o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

    O item II também está correto. Trata-se do art. 114, VI, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional no 45/04.

    O item III está incorreto. Segundo o art. 103-A, § 3º, da Constituição, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

    A letra C é o gabarito.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Outro detalhe importante comentado hoje na aula de Constitucional referente ao item I é que o efeito vinculante da decisão do Supremo é em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e não todos; Se na prova vier "efeito vinculante em relação a todos (...)" está incorreto, pois o Supremo não se vincula às suas próprias decisões, por isso a todo instante muda seu entendimento.

    Caso estivesse vinculado, conforme doutrina mais respeitada, ocorreria o que se chama de fossilização do Direito, uma espécie de engessamento jurídico, contrário à própria evolução da sociedade.

  • Só a título de acréscimo ao conteúdo (quanto ao item III)...

    A FCC inovou o assunto na prova do dia 26.01.2014 - TRT/AL: Na questão, o acórdão proferido pelo TRT que contrariava o enunciado da súmula vinculante, presentes os requisitos legais, podia ser objeto de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, bem como de recurso ao Tribunal competente.

    Fundamentação: Artigo 7º, caput, Lei n. 11.417/06 - "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, SEM PREJUÍZO dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

  • à título de curiosidade. "relação de trabalho" que diz o item II é a mesma coisa de acidente de trabalho?? Se for o II estaria errado, pois a súmula é restritiva.

  • III -F- A relação deve ser para o STF e não TST

  • Só a título de observação: caso na letra A estivesse presente também o Poder Legislativo, a alternativa estaria errada, uma vez que os efeitos vinculantes não se aplicam a ele, mas tão somente aos demais Tribunais e ao P. Executivo!

  • Fernanda M, não aplica-se ao Poder Legislativo na sua função típica, mas a ele é aplicável na sua função atípica.

  • Só não sabia que relação de trabalho era igual a acidente de trabalho...as questões da FCC estão muito ampliativas.

  • Dandara Reck,

    O texto do Item II é condizente com o que consta na CF/88, Art. 114, VI:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

  • O item II está correto, pois é certo que o STF editou a referida súmula vinculante por conta do art. 114, VI, CF. Se a JT é competente para julgar indenizações decorrentes da relação do trabalho; e como o acidente do trabalho está dentro de "relação do trabalho"; logo a JT é competente para julgar as indenizações sobre o acidente do trabalho.

    Não acredito que a FCC foi ampliativa.

     

  • Súmulas do STF (vinculantes ou não) - reclamação ao STF

     

    Súmulas do TST - reclamação ao TST

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre o instituto das Súmulas Vinculantes. Analisemos as assertivas, considerando o caso hipotético e tendo por parâmetro as regras constitucionais sobre o assunto.

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.    

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 114 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho” (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). 

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 103, A- § 3º - “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: letra c.        


  • RECLAMAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE APENAS PERANTE AO STF!!!!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II - CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    III - ERRADO: Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.