SóProvas


ID
1065868
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da inércia do Poder Legislativo e em resposta às reivindicações por uma reforma eleitoral que privilegie a probidade administrativa e combata a influência do poder econômico no processo eleitoral, o Presidente da República edita medida provisória para estabelecer, com essa finalidade, casos de inelegibilidade para além dos previstos na Constituição da República. Nesta hipótese, a medida provisória é

Alternativas
Comentários
  • A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Além do comentário da colega, a matéria tb exige reserva de lei complementar:

    Art. 14, CF

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


    bons estudos a todos!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • Competência, seja legislativa, jurisdicional ou administrativa, sempre cai...

  • Somente a CF  e LC podem estabelecer casos de INELEGIBILIDADE.
    Para os casos  de ELEGIBILIDADE será feito pela  CF e Lei Ordinária.
    Vale ressaltar que a LC, apesar de possuir um processo de elaboração mais complexo, possui mesma hierarquia da Lei Ordinária.
  • Art. 14 § 9º – Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de

    sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício

    do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade

    das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,

    cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 


    Art. 62 § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • Fazendo uma reflexão um pouco maior sobre a questão, podemos pensar na seguinte lógica:

    O direito eleitoral, incluído o tema sobre inelegibilidade, é uma disciplina fundamental que norteia todo o sistema de governo. Assim, deixá-lo à merce de alterações através de Medidas Provisórias poderia fazer com que o Presidente da República se beneficiasse diante dos demais adversários políticos (ex: ele poderia incluir casos de inelegibilidade, através de MP, que atingissem seus adversários políticos).

    Dessa forma, a CF veda expressamente a edição de MP sobre direito eleitoral (CF, art. 62, §1, I, a) e aponta a Lei Complementar como meio para se estabelecer outras formas de inelegibilidade (CF, 14, § 9º).

  • Resposta: letra "e", conforme o artigo 62, §1º, I, a, da CF/88

  • Gabarito: E



    Art. 62 da CRFB. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


    I – relativa a:


    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


    III – reservada a lei complementar;



    Art. 14 da CRFB.


    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


  • Só em questão mesmo para o PR querer influenciar positivamente no processo eleitoral kk

  • Inegibilidade é matéria de direito eleitoral, sendo vedada MP para dispor sobre a referida matéria.

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.  

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.  

    Gabarito do professor: letra e.


  • LETRA E

     

    Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:

     

    Que envolva:

     

    ·         Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil)

    ·         Direito penal

    ·         Direito Processual Penal

    ·         Direito eleitoral

     

    ·         Plano anual,

    ·         LDO

    ·         Orçamento

    ·         Crédito adicionais ou suplementares 

     

    ·         Direitos Políticos

    ·         Partidos políticos

    ·         Nacionalidade

    ·         Cidadania

     

    ·         Assuntos reservados para leis complementares

     

    ·         Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)

     

    ·         Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)

     

    ·         Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Gab - E

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

     

    I – relativa a: 

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar; 

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    I – relativa a:    

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;