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A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/
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Além do comentário da colega, a matéria tb exige reserva de lei complementar:
Art. 14, CF
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
bons estudos a todos!
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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Competência, seja legislativa, jurisdicional ou administrativa, sempre cai...
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Somente a CF e LC podem estabelecer casos de INELEGIBILIDADE.
Para os casos de ELEGIBILIDADE será feito pela CF e Lei Ordinária.
Vale ressaltar que a LC, apesar de possuir um processo de elaboração mais complexo, possui mesma hierarquia da Lei Ordinária.
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Art. 14 § 9º – Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de
sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício
do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade
das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Art. 62 § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
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Fazendo uma reflexão um pouco maior sobre a questão, podemos pensar na seguinte lógica:
O direito eleitoral, incluído o tema sobre inelegibilidade, é uma disciplina fundamental que norteia todo o sistema de governo. Assim, deixá-lo à merce de alterações através de Medidas Provisórias poderia fazer com que o Presidente da República se beneficiasse diante dos demais adversários políticos (ex: ele poderia incluir casos de inelegibilidade, através de MP, que atingissem seus adversários políticos).
Dessa forma, a CF veda expressamente a edição de MP sobre direito eleitoral (CF, art. 62, §1, I, a) e aponta a Lei Complementar como meio para se estabelecer outras formas de inelegibilidade (CF, 14, § 9º).
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Resposta: letra "e", conforme o artigo 62, §1º, I, a, da CF/88
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Gabarito: E
Art. 62 da CRFB. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral;
III – reservada a lei
complementar;
Art. 14 da CRFB.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato,
e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta.
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Só em questão mesmo para o PR querer influenciar positivamente no processo eleitoral kk
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Inegibilidade é matéria de direito eleitoral, sendo vedada MP para dispor sobre a referida matéria.
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A questão aborda a temática relacionada
ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é
correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da
República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo
Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 62 – “Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual
civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e
a garantia de seus membros; d) planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.
Gabarito
do professor: letra e.
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A questão aborda a temática relacionada
ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é
correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da
República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo
Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 62 – “Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito
eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual
civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e
a garantia de seus membros; d) planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.
Gabarito
do professor: letra e.
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LETRA E
Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:
Que envolva:
· Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil)
· Direito penal
· Direito Processual Penal
· Direito eleitoral
· Plano anual,
· LDO
· Orçamento
· Crédito adicionais ou suplementares
· Direitos Políticos
· Partidos políticos
· Nacionalidade
· Cidadania
· Assuntos reservados para leis complementares
· Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)
· Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)
· Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gab - E
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;