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                                A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.
 
 fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/ 
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                                Além do comentário da colega, a matéria tb exige reserva de lei complementar: Art. 14, CF § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
 
 
 
 bons estudos a todos! 
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                                Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 
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                                Competência, seja legislativa, jurisdicional ou administrativa, sempre cai... 
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                                Somente a CF  e LC podem estabelecer casos de INELEGIBILIDADE. 
 Para os casos  de ELEGIBILIDADE será feito pela  CF e Lei Ordinária.
 Vale ressaltar que a LC, apesar de possuir um processo de elaboração mais complexo, possui mesma hierarquia da Lei Ordinária.
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                                Art. 14 § 9º – Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  
 Art. 62 § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
 
 III – reservada a lei complementar;
 
 
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                                Fazendo uma reflexão um pouco maior sobre a questão, podemos pensar na seguinte lógica: O direito eleitoral, incluído o tema sobre inelegibilidade, é uma disciplina fundamental que norteia todo o sistema de governo. Assim, deixá-lo à merce de alterações através de Medidas Provisórias poderia fazer com que o Presidente da República se beneficiasse diante dos demais adversários políticos (ex: ele poderia incluir casos de inelegibilidade, através de MP, que atingissem seus adversários políticos). Dessa forma, a CF veda expressamente a edição de MP sobre direito eleitoral (CF, art. 62, §1, I, a) e aponta a Lei Complementar como meio para se estabelecer outras formas de inelegibilidade (CF, 14, § 9º). 
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                                Resposta: letra "e", conforme o artigo 62, §1º, I, a, da CF/88 
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                                Gabarito: E 
 
 
 
 Art. 62 da CRFB. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  
 
 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria: 
 
 I – relativa a: 
 
 a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral; 
 
 III – reservada a lei
complementar; 
 
 
 
 Art. 14 da CRFB.  
 
 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os
prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a
moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato,
e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta. 
 
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                                Só em questão mesmo para o PR querer influenciar positivamente no processo eleitoral kk 
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                                Inegibilidade é matéria de direito eleitoral, sendo vedada MP para dispor sobre a referida matéria. 
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A questão aborda a temática relacionada
ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é
correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da
República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo
Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88: Art. 62 – “Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito
eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual
civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e
a garantia de seus membros;  d) planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.    Gabarito
do professor: letra e. 
 
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A questão aborda a temática relacionada
ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o
caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é
correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da
República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo
Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88: Art. 62 – “Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria:  I - relativa a:                      a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito
eleitoral;                         b) direito penal, processual penal e processual
civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e
a garantia de seus membros;  d) planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.    Gabarito
do professor: letra e. 
 
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                                LETRA E   Existem algumas matérias que as medidas provisórias não podem tocar:   Que envolva:   ·         Direito processual civil (muitas questões têm o costume de confundi com direito civil) ·         Direito penal ·         Direito Processual Penal ·         Direito eleitoral   ·         Plano anual, ·         LDO ·         Orçamento ·         Crédito adicionais ou suplementares    ·         Direitos Políticos ·         Partidos políticos ·         Nacionalidade ·         Cidadania   ·         Assuntos reservados para leis complementares   ·         Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Basta lembrar-se das garantias administrativas do Judiciário)   ·         Vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (Basta se lembrar de Collor)   ·         Disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 
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                                Gab - E   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    I – relativa a:    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;    b) direito penal, processual penal e processual civil;    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   III – reservada a lei complementar;    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:      I – relativa a:       a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;