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ID
1065871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Comentários:

    A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. O gabarito é a letra D.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/

  • Por que a letra ''a'' está errada?

    Já que no Art.34 da CF encontramos o seguinte inciso:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

  • Bruno, todas as alternativas estão previstas no artigo 34, acontece que a questão pede para marcar a alternativa que seria hipótese de intervenção depois de representação do procurador geral da república, nesse caso, a única correta é a alternativa 'd' que está prevista no art. 34, vii, alínea c.

  • Pessoal fiquem em dúvida na alternativa c) a invasão de uma unidade da Federação em outra.

    Nesse caso não haveria uma ameaça a forma Republicana?

    As hipóteses do art. 34, VII, da CF trazem a seguinte previsão:

    VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana...


    Se alguém souber me ajudem!


  • Camila Aurea, forma Republicana aqui é no sentido democrático, de elegibilidade, transitoriedade de mandatos...

  • configura hipótese prevista no ART. 34, VII -c da CF

  • Boa a questão, pena que eu dormi no ponto e consegui errar. =/


    O cerne estava em saber quem poderia ou não provocar a intervenção nesses casos. O procedimento consta do art. 36, CF e com as suas respectivas iniciativas. Sendo elas:
    A) Quando recai sobre o Judiciário, depende do próprio STF.

    B) Mesma coisa para o caso da parte final do art. 34, VI. Se fosse a primeira parte, dependeria do PGR, mas não foi a situação.

    C) Nesse caso a intervenção seria de ofício pelo Presidente da República.

    D) O gabarito da questão. Dependendo de representação do PGR para a observância dos princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII.

    E) De ofício pelo Presidente da Rep.


  • " REPRESENTAÇÃO  INTERVENTIVA"    OU     "ADIN INTERVENTIVA" 

    -> O PGR REPRESENTA NO STF ->     PLENÁRIO DO STF JULGA     -> SE JULGAR PROCEDENTE, O STF  REQUISITA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA (ATO VINCULADO)

    HIPÓTESES:

      VI - prover a execução de lei federal

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (SÃO CHAMADOS DE  PRINCÍPIOS SENSÍVEIS)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta eindireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimentodo ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    OBSERVAÇÃO  --->>>  DISPENSA A APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

  • Qual o erro da "C"?

  • Nagell, a União irá intervir nos Estados e no DF nas hipóteses do art. 34 CF através do decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República (art. 84,X e 90,I). O decreto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (art. 36 §§ 2º e 3º).No caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34,VII), a decretação da intervenção federal vai depender de Representação do Procurador-Geral da República, provida pelo STF. 
    Espero ter esclarecido sua dúvida!

  • Essa é pra selecionar quem chutou certo e não o melhor... olha a especificidade cobrada. Desnecessária.

  • E qual seria o erro da letra E? no meu entendimento está de acordo com o art. 34, III, CF. Se alguém puder esclarecer fico grata. 

  • Isis a letra E está incorreta porque o enunciado pede "de provimento, pelo STF, de representação do PGR" , que somente se enquadra na hipótese do inciso VII, do art. 34 da CRFB ou em caso de recusa à execução de leifederal (art. 36, inciso III da CRFB). 

  • Art. 34 - CF/88 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;


    Art. 36 - CF/88 - A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • - No caso de violação dos chamados PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, a intervenção federal depende de provimento do STF, de representação do PGR. Tal representação, também denominada como ação direta de inconstitucionalidade interventiva, mesmo que, no mérito, seja julgada procedente, NÃO produz decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante.

    # Ex. o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território.

    - ADI Interventiva > legitimidade exclusiva do PGR

  • Eu tive a mesma dúvida que a colega Camila Aurea. Marquei como correta a letra "c". Qual o erro da alternativa?

    Se alguém mais a par dessa matéria puder justificar item por item vai ser ótimo!

    Obrigada.

     

     

    Segue abaixo trecho retirado do livro de Marcelo Alexandrino.. A questão de fato é bem confusa.. Vamos todos pedir comentários do professor, quem sabe ajuda..

     

    "As hipóteses autorizadoras de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal podem ser agrupadas em 4 finalidades:

     

    I) defesa do Estado quando visa manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira (CF, art. 34, I e II). No tocante à manutenção da integridade nacional, trata-se de um mecanismo que tem por objetivo conferir efetividade ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo (CF, art. 1. °);

     

    II) defesa do princípio federativo quando busca repelir invasão de uma unidade da Federação em outra, ou pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, ou, ainda, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (CF, art. 34, II, III e IV);

     

    III) defesa das finanças estaduais quando destinada a reorganizar as finanças da unidade da Federação (CF, art. 34, V);

     

    IV) defesa da ordem constitucional quando decretada com o fim de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial ou, ainda, para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (“a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”) (CF, art. 34, VI e VII). "

     

                                          FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 14 Ed – 2015, Pág. 877.

  • A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de não observância dos princípios constitucionais sensíveis e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III, CF). São princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal e d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    Professora Nádia Carolina do Estratégia Concursos

  • A resposta dessa questão está no art. 36, Inciso III da CRFB/88, portanto, a resposta correta é realmente a letra "d", ou seja, a decretação da intervenção no caso de desrespeito à autonomia Municipal (Art. 34, VII, alínea "c"), depende de representação do PGR, pelo STF.

  • RESUMO DE INTERVENÇÃO

     

    Solicitação do respectivo poder: respeito à divisão de poderes;

     

    Requisição STF, STJ, TSE: respeito à ordem/decisão do Poder Judiciário;

     

    PGR representa + STF provê para:

    - forma republicana;            ---------------------------

    - sistema representativo;      --------------------------    TEMAS CONSTITUCIONAIS BÁSICOS

    - regime democrático            --------------------------

     

    - direitos humanos;

    - autonomia municipal [resposta da questão em tela];

    - prestação de contas;

    - mínimo $$ para saúde e educação;

    - execução de lei federal.

  • César Duarte melhor resumo sobre intervenção para as 'pessoas humanas' que nao querem ficar 5 horas x nr de concursos decorando sobre o tema, mas que também não querem desistir do tema por completo. 

  • Cabe ressaltar que, no caso de recusa de intervenção federal por parte do Presidente da República, estaremos diante de um crime de responsabilidade praticado por essa autoridade; fazendo com que o artigo 86 da CRFB/88 entre em ação:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    STF: infrações penais comuns;

    Senado Federal: crimes de responsabilidade.

  • Nossa, agora só falta o Adolf Hitler pra completar a turma de concurseiros 2017...

  • A questão aborda a temática relacionada à intervenção federal. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal, o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • C e E, estão corretas, MAS não dependem de nada para serem decretadas. (art. 34, II e III, CF)

    A questão pede a intervenção que DEPENDE de provimento pelo STF de representação do PGR, que é no art 34, VII, c (autonomia municipal).

    GABARITO: LETRA D

  • Achei a questão por demais específica também. Nível dificílimo, ao menos pra mim. 

    Bora estudar, de qualquer jeito.

  • Espécies de intervenção federal:

     

    1) Espontânea: O Presidente da República age de ofício → art. 34, I, II, III e V.

     

    2) Provocada por solicitação: art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte → quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.

     

    3) Provocada por requisição: a) art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, segunda parte → se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do STF; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II → no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria.

     

    A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. Assim, a requisição será feita:

     

    a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

     

    b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

     

    c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.

     

    A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

     

    4) Provocada, dependendo de provimento de representação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte → no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República; b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segunda parte → para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:   

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.      

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.       
     

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • O enunciado da questão está todo embaralhado, vejamos:

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    PROVIMENTO -> STF

    REPRESENTAÇÃO -> PGR

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • A ADI será interventiva por provimento de representação, tanto para prover execução de lei federal ou quando violar princípio sensível.

    01 Prover a execução de lei federal, por meio de uma AÇÃO DE EXECUTORIEDADE DE LEI FEDERAL

    PGR → STF

    02 Quando houver violação de princípios sensíveis

    PGR → STF → Requisição ao Presidente da República (ato vinculado)

    (OBS: Princípios Sensíveis usam "F.A.R.D.A.S P"

    Forma Republicana

    Autonomia Municipal

    Regime Democrático

    Direitos Humanos

    Aplicação de $ na saúde/educação

    Sistema Representativo

    -

    Prestação de contas da Administração)

  • A - STF

    B - STF, STJ, ou TSE

    C - União

    D - STF dá provimento PGR representa

    E - União

  • a resposta faz parte dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS , os quais ensejam INTERVENÇÃO POR REQUISIÇÃO do PGR AO STF