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ID
1065892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gratificação por produtividade pagas mensalmente e Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradas pelo empregador na nota de serviços. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº  225 do TST 

    REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.


    Súmula nº 354 do TST 

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    Resposta Correta: Alternativa "a"

  • Gabarito - letra A.

    "as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

    O pulo do gato nessa questão é a palavra "mensalmente" - Se a parcela que o empregado recebe é mensal ou quinzenal, não integra no DSR, porque já está incluso nesse. Já as parcelas referentes à diária ou horas, integram o DSR.

    Súmula 225 

    "As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."

    "Parcela postulada mensal ou quinzenal: desnecessário postular reflexo em DSR. Basta requerer reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proprooporcionais acrescidas do terço constitucional,e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, equiparação salarial, salário in natura,etc.

    Parcela postulada variável (pagas por dia,hora ou produção): requerer a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR,aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%). São exemplos: hora extra,sobreaviso,intervalos, adicional noturno, comissões,etc."

    Material da aula do EVP - Excelentíssimo prof. Rogério Renzetti.

    Resumindo:

    Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

    Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.

  • Parcela mensal/quinzenal - DRS já está incluso - não repercute;

    Parcela variável (dia/hora) - DSR não está incluso - repercute.


  • Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, assim como gratificação por tempo de serviço, integram a hora extra, mas a gratificação paga semestralmente e outros adicionais não habituais não a integram. (súmulas115, 132 TST – OJ 47 SDI-1, OJ 97 SDI-1)

    (Processo mnemônico – não é curtição!)

    Pessoalno boteco do “HE” pinga GraTS Mensal e não Semestral.

    HE PINgaGraTSmensale nãosemestral

    HE-Horas Extras

    PINPericulosidade, Insalubridade e Noturno

    GraTSGratificação por Tempo de Serviço

    Pagos mensalmente(habitualmente) - exclui-se Grati. Semestral...

    _______________________________________________

    Sei que é cômico, insano, mas assim eu gravo,certinho não! :D

    Bons estudos!

  • Tem um macete que aprendi aqui no site mt bom! Infelizmente não lembro quem postou para a devida atribuição dos créditos, mas por ser mt válido estou repassando:

    Não incidem no RSR:

    "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"

    GOR jetas

    GRA tificações

    TEM po de serviço

    PRO dutividade

    ADI cionais


    Bons estudos!!!

  • Aprendi com um professor um mnemônico que me ajuda bastante com relação às GORJETAS:

    NÃO repercute no calculo  das gorjeta:  APANHE RSR (risadinha rsrsrsrs...)

    AP: aviso previo

    AN: adicional noturno

    HE: Hora extra

    RSR: repouso semanal remunerado.


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre as parcelas que compõem o salário ou a remuneração, de modo que a conclusão acerca de sua natureza jurídica acarreta, consequentemente, a forma de repercussão das mesmas eventualmente em parcelas salariais, conforme artigos 457 e 458 da CLT, além das Súmulas 225 e 354 do TST.

    a) A alternativa “a” trata da aplicação das Súmulas 225 e 354 do TST, ou seja, gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro total às Súmulas 225 e 354 do TST, em sentido diametralmente oposto, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro às Súmulas 225 e 354 do TST, que informam que gratificações por tempo de serviço e as por produtividade, assim como gorjetas, não integram o cálculo do RSR, razão pela qual incorreta.


  • Súmulas 225 e 354/TST

  • Galera, ai é lembrar que todas as verbas pagas mensalmente com habitualidade já remuneram também o repouso semanal remunerado, não havendo que se falar em repercussão delas no cálculo do RSR.

    Forte abraço!

  • Pessoal eu resolvo essas questões utilizando o mesmo raciocínio de nosso amigo =D -. De fato as verbas pagas com habitualidade, via de regra, já refletem nas demais verbas trabalhistas, inclusive na remuneração (que é a base para o DSR). Se fôssemos utilizar uma mesma verba tanto na remuneração quanto no DSR teríamos uma dupla incidência, o famoso "bis in idem", podemos perceber isso com a OJ 394 da SDI-1:
    "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem". 

  • É melhor não complicar muito na resolução dessa questão:

     

    Parcela paga mensalmente ou parcela paga quinzenalmente: não repercute no cálculo do RSR.

    Parcela paga com base na hora ou dia: repercute no cálculo do RSR.

     

    Então, basta decorar a seguinte relação:

     

    MÊS e QUINZENA: não repercute no DSR.

    DIA e HORA: repercute no DSR.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • SUM-225

    As gratificações por tempo de serviçoprodutividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

     

    SUM-354
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO INTEGRAM O RSR:

     

    MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC:  ''GORDO GRANDIOSO TEM PROBLEMA ADIPOSO''

     

    GORJETAS

    GRATIFICAÇÕES

    TEMPO DE SERVIÇO

    PRODUTIVIDADE

    ADICIONAIS

     

     

  • Em relação ao mnemônico citado, temos que ter cuidado com o adicional noturno, pois incide no cálculo do DSR.

  • ACRESCENTANDO COM AS ALTERAÇÕES DA CLT:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  
     IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 
     

  • Não Integram o RSR.

     

    "GORdo GRAndioso TEM PROblema ADIposo"

    GOR jetas

    GRA tificações

    TEM po de serviço

    PRO dutividade

    ADI cionais

  • Cuidado com essa questão. Acabei errando por confundir pagamento por produção (que reflete no calculo do DSR) e gratificação mensal por produção que não reflete no DSR.

    Em suma é o seguinte:

    Empregado que recebe pagamento por produção: Será devido o pagamento do DSR correspondente à produção.

    Empregado que recebe o pagamento de gorjetas: Não é devido o pagamento de repouso semanal remunerado sobre as gorjetas, que não integram sua base de cálculo. 

    Caso de gratificações pagas mensalmente: Tais gratificações, como a gratificação por produtividade ou tempo de serviço, NÃO é devido o pagamento de repouso semanal remunerado sobre elas. 

  • Macete --> GG TEM PRO A <-- não repercute RSR

    Gorjetas

    Gratificações

    TEMpo de serviço

    PROdutividade

    Adicionais