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Súmula nº 431 do TST
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Resposta Correta: Alternativa "b"
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900 dividido por 200= 4,50
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Para facilitar:
Salário mensal / (Horas semanais trabalhadas*5)No exemplo:900 /(40*5) = 900/200 = 4,5
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Valor da hora trabalhada:
Divisor: 220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)
200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)
--> Pego o salário e divido por 220 ou 200 = acharei o valor da hora. No caso: 900 /(40*5) = 900/200 = 4,5
Súmulanº 431do TST: Para os empregados a que alude o art. 58,caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
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A questão em
tela versa sobre a forma de cálculo do salário-hora do empregado sujeito à
jornada de 40h semanais, que, segundo a Súmula 431 do TST, sujeita-se ao
divisor 200.
a) A
alternativa “a” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme
Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” retrata exatamente o salário de R$900,00 dividido por 200,
conforme a Súmula 431 do TST, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” não
reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST,
razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d" não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200,
conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme
Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.
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Há duas maneiras de se calcular o divisor, conforme a
duração normal do trabalho do empregado:
1º método:
obtém-se o número médio de horas trabalhadas por dia útil na semana, e
multiplica-se o resultado por 30, obtendo-se, assim, o divisor.
É este o sentido
do art. 64 da CLT, in verbis:
Art. 64. O salário-hora normal, no caso do empregado
mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração
do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 vezes o número de horas dessa
duração.
Vejamos:
a) duração normal do trabalho igual a 44h semanais
44h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 7,3333h trabalhadas por dia
Divisor = 7,3333 x 30 = 219,999 = 220.
b) duração normal do trabalho igual a 40h semanais (Súmula
431 do TST)
40h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6,6666h trabalhadas por dia
Divisor = 6,6666 x 30 = 199,9999 = 200.
c) duração normal do trabalho igual a 36h semanais
36h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6h trabalhadas por dia
Divisor = 6 x 30 = 180.
2º método:
multiplica-se o número de horas trabalhadas na semana por cinco semanas, obtendo-se, assim, o divisor.
E de onde vêm as cinco semanas? Ótima pergunta! Eu
nunca encontrei uma resposta coerente.
A Profª. Vólia Bomfim Cassar não se omite a respeito, e
argumenta que
“o divisor 220 é obtido pelo resultado de 44 horas semanais x
cinco semanas mensais (44 x 5 = 220). Isto porque há presunção de que todos os meses têm 30 dias ou cinco semanas,
salvo o do professor, pois a lei é expressa no sentido de que o mês do
professor tem quatro semanas e meia (art. 320, parágrafo único, da CLT)”
(grifos meus). (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito
do Trabalho. 4ª ed. Niterói: Ímpetus, 2010, p. 688)
Fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/10/sumula-124-do-tst-nova-redacao-tem.html.
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5 semanas é só o modo de dizer, na verdade você multiplica por 5, porque 5 é a mesma coisa que dividir por 6 e multiplicar por 30:
x 30/6 = x5
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Mas isso de multiplicar por 5 so vale quando sabado rh dia util
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Muito elucidativa tua resposta Camila, não entendia esse "5" aí... kkkk
Mas é bom ressaltar que o ideal é fazer o cálculo "inteiro" para não dar problema caso uma questão considere que o empregado tem somente dias úteis. Salário mensal/número de horas por dia x 30 dias = 900/ (40h/6dias úteis)x30 dias= 900/200 (esse "200" é o 30 dias/6 dias úteis que daria 5) === 4,5.
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Não entendo estas bancas...na mesma prova, umas questões difíceis e dúbias e outras nível mobral, como esta!!
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Fórmula - X (40 no caso) horas semanais x 5: 200
900 (salário) / 200: 4,50
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Jornada de trabalho = 40 horas semanais.
Divisor para jornadas de 40 horas = 200 (segundo a súmula 431, do TST)
"Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
Pega-se 900 e divide por 200:
900/200 = 4,5
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bizu>
220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)
200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)
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boa questão ...
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MISERICORDIA JESUS
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40 horas semanais = 200/mês ( 40 x 5)
Salário (R$900) / hora-mês (200h) = R$ 4,50 por hora.
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Isto é incrível!!!
Mas o melhor é o pessoal comentando "bem sério" essa questão.
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Essa FCC de 2013 era tão lindinha :)
40h: divide por 200.
44h: divide por 220.
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EMPREGADO COMUM
JORNADA SEMANAL > 44 DIVISOR > 220
JORNADA SEMANAL > 40 DIVISOR > 200
É SÓ PEGAR O SALÁRIO QUE A PESSOA GANHA E DIVIDIR PELO DIVISOR CORRESPONDENTE A JORNADA DE TRABALHO.
900/ 200 = 4,5
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Matemática ou direito do trabalho ?