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ID
1065901
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é empregado da empresa “SSS Ltda.”, sujeito ao regime geral de trabalho, exercendo a função de auxiliar de montagem, mediante salário mensal de R$ 900,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o valor do salário-hora de João é

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 431 do TST 

    SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.



    Resposta Correta: Alternativa "b"

  • 900 dividido por 200= 4,50

  • Para facilitar:

    Salário mensal / (Horas semanais trabalhadas*5)No exemplo:900 /(40*5) = 900/200 = 4,5
  • Valor da hora trabalhada:

    Divisor: 220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)

                 200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)

     --> Pego o salário e divido por 220 ou 200 = acharei o valor da hora. No caso: 900 /(40*5) = 900/200 = 4,5

    Súmulanº 431do TST:  Para os empregados a que alude o art. 58,caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

  • A questão em tela versa sobre a forma de cálculo do salário-hora do empregado sujeito à jornada de 40h semanais, que, segundo a Súmula 431 do TST, sujeita-se ao divisor 200.

    a) A alternativa “a” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata exatamente o salário de R$900,00 dividido por 200, conforme a Súmula 431 do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” não reproduz a divisão do salário de R$900,00 por 200, conforme Súmula 431 do TST, razão pela qual incorreta.


  • Há duas maneiras de se calcular o divisor, conforme a duração normal do trabalho do empregado:

    1º método: obtém-se o número médio de horas trabalhadas por dia útil na semana, e multiplica-se o resultado por 30, obtendo-se, assim, o divisor. 

    É este o sentido do  art. 64 da CLT, in verbis

    Art. 64. O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração. 

    Vejamos: 

    a) duração normal do trabalho igual a 44h semanais

    44h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 7,3333h trabalhadas por dia

    Divisor = 7,3333 x 30 = 219,999 = 220

    b) duração normal do trabalho igual a 40h semanais (Súmula 431 do TST)

    40h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6,6666h trabalhadas por dia

    Divisor = 6,6666 x 30 = 199,9999 = 200

    c) duração normal do trabalho igual a 36h semanais 

    36h ÷ 6 dias trabalhados/úteis = 6h trabalhadas por dia

    Divisor = 6 x 30 = 180

    2º método: multiplica-se o número de horas trabalhadas na semana por cinco semanas, obtendo-se, assim, o divisor. 

    E de onde vêm as cinco semanas? Ótima pergunta!  Eu nunca encontrei uma resposta coerente. 

    A Profª. Vólia Bomfim Cassar não se omite a respeito, e argumenta que 

    “o divisor 220 é obtido pelo resultado de 44 horas semanais x cinco semanas mensais (44 x 5 = 220). Isto porque há presunção de que todos os meses têm 30 dias ou cinco semanas, salvo o do professor, pois a lei é expressa no sentido de que o mês do professor tem quatro semanas e meia (art. 320, parágrafo único, da CLT)” (grifos meus). (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 4ª ed. Niterói: Ímpetus, 2010, p. 688)

    Fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2012/10/sumula-124-do-tst-nova-redacao-tem.html.

  • 5 semanas é só o modo de dizer, na verdade você multiplica por 5, porque 5 é a mesma coisa que dividir por 6 e multiplicar por 30:

    x 30/6 = x5

  • Mas isso de multiplicar por 5 so vale quando sabado rh dia util

  • Muito elucidativa tua resposta Camila, não entendia esse "5" aí... kkkk

    Mas é bom ressaltar que o ideal é fazer o cálculo "inteiro" para não dar problema caso uma questão considere que o empregado tem somente  dias úteis. Salário mensal/número de horas por dia x 30 dias = 900/ (40h/6dias úteis)x30 dias= 900/200 (esse "200" é o 30 dias/6 dias úteis que daria 5) === 4,5.
  • Não entendo estas bancas...na mesma prova, umas questões difíceis e dúbias e outras nível mobral, como esta!!

  • Fórmula - X (40 no caso) horas semanais x 5: 200
    900 (salário) / 200: 4,50 

  • Jornada de trabalho = 40 horas semanais.

    Divisor para jornadas de 40 horas = 200  (segundo a súmula 431, do TST)

    "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."

    Pega-se 900 e divide por 200: 

    900/200 = 4,5






  • bizu>


    220 horas. (no caso de 44 h semanais: 44x5=220)

                 200 horas (no caso de 40 h semanais: 40x5=200)


  • boa questão ...

  • MISERICORDIA JESUS

  • 40 horas semanais = 200/mês ( 40 x 5)

     

    Salário (R$900) / hora-mês (200h) = R$ 4,50 por hora.

  • Isto      é      incrível!!!

     

    Mas o melhor é o pessoal comentando "bem sério" essa questão.

  • Essa FCC de 2013 era tão lindinha :) 

     

    40h: divide por 200.

    44h: divide por 220.

  • EMPREGADO COMUM 

    JORNADA SEMANAL   > 44           DIVISOR > 220

    JORNADA SEMANAL   > 40           DIVISOR > 200

     

    É SÓ PEGAR O SALÁRIO QUE A PESSOA GANHA E DIVIDIR PELO DIVISOR CORRESPONDENTE A JORNADA DE TRABALHO.

     

    900/ 200 = 4,5

  • Matemática ou direito do trabalho ?